SUSP
Sistema Único de Segurança
Pública Estados
Arquitetura
institucional do SUSP
CAPÍTULO
8
Sistema
Penitenciário
1.
Introdução
Entre
1995 e 2003 o número de presos no Sistema
Penitenciário brasileiro dobrou. Passamos
de 148.760 para 302.495 homens e mulheres
privados da liberdade no país. No cálculo
de presos por 100.000 habitantes, necessário
para se dimensionar o tamanho da população
presa, comparando-se com o da população
livre, os índices revelam-se impressionantes:
passamos de 95,5 para 184,4 presos por
100.000 habitantes, ou seja, um crescimento
de 93%. E, o que é pior, a despeito de
um extraordinário esforço de construção
de inúmeras unidades prisionais pelo país
afora, com a geração de cerca de 100.000
novas vagas, continua faltando lugar para
mais de 100.000 presos.1 Se adicionarmos
ao cálculo o número de mandados de prisão
não cumpridos no país, número sobre o
qual nem a Polícia, nem a Justiça, conseguem
chegar a qualquer acordo, poder-se-ia
dizer que falta lugar para muitos outros
milhares de infratores. Outros 100.000?
200.000? 300.000? Ninguém sabe.
Como
se tudo isto não bastasse, a velocidade
de novos ingressos nas prisões do país
é absolutamente assustadora. No sistema
penitenciário do estado de São Paulo,
por exemplo, ingressam, em média, 1.000
novos presos a cada mês. Acentue-se que,
ao se falar de novos presos, já se está
considerando a diferença entre presos
que ingressam e presos que saem em liberdade.
Resultado: brutais níveis de superlotação.
Superlotação. Violência. Corrupção. Condições
de cumprimento de pena absolutamente desumanas
e degradantes. Homens e mulheres tratados
como animais. O sistema penitenciário
brasileiro vive uma crise profunda. Aqui
são sistematicamente ignoradas tanto a
legislação nacional, quanto a extensa
legislação internacional que trata da
questão penitenciária. E não nos esqueçamos:
o Brasil é signatário dessa legislação
internacional. Parece não haver qualquer
compromisso com a administração de um
sistema penitenciário respeitador das
leis.
A
crise do Sistema Penitenciário brasileiro
tem sido objeto constante de cobertura
da mídia, principalmente quando presos
se rebelam, freqüentemente fazendo reféns,
nas fugas e nos constantes episódios de
violência entre grupos de presos que controlam
unidades prisionais e disputam poder dentro
e fora dos muros. A corrupção que grassa
nas prisões do país e a dramática situação
de superlotação também povoam o noticiário
cotidiano. As poucas ações positivas,
que eventualmente geram resultados concretos
para a melhoria da gestão prisional, raramente
chegam ao conhecimento da sociedade. A
sensação mais comum é de que estamos diante
de uma situação absolutamente caótica,
principalmente se nos detivermos na análise
das finalidades da pena privativa de liberdade,
tal como preceituam as leis vigentes no
país.
De
acordo com a legislação brasileira e com
a legislação internacional, é obrigação
do Estado prover educação, saúde, trabalho
e assistência material básica que contribuam
para a futura reinserção social do preso.
É, portanto, inaceitável que ao custodiar
indivíduos que infringiram normas sociais,
o Estado se revele um infrator das leis,
violando toda sorte de direitos, além
de não agir com rigor no combate à violência
e à corrupção. Ademais, o descalabro das
condições de aprisionamento dá lugar à
busca de estratégias de sobrevivência,
por parte da população presa, que acabam
por perpetuar e fortalecer a socialização
de valores de desrespeito à vida, de ausência
de responsabilidade e autonomia e de descrença
na autoridade do Estado e da Lei.
Alterar
o quadro em que se encontra o Sistema
Penitenciário brasileiro requer ações
governamentais firmes que garantam a implementação
das leis, principalmente da Lei de Execução
Penal/LEP (Lei Federal 7.210/1984) e dos
regulamentos estaduais existentes. Requer,
obviamente, a proposição de uma política
penitenciária que estabeleça os instrumentos
que possam efetivar as disposições legais.
O trabalho aqui apresentado busca discutir
estratégias que apontem para possibilidades
concretas de mudança, levando-se em conta
as propostas para o Sistema Penitenciário
inseridas no Plano Nacional de Segurança
Pública proposto pelo candidato Luiz Inácio
Lula da Silva durante sua campanha.
O
Capítulo 2 traça um rápido panorama do
Sistema Penitenciário brasileiro em números.
Primeiramente, a análise de algumas séries
históricas dá bem a noção da gravidade
do problema que enfrentamos – acentuado
crescimento da população prisional e do
déficit de vagas. Em seguida, apresentamos
um sumário dos dados encaminhados à coordenação
deste trabalho pelos diferentes estados
brasileiros. A análise detalhada desse
material, acompanhada dos quadros e tabelas
correspondentes, encontra-se no Anexo
1. Para o estabelecimento de uma “política
penitenciária” é imprescindível que se
tenha clareza acerca das bases conceituais
que fundamentam este empreendimento. É
necessário, portanto, esclarecer, diante
das proposições legais e dentro da construção
de um Estado Democrático de Direito, como
se contextualiza a pena privativa da liberdade
e as suas alternativas na sociedade brasileira,
face aos altos índices de criminalidade
verificados. É preciso indicar, mesmo
que brevemente, em que contexto se gesta
a exclusão social de parcela significativa
da população brasileira, se agudizam os
níveis de desigualdade e se produz solo
fértil para o crescimento brutal da criminalidade
violenta. Tal é a discussão pretendida
no Capítulo 3.
O
Capítulo 4 é dedicado ao tema da Gestão
Prisional em seus múltiplos aspectos,
analisando o cotidiano da vida intramuros
e buscando estratégias de superação dos
principais problemas com que se defrontam
presos e seus custodiadores no gerenciamento
da privação da liberdade. Discutiremos
em que medida a prisão, enquanto instituição
executora das penas, adquire feições muito
especiais quanto às formas como gerencia
o cotidiano de milhares de pessoas confinadas.
Inúmeras são as situações diárias a serem
administradas, em meio das quais se entrecruzam
exigências legais, de segurança individual
e coletiva, de satisfação de necessidades
básicas objetivas e subjetivas, considerando-se,
ainda, que existem diferentes regimes
de cumprimento de penas (regimes fechado,
semi-aberto e aberto). Problemas corriqueiros
podem, rapidamente, dar lugar a episódios
de insurgência e violência. Tratase, pois,
de uma gestão delicada, em que os custodiadores
têm um papel muito importante, já que
a ausência da liberdade também retira
dos presos grande parte de sua autonomia.
O
conhecimento da cultura prisional revela
que a convivência dos presos entre si
e com seus custodiadores apresenta muitas
peculiaridades. Também as relações entre
os gestores da segurança penitenciária
e os da assistência aos presos são objeto
de permanentes dificuldades. Médicos,
dentistas, enfermeiros, assistentes sociais,
psicólogos e professores aparentemente
se colocam como os gestores da assistência,
enquanto que os agentes de segurança se
vêm como responsáveis pela segurança individual
e coletiva. Tal dicotomia acaba sinalizando
responsabilidades distintas, enganosas,
como se um grupo de custodiadores trabalhasse
“pró preso”, enquanto outro atuasse “contra
o preso”. Na verdade, todos trabalham
na custódia de presos, com inserções diferenciadas
de acordo com suas atribuições profissionais,
o que possibilita operacionalizar a execução
da pena.
O
Capítulo 5 discute as formas de controle
interno e externo do sistema penitenciário
e traz propostas muito concretas de aperfeiçoamento
dos órgãos existentes e da criação de
novos mecanismos de controle. A despeito
de a mídia ocupar-se do sistema penitenciário
no momento do escândalo, das rebeliões,
dos episódios vergonhosos de corrupção
e das fugas, o cotidiano da vida nas prisões
padece de brutal invisibilidade e poucos
são os mecanismos instituídos que efetivamente
funcionam no sentido de revelar como se
processa o confinamento dos indivíduos
presos. Carecemos de instrumentos que
dêem visibilidade ao que ocorre no interior
das prisões: a Lei de Execução Penal propõe
órgãos fiscalizadores, mas nem todos têm
a eficácia necessária, seja por que nos
acostumamos a naturalizar que “a prisão
sempre foi assim”, ou mesmo por que não
existe por parte da sociedade a proposição
firme de exercer o controle sobre a ação
do Estado na custódia de presos. Por isso
mesmo, a criação de instituições de controle
interno e externo do sistema prisional,
que possam realizar o contínuo monitoramento
da vida intra-muros, é fundamental se
desejamos alterar uma cultura de violência
institucional e passar para uma cultura
de proteção aos direitos humanos.
Em
busca desta nova cultura, a capacitação
continuada dos recursos humanos que desempenham
a custódia é fundamental, sendo tema para
o Capítulo 6 que versa sobre Capacitação
de Pessoal no sistema penitenciário. Vale
lembrar que não temos, no Brasil, formação
profissional anterior ao acesso ao emprego
dos agentes do Estado envolvidos com a
custódia, principalmente dos agentes de
segurança penitenciária. Estes são recrutados
por mecanismos formais que, na verdade,
não logram avaliar conhecimentos ou formação
ético-política voltados ao desempenhodas
funções de segurança. Tudo isto porque
não temos, ainda, o cargo de agente de
segurança penitenciária ocupado por um
profissional. O que existe é o detentor
de um ofício e a proposta aqui apresentada
é a da profissionalização para a área
de segurança penitenciária, a ser desenvolvida
como uma política pública de educação.
Ao lado disto, discutiremos a necessidade
da capacitação continuada a ser realizada
por Escolas de Formação Penitenciária
nos estados, tanto para agentes, quanto
para os demais profissionais da assistência.
O
Capítulo 7 trata de um tema muito delicado:
a gestão de recursos humanos no âmbito
do sistema penitenciário. Hoje, a maior
parte dos sistemas penitenciários estaduais
não dispõem de planos de cargos e salários.
Tal situação produz graves conseqüências
no gerenciamento de pessoal. Além desta
falta de definição quanto à projeção do
futuro funcional dos servidores, acrescem
as más condições de trabalho, vivenciadas
em ambiente em que são constantes as situações
de emergência e risco. Carecemos de uma
política de saúde do trabalhador, instrumento
usual hoje em toda empresa de médio e
grande porte.Propostas nessas áreas fazem
parte do Capítulo 7.
Alguns
temas muito esquecidos e carentes de propostas
adequadas também serão objeto de discussão
do trabalho aqui apresentado: a situação
da mulher presa, e de seus filhos em idade
de freqüência a creches, e a questão dos
egressos diante dos dilemas da reinserção
social. O Capítulo 8 tratará desses temas.
Como a população prisional masculina é
significativamente mais numerosa em todos
os países do mundo, as prisões são basicamente
concebidas para homens e suas regras e
regulamentos definidos por homens. A especificidade
da mulher presa é freqüentemente ignorada.
As questões de gênero, quando se discute
sistemas penitenciários, deve ser tema
central das preocupações de quem administra
a privação da liberdade. A questão do
egresso penitenciário também mereceu atenção
neste trabalho. Raros são os programas
que objetivam apoiar o indivíduo que reencontra
a liberdade, embora a legislação seja
muito clara a respeito das obrigações
do Estado nesta área. A revisão de algumas
estratégias hoje existentes e propostas
no sentido de criar mecanismos de suporte
ao egresso penitenciário fazem parte do
Capítulo 8.
No
Capítulo 9 será discutida a questão da
terceirização de unidades prisionais e
da privatização. Foram realizadas visitas
aos estados do Paraná e Ceará que adotam
o sistema que intitulam de “terceirização”,
mas que não passa de completa privatização
dos diferentes serviços, inclusive daquele
de segurança. Uma análise da realidade
brasileira nessa área e uma breve discussão
mais geral do tema fazem parte desse item.
Nas conclusões serão revistas, de forma
resumida, as propostas contidas ao longo
do documento, com a preocupação de enfatizar
a necessidade ou não de mudanças legislativas
para que se viabilizem as referidas propostas.
Dedicaremos, também, espaço ao tema das
alternativas à pena de prisão no contexto
brasileiro e à necessidade de mudanças
legislativas emergenciais que permitam
maior utilização das alternativas como
uma das formas decontribuir para a superação
da crise do sistema penitenciário no país.
O Brasil definitivamente não pode se dar
ao luxo de encarcerar o infrator que não
é violento e perigoso. Nunca é demais
lembrar que um preso no país custa, por
mês, dezessete vezes mais do que um aluno
em programas de alfabetização. Se levarmos
em conta que o Brasil convive com a cifra
infamante de um milhão e quinhentos mil
adolescentes analfabetos, não é difícil
imaginar que precisamos, com urgência,
reservar as prisões para o infrator que
se constitui em risco concreto à segurança
da população.
Nesse
sentido, discutiremos, a necessidade de
o governo federal desenvolver ampla campanha
de esclarecimento da população quanto
à ineficácia da pena de prisão enquanto
instrumento de controle social. Está mais
do que na hora de se admitir, sem qualquer
hipocrisia, que a pena de prisão serve
para castigar e que a tão proclamada “ressocialização”
do infrator não passa de uma impostura,
ou, como diz Maria Lucia Karan2 de propaganda
enganosa de um sistema de justiça
criminal que foi idealizado para punir
o pobre, nada mais do que isso.
O
presente trabalho vem acompanhado de três
Anexos. O Anexo 1 é constituído por gráficos
e tabelas que reúnem as informações encaminhadas
pelos estados, em resposta ao questionário
elaborado pela coordenação deste trabalho.
Ao todo, 27 estados responderam o questionário,
com exceção de Roraima e Paraíba. São
61 gráficos e 78 tabelas com informações
das mais variadas, desde temas relativos
à gestão prisional, até dados sobre o
perfil dos presos. Integra o Anexo 1 a
análise de todo este material que, na
verdade, mapeia a realidade do sistema
penitenciário brasileiro nos dias de hoje.
Vale ressaltar a importância do Anexo
1 na medida em que se conhece muito pouco
do que vai pelas prisões do país – os
estados não produzem dados para consulta
e, em geral, não estão informatizados.
O
Anexo 2 é uma avaliação de documentos
enviados pelos sistemas penitenciários,
a nosso pedido: leis, decretos, portarias,
editais de concursos, etc. 14 estados
nos encaminharam algum tipo de documentação
e consideramos importante reunir e analisar
esse material, produzido pelos diferentes
estados, de forma a conhecer um pouco
como se dá a gestão penitenciária pelo
Brasil afora. Com isso constituiu-se um
banco de dados que pode ser extremamente
útil para consulta por estados que buscam
orientação para elaborar documentos semelhantes.
Há referências a modelos de regulamentos
penitenciários, a portarias que disciplinam
a revista de visitantes, etc.
O
Anexo 3 é a proposta de criação de uma
divisão de saúde no DEPEN, considerando
que, muito em breve, haverá unidades prisionais
federais.
Finalmente,
é importante mencionar que, embora o texto
final deste trabalho seja de inteira responsabilidade
da equipe que o produziu, alguns especialistas
tiveram importante participação em sua
elaboração. Ressaltem-se as seguintes
contribuições:
1.
Na área da saúde, uma equipe da Superintendência
de Saúde da Secretaria de Administração
Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro
desenvolveu o Anexo 3, do qual foram retiradas
recomendações constantes dos itens 4.4.2.
e 7.3. Para a relação dos profissionais
que contribuíram para a elaboração do
documento conferir Anexo 3.
2.
O item 4.4.3. incorpora sugestões de Julio
Ribeiro.
3.
O texto que Olga Spinoza elaborou sobre
a questão da mulher presa encontra-se
reproduzido no item 8.1. e 8.1.1.
4.
“A questão das creches” é um resumo do
texto que Claudia Stella preparou a pedido
da coordenação deste trabalho.
5.
O item 8.2. é, também, um resumo do texto
que Milton Julio de Carvalho Filho redigiu
a nosso pedido.
6.
O capítulo 9, Privatização no sistema
penitenciário, incorpora o texto que Augusto
Thompson elaborou, também a nosso pedido.
2.
Panorama Geral do Sistema Penitenciário
Brasileiro em Números
2.1.
A Evolução da População Carcerária
Existem
dados razoavelmente confiáveis para o
crescimento da população carcerária no
Brasil entre os anos de 1995 e 2003, quando
o número de presos por 100.000 habitantes
cresceu 84%, como demonstra o Gráfico
1, abaixo. Considerando-se o crescimento
da população carcerária em outras partes
do mundo, percebe-se que tal número é
bastante acentuado. Ao longo dos anos
1990 o crescimento médio do número de
presos variou entre 20 e 40% nos mais
diversos países. No entanto, alguns países
das Américas tiveram crescimento muito
maior: Estados Unidos, México, Argentina,
Brasil e Colômbia, viram sua população
carcerária crescer entre 60 e 85%. 1 De
maneira geral, os especialistas sustentam
que o crescimento da população prisional
ao redor do mundo não guarda qualquer
relação com as taxas de criminalidade.
Ou seja, o número de presos não cresceu
porque havia mais infratores cometendo
crimes. As taxas de encarceramento por
100.000 habitantes aumentaram, basicamente,
porque os diferentes países adotaram legislações
mais duras em dois momentos: na condenação
(impondo penas mais longas) e na liberação
de presos (limitando os benefícios que
abreviavam as penas). Voltaremos a esse
assunto no Capítulo 9.
Gráfico
1. Crescimento da população carcerária
no Brasil - 1995 a 2003
Fonte:
Para o Rio de Janeiro: DESIPE; para São
Paulo: Sistema Administração Penitenciária;
para outros estados: Ministério da Justiça.
Para o ano de 2003 foram utilizados os
dados colhidos por este trabalho.
2.2.
A Evolução do Número de Presos, Vagas
e Déficit
Considerando-se
o somatório do número de presos nos sistemas
penitenciários estaduais e aqueles abrigados
em delegacias policiais, ainda de acordo
com dados do Ministério da Justiça, o
Brasil passou de 148.760 presos em 1995
para 284.989 em 2003. Houve, no mesmo
período, um esforço muito grande de geração
de novas vagas, tendo sido criadas 112.132
novas vagas em dezenas de unidades prisionais
pelo país afora. Passamos, assim, de 68.597
para 180.726 vagas. No entanto, a despeito
do investimento de recursos consideráveis,
nos diferentes estados, para a construção
dos novos estabelecimentos, o déficit
de vagas hoje é muito maior do que em
meados dos anos 1990. De acordo com os
números do Ministério da Justiça, o déficit,
em junho de 2003, era de 104.363 vagas.
Vale ressaltar que este assunto será também
retomado no Capítulo 9 e, por ora, basta
que se registre a dimensão do problema.
Gráfico
2. População carcerária, número de vagas
e déficit de vagas- 1995 a 2003
Fonte:
Ministério da Justiça
1.2.
Análise das Informações dos Estados
No
Anexo 1 ao presente trabalho, podem ser
encontrados o modelo do questionário que
foi encaminhado aos estados e a íntegra
da análise de todas as informações geradas
pelo referido instrumento, relativas ao
conteúdo de 68 gráficos e 78 tabelas.
O material a seguir é um sumário desse
conjunto de informações, cabendo recomendar
que os resultados sejam considerados com
cautela, na medida em que, a despeito
do esforço de crítica dos dados e checagem
de muitos deles com os diferentes estados,
ainda se constatam algumas inconsistências.
Há informações truncadas e há dados faltosos.
Os estados não possuem dados informatizados
e, em sua maior parte, muitas informações
foram coletadas exclusivamente para este
trabalho. Embora, ao longo do Anexo 1,
sejam apontados diversos problemas com
os dados, procuraremos aqui, a título
de sumarizar os resultados, cobrir as
questões mais gerais e menos contaminadas
por incongruências. Vale ressaltar que
os dados referem-se ao ano de 2003.
·
Segundo as informações coletadas,
o Brasil tinha, em novembro de 2003, 302.495
presos, dos quais, 227.670, ou 75,3%,
em unidades dos sistemas penitenciários
e 74.825, ou 24,7%, em delegacias policiais.
De acordo com a lei, xadrezes de delegacias
não estão destinados ao abrigo de presos,
a não ser pelo tempo necessário para lavratura
de um flagrante e identificação;
·
O número de presos abrigados em delegacias
de polícia é muito grande em diversos
estados. Em três estados mais de 50% dos
presos estão fora dos sistemas penitenciários
e em sete estados mais de 30% dos presos
estão em delegacias, em flagrante desrespeito
à legislação do país;
·
As médias mensais de novos ingressos
nos sistemas penitenciários são muito
altas. Em 10 estados a média mensal
de novos ingressos é superior a 5% do
total da população carcerária abrigada
nos sistemas penitenciários, o que, óbviamente,
inviabiliza qualquer tentativa de planejamento
estratégico conseqüente da política penitenciária;
·
Comparando-se as médias mensais de
novos ingressos e de liberações (seja
por término de pena, liberdade condicional
ou desinternação, esta no caso dos inimputáveis),
percebe-se que os primeiros equivalem
a quase o dobro do número de liberações.
Ou seja, o sistema penitenciário funciona
como um verdadeiro funil, o que explica
o crescimento do nível de superlotação
ao longo dos anos, a despeito da criação
de milhares de novas vagas, como já mencionado;
·
Nos sistemas penitenciários, cerca
de 70% dos presos estão condenados e o
restante aguarda julgamento, o que pode
ser considerado aceitável segundo médias
internacionais;
·
75,8% dos presos nos sistemas penitenciários
cumprem pena em regime fechado, aproximadamente
13% em regime semi-aberto e 2,7% em regime
aberto, o que parece indicar rigor do
judiciário na aplicação da lei e mesmo
o endurecimento da legislação.
·
36% dos presos que se encontram em
delegacias policiais já estão condenados,
contrariando diplomas legais do país e
internacionais;
·
Mais de 4.000 presos, condenados nos
regimes semi-aberto e aberto, cumprem
pena em delegacias policiais, estando
impossibilitados de usufruir dos benefícios
que a lei faculta a condenados nesses
regimes, como o trabalho externo e as
visitar ao lar;
·
Em 20% dos estados houve a criação
de Secretarias de Administração Penitenciária
para gerir os sistemas penitenciários
estaduais, demonstrando a crescente importância
dessa área da administração pública, sempre
marcada por crises e convivendo com uma
população carcerária crescente;
·
25% dos estados não possuem Regulamento
Penitenciário. Ora, a Lei de Execução
Penal data de 1984 e deveria ter sido
regulamentada a seguir, por todos os estados.
O fato de 25% dos estados, depois de 20
anos, ainda não contarem com tais instrumentos
de gestão, constitui-se em fato muito
grave. E, pior ainda, apenas 50% dos estados
contam com manuais de atribuições das
diferentes funções nos sistemas penitenciários.
Tudo isto está a indicar que a improvisação
parece ser a marca da gestão prisional
em muitos estados do país;
·
42% dos estados têm convênio com o
SUS na área do sistema penitenciário.
Tomando-se como referência o estado do
Rio de Janeiro, o primeiro a estabelecer
convênio com o SUS para o Sistema Penitenciário,
ainda em 1992, é lamentável constatar
que, mais de dez anos depois, ainda é
pequeno o número de estados que recebem
verbas do Ministério da Saúde para atender
às necessidades de assistência à saúde
dos presos;
·
94,4% da população carcerária é constituída
de homens e 4% de mulheres, o que se aproxima
às médias internacionais;
·
A população carcerária é muito jovem:
18,3% têm entre 18 e menos de 25 anos
e 23,2% dos presos têm entre 25 e menos
de 30 anos. Acompanhando uma tendência,
também mundial, a população de presos
vem apresentando um perfil cada vez mais
jovem;
·
A população carcerária brasileira
apresenta nível de escolaridade muito
baixo. 70% dos presos não completaram
o 1º grau e, o que é pior, 10,4% dos presos
são analfabetos;
·
Quanto aos artigos de maior condenação,
23,9% dos presos estão condenados no Art.157
(roubo); 10,5% no Art. 12 (tráfico de
entorpecentes); 9,1% no Art. 155 (furto);
e 8,9% no Art. 121 (homicídio);
·
Quanto ao tamanho da pena, 15,7% dos
presos foram condenados a penas de 1 a
4 anos; 20,2% dos presos foram condenados
a penas de 5 a 8 anos; e o restante, ou
seja, 64%, foram condenados a penas de
9 anos ou mais, o que indica o rigor do
Judiciário na aplicação de uma legislação,
por si mesma rigorosa;
·
Em 17% dos estados não há controle
do término de pena dos presos e, o que
é pior, entre os estados que o fazem cerca
de 32% não têm esse controle informatizado,
o que nos leva a supor que muitos presos
permanecem privados da liberdade para
além dos prazos legais, não apenas no
que se refere a penas cumpridas, como
à obtenção do livramento condicional;
·
Apenas 17,3% dos presos estão envolvidos
em alguma atividade educacional.
Levando-se em conta que 70% dos presos
não terminaram o 1º grau e que cerca de
10% são analfabetos, é óbvio que os sistemas
penitenciários não parecem estar interessados
em alterar esse quadro. Ademais, considerando
que 83,3% dos estados mantêm convênios
com as Secretarias de Educação para o
desenvolvimento de atividades educacionais,
o quadro resulta ainda mais absurdo;
·
Apenas 26% dos presos estão envolvidos
em atividades laborativas o que, no mínimo,
limita a possibilidade da remição da pena
pelo trabalho (um dia trabalhado = menos
três dias de pena), o que se constitui
em direito do preso, além de refletir
a histórica incompetência do Estado brasileiro
em prover trabalho ao preso. E, o que
é pior, em muitos estados menos de 10%
dos presos trabalham. Se muitos cometeram
crimes por jamais terem aprendido um ofício
ou, por inúmeras circunstâncias da vida,
jamais terem desenvolvido o gosto pelo
trabalho, os sistemas penitenciários fazem
muito pouco para mudar tal estado de coisas;
·
Apenas 20% dos presos condenados em
regime semi-aberto trabalham fora dos
muros, mas 76% têm autorização para visitar
suas famílias;
·
70% dos presos recebem visitas e 27
% recebem visita íntima. Vale ressaltar
que 36% dos estados afirmaram que autorizam
visitas íntimas entre parceiros homossexuais.
·
Há mais de 2.000 presos comprovadamente
portadores do vírus HIV+ no sistema penitenciário
brasileiro. Considerando-se que, de acordo
com orientação da Organização Mundial
de Saúde, a checagem obrigatória é vedada,
pode-se imaginar que este número seja
muito mais alto;
·
Cerca de 88% dos estados informaram
que há distribuição regular de material
de higiene nos seus sistemas penitenciários
e 40% sustentam que distribuem vestuário
e roupa de cama. Vale ressaltar que em
nossas visitas a diferentes estados foi
constatado que, mesmo aqueles que eventualmente
distribuem tais itens, não o fazem regularmente.
·
Aproximadamente 50% dos sistemas penitenciários
estaduais não contam com creches para
os filhos pequenos de mulheres presas,
o que contraria a Lei de Execução Penal;
·
Em 60% dos estados há censura à correspondência,
em desrespeito à Constituição Brasileira;
·
Em 82,6% dos estados há servidores
desviados de função, o que aponta para
uma grave distorção dos sistemas penitenciários.
Historicamente, se realizam muito mais
concursos para agentes de segurança penitenciária
do que para as áreas administrativa e
técnica (advogados, psicólogos, assistentes
sociais, médicos, etc). O resultado são
carências profundas em determinadas áreas
que acabam supridas por quem fez concurso
para agente de segurança penitenciária
e revela aptidão para tal ou qual tarefa,
ou mesmo possui diploma universitário
que permite o exercício desta ou daquela
profissão dentro dos muros;
·
Nos diferentes sistemas penitenciários,
policiais militares participam das atividades
de formas diversas. Em 45,8% dos estados,
policiais militares dirigem os sistemas
penitenciários e em 66,7% dos casos há
policiais militares dirigindo unidades
prisionais. Em cerca de 80% dos estados
é a polícia militar que faz a escolta
de presos e em todos os estados, à exceção
de São Paulo, são policiais militares
que se responsabilizam pela segurança
externa das unidades;
·
Apenas 20% dos estados contam com
Escolas de Formação Penitenciária, o que
revela o absoluto descompromisso com a
formação e a capacitação continuada do
pessoal penitenciário;
·
Em 70,8% dos sistemas penitenciários
não há planos de cargos e salários, o
que aponta para o improviso em que se
dá a gestão prisional;
·
Apenas 16,7% dos estados contam com
Patronatos, indicando que a questão do
egresso não é considerada uma questão
importante. Muito ao contrário, os sistemas
penitenciários apenas se ocupam daqueles
privados da liberdade, e se ocupam mal,
como está demonstrado pelos números aqui
relatados, não havendo qualquer compromisso
em apoiar quem sai da prisão;
·
Em 66,7% dos estados já se encontra
a terceirização de uma série de serviços,
notadamente daqueles relacionadas com
a feitura e distribuição de alimentação
aos presos.
·
Em 68% dos estados há projetos em
parceria com a sociedade civil;
·
Em 72% dos estados os sistemas penitenciários
identificam e separam presos por facções,
indicando que o Estado está longe de exercer
controle efetivo sobre as unidades prisionais.
E, o que é pior, sabe-se que, freqüentemente,
a identidade com determinado grupo acaba
por materializar-se a partir da provocação
do gestor prisional;
·
39% dos estados não têm Conselhos
da Comunidade e, onde tais Conselhos existem,
os mesmos são atuantes, fazendo monitoramento
das unidades prisionais, em apenas 52%
dos casos;
·
Em 28% dos estados não existe Defensoria
Pública, sendo a assistência jurídica
aos presos muito comprometida;
·
Em 24% dos estados os castigos e recompensas
não estão regulamentados.
·
Em apenas 88% dos estados havia, em
novembro de 2003, CTCs constituídas de
acordo com a LEP;
·
Houve mais de 4.000 fugas no sistema
penitenciário brasileiro no ano 2003;
·
303 presos foram assassinados por
outros presos nos sistemas penitenciários
estaduais. Ora, considerando-se que homens
e mulheres privados da liberdade encontram-se
sob a responsabilidade do Estado, é gravíssimo
constatar que as mortes acontecem em proporções
alarmantes e rigorosamente nada se faz,
não se ouvindo falar de indenizações às
famílias desses presos;
·
50% dos sistemas penitenciários não
contam com Corregedorias, órgão de controle
interno por excelência, que deveria necessariamente
fazer parte da estrutura de qualquer sistema
penitenciário estadual. Considerando-se
os níveis de corrupção e violência, de
irregularidades e ilegalidades de toda
ordem, que grassam nas prisões do país,
é indesculpável que não se trate de criar
Corregedorias para lidar com tais problemas.
·
36% dos estados alegaram ter Ouvidorias,
o que, no mínimo, é surpreendente, se
levarmos em conta os dados do ítem anterior.
Ouvidorias são órgãos de controle externo
e seriam necessárias análises cuidadosas
sobre o funcionamento de tais Ouvidorias
para que as mesmas pudessem ser consideradas
efetivos órgãos de controle externo, ao
invés de estratégias dos próprios sistemas
penitenciários, com independência muito
limitada e relativa;
·
91,7% dos sistemas penitenciários
estaduais contam com detectores de metal
em suas unidades e 8,3% com bloqueadores
de telefones celulares. A grande quantidade
de detectores de metal, basicamente de
portais para tal fim, estão a indicar
a possibilidade de revisão dos métodos
empregados na revista dos visitantes,
sempre humilhantes e vexatórios;
·
Em cerca de 30% dos estados as revistas
dos visitantes não se encontram regulamentadas,
o que, obviamente, dá margem a muita arbitrariedade.
3.
Requisitos para uma Política Penitenciária
3.1.
O Estado e a Política Penitenciária
A
política penitenciária no Brasil, enquanto
política pública, é responsabilidade do
Estado, inserindo-se nas chamadas “políticas
de segurança pública”. E, para se compreender
os dilemas da política penitenciária é
preciso rever, mesmo que brevemente, como
se constituiu o Estado brasileiro, especialmente
no século XX. É preciso que nos voltemos
para a história recente do Brasil, principalmente
dos anos 1930 até hoje, período em que
ocorrem grandes mudanças no cenário brasileiro,
decorrentes das condições mais gerais
do desenvolvimento do capitalismo mundial.
Nos
anos 1930, o Brasil era um país eminentemente
rural, com 70% de sua população vivendo
no campo, vinculada à produção agrícola
e pecuária. Cinqüenta anos mais tarde,
constatava-se o inverso: 70% da população
habitava as cidades e 30% o campo. Assim,
até 1930, a economia brasileira centrava-se
na produção e comercialização de produtos
agrícolas. A partir de então, a industrialização
nas grandes cidades transforma o país,
em 1980, na oitava economia do mundo.
O Brasil torna-se uma potência industrial
média, produzindose ao longo do século
uma mudança radical no perfil da sociedade:
gradualmente, a força de trabalho desloca-se
do campo para as cidades, confluindo em
cinturões urbanos de migrantes, a grande
maioria se inserindo no mercado industrial,
trazendo consigo o analfabetismo, o desraizamento
cultural, ao lado da expectativa de uma
vida melhor na cidade grande. Entretanto,
o grande sonho foi sendo cotidianamente
desmontado, com a gradativa ausência do
Estado na promoção de acesso daquela população
e de suas gerações descendentes a direitos
sociais básicos como educação, saúde,
habitação e saneamento, entre tantos outros.
Para se compreender o caos urbano dos
“cinturões de pobreza”, formados nos últimos
cinqüenta anos, é preciso lembrar o Estado
que tínhamos e qual o seu legado.
A
marca fundamental do Estado brasileiro
no período 1920-1980 é seu caráter desenvolvimentista
(lembremos o governo JK e os “cinqüenta
anos em cinco”), conservador, centralizador
e autoritário. O Brasil não vivenciou
o chamado Estado do Bem Estar (Welfare
State) europeu. O Estado brasileiro se
notabilizou como promotor do desenvolvimento,
buscando consolidar o processo de industrialização
e tornar o Brasil uma grande potência.
Implícito, pois, estava o papel do Estado
de promover a acumulação privada na esfera
produtiva.
Na
sua função desenvolvimentista, o Estado
não buscava alterar a qualidade das relações
na sociedade, marcada desde o período
colonial pela escravidão, pelo autoritarismo
das administrações públicas e das elites
em relação à população. Do ponto de vista
político, o Estado não alterou as relações
de exploração entre as classes, de subjugação
dos pobres à lei, e da distribuição de
benesses às elites dirigentes e aos mandatários
da economia. A essência das políticas
públicas gestadas pelo Estado está voltada
para o crescimento e a acumulação econômica,
acompanhando o movimento do capitalismo
internacional, nos seus avanços e crises.
E,
ao lado de seu caráter desenvolvimentista,
o Estado brasileiro revela-se profundamente
centralizador e conservador. Vem de longe
a tradição do Estado brasileiro de assumir
muito mais o objetivo de crescimento econômico
e, muito menos, o da proteção social do
conjunto da sociedade. O Estado centralizador
busca fazer, produzir, conservando
as relações sociais estabelecidas. Não
se construiu um Estado regulador das
relações sociais, proposto a dialogar
e negociar com a sociedade. E, além de
centralizador é, também, autoritário:
tivemos duas longas ditaduras – o período
Vargas e a ditadura militar inaugurada
com o golpe de 1964.
Considerando
seu caráter autoritário, o Estado não
necessitou legitimar-se perante à maior
parte da sociedade. As questões sociais
decorrentes, desde o início do século
passado, do processo de industrialização
e da prioridade econômica, foram se acumulando
e tratadas, na maior parte das vezes,
como “caso de polícia”. As ditaduras produziram
uma vertente ideológica de “segurança
pública” caracterizada pelo combate aos
“subversivos” à ordem oficial instituída,
transformando-se, ao longo das últimas
décadas, em “combate aos pobres”. O chamado
Estado fazedor promoveu o desenvolvimento
da infraestrutura de portos, rodovias,
telecomunicações e siderurgia, área que
exige investimento substantivo, para oferecer
ao setor produtivo privado as bases para
sua expansão. Além de implementar e conservar
tal infraestrutura, acabou por privatizar
grande parte daquilo que foi construído
com recursos públicos.
Ao
lado da grande tarefa desenvolvimentista,
o Estado fazedor ocupou-se, diante de
circunstâncias conjunturais, de regular
os interesses contrários a seu projeto.
No Governo Vargas, por exemplo, o Estado
estabeleceu as regras de convivência entre
capital e trabalho, regulamentando tais
relações através da legislação trabalhista.
A criação de inúmeros órgãos de assistência
ao operariado, como o SESC, SENAI, SESI,
Institutos de Aposentadorias e Pensões
(embrião do INSS), são o legado getulista
concebido para dirimir conflitos nasrelações
dos trabalhadores com o patronato.
Ao
longo dos últimos vinte anos, acentuaram-se
as chamadas políticas compensatórias,
de reparação e atendimento às necessidades
básicas de sobrevivência da população
pobre, das quais são exemplo o ticket
do leite no Governo Sarney, cestas básicas,
cheque cidadão, vale gás, e tantos outros,
sem que se tenham constituído políticas
públicas que realmente contribuíssem para
alterar significativamente a condição
de vida desses indivíduos.
A
partir de 1988 temos uma Carta Constitucional
com proposições inclusivas de toda a população,
por exemplo, na questão da saúde, com
acesso universal à rede pública, ao contrário
do que acontecia anteriormente, quando
os recursos de saúde estavam destinados
ao cidadão trabalhador com vínculo empregatício.
O Sistema Único de Saúde, como política
pública, trouxe a possibilidade de tratamento
da população, sem qualquer categorização,
e a Carta de 1988, promulgada ao longo
do período de redemocratização do país,
propõe as bases para um novo Estado Democrático
de Direito. A sociedade brasileira recupera
na década de 1980 um conjunto de direitos
civis e políticos que possibilita a mobilização
e luta pelo acesso a direitos sociais
e pela busca da diminuição da distância
que separa as classes, as regiões e os
bairros de uma cidade, como se fossem
mundos excludentes quanto à qualidade
de vida e condições de sobrevivência.
Assim,
torna-se claro que, para o Estado Democrático
de Direito se consolidar, é muito significativa
a luta pela efetividade das leis. Enfrentamos
o desafio de fazer com que as leis não
se efetivem apenas para os pobres quando
se trata, por exemplo, de puní-los ou
enquadrar suas ações ilícitas. A efetividade
de um regime democrático, pautado sob
o ponto de vista formal, no seu aparato
legal, avança no sentido de estabelecer
não apenas quem são os portadores de direitos
de cidadania, mas garantir o acesso universal
e includente a esses direitos. E a garantia
do acesso aos direitos requer a gestão
de mecanismos de controle social para
a sua efetivação.
Guilhermo
O’Donnell3 discute a não efetividade das
leis nos países da América Latina e sustenta
que o que a população conhece é “o
Estado Democrático que pode estar presente
na forma de prédios e funcionários pagos
pelos orçamentos públicos. Mas, o Estado
legal está ausente: qualquer que seja
a legislação formalmente aprovada existente,
ela é aplicada de forma intermitente e
diferenciada”.
Ao
longo da década de 1980, sob a égide da
liberdade política, parte da população
passa claramente a reivindicar direitos.
Do ponto de vista econômico, ingressamos
na década de 1990 com dois terços da população
fora do mercado formal de trabalho, vivendo
também o país a grande crise mundial do
capital e seus corolários: a globalização,
a reestruturação produtiva e a financeirização
da riqueza, com a agudização das questões
sociais. Tudo isto, evidentemente, perpassado
pela hegemonia da ideologia neoliberal.
Alguns ditames prevalecem, tais como:
“Quanto menos Estado e quanto mais mercado
melhor”, ou ainda: “Quanto mais individualidade
e quanto menos coletividade melhor”. Dentro
desta ótica neoliberal redefine-se o papel
do Estado: este recolhe-se da produção.
Há menos Estado na regulação e, portanto,
há mais presença do mercado. Em conseqüência,
o Estado enxuga a sua responsabilidade
na promoção e gestão de políticas públicas
e, em substituição, mais mercadorias e
serviços substitutivos surgem no mercado.
A saúde pública transforma-se na mercadoria
“Planos de Saúde”, a educação tratada
como mercadoria, é acessada através da
variedade de cursos pagos. O Sistema Penitenciário,
igualmente, já encontra na sua gestão
serviços vendidos ao Estado por empresas
privadas.
No
Brasil, nos estados do Paraná, Acre e
Ceará os governos compram os serviços
de custódia e assistência aos presos de
empresas “executoras” da pena privativa
de liberdade. O Estado se desonera, pois,
de sua função precípua, contrariando inclusive
a legislação internacional. A ausência,
ou quiçá, a fragilidade das políticas
penitenciárias, como instrumentos do Estado
para operar a Lei de Execução Penal no
Brasil se reportam, pois, aos diferentes
aspectos cultuados ao longo da história
do Estado brasileiro na condução das políticas
públicas: autoritarismo e maus tratos
físicos de um lado, escassez de investimentos
públicos em programas de capacitação profissional,
de educação formal, de trabalho e ocupação
da mão de obra ociosa de outro, além da
falta de manutenção dos prédios das prisões
e da capacitação continuada dos funcionários,
do abandono da assistência à saúde, jurídica
e material. Portanto, as prisões reproduzem,
no seu interior, a mesma irresponsabilidade
do Estado em relação à população como
um todo, quadro agravado em relação aos
presos face ao fato de sofrerem da exclusão
moral peculiar aos transgressores das
normas sociais. Insista-se que o Estado
mínimo brasileiro tornou estrutural a
exclusão social de grande percentual de
nossa população. São mais de 40 milhões
de brasileiros vivendo abaixo da linha
da pobreza. Tal conjuntura acelera ainda
mais a histórica concentração de renda
em nosso país, onde 1% dos mais ricos
detém mais de 35% de nossas riquezas,
enquanto os 10% mais pobres detém somente
1,1% da riqueza nacional. Esta imobilidade
social sistêmica faz da população mais
pobre uma massa de sub-cidadãos, sem possibilidade
de se empregarem.
Nasce
uma nova “classe perigosa4 , aqueles que
sobraram da sociedade de mercado. Essa
massa de excluídos é formado por pobres,
sendo uma maioria de jovens não brancos,
que sem direitos sociais, vai superlotar
delegacias de polícia, manicômios, abrigos
de menores, ruas e presídios. Segundo
Zigmunt Bauman, “a pobreza não é mais
um exército de reserva de mão de obra,
tornou-se uma pobreza sem destino, precisando
ser isolada, neutralizada e destituída
de poder”.5
A
década de 90 traz grandes avanços democráticos
para o Brasil, porém a conquista da democracia
não resolve, sozinha, os entraves econômicos
e sociais mais agudos da sociedade. Foi
neste período que o Brasil se consolidou
como país mais desigual do mundo. A ideologia
dos modelos de segurança pública, por
exemplo, continuam pautados pela necessidade
de preservação da ordem excludente, através
de rígidos instrumentos de controle social.
A manutenção da ordem vigente se foca
na necessária visibilidade de um inimigo
público. O que passamos a assistir é a
mais absoluta criminalização da pobreza.
Como diz Loic Wacquant6 , “a manutenção
da ordem de classe e a manutenção da ordem
pública se confundem”.
Manter
isolados os novos inimigos públicos da
sociedade é sinal de eficácia do sistema
penal, consolidando-se atrás das grades
a pena de morte social. As prisões são
sempre reflexos das sociedades que as
produzem e o abandono e ausência de políticas
públicas são espelho da relação do Estado
com as populações pauperizadas.
3.2.
As Instituições da Execução Penal
A
Lei 7.210 estabelece quem participa da