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de Dados Direitos Humanos DHnet
Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH
3
Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Apresentação
| Prefácio
| Interação
democrática entre Estado e sociedade
civil | Desenvolvimento
e Direitos Humanos | Universalizar
Direitos em um Contexto de Desigualdades
| Segurança
Pública, Acesso à Justiça
e Combate à Violência |
Educação
e Cultura em Direitos Humanos | Direito
à Memória e à Verdade
| PNDH
1 | PNDH
2 | PNDH 3
| XI
Conferência Nacional de Direitos Humanos
| Planos
Programas Mundo | Polêmicas
e Contradições PNDH 3
| Vídeos
Eixos
Orientadores
Eixo Orientador I
Interação
democrática entre Estado e sociedade
civil
Diretriz 1:
Interação
democrática entre Estado e sociedade
civil como instrumento de fortalecimento
da democracia Participativa
Objetivo
estratégico I:
Garantia da participação
e do controle social das políticas
públicas em Direitos Humanos, em
diálogo plural e transversal entre
os vários atores sociais
Objetivo
estratégico II:
Ampliação
do controle externo dos órgãos
públicos
Diretriz 2:
Fortalecimento dos
Direitos Humanos como instrumento transversal
das políticas públicas e de
interação Democrática
Objetivo
estratégico I:
Promoção
dos Direitos Humanos como princípios
orientadores das políticas públicas
e das relações internacionais.
Objetivo
estratégico II:
Fortalecimento dos instrumentos
de interação democrática
para a promoção dos Direitos
Humanos
Diretriz 3:
Integração
e ampliação dos sistemas de
informação em Direitos Humanos
e construção de mecanismos
de avaliação e monitoramento
de sua efetivação.
avaliação e monitoramento
de sua efetivação.
Objetivo
estratégico I:
Desenvolvimento de mecanismos
de controle social das políticas
públicas de Direitos Humanos, garantindo
o monitoramento e a transparência
das ações governamentais
Objetivo
estratégico II:
Monitoramento dos compromissos
internacionais assumidos pelo Estado brasileiro
em matéria de Direitos Humanos.
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Interação
democrática entre Estado e Sociedade
Civil
A partir da metade dos anos 1970, começam
a ressurgir no Brasil iniciativas de articulação
dos movimentos sociais, a despeito da repressão
política e da ausência de canais
democráticos de participação.
Fortes protestos e a luta pela democracia
marcaram esse período. Paralelamente,
surgiram iniciativas populares nos bairros
reivindicando direitos básicos como
saúde, transporte, moradia e controle
do custo de vida. Em um primeiro momento,
eram iniciativas atomizadas, buscando conquistas
parciais, mas que ao longo dos anos foram
se caracterizando como movimentos sociais
organizados.
Com o avanço da democratização
do País, os movimentos sociais multiplicaram-se.
Alguns deles institucionalizaram-se e passaram
a ter expressão política.
Os movimentos populares e sindicatos foram,
no caso brasileiro, os principais promotores
da mudança e da ruptura política
em diversas épocas e contextos históricos.
Com efeito, durante a etapa de elaboração
da Constituição Cidadã
de 1988, esses segmentos atuaram de forma
especialmente articulada, afirmando-se como
um dos pilares da democracia e influenciando
diretamente os rumos do País.
Nos anos que se seguiram, os movimentos
passaram a se consolidar por meio de redes
com abrangência regional ou nacional,
firmando-se como sujeitos na formulação
e monitoramento das políticas públicas.
Nos anos 1990 desempenharam papel fundamental
na resistência a todas as orientações
do neoliberalismo de flexibilização
dos direitos sociais, privatizações,
dogmatismo do mercado e enfraquecimento
do Estado. Nesse mesmo período, multiplicaram-se
pelo país experiências de gestão
estadual e municipal em que lideranças
desses movimentos, em larga escala, passaram
a desempenhar funções de gestores
públicos.
Com as eleições de 2002, alguns
dos setores mais organizados da sociedade
trouxeram reivindicações históricas
acumuladas, passando a influenciar diretamente
a atuação do governo e vivendo
de perto suas contradições
internas.
Nesse novo cenário, o diálogo
entre Estado e sociedade civil assumiu especial
relevo, com a compreenção
e a preservação do distinto
papel de cada um dos segmentos no processo
de gestão. A interação
é desenhada por acordos e dissensos,
debates de ideias e pela deliberação
em torno de propostas. Esses requisitos
são imprescindíveis ao pleno
exercício da democracia, cabendo
à sociedade civil exigir, pressionar,
cobrar, criticar, propor e fiscalizar as
ações do Estado.
Essa concepção de interação
democrática construída entre
os diversos órgãos do Estado
e a sociedade civil trouxe consigo resultados
práticos em termos de políticas
públicas e avanços na interlocução
de setores do poder público com toda
a diversidade social, cultural, étnica
e regional que caracteriza os movimentos
sociais em nosso País. Avançou-se
fundamentalmente na compreensão de
que os Direitos Humanos constituem condição
para a prevalência da dignidade humana,
e que devem ser promovidos e protegidos
por meio de esforço conjunto do Estado
e da sociedade civil.
Uma das finalidades básicas do Programa
Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) é
dar continuidade à integração
e ao aprimoramento dos mecanismos de participação
existentes, bem como criar novos meios de
construção e monitoramento
das políticas públicas sobre
Direitos Humanos no Brasil.
No âmbito institucional, o PNDH-3
amplia as conquistas na área dos
direitos e garantias fundamentais, pois
internaliza a diretriz segundo a qual a
primazia dos Direitos Humanos constitui
princípio transversal a ser considerado
em todas as políticas públicas.
As diretrizes deste capítulo discorrem
sobre a importância de fortalecer
a garantia e os instrumentos de participação
social, o caráter transversal dos
Direitos Humanos e a construção
de mecanismos de avaliação
e monitoramento de sua efetivação.
Isso inclui a construção de
sistema de indicadores de Direitos Humanos
e a articulação das políticas
e instrumentos de monitoramento existentes.
O Poder Executivo tem papel protagonista
de coordenação e implementação
do PNDH, mas faz-se necessária a
definição de responsabilidades
compartilhadas entre a União, estados,
municípios e Distrito Federal na
execução de políticas
públicas, tanto quanto a criação
de espaços de participação
e controle social nos Poderes Judiciário
e Legislativo, no Ministério Público
e nas Defensorias, em ambiente de respeito,
proteção e efetivação
dos Direitos Humanos. O conjunto dos órgãos
do Estado, – não apenas o Executivo
Federal – deve estar comprometido
com a implementação e monitoramento
do PNDH-3.
Aperfeiçoar a interlocução
entre Estado e sociedade civil depende da
implementação de medidas que
garantam à sociedade maior participação
no acompanhamento e monitoramento das políticas
públicas em Direitos Humanos, num
diálogo plural e transversal entre
os vários atores sociais e deles
com o Estado. Ampliar o controle externo
dos órgãos públicos
por meio de ouvidorias, monitorar os compromissos
internacionais assumidos pelo Estado brasileiro,
realizar conferências periódicas
sobre a temática, fortalecer e apoiar
a criação de conselhos nacional,
distrital, estaduais e municipais de Direitos
Humanos, garantindolhes eficiência,
autonomia e independência são
algumas das formas de assegurar o aperfeiçoamento
das políticas públicas por
meio de diálogo, de mecanismos de
controle e das ações contínuas
da sociedade civil. Fortalecer as informações
em Direitos Humanos com produção
e seleção de indicadores para
mensurar demandas, monitorar, avaliar, reformular
e propor ações efetivas, garante
e consolida o controle social e a transparência
das ações governamentais.
A adoção de tais medidas fortalecerá
a democracia participativa, na qual o Estado
atua como instância republicana da
promoção e defesa dos Direitos
Humanos e a sociedade civil como agente
ativo – propositivo e reativo –
de sua implementação.
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Diretriz
1:
Interação democrática
entre Estado e sociedade civil como instrumento
de fortalecimento da democracia participativa.
Objetivo
estratégico I:
Garantia da participação e
do controle social das políticas
públicas em Direitos Humanos, em
diálogo plural e transversal entre
os vários atores sociais.
Ações programáticas:
a) Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a
instituição do Conselho Nacional
dos Direitos Humanos, dotado de recursos
humanos, materiais e orçamentários
para o seu pleno funcionamento, e efetuar
seu credenciamento junto ao Escritório
do Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Direitos Humanos como “Instituição
Nacional Brasileira”, como primeiro
passo rumo à adoção
plena dos “Princípios de Paris”.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Relações Exteriores
Parceiro: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
ao Poder Legislativo a aprovação
de projeto de lei para instituir o Conselho
Nacional dos Direitos Humanos, garantindo
recursos humanos, materiais e orçamentários
para o seu pleno funcionamento.
b) Fomentar a criação e o
fortalecimento dos conselhos de Direitos
Humanos em todos os estados e municípios
e no Distrito Federal, bem como a criação
de programas estaduais de Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
que os poderes públicos de todos
os estados, municípios e do Distrito
Federal envidem esforços para criação,
reestruturação e fortalecimento
dos Conselhos de Direitos Humanos, em estreita
colaboração com a sociedade
civil.
c) Criar mecanismos que permitam ação
coordenada entre os diversos conselhos de
direitos, nas três esferas da Federação,
visando a criação de agenda
comum para a implementação
de políticas públicas de Direitos
Humanos. Interação Democrática
entre Estado e Sociedade Civil
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria-
Geral da Presidência da República
Parceiro: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
d) Criar base de dados dos conselhos nacionais,
estaduais, distrital e municipais, garantindo
seu acesso ao público em geral.
Responsáveis: Secretaria-Geral
da Presidência da República;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
Parceiros: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República;
Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA);
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE)
e) Apoiar fóruns, redes e ações
da sociedade civil que fazem acompanhamento,
controle social e monitoramento das políticas
públicas de Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República, Secretaria-
Geral da Presidência da República
Parceiros: Ministério das Relações
Exteriores; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
f) Estimular o debate sobre a regulamentação
e efetividade dos instrumentos de participação
social e consulta popular, tais como lei
de iniciativa popular, referendo, veto popular
e plebiscito.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria-
Geral da Presidência da República
Parceiro: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
ao Poder Legislativo desbloqueio parlamentar
dos mecanismos do referendo e plebiscito,
reforço da iniciativa popular de
projetos de lei e criação
de propostas de emendas constitucionais,
além da instituição
do referendo reconvocatório de mandatos
eletivos.
g) Assegurar a realização
periódica de conferências de
Direitos Humanos, fortalecendo a interação
entre sociedade civil e poder público.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
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Objetivo
estratégico II:
Ampliação do controle externo
dos órgãos públicos.
Ações programáticas:
a) Ampliar a divulgação dos
serviços públicos voltados
para a efetivação dos Direitos
Humanos, em especial nos canais de transparência.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Controladoria Geral da União
Recomendação: Recomenda-se
ao Poder Legislativo apoiar os canais de
transparência existentes, considerando
o Sistema de Informações Gerenciais
Avançadas (SIGA BRASIL)1.
b) Propor a instituição da
Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos,
em substituição à Ouvidoria-Geral
da Cidadania, com independência e
autonomia política, com mandato e
indicação pelo Conselho Nacional
dos Direitos Humanos, assegurando recursos
humanos, materiais e financeiros para seu
pleno funcionamento.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal e municípios
apoiar a criação de ouvidorias
com as mesmas finalidades da Ouvidoria Nacional.
c) Fortalecer a estrutura da Ouvidoria Agrária
Nacional.
Responsáveis: Ministério
do Desenvolvimento Agrário
Parceiros: Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; Ministério
da Justiça; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
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Diretriz
2:
Fortalecimento dos Direitos Humanos como
instrumento transversal das políticas
públicas e de interação
democrática.
Objetivo
estratégico I:
Promoção dos Direitos Humanos
como princípios orientadores das
políticas públicas e das relações
internacionais.
Ações programáticas:
a) Considerar as diretrizes e objetivos
estratégicos do PNDH-3 nos instrumentos
de planejamento do Estado, em especial no
Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias2
(LDO) e na Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria- Geral da
Presidência da República; Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, municípios e Distrito
Federal o estabelecimento dos Direitos Humanos
como princípios orientadores de suas
políticas públicas.
b) Propor e articular o reconhecimento do
status constitucional de instrumentos internacionais
de Direitos Humanos novos ou já existentes
ainda não ratificados.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Justiça; Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
c) Construir e aprofundar agenda de cooperação
multilateral em Direitos Humanos que contemple
prioritariamente o Haiti, os países
lusófonos do continente africano
e o Timor-Leste.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Relações Exteriores
Parceiro: Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
d) Aprofundar agenda Sul-Sul de cooperação
bilateral em Direitos Humanos que contemple
prioritariamente os países lusófonos
do continente africano, o Timor-Leste, Caribe
e a América Latina.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Relações Exteriores
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Objetivo
estratégico II:
Fortalecimento dos instrumentos de interação
democrática para a promoção
dos Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a)
Criar o Observatório Nacional dos
Direitos Humanos para subsidiar, com dados
e informações, o trabalho
de monitoramento das políticas públicas
e de gestão governamental e sistematizar
a documentação e
legislação, nacionais
e internacionais, sobre Direitos Humanos
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Ministério das Relações
Exteriores; Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
Recomendação: Recomenda-se
fornecer os dados e informações
do Observatório às instituições
dedicadas, no âmbito regional e internacional,
na elaboração e difusão
de estudos sobre a situação
dos Direitos Humanos, como por exemplo,
o Observatório sobre Democracia do
Mercosul3,
sediado em Montevidéu e o Centro
Mercosul de Promoção do Direito4
do Mercosul.
b) Estimular e reconhecer pessoas e entidades
com destaque na luta pelos Direitos Humanos
na sociedade brasileira e internacional,
com a concessão de premiação,
bolsas e outros incentivos, na forma da
legislação aplicável.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério das
Relações Exteriores
c) Criar selo nacional “Direitos Humanos”,
a ser concedido às entidades públicas
e privadas que comprovem
atuação destacada
na defesa e promoção dos direitos
fundamentais.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Justiça
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Diretriz
3:
Integração e ampliação
dos sistemas de informação
em Direitos Humanos e construção
de mecanismos de avaliação
e monitoramento de sua efetivação.
Objetivo
estratégico I:
Desenvolvimento de mecanismos de controle
social das políticas públicas
de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento
e a transparência das ações
governamentais.
Ações programáticas:
a) Instituir e manter sistema nacional de
indicadores em Direitos Humanos, de forma
articulada com os órgãos públicos
e a sociedade civil.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE); Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
b) Integrar os sistemas nacionais de informações
para elaboração de quadro
geral sobre a implementação
de políticas públicas e violações
aos Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República Parceiros: Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA);
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE)
c) Articular a criação de
base de dados com temas relacionados aos
Direitos Humanos.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE); Ministério
da Saúde/DATASUS; Instituto Nacional
de Pesquisas Espaciais (INPE)
d) Utilizar indicadores em Direitos Humanos
para mensurar demandas, monitorar avaliar,
reformular e propor ações
efetivas.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Secretaria
Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República; Ministério da
Saúde; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Ministério
da Justiça; Ministério das
Cidades; Ministério do Meio Ambiente;
Ministério da Cultura; Ministério
do Turismo; Ministério do Esporte;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
e) Propor estudos visando a criação
de linha de financiamento para a implementação
de institutos de pesquisa e produção
de estatísticas em Direitos Humanos
nos estados.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes); Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq); Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE)
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Objetivo estratégico
II:
Monitoramento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Estado brasileiro em matéria
de Direitos Humanos.
Ações programáticas:
a) Elaborar relatório anual sobre
a situação dos Direitos Humanos
no Brasil, em diálogo participativo
com a sociedade civil.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Relações Exteriores
b) Elaborar relatórios periódicos
para os órgãos de tratados
da ONU, no prazo por eles estabelecidos,
com base em fluxo de informações
com órgãos do Governo Federal
e com unidades da Federação.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Relações Exteriores
c) Elaborar relatório de acompanhamento
das relações entre o Brasil
e o sistema ONU que contenha, entre outras,
as seguintes informações:
•
Recomendações advindas de
relatores especiais do Conselho de Direitos
Humanos da ONU;
• Recomendações advindas
dos comitês de tratados do Mecanismo
de Revisão Periódica (RPU)5;
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Relações Exteriores
d) Definir e institucionalizar fluxo de
informações, com responsáveis
em cada órgão do Governo Federal
e unidades de Federação, referentes
aos relatórios internacionais de
Direitos Humanos e às recomendações
dos relatores especiais do Conselho de Direitos
Humanos da ONU e dos comitês de tratados.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Relações Exteriores
Parceiro: Casa Civil da Presidência
da República
e) Definir e institucionalizar fluxo de
informações, com responsáveis
em cada órgão do Governo Federal
referentes aos relatórios da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos6
e às decisões da Corte Interamericana
de Direitos Humanos
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Relações Exteriores
f) Criar banco de dados público sobre
todas as recomendações dos
sistemas ONU e OEA feitas ao Brasil, contendo
as medidas adotadas pelos diversos órgãos
públicos para seu cumprimento.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Relações Exteriores
^
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Notas:
1
– Sistema de informações
criado pela Consultoria de Orçamentos,
Fiscalização e Controle do
Senado Federal (CONORF), em parceria com
a Secretaria Especial de Informática
(PRODASEN).
2 – Estabelece regras
para elaboração e execução
da Lei Orçamentária Anual
(LOA), fixa metas e prioridades da administração
pública, além de trazer normas
que garantam o equilíbrio entre receitas
e despesas.
3
– Criado pelo Conselho do Mercado
Comum (CMC) durante a 32ª Reunião
de Cúpula do Mercosul em 2007, associado
ao Centro Mercosul de Promoção
de Estado de Direito (Cemped).
4 – Criado com a finalidade
de analisar e reforçar o desenvolvimento
do Estado, a governabilidade democrática
e todos os aspectos vinculados aos processos
de integração regional, com
especial ênfase no MERCOSUL.
5
– Ferramenta fundamental para reduzir
a seletividade do tratamento acordado aos
Direitos Humanos no marco das Nações
Unidas, especialmente às questões
relacionadas à situação
dos direitos humanos em países específicos,
e está empenhado em engajar-se neste
exercício de modo construtivo e transparente.
6 – Órgão
da Organização dos Estados
Americanos (OEA) criado para promover a
observância e a defesa dos Direitos
Humanos e para servir como órgão
consultivo da Organização
nesta matéria.
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