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PNEDH Versão Integral
Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos
IV.
Educação dos Profissionais
dos Sistemas de Justiça e Segurança
PNEDH
Brasil | Comitê
Nacional | Sociedade
Civil | Militantes
EDH | Executivo
| Legislativo
| Judiciário
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| Legislação
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Congresso | Experiências
EDH
PNEDH
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| Linhas Gerais
de Ação | Educação
Básica | Educação
Superior | Educação
Não-Formal | Educação
dos Profissionais dos Sistemas de Justiça
e Segurança | Educação
e Mídia
Concepção
e princípios
Os direitos humanos são condições
indispensáveis para a implementação
da justiça e da segurança
pública em uma sociedade democrática.
A construção de políticas
nas áreas de justiça, segurança
e administração penitenciária
sob a ótica dos direitos humanos
exige uma abordagem integrada, intersetorial
e transversal com todas as demais políticas
públicas voltadas para a melhoria
da qualidade de vida e de promoção
da igualdade, na perspectiva do fortalecimento
do Estado Democrático de Direito.
Para a consolidação desse
modelo de Estado é fundamental a
existência e o funcionamento de sistemas
de justiça e segurança que
promovam os direitos humanos e ampliem os
espaços da cidadania. No direito
constitucional, a segurança pública,
enquanto direito de todos os cidadãos
brasileiros, somente será efetivamente
assegurada com a proteção
e a promoção dos direitos
humanos. A persistente e alarmante violência
institucional, a exemplo da tortura e do
abuso de autoridade, corroem a integridade
do sistema de justiça e segurança
pública16.
A democratização dos processos
de planejamento, fiscalização
e controle social das políticas públicas
de segurança e justiça exige
a participação protagonista
dos(as) cidadãos(ãs).
No
que se refere à função
específica da segurança, a
Constituição de 1988 afirma
que a segurança pública como
“dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio”
(Art. 14). Define como princípios
para o exército do direito à
justiça, o respeito da lei acima
das vontades individuais, o respeito à
dignidade contra todas as formas de tratamento
desumano e degradante, a liberdade de culto,
a inviolabilidade da intimidade das pessoas,
o asilo, o sigilo da correspondência
e comunicações, a liberdade
de reunião e associação
e o acesso à justiça (Art.
5).
Para
que a democracia seja efetivada, é
necessário assegurar a proteção
do Estado ao direito à vida e à
dignidade, sem distinção étnico-racial,
religiosa, cultural, territorial, físico-individual,
geracional, de gênero, de orientação
sexual, de opção política,
de nacionalidade, dentre outras, garantindo
tratamento igual para todos(as). É
o que se espera, portanto, da atuação
de um sistema integrado de justiça
e segurança em uma democracia.
A
aplicação da lei é
critério para a efetivação
do direito à justiça e à
segurança. O processo de elaboração
e aplicação da lei exige coerência
com os princípios da igualdade, da
dignidade, do respeito à diversidade,
da solidariedade e da afirmação
da democracia.
A
capacitação de profissionais
dos sistemas de justiça e segurança
é, portanto, estratégica para
a consolidação da democracia.
Esses sistemas, orientados pela perspectiva
da promoção e defesa dos direitos
humanos, requerem qualificações
diferenciadas, considerando as especificidades
das categorias profissionais envolvidas.
Ademais, devem ter por base uma legislação
processual moderna, ágil e cidadã.
Assim
como a segurança e a justiça,
a administração penitenciária
deve estar fundada nos mecanismos de proteção
internacional e nacional de direitos humanos.
No
tocante às práticas das instituições
dos sistemas de justiça e segurança,
a realidade demonstra o quanto é
necessário avançar para que
seus(suas) profissionais atuem como promotores(as)
e defensores(as) dos direitos humanos e
da cidadania. Não é admissível,
no contexto democrático, tratar dos
sistemas de justiça e segurança
sem que os mesmos estejam integrados com
os valores e princípios dos direitos
humanos. A formulação de políticas
públicas de segurança e de
administração da justiça,
em uma sociedade democrática, requer
a formação de agentes policiais,
guardas municipais, bombeiros(as) e de profissionais
da justiça com base nos princípios
e valores dos direitos humanos, previstos
na legislação nacional e nos
dispositivos normativos internacionais firmados
pelo Brasil.
A
educação em direitos humanos
constitui um instrumento estratégico
no interior das políticas de segurança
e justiça para respaldar a consonância
entre uma cultura de promoção
e defesa dos direitos humanos e os princípios
democráticos.
A
consolidação da democracia
demanda conhecimentos, habilidades e praticas
profissionais coerentes com os princípios
democráticos. O ensino dos direitos
humanos deve ser operacionalizado nas práticas
desses(as) profissionais, que se manifestam
nas mensagens, atitudes e valores presentes
na cultura das escolas e academias, nas
instituições de segurança
e justiça e nas relações
sociais.
O
fomento e o subsídio ao processo
de formação dos(as) profissionais
da segurança pública na perspectiva
dos princípios democráticos,
devem garantir a transversalização
de eixos e áreas temáticas
dos direitos humanos, conforme o modelo
da Matriz Curricular Nacional de Segurança
Pública17.
Essa
orientação nacional tem sido
de fundamental importância, se considerarmos
que os sistemas de justiça e segurança
congregam um conjunto diversificado de categorias
profissionais com atribuições,
formações e experiências
bastante diferenciadas. Portanto, torna-se
necessário destacar e respeitar o
papel essencial que cada uma dessas categorias
exerce junto à sociedade, orientando
as ações educacionais a incluir
valores e procedimentos que possibilitem
tornar seus(suas) agentes em verdadeiros(as)
de direitos humanos, o que significa ir
além do papel de defensores(as) desses
direitos.
Para esses(as) profissionais, a educação
em direitos humanos deve consolidar os seguintes
princípios:
a) respeito e obediência à
lei e aos valores morais que a antecedem
e fundamentam, promovendo a dignidade inerente
à pessoa humana e respeitando os
direitos humanos;
b) liberdade de exercício de expressão
e opinião;
c) leitura crítica dos conteúdos
e da prática social e institucional
dos órgãos do sistema de justiça
e segurança;
d) reconhecimento de embates entre paradigmas,
modelos de sociedade, necessidades individuais
e coletivas e diferenças políticas
e ideológicas;
e) vivência de cooperação
e respeito às diferenças sociais
e culturais, atendendo com dignidade a todos
os segmentos sem privilégios;
f) conhecimento acerca da proteção
e dos mecanismos de defesa dos direitos
humanos;
g) relação de correspondência
dos eixos ético, técnico e
legal no currículo, coerente com
os princípios dos direitos humanos
e do Estado Democrático de Direito;
h) uso legal, legítimo, proporcional
e progressivo da força, protegendo
e respeitando todos(as) os(as) cidadãos(ãs);
i) respeito no trato com as pessoas, movimentos
e entidades sociais, defendendo e promovendo
o direito de todos(as);
j) consolidação de valores
baseados em uma ética solidária
e em princípios dos direitos humanos,
que contribuam para uma prática emancipatória
dos sujeitos que atuam nas áreas
de justiça e segurança;
k) explicitação das contradições
e conflitos existentes nos discursos e práticas
das categorias profissionais do sistema
de segurança e justiça;
l) estímulo à configuração
de habilidades e atitudes coerentes com
os princípios dos direitos humanos;
m) promoção da interdisciplinaridade
e transdisciplinaridade nas ações
de formação e capacitação
dos profissionais da área e de disciplinas
específicas de educação
em direitos humanos;
n) leitura crítica dos modelos de
formação e ação
policial que utilizam práticas violadoras
da dignidade da pessoa humana.
Ações programáticas
1. Apoiar técnica e financeiramente
programas e projetos de capacitação
da sociedade civil em educação
em direitos humanos na área da justiça
e segurança;
2. sensibilizar as autoridades, gestores(as)
e responsáveis pela segurança
pública para a importância
da formação em direitos humanos
por parte dos operadores(as) e servidores(as)
dos sistemas das áreas de justiça,
segurança, defesa e promoção
social;
3. criar e promover programas básicos
e conteúdos curriculares obrigatórios,
disciplinas e atividades complementares
em direitos humanos, nos programas para
formação e educação
continuada dos profissionais de cada sistema,
considerando os princípios da transdisciplinaridade
e da interdisciplinaridade, que contemplem,
entre outros itens, a acessibilidade comunicacional
e o conhecimento da Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS);
4. fortalecer programas e projetos de cursos
de especialização, atualização
e aperfeiçoamento em direitos humanos,
dirigidos aos(às) profissionais da
área;
5. estimular as instituições
federais dos entes federativos para a utilização
das certificações como requisito
para ascensão profissional, a exemplo
da Rede Nacional de Cursos de Especialização
em Segurança Pública –
RENAESP;
6. proporcionar condições
adequadas para que as ouvidorias, corregedorias
e outros órgãos de controle
social dos sistemas e dos entes federados,
transformem-se em atores pró-ativos
na prevenção das violações
de direitos e na função educativa
em direitos humanos;
7. apoiar, incentivar e aprimorar as condições
básicas de infra-estrutura e superestrutura
para a educação em direitos
humanos nas áreas de justiça,
segurança pública, defesa,
promoção social e administração
penitenciária como prioridades governamentais;
8. fomentar nos centros de formação,
escolas e academias, a criação
de centros de referência para a produção,
difusão e aplicação
dos conhecimentos técnicos e científicos
que contemplem a promoção
e defesa dos direitos humanos;
9. construir bancos de dados com informações
sobre policiais militares e civis, membros
do Ministério Público, da
Defensoria Pública, magistrados,
agentes e servidores(as) penitenciários(as),
dentre outros, que passaram por processo
de formação em direitos humanos,
nas instâncias federal, estadual e
municipal, garantindo o compartilhamento
das informações entre os órgãos;
10. fomentar ações educativas
que estimulem e incentivem o envolvimento
de profissionais dos sistemas com questões
de diversidade e exclusão social,
tais como: luta antimanicomial, combate
ao trabalho escravo e ao trabalho infantil,
defesa de direitos de grupos sociais discriminados,
como mulheres, povos indígenas, gays,
lésbicas, transgêneros, transexuais
e bissexuais (GLTTB), negros(as), pessoas
com deficiência, idosos(as), adolescentes
em conflito com a lei, ciganos, refugiados,
asilados, entre outros;
11. propor e acompanhar criação
de comissões ou núcleos de
direitos humanos nos sistemas de justiça
e segurança, que abarquem, entre
outras tarefas, a educação
em direitos humanos;
12. promover a formação em
direitos humanos para profissionais e técnicos(as)
envolvidos(as) nas questões relacionadas
com refugiados(as), migrantes nacionais,
estrangeiros(as) e clandestinos(as), considerando
a atenção às diferenças
e o respeito aos direitos humanos, independentemente
de origem ou nacionalidade;
13. incentivar o desenvolvimento de programas
e projetos de educação em
direitos humanos nas penitenciárias
e demais órgãos do sistema
prisional, inclusive nas delegacias e manicômios
judiciários;
14. apoiar e financiar cursos de especialização
e pós-graduação stricto
sensu para as áreas de justiça,
segurança pública, administração
penitenciária, promoção
e defesa social, como transversalidade em
direitos humanos;
15. sugerir a criação de um
fórum permanente de avaliação
das academias de polícia, escolas
do Ministério Público, da
Defensoria Pública e Magistratura
e centros de formação de profissionais
da execução penal;
16. promover e incentivar a implementação
do Plano de Ações Integradas
para Prevenção e Controle
da Tortura no Brasil18, por meio de programas
e projetos de capacitação
para profissionais do sistema de justiça
e segurança pública, entidades
da sociedade civil e membros do comitê
nacional e estaduais de enfrentamento à
tortura;
17. produzir e difundir material didático
e pedagógico sobre a prevenção
e combate à tortura para os profissionais
e gestores do sistema de justiça
e segurança pública e órgãos
de controle social;
18. incentivar a estruturação
e o fortalecimento de academias penitenciárias
e programas de formação dos
profissionais do sistema penitenciário,
inserindo os direitos humanos como conteúdo
curricular;
19. implementar programas e projetos de
formação continuada na área
de educação em direitos humanos
para os profissionais das delegacias especializadas
com a participação da sociedade
civil;
20. estimular a criação e/ou
apoiar programas e projetos de educação
em direitos humanos para os profissionais
que atuam com refugiados e asilados;
21. capacitar os profissionais do sistema
de segurança e justiça em
relação à questão
social das comunidades rurais e urbanas,
especialmente as populações
indígenas, os acampamentos e assentamentos
rurais e as coletividades sem teto;
22. incentivar a proposta de programas,
projetos e ações de capacitação
para guardas municipais, garantindo a inserção
dos direitos humanos como conteúdo
teórico e prático;
23. sugerir programas, projetos e ações
de capacitação em mediação
de conflitos e educação em
direitos humanos, envolvendo conselhos de
segurança pública, conselhos
de direitos humanos, ouvidorias de polícia,
comissões de gerenciamento de crises,
dentre outros;
24. estimular a produção de
material didático em direitos humanos
para as áreas da justiça e
da segurança pública;
25. promover pesquisas sobre as experiências
de educação em direitos humanos
nas áreas de segurança e justiça;
26. apoiar a valorização dos
profissionais de segurança e justiça,
garantindo condições de trabalho
adequadas e formação continuada,
de modo a contribuir para a redução
de transtornos psíquicos, prevenindo
violações aos direitos humanos.
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