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Declaração Universal
de Direitos Humanos
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Cidade Universal dos Direitos Humanos
Vídeo editado pela
DHnet
CONSIDERANDO
que o reconhecimento da dignidade inerente
a todos os membros da familia humana e seus
direitos iguais e inalienáveis é
o fundamento da liberdade, da justiça
e da paz no mundo, CONSIDERANDO que o desprezo
e o desrespeito pelos direitos do homem
resultaram em atos bárbaros que ultrajaram
a consciência da Humanidade, e que
o advento de um mundo em que os homens gozem
de liberdade de palavra, de crença
e da liberdade de viverem a salvo do temor
e da necessidade, CONSIDERANDO ser essencial
que os direitos do homem sejam protegidos
pelo império da lei, para que o homem
não seja compelido, como último
recurso, à rebelião contra
a tirania e a opressão, CONSIDERANDO
ser essencial promover o desenvolvimento
de relações amistosas entre
as nações, CONSIDERANDO que
os povos das Nações Unidas
reafirmaram, na Carta, sua fé nos
direitos do homem e da mulher, e que decidiram
promover o progresso social e melhores condições
de vida em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO
que os Estados Membros se comprometeram
a promover, em cooperação
com as Nações Unidas, o respeito
universal aos direitos e liberdades fundamentais
do homem e a observância desses direitos
e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão
comum desses direitos e liberdades é
da mais alta importância para o pleno
cumprimento desse compromisso, A Assembléia
Geral das Nações Unidas proclama
a presente "Declaração
Universal dos Direitos do Homem" como
o ideal comum a ser atingido por todos os
povos e todas as nações, com
o objetivo de que cada indivíduo
e cada órgão da sociedade,
tendo sempre em mente esta Declaração,
se esforce, através do ensino e da
educação, por promover o respeito
a esses direitos e liberdades, e, pela adoção
de medidas progressivas de caráter
nacional e internacional, por assegurar
o seu reconhecimento e a sua observância
universais e efetivos, tanto entre os povos
dos próprios Estados Membros, quanto
entre os povos dos territórios sob
sua jurisdição. |