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de Dados DHnet
PNEDH Versão Integral
Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos
III.
Educação Não-Formal
PNEDH
Brasil | Comitê
Nacional | Sociedade
Civil | Militantes
EDH | Executivo
| Legislativo
| Judiciário
| Academia
| Legislação
Brasil | I
Congresso | Experiências
EDH
PNEDH
Integral | Apresentação
| Introdução
| Objetivos Gerais
| Linhas Gerais
de Ação | Educação
Básica | Educação
Superior | Educação
Não-Formal | Educação
dos Profissionais dos Sistemas de Justiça
e Segurança | Educação
e Mídia
Concepção
e princípios
A humanidade vive em permanente processo
de reflexão e aprendizagem. Esse
processo em todas as dimensões da
vida, pois a aquisição e produção
de conhecimentos não acontecem somente
nas escolas e instituições
de ensino superior, mas nas moradias e locais
de trabalho, nas cidades e no campo, nas
famílias, nos movimentos sociais,
nas associações civis, nas
organizações não-governamentais
e em todas as áreas da convivência
humana.
A educação não-formal
em direitos humanos orienta-se pelos princípios
da emancipação e da autonomia.
Sua implementação configura
um permanente processo de sensibilização
e formação de consciência
crítica, direcionada para o encaminhamento
de reivindicações e a formulação
de propostas para as políticas públicas,
podendo ser compreendida como: a) qualificação
para o trabalho; b) adoção
e exercício de práticas voltadas
para a comunidade; c) aprendizagem política
de direitos por meio da participação
em grupos sociais; d) educação
realizada nos meios de comunicação
social; e) aprendizagem de conteúdos
da escolarização formal em
modalidades diversificadas; e f) educação
para a vida no sentido de garantir o respeito
à dignidade do ser humano.
Os espaços das atividades de educação
não-formal distribuem-se em inúmeras
dimensões, incluindo desde as ações
das comunidades, dos movimentos e organizações
sociais, políticas e não-governamentais
até as do setor da educação
e da cultura. Essas atividades se desenvolvem
em duas vertentes principais: a construção
do conhecimento em educação
popular e o processo de participação
em ações coletivas, tendo
a cidadania democrática como foco
central.
Nesse sentido, movimentos sociais, entidades
civis e partidos políticos praticam
educação não-formal
quando estimulam os grupos sociais a refletirem
sobre as suas próprias condições
de vida, os processos históricos
em que estão inseridos e o papel
que desempenham na sociedade contemporânea.
Muitas práticas educativas não-formais
enfatizam a reflexão e o conhecimento
das pessoas e grupos sobre os direitos civis,
políticos, econômicos, sociais
e culturais. Também estimulam os
grupos e as comunidades a se organizarem
e proporem interlocução com
as autoridades públicas, principalmente
no que se refere ao encaminhamento das suas
principais reivindicações
e à formulação de propostas
para as políticas públicas.
A sensibilização e conscientização
das pessoas contribuem para que os conflitos
interpessoais e cotidianos não se
agravem. Além disso, eleva-se a capacidade
de as pessoas identificarem as violações
dos direitos e exigirem sua apuração
e reparação.
As experiências educativas não-formais
estão sendo aperfeiçoadas
conforme o contexto histórico e a
realidade em que estão inseridas.
Resultados mais recentes têm sido
as alternativas para o avanço da
democracia, a ampliação da
participação política
e popular e o processo de qualificação
dos grupos sociais e comunidades para intervir
na definição de políticas
democráticas e cidadãs. O
empoderamento dos grupos sociais exige conhecimento
experimentado sobre os mecanismos e instrumentos
de promoção, proteção,
defesa e reparação dos direitos
humanos.
Cabe assinalar um conjunto de princípios
que devem orientar as linhas de ação
nessa área temática. A educação
não-formal, nessa perspectiva, deve
ser vista como:
a) mobilização e organização
de processos participativos em defesa dos
direitos humanos de grupos em situação
de risco e vulnerabilidade social, denúncia
das violações e construção
de propostas para sua promoção,
proteção e reparação;
b) instrumento fundamental para a ação
formativa das organizações
populares em direitos humanos;
c) processo formativo de lideranças
sociais para o exercício ativo da
cidadania;
d) promoção do conhecimento
sobre direitos humanos;
e) instrumento de leitura crítica
da realidade local e contextual, da vivência
pessoal e social, identificando e analisando
aspectos e modos de ação para
a transformação da sociedade;
f) diálogo entre o saber formal e
informal acerca dos direitos humanos, integrando
agentes institucionais e sociais;
g) articulação de formas educativas
diferenciadas, envolvendo o contato e a
participação direta dos agentes
sociais e de grupos populares.
Ações programáticas
1. Identificar a avaliar as iniciativas
de educação não-formal
em direitos humanos, de forma a promover
sua divulgação e socialização;
2. investir na promoção de
programas e iniciativas de formação
e capacitação permanente da
população sobre a compreensão
dos direitos humanos e suas formas de proteção
e efetivação;
3. estimular o desenvolvimento de programas
de formação e capacitação
continuada da sociedade civil, para qualificar
sua intervenção de monitoramento
e controle social junto aos órgãos
colegiados de promoção, defesa
e garantia dos direitos humanos em todos
os poderes e esferas administrativas;
4. apoiar e promover a capacitação
de agentes multiplicadores para atuarem
em projetos de educação em
direitos humanos nos processos de alfabetização,
educação de jovens e adultos,
educação popular, orientação
de acesso à justiça, atendimento
educacional especializando às pessoas
com necessidades educacionais especiais,
entre outros;
5. promover cursos de educação
em direitos humanos para qualificar servidores(as),
gestores(as) públicos(as) e defensores(as)
de direitos humanos;
6. estabelecer intercâmbio e troca
de experiências entre agentes governamentais
e da sociedade civil organizada vinculados
a programas e projetos de educação
não-formal, para avaliação
de resultados, análise de metodologias
e definição de parcerias na
área de educação em
direitos humanos;
7. apoiar técnica e financeiramente
atividades nacionais e internacionais de
intercâmbio entre as organizações
da sociedade civil e do poder público,
que envolvam a elaboração
e execução de projetos e pesquisas
de educação em direitos humanos;
8. incluir a temática da educação
em direitos humanos nos programas de qualificação
profissional, alfabetização
de jovens e adultos, extensão rural,
educação social comunitária
e de cultura popular, entre outros;
9. incentivar a promoção de
ações de educação
em direitos humanos voltadas para comunidades
urbanas e rurais, tais como quilombolas,
indígenas e ciganos, acampados e
assentados, migrantes, refugiados, estrangeiros
em situação irregular e coletividades
atingidas pela construção
de barragens, entre outras;
10. incorporar a temática da educação
em direitos humanos nos programas de inclusão
digital e de educação a distancia;
11. fomentar o tratamento dos temas de educação
em direitos humanos nas produções
artísticas, publicitárias
e culturais: artes plásticas e cênicas,
música, multimídia, vídeo,
cinema, literatura, escultura e outros meios
artísticos, além dos meios
de comunicação de massa, com
temas locais, regionais e nacionais;
12. apoiai técnica e financeiramente
programas e projetos da sociedade civil
voltadas para a educação em
direitos humanos;
13. estimular projetos de educação
em direitos humanos para agentes de esporte,
lazer e cultura, incluindo projetos de capacitação
à distância;
14. propor a incorporação
da temática da educação
em direitos humanos nos programas e projetos
de esporte, lazer e cultura como instrumentos
de inclusão social, especialmente
os esportes vinculados à identidade
cultural brasileira e incorporada aos princípios
e fins da educação nacional.
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