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"A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa po ele indicada"

Quando uma pessoa vai presa, ela não deve ficar isolada em qualquer canto. O preso também é gente. Muitas vezes está preso injustamente. Amanhã pode ser você que vá preso sem merecer.

Merecendo ou não merecendo, o preso é gente. A lei diz quais são as pessoas que devem ficar sabendo imediatamente: o juiz, a famíliia, ou pessoa que o preso quiser e der o nome. Esses tem que ficar sabendo logo da prisão de alguém. Ensine essas coisas à sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Cabe a nós, denunciar e lutar contra o não cumprimento dessa conquista. Vamos tirar a lei do papel. Artigo 52 - Inciso LXII

O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

A pessoa que está presa não deixa de ser gente, tem direitos e deve conhecer seus direitos .Ninguém pode ser obrigado a falar. Confissão tirada em baixo da pancada é confissãoi que não vale nada. O preso pode ficar calado todo tempo que quiser. O preso tem direito de receber assistência da família e do advogado. Se agente não exigir, a lei não sai do papel. Ensine à sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Com união e organização, nossas conquistas serão respeitadas.

“O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”

Quem está preso também é gente, e tem direitos e obrigações. O preso tem direito de saber os nomes de quem mandou prender e o nome de quem fez o interrogatório na polícia. Vamos lutar para que esse direito seja respeitado. A lei não foi feita pra ficar no papel. Artigo 5o. - Inciso LXIV

“A prisão ilegal será imediatamente cancelada pela autoridade judiciária”.

Ninguém pode ser preso, se não for pego em flagrante ou com ordem do juiz. Toda prisão que não for assim, é prisão ilegal. Prisão ilegal tem que ser derrubada o mais depressa pelo juiz. Ensine essas coisas à sua família, vizinhos, colegas e companheiros. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos direitos humanos. Artigo 5o. - Inciso LXV

“Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei permitir a liberdade temporária, com ou sem fiança”

Ninguém pode ser levado para a prisão se a lei diz que o ato praticado se enquadra na liberdade temporária, com ou sem fiança. Ensine isso à sua família, vizinhos, colegas e companheiros. Cabe a nós, denunciar e lutar contra todo e qualquer desrespeito aos direitos humanos. Artigo 5o. - Inciso LXVI

Habeas-corpus

“Será concedido “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou privação de sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder”.

Habeas Corpus são duas palavras do latim. Habeas quer dizer TENHA, do verbo ter. Corpus é CORPO. Habeas Corpus quer dizer que tenha corpo, o corpo é você.

Portanto, habeas corpus quer dizer: você tem que ser você em liberdade de ir para onde quiser, e voltar quando bem entender. Isso se chama o direito de ir e vir. Quando você está ameaçado no direito de ir e vir, a Constituição lhe garante o direito por meio do habeas corpus. Se você está só ameaçado de perder a liberdade, aí cabe o habeas corpus preventivo, que previne pra você não ser preso ou proibido de ir e vir.

Se você já está impedido, prejudicado no ir e vir, se você está preso injustamente, aí então cabe o habeas corpus liberatório. É a medida constitucional para libertar quem está preso ou já está prejudicado no direito de ir e vir.

Quem pode fazer o habeas corpus? Qualquer pessoa pode fazer o habeas corpus, ou por ela mesma ou pelos outros. Não existe modelo de habeas corpus. Pode ser escrito à mão ou à máquina. Não precisa ser advogado para fazer um habeas corpus. Essa conquista é muito importante para o movimento popular. Vamos exigir seu cumprimento. Artigo 5o. - Inciso LXVIII

Mandado de segurança

“Será concedido mandado de segurança para proteger o direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente da pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

Mandado de segurança é uma medida constitucional para proteger direito que é claro como água, direito sobre o qual não se tem dúvida e que não pode ser defendido nem por habeas-corpus nem pelo habeas-data. Cabe mandado de segurança nos casos de ilegalidade ou de abuso de poder praticado por alguma autoridade. Artigo 5o. - Inciso LXIX

Mandado de segurança coletiva

O mandado de segurança coletiva pode ser solicitado por partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidades de classe ou associação legalmente organizada e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Para o movimento sindical e as organizações populares essa é uma importante conquista e uma novidade na legistação brasilera: o mandado de segurança coletivo, que é muito mais forte, pode ser pedido até por uma associação que está legalizada, com pelo menos um ano em funcionamento. Cabe a nós, lutar pela conquista desse direito no dia a dia. Artigo 5o. - Inciso LXX

Mandado de Injunção

Será concedido mandado de injução sempre que a falta de norma regulamentadora torne impraticável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das vantagens próprias à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

O que é o mandado de injução? É uma medida constitucional, quer dizer, é uma medida de acordo com a nova Constituição. Quando se aplica o mandado de injução?

Primeiro, quando a Constituição assegura um direito, mas ainda, é preciso uma lei regulamentadora, que é uma lei menor que explica como aplicar a constituição. Segundo, sempre que está ameaçado um direito da gente, assegurado pela Constituição, mas que ainda a gente não pode se defender, porque não existe a lei regulamentadora... aí cabe o mandado de injução.  Artigo 5o. - Inciso LXXI

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