DECLARAÇÃO
UNIVERSAL
DOS DIREITOS HUMANOS
Versão
simplificada pelo SERPAJ
DUDH
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Artigo
Primeiro
Quando
os seres humanos nascem, são livres e iguais,
e assim devem ser tratados.
Artigo
2
Todo
mundo tem direito a possuir ou desfrutar
o que aqui se proclama;
-
mesmo que não falem a mesma língua,
-
mesmo que não tenham a mesma cor de
pele,
-
mesmo que não pensem com nós,
-
mesmo que não tenham a mesma religião
ou as mesmas idéias,
-
mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,
-
mesmo que não sejam do mesmo país.
Artigo
3
Cada
um tem o direito de viver livre e em segurança.
Artigo
4
Ninguém
tem o direito de tomar outro ser humano
como escravo.
Artigo
5
Ninguém
será torturado ou maltratado com crueldade.
Artigo
6
Cada
um tem direito, desde seu nascimento, a
ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.
Artigo
7
A
lei é a mesma para todo mundo, deve ser
aplicada da mesma maneira para todos, sem
distinção.
Artigo
8
Toda
pessoa deve ser protegida pela lei e pela
justiça de seu país.
Artigo
9
Não
se tem o direito de colocar uma pessoa na
prisão ou mandá-la para fora des seu país
injustamente e sem razão.
Artigo
10
Se
alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado
em público. Os juízes não podem deixar-se
influenciar por ninguém.
Artigo
11
Se
alguém é acusado, sempre tem o direito de
se defender. Não se pode dizer que alguém
é culpado, antes que isso seja provado.
Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo
por algo que não tenha feito.
Artigo
12
Não
existe direito a entrar na casa de alguém
se este não estiver de acordo. Também não
se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou
falar mal dele.
Artigo
13
Cada
pessoa tem direito a circular livremente
em seu país. Tem direito a sair para outro
país e a voltar quando quuiser.
Artigo
14
Qualquer
um que seja perseguido em seu país e não
possa nele viver livre e feliz, temdireito
a ser acolhido e protegido em outro.
Artigo
15
Cada
um tem direito a pertencer a um país e não
pode ser impedido de mudá-lo se assim o
desejar.
Artigo
16
Desde
o momento em que tenha a idade para ter
filhos, cada um tem direito a casar-se e
a formar uma família. Para isso, nem a cor
da pele, nem a nacionalidade tem importância.
O homem e a mulher tem os mesmos direitos,
estejam casados ou separados. Não se pode
forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser
feito de maneira que cada família viva normalmente.
Artigo
17
Cada
um tem direito a possuir coisas e ninguém
tem o direito de tirá-las.
Artigo
18
Cada
um tem o direito de escolher livremente
uma religião ou de mudá-la, de praticá-la
e divulgá-la como desejar, sozinho ou com
outras pessoas. Também tem direito a não
ter religião alguma.
Artigo
19
Cada
um tem direito a pensar o que quiser, a
dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo.
Cada um deve poder intercambiar, por todos
os meios, idéias e notícias com pessoas
de outros países.
Artigo
20
Todo
mundo tem direito a organizar reuniões e
participar de reuniões se desejar. A ninguém
se pode obrigar a participar de um grupo.
Artigo
21
Cada
um tem direito de participar ativamente
na direção dos assuntos públicos de seu
país:
-
elegendo as pessoas políticas que tenham
suas mesmas idéias;
-
votando livremente para indicar sua
escolha;
-
cada um deve ter oportunidade de participar
do governo. Ninguém pode ser afastado
de um
-
trabalho
a serviço do Estado por causa de suas
idéias ou pela cor de sua pele.
Artigo
22
Toda
pessoa tem o direito de ser protegida pela
sociedade em todos os seus direitos (econômicos,
sociais, culturais).
Artigo
23
Cada
um tem direito ao trabalho e a escolher
livremente sua profissão; a receber o salário
que lhe permita viver, a ele e sua família.
Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho,
devem receber salário igual. Todas as pessoas
que trabalham têm direito a agrupar-se para
explicar e reclamar pelo que não anda bem
em seu trabalho e obter aquilo que necessitem.
Artigo
24
A
duração da jornada de trabalho não deve
ser mmuito longa porque cada um tem direito
a descansar e deve poder tirar férias anuais,
que serão pagas.
Artigo
25
Toda
pessoa tem direito a possuir, para ela e
para sua família, o que seja necessário:
-
para não ficar doente e para se curar
se estiver doente;
-
para não ter fome;
-
para não ter frio;
-
para ter alojamento digno.
Toda
pessoa tem direito a ser ajudada se não
pode trabalhar;
-
porque está desempregada;
-
porque está doente;
-
porque está muito velha;
-
porque sua mulher ou seu marido morreram;
-
porque sofre graves inconvenientes não
desejados ou procurados.
A
mãe que vai ter um bebê, e seu filho, quando
nascer, deverão ser ajudados. Todas as crianças
tem os mesmos direitos, mesmo que a mãe
não esteja casada.
Artigo
26
Todas
as crianças do mundo devem poder ir gratuuitamente
à escola; continuar seus estudos enquanto
o desejem e aprender um ofício. Na escola,
deverão aprender o que as fará pessoas felizes.
A escola também deve ajudar cada um entender-se
com seus semelhantes, a conhecer a respeitar
sua maneira de viver, sua religião ou o
país do qual procedem. Os pais têm direito
a escolher o tipo de educação que querem
dar a seus filhos.
Artigo
27
A
arte, a ciência, a cultura, não são reservados
a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar
delas. As descobertas científicas devem
servir a todos. Um sábio, um artista, um
escritor deverão ser fellicitados e pagos
por sua contribuição e ninguém tem direito
a tomar para si a invenção do outro.
Artigo
28
Toda
pessoa tem o direito de exigir que a organização
de cada país e do mundo permita o respeito
destes direitos e destas liberdades.
Artigo
29
É
por isto também que cada pessoa tem deveres
para com os demais, entre os quais vive,
e que lhe permitem, também, uma convivência
em paz.
Artigo
30
Nenhum
país, nenhuma sociedade, nenhum ser humano
em todo mundo pode permitir-se destruir
os direitos e as liberdades que aqui se
declaram.
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