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2. HISTORICIDADE DO CONCEITO DE “DIREITOS HUMANOS”

Pelo que acabo de assinalar, os Direitos Humanos são valores que “... não caem do céu, nem os lemos numa carta ou em um texto. São produto, assimilado na consciência coletiva, da luta histórica dos grupos sociais para impô-los e defendê-los”.

Esta posição difere das correntes de inspiração jusnaturalista, que definem os Direitos Humanos como algo que emana da natureza do homem: são direitos inerentes, inatos, naturais da pessoa Humana. Por conseguinte estão acima e antes do Direito Positivo, existem por si mesmos.

Em controvérsia com esta concepção, se critica no jursnaturalismo, porquanto postula “a existência de um cânon universal do justo e do bom”, que leva a uma “desistorização dos princípios em si, aceitando-se a estrada do histórico somente em relação a captação destes princípios, os quais estariam socialmente determinados só enquanto consciência deles. Enquanto princípios gerais e abstratos da ação humana, flutuariam acima da história humana, sempre iguais a si mesmos...”.

Para o jusnaturalismo, os Direitos Humanos devem ser entendidos como valores, mais além da circunstância de serem ou não reconhecidos.

A filosofia dos valores pode enriquecer muito este debate, mas está longe de meu propósito entrar em assunto tão complexo. Resta a escolha de cada um aproximar-se de uma ou outra posição.

Ao aceitar a existência de tais princípios naturais, imutáveis, seu conhecimento e interpretação estão sujeitos a condicionamentos culturais históricos. Por conseguinte, podemos admitir o valor “vida” como imutável, mas o conceito, como já afirmamos, se aprofunda e se estende por efeito do acontecer histórico e a conseqüente ampliação da “consciência histórica” a outros direitos.

Por outro lado, não aceitando a tese jusnaturalista, teremos que admitir a existência de um núcleo de valores irredutíveis – vida, por exemplo – que não podem ser desconhecidos em nenhuma situação em seu caráter de “valores fundamentais”, se bem que, de fato, possam ser transgredidos.

Em síntese, qualquer que seja a postura que se adote no que diz respeito a seu fundamento filosófico, os Direitos Humanos se vêem afetados por circunstâncias históricas, com as quais guardam uma relação dialética, desde o momento em que propõem uma utopia.

Quando e por que se convertem em normas universalmente conhecidas? Quando alguns princípios válidos para uma sociedade concreta, em uma determinada circunstância histórica da espécie? A resposta está na própria evolução do conceito de Direitos Humanos através da História.

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