ABC
da ONU
Organização
das Nações Unidas
Comitê
sobre Eliminação da Discriminação
Racial – CERD
O que é?
Racismo
e direitos humanos
O que é o CERD
Convenção
Internacional sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação
Racial
Comitê
sobre Eliminação da Discriminação
Racial – CERD
O Comitê para a Eliminação
da Discriminação Racial foi instituído
em virtude do art.º 8.º da Convenção
Internacional sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação
Racial com o objetivo de controlar a aplicação,
pelos Estados Partes, das disposições
desta Convenção.
Os
Estados Partes apresentam relatórios ao
Comitê onde enunciam as medidas adotadas
para tornar efetivas as disposições
da Convenção. Os relatórios
são analisados pelo Comitê e discutidos
entre este e representantes do Estado Parte em
causa, após o que o Comitê emite
as suas observações finais sobre
cada relatório: salientando os aspectos
positivos bem como os problemas detectados, para
os quais recomenda as soluções que
lhe pareçam adequadas.
Este
Comitê dispõe também de competência
para formular recomendações gerais
relativas às disposições
da Convenção, bem como para examinar
queixas interestaduais e individuais. Estas últimas
são apresentadas por pessoas ou grupos
de pessoas que aleguem ser vítimas da violação
de qualquer dos direitos consagrados na Convenção,
sendo necessário que o Estado em causa
tenha declarado, nos termos do art.º 14.º
da Convenção, que reconhece a competência
do Comitê para tal efeito. A Convenção
prevê que os Estados que hajam formulado
tal declaração possam estabelecer
um organismo nacional competente para receber
e examinar queixas de discriminação
racial, só se admitindo, nesse caso, recurso
para o Comitê caso os queixosos não
tenham obtido ganho de causa junto de tal organismo
nacional.
|