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de Dados DHnet
PNEDH Versão Integral
Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos
V.
Educação e Mídia
PNEDH
Brasil | Comitê
Nacional | Sociedade
Civil | Militantes
EDH | Executivo
| Legislativo
| Judiciário
| Academia
| Legislação
Brasil | I
Congresso | Experiências
EDH
PNEDH
Integral | Apresentação
| Introdução
| Objetivos Gerais
| Linhas Gerais
de Ação | Educação
Básica | Educação
Superior | Educação
Não-Formal | Educação
dos Profissionais dos Sistemas de Justiça
e Segurança | Educação
e Mídia
Concepção
e princípios
Os meios de comunicação são
constituídos por um conjunto de instituições,
aparadas, meios, organismos e mecanismos
voltados para a produção,
a difusão e a avaliação
de informações destinadas
a diversos públicos.
Diferentes mídias são por
eles empregadas: revistas, jornais, boletins
e outras publicações impressas,
meios audiovisuais, tais como televisão,
cinema, vídeo, radio, outdoors, mídia
computadorizada on-line, mídia interativa,
dentre outras. Todo esse aparato de comunicação
tem como objetivo a transmissão de
informação, opinião,
publicidade, programa e entendimento. É
um espaço político, com capacidade
de construir opinião publica, formar
consciência, influir nos comportamentos,
valores, crenças e atitudes.
São espaços de intensos embates
políticos e ideológicos, pela
sua alta capacidade de atingir corações
e mentes, construindo e reproduzindo visões
de mundo ou podendo consolidar um senso
comum que freqüentemente moldam posturas
acríticas. Mas pode constituir-se
também, em um espaço estratégico
para a construção de uma sociedade
fundada em uma cultura democrática,
solidária, baseada nos direitos humanos
e na justiça social.
A mídia pode tanto cumprir um papel
de reprodução ideológica
que reforça o modelo de uma sociedade
individualista, não-solidária
e não-democrática, quanto
exercer um papel fundamental na educação
crítica em direitos humanos, em razão
do seu enorme potencial para atingir todos
os setores da sociedade com linguagens diferentes
na divulgação de informações,
na reprodução de valores e
na propagação de idéias
e saberes.
A contemporaneidade é caracterizada
pela sociedade do conhecimento e da comunicação,
tornando a mídia um instrumento indispensável
para o processo educativo. Por meio da mídia
são difundidos conteúdos éticos
e valores solidários, que contribuem
para processos pedagógicos libertados,
complementando a educação
formal e não-formal.
Especial ênfase deve ser dada ao desenvolvimento
de mídias comunitárias, que
possibilitam a democratização
da informação e do acesso
às tecnologias para a sua promoção,
criando instrumentos para serem apropriados
pelos setores populares e servir de base
a ações educativas capazes
de penetrar nas regiões mais longínquas
dos estados e do país, fortalecendo
a cidadania e os direitos humanos.
Pelas características de integração
e capacidade de chegar a grandes contingentes
de pessoas, a mídia é reconhecida
como um patrimônio social, vital para
que o direito à livre expressão
e o acesso à informação
sejam exercidos. É por isso que as
emissoras de televisão e de rádio
atuam por meio de concessões públicas.
A legislação que orienta a
prestação desses serviços
ressalta a necessidade de os instrumentos
de comunicação afirmarem compromissos
previstos na Constituição
Federal, em tratados e convenções
internacionais, como a cultura de paz, a
proteção ao meio ambiente,
a tolerância e o respeito às
diferenças de etnia, raça,
pessoas com deficiência, cultura,
gênero, orientação sexual,
política e religiosa, dentre outras.
Assim, a mídia deve adotar uma postura
favorável à não-violência
e ao respeito aos direitos humanos, não
só pela força da lei, mas
também pelo seu engajamento na melhoria
da qualidade de vida da população.
Para fundamentar a ação dos
meios de comunicação na perspectiva
da educação em direitos humanos,
devem ser considerados como princípios:
a) a liberdade de exercício de expressão
e opinião;
b) o compromisso com a divulgação
de conteúdos que valorizem a cidadania,
reconheçam as diferenças e
promovam a diversidade cultural, base para
a construção de uma cultura
de paz;
c) a responsabilidade social das empresas
de mídia pode se expressar, entre
outras formas, na promoção
e divulgação de educação
em direitos humanos;
d) a apropriação e incorporação
crescentes de temas de educação
em direitos humanos pelas novas tecnologias
utilizadas na área da comunicação
e informação;
e) a importância da adoção
pelos meios de comunicação,
de linguagens e posturas que reforcem os
valores da não-violência e
do respeito aos direitos humanos, em uma
perspectiva emancipatória.
Ações programáticas
1. Criar mecanismos de incentivo às
agências de publicidade para a produção
de pecas de propaganda adequadas a todos
os meios de comunicação, que
difundam valores e princípios relacionados
aos direitos humanos e à construção
de uma cultura transformadora nessa área;
2. sensibilizar proprietários(as)
de agências de publicidade para a
produção voluntária
de peças de propaganda que visem
à realização de campanhas
de difusão dos valores e princípios
relacionados aos direitos humanos;
3. propor às associações
de classe e dirigentes de meios de comunicação
a veiculação gratuita das
peças de propaganda dessas campanhas;
4. garantir mecanismos que assegurem a implementação
de ações do PNEDH, tais como
premiação das melhores campanhas
e promoção de incentivos fiscais,
para que órgãos da mídia
empresarial possam aderir às medidas
propostas;
5. definir parcerias com entidades associativas
de empresas da área de mídia,
profissionais de comunicação,
entidades sindicais e populares para a produção
e divulgação de materiais
relacionados aos direitos humanos;
6. propor e estimular, nos meios de comunicação,
a realização de programas
de entrevistas e debates sobre direitos
humanos, que envolvem entidades comunitárias
e populares, levando em consideração
as especificidades e as linguagens adequadas
aos diferentes segmentos do público
de cada região do país;
7. firmar convênios com gráficas
públicas e privadas, além
de outras empresas, para produzir edições
populares de códigos, estatutos e
da legislação em geral, relacionados
a direitos, bem como informativos (manuais,guias,
cartilhas etc.), orientando a população
sobre seus direitos e deveres, com ampla
distribuição gratuita em todo
o território nacional, contemplando
também nos materiais as necessidades
das pessoas com deficiência;
8. propor a criação de bancos
de dados sobre direitos humanos, com interface
no sítio da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos, com as seguintes características:
a) disponibilização de textos
didáticos e legislação
pertinente ao tema; b) relação
de profissionais e defensores(as) de direitos
humanos; c) informações dobre
políticas públicas em desenvolvimento
nos âmbitos municipal, estadual e
federal, dentre outros temas;
9. realizar campanha para orientar cidadãos(ãs)
e entidades a denunciar eventuais abusos
e violações dos direitos humanos
cometidos pela mídia, para que os(as)
autores(as) sejam responsabilizados(as)
na forma da lei;
10. incentivar a regularização
das disposições constitucionais
relativas à missão educativa
dos veículos de comunicação
que operam mediante concessão pública;
11. propor às comissões legislativas
de direitos humanos a instituição
de prêmios de mérito a pessoas
e entidades ligadas à comunicação
social, que tenham se destacado na área
dos direitos humanos;
12. apoiar a criação de programas
de formação de profissionais
da educação e áreas
afins, tendo como objetivo desenvolver a
capacidade de leitura crítica da
mídia na perspectiva dos direitos
humanos;
13. propor concursos no âmbito nacional
e regional de ensino, nos níveis
fundamental, médio e superior, sobre
meios de comunicação e direitos
humanos;
14. estabelecer parcerias entre a Secretaria
Especial dos Direitos Humanos e organizações
comunitárias e empresariais, tais
como rádios, canais de televisão,
bem como organizações da sociedade
civil, para a produção e difusão
de programas, campanhas e projetos de comunicação
na área de direitos humanos, levando
em consideração o parágrafo
2º. do artigo 53 do Decreto 5.296/2004;
15. fomentar a criação e a
acessibilidade de Observatórios Sociais
destinados a acompanhar a cobertura da mídia
em direitos humanos;
16. incentivar pesquisas regulares que possam
identificar formas, circunstancias e características
de violações dos direitos
humanos pela mídia;
17. apoiar iniciativas que facilitem a regularização
dos meios de comunicação de
caráter comunitário, como
estratégia de democratização
da informação;
18. acompanhar a implementação
da Portaria nº. 310, de 28 de junho
de 2006, do Ministério das Comunicações,
sobre emprego de legenda oculta, janela
com intérprete de LIBRAS, dublagem
e áudio, descrição
de cenas e imagens na programação
regular da televisão, de modo a garantir
o acesso das pessoas com deficiência
auditiva e visual à informação
e à comunicação;
19. incentivar professores(as), estudantes
de comunicação social e especialistas
em mídia a desenvolver pesquisas
na área de direitos humanos;
20. propor ao Conselho Nacional de Educação
a inclusão da disciplina “Direitos
Humanos e Mídia” nas diretrizes
curriculares dos cursos de Comunicação
Social;
21. sensibilizar diretores(as) de órgãos
da mídia para a inclusão dos
princípios fundamentais de direitos
humanos em seus manuais de redação
e orientações editoriais;
22. inserir a temática da história
recente do autoritarismo no Brasil em editais
de incentivo à produção
de filmes, vídeos, áudios
e similares, voltada para a educação
em direitos humanos;
23. incentivar e apoiar a produção
de filmes e material audiovisual sobre a
temática dos direitos humanos.
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