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de Dados DHnet
PNEDH Versão Integral
Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos
Notas
PNEDH
Brasil | Comitê
Nacional | Sociedade
Civil | Militantes
EDH | Executivo
| Legislativo
| Judiciário
| Academia
| Legislação
Brasil | I
Congresso | Experiências
EDH
PNEDH
Integral | Apresentação
| Introdução
| Objetivos Gerais
| Linhas Gerais
de Ação | Educação
Básica | Educação
Superior | Educação
Não-Formal | Educação
dos Profissionais dos Sistemas de Justiça
e Segurança | Educação
e Mídia
1.
BRASIL, Plano Nacional de Educação
em Direitos Humanos. Brasília: Comitê
Nacional em Direitos Humanos – Secretaria
Especial de Direitos Humanos, 2003.
2. São exemplos relevantes
as Convenções de Genebra;
a Convenção sobre o Estatuto
das Refugiados; o Pacto dos Direitos Civis
e Políticos; o Pacto dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais; a
Convenção contra a Tortura
e outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
Desumanas e Degradantes; a Convenção
Internacional sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação
Racial; a Convenção sobre
a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra a
Mulher; a Convenção dos Direitos
da Criança; a Declaração
e Programa de Ação de Viena;
a Convenção Interamericana
para a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação
contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;
Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
– Eco92; Conferência Mundial
sobre Desenvolvimento Sustentável
– Rio+10; entre outras.
3. ONU, The Inequality Predicament.
Report on the World Social situation, 2005.
4. Declaração
e Programa de Ação da Conferência
Mundial sobre os Direitos Humanos, Viena,
1993. http://www.planalto.gov.br/sedh, 2006.
5. Cabe citar como exemplo
o Programa Nacional de Direitos Humanos
de 1996 e sua versão revisada e ampliada
de 2002, além de diversos programas
estaduais e municipais correspondentes.
6.
Constituição Federal, Código
Civil, Código de Processo Civil,
Código Penal, Código de Processo
Penal e legislação complementar.
Barueri/SP: Editora Monole, 2003.
7.
O parlamento brasileiro e a sociedade civil
organizada desempenharam um papel fundamental
na conquista de mecanismos nacionais de
proteção dos direitos humanos,
como a legislação contra a
discriminação racial (Lei
Federal nº. 7.716/1989 e Lei Federal
nº. 9.455/1997), a lei que criminaliza
a tortura (Lei Federal nº. 9.455/1997),
o Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal nº. 8.069/1990), o Estatuto
do Idoso (Lei Federal nº. 10.741/2003),
a Lei de Acessibilidade (Lei Federal nº.
10.048/2000 e Lei Federal nº. 10.098/2000,
regulamentadas pelo Decreto nº 5.296/2004),
a lei que criou a Comissão de Mortos
e Desaparecidos Políticos (Lei Federal
nº 9140/1995), entre muitos outros.
8.
no final da década de 1990, foram
instituídas pelo Poder Executivo
secretarias e subsecretarias, ouvidorias
e comissões nas esferas federal,
estadual e municipal. No Legislativo, foram
constituídas comissões de
direitos humanos nas duas Casas do Congresso
Nacional e em todas as Assembléias
Legislativas, estando presentes, ainda,
em inúmeras Câmaras Municipais.
No Judiciário, destaca-se a criação
de varas especializadas e do Conselho Nacional
de Justiça. O Ministério Público,
por meio da Procuradoria Federal dos Direitos
do Cidadão, com representantes regionais
em todos os estados, passou a desempenhar
papel institucional relevante na defesa
dos direitos humanos, ação
que vem sendo incorporada por promotorias
em vários estados. A Defensoria Pública,
que só recentemente vem conquistando
autonomia funcional, é um instrumento
capaz de garantir o acesso gratuito à
justiça, embora ainda com quadro
restrito de servidores(as).
9.
BRASIL, Lei Federal nº 9.394/1996 –
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB. Brasília, http://portal.mec.gov.br.
10.
ONU. Diretrizes para a formulação
de planos nacionais de ação
a educação em direitos humanos.
Qüinquagésima Segunda Sessão
da Assembléia Geral, 20 de outubro
de 1997.
11.
Como resposta às recomendações
do PNEDH, ressalta-se a atuação
das Altas Autoridades de Direitos Humanos
do MERCOSUL, Países Associados e
Chancelarias, que, atendendo às Diretrizes
para a Formulação de Planos
Nacionais de Ação em Educação
em Direitos Humanos, criaram o Grupo de
Trabalho Educação e Cultura
em Direitos Humanos, com o objetivo de “identificar
e monitorar as ações implementadas
em educação em direitos humanos
nos países do MERCOSUL e Associados”.
12.
Entre várias outras questões
significativas, o documento final –
Plano Internacional de Implementação
das Diretrizes da Década das Nações
Unidas da Educação para o
Desenvolvimento Sustentável 1996-2014,
indica que “... o respeito aos direitos
humanos é condição
sine qua non do desenvolvimento sustentável”
(publicação em português
UNESCO / OREALC, 2005, pagina 49)
13.
ONU. Revised draft plan of action for the
first phase (2005-2007), 2 March 2005.
14.
As linhas gerais de ação do
PNEDH, deverão levar em consideração
as condições de acessibilidade,
conforme o Decreto 5.296/04, Capítulo
3º. Artigo 8º e 9º.
15.
Fórum dos Pró-Reitores de
Extensão das Universidades Públicas
Brasileiras. Plano Nacional de Extensão
Universitária. Rio de Janeiro: NAPE/UERJ,
2001.
16.
O Comitê Nacional para Prevenção
à Tortura no Brasil foi criado por
meio do Decreto de 26 de junho de 2006,
com atribuições específicas
para garantir o respeito ao Estado Democrático
de Direito.
17.
A Matriz Curricular Nacional elaborada pela
Secretaria Nacional de Segurança
Pública, no âmbito do Sistema
Único de Segurança Pública
– SUSP, em 2003, é um marco
institucional na formação
de profissionais de segurança pública.
Esta matriz serviu de base para a elaboração
da Matriz Curricular Nacional para Formação
das Guardas Municipais em 2004 pela SENASP,
co apoio do PNUD/Brasil. Essas duas ações
estavam previstas no sentido de fortalecer
o Sistema Único de Segurança
Pública.
18.
A Comissão Permanente de Combate
à Tortura foi criada em 2004 para
elaborar o Plano de Ações
Integradas para Prevenção
e Controle da Tortura no Brasil. Integra
a Comissão, a Coordenação
de Combate à Tortura (2005) e a Ouvidoria,
ambas da SEDH. No momento atual, o plano
foi colocado para consulta pública
na internet (www.planalto.gov.br/sedh) e
está em fase de implementação
por meio de experiências-pilotos nos
seguintes estados: Paraíba, Rio Grande
do Sul, Espírito Santo, Pernambuco,
Alagoas, Acre, Minas Gerais e Distrito Federal.
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