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“Será concedido o “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações sobre si mesmo”.

“As informações são aquelas que estão em registros, ou bancos de dados de entidades do governo, de caráter público. Também solicita-se o habeas-data para consertar dados, arquivados nesses órgãos. O pedido se faz por meio da justiça”.

Isso quer dizer: Cada um de nós tem direito de saber tudo que está escrito sobre nós. Também temos o direito de exigir que sejam corrigidas essas informações. É isso que está na garantia do habeas-data. Ensine esses direitos à sua famíliam, seus vizinhos, seus colegas e companheiros. É nosso dever exigir que sejam colocadas em prática as novas conquistas. Vamos tirar a lei do papel. Artigo 5o. - Inciso LXXII

“Qualquer cidadão é acobertado para propor ação popular”.

“Qualquer cidadão é acobertado pela lei para propor ação popular, que vise anular ato prejudicial ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, ato contra a moral administrativa, ato prejudicial ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Caso seja comprvada a má-fé desses atos, o autor da proposta de ação popular ficará dispensado dos gastos judiciais e do ônus da sucumbência”.

Ação popular é uma medida constitucional que qualquer cidadão ou cidadã tem direito de usar na Justiça. É o remédio legal para proteger a sociedade contra as autoridades corruptas, contra as autoridades que não zelam pelos bens públicos, pela conservação da natureza. Quem entra com ação popular e tem boa-fé, nada vai pagar na justiça, até mesmo sem perder a questão. Isso é muito importante, porque visa acabar com aqueles cados em que muitas vezes a pessoa deixa de procurar a justiça, para não morrer nas unhas dos advogados, que fazem da profissão um meio de exploração. Com união e organização nossas conquistas serão respeitadas. Artigo 5o. - Inciso LXXIII

“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

A Constituição deve garantir os direitos de todas as pessoas mesmo que sejam pobres e não possa pagar advogado nem as custas, ou despesas na Justiça. Quem é pobre tem o direito de receber a assistência de advogado e da Justiça, sem pagar um tostão. Se a gente não exigir, a lei fica no papel. Com união e organização, nossas conquistas serão respeitadas. Artigo 5o. - Inciso LXXIV

“O Estado indenizará o condenado por erro judiciário como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”.

O inocente que foi condenado tem direito de ser indenizado pelo Estado. Quem ficar na prisão mais tempo do que está na sentença, também vai ser indenizado pelo Estado. Ensine este direito à sua família, vizinhos, colegas e companheiros. Artigo 5o. - Inciso LXXV

“Quem não tiver condições de pagar, poderá conseguir de graça o registro de nascimento ou certidão de óbito”.

De agora em diante você já sabe, não fique sem esses documentos por falta de dinheiro. Espanhe essa notícia por toda comunidade. Artigo 5o. - Inciso LXXVI

“São gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data”, e os atos necessários à vida do cidadão, conforme a lei”.

Você tem que se convencer que a Justiça é um serviço para todos. Aliás, a Justiça deve antes de tudo ser um serviço aos mais pobres, mais humilhados, aos que nada têm.

Se você é pobre, a sua primeira defesa é se juntar a quem é igual à você, formar associações, sindicatos, para a defesa da sua vida e dos seus direitos. Quando a gente se junta com os outros, descobre muitas saídas que pareciam trancadas. Para isso é preciso ter paciência e até sofrer. Mas a gente tem tanta paciência e sofre tanto por causa dos poderosos, porque não se tem a mesma paciência para procurar a defesa dos direitos? Quando voce é pobre tem direito de receber assistência de graça na Justiça. Artigo 5o. - Inciso LXXVII

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