CONSIDERANDO
que o reconhecimento da dignidade
inerente a todos os membros da
familia humana e seus direitos
iguais e inalienáveis é
o fundamento da liberdade, da
justiça e da paz no mundo,
CONSIDERANDO que o desprezo e
o desrespeito pelos direitos do
homem resultaram em atos bárbaros
que ultrajaram a consciência
da Humanidade, e que o advento
de um mundo em que os homens gozem
de liberdade de palavra, de crença
e da liberdade de viverem a salvo
do temor e da necessidade,
CONSIDERANDO ser essencial que
os direitos do homem sejam protegidos
pelo império da lei, para
que o homem não seja compelido,
como último recurso, à
rebelião contra a tirania
e a opressão, CONSIDERANDO
ser essencial promover o desenvolvimento
de relações amistosas
entre as nações,
CONSIDERANDO que os povos das
Nações Unidas reafirmaram,
na Carta, sua fé nos direitos
do homem e da mulher, e que decidiram
promover o progresso social e
melhores condições
de vida em uma liberdade mais
ampla, CONSIDERANDO que os Estados
Membros se comprometeram a promover,
em cooperação com
as Nações Unidas,
o respeito universal aos direitos
e liberdades fundamentais do homem
e a observância desses direitos
e liberdades, CONSIDERANDO que
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