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de Dados Direitos Humanos DHnet
Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH
3 Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Diretriz 1:
Interação democrática
entre Estado e sociedade civil como instrumento
de fortalecimento da democracia Participativa
Objetivo
estratégico I:
Garantia da participação e
do controle social das políticas
públicas em Direitos Humanos, em
diálogo plural e transversal entre
os vários atores sociais
Objetivo
estratégico II:
Ampliação do controle externo
dos órgãos públicos
Diretriz 2:
Fortalecimento dos Direitos Humanos como
instrumento transversal das políticas
públicas e de interação
Democrática
Objetivo
estratégico I:
Promoção dos Direitos Humanos
como princípios orientadores das
políticas públicas e das relações
internacionais.
Objetivo
estratégico II:
Fortalecimento dos instrumentos de interação
democrática para a promoção
dos Direitos Humanos
Diretriz 3:
Integração e ampliação
dos sistemas de informação
em Direitos Humanos e construção
de mecanismos de avaliação
e monitoramento de sua efetivação.
avaliação e monitoramento
de sua efetivação.
Objetivo
estratégico I:
Desenvolvimento de mecanismos de controle
social das políticas públicas
de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento
e a transparência das ações
governamentais
Objetivo
estratégico II:
Monitoramento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Estado brasileiro em matéria
de Direitos Humanos
Diretriz 4:
Efetivação de modelo de desenvolvimento
sustentável, com inclusão
social e econômica, ambientalmente
equilibrado e tecnologicamente responsável,
cultural e regionalmente diverso, participativo
e não discriminatório
Objetivo
estratégico I:
Implementação de políticas
públicas de desenvolvimento com inclusão
social
Objetivo
estratégico II:
Fortalecimento de modelos de agricultura
familiar e agroecológica
Objetivo estratégico
III: Fomento à pesquisa e
à implementação de
políticas para o desenvolvimento
de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias
e ambientalmente sustentáveis
Objetivo
estratégico IV:
Garantia do direito a cidades inclusivas
e sustentáveis.
Diretriz 5:
Valorização da pessoa humana
como sujeito central do processo de desenvolvimento
Objetivo
estratégico I:
Garantia da participação e
do controle social nas políticas
públicas de desenvolvimento com grande
impacto socioambiental
Objetivo
estratégico II:
Afirmação dos princípios
da dignidade humana e da equidade como fundamentos
do processo de desenvolvimento nacional
Objetivo
estratégico III:
Fortalecimento dos direitos econômicos
por meio de políticas públicas
de defesa da concorrência e de proteção
do consumidor
Diretriz 6:
Promover e proteger os direitos ambientais
como Direitos Humanos, incluindo as gerações
futuras como sujeitos de direitos
Objetivo
estratégico I:
Afirmação dos direitos ambientais
como Direitos Humanos
Diretriz 7:
Garantia dos Direitos Humanos de forma universal,
indivisível e interdependente, assegurando
a cidadania plena
Objetivo
estratégico I:
Universalização do registro
civil de nascimento e ampliação
do acesso à documentação
básica
Objetivo
estratégico II:
Acesso à alimentação
adequada por meio de políticas estruturantes
Objetivo
estratégico III:
Garantia do acesso à terra e à
moradia para a população de
baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados
Objetivo
estratégico IV:
Ampliação do acesso universal
a sistema de saúde de qualidade
Objetivo
estratégico V:
Acesso à educação de
qualidade e garantia de permanência
na escola
Objetivo
estratégico VI:
Garantia do trabalho decente, adequadamente
remunerado, exercido em condições
de equidade e segurança equidade
e segurança
Objetivo
estratégico VII:
Combate e prevenção ao trabalho
escravo
Objetivo
estratégico VIII:
Promoção do direito à
cultura, lazer e esporte como elementos
formadores de cidadania
Objetivo
estratégico IX:
Garantia da participação igualitária
e acessível na vida política
Diretriz 8:
Promoção dos direitos de crianças
e adolescentes para o seu desenvolvimento
integral, de forma não discriminatória,
assegurando seu direito de opinião
e participação
Objetivo estratégico
I: Proteger e garantir os direitos
de crianças e adolescentes por meio
da consolidação das diretrizes
nacionais do ECA, da Política Nacional
de Promoção, Proteção
e Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente e da Convenção
sobre os Direitos da Criança da ONU
Objetivo estratégico
II: Consolidar o Sistema de Garantia
de Direitos de Crianças e Adolescentes,
com o fortalecimento do papel dos Conselhos
Tutelares e de Direitos
Objetivo
estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças
e adolescentes com maior vulnerabilidade
Objetivo
estratégico IV:
Enfrentamento da violência sexual
contra crianças e adolescentes
Objetivo
estratégico V:
Garantir o atendimento especializado a crianças
e adolescentes em sofrimento psíquico
e dependência química
Objetivo
estratégico VI:
Erradicação do trabalho infantil
em todo o território nacional
Objetivo
estratégico VII:
Implementação do Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Diretriz 9:
Combate às desigualdades estruturais
Objetivo
estratégico I:
Igualdade e proteção dos direitos
das populações negras, historicamente
afetadas pela discriminação
e outras formas de intolerância
Objetivo
estratégico II:
Garantia aos povos indígenas da manutenção
e resgate das condições de
reprodução, assegurando seus
modos de vida
Objetivo
estratégico III:
Garantia dos direitos das mulheres para
o estabelecimento das condições
necessárias para sua plena cidadania
Diretriz 10:
Garantia da igualdade na diversidade
Objetivo
estratégico I:
Afirmação da diversidade para
a construção de uma sociedade
igualitária
Objetivo
estratégico II:
Proteção e promoção
da diversidade das expressões culturais
como Direito Humano
Objetivo
estratégico III:
Valorização da pessoa idosa
e promoção de sua participação
na sociedade
Objetivo
estratégico IV:
Promoção e proteção
dos direitos das pessoas com deficiência
e garantia da acessibilidade igualitária
Objetivo
estratégico V:
Garantia do respeito à livre orientação
sexual e identidade de gênero.
Objetivo
estratégico VI:
Respeito às diferentes crenças,
liberdade de culto e garantia da laicidade
do Estado
Diretriz 11:
Democratização e modernização
do sistema de segurança pública
Objetivo
estratégico I:
Modernização do marco normativo
do sistema de segurança pública
Objetivo estratégico
II: Modernização da
gestão do sistema de segurança
pública
Objetivo
estratégico III:
Promoção dos Direitos Humanos
dos profissionais do sistema de segurança
pública, assegurando sua formação
continuada e compatível com as atividades
que exercem
Diretriz 12:
Transparência e participação
popular no sistema de segurança pública
e justiça criminal
Objetivo
estratégico I:
Publicação de dados do sistema
federal de segurança pública
Objetivo
estratégico II:
Consolidação de mecanismos
de participação popular na
elaboração das políticas
públicas de segurança
Diretriz 13:
Prevenção da violência
e da criminalidade e profissionalização
da investigação de atos criminosos
Objetivo
estratégico I:
Ampliação do controle de armas
de fogo em circulação no país
Objetivo
estratégico II:
Qualificação da investigação
criminal
Objetivo
estratégico III:
Produção de prova pericial
com celeridade e procedimento padronizado
Objetivo estratégico
IV: Fortalecimento dos instrumentos
de prevenção à violência
Objetivo
estratégico V:
Redução da violência
motivada por diferenças de gênero,
raça ou etnia, idade, orientação
sexual e situação de vulnerabilidade
Objetivo
estratégico VI:
Enfrentamento ao tráfico de pessoas
Diretriz
14:
Combate à violência institucional,
com ênfase na erradicação
da tortura e na redução da
letalidade policial e carcerária
Objetivo
estratégico I:
Fortalecimento dos mecanismos de controle
do sistema de segurança pública
Objetivo
estratégico II:
Padronização de procedimentos
e equipamentos do sistema de segurança
pública
Objetivo
estratégico III:
Consolidação de política
nacional visando à erradicação
da tortura e de outros tratamentos ou penas
cruéis, desumanos ou degradantes
Objetivo
estratégico IV:
Combate às execuções
extrajudiciais realizadas por agentes do
Estado
Diretriz 15:
Garantia dos direitos das vítimas
de crimes e de proteção das
pessoas ameaçadas
Objetivo
estratégico I:
Instituição de sistema federal
que integre os programas de proteção
Objetivo estratégico
II: Consolidação da
política de assistência a vítimas
e a testemunhas ameaçadas
Objetivo
estratégico III:
Garantia da proteção de crianças
e adolescentes ameaçados de morte
Objetivo
estratégico IV:
Garantia de proteção dos defensores
de Direitos Humanos e de suas atividades
Diretriz 16:
Modernização da política
de execução penal, priorizando
a aplicação de penas e medidas
alternativas à privação
de liberdade e melhoria do sistema penitenciário
Objetivo
estratégico I:
Reestruturação do sistema
penitenciário
Objetivo
estratégico II:
Limitação do uso dos institutos
de prisão cautelar
Objetivo
estratégico III:
Tratamento adequado de pessoas com transtornos
mentais
Objetivo
estratégico IV:
Ampliação da aplicação
de penas e medidas alternativas
Diretriz 17:
Promoção de sistema de justiça
mais acessível, ágil e efetivo,
para o conhecimento, a garantia e a defesa
dos direitos
Objetivo
estratégico I:
Acesso da população à
informação sobre seus direitos
e sobre como garanti-los
Objetivo
estratégico II:
Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento
das normas jurídicas para proteção
dos Direitos Humanos
Objetivo
estratégico III:
Utilização de modelos alternativos
de solução de conflitos
Objetivo estratégico
IV: Garantia de acesso universal
ao sistema judiciário
Objetivo
estratégico V:
Modernização da gestão
e agilização do funcionamento
do sistema de justiça
Objetivo
estratégico VI:
Acesso à Justiça no campo
e na cidade
Diretriz 18:
Efetivação das diretrizes
e dos princípios da política
nacional de educação em Direitos
Humanos para fortalecer cultura de direitos
Objetivo
estratégico I:
Implementação do Plano Nacional
de Educação em Direitos Humanos
Objetivo
Estratégico II:
Ampliação de mecanismos e
produção de materiais pedagógicos
e didáticos para Educação
em Direitos Humanos.
Diretriz 19:
Fortalecimento dos princípios da
democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas
de educação básica,
nas instituições de ensino
superior e nas instituições
formadoras
Objetivo
Estratégico I:
Inclusão da temática de Educação
e Cultura em Direitos Humanos nas escolas
de educação básica
e em instituições formadoras
Objetivo
Estratégico II:
Inclusão da temática da Educação
em Direitos Humanos nos cursos das Instituições
de Ensino Superior (IES)
Objetivo Estratégico
III: Incentivo à transdisciplinaridade
e transversalidade nas atividades acadêmicas
em Direitos Humanos
Diretriz 20:
Reconhecimento da educação
não formal como espaço de
defesa e promoção dos Direitos
Humanos
Objetivo
Estratégico I:
Inclusão da temática da educação
em Direitos Humanos na educação
não formal
Objetivo
estratégico II:
Resgate da memória por meio da reconstrução
da história dos movimentos sociais
Diretriz 21:
Promoção da Educação
em Direitos Humanos no serviço público
Objetivo
Estratégico I:
Formação e capacitação
continuada dos servidores públicos
em Direitos Humanos, em todas as esferas
de governo
Objetivo
Estratégico II:
Formação adequada e qualificada
dos profissionais do sistema de segurança
pública cultura em Direitos Humanos
Diretriz 22:
Garantia do direito à comunicação
democrática e ao acesso à
informação para a consolidação
de uma cultura em Direitos Humanos
Objetivo
Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos
nos meios de comunicação e
o cumprimento de seu papel na promoção
da cultura em Direitos Humanos
Objetivo
Estratégico II:
Garantia do direito à comunicação
democrática e ao acesso à
informação
Diretriz 23:
Reconhecimento da memória e da verdade
como Direito Humano da cidadania e dever
do Estado
Objetivo
Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento
público das violações
de Direitos Humanos praticadas no contexto
da repressão política ocorrida
no Brasil no período fixado pelo
artigo 8º do ADCT da Constituição,
a fim de efetivar o direito à memória
e à verdade histórica e promover
a reconciliação nacional.
Diretriz 24:
Preservação da memória
histórica e a construção
pública da verdade
Objetivo
Estratégico I:
Incentivar iniciativas de preservação
da memória histórica e de
construção pública
da verdade sobre períodos autoritários
Diretriz 25:
Modernização da legislação
relacionada com a promoção
do direito à memória e à
verdade, fortalecendo a democracia
Objetivo
Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico
brasileiro eventuais normas remanescentes
de períodos de exceção
que afrontem os compromissos internacionais
e os preceitos constitucionais sobre Direitos
Humanos