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5. CONCLUSÃO

não obstante a brevidade desta apresentação do desenvolvimento e evolução dos Direitos Humanos, vale a pena avançar algumas conclusões sobre os pontos essenciais do conceito.

Coincidindo com o Dr. Constantino Urcuyo nas principais conseqüências que se inferem desta evolução:

a)    A variabilidade histórica do conceito do Direitos Humanos;

b)    A íntima conexão destes com os processos sociais que os originam, através do desenvolvimento de necessidades sociais em mudança e a formulação de códigos morais que legitimem sua satisfação, servindo de suporte para o reconhecimento jurídico destes como direitos;

c)    Transformação dos Direitos Humanos em direitos de titularidade coletiva (transformação operada no calor das lutas sociais de dois séculos); e

d)    Tomada de importância dos Direitos Humanos no contexto internacional e transformação dos mesmos em um elemento de moralidade política internacional”.

 

Basta assinalar a íntima conexão entre as três gerações: “os direitos do homem constituem um complexo integral, interdependente e indivisível, em que pese a subsistência, hoje, de grandes discrepâncias, enquanto sua natureza e essência jurídica, compreende, necessariamente, os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais”. A estes direitos se agrega hoje uma nova geração, “novos direitos que surgem, como amanhã surgirão outros com conseqüência dos imperativos resultantes das novas necessidades do desenvolvimento humano”.

Por último, ressaltamos que, assim como a dignidade da pessoa humana é o eixo em torno do qual gira o conceito dos Direitos Humanos, seu dinamismo é a resposta a requerimentos novos que surgem dos protestos dos humildes, dos marginalizados, do mais profundo dos povos.

Os que assinaram Declaração de 1948 expressaram sua convicção de que haviam reconhecido o essencial da “consciência  moral da humanidade”. Hoje, os Direitos Humanos representam, mais do que nunca, o horizonte dos povos. A humanidade crescerá tanto quanto for o grau de desenvolvimento de relações justas, pacíficas e solidárias.

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