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PNEDH Versão Integral
Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos
Introdução
PNEDH
Brasil | Comitê
Nacional | Sociedade
Civil | Militantes
EDH | Executivo
| Legislativo
| Judiciário
| Academia
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Congresso | Experiências
EDH
PNEDH
Integral | Apresentação
| Introdução
| Objetivos Gerais
| Linhas Gerais
de Ação | Educação
Básica | Educação
Superior | Educação
Não-Formal | Educação
dos Profissionais dos Sistemas de Justiça
e Segurança | Educação
e Mídia
A
Declaração Universal dos Direitos
Humanos da Organização das
Nações Unidas (ONU), de 1948,
desencadeou um processo de mudança
no comportamento social e a produção
de instrumentos e mecanismos internacionais
de direitos humanos que foram incorporados
ao ordenamento jurídico dos países
signatários².
Esse processo resultou na base dos atuais
sistemas global e regionais de produção
dos direitos humanos.
Em contraposição, o quadro
contemporâneo apresenta uma série
de aspectos inquietantes no que se refere
às violações de direitos
humanos, tanto no campo dos direitos civis
e políticos, quanto na esfera dos
direitos econômicos, sociais, culturais
e ambientais. Além do recrutamento
da violência, tem-se observado o agravamento
na degradação da biosfera,
a generalização dos conflitos,
o crescimento da intolerância étnico-racial,
religiosa, cultural, geracional, territorial,
físico-individual, de gênero,
de orientação sexual, de nacionalidade,
de opção política,
dentre outras, mesmo em sociedades consideradas
historicamente mais tolerantes, como revelam
as barreiras e discriminações
e imigrantes, refugiados e asilados em todo
o mundo. Há, portanto, um claro descompasso
entre os indiscutíveis avanços
no plano jurídico-institucional e
a realidade concreta da efetivação
dos direitos.
O processo de globalização,
entendido como novo e complexo momento das
relações entre nações
e povos, tem resultado na concentração
da riqueza, beneficiando apenas um terço
da humanidade, em prejuízo, especialmente,
dos habitantes dos países do Sul,
onde se aprofundam a desigualdade e a exclusão
social, o que compromete a justiça
distribuída e a paz³.
Paradoxalmente, abriram-se novas oportunidades
para o reconhecimento dos direitos humanos
pelos diversos atores políticos.
Esse processo inclui os Estados Nacionais,
nas suas várias instancias governamentais,
as organizações internacionais
e as agências transnacionais privadas.
Esse
traço conjuntural resulta da conjugação
de uma série de fatores, entre os
quais cabe destacar: a) o incremento da
sensibilidade e da consciência sobre
os assuntos globais por parte de cidadão(ãs)
comuns; b) a institucionalização
de um padrão mínimo de comportamento
nacional e internacional dos Estados, com
mecanismos de monitoramento, pressão
e sanção; c) a adoção
do princípio de empoderamento em
beneficio de categorias historicamente vulneráveis
(mulheres, negros(as), povos indígenas,
idosos(as), pessoas com deficiência,
grupos raciais e étnicos, gays, lésbicas,
bissexuais, travestis e transexuais, entre
outros); d) a reorganização
da sociedade civil transnacional, a partir
da qual redes de atividades lançam
ações coletivas de defesa
dos direitos humanos (campanhas, informações,
alianças, pressões etc.),
visando acionar Estados, organizações
internacionais, corporações
econômicas globais e diferentes grupos
responsáveis pelas violações
de direitos.
Enquanto
esse contexto é marcado pelo colapso
das experiências do socialismo real,
pelo fim da Guerra Fria e pela ofensiva
do processo da retórica da globalização,
os direitos humanos e a educação
em direitos humanos consagram-se como tema
global, reforçando a partir da Conferência
Mundial de Viena4.
Em tempos difíceis e conturbados
por inúmeros conflitos, nada mais
urgente e necessário que educar em
direitos humanos, tarefa indispensável
para a defesa, o respeito, a promoção
e a valorização desses direitos.
Esse é um desafio central da humanidade,
que tem importância redobrada em países
da América Latina, caracterizados
historicamente pelas violações
dos direitos humanos, expressas pela precariedade
e fragilidade do Estado de Direito e por
graves e sistemática violações
dos contingentes populacionais.
No Brasil, como na maioria dos países
latino-americanos, a temática dos
direitos humanos adquiriu elevada significação
histórica, como resposta à
extensão das formas de violência
social e política vivenciadas nas
décadas de 1960 e 1970. no entanto,
persiste no contexto de redemocratização
a grave herança das violações
nas questões sociais, impondo-se,
como imperativo, romper com a cultura oligárquica
que preserva os padrões de reprodução
da desigualdade e da violência institucionalizada.
O debate sobre os direitos humanos e a formação
para a cidadania vem alcançando mais
espaço e relevância no Brasil,
a partir dos anos 1980 e 1990, por meio
de proposições da sociedade
civil organizada e de ações
governamentais no campo das políticas
públicas,visando ao fortalecimento
da democracia5.
Esse movimento teve como marco expressivo
a Constituição Federal de
1988, que formalmente consagrou o Estado
democrático de Direito e reconheceu,
entre seus fundamentos, a dignidade da pessoa
humana e os direitos ampliados da cidadania
(civis, políticos, econômicos,
sociais, culturais, e ambientais)6.
o Brasil passou a retificar os mais importantes
tratados internacionais (globais e regionais)
de proteção dos direitos humanos,
além de reconhecer a jurisdição
da Corte Interamericana de Direitos Humanos
e do Estado do Tribunal Penal Internacional.
Novos
mecanismos surgiram no cenário nacional
como resultante da mobilização
da sociedade civil, impulsionando agendas,
programas e projetos que buscam materializar
a defesa e a promoção dos
direitos humanos, conformando, desse modo,
um sistema nacional de direitos humanos7.
As instituições de Estado
têm incorporado esse avanço
ao criar e fortalecer órgãos
específicos em todos os poderes8.
O
Estado brasileiro consolidou espaços
de participação da sociedade
civil organizada na formulação
de propostas e diretrizes de políticas
públicas, por meio de inúmeras
conferências temáticas. Um
aspecto relevante foi a institucionalização
de mecanismos de controle social da política
pública, pela implementação
de diversos conselhos e outras instâncias.
Entretanto, apesar desses avanços
no plano normativo, o contexto nacional
tem-se caracterizado por desigualdades e
pela exclusão econômica, social,
étnico-racial, cultural e ambiental,
decorrente de um modelo de Estado em que
muitas políticas públicas
deixam em segundo plano os direitos econômicos,
sociais, culturais e ambientais.
Ainda há muito para ser conquistado
em termos de respeito à dignidade
da pessoa humana, sem distinção
de raça, nacionalidade, etnia, gênero,
classe social, região, cultura, religião,
orientação sexual, identidade
de gênero, geração e
deficiência. Da mesma forma, há
muito a ser feito para efetivar o direito
à qualidade de vida, à saúde,
à educação, à
moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável,
ao saneamento básico, à segurança
pública, ao trabalho e às
diversidades culturais e religiosa, entre
outras.
Uma concepção contemporânea
de direitos humanos incorpora os conceitos
de cidadania democrática, cidadania
ativa e cidadania planetária, por
sua vez inspiradas em valores humanistas
e embasadas nos princípios da liberdade,
a igualdade, da eqüidade e da diversidade,
afirmando sua universalidade, indivisibilidade
e interdependência.
O processo de construção da
concepção de uma cidadania
planetária e do exercício
da cidadania ativa requer, necessariamente,
a formação de cidadão(ãs)
conscientes de seus direitos e deveres,
protagonistas da materialidade das normas
e pactos que os (as) protegem, reconhecendo
o princípio normativo da dignidade
humana, englobando a solidariedade internacional
e o compromisso com outros povos e nações.
Além disso, propõe a formação
de cada cidadão(ã) como sujeito
de direitos, capaz de exercitar o controle
democrático das ações
do Estado.
A
democracia, entendida como regime alicerçando
na soberania popular, na justiça
social e no respeito integral aos direitos
humanos, é fundamental para o reconhecimento,
a ampliação e a concretização
dos direitos. Para o exercício da
cidadania democrática, a educação,
como direito de todos e dever do Estado
e da Família, requer a formação
dos(as) cidadãos(ãs).
A
Constituição Federal Brasileira
e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
afirmam o exercício da cidadania
como uma das finalidades da educação,
ao estabelecer uma prática educativa
“inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício
da cidadania e sua qualificação
para o trabalho”9.
O Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos (PNEDH), lançado
em 2003, está apoiando em documentos
internacionais e nacionais, demarcando a
inserção do Estado brasileiro
na história da Mundial de Educação
em Direitos Humanos (PMEDH) e seu Plano
de Ação10.
são objetivos balizadores do PMEDH
conforme estabelecido no artigo 2ª:
a) fortalecer o respeito aos direitos humanos
e liberdades fundamentais; b) promover o
pleno desenvolvimento da personalidade e
dignidade humana; c) fortalecer o entendimento,
à tolerância, a igualdade de
gênero e a amizade entre as nações,
os povos indígenas e grupos raciais,
nacionais, étnicos, religiosos e
lingüísticos; d) estimular a
participação efetiva das pessoas
em uma sociedade livre e democrática
governada pelo Estado de Direito; e) construir,
promover e manter a paz.
Assim, a mobilização global
para a educação em direitos
humanos está imbricada no conceito
de educação para uma cultura
democrática, na compreensão
dos contextos nacional e internacional,
nos valores da tolerância, da solidariedade,
da justiça social e na sustentabilidade,
na inclusão e na pluralidade.
A elaboração e implementação
de planos e programas nacionais e a criação
de comitês estaduais de educação
para uma cultura em direitos humanos se
constituem, portanto, em uma ação
global e estratégica do governo brasileiro
para efetivar a Década da Educação
em Direitos Humanos 1995-2004. Da mesma
forma, no âmbito regional do Mercosul,
Países Associados e Chancelarias,
foi criado um grupo de Trabalho para implementar
ações de direitos humanos
na esfera da educação e cultura¹¹.
Os Planos Nacionais e os Comitês Estaduais
de Educação em Direitos Humanos
são dois importantes mecanismos apontados
para o processo de implementação
e monitoramento, de modo a efetivar a centralidade
da educação em direitos humanos
enquanto política pública.
A
educação em direitos humanos
é compreendida como um processo sistemático
e multidimensional que orienta a formação
do sujeito de direitos, articulando as seguintes
dimensões:
a)
apreensão de conhecimentos historicamente
construídos sobre direitos humanos
e a sua relação com os contextos
internacional, nacional e local;
b)
afirmação de valores, atitudes
e práticas sociais que expressem
a cultura dos direitos humanos em todos
os espaços da sociedade;
c)
formação de uma consciência
cidadã capaz de fazer presente em
níveis cognitivo, social, étnico
e político;
d)
desenvolvimento de processos metodológicos
participativos e de construção
coletiva, utilizando linguagens e materiais
didáticos contextualizados;
e)
fortalecimento de práticas individuais
e sociais que gerem ações
e instrumentos em favor da promoção,
da proteção e da defesa dos
direitos humanos, bem como da reparação
das violações.
Sendo
a educação um meio privilegiado
na promoção dos direitos humanos,
cabe priorizar a formação
de agentes públicos e sociais para
atuar no campo formal e não-formal,
abrangendo os sistemas de educação,
saúde, comunicação
e informação, justiça
e segurança, mídia, entre
outros.
Desse
modo, a educação é
compreendida como um direito em si mesmo
e um meio indispensável para o acesso
a outros direitos. A educação
ganha, portanto, mais importância
quando direcionada ap pleno desenvolvimento
humano e às suas potencialidades,
valorizando o respeito aos grupos socialmente
excluídos. Essa concepção
de educação busca efetivar
a cidadania plena para a construção
de conhecimentos, o desenvolvimento de valores,
atitudes e comportamentos, além da
defesa sociambiental¹²
e da justiça social.
Nos termos já firmados no Programa
Mundial de Educação em Direitos
Humanos¹³, a educação
contribui também para:
a) criar uma cultura universal dos direitos
humanos;
b)
exercitar o respeito, a tolerância,
a promoção e a valorização
das diversidades (étnico-racial,
religiosa, cultural, geracional, territorial,
físico-individual, de gênero,
de orientação sexual, de nacionalidade,
de opção política,
dentre outras) e a solidariedade entre povos
e nações;
c)
assegurar a todas as pessoas o acesso à
participação efetiva em uma
sociedade livre.
A
educação em direitos humanos,
ao longo de todo o processo de redemocratização
e de fortalecimento do regime democrático,
tem buscado contribuir para dar sustentação
às ações de promoção,
proteção e defesa dos direitos
humanos, e de reparação das
violações. A consciência
sobre os direitos individuais, coletivos
e difusos tem sido possível devido
ao conjunto de ações de educação
desenvolvidas, nessa perspectiva, pelo atores
sociais e pelos(as) agentes institucionais
que incorporaram a promoção
dos direitos humanos como princípio
e diretriz.
A
implementação do Plano Nacional
de Educação em Direitos Humanos
visa, sobretudo, difundir a cultura de direitos
humanos no país. Essa ação
prevê a disseminação
de valores solidários, cooperativos
e de justiça social, uma vez que
o processo de democratização
requer o fortalecimento da sociedade civil,
a fim de que seja capaz de identificar anseios
e demandas, transformando-as em conquistas
que só serão efetivadas, de
fato, na medida em que forem incorporadas
pelo Estado brasileiro como políticas
públicas universais.
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