Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique
Espanhol
Italiano
Inglês

Tecido Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN

N. 015 – 08/12/03

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A Delegacia da Mulher de Natal: como funciona e as dificuldades que enfrenta

Até 1985, data de criação da primeira Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) no Brasil, a opressão sofrida pelas mulheres no dia a dia dentro das estruturas sociais (família, trabalho, etc.) - caracterizada pelo desrespeito de seus direitos como pessoa derivado da concepção dela como objeto de posse por parte do homem, cujas funções se reduzem ao fornecimento de prazer sexual para este último, à procriação e aos serviços domésticos - se reproduzia na relação delas com o poder público quando se apresentavam às delegacias de polícias como vítimas de violência.

Quando uma mulher era vítima de estupro e denunciava o abuso sofrido, era sistematicamente reprovada porque - na concepção comum - para ter sido estuprada devia ter dado cabimento ao autor do crime, que na maioria dos casos acabava absolvido.

Quando uma mulher denunciava em uma delegacia que era espancada pelo marido, na maioria dos casos ouvia responder que este tinha o direito de fazer o que bem entendesse com a esposa dele porque mulher era para ser "mandada" pelo marido.

Quando uma mulher era vítima de homicídio, na maioria dos casos estes crimes acabavam impunes porque os homens alegavam sempre que tinham matado "em defesa da honra", em cujo caso assassinar uma mulher era considerado legítimo.

Uma das lutas do movimento feminista surgido no final dos anos 60 (paralelamente aos que se originaram em diversos países) foi contra a eliminação destas práticas discriminatórias do poder público, que refletiam a falta de respeito que a mulher sofria (e ainda hoje sofre) em todos os âmbitos de relações sociais.

Embora no começo do século XXI a luta pela emancipação feminina e a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres esteja bem longe de ter alcançado seus objetivos, na metade dos anos 80 uma das suas conseqüências mais positivas foi a criação das delegacias da mulher.

Estas foram criadas com o objetivo de fornecer à mulher vítima de violência um atendimento diferenciado e específico que, antes de mais nada, dê crédito ao que ela relata e a faça sentir-se respeitada, lhe mostrando que os direitos dela são os mesmos de qualquer cidadão. Em segundo lugar, nasceram para que a mulher tivesse um lugar onde se sinta à vontade para contar a sua história, pois nas delegacias tradicionais ela se sentia constangida devido a que a maioria dos funcionários eram homens.

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Natal (RN), a terceira do país em ser instituída, foi criada em 9 de maio de 1986 através do decreto estadual 9.561 e está situada no bairro popular da Ribeira. Até o passado dia 25 de novembro, data de inauguração da nova DEAM da Zona Norte da cidade, era a única existente na capital norteriograndense. A reportagem de Tecido Social a visitou para mostrar seus mecanismos de funcionamento e as dificuldades que enfrenta por causa da escassez dos recursos destinados a ela pelo poder público e de uma política de defesa dos dos direitos das mulheres por parte do Governo do Estado.

Levada adiante durante seis anos pela delegada Rossana Pinheiro, atual Coordenadora de Defesa da Mulher do Governo do Estado e autora de algumas mudanças relevantes na sua estrutura, desde julho de 2003 a DEAM é dirigida pela delegada Maria Ivany Bezerra. Além desta última e de outra delegada, atualmente, trabalham nela dois escrivãos, duas assistentes sociais e 11 policiais para o trabalho de investigação, de plantão e de atendimento na delegacia (destes agentes, 6 são homens e 5 mulheres).

A principal herança da gestão da ex delegada Rossana Pinheiro foi a capacitação profissional de todo o pessoal da delegacia. Ela pressionou a Secretaria da Defesa Social para que os funcionários que trabalham na DEAM, além de terem um curso de formação como policiais, participassem de cursos de capacitação específicos, necessários para lidar com o tipo de crimes e de vítimas dos quais se ocupa a delegacia.

A forma em que as vítimas são atendidas - segundo a delegada Maria Ivany, ainda precária - é a seguinte. Quando uma mulher chega à delegacia, é recebida por uma recepção que tem a função de realizar a triagem dos casos, depois da qual a vítima é encaminhada para o registro da ocorrência. Uma vez realizado o boletim de ocorrência (BO), é marcada uma data para uma audiência com o casal (pois a vítima de violência e o autor da mesma, normalmente, têm uma relação de casal), que pode ser feita - dependendo da gravidade do caso - pelas delegadas ou pelas assistentes sociais (sendo que, devido à enorme procura e a falta de recursos, muitas vezes realiza estas audiências também a chefe de investigação).

"Nós fazemos um trabalho policial, mas antes disso fazemos um trabalho social", afirmou a delegada Maria Ivany, que acrecentou: "A maioria das mulheres que marcam ocorrência não querem que seu marido ou companheiro seja processado e, na sua maioria, se trata de crimes que dependem da representação delas, mas nem por isso os deixamos passar em branco". As audiências têm o objetivo de instaurar ou reestabelecer uma comunicação entre o casal, com a intenção de impedir que aconteçam novas agressões. "O serviço social faz acompanhamento na casa destas pessoas quando a gente vê que é necessário", assomou a delegada.

Quando as delegadas ou as assistentes sociais vêm que o caso é grave e as conversas não são suficientes, sugerem à vítima que saia da sua casa para evitar algo pior e, muitas vezes, pedem o afastamento do agressor da residência. "Através da lei 10.455 foi dada ao juiz a faculdade de tirar os agressores de dentro de casa", afirmou Maria Ivany. "Assim, a mulher volta à sua casa. Mas, quando o juiz nega o afastamento, a gente dá um jeito para que a mulher vá para a casa de familiares dela".

Além das audiências, quando o pessoal que atende à vítima vê que o caso requer que esta seja encaminhada para o exame de corpo de delito - ou seja, nos casos de crimes sexuais (estupro ou atentado violento ao pudor, que consiste em abusar da mulher para obter prazer sexual sem realizar penetração) e de lesões corporais que deixam marcas no corpo - elas são levadas para o Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP) para serem submetidas ao exame.

Até 15 de agosto de 2002, as competências da DEAM eram muito limitadas pois estavam excluídas das suas atribuções os crimes de homicídio nos quais a vítima é uma mulher. Só após daquela data, através do decreto 17.042, a delegacia passou a ter competência para estes crimes e para os chamados "crimes contra a honra", que são os de injúria, difamação e calúnia. Porém, a enorme quantidade de denúncias destes últimos prejudicou seriamente o atendimento às vítimas de violência doméstica, até o ponto que a Coordenadora de Defesa da Mulher, Rossana Pinheiro, a delegada Maria Ivany Bezerra e a delegada da DEAM de Parnamirim (na grande Natal) se reunirem este ano com a Consultora para pedir que os crimes contra a honra voltassem a ser competência exclusiva das delegacias distritais. Isto aconteceu com o decreto 17.150, encaminhado pela Consultora e a Secretaria da Defesa Social e publicado no passado 21 de outubro, que restrige as competências da DEAM aos crimes contra a vida, contra a liberdade pessoal e contra a liberdade sexual, assim como às lesões corporais de qualquer natureza.

Desde o começo de 2003 até o dia 25 de novembro, foram registradas na DEAM da Ribeira 5.698 ocorrências. Porém, só uma pequena parte destas últimas se tornam procedimentos penais. Estes podem ser de dois tipos: o Inquérito Policial (IP) e o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Este último, segundo a nova Lei de Procedimento Penal de 1995, é um procedimento contra crimes considerados de natureza leve e foi criado para que a apuração e o julgamento deste tipo de delitos - considerados "menos graves" - fossem mais ágeis e rápidos. Até a metade de 2003, a delegacia da mulher da Ribeira realizou apenas 216 termos circunstanciados, relativos aos crimes de ameaça e lesões corporais de natureza leve. Os inquéritos policiais, por sua vez, foram só 48, entre os quais 9 homicídios, 13 estupros e 10 lesões corporais de natureza grave. Portanto, houve um número muito elevado de ocorrências registradas e um número muito pequeno de procedimentos encaminhados à Justiça.

A isto há que acrecentar os dados pouco esperançosos dos resultados das audiências promovidas pela DEAM. Em 2003, em 32% dos casos o casal convocado não se apresentou à audiência, em 9% a vítima cancelou a audiência, em 6% ela não compareceu, em 3% quem não compareceu foi o acusado, foi alcançado um acordo entre o casal só em 18% dos casos e apenas 10% deu lugar a um TCO.

Estes dados nos levam a uma das questões centrais da violência contra a mulher: o fato de que as vítimas, na maioria dos casos, desistem de levar adiante uma ação penal contra os próprios agressores. O que as leva a sofrer violências piores e, em alguns casos, à morte. "Se ela sofre um empurrão no início, na segunda vez ela leva um tapa e sofre uma lesão corporal leve, na terceira vez já vem furada ou com uma lesão grave", afirmou a delegada. "A gente percebe que, se a vítima não tomar logo uma providência, esta escalada de violência vai se concluir com o assassinato dela".

A delegada afirmou que, desde o primeiro momento em que as vítimas pôem pé na delegacia, são orientadas para levarem adiante uma ação penal e conscientizadas sobre os seus direitos. "Nós nos preocupamos quando os casos chegam à delegacia mais de uma vez, quando há reincidencia. Principalmente, a partir da terceira vez que a mulher vai à delegacia denunciar agressões a alertamos que tem que cuidar da sua vida urgentemente, que não pode mais adiar um procedimento penal, pois o ciclo da violência - se a gente não agir - se conclui com a morte".

Porém, disse a delegada, até agora a maioria das vítimas desiste de querer fazer o processo. "A gente faz o termo no qual a mulher se compromete a não querer fazer o procedimento. Infelizmente, a gente não pode obrigar a vítima a emprender o procedimento penal, porque os crimes são de ação pública condicionada a uma representação". Segundo Maria Ivany, as desistências se devem, em primeiro lugar, a razões financeiras: "A maioria das mulheres que vêm fazer suas denúncias aqui são dependentes do marido ou companheiro economicamente". Em segundo lugar, acrecentou a delegada, a maioria delas acreditam que o parceiro pode mudar, porque sempre atrás de uma ameaça vem um pedido de desculpas, um presente, a promessa de mudar, etc. "Elas sempre acham que um dia ele vai mudar. Só que quando chegam pela terceira vez, a gente já sabe que isso não vai acontecer".

A delegada Maria Ivany assomou que todos os casos de estupro registrados na DEAM são estupros acontecidos na rua, mas na delegacia sabem - por lidar constantemente com mulheres violentadas - que a grande maioria dos abusos sexuais ocorrem dentro da família e muito poucos chegam a ser denunciados, justamente pelo receio da mulher de processar o próprio marido ou companheiro.

Apesar da enorme força deste obstáculo ao mesmo tempo socio-econômico, psicológico e cultural, a DEAM realiza um trabalho social para profissionalizar às mulheres e lhes proporcionar uma autonomia financeira. "Fizemos parcerias com a Secretaria de Transportes Urbanos do RN (SETURN), que vai fornecer vales transporte para as mulheres que estiverem fazendo um curso de capacitação", afirmou a delegada. "A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social (SEMTAS), parceira da gente, oferece cursos de qualificação profissional: cursos de manicure, de costureira, de cebelereira, de depilação, etc. São cursos que profissionalizam e deixam a mulher com uma qualificação. Estamos encaminhando àquelas interessadas para estes cursos gratuitos".

"Também temos várias entidades parceiras que trabalham com a mulher, que pode ou não ser vítima de violência", acrecentou Maria Ivany. Entre estas entidades, o Coletivo de Mulheres Leila Diniz (parceira da DEAM na ação educativa), o Centro de Educação e Assessoria Herbert de Souza (que trabalha na conscientização sobre a opressão de gênero com a mulher do campo), a ONG Kilombo - Organização Negra do RN (que trabalha na conscientização da opressão de gênero dentro do trabalho que ela desenvolve).

"Há parceiros da delegacia que fornecem cursos de capacitação e alfabetização", disse a delegada. "A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) também oferece cursos de alfabetização nos bairros para as mulheres, e a gente as encaminha para estes programas. Também encaminhamos a mulher para assistência jurídica (OAB, Central do Cidadão, etc.)". A DEAM tem, além do mais, parceiros na área de saúde que fornecem assistência sanitária: entre eles, o Centro de Saúde Reprodutiva do Alecrim, o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL) e o Núcleo de Atendimento Psico-Social (NAPS). "Quando a mulher é vítima de estupro ou outro crime sexual, é encaminhada para um dos nossos hospitais parceiros".

A delagada Maria Ivany nos mostrou também uns projetos futuros. O primeiro consiste em um trabalho do agressor mediante a desmistificação das concepções patriarcais e machistas que "naturalizam" a violência contra a mulher. O segundo na criação de uma brinquedoteca para acolher os filhos das mulheres atendidas na DEAM, que muitas vezes chegam cheias de crianças, e para perceber se a criança também está sofrendo algum tipo de violência. "Estamos trabalhando para que o primeiro projeto seja posto em funcionamento o mais rápido possível, já no início de janeiro".

Porém, apesar dos trabalhos sociais realizados pela delegacia com suas organizações parceiras, a falta de políticas públicas federais, estaduais e municipais de defesa e promoção ativa dos direitos da mulher em todos os âmbitos (educativo, cultural, econômico, etc.) ainda faz com que a maioria das vítimas de violência doméstica abram mão de processar seus agressores. Além do mais, o trabalho da DEAM é enormemente dificultado pela falta constante de recursos, já que o Governo do Estado parece pouco interessado em investir na defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência, coisa ainda mais vergonhosa se se considerar que a atual governadora, Vilma de Faria, é uma mulher.

"Atualmente, esta delegacia está só com um veículo. Com menos de duas viaturas não se consegue fazer quase nada", afirmou a delegada Maria Ivany. "Temos todo este lado do rio para entregar intimações, fazer visitas às casas que precisam, fazer investigações, etc. Temos quatro casos de estupro e dois homicídios para serem apurados ainda e não estamos conseguindo investigar por falta de viaturas, bem como de pessoal. Se nós tivéssemos no mínimo duas viaturas e mais, pelo menos, uns seis policiais", acrecentou a delegada, "dariamos um atendimento de qualidade às vítimas da cidade. A equipe que trabalha comigo, se for preciso emendar o dia com a noite, faz sem problema: já fizemos muitas vezes".

A falta de uma estrutura adequada para trabalhar não é o único descaso do Governo do Estado com a DEAM. De fato, não existe uma política de proteção às mulheres ameçadas de morte pelos maridos, ex maridos ou companheiros. Existia até o ano passado uma casa-abrigo (que, na verdade, era apenas um "depósito de mulheres", pois estas eram jogadas ai sem nenhuma assistência social nem atendimento psicológico), mas foi fechada.

"É uma situação difícil demais", contou a delegada. "Aqui nós ficamos com as mãos na cabeça, tendo uma mulher espancada, violentada, muitas vezes lesionada, com várias crianças (muitas vezes, uma no braço e duas ou três puxando), e não pode voltar para casa porque o homem a expulsou dizendo que se voltar mata ela e os filhos. Aí o que vamos fazer? Porque já não é um problema da delegada (passa a ser quando eu o vejo, porque sou um ser humano), mas é um problema do Estado, um problema social. Recorremos a tudo quanto está à nossa disposição e mesmo assim às vezes não conseguimos apoio. Então somos obrigados a pedir à mulher que arranje um lugar para ficar, a casa de um parente, de uma pessoa amiga ou conhecida até pelo menos o dia seguinte, para podermos fazer alguma coisa. Isso tudo, simplesmente, porque não existe uma casa-abrigo em Natal".

Muitas vezes, pensando nos filhos ou não tendo para onde ir, estas mulheres voltam para casa e sofrem uma violência até maior, quando não são assassinadas. A falta de uma casa-abrigo, além do mais, já custou a vida de várias mulheres ameaçadas de morte pelos próprios parceiros, já que às vezes estes últimos as perseguem até encontrarem a casa onde se refugiaram e assassiná-las. "É difícil para nós que estamos aqui à frente vendo", afirmou Maria Ivany, "pois quando você conta é uma coisa, mas quando presencia é outra".

"Muitas vezes nós tiramos dinheiro dos nossos bolsos (e já não é um salário grande o nosso de policiais) para dar uma passagem para uma pessoa para ela ir à casa, para comprar um prato de comida ou um litro de leite para dar ao filho", relatou a delegada. "Às vezes tiramos o almoço que vem para o policial para dá-lo a uma mãe de família que está ai com filhos, porque ela está expulsa de casa desde o dia anterior. As mulheres vítimas de violência não são um problema de polícia, são um problema social".

Cabe, portanto, ao poder público em todas suas manifestações (Governo Federal, Governos dos Estados e Prefeituras) realizar políticas visadas à erradicação desta barbárie da sociedade, promovendo uma mudança cultural que atinja às relações de gênero. Algo que, até agora, está muito longe sequer de ser vislumbrado.

Antonino Condorelli

Veja também:
- ENTREVISTA. João Alfredo (Deputado Federal do PT e fundador do Observatório do Judiciário do Ceará). "O Poder Judiciário também tem que responder perante a sociedade"
- Depoimentos de mulheres vítimas de violência recolhidos na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) da Ribeira, Natal (RN)
- Comissão do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) sobre o caso Jorge Abafador é mal recebida pelo Judiciário de Natal
- Campanha pelo respeito dos Direitos Humanos durante a Festa da Exclusão
- ENTREVISTA. Rogério Tadeu Romano (Procurador da República do Rio Grande do Norte). "Hoje o compromisso do Ministério Público não é com as elites, mas com a sociedade"

< Voltar

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar