APRESENTAÇÃO
O
presente trabalho do professor Fernando Sorondo estabelece claro e
didático o panorama do processo evolutivo dos Direitos humanos. Nota-se
que a partir da noção básica de dignidade humana, cuja concepção
permeia a vida das mais remotas civilizações, desenvolveu-se,
lentamente, na consciência dos indivíduos e dos povos, gérmen de
profundas mudanças nas relações da espécie, entre si, e especialmente,
entre o homem e o poder político.
O
autor acentua um largo período histórico, que medeia das origens à
Revolução Francesa, quando desabrocham os chamados Direitos Humanos de
primeira geração, os direitos civis e políticos, cujo enfoque
preponderante reside na exaltação do indivíduo, titular de direitos
inalienáveis, como a vida, a liberdade, a propriedade, em contraste com
intransponíveis limitações à atuação do Estado. Nesta época
pensava-se que bastaria uma declaração solene, reconhecendo os direitos
fundamentais do cidadão, para que tais direitos fossem efetivamente
respeitados.
Não
foi preciso muito tempo para a experiência demonstrar o contrário.
Declarações por si só não bastavam, mas representavam um passo
significativo. Na seqüência evolutiva, e como conseqüência da
expansão capitalista, que gerou multidões de trabalhadores condenados à
injustiça e à necessidade, operou-se nova etapa na construção dos
direitos humanos. Surgem os direitos sociais, econômicos e culturais,
chamados direitos humanos de Segunda geração, cuja ênfase deriva do
indivíduo para o direito da categoria, da classe, donde resulta o
reconhecimento o reconhecimento do direito ao trabalho, à organização
sindical, à justa remuneração, à assistência social, à segurança.
Rebentam
as guerras mundiais. A humanidade dolorosamente aprende com sofrimento.
Cria-se a ONU. Proclama-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Cresce a esperança. Voltamos a sonhar com a possibilidade de sermos
felizes, livrando-nos dos fantasmas da guerra, do medo e da necessidade.
Ao
lado dos direitos de Segunda geração anterior emergem os direitos
humanos de terceira geração: os direitos dos povos. Todo povo tem
direito à existência, a conservar sua língua, cultura e tradições, a
não ser discriminado por nenhum motivo, à paz e ao desenvolvimento.
A
luta prossegue. A humanidade não pode deixar de sonhar.
Luis
Goulart Filho – MJDH |