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Pena de morte só em caso
de guerra declarada

“Não haverá pena de morte, a não ser em caso de guerra declarada, conforme manda a lei, não haverá pena perpétua, nem de trabalhos forçados, nem de expulsão do país, nem as penas cruéis”.

Isso quer dizer:: Uma pena para quem paga um crime deve ser uma pena que ajude o criminoso a virar gente, a voltar pro meio da gente. Pena de morte, pena de prisão de perpétua, trabalhos forçados não ajudam a recuperar as pessoas. Pena de morte só em caso de guerra

declarada. Também ninguém pode ser expulso do Brasil. Vai quem pode e quer sair. Qualquer decisão contrária estará desrespeitando a lei. Cabe a nós, lutar para que ela seja cumprida. Artigo 5o. - Inciso XLVII

“A pena será cumprida em prisões diferentes,
de acordo com o crime, a idade e o sexo do condenado”.

Isso quer dizer: Nenhum passarinho deve ser preso em gaiola, nenhuma pessoa deve ficar na prisão. Mas, enquanto a gente não fica mais humano, ao menos a prisão não seja tão desumana. Que haja prisão separada, conforme o crime, idade e sexo. Não misturar tudo no mesmo lugar. Os presidiários têm sido vítimas de maltratos e péssimas condições na maioria das prisões do nosso Estado.

É assegurado aos presos o respeito
à integridade física e moral

É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Isso quer dizer: Não se pode maltratar a pessoa do preso, ameaçar, torturar, deixar que ele viva sem condições de vida humana.

Os diversos motins e rebeliões de presos no Brasil, que nós tomamos conhecimento pelo ornal, pela televisão, são nada mais nada menos, que a revolta contra as péssimas condições em que se encontram os presídios. Os presos precisam do nosso apoio na luta pela sua garantia de vida.  Artigo 5o. - Inciso XLIX

Às presidiárias serão garantidas condições para que
possam permanecer com seus filhos durante
o período de amamentação

A mulher que está presa não deixa de ser mulher, não deixa de ser humana. A mulher é mãe e tem que ser tratada como mãe. Além disso, há o direito dos filhos, das crianças.

Mamar é mais do que beber leite. Mamar é aprender a ser carinhoso. Filho de preso é gente, com direito a todo cuidado e todo carinho, portanto ,a lei garante que as mulheres presas fiquem com seus filhos que estão sendo amamentados. Como nós vemos, as mulheres presidiárias tem seus direitos próprios. O desrespeito a esses direitos deve ser denunciado por nós. Artigo 5o. - Inciso L

“Ninguém será processado nem sentenciado
se não pela autoridade competente”.

Nem toda autoridade pode fazer todas as coisas. Cada macaco no seu galho. Prefeito não pode mandar prender. Polícia não tem que se meter em questão de terra. Deputado, senador, vereador, não podem punir quem luta por seus direitos. Ensine essas coisas à sua família, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. Se a gente não exigir, a lei não sai do papel. Somente com união e organização, nossas conquistas são respeitadas. Artigo 5o. - Inciso LIII

Não é permitido, de modo algum, no processo,
o uso de provas conseguidas de maneira não legítima

Dentro do processo na Justiça só serve como prova o que é conseguido de forma correta e justa. Por exemplo: Não vale confissão feita com medo de apanhar, não vale confissão feita debaixo de pancada, não vale documento assinado por medo ou tortura, não vale prova feita poor inimigo da gente. Ensine essas coisas à sua família, vizinhos, Artigo 5o. - Inciso LVI

Ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória

Uma pessoa é tida como inocente até que a sentença que a condena não possa ser mais derrubada facilmente. Ensine à sua família, vizinhos, colegas, companheiros. É nosso dever exigir, na prática, as novas conquistas. A lei não foi feita pra ficar no papel. Artigo 5o. - Inciso LVII

Não existe crime se uma lei
não disser que é crime

Ninguém será preso, a não ser se for pego na hora do crime ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente como também nos casos de desobediência ou crime militar definidos em lei.

Uma pessoa só pode ser presa ou ficar presa quando é agarrada com a boca na botija... no momento do crime, ou então quando o juiz competente dá ordem de prisão por escrito e com explicação. Também dá cadeia os casos de desobediência ou crime militar que estão na lei. Não existe crime se uma lei não disser que é crime. Artigo 5o. - Inciso LXI

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