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Racismo e direitos humanos
O que é o CERD
José Augusto Lindgren Alves


Conhecido pela sigla inglesa CERD, de Committee on the Elimination of Racial Discrimination, o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial é o órgão que monitora a implementação do primeiro dos grandes tratados adotados pelas Nações Unidas na seqüência da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948: a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965.
Conforme definido no Artigo 8º da própria Convenção, o CERD é composto de 18 "peritos de alto prestígio moral e reconhecida imparcialidade", eleitos pelos Estados-partes, em escrutínio secreto, entre candidatos apresentados pelos respectivos governos, para o desempenho de funções a título pessoal, com mandatos de quatro anos.
De acordo com o texto convencional, o CERD tem três tipos de atuação: o exame dos relatórios periódicos que os Estados-partes se comprometem a apresentar sobre "medidas legislativas, judiciais, administrativas ou de outra índole" que hajam tomado na matéria (artigo 9º); a consideração de queixas interestatais de violações da Convenção (artigo 11); a consideração de petições individuais contra os Estados-partes que tenham expressamente reconhecido sua competência para esse fim (artigo 14). O sistema, compulsório, de queixas interestatais jamais chegou a ser acionado. O sistema de comunicações individuais, em vigor desde 1982, é pouco utilizado (possivelmente porque há hoje mecanismos mais eficazes dentro da própria ONU). O exame de relatórios nacionais, com recomendações aos governos respectivos, tem sido, assim, a principal forma de atuação do CERD.
Mas outras funções vêm sendo por ele desenvolvidas, com base na liberdade que tem para definir as regras de procedimento. Suas sessões regulares se estendem por três semanas e se realizam duas vezes por ano em Genebra. A última delas, a 60ª, ocorreu em março. Dela participou como membro, pela primeira vez, um cidadão brasileiro. Lançado pelo Governo FHC para concorrer nas eleições de janeiro de 2002, em Nova York, o candidato, autor destas linhas, obteve a quarta colocação entre 14 competidores (para as 9 vagas então existentes). Os outros 17 integrantes atuais do Comitê são de nacionalidades argelina, argentina, austríaca, belga, britânica, chinesa, dinamarquesa, egípcia, equatoriana, francesa, grega, guineense, indiana, paquistanesa, romena, russa e sul-africana.
A 60ª sessão do CERD
Em sua sessão de março, o CERD examinou relatórios da Áustria, Bélgica, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Jamaica, Liechtenstein, Lituânia, Moldova, Qatar e Suíça. Conforme prática destinada a permitir diálogo sobre o tema de seu mandato - as discriminações baseadas em "raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica" (Artigo 1º da Convenção de 1965) -com os Estados em questão, estes foram convidados a enviar representantes às reuniões dedicadas a seus relatórios. As delegações enviadas, além de fazerem a apresentação oral dos informes, procuram responder às indagações dos peritos, fornecendo esclarecimentos complementares ao texto escrito. Sua composição é sintomática da importância que os governos atribuem às opiniões do CERD (além de depender da proximidade geográfica e das disponibilidades financeiras de cada país). Na 60ª sessão, quase todas foram numerosas. A Suíça, que teve seu terceiro relatório examinado, e o Qatar, cujo relatório foi o primeiro, enviaram a Genebra as maiores representações, com número de componentes igual ao do próprio Comitê: 18 membros, das mais variadas esferas (justiça, imigração, trabalho, educação etc.), de níveis que iam do federal ao distrital, do ministerial ao de delegados de polícia.
No exame de relatórios sobressaía a diferença de enfoques entre, de um lado, os Estados europeus, preocupados sobretudo com a afirmação da respectiva nacionalidade, no sentido étnico do termo, perante as minorias que vivem na mesma jurisdição territorial (integrando ou não a cidadania) e, de outro lado, os países do continente americano, cujo objetivo é assegurar uma cidadania eficazmente eqüitativa para toda a população, sem descurar das diferenças culturais que devam ser mantidas. Enquanto para os primeiros a cobrança maior do CERD era de eqüidade de condições entre nacionais e imigrantes, ou entre maiorias e minorias nacionais (a Lituânia, com 3,6 milhões de habitantes, declara ter 109 nacionalidades convivendo em seu território!), a Jamaica e a Costa Rica foram perscrutadas a respeito do tratamento dos segmentos populacionais negros ou indígenas (no caso da Jamaica, a preocupação era com a eventual manutenção de privilégios entre os brancos, o que foi radicalmente negado por sua delegação, negra). De maneira simplificada poder-se-ia dizer que, ao passo que para a Europa toda a questão gira em torno da idéia de nação respaldada no jus sanguinis, para as Américas, com nacionalidades construídas sobre o jus soli, a implementação da Convenção contra o Racismo diz realmente respeito às discriminações pela "raça", por mais vazio que seja o termo do ponto de vista da ciência. Único Estado asiático com relatório examinado nessa sessão, o Qatar configurou um caso sui generis, não-generalizável, onde o elemento religioso prevalecia sobre todos os demais.
Na medida em que o exame de relatórios é de interesse particular para o país examinado e a consideração de queixas individuais (apenas uma na sessão de março) ocorre em procedimento confidencial (reuniões fechadas a observadores), o trabalho do CERD não atrai atenções do público e da maioria das ONGs. Nem por isso deixa de alcançar repercussão. Tendo sido o primeiro treaty body estabelecido no âmbito da ONU, suas iniciativas costumam ecoar alhures, especialmente quando abordam assuntos genéricos. No passado recente, o CERD ajudou a chamar atenção para, por exemplo, a situação dos ciganos (o termo correto é "roma", pelo qual eles se auto-identificam), ao decidir discuti-la entre os peritos. A próxima discussão temática, programada para agosto próximo, será sobre a discriminação por descendência (caso inter alia dos párias da Índia e dos "buraku" do Japão), que não chegou a ser tratada na Conferência de Durban.
A propósito dessa polêmica Conferência de 2001, o CERD adotou uma Recomendação Geral significativa. Por ela o Comitê endossa a Declaração e o Programa de Ação de Durban contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, determinando que os Estados incluam doravante, em seus relatórios periódicos, informações sobre as medidas tomadas para implementar esses dois documentos.
Outra decisão abrangente do Comitê foi a de condenar, em declaração formal, os atos terroristas de 11 de setembro de 2001 contra os Estados Unidos, salientando, ao mesmo tempo, que o combate ao terrorismo precisa ser acorde com o direito internacional dos direitos humanos e o direito humanitário. Nesse contexto, o CERD anuncia que passará a monitorar os efeitos potencialmente discriminatórios de leis ou práticas adotadas na luta contra o terrorismo. Como se previsse o que se veria em abril, assumiu, assim, para si, na qualidade de órgão técnico, uma responsabilidade que a Comissão dos Direitos Humanos, como órgão político, não chegou a tomar.

José Augusto Lindgren Alves
Diplomata, membro do Comitê para Eliminação da Discriminação Racial da ONU e embaixador do Brasil na Bulgária.

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