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Tecido Social
Correio Eletrônico da Rede Estadual de Direitos Humanos - RN

N. 014 – 01/12/03

TORTURA INSTITUCIONAL NO RN

Faxineiro da Governadoria sofre distúrbios psiquiátricos como conseqüência das torturas de policiais

O funcionário público estadual João Maria da Costa, encarregado da limpeza na Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte com sede em Natal, está sofrendo de hipertensão arterial e distúrbios priquiátricos como conseqüência das torturas às quais foi submetido após ter sido preso, no dia 23 de outubro, com a acusação de ter roubado cartuchos para impressora da Governadoria.

O funcionário passou 24 horas preso, primeiro na carceragem da 1ª Delegacia de Plantão de Natal, no bairro Conjunto Pirangi, depois na Delegacia Especializada em Propriedade de Veículos (DEPROV), na estrada da Redinha.

Após a soltura de João Maria da Costa, os seus familiares apresentaram uma denúncia ao promotor de Justiça Eduardo Cavalcanti na qual acusam policiais militares e civis de ter torturado o funcionário dentro da Governadoria, na Delegacia de Plantão e na DEPROV.

João Maria foi preso no dia 23 de outubro com a acusação de ter roubado 7 cartuchos para impressora, 17 canetas esferográficas e 9 bloco de notas. Segundo quanto alegado no processo, o funcionário teria sido flagrado pela câmera do Setor de Compras da Governadoria. Porém, o encarregado de segurança do prédio da Governadoria, o capitão da PM Pires, negou o pedido de uma cópia da fita realizado pelo advogado Severino Francisco da Cruz. Segundo o irmão de João Maria, Luiz Clemente da Costa, a fita não incriminaria o funcionário.

Segundo a denúncia contra os policiais da família de João Maria, as torturas começaram na Governadoria e foram realizadas por agentes sob o comando do capitão Pires. O ouvido da vítima foi queimado com um cigarro e o acusado recebeu violentas pancadas nas costas e nas nádegas. Na Delegacia de Plantão, as torturas continuaram, realizadas por um agente alto e magro da 3ª equipe. Após ser transferido para a DEPROV, o funcionário foi torturado novamente, desta vez para que confessasse o roubo de um notebook da Governadoria, enquanto João Maria afirmava que nem mesmo sabia o que é um notebook. O exame de corpo de delito revelou escoriações em várias partes do corpo.

As torturas sofridas deixaram graves seqüelas físicas e principalemnte psicológicas na vítima. Por este motivo, após um exame realizado na Junta Médica do Estado, João Maria obteve uma licença de 20 dias, que no último dia 16 de novembro foi renovada, desta vez para 90 dias. Atualmente, a vítima está tomando remédios para distúrbios mentais.

A gravidade do acontecido com João Maria da Costa mostra o quanto é urgente mudar profundamente o funcionamento do sistema de segurança pública do Rio Grande do Norte, não só através do afastamento do cargo e a punição penal dos agentes torturadores e dos seus incentivadores ou protetores, mas sobretudo através da fiscalização permanente das instalações das polícias militar e civil e do processo de investigação policial e da capacitação profissional dos funcionários de polícia.

Este gravíssimo episódio mostra claramente, além do mais, até que nível de barbárie pode levar a aprovação silenciosa, a cumplicidade da sociedade com o crime de tortura. O caso de João Maria é a encarnação perfeita da injustiça social brasileira: um faxineiro humilde, acusado de um delito pequeno nem sequer provado (mas só por isso rotulado como "bandido", ou seja - na percepção comum -, escória contra a qual toda punição é pouca) é submetido a bárbaras atrocidades por não ter nenhum poder econômico, político ou social.

Isto mostra claramente o quanto é errada - e intrinsecamente bárbara e violenta - a concepção de quem critica os defensores dos Direitos Humanos acusando-os de serem "defensores de bandidos", contra os quais - na opinião deles - quaqluer tipo de castigo é legítimo. Defender os Direitos Humanos significa, entre outras coisas, proteger a cidadania contra abusos como aqueles cometidos contra João Maria da Costa, defender os que não têm acesso à Justiça por causa das suas condições socio-econômicas e lutar para mudar os mecanismos que permitem que cidadão indefesos sejam submetidos a violações dos seus direitos mais elementares.

Antonino Condorelli

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