Programa
Nacional de Direitos Humanos
Sumário
- Atualidade
dos Direitos Humanos -
- A natureza
do Programa Nacional de Direitos Humanos -
PROPOSTAS DE
AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Políticas
públicas para proteção e promoção dos direitos humanos
no Brasil:
Proteção
do direito à vida
Luta contra a
impunidade
Proteção
do direito à liberdade
Liberdade de
Expressão e Classificação Indicativa
Penas privativas
de liberdade
Proteção
do direito a tratamento igualitário perante a lei
Direitos
Humanos, Direitos de Todos:
Estrangeiros,
Refugiados e Migrantes Brasileiros
Pessoas
portadoras de deficiência
Educação e
Cidadania. Bases para uma cultura de Direitos Humanos .
Produção e
Distribuição de Informações e Conhecimento
Conscientização
e Mobilização pelos Direitos Humanos
Ações
internacionais para proteção e promoção dos Direitos Humanos:
Ratificação
de atos internacionais
Implementação
e divulgação de atos internacionais
Apoio a
organizações e operações de defesa dos direitos humanos
Implementação e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos
PREFÁCIO
Não há como conciliar democracia com as
sérias injustiças sociais, as formas variadas de exclusão e as
violações reiteradas aos direitos humanos que ocorrem em nosso país.
A sociedade brasileira está empenhada em
promover uma democracia verdadeira. O Governo tem um compromisso real
com a promoção dos direitos humanos.
No dia 7 de setembro, fiz um apelo a
todos os brasileiros para uma mobilização ampla em favor dos direitos
humanos. Criamos um Prêmio dos Direitos Humanos. E prometemos preparar
um Programa Nacional dos Direitos Humanos, tal como recomendava a
Conferência Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993,
cujo Comitê de Redação foi presidido pelo Brasil.
Iniciamos juntos, o Governo e a
sociedade, uma caminhada para pregar os direitos humanos, como um
direito de todos, para proteger os excluídos e os desamparados.
Realizamos uma campanha contra a
violência sexual e convidamos para um debate em Brasília as mais altas
autoridades de segurança e do Judiciário dos estados.
Participei pessoalmente das
comemorações relativas ao terceiro centenário da morte de Zumbi.
Naquela ocasião criei um Grupo de Trabalho Interministerial para a
Valorização da População Negra.
O Ministério do Trabalho tem exercido
fiscalização sem trégua sobre o trabalho forçado, sobretudo o de
crianças. Em junho de 1995, determinei a criação do Grupo Executivo
de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF para permitir a
coordenação dos esforços para banir o trabalho forçado.
Em benefício das mulheres, o Governo
assinou, em 8 de março de 1996, protocolos específicos na área de
saúde, educação, trabalho e justiça.
Em dezembro, fiz a entrega da primeira
parte dos Prêmios Direitos Humanos, num valor de 75 mil reais.
Não obstante este conjunto expressivo de
iniciativas, o passo de maior consequência certamente será o da
adoção do Programa Nacional de Direitos Humanos. Este será , estou
seguro, um marco de referência claro e inequívoco do compromisso do
País com a proteção de mulheres e homens, crianças e idosos, das
minorias e dos excluídos.
Todos nós sabemos que não é possível
extirpar, de um dia para o outro, com um passe de mágica, a injustiça,
o arbítrio e a impunidade. Estamos conscientes de que o único caminho
está na conjugação de uma ação obstinada do conjunto do Governo com
a mobilização da sociedade civil. Este caminho, nós estamos decididos
a trilhar, com determinação.
O Programa Nacional dos Direitos Humanos
foi elaborado a partir de ampla consulta à sociedade. Algumas dezenas
de entidades e centenas de pessoas formularam sugestões e críticas,
participaram de debates e seminários.
A maior parte das ações propostas neste
importante documento tem por objetivo estancar a banalização da morte,
seja ela no trânsito, na fila do pronto socorro, dentro de presídios,
em decorrência do uso indevido de armas ou das chacinas de crianças e
trabalhadores rurais. Outras recomendações visam a obstar a
perseguição e a discriminação contra os cidadãos. Por fim, o
Programa sugere medidas para tornar a Justiça mais eficiente, de modo a
assegurar mais efetivo acesso da população ao Judiciário e o combate
à impunidade.
Estou convencido de que o Programa
Nacional dos Direitos Humanos será o guia a pautar as nossas ações,
do Governo e da sociedade, para construir o que é a aspiração maior
de todos nós: um Brasil mais justo.
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INTRODUÇÃO
Os Direitos Humanos são os direitos de
todos e devem ser protegidos em todos Estados e nações.
Os assassinatos, as chacinas, o
extermínio, os seqüestros, o crime organizado, o tráfico de drogas e
as mortes no trânsito não podem ser consideradas normais,
especialmente em um Estado e em uma sociedade que se desejam modernos e
democráticos.
É preciso dizer não à banalização da
violência e proteger a existência humana. É neste contexto que o
Governo brasileiro, sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso,
decidiu elaborar o Programa Nacional de Direitos Humanos.
Direitos humanos são os direitos
fundamentais de todas as pessoas, sejam elas mulheres, negros,
homossexuais, índios, idosos, pessoas portadoras de deficiências,
populações de fronteiras, estrangeiros e emigrantes, refugiados,
portadores de HIV positivo, crianças e adolescentes, policiais, presos,
despossuídos e os que têm acesso a riqueza. Todos, enquanto pessoas,
devem ser respeitados e sua integridade física protegida e assegurada.
Direitos humanos referem-se a um sem
número de campos da atividade humana: o direito de ir e vir sem ser
molestado; o direito de ser tratado pelos agentes do Estado com respeito
e dignidade, mesmo tendo cometido uma infração; o direito de ser
acusado dentro de um processo legal e legítimo, onde as provas sejam
conseguidas dentro da boa técnica e do bom direito, sem estar sujeito a
torturas ou maus tratos; o direito de exigir o cumprimento da Lei e,
ainda, de ter acesso a um Judiciário e a um Ministério Publico que,
ciosos de sua importância para o Estado democrático, não descansem
enquanto graves violações de direitos humanos estejam impunes e seus
responsáveis soltos e sem punição, como se estivessem acima das
normas legais; o direito de dirigir seu carro dentro da velocidade
permitida e com respeito aos sinais de trânsito e às faixas de
pedestres, para não matar um ser humano ou lhe causar acidente; o
direito de ser, pensar, crer, de manifestar- se ou de amar sem tornar-se
alvo de humilhação, discriminação ou perseguição. São aqueles
direitos que garantem existência digna a qualquer pessoa.
O entendimento deste princípio é
indispensável para que haja uma mutação cultural e, em
conseqüência, uma mudança nas práticas dos Governos, dos Poderes da
República nas suas várias esferas e, principalmente, da própria
sociedade. É justamente quando a sociedade se conscientiza dos seus
direitos e exige que estes sejam respeitados que se fortalecem a
Democracia e o Estado de Direito.
O esforço dos Governos federais,
estaduais, municipais, das autoridades judiciárias, legislativas e da
própria sociedade como um todo ainda não foram capazes de diminuir o
desrespeito diário aos direitos humanos no Brasil
A falta de segurança das pessoas, o
aumento da escalada da violência, que a cada dia se revela mais
múltipla e perversa, exigem dos diversos atores sociais e
governamentais uma atitude firme, segura e perseverante no caminho do
respeito aos direitos humanos.
O Programa Nacional de Direitos Humanos
aponta nessa direção, e está dirigido para o conjunto dos cidadãos
brasileiros. O Programa é uma clara afirmação do Governo Federal com
os compromissos assumidos, pelo Brasil, externamente e com a população
na luta contra a violência em geral.
O Governo Federal, com a iniciativa do
Programa Nacional de Direitos Humanos, quer ir além de um quadro
profundamente preocupante, marcado no passado por um Poder Público
deficiente e indiferente ao desrespeito à tranqüilidade e segurança
do cidadão comum. A inconformidade da sociedade brasileira com esta
situação é essencial para que este estado inaceitável de coisas seja
afinal superado.
O objetivo do Programa Nacional de
Direitos Humanos (PNDH), elaborado pelo Ministério da Justiça em
conjunto com diversas organizações da sociedade civil, é,
identificando os principais obstáculos à promoção e proteção dos
direitos humanos no Brasil, eleger prioridades e apresentar propostas
concretas de caráter administrativo, legislativo e político-cultural
que busquem equacionar os mais graves problemas que hoje impossibilitam
ou dificultam a sua plena realização. O PNDH é resultante de um longo
e muitas vezes penoso processo de democratização da Sociedade e do
Estado brasileiro.
A Constituição de 1988 estabelece a
mais precisa e pormenorizada carta de direitos de nossa história, que
inclui uma vasta identificação de direitos civis, políticos,
econômicos, sociais, culturais, além de um conjunto preciso de
garantias constitucionais. A Constituição também impõe ao Estado
brasileiro reger-se, em suas relações internacionais, pelo princípio
da "prevalência dos Direitos Humanos" (artigo 4°,
II). Resultado desta nova diretiva constitucional foi a adesão do
Brasil, no início dos anos noventa, aos Pactos Internacionais de
Direitos Civis e Políticos, e de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, às Convenções Americana de Direitos Humanos e contra a
Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes,
que se encontram entre os mais importantes instrumentos internacionais
de proteção aos direitos humanos. Paralelamente a esta mudança no
quadro normativo, o Governo Federal vem tomando várias iniciativas nas
esferas internacional e interna que visam a promover e proteger os
direitos humanos.
Por iniciativa do então Chanceler
Fernando Henrique Cardoso reuniram-se, no Ministério das Relações
Exteriores, em maio de 1993, representantes do Ministério da Justiça,
da Procuradoria Geral da República, além de parlamentares, e as mais
importantes organizações não-governamentais de direitos humanos, com
a finalidade de elaborar um relatório com diagnóstico das principais
dificuldades do país, de modo a definir a agenda do Brasil para a
Conferência Mundial de Direitos Humanos realizada em Viena, em junho de
1993. Após esta conferência, setores do Estado e diversas entidades de
direitos humanos foram convocados pelo então Ministro da Justiça,
Maurício Corrêa, com a finalidade de elaborar uma Agenda Nacional de
Direitos Humanos.
Em 7 de setembro último, o Presidente
Fernando Henrique Cardoso reiterou que os direitos humanos são parte
essencial de seu programa de Governo. Para o Presidente, no limiar do
século XXI, a "luta pela liberdade e pela democracia tem um nome
específico: chama-se direitos humanos". Determinou, então, ao
Ministério da Justiça a elaboração de um Programa Nacional de
Direitos Humanos, conforme previsto na Declaração e Programa de Ação
de Viena, adotada consensualmente na Conferência Mundial dos Direitos
Humanos, em 25 de junho de 1993, na qual o Brasil teve uma destacada
participação.
O Governo brasileiro, embora considere
que a normatização constitucional e a adesão a tratados
internacionais de direitos humanos sejam passos essenciais e decisivos
na promoção destes direitos, está consciente de que a sua
efetivação, no dia a dia de cada um, depende da atuação constante do
Estado e da Sociedade. Com este objetivo se elaborou o Programa Nacional
de Direitos Humanos que ora se submete a toda a Nação.
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Atualidade dos
Direitos Humanos -
A adoção pela Assembléia Geral das
Nações Unidas da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948,
constitui o principal marco no desenvolvimento da idéia contemporânea
de direitos humanos. Os direitos inscritos nesta Declaração constituem
um conjunto indissociável e interdependente de direitos individuais e
coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os
quais a dignidade da pessoa humana não se realiza por completo. A
Declaração transformou-se, nesta última metade de século, numa fonte
de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e
tratados internacionais voltados à proteção dos direitos humanos.
Este documento, chave do nosso tempo, tornou-se um autêntico paradigma
ético a partir do qual se pode medir e contestar a legitimidade de
regimes e Governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos
mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a assegurar
um convívio social digno, justo e pacífico.
Os direitos humanos não são, porém,
apenas um conjunto de princípios morais que devem informar a
organização da sociedade e a criação do direito. Enumerados em
diversos tratados internacionais e constituições, asseguram direitos
aos indivíduos e coletividades e estabelecem obrigações jurídicas
concretas aos Estados. Compõem-se de uma série de normas jurídicas
claras e precisas, voltadas a proteger os interesses mais fundamentais
da pessoa humana. São normas cogentes ou programáticas que obrigam os
Estados no plano interno e externo.
Com o estabelecimento das Nações
Unidas, em 1945, e a adoção de diversos tratados internacionais
voltados à proteção da pessoa humana, os direitos humanos deixaram de
ser uma questão afeta exclusivamente aos Estados nacionais, passando a
ser matéria de interesse de toda a comunidade internacional. A
criação de mecanismos judiciais internacionais de proteção dos
direitos humanos, como a Corte Interamericana e a Corte Européia de
Direitos Humanos, ou quase judiciais como a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos ou Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas,
deixam claro esta mudança na antiga formulação do conceito de
soberania. É certo, porém, que a obrigação primária de assegurar os
direitos humanos continua a ser responsabilidade interna dos Estados .
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A natureza do Programa
Nacional de Direitos Humanos -
O Programa Nacional de Direitos Humanos,
como qualquer plano de ação que se pretenda exeqüível, deve
explicitar objetivos definidos e precisos. Assim, sem abdicar de uma
compreensão integral e indissociável dos direitos humanos, o Programa
atribui maior ênfase aos direitos civis, ou seja, os que ferem mais
diretamente a integridade física e o espaço de cidadania de cada um.
O fato de os direitos humanos em todas as
suas três gerações - a dos direitos civis e políticos, a dos
direitos sociais, econômicos e culturais, e a dos direitos coletivos -
serem indivisíveis não implica que, na definição de políticas
específicas - dos direitos civis - o Governo deixe de contemplar de
forma específica cada uma dessas outras dimensões. O Programa, apesar
de inserir-se dentro dos princípios definidos pelo Pacto Internacional
de Direitos Civis e Políticos, contempla um largo elenco de medidas na
área de direitos civis que terão conseqüências decisivas para a
efetiva proteção dos direitos sociais, econômicos e culturais, como,
por exemplo, a implementação das convenções internacionais dos
direitos das crianças, das mulheres e dos trabalhadores.
Numa sociedade ainda injusta como é a do
Brasil, com graves desigualdades de renda, promover os direitos humanos
tornar-se-á mais factível se o equacionamento dos problemas
estruturais - como aqueles provocados pelo desemprego, fome,
dificuldades do acesso à terra, à saúde, à educação,
concentração de renda - for objeto de políticas governamentais. Mas,
para que a população possa assumir que os direitos humanos são
direitos de todos, e as entidades da sociedade civil possam lutar por
esses direitos e organizar-se para atuar em parceria com o Estado, é
fundamental que seus direitos civis elementares sejam garantidos e,
especialmente, que a Justiça seja uma instituição garantidora e
acessível para qualquer um.
Serão abordados, no Programa, os
entraves à cidadania plena, que levam à violação sistemática dos
direitos, visando a proteger o direito à vida e à integridade física;
o direito à liberdade; o direito à igualdade perante à lei.
O Programa contempla, igualmente,
iniciativas que fortalecem a atuação das organizações da sociedade
civil, para a criação e consolidação de uma cultura de direitos
humanos. Nada melhor para atingir esse objetivo do que atribuir a essas
organizações uma responsabilidade clara na promoção dos direitos
humanos, especialmente nas iniciativas voltadas para a educação e a
formação da cidadania.
Na elaboração do Programa foram
realizados entre novembro de 1995 e março de 1996 seis seminários
regionais - São Paulo , Rio de Janeiro, Recife , Belém, Porto Alegre e
Natal , com 334 participantes , pertencentes a 210 entidades. Foram
realizadas consultas , por telefone e fax, a um largo espectro de
centros de direitos humanos e personalidades. Foi realizada uma
exposição no Encontro do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, em
Brasília, no mês de fevereiro de 1996. Finalmente, o projeto do
Programa foi apresentado e debatido na I Conferência Nacional de
Direitos Humanos, promovida pela Comissão de Direitos Humanos da
Câmara de Deputados, com o apoio do Fórum das Comissões Legislativas
de Direitos Humanos, Comissão de Direitos Humanos da OAB Federal,
Movimento Nacional de Direitos Humanos, CNBB, FENAJ, INESC, SERPAJ e
CIMI, em abril de 1996. O Programa foi encaminhado, ainda, a várias
entidades internacionais. Neste processo de elaboração, foi colocada
em prática a parceria entre o Estado e as organizações da sociedade
civil. Na execução concreta do Programa, a mesma parceria será
intensificada. Além das organizações de direitos humanos,
universidades, centros de pesquisa, empresas, sindicatos, associações
empresariais, fundações, enfim, toda a sociedade brasileira deverá
ter um papel ativo para que este Programa se efetive como realidade.
O Programa Nacional de Direitos Humanos
abre uma nova dinâmica. Governo e sociedade civil respeitam a mesma
gramática e articulam esforços comuns. O Programa passa, desta forma,
a ser um marco referencial para as ações governamentais e para a
construção, por toda a sociedade, da convivência sem violência que a
democracia exige.
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PROPOSTAS DE AÇÕES
GOVERNAMENTAIS
Políticas
públicas para proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil:
- Apoiar a formulação e
implementação de políticas públicas e privadas e de ações
sociais para redução das grandes desigualdades econômicas,
sociais e culturais ainda existentes no país, visando a plena
realização do direito ao desenvolvimento.
- Criar um Cadastro Federal de
Inadimplentes Sociais, que relacione os estados e municípios que
não cumpram obrigações mínimas de proteção e promoção dos
direitos humanos, com vistas a evitar o repasse de recursos,
subsídios ou favorecimento a esses inadimplentes.
Proteção do direito
à vida
Segurança das pessoas
Curto prazo
- Promover a elaboração do mapa da
violência urbana, com base em dados e indicadores de
desenvolvimento urbano e qualidade de vida, a partir de quatro
grandes cidades;
- Elaborar um mapa da violência rural a
partir de uma região do país, visando a identificar áreas de
conflitos e possibilitar análise mais aprofundada da atuação do
Estado.
- Apoiar programas para prevenir a
violência contra grupos em situação mais vulnerável, caso de
crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas,
migrantes, trabalhadores sem terra e homossexuais.
- Aperfeiçoar a legislação sobre
venda, posse, uso e porte de armas e munições pelos cidadãos,
condicionando-os a rigorosa comprovação de necessidade, aptidão e
capacidade de manuseio.
- Propor projeto de lei regulando o uso
de armas e munições por policiais nos horários de folga e
aumentando o controle nos horários de serviço.
- Apoiar a criação de sistemas
integrados de controle de armamentos e munições pelos Governos
estaduais, em parceria com o Governo federal.
- Implementar programas de desarmamento,
com ações coordenadas para apreender armas e munições de uso
proibido ou possuídas ilegalmente.
- Estimular o aperfeiçoamento dos
critérios para seleção, admissão, capacitação, treinamento e
reciclagem de policiais.
- Incluir nos cursos das academias de
polícia matéria específica sobre direitos humanos.
- Implementar a formação de grupo de
consultoria para educação em direitos humanos, conforme o
Protocolo de Intenções firmado entre o Ministério da Justiça e a
Anistia Internacional para ministrar cursos de direitos humanos para
as polícias estaduais.
- Estruturar a Divisão de Direitos
Humanos, criada recentemente no organograma da Polícia Federal.
- Estimular a criação e o
fortalecimento das corregedorias de polícia, com vistas a limitar
abusos e erros em operações policiais e emitir diretrizes claras a
todos os integrantes das forças policiais com relação à
proteção dos direitos humanos.
- Propor o afastamento nas atividades de
policiamento de policiais acusados de violência contra os
cidadãos, com imediata instauração de sindicância, sem prejuízo
do devido processo criminal.
- Incentivar a criação de Ouvidorias
de Polícia, com representantes da sociedade civil e autonomia de
investigação e fiscalização.
- Estimular a implementação de
programas de seguro de vida e de saúde para policiais
- Apoiar a criação de um sistema de
proteção especial à família dos policiais ameaçados em razão
de suas atividades.
- Estimular programas de cooperação e
entrosamento entre policiais civis e militares e entre estes e o
Ministério Público.
- Apoiar, com envio de pedido de
urgência o projeto de lei nº 73 que estabelece o novo
Código de Trânsito.
- Promover programas de caráter
preventivo que contribuam para diminuir a incidência de acidentes
de trânsito.
Médio prazo
- Incentivar programas de capacitação
material das polícias, com a necessária e urgente renovação e
modernização dos equipamentos de prestação da segurança
pública.
- Apoiar as experiências de polícias
comunitárias ou interativas, entrosadas com conselhos
comunitários, que encarem o policial como agente de proteção dos
direitos humanos.
- Apoiar programas de bolsas de estudo
para aperfeiçoamento técnico dos policiais.
- Rever a legislação regulamentadora
dos serviços privados de segurança, com o objetivo de limitar seu
campo de atuação, proporcionar seleção rigorosa de seus
integrantes e aumentar a supervisão do poder público.
- Estimular a regionalização do
intercâmbio de informações e cooperação de atividades de
segurança pública, com apoio aos atuais Conselhos de Segurança
Pública do Nordeste, do Sudeste e do Entorno, e a outros que venham
a ser criados.
- Apoiar a expansão dos serviços de
segurança pública, para que estes se façam presentes em todas as
regiões do País.
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Luta contra a impunidade
Curto prazo
- Atribuir à Justiça Federal a
competência para julgar (a) os crimes praticados em detrimento de
bens ou interesses sob a tutela de órgão federal de proteção a
direitos humanos (b) as causas civis ou criminais nas quais o
referido órgão ou o Procurador-Geral da República manifeste
interesse.
- Atribuir à Justiça Comum a
competência para processar e julgar os crimes cometidos por
policiais militares no policiamento civil ou com arma da
corporação, apoiando projeto específico já aprovado na Câmara
dos Deputados.
- Propor projeto de lei para tornar
obrigatória a presença no local, do juiz ou do representante do
Ministério Público, à ocasião do cumprimento de mandado de
manutenção ou reintegração de posse de terras, quando houver
pluralidade de réus, para prevenir conflitos violentos no campo,
ouvido também o órgão administrativo da reforma agrária.
- Apoiar proposições legislativas que
objetivem dinamizar os processos de expropriação para fins de
reforma agrária, assegurando-se, para prevenir violências, mais
cautela na concessão de liminares.
- Apoiar, no contexto da reforma do
Estado, coordenada pelo Ministério da Administração e Reforma do
Estado, propostas para modernizar o Judiciário e para fortalecer o
sistema de proteção e promoção dos direitos humanos, de forma a
agilizar os processos, simplificar as regras e procedimentos e
aumentar as garantias do tratamento igualitário de todos perante a
lei.
- Apoiar a expansão dos serviços de
prestação da justiça, para que estes se façam presentes em todas
as regiões do País.
- Apoiar a multiplicação e
manutenção, pelos Estados, de juizados especiais civis e
criminais.
- Incentivar a prática de plantões
permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública e Delegacias de Polícia.
- Estudar a viabilidade de um sistema de
juízes, promotores e defensores públicos itinerantes,
especialmente nas regiões distantes dos centros urbanos, para
ampliar o acesso à justiça.
- Apoiar medidas de fortalecer as
corregedorias internas do Ministério Público e do Poder
Judiciário, para aumentar a fiscalização e monitoramento das
atividades dos promotores e juízes.
- Regulamentar o artigo 129, VII, da
Constituição Federal, que trata do controle externo da atividade
policial pelo Ministério Público.
- Apoiar a criação nos Estados de
programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes,
expostas a grave e atual perigo em virtude de colaboração ou
declarações prestadas em investigação ou processo penal.
- Propugnar pela aprovação do projeto
de lei Nº 4.716-A/94 que tipifica o crime de tortura.
- Reformular o Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), ampliando a participação de
representantes da sociedade civil e a sua competência.
- Incentivar a criação e
fortalecimento de conselhos de defesa dos direitos humanos nos
Estados e Municípios.
- Apoiar a atuação da Comissão de
Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e de comissões de
direitos humanos nos Estados e Municípios, e às comissões
parlamentares de inquérito - tanto no Congresso Nacional como nas
Assembléias Legislativas - para a investigação de crimes contra
os direitos humanos.,
- Apoiar a criação de comissões de
direitos humanos no Senado Federal e nas assembléias legislativas e
câmaras municipais onde estas comissões não tenham ainda sido
criadas.
- Fortalecer e ampliar a esfera de
atuação da Ouvidoria Geral da República, a fim de ampliar a
participação da população no monitoramento e fiscalização das
atividades dos órgãos e agentes do poder público.
- Estimular a criação do serviço
"Disque Denúncia" em todo País e Instituir esse serviço
nas repartições públicas federais que integram o sistema federal
de segurança pública.
Médio prazo
- Propor a revisão da legislação
sobre abuso e desacato à autoridade.
- Fortalecer os Institutos
Médico-Legais ou de Criminalística, adotando medidas que assegurem
a sua excelência técnica e progressiva autonomia, articulando-os
com universidades, com vista a aumentar a absorção de tecnologias.
- Implantar o Programa de Integração
das Informações Criminais, visando à criação de uma cadastro
nacional de identificação criminal.
- Dar continuidade à estruturação da
Defensoria Pública da União, bem como incentivar a criação de
Defensorias Públicas junto a todas as comarcas do país.
Longo prazo
- Apoiar a criação do Conselho
Nacional de Justiça, com a função de fiscalizar as atividades do
Poder Judiciário.
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Proteção do direito
à liberdade
Liberdade de Expressão
e Classificação Indicativa
Curto Prazo
- Promover o debate, mediante encontros,
seminários, com todos os setores vinculados ao tema da liberdade de
expressão e da classificação indicativa de espetáculos e
diversões públicas, buscando, via de regra, uma ação integrada e
voltada para o interesse público nesse assunto.
- Propor alteração na legislação
existente sobre faixa etária com vistas a adequá-las aos dias e
necessidades atuais.
- Estabelecer com os produtores e
distribuidores de programação um diálogo, franco, cordial e
aberto visando a cooperação e sensibilização desses setores para
o cumprimento da legislação em vigor, convidando-os a uma
participação efetiva neste processo.
- Estruturar o Departamento de
Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, de modo
dotá-lo de capacidade operativa compatível com sua missão
institucional.
Médio Prazo
- Criar um sistema de avaliação
permanente sobre os critérios de classificação indicativa e faixa
etária.
- Promover o mapeamento dos programas
radiofônicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, da
violência, da tortura, das discriminações, do racismo, da ação
de grupos de extermínio, de grupos paramilitares e da pena de
morte, com vistas a identificar responsáveis e adotar as medidas
legais pertinentes.
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Trabalho forçado
Curto prazo
- Rever a legislação para coibir o
trabalho forçado.
- Fortalecer os mecanismos para
fiscalizar e coibir o trabalho forçado, com vista a eficácia do
Programa de Erradicação do Trabalho Forçado e do aliciamento de
trabalhadores - PERFOR, criado pelo Decreto de 03 de setembro de
1992.
- Apoiar o Grupo Executivo de Repressão
ao Trabalho Forçado - GERTRAF, vinculado ao Ministério do
Trabalho.
- Incentivar a ampliação dos Serviços
de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho com vistas à
coibição do trabalho forçado.
Médio prazo
- Criar, nas organizações policiais,
divisões especializadas de coibição ao trabalho forçado, com
atenção especial para as crianças, adolescentes, estrangeiros e
migrantes brasileiros.
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Penas privativas de
liberdade
Curto prazo
- Reativar e difundir nos Estados o
sistema de informática penitenciária - INFORPEN, de forma a
agilizar processos e julgamentos e evitar excessos no cumprimento de
pena.
- Apoiar programas de emergência para
corrigir as condições inadequadas das prisões, criar novos
estabelecimentos e aumentar o número de vagas no país, em parceria
com os Estados, utilizando-se recursos do Fundo Penitenciário
Nacional - FUNPEN.
- Estimular a aplicação dos
dispositivos da Lei de Execuções Penais referentes a regimes de
prisão semi-aberto e aberto.
- Incentivar a implementação de
Conselhos Comunitários, conforme determina a Lei de Execuções
Penais, em todas as regiões, para auxiliar, monitorar e fiscalizar
os procedimentos ditados pela Justiça criminal.
- Levar à discussão, em âmbito
nacional, sobre a necessidade de se repensar as formas de punição
ao cidadão infrator, incentivando o Poder Judiciário a utilizar as
penas alternativas contidas nas leis vigentes com vistas a minimizar
a crise do sistema penitenciário.
- Propor legislação para introduzir
penas alternativas à prisão para os crimes não violentos.
- Estimular a criação de cursos de
formação de agentes penitenciários.
- Propor normatização dos
procedimentos de revista aos visitantes de estabelecimentos
prisionais, com o objetivo de coibir quaisquer ações que atentem
contra dignidade e os direitos humanos dessas pessoas.
Médio prazo
- Incentivar a agilização dos
procedimentos judiciais, a fim de reduzir o número de detidos à
espera de julgamento.
- Promover programas de educação,
treinamento profissional e trabalho para facilitar a reeducação e
recuperação do preso.
- Desenvolver programas de assistência
integral à saúde do preso e de sua família.
- Proporcionar incentivos fiscais,
creditícios e outros às empresas que empreguem egressos do sistema
penitenciário.
- Realizar levantamento epidemológico
da população carcerária brasileira.
- Incrementar a descentralização dos
estabelecimentos penais, com a construção de presídios de pequeno
porte que facilitem a execução da pena próximo aos familiares dos
presos.
Longo Prazo
- Incrementar a desativação da Casa de
Detenção de São Paulo (Carandiru), e de outros estabelecimentos
penitenciários que contrariem as normas mínimas penitenciárias
internacionais.
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Proteção do direito
a tratamento igualitário perante a lei
Direitos Humanos,
Direitos de Todos:
Curto Prazo
- Propor legislação proibindo todo
tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo,
idade, credo religioso, convicção política ou orientação
sexual, e revogando normas discriminatórias na legislação
infra-constitucional, de forma a reforçar e consolidar a
proibição de práticas discriminatórias existente na legislação
constitucional.
- Estimular a criação de canais de
acesso direto e regular da população a informações e documentos
governamentais para tornar o funcionamento do Executivo, Legislativo
e Judiciário mais transparente, como, por exemplo, a criação de
um banco de dados que possibilite, inclusive, o acompanhamento da
tramitação de investigações e processos legais relativos a casos
de violação de direitos humanos.
- Lançar uma campanha nacional,
envolvendo Estados e Municípios, com o objetivo de dotar todos os
cidadãos, num prazo de um ano, dos documentos fundamentais de
cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de
identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado
de alistamento militar (ou certificado de reservista ou certificado
de dispensa de incorporação).
- Instituir a concessão gratuita das
certidões de nascimento e de óbito para todos os cidadãos.
- Melhorar a qualidade do tratamento das
pessoas dependentes do consumo de drogas ilícitas, o que deve
incluir a ampliação da acessibilidade e a diminuição do seu
custo.
- Incentivar estudos, pesquisas e
programas para limitar a incidência e o impacto do consumo de
drogas ilícitas.
- Apoiar ações para implementação do
PANAD - Programa de Ação Nacional Antidrogas.
- Apoiar a participação das pessoas
portadoras de HIV/AIDS e suas organizações na formulação e
implementação de políticas e programas de combate e prevenção
do HIV/AIDS.
- Incentivar campanhas de informação
sobre HIV/AIDS, visando esclarecer a população sobre os
comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão.
- Apoiar a melhoria da qualidade do
tratamento das pessoas com HIV/AIDS, o que deve incluir a
ampliação da acessibilidade e a diminuição do seu custo.
- Incentivar estudos, pesquisas e
programas para limitar a incidência e o impacto do HIV/AIDS.
- Estimular a criação de PROCONs
municipais.
- Estimular, a exemplo da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Federação Nacional de Jornalistas, a
criação de secretarias, departamentos ou comissões de direitos
humanos e cidadania nos sindicatos, centrais de trabalhadores,
federações e entidades populares e estudantis.
Médio Prazo
- Instituir a carteira nacional de
identidade.
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Crianças e Adolescentes.
Curto Prazo
- Apoiar o funcionamento do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA .
- Incentivar programas de orientação
familiar com o objetivo de capacitar as famílias a resolver
conflitos familiares de forma não violenta, e a cumprir suas
responsabilidades de cuidar e proteger as crianças.
- Propor alterações na legislação
penal com o objetivo de limitar a incidência da violência
doméstica contra as crianças e adolescentes.
- Propor alterações na legislação
penal e incentivar ações com o objetivo de eliminar o trabalho
infantil, punindo a prática de sua exploração.
- Dar continuidade à Campanha Nacional
de Combate à Exploração Sexual Infanto-juvenil.
- Incentivar a criação de estruturas
para o desenvolvimento de programas sócio-educativos para o
atendimento de adolescentes infratores.
- Propor a alteração da legislação
no tocante à tipificação de crime de exploração sexual
infanto-juvenil, com penalização para o explorador e usuário.
- Incentivar a criação, nos Estados e
Municípios do País, dos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e
do Adolescente
- Incentivar os programas de
capacitação de conselheiros à distância.
- Apoiar a produção e publicação de
documentos que contribuam para a divulgação e aplicação do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Instituir uma política nacional de
estímulo à adoção, principalmente por famílias brasileiras, de
crianças e adolescentes efetivamente abandonadas, a fim de lhes
possibilitar a convivência familiar.
- Apoiar a regulamentação do decreto
legislativo que promulgou a Convenção sobre Cooperação
Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em Matéria
de Adoção Internacional, realizada em Haia (1993), com a
designação de uma autoridade central em matéria de adoções
internacionais no Brasil.
- Apoiar a criação, pelos tribunais de
justiça dos Estados, de comissões de adoção.
- Incentivar a criação de estruturas
para o desenvolvimento de programas sócio-educativos para o
atendimento de adolescentes infratores.
- Promover, em parceria com Governos
estaduais e municipais e com a sociedade civil, campanhas educativas
relacionadas às situações de risco vivenciadas pela criança e
pelo adolescente, como violência doméstica e sexual,
prostituição, exploração no trabalho e uso de drogas, visando a
criar e manter um padrão cultural favorável aos direitos da
criança e do adolescente.
- Estender o Programa de Merenda Escolar
às creches.
- Apoiar o Programa Brasil Criança
Cidadã, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social do
MPAS.
- Apoiar o Fórum Nacional de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, coordenado pelo
Ministério do Trabalho.
- Promover a discussão do papel dos
meios de comunicação no combate à exploração sexual
infanto-juvenil.
Médio Prazo
- Investir na formação e capacitação
de profissionais e encarregados da implementação da política de
direitos da criança e do adolescente nos Governos estaduais e
municipais e nas organizações não governamentais,
- Implantar sistema nacional e sistemas
estaduais de informação e monitoramento da situação da criança
e do adolescente, focalizando principalmente: (a) criação e
funcionamento de Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
e Conselhos Tutelares; (b) localização e identificação de
crianças e adolescentes desaparecidos; (c) violação de direitos
de crianças e adolescentes, que contemple o número de denúncias,
número de processos, local da ocorrência, faixa etária e cor das
crianças e adolescentes envolvidos, número de casos; (d)
prostituição Infanto-juvenil; (e) mortes violentas de crianças e
adolescentes.
Longo Prazo
- Incentivar o reordenamento das
instituições privativas de liberdade para menores infratores,
reduzindo o número de adolescentes autores de ato infracional por
unidade de atendimento, com prioridade na implementação das demais
medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
- Apoiar a criação, pelo Poder
Judiciário, Ministério Público e pelos Governos estaduais, de
varas, promotorias e delegacias especializadas em infrações penais
envolvendo menores, como previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
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Mulheres.
Curto prazo
- Apoiar o Conselho Nacional dos
Direitos da Mulher na formulação e implementação de políticas
públicas para a defesa dos direitos da mulher.
- Apoiar o Programa Nacional de Combate
à Violência Contra a Mulher, do Governo federal.
- Incentivar a criação de centros
integrados de assistência a mulheres sob risco de violência
doméstica e sexual.
- Apoiar as políticas dos Governos
estaduais e municipais para prevenção da violência doméstica e
sexual contra as mulheres.
- Incentivar a pesquisa e divulgação
de informações sobre a violência e discriminação contra a
mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos da
mulher.
- Assegurar o cumprimento dos
dispositivos existentes na Lei nº 9.029/95, que dá
proteção às mulheres contra discriminação em razão de
gravidez.
- Apoiar o Grupo GTEDEO, criado pelo
decreto 20.3.96 para definir Ações de Combate à Discriminação
da Mulher.
- Apoiar o projeto de lei que altera o
Código Penal nos crimes de estupro e atentado violento à mulher.
Médio prazo
- Regulamentar o artigo 7°,
inciso XX, da Constituição Federal, que prevê a proteção do
mercado de trabalho da mulher através de incentivos específicos.
- Revogar as normas discriminatórias
ainda existentes na legislação infra-constitucional, incluindo
particularmente as normas do Código Civil Brasileiro que tratam do
patrio poder, chefia da sociedade conjugal, direito da anulação do
casamento pelo homem quando a mulher não é virgem, privilégio do
homem na fixação do domicílio familiar.
- Reformular as normas de combate à
violência e discriminação contra as mulheres, em particular,
apoio ao projeto do Governo que trata o estupro como crime contra a
pessoa e não mais como crime contra os costumes.
- Incentivar a inclusão da perspectiva
de gênero na educação e treinamento de funcionários públicos,
civis e militares e nas diretrizes curriculares para o ensino
fundamental e médio, com o objetivo de promover mudanças na
mentalidade e atitude e o reconhecimento da igualdade de direitos
das mulheres, não apenas na esfera dos direitos civis e políticos,
mas também na esfera dos direitos econômicos, sociais e culturais.
- Incentivar a geração de
estatísticas que evidenciem salários, jornadas de trabalho,
ambientes de trabalho, doenças profissionais e direitos
trabalhistas da mulher.
Longo prazo
- Definir políticas e programas
governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, para
implementação das leis que asseguram a igualdade de direitos das
mulheres e dos homens em todos os níveis, incluindo saúde,
educação e treinamento profissional, trabalho, segurança social,
propriedade e crédito rural, cultura, política e justiça.
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População Negra.
Curto prazo
- Apoiar o grupo de trabalho
interministerial criado por Decreto Presidencial de 20 de novembro
de 1995 com o objetivo de sugerir ações e políticas de
valorização da população negra.
- Inclusão do quesito "cor"
em todos e quaisquer sistemas de informação e registro sobre a
população e bancos de dados públicos.
- Apoiar o Grupo de Trabalho para a
Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação - GTEDEO,
instituído no âmbito do Ministério do Trabalho, pelo decreto de
20 de março de 1996. O GTEDEO de constituição tripartite, deverá
definir um programa de ações e propor estratégias de combate à
discriminação no emprego e na ocupação, conforme os princípios
da Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho -
OIT.
- Incentivar e apoiar a criação e
instalação, a níveis estadual e municipal, de Conselhos da
Comunidade Negra.
- Estimular a presença dos grupos
étnicos que compõem a nossa população em propagandas
institucionais contratadas pelos órgãos da administração direta
e indireta e por empresas estatais do Governo Federal.
- Apoiar a definição de ações de
valorização para a população negra e com políticas públicas.
- Apoiar as ações da iniciativa
privada que realizem discriminação positiva.
- Estimular as Secretarias de Segurança
Pública dos Estados a realizarem cursos de reciclagem e seminários
sobre discriminação racial.
Médio prazo
- Revogar normas discriminatórias ainda
existentes na legislação infra-constitucional.
- Aperfeiçoar as normas de combate à
discriminação contra a população negra.
- Criar banco de dados sobre a
situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e
culturais da população negra na sociedade brasileira que oriente
políticas afirmativas visando a promoção dessa comunidade.
- Promover o mapeamento e tombamento dos
sítios e documentos detentores de reminiscências históricas, bem
como a proteção das manifestações culturais afro-brasileiras.
- Propor projeto de lei, visando a
regulamentação dos art. 215, 216 e 242 da Constituição Federal.
- Desenvolver ações afirmativas para o
acesso dos negros aos cursos profissionalizantes, à universidade e
ás áreas de tecnologia de ponta.
- Determinar ao IBGE a adoção do
critério de se considerar os mulatos, os pardos e os pretos como
integrantes do contingente da população negra.
- Adotar o princípio da
criminalização da prática do racismo, nos Códigos Penal e de
Processo Penal.
- Estimular que os livros didáticos
enfatizem a história e as lutas do povo negro na construção do
nosso país, eliminando esteriótipos e discriminações.
- Divulgar as Convenções
Internacionais, os dispositivos da Constituição Federal e a
legislação infra-constitucional que tratam do racismo.
- Apoiar a produção e publicação de
documentos que contribuam para a divulgação da legislação
anti-discriminatória.
- Facilitar a discussão e a
articulação entre as entidades da comunidade negra e os diferentes
setores do Governo, para desenvolver planos de ação e estratégias
na valorização da comunidade negra.
Longo prazo
- Incentivar ações que contribuam para
a preservação da memória e fomento à produção cultural da
comunidade negra no Brasil.
- Formular políticas compensatórias
que promovam social e economicamente a comunidade negra.
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Sociedades Indígenas
Curto prazo
- Formular e implementar políticas de
proteção e promoção dos direitos das sociedades indígenas, em
substituição a políticas assimilacionistas e assistencialistas.
- Apoiar a revisão do Estatuto do
Índio (Lei 6.001/73), no sentido apontado pelo projeto de lei do
Estatuto das Sociedades Indígenas, já aprovado na Câmara dos
Deputados.
- Assegurar a participação das
sociedades indígenas e de suas organizações na formulação e
implementação de políticas de proteção e promoção de seus
direitos.
- Assegurar o direito das sociedades
indígenas às terras que eles tradicionalmente ocupam.
- Demarcar e regularizar as terras
tradicionalmente ocupadas por sociedades indígenas que ainda não
foram demarcadas e regularizadas.
- No contexto do processo de
demarcação das terras indígenas, apoiar ações que contribuam
para o aumento do grau de confiança e de estabilidade das
relações entre as organizações governamentais e não
governamentais, através de seminários, oficinas e projetos que
contribuam para diminuir a desinformação, o medo e outros fatores
que contribuam para o acirramento dos conflitos e para violência
contra os índios.
- Dotar a FUNAI de recursos suficientes
para a realização de sua missão de defesa dos direitos das
sociedades indígenas, particularmente no processo de demarcação
das terras indígenas.
- garantir às sociedades indígenas
assistência na área da saúde, com a implementação de programas
de saúde diferenciados, considerando as especificidades dessas
populações.
- assegurar à sociedades indígenas uma
educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo
sócio-cultural.
- promover a divulgação de
informação sobre os indígenas e os seus direitos, principalmente
nos meios de comunicação e nas escolas, como forma de eliminar a
desinformação (uma das causas da discriminação e da violência
contra os indígenas e suas culturas).
Médio prazo
li>Implantar sistema de vigilância
permanente em terras indígenas, com unidades móveis de
fiscalização, com capacitação de servidores e membros da
própria comunidade indígena.
- Levantar informações sobre conflitos
fundiários e violência em terras indígenas, a ser integrado ao
mapa dos conflitos fundiários e violência rural no Brasil.
Longo prazo
- Reorganizar a FUNAI para
compatibilizar a sua organização com a função de defender os
direitos das sociedades indígenas.
- Apoiar junto às comunidades
indígenas o desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto
de vista econômico, ambiental e cultural.
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Estrangeiros,
Refugiados e Migrantes Brasileiros
Curto prazo
- Desenvolver programa e campanha
visando à regularização da situação dos estrangeiros atualmente
no país.
- Adotar medidas para impedir e punir a
violência e discriminação contra estrangeiros no Brasil e
migrantes brasileiros no exterior.
- Propor projeto de lei estabelecendo o
estatuto dos refugiados.
Médio prazo
- Estabelecer política de proteção
aos direitos humanos das comunidades estrangeiras no Brasil
- Estabelecer política de proteção
aos direitos humanos das comunidades brasileiras no exterior
Longo prazo
- Reformular a Lei dos Estrangeiros,
através da apreciação pelo Congresso do projeto de lei 1813/91,
que regula a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
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Terceira Idade
Curto prazo
- Estabelecer prioridade obrigatória de
atendimento às pessoas idosas em todas as repartições públicas e
estabelecimentos bancários do país.
- Facilitar o acesso das pessoas idosas
a cinemas, teatros, shows de música e outras formas de lazer
público.
- Apoiar as formas regionais denominadas
ações governamentais integradas, para o desenvolvimento da
Política Nacional do Idoso.
Médio Prazo
- Criar e fortalecer conselhos e
organizações de representação dos idosos, incentivando sua
participação nos programas e projetos governamentais de seu
interesse.
- Incentivar o equipamento de
estabelecimentos públicos e meios de transporte de forma a
facilitar a locomoção dos idosos.
Longo prazo
- Generalizar a concessão de passe
livre e precedência de acesso aos idosos em todos os sistemas de
transporte público urbano.
- Criar, fortalecer e descentralizar
programas de assistência aos idosos, de forma a contribuir para sua
integração à família e à sociedade e incentivar o seu
atendimento no seu próprio ambiente.
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Pessoas portadoras
de deficiência
Curto prazo
- Formular políticas de atenção
às pessoas portadoras de deficiência, para a implementação de
uma estratégia nacional de integração das ações governamentais
e não-governamentais, com vistas ao efetivo cumprimento do Decreto
nº 914, de 06 de setembro de 1993
- Propor normas relativas ao acesso
do portador de deficiência ao mercado de trabalho e no serviço
público, nos termos do art. 37, VIII da Constituição Federal.
- Adotar medidas que possibilitem o
acesso das pessoas portadores de deficiências às informações
veiculadas pelos meios de comunicação.
Médio prazo
- Formular programa de educação para
pessoas portadoras de deficiência.
- Implementar o programa de remoção de
barreiras físicas que impedem ou dificultam a locomoção das
pessoas portadoras de deficiência, ampliando o acesso às cidades
históricas, turísticas, estâncias hidro-minerais e grande centros
urbanos, como vistos no projeto "Cidade para todos".
Longo prazo
- conceber sistemas de informações com
a definição de bases de dados relativamente a pessoas portadores
de deficiência, à legislação, ajudas técnicas, bibliografia e
capacitação na área de reabilitação e atendimento.
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Educação e Cidadania.
Bases para uma cultura de Direitos Humanos .
Produção e Distribuição
de Informações e Conhecimento
Curto prazo
- Criar e fortalecer programas de
educação para o respeito aos direitos humanos nas escolas de
primeiro, segundo e terceiro grau, através do sistema de
"temas transversais" nas disciplinas curriculares,
atualmente adotado pelo Ministério da Educação e do Desporto, e
através da criação de uma disciplina sobre direitos humanos.
- Apoiar a criação e desenvolvimento
de programas de ensino e de pesquisa que tenham como tema central a
educação em direitos humanos.
- Incentivar campanha nacional
permanente que amplie a compreensão da sociedade brasileira sobre o
valor da vida humana e a importância do respeito aos direitos
humanos.
- Incentivar, em parceria com a
sociedade civil, a criação de prêmios, bolsas e outras
distinções regionais para entidades e personalidades que tenham se
destacado periodicamente na luta pelos direitos humanos.
- Estimular os partidos políticos e os
tribunais eleitorais a reservarem parte do seu espaço específico
à promoção dos direitos humanos.
- Atribuir, anualmente, o Prêmio
Nacional de Direitos Humanos.
Médio prazo
- Incentivar a criação de canais de
acesso direto da população a informações e meios de proteção
aos direitos humanos, como linhas telefônicas especiais.
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Conscientização e Mobilização
pelos Direitos Humanos
Curto prazo
- Apoiar programas de informação,
educação e treinamento de direitos humanos para profissionais de
direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais,
associativas e comunitárias, para aumentar a capacidade de
proteção e promoção dos direitos humanos na sociedade
brasileira.
- Orientar tais programas na
valorização da moderna concepção dos direitos humanos segundo a
qual o respeito à igualdade supõe também a tolerância com as
diferenças e peculiaridades de cada indivíduo.
- Apoiar a realização de fóruns,
seminários e "workshops" na área de direitos humanos.
Médio prazo
- Incentivar a criação de bancos de
dados sobre entidades, representantes políticos, empresas,
sindicatos, igrejas, escolas e associações comprometidos com a
proteção e promoção dos direitos humanos.
- Apoiar a representação proporcional
de grupos e comunidades minoritárias do ponto de vista étnico,
racial e de gênero nas campanhas de publicidade e de comunicação
de agências governamentais.
Longo prazo
- Incentivar campanhas de esclarecimento
da opinião pública sobre os candidatos a cargos públicos e
lideranças da sociedade civil comprometidos com a proteção e
promoção dos direitos humanos.
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Ações internacionais
para proteção e promoção dos Direitos Humanos:
Ratificação de
atos internacionais
Curto Prazo
- Ratificar a Convenção 138 e
implementar a Recomendação 146 da OIT, que tratam da idade mínima
para admissão no emprego.
- Ratificar a Convenção 169 sobre
Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, aprovada pela
OIT em 1989.
- Ratificar a Convenção Internacional
para Proteção dos Direitos dos Migrantes e de suas Famílias,
aprovada pela ONU em 1990.
- Ratificar a Convenção Interamericana
de Desaparecimento Forçado de Pessoas, assinada em Belém/PA em
9/06/94;
- Adotar legislação interna que
permita o cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos
internacionalmente, como Estado parte, em convenções e tratados de
direitos humanos.
- Dar continuidade à política de
adesão a tratados internacionais para proteção e promoção dos
direitos humanos, através da sua ratificação e implementação.
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Implementação e divulgação de atos
internacionais
Curto prazo
- Desenvolver campanhas de divulgação,
através de veículos de comunicação, das principais declarações
e convenções internacionais para proteção e promoção dos
direitos humanos assinadas pelo Brasil, a fim de deixar claro quais
são os compromissos assumidos pelo Brasil na área da proteção e
promoção dos direitos humanos.
- Implementar a Conferência Mundial dos
Direitos Humanos - 1993, em Viena, que define a violência contra as
mulheres como violência contra os direitos humanos;
- Implementar a Convenção
Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra
a mulher (junho de 1994).
- Implementar a IV Conferência Mundial
da Mulher (Beijing, setembro de 1995);
- Apoiar, junto com o Ministério das
Relações Exteriores, a elaboração do Plano Hemisférico de
Direitos Humanos, no contexto da implementação da Declaração de
Princípios e do Plano de Ação, aprovados pela Cúpula de
Américas realizada em Miami em 1994.
- No contexto da implementação da
Declaração de Princípios e do Plano de Ação da Cúpula das
Américas, criar um sistema hemisférico de divulgação dos
princípios e ações de proteção à cidadania e aos direitos
humanos, apoiar programas internacionais para limitar a incidência
e impacto do terrorismo, do tráfico de drogas e do HIV/AIDS.
- Implementar as convenções
internacionais das quais o Brasil é signatário, como as que tratam
dos direitos da criança e do adolescente, em particular cumprindo
prazos na entrega de planos de ação e relatórios.
- Implementar propostas de proteção
dos direitos da mulher contidas nos seguintes documentos: A)
Declaração e Proposta de Ação da Conferência Mundial de
Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993; B) Declaração sobre
Eliminação da Violência Contra a Mulher, aprovada pela ONU em
1993; C) Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
a Violência contra a Mulher ("Convenção de Belém do
Pará"), aprovada pela OEA em 1994.
- Implementar a Convenção
Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial.
- Implementar as Convenções 29, 105 e
111 da OIT, que tratam do trabalho forçado e da discriminação nos
locais de trabalho.
- Dar cumprimento à obrigação de
submeter relatórios periódicos sobre a implementação de
convenções e tratados de direitos humanos, dos quais o Brasil seja
parte.
Médio prazo
- Dar publicidade e divulgação aos
textos dos tratados e convenções internacionais de direitos
humanos de que o Brasil seja parte.
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Apoio a organizações e operações de defesa dos direitos humanosCurto prazo
- Promover o intercâmbio internacional
de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos
humanos.
- Promover o intercâmbio internacional
de experiências na área da educação e treinamento de forças
policiais visando melhor prepará-las para limitar a incidência e o
impacto de violações dos direitos humanos no combate à
criminalidade e à violência.
- Criar e fortalecer programas
internacionais de apoio a projetos nacionais que visem a proteção
e promoção dos direitos humanos, em particular da reforma e
melhoria dos sistemas judiciários e policiais.
- Apoiar a elaboração do protocolo
facultativo adicional à Convenção contra tortura e outros
tratamentos, ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Médio prazo
- Fortalecer a cooperação com
organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, em
particular a Comissão de Direitos Humanos da ONU, a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de
Direitos Humanos e o Instituto Interamericano de Direitos Humanos.
- Apoiar a elaboração da Declaração
sobre os Direitos das sociedades Indígenas, da ONU.
- Incentivar a ratificação dos
instrumentos internacionais de proteção e promoção dos direitos
humanos pelos países com os quais o Brasil possui relações
diplomáticas.
- Desenvolver no País o Plano de Ação
da Década para a Educação em Direitos Humanos, aprovado pela
Organização das Nações Unidas em 1994 para o período 1995-2004.
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Implementação e Monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos
Implementação
- Criar um serviço civil constituído
por jovens formados como agentes da cidadania, que possam atuar na
proteção dos direitos humanos em todos os estados do país.
- Elaborar um Manual dos Direitos
Humanos, a ser distribuído nos Estados e Municípios, para
informar, educar e treinar os integrantes de organizações
governamentais e não governamentais responsáveis pela
implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos, e para
deixar claro os compromissos assumidos pelo Brasil na área de
direitos humanos tanto no Programa Nacional quanto no plano
internacional.
- Desenvolver campanha publicitária no
âmbito nacional, através dos vários meios de comunicação
social, com o objetivo de esclarecer e sensibilizar o País para a
importância dos direitos humanos e do Programa Nacional de Direitos
Humanos.
- Atribuir ao Ministério da Justiça,
através de órgão a ser designado, a responsabilidade pela
coordenação da implementação e atualização do Programa
Nacional de Direitos Humanos, inclusive sugestões e queixas sobre o
seu cumprimento. Atribuir a entidades equivalentes a
responsabilidade pela coordenação da implementação do Programa
nos estados e municípios.
- Promover estudos visando à criação
de um sistema de concessão de incentivos por parte do Governo
federal aos Governos estaduais que implementarem medidas favoráveis
aos direitos humanos previstas no Programa Nacional de Direitos
Humanos.
Monitoramento
- Atribuir ao Ministério da Justiça a
responsabilidade de apresentar ao Presidente da República
relatórios quadrimestrais sobre a implementação do Programa
Nacional de Direitos Humanos, face à situação dos direitos
humanos no Brasil.
- Destinar aos Governos estaduais a
responsabilidade de elaborar e apresentar ao Ministério da Justiça
relatórios quadrimestrais e anuais sobre a implementação do
Programa Nacional de Direitos Humanos e a situação dos direitos
humanos no respectivo Estado.
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