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PNEDH Versão Integral
Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos
II.
Educação Superior
PNEDH
Brasil | Comitê
Nacional | Sociedade
Civil | Militantes
EDH | Executivo
| Legislativo
| Judiciário
| Academia
| Legislação
Brasil | I
Congresso | Experiências
EDH
PNEDH
Integral | Apresentação
| Introdução
| Objetivos Gerais
| Linhas Gerais
de Ação | Educação
Básica | Educação
Superior | Educação
Não-Formal | Educação
dos Profissionais dos Sistemas de Justiça
e Segurança | Educação
e Mídia
Concepção
e princípios
A Constituição Federal de
1988 definiu a autonomia universitária
(didática, cientifica, administrativa,
financeira e patrimonial) como marco fundamental
pautado no princípio da indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão.
O artigo terceiro da Lei de Diretrizes e
Bases da educação Nacional
propõe, como finalidade para a educação
superior, a participação no
processo de desenvolvimento a partir da
criação e difusão cultural,
incentivo à pesquisa, colaboração
na formação contínua
de profissionais e divulgação
dos conhecimentos culturais, científicos
e técnicos produzidos por meio do
ensino e das publicações,
mantendo uma relação de serviço
e reciprocidade com a sociedade.
A partir desses marcos legais, as universidades
brasileiras, especialmente as públicas,
em seu papel de instituições
sociais irradiadoras de conhecimentos e
práticas novas, assumiram o compromisso
com a formação crítica,
a criação de um pensamento
autônomo, a descoberta do novo e a
mudança histórica.
A conquista do Estado Democrático
delineou, para as Instituições
de Ensino Superior (IES), a urgência
em particular da construção
de uma cultura de promoção,
proteção, defesa e reparação
dos direitos humanos, por meio de ações
interdisciplinares, com formas diferentes
de relacionar as múltiplas áreas
do conhecimento humano com seus saberes
e práticas. Nesse contexto, inúmeras
iniciativas foram realizadas no Brasil,
introduzindo a temática dos direitos
humanos nas atividades do ensino de graduação
e pós-graduação, pesquisa
e extensão, além de iniciativas
de caráter cultural.
Tal dimensão torna-se ainda mais
necessária se consideramos o atual
contexto de desigualdade e exclusão
social, mudanças ambientais e agravamento
da violência, que coloca em risco
permanente a vigência dos direitos
humanos. As instituições de
ensino superior precisam responder a esse
cenário, contribuindo não
só com a sua capacidade crítica,
mas também com uma postura democratizante
e emancipadora que sirva de parâmetro
para toda a sociedade.
As atribuições constitucionais
da universidade nas áreas de ensino,
pesquisa e extensão delineiam sua
missão de ordem educacional, social
e institucional. A produção
do conhecimento é o motor do desenvolvimento
científico e tecnológico e
de um compromisso com o futuro da sociedade
brasileira, tendo em vista a promoção
do desenvolvimento, da justiça social,
da democracia, da cidadania e da paz.
O Programa Mundial de Educação
em Direitos Humanos (ONU, 2005), ao propor
a construção de uma cultura
universal de direitos humanos por meio do
conhecimento, de habilidades e atitudes,
aponta para as instituições
de ensino superior a nobre tarefa de formação
de cidadão(ãs) hábeis
para participar de uma sociedade livre,
democrática e tolerante com as diferentes
étnico-racial, religiosa, cultural,
territorial, físico-individual, geracional,
de gênero, de orientação
sexual, de opção política,
de nacionalidade, dentre outras.
No ensino, a educação em direitos
humanos pode ser incluída por meio
de diferentes modalidades, tais como, disciplinas
obrigatórias e optativas, linhas
de pesquisa e áreas de concentração,
transversalização no projeto
político-pedagógico, entre
outros.
Na pesquisa, as demandas de estudos na área
dos direitos humanos requerem uma política
de incentivo que institua esse tema como
área de conhecimento de caráter
interdisciplinar e transdisciplinar.
Na extensão universitária,
a inclusão dos direitos humanos no
Plano Nacional de Extensão Universitária
enfatizou o compromisso das universidades
públicas com a promoção
dos direitos humanos15. A inserção
desse tema em programas e projetos de extensão
pode envolver atividades de capacitação,
assessoria e realização de
eventos, entre outras, articuladas com as
áreas de ensino e pesquisa, contemplando
temas diversos.
A contribuição da educação
superior na área da educação
em direitos humanos implica a consideração
dos seguintes princípios:
a) a universidade, como criadora e disseminadora
de conhecimento, é instituição
social com vocação republicana,
diferenciada e autônoma, comprometida
com a democracia e a cidadania;
b) os preceitos da igualdade, da liberdade
e da justiça devem guiar as ações
universitárias, de modo a garantir
a democratização da informação,
o acesso por parte de grupos sociais vulneráveis
ou excluídos e o compromisso cívico-ético
com a políticas públicas voltadas
para as necessidades básicas desses
segmentos;
c) o princípio básico norteador
da educação em direitos humanos
como prática permanente, contínua
e global, deve estar voltado para a transformação
da sociedade, com vistas à difusão
de valores democráticos e republicanos,
ao fortalecimento da esfera pública
e à construção de projetos
coletivos;
d) a educação em direitos
humanos deve se constituir em princípio
ético-político orientador
da formulação e crítica
da prática das instituições
de ensino superior;
e) as atividades acadêmicas devem
se voltar para a formação
de uma cultura baseada na universalidade,
indivisibilidade e interdependência
dos direitos humanos, como tema transversal
e transdisciplinar, de modo a inspirar a
elaboração de programas específicos
e metodologias adequadas nos cursos de graduação
e pós-graduação, entre
outros;
f) a construção da indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão
deve ser feita articulando as diferentes
áreas do conhecimento, os setores
de pesquisa e extensão, os programas
de graduação, de pós-graduação
e outros;
g) o compromisso com a construção
de uma cultura de respeito aos direitos
humanos na relação com os
movimentos e entidades sociais, além
de grupos em situação de exclusão
ou discriminação;
h) a participação das IES
na formação de agentes sociais
de educação em direitos humanos
e na avaliação do processo
de implementação do PNEDH.
Ações programáticas
1. Propor a temática da educação
em direitos humanos para subsidiar as diretrizes
curriculares das áreas de conhecimento
das IES;
2. divulgar o PNEDH junto à sociedade
brasileira, envolvendo a participação
efetiva das IES;
3. fomentar e apoiar, por meio de editais
públicos, programas, projetos e ações
das IES voltados para a educação
em direitos humanos;
4. solidificar às agências
fomento a criação de linhas
de apoio à pesquisa, ao ensino e
à extensão na área
de educação em direitos humanos;
5. promover pesquisas em nível nacional
e estadual com o envolvimento de universidades
públicas, comunitárias e privadas,
levantando as ações de ensino,
pesquisa e extensão em direitos humanos,
de modo a estruturar um cadastro atualizado
e interativo.
6. incentivar a elaboração
de metodologias pedagógicas de caráter
transdisciplinar e interdisciplinar para
a educação em direitos humanos
nas IES;
7. estabelecer políticas e parâmetros
para a formação continuada
de professores em educação
em direitos humanos, nos vários níveis
e modalidades de ensino;
8. contribuir para a difusão de uma
cultura de direitos humanos, com atenção
para a educação básica
e a educação não-formal
nas suas diferentes modalidades, bem como
formar agentes públicos nessa perspectiva,
envolvendo discentes e docentes da graduação
e da graduação e da pós-graduação;
9. apoiar a criação e o fortalecimento
de fóruns, núcleos, comissões
e centros de pesquisa e extensão
destinados à promoção,
defesa, proteção e ao estudo
dos direitos humanos nas IES;
10. promover o intercâmbio entre as
IES no plano regional, nacional e internacional
para a realização de programas
e projetos na área da educação
em direitos humanos;
11. fomentar a articulação
entre as IES, as redes de educação
básica e seus órgãos
gestores (secretarias estaduais e municipais
de educação e secretarias
municipais de cultura e esporte), para a
realização de programas e
projetos de educação em direitos
humanos voltados para a formação
de educadores e de agentes sociais das áreas
de esporte, lazer e cultura;
12. propor a criação de um
setor específico em direitos humanos
no acervo das bibliotecas das IES;
13. apoiar a criação de linhas
editoriais em direitos humanos junto às
IES, que possam contribuir para o processo
de implementação do PNEDH;
14. estimular a inserção da
educação em direitos humanos
nas conferências, congressos, seminários,
fóruns e demais eventos no campo
da educação superior, especialmente
nos debates sobre políticas de ação
afirmativa;
15. sugerir a criação de prêmio
em educação em direitos humanos
no âmbito do MEC, com apoio da SEDH,
para estimular as IES a investir em programas
e projetos sobre esse tema;
16. implementar programas e projetos de
formação e capacitação
sobre educação em direitos
humanos para gestores(as), professores(as),
servidores(as), corpo discente das IES e
membros da comunidade local;
17. fomentar e apoiar programas e projetos
artísticos e culturais na área
da educação em direitos humanos
nas IES;
18. desenvolver políticas estratégicas
de ação afirmativa nas IES
que possibilitam a inclusão, o acesso
e a permanência de pessoas com deficiência
e aquelas alvo de discriminação
por motivo de gênero, de orientação
sexual e religiosa, entre outros e seguimentos
geracionais e étnico-raciais;
19. estimular nas IES a realização
de projetos de educação em
direitos humanos sobre a memória
do autoritarismo no Brasil, fomentando a
pesquisa, a produção de material
didático, a identificação
e organização de acervos históricos
e centros de referências;
20. inserir a temática da história
recente do autoritarismo no Brasil em editais
de incentivo a projetos de pesquisa e extensão
universitária;
21. propor a criação de um
Fundo Nacional de Ensino, Pesquisa e Extensão
para dar suporte aos projetos na área
temática da educação
em direitos humanos a serem implementados
pelas IES.
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