Declaração
Universada
Cantorias de Viola
Declaração Universal
de Direitos Humanos da ONU
30
poetas populares, 30 cantorias de viola, em homenagem
aos 60 anos da Declaração Universal
dos Direitos Humanos da ONU
Mais
um lançamento da DHnet em breve, dentro
das comemorações dos 60 anos da
Declaração.
CONSIDERANDO
que o reconhecimento da dignidade inerente a todos
os membros da familia humana e seus direitos iguais
e inalienáveis é o fundamento da
liberdade, da justiça e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos do homem resultaram em atos bárbaros
que ultrajaram a consciência da Humanidade,
e que o advento de um mundo em que os homens gozem
de liberdade de palavra, de crença e da
liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do
homem sejam protegidos pelo império da
lei, para que o homem não seja compelido,
como último recurso, à rebelião
contra a tirania e a opressão, CONSIDERANDO
ser essencial promover o desenvolvimento de relações
amistosas entre as nações, CONSIDERANDO
que os povos das Nações Unidas reafirmaram,
na Carta, sua fé nos direitos do homem
e da mulher, e que decidiram promover o progresso
social e melhores condições de vida
em uma liberdade mais ampla, CONSIDERANDO que
os Estados Membros se comprometeram a promover,
em cooperação com as Nações
Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades
fundamentais do homem e a observância desses
direitos e liberdades, CONSIDERANDO que uma compreensão
comum desses direitos e liberdades é da
mais alta importância para o pleno cumprimento
desse compromisso, A Assembléia Geral das
Nações Unidas proclama a presente
"Declaração Universal dos Direitos
do Homem" como o ideal comum a ser atingido
por todos os povos e todas as nações,
com o objetivo de que cada indivíduo e
cada órgão da sociedade, tendo sempre
em mente esta Declaração, se esforce,
através do ensino e da educação,
por promover o respeito a esses direitos e liberdades,
e, pela adoção de medidas progressivas
de caráter nacional e internacional, por
assegurar o seu reconhecimento e a sua observância
universais e efetivos, tanto entre os povos dos
próprios Estados Membros, quanto entre
os povos dos territórios sob sua jurisdição. |