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de Dados Direitos Humanos DHnet
Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH
3
Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Apresentação
| Prefácio
| Interação
democrática entre Estado e sociedade
civil | Desenvolvimento
e Direitos Humanos | Universalizar
Direitos em um Contexto de Desigualdades
| Segurança
Pública, Acesso à Justiça
e Combate à Violência |
Educação
e Cultura em Direitos Humanos | Direito
à Memória e à Verdade
| PNDH
1 | PNDH
2 | PNDH 3
| XI
Conferência Nacional de Direitos Humanos
| Planos
Programas Mundo | Polêmicas
e Contradições PNDH 3
| Vídeos
Eixos
Orientadores
Eixo
Orientador VI
Direito à
Memória e à Verdade
Diretriz 23:
Reconhecimento da
memória e da verdade como Direito
Humano da cidadania e dever do Estado
Objetivo
Estratégico I:
Promover a apuração
e o esclarecimento público das violações
de Direitos Humanos praticadas no contexto
da repressão política ocorrida
no Brasil no período fixado pelo
artigo 8º do ADCT da Constituição,
a fim de efetivar o direito à memória
e à verdade histórica e promover
a reconciliação nacional.
Diretriz 24:
Preservação
da memória histórica e a construção
pública da verdade
Objetivo
Estratégico I:
Incentivar iniciativas
de preservação da memória
histórica e de construção
pública da verdade sobre períodos
autoritários
Diretriz 25:
Modernização
da legislação relacionada
com a promoção do direito
à memória e à verdade,
fortalecendo a democracia
Objetivo
Estratégico I:
Suprimir do ordenamento
jurídico brasileiro eventuais normas
remanescentes de períodos de exceção
que afrontem os compromissos internacionais
e os preceitos constitucionais sobre Direitos
Humanos
^
Subir
Direito
à Memória e à Verdade
A investigação do passado
é fundamental para a construção
da cidadania. Estudar o passado, resgatar
sua verdade e trazer à tona
seus acontecimentos, caracterizam forma
de transmissão de experiência
histórica que
é essencial para a constituição
da memória individual e coletiva.
O Brasil ainda processa com dificuldades
o resgate da memória e da verdade
sobre o que ocorreu com as vítimas
atingidas pela repressão política
durante o regime de 1964. A impossibilidade
de acesso a todas as informações
oficiais impede que familiares de mortos
e desaparecidos possam conhecer os fatos
relacionados aos
crimes praticados e não permite à
sociedade elaborar seus próprios
conceitos sobre aquele período.
A
história que não é
transmitida de geração a geração
torna-se esquecida e silenciada. O silêncio
e o esquecimento das barbáries geram
graves lacunas na experiência coletiva
de construção da identidade
nacional. Resgatando a memória e
a verdade, o País adquire consciência
superior sobre sua própria identidade,
a democracia se fortalece. As tentações
totalitárias são neutralizadas
e crescem as possibilidades de erradicação
definitiva de alguns resquícios daquele
período sombrio, como a tortura,
por exemplo, ainda
persistente no cotidiano brasileiro.
O trabalho de reconstituir a memória
exige revisitar o passado e compartilhar
experiências de dor, violência
e mortes. Somente depois de lembrá-las
e fazer seu luto, será possível
superar o trauma histórico e seguir
adiante. A vivência do sofrimento
e das perdas não pode ser reduzida
a conflito privado e subjetivo, uma vez
que se inscreveu num contexto social, e
não individual.
A compreensão do passado por intermédio
da narrativa da herança histórica
e pelo reconhecimento oficial dos acontecimentos
possibilita aos cidadãos construírem
os valores que indicarão sua atuação
no presente. O acesso a todos os arquivos
e documentos produzidos durante o regime
militar é fundamental no âmbito
das políticas de proteção
dos Direitos Humanos.
Desde os anos 1990, a persistência
de familiares de mortos e desaparecidos
vem obtendo vitórias significativas
nessa luta, com abertura de importantes
arquivos estaduais sobre a repressão
política do regime ditatorial. Em
dezembro de 1995, coroando difícil
e delicado processo de discussão
entre esses familiares, o Ministério
da Justiça e o Poder Legislativo
Federal, foi aprovada a Lei nº 9.140/1995,
que reconheceu a responsabilidade do Estado
brasileiro pela morte de opositores ao regime
de 1964.
Essa Lei instituiu Comissão Especial
com poderes para deferir pedidos de indenização
das famílias de uma lista inicial
de 136 pessoas e julgar outros casos apresentados
para seu exame. No art. 4º, inciso
II, a Lei conferiu à Comissão
Especial também a incumbência
de envidar esforços para a localização
dos corpos de pessoas desaparecidas no caso
de existência de indícios quanto
ao local em que possam estar depositados.
Em 24 de agosto de 2001, foi criada, pela
Medida Provisória nº 2151-3,
a Comissão de Anistia do Ministério
da Justiça. Esse marco legal foi
reeditado pela Medida Provisória
nº 65, de 28 de agosto de 2002 e finalmente
convertido na Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002. Essa norma regulamentou
o Art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT)
da Constituição de 1988, que
previa a concessão de anistia aos
que foram perseguidos em decorrência
de sua oposição política.
Em dezembro de 2005, o Governo Federal determinou
que os três arquivos da Agência
Brasileira de Inteligência (ABIN)1
fossem entregues ao Arquivo Nacional, subordinado
à Casa Civil, onde passaram a ser
organizados e digitalizados.
Em agosto de 2007, em ato coordenado pelo
Presidente da República, foi lançado,
pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
(SEDH/PR) e pela Comissão Especial
sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
(CEMDP), o livro-relatório “Direito
à Memória e à Verdade”,
registrando os 11 anos de trabalho daquela
Comissão e resumindo a história
das vítimas da ditadura no Brasil.
A trajetória de estudantes, profissionais
liberais, trabalhadores e camponeses que
se engajaram no combate ao regime militar
aparece como documento oficial do Estado
brasileiro. O Ministério da Educação
e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos
formularam parceria para criar portal que
incluirá o livrorelatório,
ampliado com abordagem que apresenta o ambiente
político, econômico, social
e principalmente os aspectos culturais do
período. Serão distribuídas
milhares de cópias desse material
em mídia digital para estudantes
de todo o País.
Em julho de 2008, o Ministério da
Justiça e a Comissão de Anistia
promoveram audiência pública
sobre “Limites e Possibilidades para
a Responsabilização Jurídica
dos Agentes Violadores de Direitos Humanos
durante o Estado de Exceção
no Brasil”, que discutiu a interpretação
da Lei de Anistia de 1979 no que se refere
à controvérsia jurídica
e política envolvendo a prescrição
ou imprescritibilidade dos crimes de tortura.
A Comissão de Anistia já realizou
700 sessões de julgamento e promoveu,
desde 2008, 30 caravanas, possibilitando
a participação da sociedade
nas discussões, e contribuindo para
a divulgação do tema no país.
Até 1º de novembro de 2009,
já haviam sido apreciados pos essa
Comissão mais de 52 mil pedidos de
concessão de anistia, dos quais quase
35 mil foram deferidos e cerca de 17 mil,
indeferidos. Outros 12 mil pedidos aguardavam
julgamento, sendo possível, ainda,
a apresentação de novas solicitações.
Em julho de 2009, em Belo Horizonte, o Ministro
de Estado da Justiça realizou audiência
pública de apresentação
do projeto Memorial da Anistia Política
do Brasil, envolvendo a remodelação
e construção de um novo edifício
junto ao antigo “Coleginho”
da Universidade Federal de Minas Gerais
(UFMG), onde estará disponível
para pesquisas todo o acervo da Comissão
de Anistia.
No âmbito da sociedade civil, foram
levadas ao Poder Judiciário importantes
ações que provocaram debate
sobre a interpretação das
leis e apuração de responsabilidades.
Em 1982, um grupo de familiares entrou com
ação na Justiça Federal
para a abertura de arquivos e localização
dos restos mortais dos mortos e desaparecidos
políticos no episódio conhecido
como “Guerrilha do Araguaia”.
Em 2003 foi proferida sentença condenando
a União, que recorreu e, posteriormente,
criou Comissão Interministerial pelo
Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de
2003, com a finalidade de obter informações
que levassem à localização
dos restos mortais de participantes da “Guerrilha
do Araguaia”. Os trabalhos da Comissão
Interministerial encerraram-se em março
de 2007, com a divulgação
de seu relatório final.
Em agosto de 1995, o Centro de Estudos para
a Justiça e o Direito Internacional
(CEJIL) e a Human
Rights Watch/América (HRWA),
em nome de um grupo de familiares, apresentaram
petição à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH), denunciando o desaparecimento de
integrantes da “Guerrilha
do Araguaia”. Em 31 de outubro
de 2008, a CIDH expediu o Relatório
de Mérito nº 91/08, onde fez
recomendações
ao Estado brasileiro. Em 26 de março
de 2009, a CIDH submeteu o caso à
Corte Interamericana
de Direitos Humanos, requerendo declaração
de responsabilidade do Estado brasileiro
sobre violações de
Direitos Humanos ocorridas durante
as operações de repressão
àquele movimento.
Em
2005 e 2008, duas famílias iniciaram,
na Justiça Civil, ações
declaratórias para o reconhecimento
das torturas sofridas por seus membros,
indicando o responsável pelas sevícias.
Ainda em 2008, o Ministério
Público Federal em São
Paulo propôs Ação Civil
Pública contra dois oficiais do exército
acusados de determinarem
prisão ilegal, tortura, homicídio
e desaparecimento forçado de dezenas
de cidadãos.
Tramita também, no âmbito do
Supremo Tribunal Federal, Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF), proposta pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, que solicita
à mais alta corte brasileira posicionamento
formal para saber se, em 1979, houve ou
não anistia dos agentes públicos
responsáveis pela prática
de tortura, homicídio, desaparecimento
forçado, abuso de autoridade, lesões
corporais e estupro contra opositores políticos,
considerando, sobretudo, os compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil e a
insuscetibilidade de graça ou anistia
do crime de tortura.
Em abril de 2009, o Ministério da
Defesa, no contexto da decisão transitada
em julgado da referida ação
judicial de 1982, criou Grupo de
Trabalho para realizar buscas de restos
mortais na região do Araguaia,
sendo que, por ordem expressa do
Presidente da República, foi instituído
Comitê Interinstitucional de Supervisão,
com representação dos
familiares de mortos e desaparecidos políticos,
para o acompanhamento
e orientação dos trabalhos.
Após três meses de buscas intensas,
sem que tenham sido encontrados restos
mortais, os trabalhos foram temporariamente
suspensos devido às chuvas na região,
prevendo-se sua retomada
ao final do primeiro trimestre de
2010.
Em maio de 2009, o Presidente da República
coordenou o ato de lançamento do
projeto Memórias Reveladas, sob responsabilidade
da Casa Civil, que interliga digitalmente
o acervo recolhido ao Arquivo Nacional após
dezembro de 2005, com vários outros
arquivos federais sobre a repressão
política e com arquivos estaduais
de 15 unidades da federação,
superando 5 milhões de páginas
de documentos (www.memoriasreveladas.arquivonacional.gov.br).
Cabe, agora, completar esse processo mediante
recolhimento ao Arquivo Nacional de todo
e qualquer documento
indevidamente retido ou ocultado, nos termos
da Portaria Interministerial assinada na
mesma data
daquele lançamento. Cabe também
sensibilizar o Legislativo pela aprovação
do Projeto de Lei nº
5.228/2009, assinado pelo Presidente
da República, que introduz avanços
democratizantes nas normas
reguladoras do direito de acesso
à informação.
Importância superior nesse resgate
da história nacional está
no imperativo de localizar os restos mortais
de pelo menos
140 brasileiros e brasileiras que foram
mortos pelo aparelho de repressão
do regime ditatorial. A
partir de junho de 2009, a Secretaria
de Comunicação Social da Presidência
da República (Secom/PR) planejou,
concebeu e veiculou abrangente campanha
publicitária de televisão,
internet, rádio, jornais e revistas
de todo o
Brasil buscando sensibilizar os cidadãos
sobre essa questão. As mensagens
solicitavam que informações
sobre a localização
de restos mortais ou sobre qualquer documento
e arquivos envolvendo assuntos da repressão
política
entre 1964 e 1985, sejam encaminhados ao
Memórias Reveladas. Seu propósito
é assegurar às famílias
o exercício
do direito sagrado de prantear seus
entes queridos e promover os ritos funerais,
sem os quais desaparece
a certeza da morte e se perpetua
angústia que equivale a nova forma
de tortura.
As violações sistemáticas
dos Direitos Humanos pelo Estado durante
o regime ditatorial são desconhecidas
pela maioria da população,
em especial pelos jovens. A radiografia
dos atingidos pela repressão política
ainda está
longe de ser concluída, mas calcula-se
que pelo menos 50 mil pessoas foram presas
somente nos primeiros
meses de 1964; cerca de 20 mil brasileiros
foram submetidos a torturas e cerca de quatrocentos
cidadãos foram
mortos ou estão desaparecidos.
Ocorreram milhares de prisões políticas
não registradas, 130 banimentos,
4.862 cassações
de mandatos políticos, uma cifra
incalculável de exílios e
refugiados políticos.
As ações programáticas
deste eixo orientador têm como finalidade
assegurar o processamento democrático
e republicano de todo esse período
da história brasileira, para que
se viabilize o desejável sentimento
de reconciliação nacional.
E para se construir consenso amplo no sentido
de que as violações sistemáticas
de Direitos Humanos registradas entre
1964 e 1985, bem como no período
do Estado Novo, não voltem a
ocorrer em nosso País, nunca
mais.
^
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Diretriz
23:
Reconhecimento da memória e da verdade
como Direito Humano da cidadania e dever
do Estado.
Objetivo
Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento
público das violações
de Direitos Humanos praticadas no contexto
da repressão política ocorrida
no Brasil no período fixado pelo
artigo 8º do ADCT da Constituição,
a fim de efetivar o
direito à memória e
à verdade histórica e promover
a reconciliação nacional.
Ações Programáticas:
a) Designar Grupo de Trabalho composto por
representantes da Casa Civil, do Ministério
da Justiça, do
Ministério da Defesa e da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República,
para elaborar, até abril de 2010,
projeto de lei que institua Comissão
Nacional da Verdade, composta de forma
plural e suprapartidária,
com mandato e prazo definidos, para examinar
as violações de Direitos Humanos
praticadas no contexto da repressão
política no período mencionado,
observado o seguinte:
O Grupo de Trabalho será formado
por representantes da Casa Civil da Presidência
da República,
que o presidirá, do Ministério
da Justiça, do Ministério
da Defesa, da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República,
do presidente da Comissão Especial
sobre Mortos e Desaparecidos
Políticos, criada pela Lei
nº 9.140/95 e de representante da sociedade
civil, indicado por esta
Comissão Especial.
Com o objetivo de promover o maior intercâmbio
de informações e a proteção
mais eficiente dos
Direitos Humanos, a Comissão
Nacional da Verdade estabelecerá
coordenação com as atividades
desenvolvidas pelos seguintes órgãos:
• Arquivo Nacional, vinculado à
Casa Civil da Presidência da República;
•
Comissão de Anistia, vinculada ao
Ministério da Justiça;
•
Comissão Especial criada pela Lei
nº 9.140/95, vinculada à Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República;
• Comitê Interinstitucional
de Supervisão instituído pelo
Decreto Presidencial de 17 de julho de 2009;
•
Grupo de Trabalho instituído pela
Portaria nº 567/MD, de 29 de abril
de 2009, do Ministro de Estado
da Defesa.
No exercício de suas atribuições,
a Comissão Nacional da Verdade poderá
realizar as seguintes atividades:
•
Requisitar documentos públicos, com
a colaboração das respectivas
autoridades, bem como requerer
ao Judiciário o acesso a documentos
privados;
• Colaborar com todas as instâncias
do Poder Público para a apuração
de violações de Direitos Humanos,
observadas as disposições
da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de
1979;
• Promover, com base em seus informes,
a reconstrução da história
dos casos de violação de Direitos
Humanos, bem como a assistência
às vítimas de tais violações;
• Promover, com base no acesso às
informações, os meios e recursos
necessários para a localização
e identificação de
corpos e restos mortais de desaparecidos
políticos;
• Identificar e tornar públicas
as estruturas utilizadas para a prática
de violações de Direitos Humanos,
suas ramificações nos
diversos aparelhos de Estado e em outras
instâncias da sociedade;
•
Registrar e divulgar seus procedimentos
oficiais, a fim de garantir o esclarecimento
circunstanciado de
torturas, mortes e desaparecimentos, devendo-se
discriminá-los e encaminhá-los
aos órgãos
competentes;
• Apresentar recomendações
para promover a efetiva reconciliação
nacional e prevenir no sentido da
não repetição de violações
de Direitos Humanos.
A
Comissão Nacional da Verdade deverá
apresentar, anualmente, relatório
circunstanciado que exponha
as atividades realizadas e as respectivas
conclusões, com base em informações
colhidas ou
recebidas em decorrência do exercício
de suas atribuições.
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Diretriz
24:
Preservação da memória
histórica e a construção
pública da
verdade.
Objetivo Estratégico
I:
Incentivar iniciativas de preservação
da memória histórica e de
construção pública
da verdade sobre períodos autoritários.
Ações programáticas:
a) Disponibilizar linhas de financiamento
para a criação de centros
de memória sobre a repressão
política, em todos os estados, com
projetos de valorização da
história cultural e de socialização
do conhecimento por diversos meios de difusão.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Justiça; Ministério
da Cultura; Ministério da Educação
b) Criar comissão específica,
em conjunto com departamentos de História
e centros de pesquisa, para reconstituir
a história da repressão ilegal
relacionada ao Estado Novo (1937-1945).
Essa comissão deverá publicar
relatório contendo os documentos
que fundamentaram essa repressão,
a descrição do funcionamento
da justiça de exceção,
os responsáveis diretos no
governo ditatorial, registros das violações
bem como dos autores e das vítimas.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Educação; Ministério
da Justiça; Ministério da
Cultura
c)
Identificar e sinalizar locais públicos
que serviram à repressão ditatorial,
bem como locais onde foram
ocultados corpos e restos mortais
de perseguidos políticos.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Casa Civil da Presidência
da República; Ministério da
Justiça; Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
que estados, Distrito Federal e municípios
participem do processo,
fazendo o mesmo em suas esferas administrativas.
d) Criar e manter museus, memoriais e centros
de documentação sobre a resistência
à ditadura.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Justiça; Ministério da Cultura;
Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência da República
e) Apoiar técnica e financeiramente
a criação de observatórios
do Direito à Memória e à
Verdade nas universidades e em organizações
da sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Educação
f) Desenvolver programas e ações
educativas, inclusive a produção
de material didático-pedagógico
para ser utilizado pelos sistemas de educação
básica e superior sobre o regime
de 1964-1985 e sobre a resistência
popular à repressão.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Educação; Ministério
da Justiça, Ministério da
Cultura; Ministério de Ciência
e Tecnologia
^
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Diretriz
25:
Modernização da legislação
relacionada com a promoção
do direito à memória e à
verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo
Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico
brasileiro eventuais normas remanescentes
de períodos de exceção
que afrontem os compromissos internacionais
e os preceitos constitucionais sobre Direitos
Humanos.
Ações Programáticas:
a) Criar Grupo de Trabalho para acompanhar,
discutir e articular, com o Congresso Nacional,
iniciativas de legislação
propondo:
• revogação de leis
remanescentes do período 1964-1985
que sejam contrárias à garantia
dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação
a graves violações;
• revisão de propostas legislativas
envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos
Humanos em geral
e no direito à memória e à
verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Justiça; Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
b) Propor e articular o reconhecimento do
status constitucional de instrumentos internacionais
de Direitos Humanos novos ou já existentes
ainda não ratificados.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Justiça; Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República;
Ministério das Relações
Exteriores
Recomendações:
• Recomenda-se ratificar o segundo
protocolo facultativo do Pacto Internacional
de Direitos Civis e Políticos, visando
à abolição da pena
de morte (1989).
• Ratificar a Convenção
sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de
Guerra e dos Crimes contra a Humanidade
(ONU, 1968) e adaptar o ordenamento jurídico
interno com lei expressa fixando a imprescritibilidade
dos delitos.
• Ratificar a Convenção
Internacional para a Proteção
de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos
Forçados (2006).
c) Propor legislação de abrangência
nacional proibindo que logradouros, atos
e próprios nacionais e prédios
públicos recebam nomes de pessoas
que praticaram crimes de lesa-humanidade,
bem como determinar a alteração
de nomes que já tenham sido atribuídos.
Responsáveis: Ministério
da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República; Casa Civil da Presidência
da República; Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
d) Acompanhar e monitorar a tramitação
judicial dos processos de responsabilização
civil ou criminal sobre casos que envolvam
atos relativos ao regime de 1964-1985.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Justiça
^
Subir
Notas:
1–
Arquivos do extinto Serviço Nacional
de Informações (SNI), do Conselho
de Segurança Nacional e da Comissão
Geral de Investigações
Apresentação
| Prefácio
| Interação
democrática entre Estado e sociedade
civil | Desenvolvimento
e Direitos Humanos | Universalizar
Direitos em um Contexto de Desigualdades
| Segurança
Pública, Acesso à Justiça
e Combate à Violência |
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e Cultura em Direitos Humanos | Direito
à Memória e à Verdade
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1 | PNDH
2 | PNDH 3
| XI
Conferência Nacional de Direitos Humanos
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e Contradições PNDH 3
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