Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

Banco de Dados Direitos Humanos DHnet
Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH 3

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

 

 

 

 

Apresentação | Prefácio | Interação democrática entre Estado e sociedade civil | Desenvolvimento e Direitos Humanos | Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades | Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência | Educação e Cultura em Direitos Humanos | Direito à Memória e à Verdade | PNDH 1 | PNDH 2 | PNDH 3 | XI Conferência Nacional de Direitos Humanos | Planos Programas Mundo | Polêmicas e Contradições PNDH 3 | Vídeos

 

 

Eixos Orientadores

Eixo Orientador III
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades

Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena

Objetivo estratégico I: Universalização do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica

Objetivo estratégico II: Acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes

Objetivo estratégico III: Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados

Objetivo estratégico IV: Ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade

Objetivo estratégico V: Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola

Objetivo estratégico VI: Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança equidade e segurança

Objetivo estratégico VII: Combate e prevenção ao trabalho escravo

Objetivo estratégico VIII: Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania

Objetivo estratégico IX: Garantia da participação igualitária e acessível na vida política


Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação

Objetivo estratégico I: Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU

Objetivo estratégico II: Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos

Objetivo estratégico III: Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade

Objetivo estratégico IV: Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes

Objetivo estratégico V: Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico e dependência química

Objetivo estratégico VI: Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional

Objetivo estratégico VII: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).


Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais

Objetivo estratégico I: Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, historicamente afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância

Objetivo estratégico II: Garantia aos povos indígenas da manutenção e resgate das condições de reprodução, assegurando seus modos de vida

Objetivo estratégico III: Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania


Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade

Objetivo estratégico I: Afirmação da diversidade para a construção de uma sociedade igualitária

Objetivo estratégico II: Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano

Objetivo estratégico III: Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade

Objetivo estratégico IV: Promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência e garantia da acessibilidade igualitária

Objetivo estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

Objetivo estratégico VI: Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado

^ Subir

 

Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades

A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma em seu preâmbulo que o “reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. No entanto, nas vicissitudes ocorridas no cumprimento da Declaração pelos Estados signatários, identificou-se a necessidade de reconhecer as diversidades e diferenças para concretização do princípio da igualdade.

No Brasil, ao longo das últimas décadas, os Direitos Humanos passaram a ocupar uma posição de destaque no ordenamento jurídico. O País avançou decisivamente na proteção e promoção do direito às diferenças. Porém, o peso negativo do passado continua a projetar no presente uma situação de profunda iniquidade social.

O acesso aos direitos fundamentais continua enfrentando barreiras estruturais, resquícios de um processo histórico, até secular, marcado pelo genocídio indígena, pela escravidão e por períodos ditatoriais, práticas que continuam a ecoar em comportamentos, leis e na realidade social.

O PNDH-3 assimila os grandes avanços conquistados ao longo destes últimos anos, tanto nas políticas de erradicação da miséria e da fome, quanto na preocupação com a moradia e saúde, e aponta para a continuidade e ampliação do acesso a tais políticas, fundamentais para garantir o respeito à dignidade humana.

Os objetivos estratégicos direcionados à promoção da cidadania plena preconizam a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos, condições para sua efetivação integral e igualitária. O acesso aos direitos de registro civil, alimentação adequada, terra e moradia, trabalho decente, educação, participação política, cultura, lazer, esporte e saúde, deve considerar a pessoa humana em suas múltiplas dimensões de ator social e sujeito da cidadania.

À luz da história dos movimentos sociais e programas de governo, o PNDH-3 se orienta pela transversalidade, para que a implementação dos direitos civis e políticos transitem pelas diversas dimensões dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Caso contrário, grupos sociais afetados pela pobreza, pelo racismo estrutural e pela discriminação dificilmente terão acesso a tais direitos.

As ações programáticas formuladas visam a enfrentar o desafio de eliminar as desigualdades, levando em conta as dimensões de gênero e raça nas políticas públicas, desde o planejamento até a sua concretização e avaliação. Há, neste sentido, propostas de criação de indicadores que possam mensurar a implementação progressiva dos direitos.

Às desigualdades soma-se a persistência da discriminação, que muitas vezes se manifesta sob a forma de violência contra sujeitos que são histórica e estruturalmente vulnerabilizados.

O combate à discriminação mostra-se necessário, mas insuficiente enquanto medida isolada. Os pactos e convenções que integram o sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos apontam para a necessidade de combinar estas medidas com políticas compensatórias que aceleram a construção da igualdade, como forma capaz de estimular a inclusão de grupos socialmente vulneráveis. Além disso, as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que buscam remediar um passado discriminatório. No rol de movimentos e grupos sociais que demandam políticas de inclusão social encontram-se crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas com deficiência, povos indígenas, populações negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos, varzanteiros, pescadores,
entre outros.

Definem-se, neste capítulo, medidas e políticas que devem ser efetivadas para reconhecer e proteger os indivíduos como iguais na diferença, ou seja, valorizar a diversidade presente na população brasileira para estabelecer acesso igualitário aos direitos fundamentais. Trata-se de reforçar os programas de governo e as resoluções pactuadas nas diversas conferências nacionais temáticas, sempre sob o foco dos Direitos Humanos, com a preocupação de assegurar o respeito às diferenças e o combate às desigualdades, para o efetivo acesso aos direitos.

Por fim, em respeito à primazia constitucional de proteção e promoção da infância, da adolescência e da juventude, o capítulo aponta em suas diretrizes para o respeito e a garantia das gerações futuras. Como sujeitos de direitos, as crianças, os adolescentes e os jovens são frequentemente subestimadas em sua participação política e em sua capacidade decisória. Preconiza-se o dever de assegurar-lhes, desde cedo, o direito de opinião e participação.

Marcadas pelas diferenças e por sua fragilidade temporal, as crianças, os adolescentes e os jovens
estão sujeitos a discriminações e violências. As ações programáticas promovem a garantia de espaços e investimentos que assegurem proteção contra qualquer forma de violência e discriminação, bem como a promoção da articulação entre família, sociedade e Estado para fortalecer a rede social de proteção que garante a efetividade de seus direitos.

^ Subir

Diretriz 7:
Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena.

Objetivo estratégico I:
Universalização do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.

Ações programáticas:
a) Ampliar e reestruturar a rede de atendimento para a emissão do registro civil de nascimento visando a sua universalização.

• Interligar maternidades e unidades de saúde aos cartórios, por meio de sistema manual ou informatizado, para emissão de registro civil de nascimento logo após o parto, garantindo ao recém nascido a certidão de nascimento antes da alta médica.

• Fortalecer a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), como mecanismo de acesso ao registro civil de nascimento, contemplando a diversidade na emissão pelos estabelecimentos de saúde e pelas parteiras.

• Realizar orientação sobre a importância do registro civil de nascimento para a cidadania por meio da rede de atendimento (saúde, educação e assistência social) e pelo sistema de Justiça e de segurança pública.

• Aperfeiçoar as normas e o serviço público notarial e de registro, em articulação com o Conselho Nacional de Justiça, para garantia da gratuidade e da cobertura do serviço de registro civil em âmbito nacional.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Ministério da Educação

b) Promover a mobilização nacional com intuito de reduzir o número de pessoas sem registro civil de nascimento e documentação básica.

• Instituir comitês gestores estaduais, distrital e municipais com o objetivo de articular as instituições públicas e as entidades da sociedade civil para a implantação de ações que visem à ampliação do acesso à documentação básica.

• Realizar campanhas para orientação e conscientização da população e dos agentes responsáveis pela articulação e pela garantia do acesso aos serviços de emissão de registro civil de nascimento e de documentação básica.

• Realizar mutirões para emissão de registro civil de nascimento e documentação básica, com foco nas regiões de difícil acesso e no atendimento às populações específicas como os povos indígenas, quilombolas, ciganos, pessoas em situação de rua, institucionalizadas e às trabalhadoras rurais.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Defesa; Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Cultura

Recomendação: Recomenda-se articulação dos entes federados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil), a Associação Nacional de Notários (ANOREG Brasil), e entidades da sociedade civil para participarem da mobilização nacional.

c) Criar bases normativas e gerenciais para garantia da universalização do acesso ao registro civil de nascimento e à documentação básica.

• Implantar sistema nacional de registro civil para interligação das informações de estimativas de nascimentos, de nascidos vivos e do registro civil de nascimento, a fim de viabilizar a busca ativa dos nascidos não registrados e aperfeiçoar os indicadores para subsidiar políticas públicas.

• Desenvolver estudo e revisão da legislação para garantir o acesso do cidadão ao registro civil de nascimento em todo o território nacional.

• Realizar estudo de sustentabilidade do serviço notarial e de registro no País.

• Desenvolver a padronização do registro civil (certidão de nascimento, de casamento e de óbito) em território nacional.

• Garantir a emissão gratuita de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) aos reconhecidamente pobres.

• Desenvolver estudo sobre a política nacional de documentação civil básica.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Fazenda; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Ministério do Desenvolvimento Agrário

Recomendação: Recomenda-se articular os entes federados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil), a Associação Nacional de Notários (ANOREG Brasil) e entidades da sociedade civil para participarem na organização de bases normativas e gerenciais para garantia da universalização do acesso ao registro civil de nascimento e à documentação básica

d) Incluir no questionário do censo demográfico perguntas para identificar a ausência de documentos civis na população.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério do Desenvolvimento Agrário

^ Subir

Objetivo estratégico II:
Acesso à alimentação adequada por meio de políticas estruturantes.

Ações programáticas:
a) Ampliar o acesso aos alimentos por meio de programas e ações de geração e transferência de renda, com ênfase na participação das mulheres como potenciais beneficiárias.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Parceiro: Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)

Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a promoção de ações para a efetivação da Lei de Segurança Alimentar (Lei 11.346/2006).

b) Vincular programas de transferência de renda à garantia da segurança alimentar da criança, por meio do acompanhamento da saúde e nutrição e do estímulo de hábitos alimentares saudáveis, com o objetivo de erradicar a desnutrição infantil.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação; Ministério da Saúde

Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)

c) Fortalecer a agricultura familiar e camponesa no desenvolvimento de ações específicas que promovam a geração de renda no campo e o aumento da produção de alimentos agroecológicos para o autoconsumo e para o mercado local.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Parceiros: Ministério do Meio Ambiente; Ministério do Trabalho e Emprego; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)

Recomendação: Recomendam-se aos estados, Distrito Federal e municípios a implementação e fortalecimento de políticas socioeconômicas que possibilitem aos agricultores familiares agregarem valor aos produtos, tais como apoio ao associativismo, cooperativismo, pequenas indústrias agropecuárias.

d) Ampliar o abastecimento alimentar, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associado a programas de informação, de educação alimentar, de capacitação, de geração de ocupações produtivas, de agricultura familiar camponesa e de agricultura urbana.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento Agrário

Parceiros: Ministério do Trabalho e Emprego; Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)

Recomendação: Recomenda-se o estímulo à articulação, à mobilização e ao controle social por meio de parcerias da sociedade civil com o Governo Federal para a realização de campanhas de combate à fome e de segurança alimentar e nutricional.

e) Promover a implantação de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, com vistas a ampliar o acesso à alimentação saudável de baixo custo, valorizar as culturas alimentares regionais, estimular o aproveitamento integral dos alimentos, evitar o desperdício e contribuir com a recuperação social e de saúde da sociedade.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Saúde; Ministério da Cultura; Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)

f) Garantir que os hábitos e contextos regionais sejam incorporados nos modelos de segurança alimentar como fatores da produção sustentável de alimentos.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Cultura; Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)

g) Realizar pesquisas científicas que promovam ganhos de produtividade na agricultura familiar e assegurar estoques reguladores.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Parceiros: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

^ Subir

Objetivo estratégico III:
Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados.

Ações programáticas:
a) Fortalecer a reforma agrária com prioridade à implementação e recuperação de assentamentos, à regularização do crédito fundiário e à assistência técnica aos assentados, atualização dos índices Grau de Utilização da Terra (GUT) e Grau de Eficiência na Exploração (GEE), conforme padrões atuais e regulamentação da desapropriação de áreas pelo descumprimento da função social plena.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Parceiro: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)

Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios, além dos demais Poderes e Ministério Público a articulação para fortalecer a reforma agrária.

b) Integrar as ações de mapeamento das terras públicas da União.

Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

c) Estimular o saneamento dos serviços notariais de registros imobiliários, possibilitando o bloqueio ou o cancelamento administrativo dos títulos das terras e registros irregulares.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário agir articulado aos estados para a efetivação do
saneamento dos serviços notariais.

d) Garantir demarcação, homologação, regularização e desintrusão das terras indígenas, em harmonia com os projetos de futuro de cada povo indígena, assegurando seu etnodesenvolvimento e sua autonomia produtiva.

Responsável: Ministério da Justiça

Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); Fundação Nacional do Índio (Funai)

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Judiciário celeridade nos julgamentos das ações, relacionadas às demarcações, em consonância com o Decreto nº 1.775/96 e a Convenção 169 da OIT.

e) Assegurar às comunidades quilombolas a posse dos seus territórios, acelerando a identificação, o reconhecimento, a demarcação e a titulação desses territórios, respeitando e preservando os sítios de alto valor simbólico e histórico.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Agrário

Parceiro: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)

Recomendações:

• Recomenda-se ao Supremo Tribunal Federal que a ADIN interposta contra o Decreto seja julgada improcedente.

• Recomenda-se ao Poder Judiciário celeridade nos julgamentos das demarcações, em consonância com o Decreto nº 4.887/2003, o art. 68 do ADCT e a Convenção 169 OIT.

• Recomenda-se ao Poder Judiciário se manifestar a favor da constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003.

f) Garantir o acesso a terra às populações ribeirinhas, varzanteiras e pescadoras, assegurando acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica.

Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente

Parceiro: Ministério da Pesca e Aqüicultura

g) Garantir que nos programas habitacionais do governo sejam priorizadas as populações de baixa renda, a população em situação de rua e grupos sociais em situação de vulnerabilidade no espaço urbano e rural, considerando os princípios da moradia digna, do desenho universal e os critérios de acessibilidade nos projetos.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Parceiros: Casa Civil da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se a facilitação do acesso a subsídios e créditos habitacionais para famílias de baixa renda, priorizando o cadastro de mulheres a partir dos dados do Cadastro Único.

h) Promover a destinação das glebas e edifícios vazios ou subutilizados pertencentes à União, para a população de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios o planejamento de ações de combate ao déficit habitacional.

i) Estabelecer que a garantia da qualidade de abrigos e albergues, bem como seu caráter inclusivo e de resgate da cidadania à população em situação de rua, estejam entre os critérios de concessão de recursos para novas construções e manutenção dos existentes.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

j) Apoiar o monitoramento de políticas de habitação de interesse social pelos conselhos municipais de habitação, garantindo às cooperativas e associações habitacionais acesso às informações.

Responsável: Ministério das Cidades

Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se aos conselhos estaduais e municipais que monitorem os projetos habitacionais implantados nos estados, Distrito Federal e municípios.

k) Garantir as condições para a realização de acampamentos ciganos em todo o território nacional, visando a preservação de suas tradições, práticas e patrimônio cultural.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
das Cidades

Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se aos municípios e Distrito Federal que em seus planos diretores contemplem áreas para os acampamentos ciganos.

^ Subir

Objetivo estratégico IV:
Ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qualidade.

Ações programáticas:
a) Expandir e consolidar programas de serviços básicos de saúde e de atendimento domiciliar para a população de baixa renda, com enfoque na prevenção e diagnóstico prévio de doenças e deficiências, com apoio diferenciado às pessoas idosas, indígenas, negros e comunidades quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, crianças e adolescentes, mulheres, pescadores artesanais e população de baixa renda.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Pesca e Aquicultura

Recomendação: Recomendam-se aos estados, Distrito Federal e municípios a ampla divulgação e implementação da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.

b) Criar programas de pesquisa e divulgação sobre tratamentos alternativos à medicina tradicional no sistema de saúde.

Responsável: Ministério da Saúde

Parceiros: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

c) Reformular o marco regulatório dos planos de saúde, de modo a diminuir os custos para a pessoa idosa e fortalecer o pacto intergeracional, estimulando a adoção de medidas de capitalização para gastos futuros pelos planos de saúde.

Responsável: Ministério da Saúde

Parceiros: Ministério da Justiça; Agência Nacional de Saúde Suplementar

d) Reconhecer as parteiras como agentes comunitárias de saúde.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

e) Aperfeiçoar o programa de saúde para adolescentes, especificamente quanto à saúde de gênero, à educação sexual e reprodutiva e à saúde mental.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

f) Criar campanhas e material técnico, instrucional e educativo sobre planejamento reprodutivo que respeite os direitos sexuais e direitos reprodutivos, contemplando a elaboração de materiais específicos para a população jovem e adolescente e para pessoas com deficiência.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência da República/Secretaria Nacional de Juventude

g) Estimular programas de atenção integral à saúde das mulheres, considerando suas especificidades étnico-raciais, geracionais, regionais, de orientação sexual, de pessoa com deficiência, priorizando as moradoras do campo, da floresta e em situação de rua.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

h) Ampliar e disseminar políticas de saúde pré e neonatal, com inclusão de campanhas educacionais de esclarecimento, visando à prevenção do surgimento ou do agravamento de deficiências.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

i) Expandir a assistência pré-natal e pós-natal por meio de programas de visitas domiciliares para acompanhamento das crianças na primeira infância.

Responsável: Ministério da Saúde

j) Apoiar e financiar a realização de pesquisas e intervenções sobre a mortalidade materna, contemplando o recorte étnico-racial e regional.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

k) Assegurar o acesso a laqueaduras e vasectomias ou reversão desses procedimentos no sistema público de saúde, com garantia de acesso a informações sobre as escolhas individuais.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

l) Ampliar a oferta de medicamentos de uso contínuo, especiais e excepcionais para a pessoa idosa.

Responsável: Ministério da Saúde

m) Realizar campanhas de diagnóstico precoce e tratamento adequado às pessoas que vivem com HIV/AIDS para evitar o estágio grave da doença e prevenir sua expansão e disseminação.

Responsável: Ministério da Saúde

Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a ampliação de casas de apoio para pessoas que vivem com HIV/AIDS e residências acolhedoras, que admitam a proximidade com sua família.

n) Proporcionar às pessoas que vivem com HIV/AIDS programas de atenção no âmbito da saúde sexual e reprodutiva.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

o) Capacitar os agentes comunitários de saúde que realizam a triagem e a captação nas hemorredes para praticarem abordagens sem preconceito e sem discriminação.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

p) Garantir o acompanhamento multiprofissional a pessoas transexuais que fazem parte do processo transexualizador no Sistema Único de Saúde e de suas famílias.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

q) Apoiar o acesso a programas de saúde preventiva e de proteção à saúde para profissionais do sexo.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

r) Apoiar a implementação de espaços essenciais para higiene pessoal e centros de referência para a população em situação de rua.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a criação de comitês de acompanhamento da implementação das políticas públicas voltadas à população em situação de rua.

s) Investir na Política de Reforma Psiquiátrica fomentando programas de tratamentos substitutivos à internação, que garantam às pessoas com transtorno mental a possibilidade de escolha autônoma de tratamento, com convivência familiar e acesso aos recursos psiquiátricos e farmacológicos.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura

t) Implementar medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional de Seguro Social para a concessão de aposentadorias e benefícios.

Responsável: Ministério da Previdência Social

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo alterar legislação para implementar medidas destinadas a desburocratizar os serviços do INSS para a concessão de aposentadorias e benefícios.

u) Estimular a incorporação do trabalhador urbano e rural ao regime geral da previdência social.

Responsável: Ministério da Previdência Social

v) Assegurar a inserção social das pessoas atingidas pela hanseníase isoladas e internadas em hospitaiscolônias.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde

w) Reconhecer, pelo Estado brasileiro, as violações de direitos às pessoas atingidas pela hanseníase no período da internação e do isolamento compulsórios, apoiando iniciativas para agilizar as reparações com a concessão de pensão especial prevista na Lei nº 11.520/2007.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Ministério da Previdência Social; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

x) Proporcionar as condições necessárias para conclusão do trabalho da Comissão Interministerial de Avaliação para análise dos requerimentos de pensão especial das pessoas atingidas pela hanseníase, que foram internadas e isoladas compulsoriamente em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Ministério da Previdência Social; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

^ Subir

Objetivo estratégico V:
Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola.

Ações programáticas:
a) Ampliar o acesso a educação básica, a permanência na escola e a universalização do ensino no atendimento à educação infantil.

Responsável: Ministério da Educação

b) Assegurar a qualidade do ensino formal público com seu monitoramento contínuo e atualização curricular.

Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

c) Desenvolver programas para a reestruturação das escolas como polos de integração de políticas educacionais, culturais e de esporte e lazer.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte

d) Apoiar projetos e experiências de integração da escola com a comunidade que utilizem sistema de alternância.

Responsável: Ministério da Educação

e) Adequar o currículo escolar, inserindo conteúdos que valorizem as diversidades, as práticas artísticas, a necessidade de alimentação adequada e saudável e as atividades físicas e esportivas.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte; Ministério da Saúde

f) Integrar os programas de alfabetização de jovens e adultos aos programas de qualificação profissional e educação cidadã, apoiando e incentivando a utilização de metodologias adequadas às realidades dos povos e comunidades tradicionais.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura

Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência da República/Secretaria Nacional de Juventude

g) Estimular e financiar programas de extensão universitária como forma de integrar o estudante à
realidade social.

Responsável: Ministério da Educação

h) Fomentar as ações afirmativas para o ingresso das populações negra, indígena e de baixa renda no ensino superior.

Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Justiça

i) Ampliar o ensino superior público de qualidade por meio da criação permanente de universidades federais, cursos e vagas para docentes e discentes.

Responsável: Ministério da Educação

j) Fortalecer as iniciativas de educação popular por meio da valorização da arte e da cultura, apoiando a realização de festivais nas comunidades tradicionais e valorizando as diversas expressões artísticas nas escolas e nas comunidades.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

k) Ampliar o acesso a programas de inclusão digital para populações de baixa renda em espaços públicos, especialmente escolas, bibliotecas e centros comunitários.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Cultura; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Pesca e Aquicultura

l) Fortalecer programas de educação no campo e nas comunidades pesqueiras que estimulem a permanência dos estudantes na comunidade e que sejam adequados às respectivas culturas e identidades.

Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Pesca e Aquicultura

^ Subir

Objetivo estratégico VI:
Garantia do trabalho decente1, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.

Ações programáticas:
a) Apoiar a agenda nacional de trabalho decente por meio do fortalecimento do seu comitê executivo e da efetivação de suas ações.

Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego

b) Fortalecer programas de geração de empregos, ampliando progressivamente o nível de ocupação e priorizando a população de baixa renda e os estados com elevados índices de emigração.

Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego

c) Ampliar programas de economia solidária, mediante políticas integradas, como alternativa de geração de trabalho e renda, e de inclusão social, priorizando os jovens das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome

d) Criar programas de formação, qualificação e inserção profissional e de geração de emprego e renda para jovens, população em situação de rua e população de baixa renda.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Educação

Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência da República / Secretaria Nacional de Juventude

Recomendação: Recomenda-se a ampliação de cursos técnicos, tecnológicos e profissionalizantes por meio de incubadoras de cooperativas, nos estados e municípios, respeitando a diversidade cultural e regional.

e) Integrar as ações de qualificação profissional às atividades produtivas executadas com recursos públicos, como forma de garantir a inserção no mercado de trabalho.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

f) Criar programas de formação e qualificação profissional para pescadores artesanais, industriais e aquicultores familiares.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Pesca e Aquicultura

g) Combater as desigualdades salariais baseadas em diferenças de gênero, raça, etnia e das pessoas com deficiência.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

h) Acompanhar a implementação do Programa Nacional de Ações Afirmativas, instituído pelo Decreto nº 4.228/2002, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, com vistas à realização de metas percentuais da ocupação de cargos comissionados pelas mulheres, populações negras e pessoas com deficiência.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego

Recomendação: Recomenda-se a fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do cumprimento de cotas de contratação de pessoas com deficiência nas empresas, principalmente nas que são contratadas pelo poder público.

i) Realizar campanhas envolvendo a sociedade civil organizada sobre paternidade responsável, bem como ampliar a licença-paternidade, como forma de contribuir para a corresponsabilidade e para o combate ao preconceito quanto à inserção das mulheres no mercado de trabalho.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego

j) Elaborar diagnósticos com base em ações judiciais que envolvam atos de assédio moral, sexual e psicológico, com apuração de denúncias de desrespeito aos direitos das trabalhadoras e trabalhadores, visando orientar ações de combate à discriminação e abuso nas relações de trabalho.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se ao Ministério Público do Trabalho o levantamento, nos estados, Distrito Federal e municípios, de empresas com denúncias de assédio moral e sexual e de outras violações aos Direitos Humanos.

k) Garantir a igualdade de direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos com os dos demais trabalhadores.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República; Ministério da Previdência Social

l) Promover incentivos a empresas para que empreguem os egressos do sistema penitenciário.

Responsáveis: Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Justiça

m) Criar cadastro nacional e relatório periódico de empregabilidade de egressos do sistema penitenciário.

Responsável: Ministério da Justiça

n) Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República.

^ Subir

Objetivo estratégico VII:
Combate e prevenção ao trabalho escravo.

Ações programáticas:
a) Promover a efetivação do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)

Recomendação: Recomenda-se o envolvimento do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público
Federal, Justiça do Trabalho e Justiça Federal, entre outros.

b) Apoiar a coordenação e implementação de planos estaduais, distrital e municipais para erradicação do trabalho escravo.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)

Recomendação: Recomendam-se aos estados e municípios a garantia de orçamento em seus planos plurianuais e elaboração de planos para a erradicação do trabalho escravo.

c) Monitorar e articular o trabalho das comissões estaduais, distrital e municipais para a erradicação do trabalho escravo.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)

d) Apoiar a alteração da Constituição para prever a expropriação dos imóveis rurais e urbanos nos quais forem encontrados trabalhadores reduzidos à condição análoga a de escravos.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a aprovação da PEC nº 438/2001, que altera o
artigo 243 da Constituição Federal.

e) Identificar periodicamente as atividades produtivas em que há ocorrência de trabalho escravo adulto e infantil.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)

f) Propor marco legal e ações repressivas para erradicar a intermediação ilegal de mão de obra.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)

g) Promover a destinação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)2 para capacitação técnica e profissionalizante de trabalhadores rurais e de povos e comunidades tradicionais, como medida preventiva ao trabalho escravo, assim como para implementação de política de reinserção social dos libertados da condição de trabalho escravo.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)

h) Atualizar e divulgar semestralmente o cadastro de empregadores que utilizaram mão-de-obra escrava.

Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)

^ Subir

Objetivo estratégico VIII:
Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania.

Ações programáticas:
a) Ampliar programas de cultura que tenham por finalidade planejar e implementar políticas públicas para a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira, em formatos acessíveis.

Responsável: Ministério da Cultura; Ministério do Esporte

b) Elaborar programas e ações de cultura que considerem os formatos acessíveis, as demandas e as características específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos sociais.

Responsável: Ministério da Cultura

c) Fomentar políticas públicas de esporte e lazer, considerando as diversidades locais, de forma a atender a todas as faixas etárias e os grupos sociais.

Responsável: Ministério do Esporte

d) Elaborar inventário das línguas faladas no Brasil.

Responsável: Ministério da Cultura

e) Ampliar e desconcentrar os polos culturais e pontos de cultura para garantir o acesso das populações de regiões periféricas e de baixa renda.

Responsável: Ministério da Cultura

f) Fomentar políticas públicas de formação em esporte e lazer, com foco na intersetorialidade, na ação comunitária na intergeracionalidade e na diversidade cultural.

Responsável: Ministério do Esporte

g) Ampliar o desenvolvimento de programas de produção audiovisual, musical e artesanal dos povos indígenas.

Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

h) Assegurar o direito das pessoas com deficiência e em sofrimento mental de participarem da vida cultural em igualdade de oportunidade com as demais, e de desenvolver e utilizar o seu potencial criativo, artístico e intelectual.

Responsáveis: Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

i) Fortalecer e ampliar programas que contemplem participação dos idosos nas atividades de esporte e lazer.

Responsáveis: Ministério do Esporte; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

j) Potencializar ações de incentivo ao turismo para pessoas idosas.

Responsáveis: Ministério do Turismo; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

 

Objetivo estratégico IX:
Garantia da participação igualitária e acessível na vida política.
Ações programáticas:
a) Apoiar campanhas para promover a ampla divulgação do direito ao voto e participação política de homens
e mulheres, por meio de campanhas informativas que garantam a escolha livre e consciente.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência
da República;
Recomendação: Recomendam-se aos Tribunais Eleitorais a fiscalização nos postos de votação e a
promoção de campanhas para evitar contrapartidas no ato do voto.
b) Apoiar o combate ao crime de captação ilícita de sufrágio, inclusive com campanhas de esclarecimento
e conscientização dos eleitores.
Responsável: Ministério da Justiça
c) Apoiar os projetos legislativos para o financiamento público de campanhas eleitorais.
Responsável: Ministério da Justiça
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
d) Garantir acesso irrestrito às zonas eleitorais por meio de transporte público e acessível e apoiar a criação
de zonas eleitorais em áreas de difícil acesso.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
74
74
e) Promover junto aos povos indígenas ações de educação e capacitação sobre o sistema político brasileiro.
Responsável: Ministério da Justiça
Parceiro: Fundação Nacional do Índio (Funai)
f) Apoiar ações de formação política das mulheres em sua diversidade étnico-racial, estimulando candidaturas
e votos de mulheres em todos os níveis.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
g) Garantir e estimular a plena participação das pessoas com deficiência no ato do sufrágio, seja como eleitor ou
candidato, assegurando os mecanismos de acessibilidade necessários, inclusive a modalidade do voto assistido.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Tribunal Superior Eleitoral que promovam ações
para a garantia da plena participação das pessoas com deficiência no ato do sufrágio.
Recomendações gerais:
• Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a elaboração de escalas de serviço que assegurem
o exercício do direito de voto dos policiais militares.
• Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e Poder Judiciário a criação de mecanismos que assegurem
o exercício do direito ao voto pelos presos provisórios.
Diretriz 8:
Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu
desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando
seu direito de opinião e participação.
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
75
75
Objetivo estratégico I:
Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da
consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da
Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Ações programáticas:
a) Formular plano de médio prazo e decenal para a política nacional de promoção, proteção e defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da Republica; Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos de Direitos a
formulação de planos locais para implementação da política nacional.
b) Desenvolver e implementar metodologias de acompanhamento e avaliação das políticas e planos nacionais
referentes aos direitos de crianças e adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
c) Elaborar e implantar sistema de coordenação da política dos direitos da criança e do adolescente em
todos os níveis de governo, para atender as recomendações do Comitê sobre Direitos da Criança9, dos relatores
especiais e do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais10 da ONU.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
das Relações Exteriores
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos de Direitos a
implantação de uma coordenação para monitorar a política dos direitos da criança e do adolescente.
9 – Órgão criado em virtude do art. 43º da Convenção sobre os Direitos da Criança com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições
da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, bem como dos seus dois Protocolos Facultativos (relativos ao Envolvimento de Crianças em Conflitos
Armados e à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil).
10 – Instituído em 1985 pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas a fim de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições do
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
76
76
d) Criar sistema nacional de coleta de dados e monitoramento junto aos municípios, estados e Distrito Federal
acerca do cumprimento das obrigações da Convenção dos Direitos da Criança, da ONU.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a produção periódica de
informes relativos a estes compromissos
e) Assegurar a opinião das crianças e dos adolescentes que estiverem capacitados a formular seus próprios
juízos, conforme o disposto no artigo 12 da Convenção sobre os Direitos da Criança, na formulação das
políticas públicas voltadas para estes segmentos, garantindo sua participação nas conferências dos direitos
de crianças e adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Objetivo estratégico II:
Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes,
com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Ações programáticas:
a) Apoiar a universalizalização dos Conselhos Tutelares e de Direitos em todos os municípios e no Distrito
Federal, e instituir parâmetros nacionais que orientem o seu funcionamento.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se ao Distrito Federal e aos municípios que implantem Conselhos Tutelares
e de Direitos e apóiem sua estruturação e qualificação.
b) Implantar escolas de conselhos nos estados e no Distrito Federal, com vistas a apoiar a estruturação e
qualificação da ação dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
c) Apoiar a capacitação dos operadores do sistema de garantia dos direitos para a proteção dos direitos e
promoção do modo de vida das crianças e adolescentes indígenas, afrodescendentes e comunidades tradi-
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
77
77
cionais, contemplando ainda as especificidades da população infanto-juvenil com deficiência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
da Justiça
d) Fomentar a criação de instâncias especializadas e regionalizadas do sistema de justiça, de segurança e
defensorias públicas, para atendimento de crianças e adolescentes vítimas e autores de violência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
da Justiça
Recomendação: Recomenda-se ao sistema de justiça, estados e Distrito Federal a implementação
de órgãos especializados e regionalizados para atendimento.
e) Desenvolver mecanismos que viabilizem a participação de crianças e adolescentes no processo das conferências
dos direitos, nos conselhos de direitos, bem como nas escolas, nos tribunais e nos procedimentos
judiciais e administrativos que os afetem.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
f) Estimular a informação às crianças e aos adolescentes sobre seus direitos, por meio de esforços conjuntos
na escola, na mídia impressa, na televisão, no rádio e na internet.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
da Educação
Objetivo estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Ações programáticas:
a) Promover ações educativas para erradicação da violência na família, na escola, nas instituições e na comunidade
em geral, implementando as recomendações expressas no Relatório Mundial de Violência contra
a Criança da ONU.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
78
78
b) Desenvolver programas nas redes de assistência social, de educação e de saúde para o fortalecimento
do papel das famílias em relação ao desenvolvimento infantil e à disciplina não violenta.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da
Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
c) Propor marco legal para a abolição das práticas de castigos físicos e corporais contra crianças e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
da Justiça
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo priorização de projeto de lei para a tipificação
penal dos castigos físicos e corporais contra crianças e adolescentes.
d) Implantar sistema nacional de registro de ocorrência de violência escolar, incluindo as práticas de violência
gratuita e reiterada entre estudantes (bullying11), adotando formulário unificado de registro a ser utilizado
por todas as escolas.
Responsável: Ministério da Educação
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se ao Legislativo elaborar leis específicas nos estados e municípios
que introduzam a obrigatoriedade de programas de prevenção à violência nas escolas, com destaque
para as práticas de bullying.
e) Apoiar iniciativas comunitárias de mobilização de crianças e adolescentes em estratégias preventivas,
com vistas a minimizar sua vulnerabilidade em contextos de violência.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da
Justiça; Ministério do Esporte; Ministério do Turismo
f) Extinguir os grandes abrigos e eliminar a longa permanência de crianças e adolescentes em abrigamento,
adequando os serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo Conanda e Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS).
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
11 – Atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia,
e executadas dentro de uma relação desigual de poder.
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
79
79
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos dos Direitos
reorientarem os serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo Conanda e CNAS.
g) Fortalecer as políticas de apoio às famílias para a redução dos índices de abandono e institucionalização,
com prioridade aos grupos familiares de crianças com deficiências.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome
h) Ampliar a oferta de programas de famílias acolhedoras para crianças e adolescentes em situação de
violência, com o objetivo de garantir que esta seja a única opção para crianças retiradas do convívio com
sua família de origem na primeira infância.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Recomendação: Recomenda-se aos municípios e Conselhos dos Direitos implementarem estes programas,
bem como ao Judiciário a priorização desta forma de acolhimento em relação ao abrigamento
institucional.
i) Estruturar programas de moradia coletivas para adolescentes e jovens egressos de abrigos institucionais.
Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Recomendação: Recomenda-se aos municípios e Conselhos dos Direitos implementarem estes programas
no âmbito de sua atuação.
j) Fomentar a adoção legal, por meio de campanhas educativas, em consonância com o ECA e com acordos
internacionais.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
das Relações Exteriores
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Recomendação: Recomenda-se ao Judiciário que promova ações para identificar e regularizar a
situação de crianças e adolescentes que vivem em famílias sem vínculo legal formalizado.
k) Criar serviços e aprimorar metodologias para identificação e localização de crianças e adolescentes
desaparecidos.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
80
80
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos dos Direitos implantarem
serviços de identificação de crianças e adolescentes desaparecidos em Delegacias de Polícia.
l) Exigir em todos os projetos financiados pelo Governo Federal a adoção de estratégias de não discriminação
de crianças e adolescentes em razão de classe, raça, etnia, crença, gênero, orientação sexual, identidade
de gênero, deficiência, prática de ato infracional e origem.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
m) Reforçar e centralizar os mecanismos de coleta e análise sistemática de dados desagregados da infância
e adolescência, especialmente sobre os grupos em situação de vulnerabilidade, historicamente vulnerabilizados,
vítimas de discriminação, de abuso e de negligência.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
n) Estruturar uma rede de canais de denúncias (Disques) de violência contra crianças e adolescentes, integrada
aos Conselhos Tutelares.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
o) Estabelecer instrumentos para combater a discriminação religiosa sofrida por crianças e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Objetivo estratégico IV:
Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Ações programáticas:
a) Revisar o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, em consonância
com as recomendações do III Congresso Mundial sobre o tema.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério das Comunicações;
Ministério da Ciência e Tecnologia
Recomendações: Recomenda-se aos municípios estruturar redes no enfrentamento da violência
sexual contra crianças e adolescentes, incluindo as regiões de fronteira.
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
81
81
b) Ampliar o acesso e qualificar os programas especializados em saúde, educação e assistência social, no
atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e de suas famílias
Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos municípios implementar serviços e programas especializados
no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e suas famílias, bem como a
seus agressores.
c) Desenvolver protocolos unificados de atendimento psicossocial e jurídico a vítimas de violência sexual.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da República
Parceiros: Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomendações:
• Recomenda-se aos municípios implantar os protocolos de atendimento a crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual e a seus agressores.
• Recomenda-se aos sistemas de Justiça e segurança construir e implantar protocolos padronizados
que contemplem procedimentos amigáveis e protegidos para crianças e adolescentes.
d) Desenvolver ações específicas para combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes
em situação de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
e) Estimular a responsabilidade social das empresas para ações de enfrentamento da exploração sexual e
de combate ao trabalho infantil em suas organizações e cadeias produtivas.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do
Trabalho e Emprego; Ministério do Turismo;
Parceiros: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Desenvolvimento Industrial
e Comércio Exterior; Ministério de Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Secretaria-Geral da Presidência da República
82
82
f) Combater a pornografia infanto-juvenil na internet, por meio do fortalecimento do Hot Line Federal12 e da
difusão de procedimentos de navegação segura para crianças, adolescentes, famílias e educadores.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República; Ministério da Educação
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério das Comunicações;
Ministério da Ciência e Tecnologia
Recomendações:
• Recomenda-se ao Ministério Público definir competências de sua atuação na investigação de crimes
na internet.
• Recomenda-se aos estados e municípios implantar programas educativos na rede escolar e de
cultura, para navegação segura na internet de crianças, adolescentes, famílias e educadores.
Objetivo estratégico V:
Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescentes em sofrimento
psíquico e dependência química.
Ações programáticas:
a) Universalizar o acesso a serviços de saúde mental para crianças e adolescentes em cidades de grande e
médio porte, incluindo a garantia de retaguarda para as unidades de internação socioeducativa.
Responsável: Ministério da Saúde
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos dos Direitos
a implantação de centros de atenção psicossocial.
b) Fortalecer políticas de saúde que contemplem programas de desintoxicação e redução de danos em
casos de dependência química.
Responsável: Ministério da Saúde
Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal, municípios e Conselhos de Direitos de
atenção à saúde a ampliação da cobertura de atendimento aos usuários de drogas em nível hospitalar
e ambulatorial, segundo parâmetros da Reforma Psiquiátrica.
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
12 – Página de Internet utilizada para rastrear sites que promovam a exploração sexual infantil e receber denúncias.
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
83
83
Objetivo estratégico VI:
Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional.
Ações programáticas:
a) Erradicar o trabalho infantil, por meio das ações intersetoriais no Governo Federal, com ênfase no apoio
às famílias e educação em tempo integral.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Educação; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Esporte; Ministério
da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos municípios que planejem ações para a implementação das políticas
integradas para a erradicação do trabalho infantil.
b) Fomentar a implantação da Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), mobilizando empregadores, organizações
de trabalhadores, inspetores de trabalho, Judiciário, organismos internacionais e organizações
não-governamentais.
Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego
Parceiros: Ministério da Educação; Secretaria-Geral da Presidência da República/Secretaria Nacional
de Juventude; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c) Desenvolver pesquisas, campanhas e relatórios periódicos sobre o trabalho infantil, com foco em
temas e públicos que requerem abordagens específicas, tais como agricultura familiar, trabalho doméstico,
trabalho de rua.
Responsáveis: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Ministério da Justiça
Objetivo estratégico VII:
Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
84
84
Ações programáticas:
a) Elaborar e implementar plano nacional socioeducativo e sistema de avaliação da execução das medidas
daquele sistema, com divulgação anual de seus resultados e estabelecimento de metas, de acordo com o
estabelecido no ECA.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
Recomendações:
• Recomenda-se ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a formulação de um sistema de avaliação do
Judiciário em suas competências no Sinase.
• Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a elaboração de planos socioeducativos
locais, em consonância com o Plano Nacional Socioeducativo.
b) Implantar módulo específico de informações para o sistema nacional de atendimento educativo junto ao Sistema
de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) 13, criando base de dados unificada que inclua as varas
da infância e juventude, as unidades de internação e os programas municipais em meio aberto.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c) Implantar centros de formação continuada para os operadores do sistema socioeducativo em todos os
estados e no Distrito Federal.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da
Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
d) Desenvolver estratégias conjuntas com o sistema de justiça, com vistas ao estabelecimento de regras específicas
para a aplicação da medida de privação de liberdade em caráter excepcional e de pouca duração.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se ao CNJ a formulação de parâmetros e procedimentos, inclusive
mecanismos de monitoramento da aplicação das medidas pelo Poder Judiciário.
e) Apoiar a expansão de programas municipais de atendimento socioeducativo em meio aberto.
13 – Sistema nacional de registro e tratamento de informação criado para subsidiar a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes,
garantindo-lhes acesso à cidadania.
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
85
85
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos municípios a implementação de programas de atendimento
socioeducativo em meio aberto.
f) Apoiar os estados e o Distrito Federal na implementação de programas de atendimento ao adolescente
em privação de liberdade, com garantia de escolarização, atendimento em saúde, esporte, cultura e educação
para o trabalho, condicionando a transferência voluntária de verbas federais à observância das diretrizes
do plano nacional.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da
Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Esporte; Ministério da Cultura; Ministério do Trabalho
e Emprego
Recomendação: Recomenda-se aos Conselhos de Direitos a exigência e o acompanhamento dos
planos de implementação do Sinase em seus respectivos âmbitos de atuação.
g) Garantir aos adolescentes privados de liberdade e suas famílias informação sobre sua situação legal, bem
como acesso à defesa técnica durante todo o período de cumprimento da medida socioeducativa.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério
da Justiça
h) Promover a transparência das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, garantindo
o contato com a família e a criação de comissões mistas de inspeção e supervisão.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a promoção da participação das
famílias e das referidas comissões na inspeção das unidades de internação.
i) Fomentar a desativação dos grandes complexos de unidades de internação, por meio do apoio à reforma
e construção de novas unidades alinhadas aos parâmetros estabelecidos no Sinase e no ECA, em especial
na observância da separação por sexo, faixa etária e compleição física.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se aos estados e Distrito Federal a desativação das unidades de privação
de liberdade inadequadas e a construção de novas unidades em consonância com parâmetros do Sinase.
86
86
j) Desenvolver campanhas de informação sobre o adolescente em conflito com a lei, defendendo a não
redução da maioridade penal.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se ao Legislativo a rejeição dos projetos de lei favoráveis à redução
da maioridade penal ou que retirem direitos já assegurados aos adolescentes em conflito com a lei.
k) Estabelecer parâmetros nacionais para a apuração administrativa de possíveis violações dos direitos
e casos de tortura em adolescentes privados de liberdade, por meio de sistema independente e de
tramitação ágil.
Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Recomendações:
• Recomenda-se aos gestores estaduais do sistema socioeducativo a participação nesta formulação,
bem como sua adesão na implementação destas medidas.
• Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal implantar corregedorias no sistema socioeducativo,
com vistas à investigação e à punição dos agentes do Estado agressores de crianças e adolescentes.
Diretriz 9:
Combate às desigualdades estruturais.
Objetivo estratégico I:
Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, historicamente
afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância.
Ações programáticas:
a) Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
87
87
b) Promover ações articuladas entre as políticas de educação, cultura, saúde e de geração de emprego e
renda, visando incidir diretamente na qualidade de vida da população negra e no combate à violência racial.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Ministério da Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde
Parceiros: Ministério da Cultura; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
c) Elaborar programas de combate ao racismo institucional e estrutural, implementando normas administrativas
e legislação nacional e internacional.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República
d) Realizar levantamento de informações para produção de relatórios periódicos de acompanhamento das
políticas contra a discriminação racial, contendo, entre outras, informações sobre inclusão no sistema de
ensino (básico e superior), inclusão no mercado de trabalho, assistência integrada à saúde, número de violações
registradas e apuradas, recorrências de violações, e dados populacionais e de renda.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE)
e) Analisar periodicamente os indicadores que apontam desigualdades visando à formulação e implementação
de políticas públicas e afirmativas que valorizem a promoção da igualdade racial.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da
Educação; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério da Saúde
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE)
f) Fortalecer a integração das políticas públicas em todas as comunidades remanescentes de quilombos
localizadas no território brasileiro.
Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Ministério da Cultura
Parceiro: Fundação Cultural Palmares (FCP)
88
88
g) Fortalecer os mecanismos existentes de reconhecimento das comunidades quilombolas como garantia
dos seus direitos específicos .
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de
Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República
Parceiros: Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Fundação Cultural Palmares (FCP)
h) Fomentar programas de valorização do patrimônio cultural das populações negras.
Responsável: Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República
Parceiros: Fundação Cultural Palmares (FCP)
i) Assegurar o resgate da memória das populações negras, mediante a publicação da história de resistência
e resgate de tradições das populações das diásporas.
Responsável: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República
Parceiros: Ministério da Cultura; Fundação Cultural Palmares (FCP)
Objetivo estratégico II:
Garantia aos povos indígenas da manutenção e resgate das condições de
reprodução, assegurando seus modos de vida.
Ações programáticas:
a) Assegurar a integridade das terras indígenas para proteger e promover o modo de vida dos povos indígenas.
Responsável: Ministério da Justiça
Parceiro: Fundação Nacional do índio (Funai)
b) Proteger os povos indígenas isolados e de recente contato para garantir sua reprodução cultural e etnoambiental.
Responsável: Ministério da Justiça
Parceiro: Fundação Nacional do índio (Funai)
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
89
89
c) Aplicar os saberes dos povos indígenas e das comunidades tradicionais na elaboração de políticas públicas,
respeitando a Convenção 169 da OIT.
Responsável: Ministério da Justiça
Parceiro: Fundação Nacional do índio (Funai)
d) Apoiar projetos de lei com o objetivo de revisar o Estatuto do Índio com base no texto constitucional de
1988 e na Convenção 169 da OIT.
Responsável: Ministério da Justiça
Parceiro: Fundação Nacional do índio (Funai)
e) Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas indigenistas que contemple dados sobre
os processos de demarcações das terras indígenas, dados sobre intrusões e conflitos territoriais, inclusão
no sistema de ensino (básico e superior), assistência integrada à saúde, número de violações registradas e
apuradas, recorrências de violações e dados populacionais.
Responsável: Ministério da Justiça
Parceiros: Ministério da Saúde; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE); Fundação Nacional do Índio (Funai)
f) Proteger e promover os conhecimentos tradicionais e medicinais dos povos indígenas.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde
Parceiro: Fundação Nacional do índio (Funai)
g) Implementar políticas de proteção do patrimônio dos povos indígenas, por meio dos registros material e
imaterial, mapeando os sítios históricos e arqueológicos, a cultura, as línguas e a arte.
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
h) Promover projetos e pesquisas para resgatar a história dos povos indígenas.
Responsável: Ministério da Justiça
Parceiros: Ministério da Educação; Fundação Nacional do Índio (Funai)
i) Promover ações culturais para o fortalecimento da educação escolar dos povos indígenas, estimulando a
valorização de suas formas próprias de produção do conhecimento.
90
90
Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Parceiros: Ministério da Educação; Fundação Nacional do Índio (Funai)
j) Garantir o acesso à educação formal pelos povos indígenas, bilíngue e com adequação curricular formulada
com a participação de representantes das etnias, indigenistas e especialistas em educação.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação
Parceiro: Fundação Nacional do Índio (Funai)
k) Assegurar o acesso e permanência da população indígena no ensino superior, por meio de ações afirmativas
e respeito à diversidade étnica e cultural.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Educação
Parceiro: Fundação Nacional do Índio (Funai)
l) Adotar medidas de proteção dos direitos das crianças indígenas nas redes de ensino, saúde e assistência
social, em consonância com a promoção de seus modos de vida.
Responsáveis: Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro: Fundação Nacional do Índio (Funai)

^ Subir

Objetivo estratégico III:
Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.

Ações programáticas:
a) Desenvolver ações afirmativas que permitam incluir plenamente as mulheres no processo de desenvolvimento do País, por meio da promoção da sua autonomia econômica e de iniciativas produtivas que garantam sua independência.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Parceiros: Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome

b) Incentivar políticas públicas e ações afirmativas para a participação igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

c) Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas para mulheres com recorte étnico-racial, que contenha dados sobre renda, jornada e ambiente de trabalho, ocorrências de assédio moral, sexual e psicológico, ocorrências de violências contra a mulher, assistência à saúde integral, dados reprodutivos, mortalidade materna e escolarização.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Parceiros: Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério da Justiça; Ministério do Trabalho e Emprego; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

d) Divulgar os instrumentos legais de proteção às mulheres, nacionais e internacionais, incluindo sua publicação em formatos acessíveis, como braile, CD de áudio e demais tecnologias assistivas8.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Ampliar o financiamento de abrigos para mulheres em situação de vulnerabilidade, garantindo plena acessibilidade.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome

f) Propor tratamento preferencial de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos Conselhos Gestores do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e junto ao Fundo de Desenvolvimento Social.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

g) Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça

Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a adequação do Código Penal para a descriminalização do aborto.

h) Realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo.

Responsável: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Parceiros: Ministério da Educação; Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos

^ Subir

Diretriz 10:
Garantia da igualdade na diversidade.

Objetivo estratégico I:
Afirmação da diversidade para a construção de uma sociedade igualitária.

Ações programáticas:
a) Realizar campanhas e ações educativas para desconstrução de estereótipos relacionados com diferenças étnico-raciais, etárias, de identidade e orientação sexual, de pessoas com deficiência, ou segmentos profissionais socialmente discriminados.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura

Parceiros: Ministério da Educação; Fundação Cultural Palmares (FCP); Fundação Nacional do Índio (Funai); Conselho Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos

b) Incentivar e promover a realização de atividades de valorização da cultura das comunidades tradicionais, entre elas ribeirinhos, extrativistas, quebradeiras de coco, pescadores artesanais, seringueiros, geraizeiros, varzanteiros, pantaneiros, comunidades de fundo de pasto, caiçaras e faxinalenses9.

Responsáveis: Ministério da Cultura; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério do Esporte

Parceiros: Ministério da Pesca e Aquicultura; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Meio Ambiente; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

c) Fomentar a formação e capacitação em Direitos Humanos, como meio de resgatar a autoestima e a dignidade das comunidades tradicionais, rurais e urbanas.

Responsáveis: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura

Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Comitê Nacional
de Educação em Direitos Humanos

d) Apoiar políticas de acesso a direitos para a população cigana, valorizando seus conhecimentos e cultura.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura

e) Apoiar e valorizar a associação das mulheres quebradeiras de coco, protegendo e promovendo a continuidade de seu trabalho extrativista.

Responsável: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Parceiros: Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

f) Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das políticas direcionadas às populações e comunidades tradicionais, que contenham, entre outras, informações sobre população estimada, assistência integrada à saúde, número de violações registradas e apuradas, recorrência de violações, lideranças ameaçadas, dados sobre acesso à moradia, terra e território e conflitos existentes.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Fundação Nacional do Índio (Funai); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Fundação Cultural Palmares (FCP)

^ Subir

Objetivo estratégico II:
Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano.

Ações programáticas:
a) Promover ações de afirmação do direito à diversidade das expressões culturais, garantindo igual dignidade e respeito por todas as culturas.

Responsável: Ministério da Cultura

b) Incluir nos instrumentos e relatórios de políticas culturais a temática dos Direitos Humanos.

Responsável: Ministério da Cultura

^ Subir

Objetivo estratégico III:
Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade.

Ações programáticas:
a) Promover a inserção, a qualidade de vida e a prevenção de agravos aos idosos, por meio de programas que fortaleçam o convívio familiar e comunitário, garantindo o acesso a serviços, ao lazer, à cultura e à atividade física, de acordo com sua capacidade funcional.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério do Esporte

Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)

b) Apoiar a criação de centros de convivência e desenvolver ações de valorização e socialização da pessoa idosa nas zonas urbanas e rurais.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura

Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)

c) Fomentar programas de voluntariado de pessoas idosas, visando valorizar e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)

d) Desenvolver ações que contribuam para o protagonismo da pessoa idosa na escola, possibilitando sua participação ativa na construção de uma nova percepção intergeracional.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Ministério da Educação; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)

e) Potencializar ações com ênfase no diálogo intergeracional, valorizando o conhecimento acumulado das pessoas idosas.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)

f) Desenvolver ações intersetoriais para capacitação continuada de cuidadores de pessoas idosas.

Responsáveis: Ministério da Saúde; Ministério da Cultura

Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Ministério do Esporte

g) Desenvolver política de humanização do atendimento ao idoso, principalmente em instituições de longa permanência.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura

Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI); Ministério do Esporte

h) Elaborar programas de capacitação para os operadores dos direitos da pessoa idosa.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Parceiros: Ministério da Saúde, Ministério da Educação; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)

i) Elaborar relatório periódico de acompanhamento das políticas para pessoas idosas que contenha informações sobre os Centros Integrados de Atenção e Prevenção à Violência, tais como: quantidade existente; sua participação no financiamento público; sua inclusão nos sistemas de atendimento; número de profissionais capacitados; pessoas idosas atendidas; proporção dos casos com resoluções; taxa de reincidência; pessoas idosas seguradas e aposentadas; famílias providas por pessoas idosas; pessoas idosas em abrigos; pessoas idosas em situação de rua; principal fonte de renda das pessoas idosas; pessoas idosas atendidas, internadas e mortas por violências ou maus-tratos.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Saúde; Ministério da Previdência Social; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)

^ Subir

Objetivo estratégico IV:
Promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência e garantia da acessibilidade igualitária.

Ações programáticas:
a) Garantir às pessoas com deficiência igual e efetiva proteção legal contra a discriminação.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Conade)

b) Garantir salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos a pessoas com deficiência e pessoas idosas.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (CONADE)

c) Assegurar o cumprimento do Decreto de Acessibilidade (Decreto nº 5.296/2004), que garante a acessibilidade pela adequação das vias e passeios públicos, semáforos, mobiliários, habitações, espaços de lazer, transportes, prédios públicos, inclusive instituições de ensino, e outros itens de uso individual e coletivo.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério das Cidades

Parceiros: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; Ministério da Educação; Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Conade)

d) Garantir recursos didáticos e pedagógicos para atender às necessidades educativas especiais.

Responsável: Ministério da Educação

Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (CONADE)

e) Disseminar a utilização dos sistemas braile, tadoma, escrita de sinais e libras tátil para inclusão das pessoas com deficiência em todo o sistema de ensino.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (CONADE)

f) Instituir e implementar o ensino da Língua Brasileira de Sinais como disciplina curricular facultativa.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Educação

Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (CONADE)

g) Propor a regulamentação das profissões relativas à implementação da acessibilidade, tais como: instrutor de Libras, guia-intérprete, tradutor-intérprete, transcritor, revisor e ledor da escrita braile e treinadores de cães-guia.

Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego

Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (CONADE)

h) Elaborar relatórios sobre os municípios que possuem frota adaptada para subsidiar o processo de monitoramento do cumprimento e implementação da legislação de acessibilidade.

Responsáveis: Ministério das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (CONADE)

Recomendação: Recomenda-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a fiscalização de empresas concessionárias de transportes coletivos para atender a legislação da acessibilidade em parceria com as secretarias municipais de transportes, Ministério Público, conselhos e sociedade civil.

^ Subir

Objetivo estratégico V:
Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

Ações programáticas:
a) Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de uma cultura de respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

Recomendação: Recomenda-se ao Poder Legislativo a aprovação de legislação que reconheça a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

c) Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Recomendações:

• Recomenda-se ao Poder Judiciário a realização de campanhas de sensibilização de juízes para
evitar preconceitos em processos de adoção por casais homoafetivos.

• Recomenda-se ao Poder Legislativo elaboração de projeto de lei que garanta o direito de adoção
por casais homoafetivos.

d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da heteronormatividade.

Responsável: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Parceiro: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

e) Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a promoção de ações que visam a garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.

f) Acrescentar campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos prontuários do sistema de saúde.

Responsável: Ministério da Saúde

g) Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia10 e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania daquele segmento em universidades públicas.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos

h) Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT, que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral, número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de renda e conjugais.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e Emprego

^ Subir

Objetivo estratégico VI:
Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.

Ações programáticas:
a) Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa.

Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiro: Fundação Cultural Palmares (FCP)

Recomendação: Recomenda-se aos estados e ao Distrito Federal a criação de Conselhos para a diversidade religiosa e espaços de debate e convivência ecumênica para fomentar o diálogo entre estudiosos e praticantes de diferentes religiões.

b) Promover campanhas de divulgação sobre a diversidade religiosa para disseminar cultura da paz e de respeito às diferentes crenças.

Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República

Parceiro: Fundação Cultural Palmares (FCP)

c) Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Recomendação: Recomenda-se o respeito à laicidade pelos Poderes Judiciário e Legislativo, e Ministério Público, bem como dos órgãos estatais, estaduais, municipais e distritais.

d) Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado.

Responsáveis: Ministério da Educação; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Ministério da Cultura; Fundação Cultural Palmares (FCP)

e) Realizar relatório sobre pesquisas populacionais relativas a práticas religiosas, que contenha, entre outras, informações sobre número de religiões praticadas, proporção de pessoas distribuídas entre as religiões, proporção de pessoas que já trocaram de religião, número de pessoas religiosas não praticantes e número de pessoas sem religião.

Responsável: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República

Parceiros: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)

 

Notas:

1 – Alguns Estados solicitaram substituir a palavra DECENTE por DIGNO, mas optamos em mantê-la pois é a expressão utilizada pela OIT e assumida pelo movimento sindical, apesar da palavra DECENTE em português não ter a mesma força que a palavra DIGNO.

2 – Fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

 

8 – Ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão.

9 – Faxinais: Povos tradicionais cuja formação social se caracteriza pelo uso comum da terra e dos recursos florestais e hídricos, disponibilizados na forma de criadouro comunitário.

10 – Parceria entre a SEDH/ PR, organismos governamentais e não governamentais. O objetivo da criação destes centros é fornecer orientação geral sobre direitos humanos a qualquer vítima de violação, além de informar sobre as garantias legais e encaminhar o cidadão aos serviços especializados de atendimento a cada caso específico.

^ Subir

Apresentação | Prefácio | Interação democrática entre Estado e sociedade civil | Desenvolvimento e Direitos Humanos | Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades | Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência | Educação e Cultura em Direitos Humanos | Direito à Memória e à Verdade | PNDH 1 | PNDH 2 | PNDH 3 | XI Conferência Nacional de Direitos Humanos | Planos Programas Mundo | Polêmicas e Contradições PNDH 3 | Vídeos

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar