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de Dados Direitos Humanos DHnet
Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH
3
Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Apresentação
| Prefácio
| Interação
democrática entre Estado e sociedade
civil | Desenvolvimento
e Direitos Humanos | Universalizar
Direitos em um Contexto de Desigualdades
| Segurança
Pública, Acesso à Justiça
e Combate à Violência |
Educação
e Cultura em Direitos Humanos | Direito
à Memória e à Verdade
| PNDH
1 | PNDH
2 | PNDH 3
| XI
Conferência Nacional de Direitos Humanos
| Planos
Programas Mundo | Polêmicas
e Contradições PNDH 3
| Vídeos
Eixos
Orientadores
Eixo
Orientador III
Universalizar Direitos em um Contexto
de Desigualdades
Diretriz 7:
Garantia dos Direitos Humanos de forma universal,
indivisível e interdependente, assegurando
a cidadania plena
Objetivo
estratégico I:
Universalização do registro
civil de nascimento e ampliação
do acesso à documentação
básica
Objetivo
estratégico II:
Acesso à alimentação
adequada por meio de políticas estruturantes
Objetivo
estratégico III:
Garantia do acesso à terra e à
moradia para a população de
baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados
Objetivo
estratégico IV:
Ampliação do acesso universal
a sistema de saúde de qualidade
Objetivo
estratégico V:
Acesso à educação de
qualidade e garantia de permanência
na escola
Objetivo
estratégico VI:
Garantia do trabalho decente, adequadamente
remunerado, exercido em condições
de equidade e segurança equidade
e segurança
Objetivo
estratégico VII:
Combate e prevenção ao trabalho
escravo
Objetivo
estratégico VIII:
Promoção do direito à
cultura, lazer e esporte como elementos
formadores de cidadania
Objetivo
estratégico IX:
Garantia da participação igualitária
e acessível na vida política
Diretriz 8:
Promoção dos direitos de crianças
e adolescentes para o seu desenvolvimento
integral, de forma não discriminatória,
assegurando seu direito de opinião
e participação
Objetivo estratégico
I: Proteger e garantir os direitos
de crianças e adolescentes por meio
da consolidação das diretrizes
nacionais do ECA, da Política Nacional
de Promoção, Proteção
e Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente e da Convenção
sobre os Direitos da Criança da ONU
Objetivo estratégico
II: Consolidar o Sistema de Garantia
de Direitos de Crianças e Adolescentes,
com o fortalecimento do papel dos Conselhos
Tutelares e de Direitos
Objetivo
estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças
e adolescentes com maior vulnerabilidade
Objetivo
estratégico IV:
Enfrentamento da violência sexual
contra crianças e adolescentes
Objetivo
estratégico V:
Garantir o atendimento especializado a crianças
e adolescentes em sofrimento psíquico
e dependência química
Objetivo
estratégico VI:
Erradicação do trabalho infantil
em todo o território nacional
Objetivo
estratégico VII:
Implementação do Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Diretriz 9:
Combate às desigualdades estruturais
Objetivo
estratégico I:
Igualdade e proteção dos direitos
das populações negras, historicamente
afetadas pela discriminação
e outras formas de intolerância
Objetivo
estratégico II:
Garantia aos povos indígenas da manutenção
e resgate das condições de
reprodução, assegurando seus
modos de vida
Objetivo
estratégico III:
Garantia dos direitos das mulheres para
o estabelecimento das condições
necessárias para sua plena cidadania
Diretriz 10:
Garantia da igualdade na diversidade
Objetivo
estratégico I:
Afirmação da diversidade para
a construção de uma sociedade
igualitária
Objetivo
estratégico II:
Proteção e promoção
da diversidade das expressões culturais
como Direito Humano
Objetivo
estratégico III:
Valorização da pessoa idosa
e promoção de sua participação
na sociedade
Objetivo
estratégico IV:
Promoção e proteção
dos direitos das pessoas com deficiência
e garantia da acessibilidade igualitária
Objetivo
estratégico V:
Garantia do respeito à livre orientação
sexual e identidade de gênero.
Objetivo
estratégico VI:
Respeito às diferentes crenças,
liberdade de culto e garantia da laicidade
do Estado
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Universalizar
Direitos em um Contexto de Desigualdades
A Declaração Universal dos
Direitos Humanos afirma em seu preâmbulo
que o “reconhecimento da
dignidade inerente a todos os membros
da família humana e de seus direitos
iguais e inalienáveis é o
fundamento da
liberdade, da justiça e da paz no
mundo”. No entanto, nas vicissitudes
ocorridas no cumprimento
da Declaração pelos
Estados signatários, identificou-se
a necessidade de reconhecer as diversidades
e diferenças
para concretização do princípio
da igualdade.
No Brasil, ao longo das últimas décadas,
os Direitos Humanos passaram a ocupar uma
posição de destaque
no ordenamento jurídico. O
País avançou decisivamente
na proteção e promoção
do direito às diferenças.
Porém, o
peso negativo do passado continua a projetar
no presente uma situação de
profunda iniquidade social.
O acesso aos direitos fundamentais continua
enfrentando barreiras estruturais, resquícios
de um processo histórico,
até secular, marcado pelo genocídio
indígena, pela escravidão
e por períodos ditatoriais,
práticas que continuam a ecoar
em comportamentos, leis e na realidade social.
O PNDH-3 assimila os grandes avanços
conquistados ao longo destes últimos
anos, tanto nas políticas de
erradicação da miséria
e da fome, quanto na preocupação
com a moradia e saúde, e aponta para
a continuidade e
ampliação do acesso a tais
políticas, fundamentais para garantir
o respeito à dignidade humana.
Os objetivos estratégicos direcionados
à promoção da cidadania
plena preconizam a universalidade, indivisibilidade
e interdependência dos Direitos
Humanos, condições para sua
efetivação integral e igualitária.
O acesso aos direitos de registro
civil, alimentação adequada,
terra e moradia, trabalho decente, educação,
participação política,
cultura, lazer, esporte e saúde,
deve considerar a pessoa humana em suas
múltiplas dimensões
de ator social e sujeito da cidadania.
À luz da história dos movimentos
sociais e programas de governo, o PNDH-3
se orienta pela transversalidade,
para que a implementação
dos direitos civis e políticos transitem
pelas diversas dimensões dos
direitos econômicos, sociais,
culturais e ambientais. Caso contrário,
grupos sociais afetados pela pobreza,
pelo racismo estrutural e pela discriminação
dificilmente terão acesso a tais
direitos.
As ações programáticas
formuladas visam a enfrentar o desafio de
eliminar as desigualdades, levando em conta
as dimensões de gênero e raça
nas políticas públicas, desde
o planejamento até a sua concretização
e avaliação. Há, neste
sentido, propostas de criação
de indicadores que possam mensurar a implementação
progressiva dos direitos.
Às desigualdades soma-se a persistência
da discriminação, que muitas
vezes se manifesta sob a forma
de violência contra sujeitos
que são histórica e estruturalmente
vulnerabilizados.
O combate à discriminação
mostra-se necessário, mas insuficiente
enquanto medida isolada. Os pactos
e convenções que integram
o sistema internacional de proteção
dos Direitos Humanos apontam para a
necessidade de combinar estas medidas
com políticas compensatórias
que aceleram a construção
da igualdade, como
forma capaz de estimular a inclusão
de grupos socialmente vulneráveis.
Além disso, as ações
afirmativas constituem medidas especiais
e temporárias que buscam remediar
um passado discriminatório.
No rol de movimentos e grupos sociais
que demandam políticas de inclusão
social encontram-se crianças,
adolescentes, mulheres, pessoas idosas,
lésbicas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais, pessoas com deficiência,
povos indígenas, populações
negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos,
varzanteiros, pescadores,
entre outros.
Definem-se, neste capítulo, medidas
e políticas que devem ser efetivadas
para reconhecer e proteger os
indivíduos como iguais na
diferença, ou seja, valorizar a diversidade
presente na população brasileira
para estabelecer
acesso igualitário aos direitos fundamentais.
Trata-se de reforçar os programas
de governo e as
resoluções pactuadas nas diversas
conferências nacionais temáticas,
sempre sob o foco dos Direitos
Humanos, com a preocupação
de assegurar o respeito às diferenças
e o combate às desigualdades, para
o efetivo acesso
aos direitos.
Por fim, em respeito à primazia constitucional
de proteção e promoção
da infância, da adolescência
e da juventude,
o capítulo aponta em suas diretrizes
para o respeito e a garantia das gerações
futuras. Como sujeitos
de direitos, as crianças, os adolescentes
e os jovens são frequentemente subestimadas
em sua participação
política e em sua capacidade decisória.
Preconiza-se o dever de assegurar-lhes,
desde cedo, o
direito de opinião e participação.
Marcadas pelas diferenças e por sua
fragilidade temporal, as crianças,
os adolescentes e os jovens
estão sujeitos a discriminações
e violências. As ações
programáticas promovem a garantia
de espaços e
investimentos que assegurem proteção
contra qualquer forma de violência
e discriminação, bem como
a promoção
da articulação entre família,
sociedade e Estado para fortalecer a rede
social de proteção que
garante a efetividade de seus direitos.
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Diretriz 7:
Garantia dos Direitos Humanos de forma universal,
indivisível e interdependente, assegurando
a cidadania plena.
Objetivo estratégico
I:
Universalização do registro
civil de nascimento e ampliação
do acesso à documentação
básica.
Ações programáticas:
a) Ampliar e reestruturar a rede de atendimento
para a emissão do registro civil
de nascimento visando a sua universalização.
• Interligar maternidades e unidades
de saúde aos cartórios, por
meio de sistema manual ou informatizado,
para emissão de registro civil de
nascimento logo após o parto, garantindo
ao recém nascido
a certidão de nascimento
antes da alta médica.
• Fortalecer a Declaração
de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), como
mecanismo de acesso ao registro civil de
nascimento, contemplando a diversidade na
emissão pelos
estabelecimentos de saúde
e pelas parteiras.
• Realizar orientação
sobre a importância do registro civil
de nascimento para a cidadania por meio
da rede de atendimento (saúde, educação
e assistência social) e pelo sistema
de Justiça e de segurança
pública.
• Aperfeiçoar as normas e o
serviço público notarial e
de registro, em articulação
com o Conselho Nacional de Justiça,
para garantia da gratuidade e da cobertura
do serviço de registro civil em âmbito
nacional.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Ministério
da Previdência Social; Ministério
da Justiça; Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
Parceiro: Ministério da Educação
b) Promover a mobilização
nacional com intuito de reduzir o número
de pessoas sem registro civil de nascimento
e documentação básica.
• Instituir comitês gestores
estaduais, distrital e municipais com o
objetivo de articular as instituições
públicas e as entidades da sociedade
civil para a implantação de
ações que visem à ampliação
do acesso à documentação
básica.
• Realizar campanhas para orientação
e conscientização da população
e dos agentes responsáveis pela articulação
e pela garantia do acesso aos serviços
de emissão de registro civil de nascimento
e de documentação básica.
• Realizar mutirões para emissão
de registro civil de nascimento e documentação
básica, com foco nas regiões
de difícil acesso e no atendimento
às populações específicas
como os povos indígenas, quilombolas,
ciganos, pessoas em situação
de rua, institucionalizadas e às
trabalhadoras rurais.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Ministério
da Defesa; Ministério da Fazenda;
Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério da Justiça; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Ministério da Educação;
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Ministério da Cultura
Recomendação: Recomenda-se
articulação dos entes federados,
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
a Associação Nacional de Registradores
de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil), a Associação
Nacional de Notários (ANOREG Brasil),
e entidades da sociedade civil para participarem
da mobilização nacional.
c) Criar bases normativas e gerenciais para
garantia da universalização
do acesso ao registro civil de nascimento
e à documentação básica.
• Implantar sistema nacional de registro
civil para interligação das
informações de estimativas
de nascimentos, de nascidos vivos e do registro
civil de nascimento, a fim de viabilizar
a busca ativa dos nascidos não registrados
e aperfeiçoar os indicadores para
subsidiar políticas públicas.
• Desenvolver estudo e revisão
da legislação para garantir
o acesso do cidadão ao registro civil
de nascimento em todo o território
nacional.
• Realizar estudo de sustentabilidade
do serviço notarial e de registro
no País.
• Desenvolver a padronização
do registro civil (certidão de nascimento,
de casamento e de óbito) em território
nacional.
• Garantir a emissão gratuita
de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa
Física (CPF) aos reconhecidamente
pobres.
• Desenvolver estudo sobre a política
nacional de documentação civil
básica.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Ministério da Fazenda; Ministério
da Justiça; Ministério do
Trabalho e Emprego; Ministério da
Previdência Social; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Ministério do Desenvolvimento
Agrário
Recomendação: Recomenda-se
articular os entes federados, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), a Associação
Nacional de Registradores de Pessoas Naturais
(ARPEN Brasil), a Associação
Nacional de Notários (ANOREG Brasil)
e entidades da sociedade civil para participarem
na organização de bases normativas
e gerenciais para garantia da universalização
do acesso ao registro civil de nascimento
e à documentação básica
d) Incluir no questionário do censo
demográfico perguntas para identificar
a ausência de documentos civis na
população.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE); Ministério
do Desenvolvimento Agrário
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Objetivo estratégico
II:
Acesso à alimentação
adequada por meio de políticas estruturantes.
Ações programáticas:
a) Ampliar o acesso aos alimentos por meio
de programas e ações de geração
e transferência de renda, com ênfase
na participação das mulheres
como potenciais beneficiárias.
Responsáveis: Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da
República
Parceiro: Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB)
Recomendação: Recomenda-se
aos estados e ao Distrito Federal a promoção
de ações para a efetivação
da Lei de Segurança Alimentar (Lei
11.346/2006).
b) Vincular programas de transferência
de renda à garantia da segurança
alimentar da criança, por meio do
acompanhamento da saúde e nutrição
e do estímulo de hábitos alimentares
saudáveis, com o objetivo de erradicar
a desnutrição infantil.
Responsáveis: Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério da Educação;
Ministério da Saúde
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento
Agrário; Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB)
c) Fortalecer a agricultura familiar e camponesa
no desenvolvimento de ações
específicas que promovam a geração
de renda no campo e o aumento da produção
de alimentos agroecológicos para
o autoconsumo e para o mercado local.
Responsáveis: Ministério
do Desenvolvimento Agrário; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
Parceiros: Ministério do Meio
Ambiente; Ministério do Trabalho
e Emprego; Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa); Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB)
Recomendação: Recomendam-se
aos estados, Distrito Federal e municípios
a implementação e fortalecimento
de políticas socioeconômicas
que possibilitem aos agricultores familiares
agregarem valor aos produtos, tais como
apoio ao associativismo, cooperativismo,
pequenas indústrias
agropecuárias.
d) Ampliar o abastecimento alimentar, com
maior autonomia e fortalecimento da economia
local, associado a programas de informação,
de educação alimentar, de
capacitação, de geração
de ocupações produtivas, de
agricultura familiar camponesa e de agricultura
urbana.
Responsáveis: Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento; Ministério
do Desenvolvimento Agrário
Parceiros: Ministério do Trabalho
e Emprego; Companhia Nacional de Abastecimento
(CONAB)
Recomendação: Recomenda-se
o estímulo à articulação,
à mobilização e ao
controle social por meio de parcerias da
sociedade civil com o Governo Federal para
a realização de campanhas
de combate à fome e de segurança
alimentar e nutricional.
e) Promover a implantação
de equipamentos públicos de segurança
alimentar e nutricional, com vistas a ampliar
o acesso à alimentação
saudável de baixo custo, valorizar
as culturas alimentares regionais, estimular
o aproveitamento integral dos alimentos,
evitar o desperdício e contribuir
com a recuperação social e
de saúde da sociedade.
Responsável: Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento
Agrário; Ministério da Saúde;
Ministério da Cultura; Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB)
f) Garantir que os hábitos e contextos
regionais sejam incorporados nos modelos
de segurança alimentar como fatores
da produção sustentável
de alimentos.
Responsável: Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento
Agrário; Ministério da Cultura;
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)
g) Realizar pesquisas científicas
que promovam ganhos de produtividade na
agricultura familiar e assegurar estoques
reguladores.
Responsáveis: Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério do Desenvolvimento
Agrário; Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Parceiros: Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa); Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (Capes); Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (CNPq)
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Objetivo estratégico
III:
Garantia do acesso à terra e à
moradia para a população de
baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados.
Ações programáticas:
a) Fortalecer a reforma agrária com
prioridade à implementação
e recuperação de assentamentos,
à regularização do
crédito fundiário e à
assistência técnica aos assentados,
atualização dos índices
Grau de Utilização da Terra
(GUT) e Grau de Eficiência na Exploração
(GEE), conforme padrões atuais e
regulamentação da desapropriação
de áreas pelo descumprimento da função
social plena.
Responsável: Ministério
do Desenvolvimento Agrário; Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Parceiro: Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária (Embrapa)
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal e municípios,
além dos demais Poderes e Ministério
Público a articulação
para fortalecer a reforma agrária.
b) Integrar as ações de mapeamento
das terras públicas da União.
Responsável: Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão
c) Estimular o saneamento dos serviços
notariais de registros imobiliários,
possibilitando o bloqueio ou o cancelamento
administrativo dos títulos das terras
e registros irregulares.
Responsáveis: Ministério
da Justiça; Ministério do
Desenvolvimento Agrário
Recomendação: Recomenda-se
ao Poder Judiciário agir articulado
aos estados para a efetivação
do
saneamento dos serviços notariais.
d) Garantir demarcação, homologação,
regularização e desintrusão
das terras indígenas, em harmonia
com os projetos de futuro de cada povo indígena,
assegurando seu etnodesenvolvimento e sua
autonomia produtiva.
Responsável: Ministério
da Justiça
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento
Agrário; Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (INCRA); Fundação
Nacional do Índio (Funai)
Recomendação: Recomenda-se
ao Poder Judiciário celeridade nos
julgamentos das ações, relacionadas
às demarcações, em
consonância com o Decreto nº
1.775/96 e a Convenção 169
da OIT.
e)
Assegurar às comunidades quilombolas
a posse dos seus territórios, acelerando
a identificação, o reconhecimento,
a demarcação e a titulação
desses territórios, respeitando e
preservando os sítios de alto valor
simbólico e histórico.
Responsáveis: Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da
República; Ministério da Cultura;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Parceiro: Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (INCRA)
Recomendações:
• Recomenda-se ao Supremo Tribunal
Federal que a ADIN interposta contra o Decreto
seja julgada improcedente.
• Recomenda-se ao Poder Judiciário
celeridade nos julgamentos das demarcações,
em consonância com o Decreto nº
4.887/2003, o art. 68 do ADCT e a Convenção
169 OIT.
• Recomenda-se ao Poder Judiciário
se manifestar a favor da constitucionalidade
do Decreto nº 4.887/2003.
f) Garantir o acesso a terra às populações
ribeirinhas, varzanteiras e pescadoras,
assegurando acesso aos recursos naturais
que tradicionalmente utilizam para sua reprodução
física, cultural e econômica.
Responsáveis: Ministério
do Desenvolvimento Agrário; Ministério
do Meio Ambiente
Parceiro: Ministério da Pesca
e Aqüicultura
g) Garantir que nos programas habitacionais
do governo sejam priorizadas as populações
de baixa renda, a população
em situação de rua e grupos
sociais em situação de vulnerabilidade
no espaço urbano e rural, considerando
os princípios da moradia digna, do
desenho universal e os critérios
de acessibilidade nos projetos.
Responsáveis: Ministério
das Cidades; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
Parceiros: Casa Civil da Presidência
da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
a facilitação do acesso a
subsídios e créditos habitacionais
para famílias
de baixa renda, priorizando o cadastro de
mulheres a partir dos dados do Cadastro
Único.
h) Promover a destinação das
glebas e edifícios vazios ou subutilizados
pertencentes à União, para
a população de baixa renda,
reduzindo o déficit habitacional.
Responsáveis: Ministério
das Cidades; Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Recomendação:
Recomenda-se aos estados, Distrito Federal
e municípios o planejamento de ações
de combate ao déficit habitacional.
i) Estabelecer que a garantia da qualidade
de abrigos e albergues, bem como seu caráter
inclusivo e de resgate da cidadania à
população em situação
de rua, estejam entre os critérios
de concessão de recursos para novas
construções e manutenção
dos existentes.
Responsáveis: Ministério
das Cidades; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
j) Apoiar o monitoramento de políticas
de habitação de interesse
social pelos conselhos municipais de habitação,
garantindo às cooperativas e associações
habitacionais acesso às informações.
Responsável: Ministério
das Cidades
Parceiro: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
aos conselhos estaduais e municipais que
monitorem os projetos
habitacionais implantados nos estados,
Distrito Federal e municípios.
k) Garantir as condições para
a realização de acampamentos
ciganos em todo o território nacional,
visando a preservação de suas
tradições, práticas
e patrimônio cultural.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Cidades
Parceiros: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República;
Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
aos municípios e Distrito Federal
que em seus planos diretores contemplem
áreas para os acampamentos ciganos.
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Objetivo estratégico
IV:
Ampliação do acesso universal
a sistema de saúde de qualidade.
Ações programáticas:
a) Expandir e consolidar programas de serviços
básicos de saúde e de atendimento
domiciliar para a população
de baixa renda, com enfoque na prevenção
e diagnóstico prévio de doenças
e deficiências, com apoio diferenciado
às pessoas idosas, indígenas,
negros e comunidades quilombolas, pessoas
com deficiência, pessoas em situação
de rua, lésbicas, gays, bissexuais,
travestis, transexuais, crianças
e adolescentes, mulheres,
pescadores artesanais e população
de baixa renda.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria
Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Ministério
da Pesca e Aquicultura
Recomendação: Recomendam-se
aos estados, Distrito Federal e municípios
a ampla divulgação e implementação
da Carta dos Direitos dos Usuários
da Saúde.
b) Criar programas de pesquisa e divulgação
sobre tratamentos alternativos à
medicina tradicional no sistema de saúde.
Responsável: Ministério
da Saúde
Parceiros: Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes); Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq)
c) Reformular o marco regulatório
dos planos de saúde, de modo a diminuir
os custos para a pessoa idosa e fortalecer
o pacto intergeracional, estimulando a adoção
de medidas de capitalização
para gastos futuros pelos planos de saúde.
Responsável: Ministério
da Saúde
Parceiros: Ministério da Justiça;
Agência Nacional de Saúde Suplementar
d) Reconhecer as parteiras como agentes
comunitárias de saúde.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência
da República
e) Aperfeiçoar o programa de saúde
para adolescentes, especificamente quanto
à saúde de gênero, à
educação sexual e reprodutiva
e à saúde mental.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência
da República; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
f) Criar campanhas e material técnico,
instrucional e educativo sobre planejamento
reprodutivo que respeite os direitos sexuais
e direitos reprodutivos, contemplando a
elaboração de materiais específicos
para a população jovem e adolescente
e para pessoas com deficiência.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência
da República; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência
da República/Secretaria Nacional
de Juventude
g) Estimular programas de atenção
integral à saúde das mulheres,
considerando suas especificidades étnico-raciais,
geracionais, regionais, de orientação
sexual, de pessoa com deficiência,
priorizando as moradoras do campo, da floresta
e em situação de rua.
Responsáveis: Ministério da
Saúde; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência
da República; Secretaria
Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
h) Ampliar e disseminar políticas
de saúde pré e neonatal, com
inclusão de campanhas educacionais
de esclarecimento, visando à prevenção
do surgimento ou do agravamento de deficiências.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência
da República; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Secretaria Especial de
Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República
i) Expandir a assistência pré-natal
e pós-natal por meio de programas
de visitas domiciliares para acompanhamento
das crianças na primeira infância.
Responsável: Ministério
da Saúde
j) Apoiar e financiar a realização
de pesquisas e intervenções
sobre a mortalidade materna, contemplando
o recorte étnico-racial e regional.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência
da República
k) Assegurar o acesso a laqueaduras e vasectomias
ou reversão desses procedimentos
no sistema público de saúde,
com garantia de acesso a informações
sobre as escolhas individuais.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência
da República
l) Ampliar a oferta de medicamentos de uso
contínuo, especiais e excepcionais
para a pessoa idosa.
Responsável: Ministério
da Saúde
m) Realizar campanhas de diagnóstico
precoce e tratamento adequado às
pessoas que vivem com HIV/AIDS para evitar
o estágio grave da doença
e prevenir sua expansão e disseminação.
Responsável: Ministério
da Saúde
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal e municípios
a ampliação de casas de apoio
para pessoas que vivem com HIV/AIDS e residências
acolhedoras, que admitam a proximidade com
sua família.
n) Proporcionar às pessoas que vivem
com HIV/AIDS programas de atenção
no âmbito da saúde sexual e
reprodutiva.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência
da República
o) Capacitar os agentes comunitários
de saúde que realizam a triagem e
a captação nas hemorredes
para praticarem abordagens sem preconceito
e sem discriminação.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República
p) Garantir o acompanhamento multiprofissional
a pessoas transexuais que fazem parte do
processo transexualizador no Sistema Único
de Saúde e de suas famílias.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República
q) Apoiar o acesso a programas de saúde
preventiva e de proteção à
saúde para profissionais do sexo.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência
da República
r) Apoiar a implementação
de espaços essenciais para higiene
pessoal e centros de referência para
a população em situação
de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal e municípios
a criação de comitês
de acompanhamento da implementação
das políticas públicas voltadas
à população em situação
de rua.
s) Investir na Política de Reforma
Psiquiátrica fomentando programas
de tratamentos substitutivos à internação,
que garantam às pessoas com transtorno
mental a possibilidade de escolha autônoma
de tratamento, com convivência familiar
e acesso aos recursos psiquiátricos
e farmacológicos.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República; Ministério da Cultura
t) Implementar medidas destinadas a desburocratizar
os serviços do Instituto Nacional
de Seguro Social para a concessão
de aposentadorias e benefícios.
Responsável: Ministério
da Previdência Social
Recomendação: Recomenda-se
ao Poder Legislativo alterar legislação
para implementar medidas destinadas a desburocratizar
os serviços do INSS para a concessão
de aposentadorias e benefícios.
u) Estimular a incorporação
do trabalhador urbano e rural ao regime
geral da previdência social.
Responsável: Ministério
da Previdência Social
v) Assegurar a inserção social
das pessoas atingidas pela hanseníase
isoladas e internadas em hospitaiscolônias.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Saúde
w) Reconhecer, pelo Estado brasileiro, as
violações de direitos às
pessoas atingidas pela hanseníase
no período da internação
e do isolamento compulsórios, apoiando
iniciativas para agilizar as reparações
com a concessão de pensão
especial prevista na Lei nº 11.520/2007.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Ministério da Previdência
Social; Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; Ministério
da Saúde; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
x) Proporcionar as condições
necessárias para conclusão
do trabalho da Comissão Interministerial
de Avaliação para análise
dos requerimentos de pensão especial
das pessoas atingidas pela hanseníase,
que foram internadas e isoladas compulsoriamente
em hospitais-colônia até 31
de dezembro de 1986.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Ministério da Previdência
Social; Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão; Ministério
da Saúde; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
^
Subir
Objetivo estratégico
V:
Acesso à educação de
qualidade e garantia de permanência
na escola.
Ações programáticas:
a) Ampliar o acesso a educação
básica, a permanência na escola
e a universalização do ensino
no atendimento à educação
infantil.
Responsável: Ministério
da Educação
b) Assegurar a qualidade do ensino formal
público com seu monitoramento contínuo
e atualização curricular.
Responsáveis: Ministério
da Educação; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
c) Desenvolver programas para a reestruturação
das escolas como polos de integração
de políticas educacionais, culturais
e de esporte e lazer.
Responsáveis: Ministério
da Educação; Ministério
da Cultura; Ministério do Esporte
d) Apoiar projetos e experiências
de integração da escola com
a comunidade que utilizem sistema de alternância.
Responsável: Ministério
da Educação
e) Adequar o currículo escolar, inserindo
conteúdos que valorizem as diversidades,
as práticas artísticas, a
necessidade de alimentação
adequada e saudável e as atividades
físicas e esportivas.
Responsáveis: Ministério
da Educação; Ministério
da Cultura; Ministério do Esporte;
Ministério da Saúde
f) Integrar os programas de alfabetização
de jovens e adultos aos programas de qualificação
profissional e educação cidadã,
apoiando e incentivando a utilização
de metodologias adequadas às realidades
dos povos e comunidades tradicionais.
Responsáveis: Ministério
da Educação; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério da Pesca e Aquicultura
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência
da República/Secretaria Nacional
de Juventude
g) Estimular e financiar programas de extensão
universitária como forma de integrar
o estudante à
realidade social.
Responsável: Ministério
da Educação
h) Fomentar as ações afirmativas
para o ingresso das populações
negra, indígena e de baixa renda
no ensino superior.
Responsáveis: Ministério
da Educação; Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República; Ministério da
Justiça
i) Ampliar o ensino superior público
de qualidade por meio da criação
permanente de universidades federais, cursos
e vagas para docentes e discentes.
Responsável: Ministério
da Educação
j) Fortalecer as iniciativas de educação
popular por meio da valorização
da arte e da cultura, apoiando a realização
de festivais nas comunidades tradicionais
e valorizando as diversas expressões
artísticas nas escolas e nas comunidades.
Responsáveis: Ministério
da Educação; Ministério
da Cultura; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República
k) Ampliar o acesso a programas de inclusão
digital para populações de
baixa renda em espaços públicos,
especialmente escolas, bibliotecas e centros
comunitários.
Responsáveis: Ministério
da Educação; Ministério
da Cultura; Ministério da Ciência
e Tecnologia; Ministério da Pesca
e Aquicultura
l) Fortalecer programas de educação
no campo e nas comunidades pesqueiras que
estimulem a permanência dos estudantes
na comunidade e que sejam adequados às
respectivas culturas e identidades.
Responsáveis: Ministério
da Educação; Ministério
do Desenvolvimento Agrário; Ministério
da Pesca e Aquicultura
^
Subir
Objetivo estratégico
VI:
Garantia do trabalho decente1,
adequadamente remunerado, exercido em condições
de equidade e segurança.
Ações programáticas:
a) Apoiar a agenda nacional de trabalho
decente por meio do fortalecimento do seu
comitê executivo e da efetivação
de suas ações.
Responsável: Ministério
do Trabalho e Emprego
b) Fortalecer programas de geração
de empregos, ampliando progressivamente
o nível de ocupação
e priorizando a população
de baixa renda e os estados com elevados
índices de emigração.
Responsável: Ministério
do Trabalho e Emprego
c) Ampliar programas de economia solidária,
mediante políticas integradas, como
alternativa de geração de
trabalho e renda, e de inclusão social,
priorizando os jovens das famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome
d) Criar programas de formação,
qualificação e inserção
profissional e de geração
de emprego e renda para jovens, população
em situação de rua e população
de baixa renda.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério da Educação
Parceiro: Secretaria-Geral da Presidência
da República / Secretaria Nacional
de Juventude
Recomendação: Recomenda-se
a ampliação de cursos técnicos,
tecnológicos e profissionalizantes
por meio de incubadoras de cooperativas,
nos estados e municípios, respeitando
a diversidade cultural e regional.
e) Integrar as ações de qualificação
profissional às atividades produtivas
executadas com recursos públicos,
como forma de garantir a inserção
no mercado de trabalho.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
f) Criar programas de formação
e qualificação profissional
para pescadores artesanais, industriais
e aquicultores familiares.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Ministério
da Pesca e Aquicultura
g) Combater as desigualdades salariais baseadas
em diferenças de gênero, raça,
etnia e das pessoas com deficiência.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência
da República; Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República
h) Acompanhar a implementação
do Programa Nacional de Ações
Afirmativas, instituído pelo Decreto
nº 4.228/2002, no âmbito da administração
pública federal, direta e indireta,
com vistas à realização
de metas percentuais da ocupação
de cargos comissionados pelas mulheres,
populações negras e pessoas
com deficiência.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres da Presidência
da República; Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República; Ministério do
Trabalho e Emprego
Recomendação: Recomenda-se
a fiscalização pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) do cumprimento
de cotas de contratação de
pessoas com deficiência nas empresas,
principalmente nas que são contratadas
pelo poder público.
i) Realizar campanhas envolvendo a sociedade
civil organizada sobre paternidade responsável,
bem como ampliar a licença-paternidade,
como forma de contribuir para a corresponsabilidade
e para o combate ao preconceito quanto à
inserção das mulheres no mercado
de trabalho.
Responsáveis: Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Ministério
do Trabalho e Emprego
j) Elaborar diagnósticos com base
em ações judiciais que envolvam
atos de assédio moral, sexual e psicológico,
com apuração de denúncias
de desrespeito aos direitos das trabalhadoras
e trabalhadores, visando orientar ações
de combate à discriminação
e abuso nas relações de trabalho.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Recomendação: Recomenda-se
ao Ministério Público do Trabalho
o levantamento, nos estados, Distrito Federal
e municípios, de empresas com denúncias
de assédio moral e sexual e de outras
violações aos Direitos Humanos.
k) Garantir a igualdade de direitos das
trabalhadoras e trabalhadores domésticos
com os dos demais trabalhadores.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República;
Ministério da Previdência Social
l) Promover incentivos a empresas para que
empreguem os egressos do sistema penitenciário.
Responsáveis: Ministério
da Fazenda; Ministério do Trabalho
e Emprego; Ministério da Justiça
m) Criar cadastro nacional e relatório
periódico de empregabilidade de egressos
do sistema penitenciário.
Responsável: Ministério
da Justiça
n) Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários
de profissionais do sexo por meio da regulamentação
de sua profissão.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República.
^
Subir
Objetivo estratégico
VII:
Combate e prevenção ao trabalho
escravo.
Ações programáticas:
a) Promover a efetivação do
Plano Nacional para Erradicação
do Trabalho Escravo.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Comissão Nacional
de Erradicação do Trabalho
Escravo (Conatrae)
Recomendação: Recomenda-se
o envolvimento do Ministério Público
do Trabalho, Ministério Público
Federal, Justiça do Trabalho e Justiça
Federal, entre outros.
b) Apoiar a coordenação e
implementação de planos estaduais,
distrital e municipais para erradicação
do trabalho escravo.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República;
Comissão Nacional de Erradicação
do Trabalho Escravo (Conatrae)
Recomendação: Recomendam-se
aos estados e municípios a garantia
de orçamento em seus planos plurianuais
e elaboração de planos para
a erradicação do trabalho
escravo.
c) Monitorar e articular o trabalho das
comissões estaduais, distrital e
municipais para a erradicação
do trabalho escravo.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República;
Comissão Nacional de Erradicação
do Trabalho Escravo (Conatrae)
d) Apoiar a alteração da Constituição
para prever a expropriação
dos imóveis rurais e urbanos nos
quais forem encontrados trabalhadores reduzidos
à condição análoga
a de escravos.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
Parceiro: Comissão Nacional
de Erradicação do Trabalho
Escravo (Conatrae)
Recomendação: Recomenda-se
ao Poder Legislativo a aprovação
da PEC nº 438/2001, que altera o
artigo 243 da Constituição
Federal.
e) Identificar periodicamente as atividades
produtivas em que há ocorrência
de trabalho escravo adulto e infantil.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Parceiro: Comissão Nacional de
Erradicação do Trabalho Escravo
(Conatrae)
f) Propor marco legal e ações
repressivas para erradicar a intermediação
ilegal de mão de obra.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República
Parceiros: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República;
Comissão Nacional de Erradicação
do Trabalho Escravo (Conatrae)
g) Promover a destinação de
recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT)2
para capacitação técnica
e profissionalizante de trabalhadores rurais
e de povos e comunidades tradicionais, como
medida preventiva ao trabalho escravo, assim
como para implementação de
política de reinserção
social dos libertados da condição
de trabalho escravo.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Comissão Nacional
de Erradicação do Trabalho
Escravo (Conatrae)
h) Atualizar e divulgar semestralmente o
cadastro de empregadores que utilizaram
mão-de-obra escrava.
Responsáveis: Ministério
do Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da
Presidência da República
Parceiro: Comissão Nacional
de Erradicação do Trabalho
Escravo (Conatrae)
^
Subir
Objetivo estratégico
VIII:
Promoção do direito à
cultura, lazer e esporte como elementos
formadores de cidadania.
Ações programáticas:
a) Ampliar programas de cultura que tenham
por finalidade planejar e implementar políticas
públicas para a proteção
e promoção da diversidade
cultural brasileira, em formatos acessíveis.
Responsável:
Ministério da Cultura; Ministério
do Esporte
b) Elaborar programas e ações
de cultura que considerem os formatos acessíveis,
as demandas e as características
específicas das diferentes faixas
etárias e dos grupos sociais.
Responsável: Ministério
da Cultura
c) Fomentar políticas públicas
de esporte e lazer, considerando as diversidades
locais, de forma a atender a todas as faixas
etárias e os grupos sociais.
Responsável: Ministério
do Esporte
d) Elaborar inventário das línguas
faladas no Brasil.
Responsável: Ministério
da Cultura
e) Ampliar e desconcentrar os polos culturais
e pontos de cultura para garantir o acesso
das populações de regiões
periféricas e de baixa renda.
Responsável: Ministério
da Cultura
f) Fomentar políticas públicas
de formação em esporte e lazer,
com foco na intersetorialidade, na ação
comunitária na intergeracionalidade
e na diversidade cultural.
Responsável: Ministério
do Esporte
g) Ampliar o desenvolvimento de programas
de produção audiovisual, musical
e artesanal dos povos indígenas.
Responsáveis: Ministério
da Cultura; Ministério da Justiça
h) Assegurar o direito das pessoas com deficiência
e em sofrimento mental de participarem da
vida cultural em igualdade de oportunidade
com as demais, e de desenvolver e utilizar
o seu potencial criativo, artístico
e intelectual.
Responsáveis: Ministério
do Esporte; Ministério da Cultura;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
i) Fortalecer e ampliar programas que contemplem
participação dos idosos nas
atividades de esporte e lazer.
Responsáveis: Ministério
do Esporte; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República
j) Potencializar ações de
incentivo ao turismo para pessoas idosas.
Responsáveis: Ministério
do Turismo; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da
República
Objetivo
estratégico IX:
Garantia da participação igualitária
e acessível na vida política.
Ações programáticas:
a) Apoiar campanhas para promover a ampla
divulgação do direito ao voto
e participação política
de homens
e mulheres, por meio de campanhas informativas
que garantam a escolha livre e consciente.
Responsáveis: Ministério da
Justiça; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência
da República;
Recomendação: Recomendam-se
aos Tribunais Eleitorais a fiscalização
nos postos de votação e a
promoção de campanhas para
evitar contrapartidas no ato do voto.
b) Apoiar o combate ao crime de captação
ilícita de sufrágio, inclusive
com campanhas de esclarecimento
e conscientização dos eleitores.
Responsável: Ministério da
Justiça
c) Apoiar os projetos legislativos para
o financiamento público de campanhas
eleitorais.
Responsável: Ministério da
Justiça
Parceiro: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
d) Garantir acesso irrestrito às
zonas eleitorais por meio de transporte
público e acessível e apoiar
a criação
de zonas eleitorais em áreas de difícil
acesso.
Responsáveis: Ministério da
Justiça; Ministério das Cidades
74
74
e) Promover junto aos povos indígenas
ações de educação
e capacitação sobre o sistema
político brasileiro.
Responsável: Ministério da
Justiça
Parceiro: Fundação Nacional
do Índio (Funai)
f) Apoiar ações de formação
política das mulheres em sua diversidade
étnico-racial, estimulando candidaturas
e votos de mulheres em todos os níveis.
Responsável: Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
g) Garantir e estimular a plena participação
das pessoas com deficiência no ato
do sufrágio, seja como eleitor ou
candidato, assegurando os mecanismos de
acessibilidade necessários, inclusive
a modalidade do voto assistido.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Recomendação: Recomenda-se
aos estados e ao Tribunal Superior Eleitoral
que promovam ações
para a garantia da plena participação
das pessoas com deficiência no ato
do sufrágio.
Recomendações gerais:
• Recomenda-se aos estados e ao Distrito
Federal a elaboração de escalas
de serviço que assegurem
o exercício do direito de voto dos
policiais militares.
• Recomenda-se aos estados, Distrito
Federal e Poder Judiciário a criação
de mecanismos que assegurem
o exercício do direito ao voto pelos
presos provisórios.
Diretriz 8:
Promoção dos direitos de crianças
e adolescentes para o seu
desenvolvimento integral, de forma não
discriminatória, assegurando
seu direito de opinião e participação.
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
75
75
Objetivo estratégico I:
Proteger e garantir os direitos de crianças
e adolescentes por meio da
consolidação das diretrizes
nacionais do ECA, da Política Nacional
de Promoção,
Proteção e Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente e da
Convenção sobre os Direitos
da Criança da ONU.
Ações programáticas:
a) Formular plano de médio prazo
e decenal para a política nacional
de promoção, proteção
e defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da Republica;
Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA)
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municípios
e Conselhos de Direitos a
formulação de planos locais
para implementação da política
nacional.
b) Desenvolver e implementar metodologias
de acompanhamento e avaliação
das políticas e planos nacionais
referentes aos direitos de crianças
e adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA)
c) Elaborar e implantar sistema de coordenação
da política dos direitos da criança
e do adolescente em
todos os níveis de governo, para
atender as recomendações do
Comitê sobre Direitos da Criança9,
dos relatores
especiais e do Comitê sobre Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais10
da ONU.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Relações Exteriores
Parceiro: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municípios
e Conselhos de Direitos a
implantação de uma coordenação
para monitorar a política dos direitos
da criança e do adolescente.
9 – Órgão criado em
virtude do art. 43º da Convenção
sobre os Direitos da Criança com
o objetivo de controlar a aplicação,
pelos Estados Partes, das disposições
da Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos da Criança,
bem como dos seus dois Protocolos Facultativos
(relativos ao Envolvimento de Crianças
em Conflitos
Armados e à Venda de Crianças,
Prostituição Infantil e Pornografia
Infantil).
10 – Instituído em 1985 pelo
Conselho Econômico e Social (ECOSOC)
das Nações Unidas a fim de
controlar a aplicação, pelos
Estados Partes, das disposições
do
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis
e Políticos.
76
76
d) Criar sistema nacional de coleta de dados
e monitoramento junto aos municípios,
estados e Distrito Federal
acerca do cumprimento das obrigações
da Convenção dos Direitos
da Criança, da ONU.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal e municípios
a produção periódica
de
informes relativos a estes compromissos
e) Assegurar a opinião das crianças
e dos adolescentes que estiverem capacitados
a formular seus próprios
juízos, conforme o disposto no artigo
12 da Convenção sobre os Direitos
da Criança, na formulação
das
políticas públicas voltadas
para estes segmentos, garantindo sua participação
nas conferências dos direitos
de crianças e adolescentes.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Objetivo estratégico II:
Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos
de Crianças e Adolescentes,
com o fortalecimento do papel dos Conselhos
Tutelares e de Direitos.
Ações programáticas:
a) Apoiar a universalizalização
dos Conselhos Tutelares e de Direitos em
todos os municípios e no Distrito
Federal, e instituir parâmetros nacionais
que orientem o seu funcionamento.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Recomendação: Recomenda-se
ao Distrito Federal e aos municípios
que implantem Conselhos Tutelares
e de Direitos e apóiem sua estruturação
e qualificação.
b) Implantar escolas de conselhos nos estados
e no Distrito Federal, com vistas a apoiar
a estruturação e
qualificação da ação
dos Conselhos Tutelares e de Direitos.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA)
c) Apoiar a capacitação dos
operadores do sistema de garantia dos direitos
para a proteção dos direitos
e
promoção do modo de vida das
crianças e adolescentes indígenas,
afrodescendentes e comunidades tradi-
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
77
77
cionais, contemplando ainda as especificidades
da população infanto-juvenil
com deficiência.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Justiça
d) Fomentar a criação de instâncias
especializadas e regionalizadas do sistema
de justiça, de segurança e
defensorias públicas, para atendimento
de crianças e adolescentes vítimas
e autores de violência.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Justiça
Recomendação: Recomenda-se
ao sistema de justiça, estados e
Distrito Federal a implementação
de órgãos especializados e
regionalizados para atendimento.
e) Desenvolver mecanismos que viabilizem
a participação de crianças
e adolescentes no processo das conferências
dos direitos, nos conselhos de direitos,
bem como nas escolas, nos tribunais e nos
procedimentos
judiciais e administrativos que os afetem.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA)
f) Estimular a informação
às crianças e aos adolescentes
sobre seus direitos, por meio de esforços
conjuntos
na escola, na mídia impressa, na
televisão, no rádio e na internet.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Educação
Objetivo estratégico III:
Proteger e defender os direitos de crianças
e adolescentes com maior vulnerabilidade.
Ações programáticas:
a) Promover ações educativas
para erradicação da violência
na família, na escola, nas instituições
e na comunidade
em geral, implementando as recomendações
expressas no Relatório Mundial de
Violência contra
a Criança da ONU.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA)
78
78
b) Desenvolver programas nas redes de assistência
social, de educação e de saúde
para o fortalecimento
do papel das famílias em relação
ao desenvolvimento infantil e à disciplina
não violenta.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Educação; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério da Saúde
c) Propor marco legal para a abolição
das práticas de castigos físicos
e corporais contra crianças e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Justiça
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Recomendação: Recomenda-se
ao Poder Legislativo priorização
de projeto de lei para a tipificação
penal dos castigos físicos e corporais
contra crianças e adolescentes.
d) Implantar sistema nacional de registro
de ocorrência de violência escolar,
incluindo as práticas de violência
gratuita e reiterada entre estudantes (bullying11),
adotando formulário unificado de
registro a ser utilizado
por todas as escolas.
Responsável: Ministério da
Educação
Parceiro: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
ao Legislativo elaborar leis específicas
nos estados e municípios
que introduzam a obrigatoriedade de programas
de prevenção à violência
nas escolas, com destaque
para as práticas de bullying.
e) Apoiar iniciativas comunitárias
de mobilização de crianças
e adolescentes em estratégias preventivas,
com vistas a minimizar sua vulnerabilidade
em contextos de violência.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Justiça; Ministério do Esporte;
Ministério do Turismo
f) Extinguir os grandes abrigos e eliminar
a longa permanência de crianças
e adolescentes em abrigamento,
adequando os serviços de acolhimento
aos parâmetros aprovados pelo Conanda
e Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS).
Responsável: Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
11 – Atitudes agressivas, intencionais
e repetidas, que ocorrem sem motivação
evidente, adotadas por um ou mais estudantes
contra outro(s), causando dor e angústia,
e executadas dentro de uma relação
desigual de poder.
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
79
79
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municípios
e Conselhos dos Direitos
reorientarem os serviços de acolhimento
aos parâmetros aprovados pelo Conanda
e CNAS.
g) Fortalecer as políticas de apoio
às famílias para a redução
dos índices de abandono e institucionalização,
com prioridade aos grupos familiares de
crianças com deficiências.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
h) Ampliar a oferta de programas de famílias
acolhedoras para crianças e adolescentes
em situação de
violência, com o objetivo de garantir
que esta seja a única opção
para crianças retiradas do convívio
com
sua família de origem na primeira
infância.
Responsável: Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
Recomendação: Recomenda-se
aos municípios e Conselhos dos Direitos
implementarem estes programas,
bem como ao Judiciário a priorização
desta forma de acolhimento em relação
ao abrigamento
institucional.
i) Estruturar programas de moradia coletivas
para adolescentes e jovens egressos de abrigos
institucionais.
Responsável: Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
Recomendação: Recomenda-se
aos municípios e Conselhos dos Direitos
implementarem estes programas
no âmbito de sua atuação.
j) Fomentar a adoção legal,
por meio de campanhas educativas, em consonância
com o ECA e com acordos
internacionais.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
das Relações Exteriores
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Recomendação: Recomenda-se
ao Judiciário que promova ações
para identificar e regularizar a
situação de crianças
e adolescentes que vivem em famílias
sem vínculo legal formalizado.
k) Criar serviços e aprimorar metodologias
para identificação e localização
de crianças e adolescentes
desaparecidos.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
80
80
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municípios
e Conselhos dos Direitos implantarem
serviços de identificação
de crianças e adolescentes desaparecidos
em Delegacias de Polícia.
l) Exigir em todos os projetos financiados
pelo Governo Federal a adoção
de estratégias de não discriminação
de crianças e adolescentes em razão
de classe, raça, etnia, crença,
gênero, orientação sexual,
identidade
de gênero, deficiência, prática
de ato infracional e origem.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
m) Reforçar e centralizar os mecanismos
de coleta e análise sistemática
de dados desagregados da infância
e adolescência, especialmente sobre
os grupos em situação de vulnerabilidade,
historicamente vulnerabilizados,
vítimas de discriminação,
de abuso e de negligência.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
n) Estruturar uma rede de canais de denúncias
(Disques) de violência contra crianças
e adolescentes, integrada
aos Conselhos Tutelares.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
o) Estabelecer instrumentos para combater
a discriminação religiosa
sofrida por crianças e adolescentes.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Objetivo estratégico IV:
Enfrentamento da violência sexual
contra crianças e adolescentes.
Ações programáticas:
a) Revisar o Plano Nacional de Enfrentamento
à Violência Sexual contra Crianças
e Adolescentes, em consonância
com as recomendações do III
Congresso Mundial sobre o tema.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República;
Ministério das Comunicações;
Ministério da Ciência e Tecnologia
Recomendações: Recomenda-se
aos municípios estruturar redes no
enfrentamento da violência
sexual contra crianças e adolescentes,
incluindo as regiões de fronteira.
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
81
81
b) Ampliar o acesso e qualificar os programas
especializados em saúde, educação
e assistência social, no
atendimento a crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual
e de suas famílias
Responsáveis: Ministério da
Saúde; Ministério da Educação;
Ministério do Desenvolvimento Social
e
Combate à Fome; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
aos municípios implementar serviços
e programas especializados
no atendimento a crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual
e suas famílias, bem como a
seus agressores.
c) Desenvolver protocolos unificados de
atendimento psicossocial e jurídico
a vítimas de violência sexual.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Saúde; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Secretaria
Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da
República
Parceiros: Ministério da Justiça;
Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência da República
Recomendações:
• Recomenda-se aos municípios
implantar os protocolos de atendimento a
crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual
e a seus agressores.
• Recomenda-se aos sistemas de Justiça
e segurança construir e implantar
protocolos padronizados
que contemplem procedimentos amigáveis
e protegidos para crianças e adolescentes.
d) Desenvolver ações específicas
para combate à violência e
à exploração sexual
de crianças e adolescentes
em situação de rua.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome.
e) Estimular a responsabilidade social das
empresas para ações de enfrentamento
da exploração sexual e
de combate ao trabalho infantil em suas
organizações e cadeias produtivas.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério do
Trabalho e Emprego; Ministério do
Turismo;
Parceiros: Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento; Ministério
do Desenvolvimento Industrial
e Comércio Exterior; Ministério
de Desenvolvimento Agrário; Ministério
do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Secretaria-Geral
da Presidência da República
82
82
f) Combater a pornografia infanto-juvenil
na internet, por meio do fortalecimento
do Hot Line Federal12 e da
difusão de procedimentos de navegação
segura para crianças, adolescentes,
famílias e educadores.
Responsáveis: Ministério da
Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República; Ministério da Educação
Parceiros: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República;
Ministério das Comunicações;
Ministério da Ciência e Tecnologia
Recomendações:
• Recomenda-se ao Ministério
Público definir competências
de sua atuação na investigação
de crimes
na internet.
• Recomenda-se aos estados e municípios
implantar programas educativos na rede escolar
e de
cultura, para navegação segura
na internet de crianças, adolescentes,
famílias e educadores.
Objetivo estratégico V:
Garantir o atendimento especializado a crianças
e adolescentes em sofrimento
psíquico e dependência química.
Ações programáticas:
a) Universalizar o acesso a serviços
de saúde mental para crianças
e adolescentes em cidades de grande e
médio porte, incluindo a garantia
de retaguarda para as unidades de internação
socioeducativa.
Responsável: Ministério da
Saúde
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municípios
e Conselhos dos Direitos
a implantação de centros de
atenção psicossocial.
b) Fortalecer políticas de saúde
que contemplem programas de desintoxicação
e redução de danos em
casos de dependência química.
Responsável: Ministério da
Saúde
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal, municípios
e Conselhos de Direitos de
atenção à saúde
a ampliação da cobertura de
atendimento aos usuários de drogas
em nível hospitalar
e ambulatorial, segundo parâmetros
da Reforma Psiquiátrica.
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
12 – Página de Internet utilizada
para rastrear sites que promovam a exploração
sexual infantil e receber denúncias.
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
83
83
Objetivo estratégico VI:
Erradicação do trabalho infantil
em todo o território nacional.
Ações programáticas:
a) Erradicar o trabalho infantil, por meio
das ações intersetoriais no
Governo Federal, com ênfase no apoio
às famílias e educação
em tempo integral.
Responsáveis: Ministério do
Trabalho e Emprego; Ministério da
Educação; Secretaria Especial
dos
Direitos Humanos da Presidência da
República
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Ministério
do Esporte; Ministério
da Cultura; Ministério do Desenvolvimento
Agrário; Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e
Comércio Exterior; Secretaria de
Relações Institucionais da
Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
aos municípios que planejem ações
para a implementação das políticas
integradas para a erradicação
do trabalho infantil.
b) Fomentar a implantação
da Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000),
mobilizando empregadores, organizações
de trabalhadores, inspetores de trabalho,
Judiciário, organismos internacionais
e organizações
não-governamentais.
Responsável: Ministério do
Trabalho e Emprego
Parceiros: Ministério da Educação;
Secretaria-Geral da Presidência da
República/Secretaria Nacional
de Juventude; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República
c) Desenvolver pesquisas, campanhas e relatórios
periódicos sobre o trabalho infantil,
com foco em
temas e públicos que requerem abordagens
específicas, tais como agricultura
familiar, trabalho doméstico,
trabalho de rua.
Responsáveis: Ministério do
Trabalho e Emprego; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome;
Ministério da Justiça
Objetivo estratégico VII:
Implementação do Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
84
84
Ações programáticas:
a) Elaborar e implementar plano nacional
socioeducativo e sistema de avaliação
da execução das medidas
daquele sistema, com divulgação
anual de seus resultados e estabelecimento
de metas, de acordo com o
estabelecido no ECA.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
Recomendações:
• Recomenda-se ao Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) a formulação
de um sistema de avaliação
do
Judiciário em suas competências
no Sinase.
• Recomenda-se aos estados, Distrito
Federal e municípios a elaboração
de planos socioeducativos
locais, em consonância com o Plano
Nacional Socioeducativo.
b) Implantar módulo específico
de informações para o sistema
nacional de atendimento educativo junto
ao Sistema
de Informação para a Infância
e Adolescência (SIPIA) 13, criando
base de dados unificada que inclua as varas
da infância e juventude, as unidades
de internação e os programas
municipais em meio aberto.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
c) Implantar centros de formação
continuada para os operadores do sistema
socioeducativo em todos os
estados e no Distrito Federal.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Educação; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
d) Desenvolver estratégias conjuntas
com o sistema de justiça, com vistas
ao estabelecimento de regras específicas
para a aplicação da medida
de privação de liberdade em
caráter excepcional e de pouca duração.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Recomendação: Recomenda-se
ao CNJ a formulação de parâmetros
e procedimentos, inclusive
mecanismos de monitoramento da aplicação
das medidas pelo Poder Judiciário.
e) Apoiar a expansão de programas
municipais de atendimento socioeducativo
em meio aberto.
13 – Sistema nacional de registro
e tratamento de informação
criado para subsidiar a adoção
de decisões governamentais sobre
políticas para crianças e
adolescentes,
garantindo-lhes acesso à cidadania.
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
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85
Responsáveis: Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República
Recomendação: Recomenda-se
aos municípios a implementação
de programas de atendimento
socioeducativo em meio aberto.
f) Apoiar os estados e o Distrito Federal
na implementação de programas
de atendimento ao adolescente
em privação de liberdade,
com garantia de escolarização,
atendimento em saúde, esporte, cultura
e educação
para o trabalho, condicionando a transferência
voluntária de verbas federais à
observância das diretrizes
do plano nacional.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Educação; Ministério
da Saúde; Ministério do Esporte;
Ministério da Cultura; Ministério
do Trabalho
e Emprego
Recomendação: Recomenda-se
aos Conselhos de Direitos a exigência
e o acompanhamento dos
planos de implementação do
Sinase em seus respectivos âmbitos
de atuação.
g) Garantir aos adolescentes privados de
liberdade e suas famílias informação
sobre sua situação legal,
bem
como acesso à defesa técnica
durante todo o período de cumprimento
da medida socioeducativa.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Justiça
h) Promover a transparência das unidades
de internação de adolescentes
em conflito com a lei, garantindo
o contato com a família e a criação
de comissões mistas de inspeção
e supervisão.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Recomendação: Recomenda-se
aos estados e ao Distrito Federal a promoção
da participação das
famílias e das referidas comissões
na inspeção das unidades de
internação.
i) Fomentar a desativação
dos grandes complexos de unidades de internação,
por meio do apoio à reforma
e construção de novas unidades
alinhadas aos parâmetros estabelecidos
no Sinase e no ECA, em especial
na observância da separação
por sexo, faixa etária e compleição
física.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Recomendação: Recomenda-se
aos estados e Distrito Federal a desativação
das unidades de privação
de liberdade inadequadas e a construção
de novas unidades em consonância com
parâmetros do Sinase.
86
86
j) Desenvolver campanhas de informação
sobre o adolescente em conflito com a lei,
defendendo a não
redução da maioridade penal.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
ao Legislativo a rejeição
dos projetos de lei favoráveis à
redução
da maioridade penal ou que retirem direitos
já assegurados aos adolescentes em
conflito com a lei.
k) Estabelecer parâmetros nacionais
para a apuração administrativa
de possíveis violações
dos direitos
e casos de tortura em adolescentes privados
de liberdade, por meio de sistema independente
e de
tramitação ágil.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CONANDA)
Recomendações:
• Recomenda-se aos gestores estaduais
do sistema socioeducativo a participação
nesta formulação,
bem como sua adesão na implementação
destas medidas.
• Recomenda-se aos estados e ao Distrito
Federal implantar corregedorias no sistema
socioeducativo,
com vistas à investigação
e à punição dos agentes
do Estado agressores de crianças
e adolescentes.
Diretriz 9:
Combate às desigualdades estruturais.
Objetivo estratégico I:
Igualdade e proteção dos direitos
das populações negras, historicamente
afetadas pela discriminação
e outras formas de intolerância.
Ações programáticas:
a) Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a
aprovação do Estatuto da Igualdade
Racial.
Responsáveis: Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da
República; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
87
87
b) Promover ações articuladas
entre as políticas de educação,
cultura, saúde e de geração
de emprego e
renda, visando incidir diretamente na qualidade
de vida da população negra
e no combate à violência racial.
Responsáveis: Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da
República; Ministério da Educação;
Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Ministério
da Saúde
Parceiros: Ministério da Cultura;
Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência da República
c) Elaborar programas de combate ao racismo
institucional e estrutural, implementando
normas administrativas
e legislação nacional e internacional.
Responsável: Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da
República
d) Realizar levantamento de informações
para produção de relatórios
periódicos de acompanhamento das
políticas contra a discriminação
racial, contendo, entre outras, informações
sobre inclusão no sistema de
ensino (básico e superior), inclusão
no mercado de trabalho, assistência
integrada à saúde, número
de violações
registradas e apuradas, recorrências
de violações, e dados populacionais
e de renda.
Responsáveis: Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da
República; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea); Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística
(IBGE)
e) Analisar periodicamente os indicadores
que apontam desigualdades visando à
formulação e implementação
de políticas públicas e afirmativas
que valorizem a promoção da
igualdade racial.
Responsáveis: Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Educação; Ministério
do Trabalho e Emprego; Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome; Ministério da Saúde
Parceiros: Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística
(IBGE)
f) Fortalecer a integração
das políticas públicas em
todas as comunidades remanescentes de quilombos
localizadas no território brasileiro.
Responsáveis: Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da
República; Ministério da Cultura
Parceiro: Fundação Cultural
Palmares (FCP)
88
88
g) Fortalecer os mecanismos existentes de
reconhecimento das comunidades quilombolas
como garantia
dos seus direitos específicos .
Responsáveis: Ministério do
Desenvolvimento Agrário; Ministério
da Cultura; Secretaria Especial de
Política de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República
Parceiros: Secretaria Especial de Política
de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República;
Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra); Ministério
do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Fundação
Cultural Palmares (FCP)
h) Fomentar programas de valorização
do patrimônio cultural das populações
negras.
Responsável: Ministério da
Cultura; Secretaria Especial de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República
Parceiros: Fundação Cultural
Palmares (FCP)
i) Assegurar o resgate da memória
das populações negras, mediante
a publicação da história
de resistência
e resgate de tradições das
populações das diásporas.
Responsável: Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da
República
Parceiros: Ministério da Cultura;
Fundação Cultural Palmares
(FCP)
Objetivo estratégico II:
Garantia aos povos indígenas da manutenção
e resgate das condições de
reprodução, assegurando seus
modos de vida.
Ações programáticas:
a) Assegurar a integridade das terras indígenas
para proteger e promover o modo de vida
dos povos indígenas.
Responsável: Ministério da
Justiça
Parceiro: Fundação Nacional
do índio (Funai)
b) Proteger os povos indígenas isolados
e de recente contato para garantir sua reprodução
cultural e etnoambiental.
Responsável: Ministério da
Justiça
Parceiro: Fundação Nacional
do índio (Funai)
Universalizar Direitos em um Contexto de
Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos–3
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89
c) Aplicar os saberes dos povos indígenas
e das comunidades tradicionais na elaboração
de políticas públicas,
respeitando a Convenção 169
da OIT.
Responsável: Ministério da
Justiça
Parceiro: Fundação Nacional
do índio (Funai)
d) Apoiar projetos de lei com o objetivo
de revisar o Estatuto do Índio com
base no texto constitucional de
1988 e na Convenção 169 da
OIT.
Responsável: Ministério da
Justiça
Parceiro: Fundação Nacional
do índio (Funai)
e) Elaborar relatório periódico
de acompanhamento das políticas indigenistas
que contemple dados sobre
os processos de demarcações
das terras indígenas, dados sobre
intrusões e conflitos territoriais,
inclusão
no sistema de ensino (básico e superior),
assistência integrada à saúde,
número de violações
registradas e
apuradas, recorrências de violações
e dados populacionais.
Responsável: Ministério da
Justiça
Parceiros: Ministério da Saúde;
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea); Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE);
Fundação Nacional do Índio
(Funai)
f) Proteger e promover os conhecimentos
tradicionais e medicinais dos povos indígenas.
Responsáveis: Ministério da
Justiça; Ministério da Saúde
Parceiro: Fundação Nacional
do índio (Funai)
g) Implementar políticas de proteção
do patrimônio dos povos indígenas,
por meio dos registros material e
imaterial, mapeando os sítios históricos
e arqueológicos, a cultura, as línguas
e a arte.
Responsáveis: Ministério da
Cultura; Ministério da Justiça
h) Promover projetos e pesquisas para resgatar
a história dos povos indígenas.
Responsável: Ministério da
Justiça
Parceiros: Ministério da Educação;
Fundação Nacional do Índio
(Funai)
i) Promover ações culturais
para o fortalecimento da educação
escolar dos povos indígenas, estimulando
a
valorização de suas formas
próprias de produção
do conhecimento.
90
90
Responsáveis: Ministério da
Cultura; Ministério da Justiça
Parceiros: Ministério da Educação;
Fundação Nacional do Índio
(Funai)
j) Garantir o acesso à educação
formal pelos povos indígenas, bilíngue
e com adequação curricular
formulada
com a participação de representantes
das etnias, indigenistas e especialistas
em educação.
Responsáveis: Ministério da
Justiça; Ministério da Educação
Parceiro: Fundação Nacional
do Índio (Funai)
k) Assegurar o acesso e permanência
da população indígena
no ensino superior, por meio de ações
afirmativas
e respeito à diversidade étnica
e cultural.
Responsáveis: Ministério da
Justiça; Ministério da Educação
Parceiro: Fundação Nacional
do Índio (Funai)
l) Adotar medidas de proteção
dos direitos das crianças indígenas
nas redes de ensino, saúde e assistência
social, em consonância com a promoção
de seus modos de vida.
Responsáveis: Ministério da
Educação; Ministério
da Saúde; Ministério do Desenvolvimento
Social e
Combate à Fome; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Fundação Nacional
do Índio (Funai)
^
Subir
Objetivo estratégico
III:
Garantia dos direitos das mulheres para
o estabelecimento das condições
necessárias para sua plena cidadania.
Ações programáticas:
a) Desenvolver ações afirmativas
que permitam incluir plenamente as mulheres
no processo de desenvolvimento do País,
por meio da promoção da sua
autonomia econômica e de iniciativas
produtivas que garantam sua independência.
Responsável: Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
Parceiros: Ministério do Trabalho
e Emprego; Ministério do Desenvolvimento
Agrário; Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
b) Incentivar políticas públicas
e ações afirmativas para a
participação igualitária,
plural e multirracial das mulheres nos espaços
de poder e decisão.
Responsável: Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
c) Elaborar relatório periódico
de acompanhamento das políticas para
mulheres com recorte étnico-racial,
que contenha dados sobre renda, jornada
e ambiente de trabalho, ocorrências
de assédio moral, sexual e psicológico,
ocorrências de violências contra
a mulher, assistência à saúde
integral, dados reprodutivos, mortalidade
materna e escolarização.
Responsável: Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
Parceiros: Ministério da Saúde;
Ministério da Educação;
Ministério da Justiça; Ministério
do Trabalho e Emprego; Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea); Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE)
d) Divulgar os instrumentos legais de proteção
às mulheres, nacionais e internacionais,
incluindo sua publicação em
formatos acessíveis, como braile,
CD de áudio e demais tecnologias
assistivas8.
Responsável: Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
Parceiros: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República
e) Ampliar o financiamento de abrigos para
mulheres em situação de vulnerabilidade,
garantindo plena acessibilidade.
Responsáveis: Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Ministério
do Desenvolvimento Social e combate à
Fome
f) Propor tratamento preferencial de atendimento
às mulheres em situação
de violência doméstica e familiar
nos Conselhos Gestores do Fundo Nacional
de Habitação de Interesse
Social e junto ao Fundo de Desenvolvimento
Social.
Responsáveis: Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Ministério
das Cidades; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
g) Apoiar a aprovação do projeto
de lei que descriminaliza o aborto, considerando
a autonomia das mulheres para decidir sobre
seus corpos.
Responsáveis:
Ministério da Saúde; Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres
da Presidência da República;
Ministério da Justiça
Parceiros: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República; Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
ao Poder Legislativo a adequação
do Código Penal para a descriminalização
do aborto.
h) Realizar campanhas e ações
educativas para desconstruir os estereótipos
relativos às profissionais do sexo.
Responsável: Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
Parceiros: Ministério da Educação;
Comitê Nacional de Educação
em Direitos Humanos
^
Subir
Diretriz 10:
Garantia da igualdade na diversidade.
Objetivo
estratégico I:
Afirmação da diversidade para
a construção de uma sociedade
igualitária.
Ações programáticas:
a) Realizar campanhas e ações
educativas para desconstrução
de estereótipos relacionados com
diferenças étnico-raciais,
etárias, de identidade e orientação
sexual, de pessoas com deficiência,
ou segmentos profissionais socialmente discriminados.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República; Ministério
da Cultura
Parceiros: Ministério da Educação;
Fundação Cultural Palmares
(FCP); Fundação Nacional do
Índio (Funai); Conselho Nacional
da Pessoa Portadora de Deficiência
(Conade); Conselho Nacional dos
Direitos do Idoso (CNDI); Comitê
Nacional de Educação em Direitos
Humanos
b)
Incentivar e promover a realização
de atividades de valorização
da cultura das comunidades tradicionais,
entre elas ribeirinhos, extrativistas, quebradeiras
de coco, pescadores artesanais, seringueiros,
geraizeiros, varzanteiros, pantaneiros,
comunidades de fundo de pasto, caiçaras
e faxinalenses9.
Responsáveis: Ministério
da Cultura; Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Ministério
do Esporte
Parceiros: Ministério da Pesca
e Aquicultura; Ministério do Desenvolvimento
Agrário; Ministério do
Meio Ambiente; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
c) Fomentar a formação e capacitação
em Direitos Humanos, como meio de resgatar
a autoestima e a dignidade das comunidades
tradicionais, rurais e urbanas.
Responsáveis: Secretaria Especial
de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial da Presidência
da
República; Ministério da Justiça;
Ministério da Cultura
Parceiros: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República; Comitê Nacional
de Educação em Direitos Humanos
d) Apoiar políticas de acesso a direitos
para a população cigana, valorizando
seus conhecimentos e cultura.
Responsável: Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
Parceiros: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República; Ministério da Cultura
e) Apoiar e valorizar a associação
das mulheres quebradeiras de coco, protegendo
e promovendo a continuidade de seu trabalho
extrativista.
Responsável: Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome
Parceiros: Ministério do Trabalho
e Emprego; Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres da Presidência da
República
f) Elaborar relatórios periódicos
de acompanhamento das políticas direcionadas
às populações e comunidades
tradicionais, que contenham, entre outras,
informações sobre população
estimada, assistência integrada à
saúde, número de violações
registradas e apuradas, recorrência
de violações, lideranças
ameaçadas, dados sobre acesso à
moradia, terra e território e conflitos
existentes.
Responsáveis: Ministério
da Justiça; Ministério da
Saúde; Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República;
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República
Parceiros: Fundação
Nacional do Índio (Funai); Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);
Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE); Fundação
Cultural Palmares (FCP)
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Objetivo estratégico
II:
Proteção e promoção
da diversidade das expressões culturais
como Direito Humano.
Ações programáticas:
a) Promover ações de afirmação
do direito à diversidade das expressões
culturais, garantindo igual dignidade e
respeito por todas as culturas.
Responsável: Ministério
da Cultura
b) Incluir nos instrumentos e relatórios
de políticas culturais a temática
dos Direitos Humanos.
Responsável: Ministério
da Cultura
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Objetivo estratégico III:
Valorização da pessoa idosa
e promoção de sua participação
na sociedade.
Ações programáticas:
a)
Promover a inserção, a qualidade
de vida e a prevenção de agravos
aos idosos, por meio de programas que fortaleçam
o convívio familiar e comunitário,
garantindo o acesso a serviços, ao
lazer, à cultura e à atividade
física, de acordo com sua capacidade
funcional.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Cultura; Ministério do Esporte
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Conselho
Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)
b) Apoiar a criação de centros
de convivência e desenvolver ações
de valorização e socialização
da pessoa idosa nas zonas urbanas e rurais.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Cultura
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso (CNDI)
c) Fomentar programas de voluntariado de
pessoas idosas, visando valorizar e reconhecer
sua contribuição para o desenvolvimento
e bem-estar da comunidade.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso (CNDI)
d) Desenvolver ações que contribuam
para o protagonismo da pessoa idosa na escola,
possibilitando sua participação
ativa na construção de uma
nova percepção intergeracional.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Ministério da Educação;
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
(CNDI)
e) Potencializar ações com
ênfase no diálogo intergeracional,
valorizando o conhecimento acumulado das
pessoas idosas.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso (CNDI)
f) Desenvolver ações intersetoriais
para capacitação continuada
de cuidadores de pessoas idosas.
Responsáveis: Ministério
da Saúde; Ministério da Cultura
Parceiros: Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República;
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome; Conselho Nacional
dos Direitos do Idoso (CNDI); Ministério
do Esporte
g) Desenvolver política de humanização
do atendimento ao idoso, principalmente
em instituições de longa permanência.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Cultura
Parceiros: Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome; Ministério
da Saúde; Conselho Nacional dos Direitos
do Idoso (CNDI); Ministério do Esporte
h)
Elaborar programas de capacitação
para os operadores dos direitos da pessoa
idosa.
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República.
Parceiros:
Ministério da Saúde, Ministério
da Educação; Ministério
do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome; Conselho Nacional
dos Direitos do Idoso (CNDI)
i) Elaborar relatório periódico
de acompanhamento das políticas para
pessoas idosas que contenha informações
sobre os Centros Integrados de Atenção
e Prevenção à Violência,
tais como: quantidade existente; sua participação
no financiamento público; sua inclusão
nos sistemas de atendimento; número
de profissionais capacitados; pessoas idosas
atendidas; proporção dos casos
com resoluções; taxa de reincidência;
pessoas idosas seguradas e aposentadas;
famílias providas por pessoas idosas;
pessoas idosas em abrigos; pessoas idosas
em situação de rua; principal
fonte de renda das pessoas idosas; pessoas
idosas atendidas, internadas e mortas por
violências ou maus-tratos.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Saúde; Ministério da Previdência
Social; Ministério da Justiça;
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
Parceiros: Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA); Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE); Conselho Nacional dos Direitos do
Idoso (CNDI)
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Objetivo estratégico IV:
Promoção e proteção
dos direitos das pessoas com deficiência
e garantia da acessibilidade igualitária.
Ações programáticas:
a) Garantir às pessoas com deficiência
igual e efetiva proteção legal
contra a discriminação.
Responsáveis:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República;
Ministério da Justiça
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficiência
(Conade)
b) Garantir salvaguardas apropriadas e efetivas
para prevenir abusos a pessoas com deficiência
e pessoas idosas.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficiência
(CONADE)
c)
Assegurar o cumprimento do Decreto de Acessibilidade
(Decreto nº 5.296/2004), que garante
a acessibilidade pela adequação
das vias e passeios públicos, semáforos,
mobiliários, habitações,
espaços de lazer,
transportes, prédios públicos,
inclusive instituições de
ensino, e outros itens de uso individual
e coletivo.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério do
Trabalho e Emprego; Ministério das
Cidades
Parceiros: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República;
Ministério da Educação;
Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas
Portadoras de Deficiência (Conade)
d) Garantir recursos didáticos e
pedagógicos para atender às
necessidades educativas especiais.
Responsável: Ministério
da Educação
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficiência
(CONADE)
e) Disseminar a utilização
dos sistemas braile, tadoma, escrita de
sinais e libras tátil para inclusão
das pessoas com deficiência em todo
o sistema de ensino.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Educação
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficiência
(CONADE)
f) Instituir e implementar o ensino da Língua
Brasileira de Sinais como disciplina curricular
facultativa.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério
da Educação
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficiência
(CONADE)
g) Propor a regulamentação
das profissões relativas à
implementação da acessibilidade,
tais como: instrutor de Libras, guia-intérprete,
tradutor-intérprete, transcritor,
revisor e ledor da escrita braile e treinadores
de cães-guia.
Responsável: Ministério
do Trabalho e Emprego
Parceiros: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República; Conselho Nacional dos
Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
(CONADE)
h) Elaborar relatórios sobre os municípios
que possuem frota adaptada para subsidiar
o processo de monitoramento do cumprimento
e implementação da legislação
de acessibilidade.
Responsáveis: Ministério
das Cidades; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da
República
Parceiro: Conselho Nacional dos Direitos
das Pessoas Portadoras de Deficiência
(CONADE)
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
a fiscalização de empresas
concessionárias de transportes coletivos
para atender a legislação
da acessibilidade em parceria com as secretarias
municipais de transportes, Ministério
Público, conselhos e sociedade civil.
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Objetivo estratégico
V:
Garantia do respeito à livre orientação
sexual e identidade de gênero.
Ações programáticas:
a)
Desenvolver políticas afirmativas
e de promoção de uma cultura
de respeito à livre orientação
sexual e identidade de gênero, favorecendo
a visibilidade e o reconhecimento social.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre
a união civil entre pessoas do mesmo
sexo.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Justiça
Recomendação: Recomenda-se
ao Poder Legislativo a aprovação
de legislação que reconheça
a união
civil entre pessoas do mesmo sexo.
c) Promover ações voltadas
à garantia do direito de adoção
por casais homoafetivos.
Responsáveis: Ministério
da Justiça; Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República; Secretaria Especial
de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República
Recomendações:
• Recomenda-se ao Poder Judiciário
a realização de campanhas
de sensibilização de juízes
para
evitar preconceitos em processos de adoção
por casais homoafetivos.
• Recomenda-se ao Poder Legislativo
elaboração de projeto de lei
que garanta o direito de adoção
por casais homoafetivos.
d) Reconhecer e incluir nos sistemas de
informação do serviço
público todas as configurações
familiares constituídas por lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais
(LGBT), com base na desconstrução
da heteronormatividade.
Responsável: Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão
Parceiro: Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da
República
e) Desenvolver meios para garantir o uso
do nome social de travestis e transexuais.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República
Recomendação: Recomenda-se
aos estados, Distrito Federal e municípios
a promoção de ações
que visam a garantir o uso do nome social
de travestis e transexuais.
f) Acrescentar campo para informações
sobre a identidade de gênero dos pacientes
nos prontuários do sistema de saúde.
Responsável: Ministério
da Saúde
g) Fomentar a criação de redes
de proteção dos Direitos Humanos
de lésbicas, gays, bissexuais, travestis
e transexuais (LGBT), principalmente a partir
do apoio à implementação
de Centros de Referência em Direitos
Humanos de Prevenção e Combate
à Homofobia10
e de núcleos de pesquisa e promoção
da cidadania daquele segmento em universidades
públicas.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiro: Comitê Nacional de
Educação em Direitos Humanos
h) Realizar relatório periódico
de acompanhamento das políticas contra
discriminação à população
LGBT, que contenha, entre outras, informações
sobre inclusão no mercado de trabalho,
assistência à saúde
integral, número de violações
registradas e apuradas, recorrências
de violações, dados populacionais,
de renda e conjugais.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA); Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE); Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde; Ministério
do Trabalho e Emprego
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Objetivo estratégico
VI:
Respeito às diferentes crenças,
liberdade de culto e garantia da laicidade
do Estado.
Ações programáticas:
a) Instituir mecanismos que assegurem o
livre exercício das diversas práticas
religiosas, assegurando a proteção
do seu espaço físico e coibindo
manifestações de intolerância
religiosa.
Responsáveis: Ministério
da Justiça; Ministério da
Cultura; Secretaria Especial dos Direitos
Humanos da Presidência da República
Parceiro: Fundação
Cultural Palmares (FCP)
Recomendação: Recomenda-se
aos estados e ao Distrito Federal a criação
de Conselhos para a diversidade religiosa
e espaços de debate e convivência
ecumênica para fomentar o diálogo
entre estudiosos e praticantes de diferentes
religiões.
b) Promover campanhas de divulgação
sobre a diversidade religiosa para disseminar
cultura da paz e de respeito às diferentes
crenças.
Responsáveis: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República; Ministério da
Cultura; Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República
Parceiro: Fundação
Cultural Palmares (FCP)
c) Desenvolver mecanismos para impedir a
ostentação de símbolos
religiosos em estabelecimentos públicos
da União.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Recomendação: Recomenda-se
o respeito à laicidade pelos Poderes
Judiciário e Legislativo, e Ministério
Público, bem como dos órgãos
estatais, estaduais, municipais e distritais.
d) Estabelecer o ensino da diversidade e
história das religiões, inclusive
as derivadas de matriz africana, na rede
pública de ensino, com ênfase
no reconhecimento das diferenças
culturais, promoção da tolerância
e na afirmação da laicidade
do Estado.
Responsáveis: Ministério
da Educação; Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros:
Secretaria Especial de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial
da Presidência da República;
Ministério da Cultura; Fundação
Cultural Palmares (FCP)
e) Realizar relatório sobre pesquisas
populacionais relativas a práticas
religiosas, que contenha, entre outras,
informações sobre número
de religiões praticadas, proporção
de pessoas distribuídas entre as
religiões, proporção
de pessoas que já trocaram de religião,
número de pessoas religiosas não
praticantes e número de pessoas sem
religião.
Responsável: Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência
da República
Parceiros: Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE); Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)
Notas:
1
– Alguns Estados solicitaram substituir
a palavra DECENTE por DIGNO, mas optamos
em mantê-la pois é a expressão
utilizada pela OIT e assumida pelo movimento
sindical, apesar da palavra DECENTE em português
não ter a mesma força que
a palavra DIGNO.
2
– Fundo especial, de natureza contábil-financeira,
vinculado ao Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE), destinado ao custeio do
Programa do Seguro-Desemprego, do Abono
Salarial e ao financiamento de Programas
de Desenvolvimento Econômico.
8
– Ampla gama de equipamentos, serviços,
estratégias e práticas concebidas
e aplicadas que contribuem para proporcionar
ou ampliar habilidades funcionais de pessoas
com deficiência e consequentemente
promover vida independente e inclusão.
9
– Faxinais: Povos tradicionais cuja
formação social se caracteriza
pelo uso comum da terra e dos recursos florestais
e hídricos, disponibilizados na forma
de criadouro comunitário.
10
– Parceria entre a SEDH/ PR, organismos
governamentais e não governamentais.
O objetivo da criação destes
centros é fornecer orientação
geral sobre direitos humanos a qualquer
vítima de violação,
além de informar sobre as garantias
legais e encaminhar o cidadão aos
serviços especializados de atendimento
a cada caso específico.
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