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AP

 

SUSP Sistema Único de Segurança Pública Estados

Arquitetura institucional do SUSP

CAPÍTULO 7

Prevenção do Crime e da Violência e Promoção da Segurança Pública no Brasil

1. Apresentação

No ano 2000, 45.919 pessoas morreram vítimas de homicídio doloso no Brasil – o que representa uma taxa de 27 mortes por homicídio para cada 100 mil habitantes (Waiselfisz 2002). Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, para um conjunto de 74 países, o Brasil é o país que registra a terceira maior taxa de mortalidade por homicídio. Apenas a Colômbia (61,6/100.000) e El Salvador (55,6/100.000) têm taxas superiores à taxa do Brasil (Krug et al 2002).

São 125 mortes decorrentes de homicídio por dia, que representam apenas a ponta mais visível e mais dramática de um problema grave na área da segurança pública que afeta a vida de milhões de indivíduos e milhares de comunidades em todo o Brasil. Crianças são vítimas da violência de seus pais. Idosos são vítimas da violência de seus filhos. Parceiros íntimos são vítimas da violência de seus companheiros. Homens e mulheres são vítimas da violência de seus amigos, colegas ou conhecidos. Jovens e adultos são vítimas de crimes comuns e de crimes praticadas por pistoleiros, justiceiros, membros de gangues, e de grupos ou organizações criminosas, freqüentemente envolvendo agentes públicos.

Nos grandes centros urbanos, o problema é agravado pela presença do crime organizado, tráfico de drogas e comércio ilegal de armas, fazendo com que o número de mortes por homicídio por 100 mil habitantes chegasse, no ano 2000, a 56,5 na Cidade do Rio de Janeiro, 64,8 na Cidade de São Paulo e 95,8 em Recife (Waiselfisz 2002). Além do problema humano e social, o crime e a violência representam um grave problema econômico. O custo do crime e da violência, incluindo, entre outras, despesas com saúde, segurança e justiça, perdas patrimoniais e perdas intangíveis, é estimado em 10,5% do produto interno bruto (Londoño e Guerrero 1999; Ayres 1998). Com o aumento da insegurança e do medo do crime e da violência nas décadas de 1980 e 1990, cresceram as demandas por penas mais duras, mais prisões, mais policiais, mais poderes, mais armas e mais equipamentos para as polícias. À medida que investimentos nesta direção não produziram os efeitos esperados na redução do crime e da violência e na melhoria da segurança pública, cresceram, a cada tragédia divulgada pela mídia, as demandas pela pena de morte, prisão perpétua e redução da maioridade penal, medidas que, além de ineficazes, contrariam a Constituição Federal e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Cresceu também a demanda por serviços de segurança privada, que beneficiam principalmente a minoria da população que pode pagar por estes serviços e que, ao invés de complementar ou suplementar a atuação dos serviços de segurança pública, freqüentemente crescem empregando ilegalmente policiais e guardas municipais e contribuem assim para enfraquecer os serviços de segurança pública e agravar o problema da insegurança, do crime e da violência.

Na década de 1990, começou também a crescer a demanda por políticas e programas de prevenção do crime e da violência e melhoria da segurança pública. As instituições atuantes na área da segurança pública, da justiça criminal e da administração penitenciária têm um papel fundamental na prevenção do crime e da violência. Mas esta prevenção exige que se reoriente a atuação destas instituições, a fim de melhor compatibilizar o objetivo de identificar, prender, processar, julgar e punir os responsáveis pela prática de crimes e violências e o objetivo de reduzir a incidência e o impacto de crimes e violências na sociedade.

Exige ainda a articulação destas instituições às organizações do governo e da sociedade atuando na área econômica, social e cultural, inclusive com as organizações que atuam na área da segurança privada, visando à formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas de prevenção do crime e da violência.

Objetivos

O Relatório sobre Prevenção do Crime e da Violência e Promoção da Segurança Pública atende a uma solicitação da Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do projeto “Arquitetura Institucional do Sistema Único de Segurança Pública”, desenvolvido com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).

Em 2003, o Governo Federal adotou o Projeto Segurança Pública para o Brasil, elaborado originalmente pelo Instituto da Cidadania, como Plano Nacional de Segurança Pública. Inspirado na experiência do Sistema Único de Saúde (SUS), o Projeto Segurança Pública para o Brasil prevê – com a promoção do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – a construção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a partir da integração das ações federais, estaduais e municipais na área da segurança pública, da constituição de gabinetes integrados de gestão da segurança pública nos estados e do desenvolvimento de planos estaduais e municipais de segurança pública. Visando a definir princípios, diretrizes e prioridades para a construção do Sistema Único de Segurança Pública, a Secretaria Nacional de Segurança Pública lançou o Projeto Arquitetura Institucional do Sistema Único de Segurança Pública e constituiu grupos de trabalho para apresentar propostas de ação em nove áreas estratégicas:

· Modernização da gestão das instituições de justiça criminal;

· Capacitação em gestão integrada da segurança pública;

· Bases nacionais de informação de Justiça Criminal;

· Gestão da prevenção em segurança pública;

· Controle e participação social na gestão das polícias;

· Aprimoramento dos serviços de polícia técnica;

· Controle de arma de fogo;

· Gestão municipal da segurança pública;

· Gestão do sistema penitenciário.

O grupo de trabalho de gestão da prevenção em segurança púbica é um grupo multidisciplinar, formado por profissionais com especialização em Ciências Sociais, Direito e Saúde Pública, atuando em centros de pesquisa e organizações da sociedade civil, visando a orientar, integrar e fortalecer as ações do governo e da sociedade na área da prevenção do crime e da violência e da melhoria da segurança pública.

O principal objetivo do grupo de trabalho de gestão da prevenção em segurança pública foi definir princípios, diretrizes e prioridades para o desenvolvimento de políticas e programas de prevenção do crime e da violência no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), visando a orientar, integrar e fortalecer as ações federais, estaduais e municipais nesta área crucial para a estruturação do Susp: a redução do crime e da violência e a melhoria da segurança pública no país.

Não se trata de aprofundar o estudo dos diversos tipos de crime e violência, de suas manifestações, causas e impactos, em diferentes regiões e estados do país. Os membros da equipe de trabalho consideram que estudos e pesquisas deste tipo precisam ser realizados regularmente, por acadêmicos e profissionais, atuando em organizações governamentais e não governamentais, sempre que possível com o apoio da universidade e do governo.

Devem, no entanto, subsidiar e orientar o desenvolvimento de políticas e programas de prevenção do crime e da violência, na esfera federal, estadual e municipal. Entretanto, neste relatório, o grupo de trabalho procurou focalizar as políticas e programas de prevenção do crime e da violência em desenvolvimento no Brasil e no Exterior.

Nesse sentido, o relatório procura identificar os princípios, diretrizes e prioridades que, de maneira geral, têm influenciado o desenvolvimento destas políticas e programas,  particularmente aqueles capazes de demonstrar resultados, bem como estratégias para sua promoção, consolidação e aperfeiçoamento no Brasil.

É importante ressaltar, desde o começo, que o grupo de trabalho procurou apresentar no relatório os resultados de avaliações dos programas de prevenção, quando disponíveis, sem, no entanto, julgá-los. No caso de programas desenvolvidos em outros países, o grupo não examinou a possibilidade e a conveniência de seu desenvolvimento no Brasil. As recomendações contidas no relatório dizem respeito, portanto, aos princípios, diretrizes e prioridades que devem orientar o desenvolvimento de políticas e programas e não a tipos específicos de políticas e programas de prevenção do crime e da violência.

Metodologia

O relatório foi elaborado a partir de levantamento da bibliografia nacional e internacional sobre a prevenção do crime e da violência, e levantamento de informações sobre programas de prevenção do crime e da violência desenvolvidos no Brasil. Os principais livros, artigos e relatórios consultados, bem como os principais websites utilizados no levantamento da bibliografia, são apresentados nas seções 8-9. Entre os estudos consultados, destacam-se, pela sua abrangência e qualidade: a) Sherman, Lawrence W., et al, Preventing Crime: what works, what doesn’t, what’s promising (Washington, DC: National Institute of Justice, 1998); b) Nuttall, C., Goldblatt, P. e Lewis, C., Reducing Offending: an assessment of research on ways of dealing with offending behavior (London: Home Office, 1998); c) Krug, Etienne G. et al., World Report on Violence and Health Geneve: World Health Organization, 2002).

Entre os documentos produzidos no Brasil, destacam-se, pela sua importância no desenvolvimento de uma política nacional de prevenção do crime e da violência:

a) Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Plano Nacional de Segurança Pública (Brasília, DF: Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2001);

b) Ministério da Saúde, Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências (Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2001); e c) Instituto da Cidadania, Projeto Segurança Pública para o Brasil (São Paulo: Instituto da Cidadania, 2002).

Informações básicas sobre um conjunto de programas de prevenção da violência e do crime em desenvolvimento no Brasil foram sintetizadas em fichas técnicas de cada programa e apresentadas na seção 7. As fichas técnicas contêm informações básicas de 109 programas, desenvolvidos em 15 estados e no Distrito Federal, com ações nas áreas da família, educação, trabalho, mídia, comunidade, polícia, justiça e saúde.

O conjunto de programas apresentados no relatório inclui aqueles sob a responsabilidade de organizações governamentais e programas sob a responsabilidade de organizações da sociedade civil. A maioria dos programas é resultado de parcerias entre governo e sociedade civil. Alguns são desenvolvidos exclusivamente em uma localidade, enquanto outros em diversos locais, segundo um modelo ou padrão adaptado às condições de cada localidade. Da mesma forma, existem programas centrados em um único tipo de ação, direcionada a um único tipo de fator de risco ou de proteção que afeta a incidência e o impacto do crime e da violência. Outros programas são compreensivos, integrando diversos tipos de ações direcionadas a diversos fatores de risco e de proteção. Alguns programas têm a prevenção do crime e da violência como objetivo. Outros atuam sobre fatores de risco e de proteção que afetam a incidência e o impacto do crime e da violência. Não é uma amostra “representativa” dos programas em desenvolvimento no país, nem uma amostra de programas “bem-sucedidos”. Um dos principais problemas constatados na maioria dos programas apresentados é justamente a ausência de indicadores de resultados e de instrumentos de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos. O conjunto de programas apresentados é uma amostra preliminar de programas em  desenvolvimento no país, possível de ser identificada no curto espaço de tempo disponível para realização do relatório, que serve de base para uma análise/diagnóstico preliminar da situação da prevenção do crime e da violência no Brasil – e que pode servir de base para pesquisas mais aprofundadas sobre o assunto.

Para o levantamento de informações sobre os programas de prevenção do crime e da violência, foi realizado um mapeamento de programas em funcionamento no país nos últimos três anos. A base inicial para esse mapeamento foram programas conhecidos dos integrantes do grupo de trabalho, como o banco de projetos de prevenção da violência do Fórum Metropolitano de Segurança Pública na Região Metropolitana de São Paulo, os bancos de dados do Programa Gestão Pública e Cidadania da Fundação Getulio Vargas e do Prêmio Socioeducando, e a pesquisa “Cultivando Vida, Desarmando Violências” realizada em 2001pela Unesco no Brasil.

O grupo de trabalho solicitou a colaboração dos responsáveis por aproximadamente cento e cinqüenta programas. Desse contingente, por volta de noventa programas puderam colaborar. Para o levantamento das informações, foi elaborado um questionário semiaberto,apresentado na seção 7, com base em dois questionários preparados pela Organização Mundial da Saúde para a documentação de programas de prevenção da violência interpessoal. Parte dos questionários foi respondida diretamente pelos responsáveis pelos próprios programas e enviada por e-mail para o grupo de trabalho. A outra parte foi respondida por meio de entrevistas presenciais. Um pequeno número de programas foi visitado por integrantes do grupo de trabalho.

As informações levantadas nos questionários, complementadas com informações disponíveis em documentos sobre os programas, serviram de base para elaboração de fichas técnicas, segundo modelo desenvolvido pelo grupo de trabalho, apresentando as informações básicas sobre os programas pesquisados. Parte das fichas técnicas foi elaborada pelo grupo de trabalho, apenas com base em informações disponíveis em documentos sobre o programa.

Nos primeiros itens da ficha técnica, além do nome do programa e das localidades em que foi implementado, destaca-se a data em que se iniciou sua implementação oficialmente e, conforme o caso, a data de término de sua execução. No primeiro tópico (Problema), estão descritos os fatores ou as situações que motivaram o desenvolvimento do projeto. No segundo (Objetivos), descreve-se o objetivo geral e, eventualmente, os objetivos específicos visados. No tópico Ações Estratégicas, descrevem-se em linhas gerais quais seriam as principais atividades desenvolvidas para a realização da proposta. No quarto tópico (Coordenadores e Parceiros), destacam-se as instituições envolvidas diretamente em sua execução. No quinto (Orçamento/Recursos), detalha-se o custo para sua implementação e a fonte desses recursos. Em Resultados e Indicadores são descritas informações sobre o número de beneficiários e sobre os resultados destacados pelas equipes que responderam aos questionários. Finalmente, em Contato, indica-se o nome de um integrante da equipe responsável pelo programa além de seu endereço e telefone.

Estrutura do Relatório

A partir do levantamento da bibliografia nacional e internacional e de informações sobre programas de prevenção do crime e da violência no Brasil, o grupo apresenta uma análise/diagnóstico da situação do crime e da violência no país, focalizando principalmente o caso dos homicídios, das respostas do governo e da sociedade ao problema, e as iniciativas, programas e ações na área da prevenção do crime e da violência. Este diagnóstico é apresentado na seção 2.

Na seção 3, o relatório apresenta um panorama da prevenção do crime e da violência na sociedade contemporânea, que embasa o desenvolvimento de políticas de prevenção na área da saúde e da segurança pública em diversos países e que poderia servir de base para o  desenvolvimento de políticas de prevenção do crime e da violência e melhoria da segurança pública no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.

Na seção 4, o relatório analisa as características básicas de programas e ações de prevenção do crime e da violência em desenvolvimento no país e no exterior, em oito áreas: família; escola; trabalho; mídia; comunidade; polícia; justiça; e saúde.

Na seção 5, o relatório identifica práticas que, de acordo com estudos e pesquisas existentes, contribuem para o sucesso de políticas e programas de prevenção do crime e da violência, enfatizando a importância de um processo contínuo, aberto, transparente e participativo, de formulação, implementação, monitoramento e avaliação destas políticas e programas.

Na seção 6, o relatório apresenta propostas para o desenvolvimento de políticas de prevenção do crime e da violência e de promoção da segurança pública, nos âmbitos federal, estadual e municipal. O relatório focaliza e procura definir o papel da União, dos Estados e dos Municípios na área da prevenção do crime e da violência, focalizando estratégias de apoio político, econômico e técnico para incentivar programas e ações de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública.

Na seção 7, o relatório apresenta fichas técnicas com informações resumidas sobre programas de prevenção do crime e da violência no Brasil. Apresenta também o questionário para levantamento de informações sobre programas de prevenção, que serviram de base para elaboração das fichas técnicas. Nas seções 8-9, o relatório apresenta referências bibliográficas e web-sites com informações sobre a prevenção do crime e da violência. O principal objetivo da apresentação de fichas técnicas de programas de prevenção, referências bibliográficas e web-sites é oferecer fontes de informações para pesquisadores e profissionais interessados no tema da prevenção do crime e da violência. A seção 10 traz um glossário, apresentando os principais conceitos utilizados no relatório.

Originalmente previsto para ser elaborado no período de quatro meses, o relatório foi elaborado em seis meses, sendo parcialmente interrompido no período de mudança na direção da Secretaria Nacional da Segurança Pública, entre o final de 2003 e o início de 2004. Apesar de todas as limitações inerentes a um trabalho desta magnitude realizado em período de tempo tão curto, os membros do grupo de trabalho esperam que organizações governamentais e da sociedade civil possam usar o relatório para promover ações federais, estaduais e municipais visando a desenvolver políticas e programas de prevenção do crime e da violência e melhoria da segurança pública no Brasil.

Síntese das Conclusões e Propostas

Há diversas iniciativas, programas e ações de prevenção do crime e da violência em desenvolvimento, em muitos estados brasileiros, mas estas iniciativas têm alcance e impacto limitado e, até o momento, não foram capazes de conter e reverter a tendência de aumento do crime e da violência no país.2 Em parte, as limitações destas iniciativas devem-se ao fato da ausência ou fragilidade de políticas de prevenção do crime e da violência, incapazes de integrar e sustentar programas e ações em diferentes esferas e áreas do governo e da sociedade, direcionados a diversos fatores de risco e de proteção que afetam a incidência e o impacto do crime e da violência.

As limitações dos programas de prevenção do crime e da violência em desenvolvimento no Brasil devem-se também à presença de problemas de concepção e de gestão dos próprios programas. São problemas relacionados, em primeiro lugar, à falta de integração de ações em diversas esferas do governo e da sociedade. E, em segundo lugar, à falta de informações e dados sobre a incidência de crimes e violências, e sobre os fatores de risco e de proteção que afetam a incidência de crimes e violências, bem como à falta de instrumentos adequados para monitorar e avaliar a implementação e os resultados dos programas de prevenção. O desenvolvimento de políticas e programas de prevenção do crime e da violência no país é dificultado pela predominância de uma concepção de prevenção na área da segurança pública segundo a qual a prevenção seria uma responsabilidade das organizações atuando na área econômica, social e cultural. Não seria uma responsabilidade das organizações atuando nas áreas da segurança pública, justiça criminal e administração penitenciária, às quais caberia principalmente a aplicação da lei, mais especificamente a identificação, detenção, persecução, julgamento e punição dos responsáveis pela prática de crimes.

Esta concepção está apoiada na idéia de que as ações de prevenção se caracterizariam principalmente pela natureza da ação e, mais especificamente, pela ausência de punição ou ameaça de punição. Ou seja, pela redução da incidência e do impacto do crime e da violência na sociedade, e não tanto pelo resultado ou conseqüência da ação.

Uma concepção alternativa de prevenção do crime e da violência está apoiada na idéia de que as ações de prevenção se caracterizam principalmente pelo resultado ou conseqüência da ação, ou seja, a redução da incidência e do impacto do crime e da violência na sociedade.3 Esta concepção alternativa permitiria a melhor compreensão do fato de que tanto ações punitivas (especialmente, mas não apenas na área da segurança pública, justiça criminal e administração penitenciária) quanto ações não-punitivas (especialmente, mas não apenas nas áreas econômica, social e cultural) podem ser preventivas, na medida em que contribuem para reduzir a incidência e o impacto de crimes e violência, ou, alternativamente, podem ser criminógenas, na medida em que contribuem para aumentar a incidência e o impacto de crimes e violências. Esta concepção da prevenção do crime e da violência, centrada nos resultados e não na natureza das ações desenvolvidas, permitiria a melhor integração de programas e ações em diversas esferas e áreas do governo e da sociedade civil, direcionando-os ao objetivo comum de reduzir a incidência e o impacto de crimes e violências na sociedade. Além disso, permitiria o desenvolvimento de políticas de prevenção do crime e da violência que integrassem programas e ações de diversos tipos, em diversas áreas, ampliando assim o alcance e o impacto destes programas e ações. Permitiria, enfim, a superação de uma dicotomia ainda existente no país entre políticas e programas de segurança pública e políticas e programas de prevenção, que limita o alcance e o impacto de ambos os programas.4 Além disso, uma concepção da prevenção do crime e da violência centrada nos resultados e não na natureza das ações desenvolvidas chamaria a atenção para a necessidade de monitorar e avaliar o impacto sobre o crime e violência de diversos tipos de políticas, programas e ações, a fim de que se possa identificar, em todas as áreas, aqueles que efetivamente contribuem e aqueles que não contribuem para a prevenção do crime e da violência e para a melhoria da segurança pública.5

Políticas de prevenção do crime e da violência e de melhoria da segurança pública adquirem maior legitimidade e eficácia quando são embasadas na Constituição Federal e nos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil, e devem ser orientadas pelos seguintes princípios: promoção da democracia e dos direitos humanos, do desenvolvimento sustentável, e da cooperação internacional; responsabilidade do estado; participação da sociedade; universalidade; equidade; integralidade; descentralização.6 Políticas e programas de prevenção do crime e da violência são mais eficazes quando, além de centrados nos resultados e não na natureza das ações desenvolvidas, têm objetivos definidos de forma clara e precisa, são projetados levando em consideração as características específicas dos crimes e violências que se pretende evitar e das comunidades em que estes crimes e violências acontecem, e atuam sobre os fatores de risco e os fatores de proteção que afetam a incidência e o impacto de crimes e violências – sejam estes fatores relacionados às atitudes e comportamentos dos agressores e das vítimas, ou às situações ou contextos em que os crimes e violências acontecem.

A criminalidade e a violência são fenômenos complexos, que se manifestam de forma diferente, têm causas diferentes, e exigem soluções diferentes em estados, cidades e bairros diferentes. No Brasil, a criminalidade e a violência urbana são problemas particularmente graves. As grandes cidades e regiões metropolitanas registram taxas de homicídios extremamente elevadas em comparação com as registradas em outros países da região e do mundo. O problema da criminalidade e da violência urbana deve estar no centro das atenções no desenvolvimento de políticas e programas de prevenção. A violência familiar e doméstica, a violência de gênero – freqüentemente entre parceiros íntimos –, a violência contra membros de grupos minoritários e a violência envolvendo jovens são problemas graves que contribuem de maneira significativa para o aumento do crime na sociedade brasileira. Estes problemas devem ser considerados prioritários no desenvolvimento de políticas e programas de prevenção, particularmente nas esferas estadual e municipal.

O crime organizado, a corrupção e a violência – praticada por agentes públicos trabalhando nas polícias, nos sistemas penitenciários e nas unidades de internação de adolescentes – são problemas que não apenas contribuem para o aumento do crime e da violência na sociedade, mas ainda minam a capacidade das organizações governamentais e não governamentais de desenvolver políticas e programas de prevenção. Estes problemas também devem ser considerados prioritários no desenvolvimento de políticas e programas de prevenção, particularmente nas esferas federal e estadual.

Na sociedade brasileira, a desigualdade, a discriminação e a falta de oportunidades, particularmente na área da educação e do trabalho, a desigualdade no acesso aos sistemas de segurança e justiça, além do estresse e da instabilidade no ambiente familiar e comunitário, são fatores que aumentam o risco e agravam o impacto de muitos tipos de crimes e violências. Estes fatores devem ser levados em consideração no desenvolvimento de políticas e programas de prevenção. Políticas e programas de prevenção são mais eficazes se forem compreensivos e levarem em consideração o conjunto de fatores de risco e fatores de proteção cuja interação determina a vulnerabilidade ou resiliência dos indivíduos, famílias, grupos e comunidades diante do crime e da violência. Neste sentido, políticas e programas de prevenção devem ser multidisciplinares e multi-setoriais, incorporando assim a contribuição de profissionais especializados em diversas disciplinas e de grupos e organizações atuando em diversas áreas do governo e da sociedade. A interação e a colaboração de parceiros de disciplinas e setores diferentes é mais efetiva quando acontece desde o início – da fase de planejamento das políticas e programas, continuando nas fases de implementação, monitoramento e avaliação.7

Políticas e programas de prevenção são mais eficazes, do ponto de vista da redução do crime e da violência na sociedade, se forem direcionados para as áreas e grupos onde há maior concentração de fatores de risco de crimes e violências e menor concentração de fatores de proteção diante de crimes e violência. A exceção a esta regra geral seriam os programas de prevenção centrados na área da família, cuja aceitação pública, apoio político e econômico, e resultados comprovados em programas avaliados indicam a necessidade de sua universalização, ainda que a implementação deva levar em consideração as diferenças entre áreas e grupos em relação aos fatores de risco e aos fatores de proteção. Políticas e programas de prevenção são mais eficazes se o seu desenvolvimento estiver baseado em informações e dados não apenas sobre o tipo de crime e de violência que se pretende evitar, mas também sobre a implementação e os resultados de políticas e programas de prevenção semelhantes desenvolvidos anteriormente.

No Brasil, com poucas exceções, há carência de informações e dados sobre o crime e a violência, e falta transparência às instituições da área da segurança pública, justiça criminal  e administração penitenciária. Duas condições são fundamentais para o desen-volvimento e aperfeiçoamento de políticas e programas de prevenção do crime e da violência, nas esferas federal, estadual e municipal: a) a constituição de uma base de informações e dados sobre o crime e a violência e sobre políticas e programas de prevenção do crime e da violência, integrando informações e dados do governo e da sociedade, e que seja acessível aos governos e à sociedade; 8 b) a formação de profissionais, nas diversas áreas do governo, capazes de produzir, analisar e utilizar estas informações e dados, para planejar, implementar, monitorar e avaliar políticas e programas de prevenção.9

Para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de políticas e programas de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública, é indispensável também a constituição de unidades gestoras, responsáveis pela coordenação do processo de formulação, implementação, monitoramento e avaliação destas políticas e programas. Não é desejável estabelecer um modelo único de unidade gestora, necessariamente adaptada às condições e necessidades do governo federal e dos governos estaduais e municipais. Mas é indispensável que as unidades gestoras disponham de condições institucionais e de recursos humanos e materiais para realizar seu trabalho. É indispensável também que sejam articuladas com conselhos consultivos, paritários, com representantes do governo e da sociedade civil, responsáveis pela promoção da participação social e do controle externo no desenvolvimento de políticas de prevenção.

Também não é desejável estabelecer um modelo único de metodologia de desenvolvimento de políticas e programas. Mas é indispensável que as metodologias utilizadas contenham requisitos mínimos, entre os quais se destacam: o diagnóstico dos problemas a serem enfrentados e suas causas; a identificação de um conjunto de ações que sejam capazes de solucionar os problemas e sejam sustentáveis do ponto de vista político, econômico e social, e instrumentos de monitoramento e avaliação dos resultados.10 Por fim, é fundamental mobilização de recursos para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública, também nas esferas federal, estadual e municipal. A constituição de fundos de segurança pública é um procedimento que permite mobilizar recursos públicos (federais, estaduais e municipais) e privados e direcioná-los para o desenvolvimento de políticas e programas de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública.

Política Nacional de Prevenção

O Governo Federal passou a dispor de um novo instrumento para apoiar o desenvolvimento de políticas e programas na área da segurança pública, inclusive políticas e programas de prevenção do crime e da violência, com a criação do Fundo Nacional de Segurança Pública em junho do ano 2000, através da medida provisória 2.029/00, posteriormente instituído pela lei federal 10.201/01, de 14 de fevereiro de 2001. Com a reestruturação do Fundo Nacional de Segurança Pública, através da lei federal 10.746/03, de 10 de outubro de 2003, o Governo Federal procurou criar condições mais favoráveis para o desenvolvimento de políticas de prevenção do crime e da violência por parte dos estados, integrando programas na área da segurança pública e programas de prevenção do crime e da violência desenvolvidos em outras áreas, além da participação dos municípios na prevenção do crime e da violência e na melhoria da segurança pública.

Além da ampliação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, é fundamental a definição de uma política nacional de segurança pública, articulada a políticas estaduais e municipais, na qual a prevenção do crime e da violência seja um objetivo central, e não apenas marginal, para orientar a aplicação dos recursos do Fundo. Somente assim será possível promover a efetiva integração entre os programas federais, estaduais e  municipais desenvolvidos na área da segurança pública, da justiça criminal e da administra-ção penitenciária, e os programas desenvolvidos nas áreas da saúde, educação, trabalho, pro-moção social, comunicação social, desenvolvimento urbano, direitos humanos, entre outras, que são relevantes para a prevenção do crime e da violência e a melhoria da segurança pública. Nesse sentido, o governo federal, através do Ministério da Justiça, deve desenvolver uma política nacional de prevenção do crime e da violência e promoção da segurançapública, que orientaria a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e a aplicação de recursos de órgãos federais em políticas e programas federais, estaduais e municipais de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública.

Os governos estaduais que se integrarem ao Sistema Único de Segurança Pública devem desenvolver uma política estadual de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública alinhada à política nacional. Da mesma forma, os municípios que se integrarem ao Sistema Único de Segurança Pública devem desenvolver políticas municipais de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública alinhada às políticas nacional e estadual. Na esfera da União, o Governo Federal poderia criar, junto ao Ministério da Justiça, uma comissão executiva ou gabinete de gestão integrada, responsável pelo desenvolvimento da política nacional de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública.

A comissão executiva poderia ser presidida pelo Ministro da Justiça, coordenada pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, contando com a participação de representantes dos diversos órgãos do Ministério da Justiça, representantes de outros ministérios e secretarias do Governo Federal, e ainda representantes dos governos estaduais e dos governos municipais. Esta comissão executiva poderia estar articulada a um conselho consultivo, responsável pela promoção da participação social e controle externo no desenvolvimento da política nacional de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública. Este conselho seria paritário, com representantes do governo e da sociedade, e deveria contar com a participação de especialistas e representantes de organizações governamentais e da sociedade civil, atuando na esfera federal, estadual e municipal, nas áreas da segurança pública, justiça criminal, administração penitenciária, saúde, educação, trabalho, promoção social, comunicação social, desenvolvimento urbano, direitos humanos e outras áreas relevantes para a prevenção do crime e da violência. Em longo prazo, o Governo Federal poderia criar um Conselho Nacional de Prevenção do Crime e da Violência e Promoção da Segurança Pública, junto ao Ministério da Justiça, a partir da fusão do Conselho Nacional de Segurança Pública e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Em curto prazo, o Governo Federal poderia criar um Conselho Nacional de Prevenção do Crime e da Violência e Promoção da Segurança Pública, junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública, a partir da reestruturação do Conselho Nacional de Segurança Pública. Esta reestruturação teria por objetivo ampliar a representatividade do conselho, através da inclusão de representantes de organizações governamentais (federais, estaduais e municipais), organizações da sociedade civil e da universidade, atuando em áreas relevantes para a prevenção do crime e da violência e a promoção da segurança pública.

Para promover a participação e integração de organizações federais ao Sistema Único de Segurança Pública, seria importante a participação de representantes da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Conselho Nacional de Educação, Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Assistência Social, e Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Para promover a participação e integração de organizações estaduais ao Sistema Único de Segurança Pública, seria importante a inclusão de representantes das secretarias de estado da segurança, da justiça e da administração penitenciária, de entidades da polícia civil, da polícia militar, da polícia técnico-científica, do Ministério Público Estadual, de conselhos estaduais da área da segurança pública, justiça e administração penitenciária. Para promover a participação e integração dos municípios ao Sistema Único de Segurança Pública, seria importante a participação de representantes de entidades nacionais dos municípios, entidades nacionais das guardas municipais, e conselhos municipais da área da segurança urbana. O Governo Federal deve ainda constituir um sistema nacional de informações sobre segurança pública e justiça criminal, definir e promover a implantação de regras mínimas para formação e aperfeiçoamento de profissionais de segurança pública, e identificar e promover inovações e boas práticas nos estados e municípios da federação. O Governo Federal deve, através do Ministério da Justiça, assumir a responsabilidade pela política de prevenção do crime organizado inter-estadual e internacional, contando sempre com a colaboração de outros ministérios e secretarias de estado do Governo Federal, e ainda dos estados e dos municípios, através de convênios ou protocolos estabelecidos entre as partes.

Políticas Estaduais e Municipais de Prevenção

O Governo Federal deve promover o desenvolvimento de políticas e programas estaduais e municipais de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública, e a integração dos estados e municípios ao Sistema Único de Segurança Pública, através de apoio econômico, contando para isso com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e de outras fontes disponíveis, apoio técnico, apoio político, e da definição de regras mínimas para orientar o desenvolvimento de políticas estaduais e municipais articuladas com a política nacional.

O Governo Federal deve condicionar os investimentos dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à apresentação pelos estados e municípios de informações e dados sobre o crime e a violência e sobre a implementação e o resultado de políticas e programas de prevenção do crime e da violência, bem como à observância pelos estados e municípios das regras mínimas estabelecidas na política nacional, entre as quais se destacam:

· A constituição de unidades integradas de gestão da segurança pública responsáveis pelo desenvolvimento de políticas e programas de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública, com representação de diferentes setores do governo;

· A constituição de conselhos consultivos para promover a participação social e o controle externo no desenvolvimento de políticas e programas de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública, com representação de diferentes setores do governo, da sociedade e da universidade;

· A elaboração de políticas e programas de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública, integrando ações de diferentes setores do governo e da sociedade civil;

· O desenvolvimento de bases de informação para subsidiar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública;

· A formação e qualificação de profissionais para formular, implementar, monitorar e avaliar políticas e programas de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública.

· A constituição de fundos e a destinação de recursos públicos e privados para formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas de prevenção do crime e da violência e promoção da segurança pública. O Governo Federal deve reservar uma parcela dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para promover o desenvolvimento de políticas e programas municipais de prevenção do crime e da violência, e a integração dos municípios ao Sistema Único de Segurança Pública. Na aplicação da parcela dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada aos municípios, o Governo Federal deve priorizar os municípios que são capitais de estados, pertencem a regiões metropolitanas, são pólos regionais, têm alta concentração populacional e alta taxa de homicídio, além de municípios com experiências inovadoras na área da prevenção do crime e da violência.

Os estados devem assumir a responsabilidade pela política de prevenção do crime e da violência no seu território, especialmente a prevenção do crime organizado intermunicipal, a prevenção dos crimes e violências de maior gravidade, além da prevenção do crime e da violência nos municípios que não se integrarem ao Sistema Único de Segurança Pública, contando sempre com a colaboração da União e dos Municípios, através de convênios ou protocolos estabelecidos entre as partes. Os municípios que se integrarem ao Sistema Único de Segurança Publica devem compartilhar com o Estado e a União a responsabilidade pela política de prevenção do crime e da violência no seu território, especialmente no desenvolvimento de programas de prevenção primária e na prevenção dos crimes e violências de menor gravidade, da violência doméstica e de gênero, violência contra minorias e violência envolvendo jovens, da desordem urbana e dos conflitos interpessoais e sociais. Devem contar sempre com a colaboração do Estado e da União, através de convênios ou protocolos estabelecidos entre as partes.

Programas de Prevenção

De um modo geral, há pouco acompanhamento e monitoramento dos resultados de programas de prevenção do crime e da violência desenvolvidos no Brasil. Os indicadores mais freqüentes são os números de participantes e beneficiários, sendo que há poucos registros sobre a evolução do trabalho realizado e sobre o reflexo desses programas na prevenção do crime e da violência. Partindo do pressuposto de que a prevenção do crime e da violência exige políticas e programas que levem em consideração as características específicas dos crimes e violências que se pretende evitar, bem como das comunidades e locais em que estes crimes e violências acontecem, e que há poucos estudos e pesquisas avaliando o resultados de programas de prevenção no Brasil, não é possível nem desejável definir uma relação de programas a serem promovidos pelo Governo Federal e desenvolvidos pelo estados e municípios.

Entretanto, com base na experiência nacional e internacional, é possível apontar tipos de programas que poderiam ser alvo da atenção dos gestores federais, estaduais e municipais, no desenvolvimento de políticas de prevenção do crime e da violência e melhoria da segurança pública. Poderiam ser também foco de estudos e pesquisas, para que estes programas possam ser mais conhecidos e que seus resultados possam ser efetivamente avaliados.

Família

A avaliação de programas internacionais e nacionais revela que programas centrados na família, demonstrando bons resultados para a prevenção de crimes e violências, são geralmente compreensivos e continuados, com enfoque sobre vários fatores de risco que fragilizam as famílias. Estes tendem a apresentar resultados positivos em prazo mais longo. Programas de prevenção efetuados sobre famílias na fase de pré-natal, pós-natal e primeira infância dos filhos mostram os melhores resultados no que se refere à redução de envolvimento com o crime na juventude e também à obtenção de melhor rendimento escolar e maiores oportunidades de emprego no futuro. Efeitos mais imediatos surgem sobre a redução do comportamento anti-social e desordens de conduta e melhoria da  qualidade de cuidado dos pais com os filhos. Programas que fazem visitas domiciliares desde os primeiros anos de vida da criança, associados a programas de educação préescolar, também oferecem resultados muito promissores. Outro tipo de intervenção recomendada é a terapia familiar para adolescentes em situação de risco ou envolvidos com o crime e a violência.

Em relação à violência familiar envolvendo adultos, há evidências favoráveis a abrigos para atendimento, assistência e apoio a mulheres vítimas de violência. Visitas domiciliares realizadas por policiais após incidentes de violência doméstica são consideradas ineficazes. Há que se ressaltar que os especialistas concordam com o fato de que nenhuma medida isoladamente poderá reduzir definitivamente a violência familiar. Apresenta-se no relatório um total de 109 programas de prevenção do crime e da violência em desenvolvimento no Brasil (ver seção 7), 15 deles com ações centradas na esfera da família. Outros 20 programas, apesar de estarem centrados em outras áreas, especialmente nas áreas da saúde, da justiça e da comunidade, também desenvolvem ações no âmbito familiar, procurando integrar ações de prevenção em várias esferas. A maioria desses programas trabalha diretamente com o atendimento a vítimas da violência doméstica, particularmente crianças, adolescentes e mulheres. Há, contudo, os que trabalham principalmente sobre os fatores de risco, através da capacitação de profissionais de diferentes áreas para identificar e lidar com problemas de violência familiar, e do treinamento dos pais para educação dos filhos.

· Programas voltados para a unidade familiar, procurando englobar o maior número de familiares (e não apenas a díade mãe-filho), como estratégia fundamental para a prevenção de crimes e violências;

· Programas que respeitem a cultura na qual a família está inserida; que estabeleçam, juntamente com a família, as metas a serem alcançadas; permitam a integração social da família com a comunidade e