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APRESENTAÇÃO

O presente trabalho do professor Fernando Sorondo estabelece claro e didático o panorama do processo evolutivo dos Direitos humanos. Nota-se que a partir da noção básica de dignidade humana, cuja concepção permeia a vida das mais remotas civilizações, desenvolveu-se, lentamente, na consciência dos indivíduos e dos povos, gérmen de profundas mudanças nas relações da espécie, entre si, e especialmente, entre o homem e o poder político.

O autor acentua um largo período histórico, que medeia das origens à Revolução Francesa, quando desabrocham os chamados Direitos Humanos de primeira geração, os direitos civis e políticos, cujo enfoque preponderante reside na exaltação do indivíduo, titular de direitos inalienáveis, como a vida, a liberdade, a propriedade, em contraste com intransponíveis limitações à atuação do Estado. Nesta época pensava-se que bastaria uma declaração solene, reconhecendo os direitos fundamentais do cidadão, para que tais direitos fossem efetivamente respeitados.

Não foi preciso muito tempo para a experiência demonstrar o contrário. Declarações por si só não bastavam, mas representavam um passo significativo. Na seqüência evolutiva, e como conseqüência da expansão capitalista, que gerou multidões de trabalhadores condenados à injustiça e à necessidade, operou-se nova etapa na construção dos direitos humanos. Surgem os direitos sociais, econômicos e culturais, chamados direitos humanos de Segunda geração, cuja ênfase deriva do indivíduo para o direito da categoria, da classe, donde resulta o reconhecimento o reconhecimento do direito ao trabalho, à organização sindical, à justa remuneração, à assistência social, à segurança.

Rebentam as guerras mundiais. A humanidade dolorosamente aprende com sofrimento. Cria-se a ONU. Proclama-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Cresce a esperança. Voltamos a sonhar com a possibilidade de sermos felizes, livrando-nos dos fantasmas da guerra, do medo e da necessidade.

Ao lado dos direitos de Segunda geração anterior emergem os direitos humanos de terceira geração: os direitos dos povos. Todo povo tem direito à existência, a conservar sua língua, cultura e tradições, a não ser discriminado por nenhum motivo, à paz e ao desenvolvimento.

A luta prossegue. A humanidade não pode deixar de sonhar.

Luis Goulart Filho – MJDH

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