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AP

 

SUSP Sistema Único de Segurança Pública Estados

Arquitetura institucional do SUSP

CAPÍTULO 6
Gestão da Segurança Municipal e Guardas Civis
Apresentação

Parte I: Marco Referencial
1. O Cenário
1.1. Os Municípios Brasileiros
2. Diretrizes da Política Nacional para a Segurança Municipal e, especificamente, para a Prevenção da Violência e da Criminalidade Urbana
2. 1. Dos objetivos e Definições da Segurança Municipal
2.2. Dos Princípios
2.3. Das Competências
Compete ao Governo Federal
Cabe aos Governos Estaduais
Cabe aos Governos Municipais
2.4. Do Financiamento da Segurança Municipal

Parte II: Proposta de Matriz de Gestão Integrada da Segurança Municipal
1. Breves considerações Sobre o Processo da Gestão Municipal
2. Elementos Relevantes Para a Gestão de uma Matriz Integradam de Segurança Municipal
2.1. Perfil do Gestor
2.2. Unidade Gestora
2.2.1. Proposta de Unidade Gestora
Sugestão de Composição do Conselho Muncipal

2.3. Canais de Interação
2.4. Sistema Integrado de Ações
2.5. Planejamento e Execução
(a) Diagnóstico situacional e análise das dinâmicas criminais
(b) Plano de Ação
(c) Monitorando e Avaliando Resultados
1. A matriz de gestão deve ser monitorada e avaliada para produzir os seguintes resultados:
2. Devem ser definidos indicadores capazes de monitorar e avaliar o desempenho de cada item acima e dos projetos implementados, tanto no seu processo de gestão quanto nos impactos das suas ações;
3. Proposta de Formação Básica para Gestores e Conselheiros em Segurança Municipal
3.1. Considerações Preliminares
3.2. Os Programas Devem Contemplar os Seguintes Conteúdos:
3.3. Proposta de Programa
Módulo I: Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos da Segurança Pública
3.3.1. Gestão Social e Políticas Públicas
3.3.2. Gestão Organizacional

Módulo II: Planejamento Social

Módulo III: Estratégias de Ação em Segurança Municipal
Módulo IV: Relações Organizacionais e Relações com a Comunidade
Módulo V: Sistemas de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Programas Sociais
Módulo VI: Seminários Teórico-Práticos/Relatos de Experiências Intra e Intermunicipais – Demais Políticas Públicas
3.5. Indicadores de Aprendizagem – Capacitação do Gestor e Conselheiro

Parte III: Controle Externo e Participação Social da Função Segurança Pública em Nível Municipal
1. Breves Considerações Sobre Controle Externo e Participação Social
2. Proposta de Estruturação de Conselhos de Segurança Municipal
3. Diretrizes Orientadoras para a Constituição de Conselho Municipal de Segurança Urbana
3.1. - Recomendações Gerais
3.1.1. Da natureza
3.1.2. Reconhecimento de Existência
3.1.3. Gestão da Segurança Municipal
4. Existência Legal
5. Composição dos Conselhos Municipais de Segurança Urbana
6. Estrutura de Apoio
7. Instrumentos Legais à Disposição dos Conselhos Municipais de Segurança Urbana
8. Objetivos
9. Do Fundo Municipal de Segurança Pública
10. Integração e Colaboração
11. Integração com a Comunidade e Calendário de Eventos

Parte IV: Estruturação das Guardas Municipais
1. O contexto Em Qque se (Re)Estruturam as Guardas Municipais
2. Proposta de Diretrizes Orientadoras à Estrutura e Funcionamento das Guardas Civis Municipais
2.1 Elementos que Constituem o Processo de Trabalho dos(as) Guardas Civis DO OBJETO
Dos Objetivos
Dos Instrumentos e Procedimentos de Intervenção Comunitária
Da Organização
Da Identidade e Valorização do Ethos Profissional
Da Formação e Administração dos Recursos Humanos
Do Uso de Armas Letais
Bibliografia

 

CAPÍTULO 6

Gestão da Segurança Municipal e Guardas Civis

Apresentação

O presente relatório é resultante da sistematização efetuada pelo Grupo de Trabalho sobre Segurança Municipal, ao longo de seis meses de atividades. O GT acionou vários procedimentos para coleta e produção de documentos, informações e sugestões pertinentes ao campo temático sob sua responsabilidade, sempre em diálogo estreito com os demais GTs. Para tanto, valeu-se de pesquisas realizadas por diferentes consultores sobre experiências nacionais e internacionais, pesquisas bibliográficas, relatos de experiências e relatórios de Seminários. Os principais documentos encontram-se registrados nos anexos deste documento.

O relatório está estruturado em quatro partes. Na primeira, apresenta-se o marco referencial da segurança municipal, em que se faz uma breve contextualização do cenário atual e se problematizam os aspectos legais e doutrinários que fundamentam a viabilidade, o potencial e os limites de uma política nacional de segurança municipal. A partir dessas considerações preliminares, propõem-se diretrizes gerais para a gestão de políticas públicas especificamente devotadas à prevenção da violência e da criminalidade, na esfera municipal. Essas diretrizes incluem os objetivos, os princípios da segurança municipal, a descrição das competências das três esferas de governo e as condições que deveriam reger o financiamento federal para os municípios que aderirem ao SUSP.

Na segunda parte, sugere-se um desenho de matriz de gestão integrada para a segurança municipal, delineando-se padrões mínimos quanto: ao processo da gestão municipal; ao tipo de perfil do gestor; à unidade gestora; aos canais de interação. Neste item também são indicadas linhas gerais para a formação de gestores em segurança municipal.

Na terceira parte dá-se atenção especial ao sistema integrado de controle interno, externo e de participação da comunidade, sugerindo-se a criação de conselhos locais de segurança municipal.

A quarta parte dedica-se à gestão da Guarda Civil. Sendo o principal órgão de execução da segurança municipal, entende-se que as Guardas devam agir em cooperação com as polícias civil e militar, e os demais órgãos do sistema de justiça criminal, sempre se norteando pelas diretrizes nacionais do SUSP e seguindo os princípios de organicidade gerencial, qualificação da formação básica e integração das informações. Para tanto, é apresentada uma proposta para o funcionamento das Guardas Municipais, no que tange principalmente ao processo de trabalho: objeto, ferramentas de trabalho (mecanismos e metodologias) e produto da ação profissional.

A Coordenação do Grupo de Trabalho contou com a colaboração de consultores permanentes e consultores eventuais. Além dessas contribuições, em novembro de 2003, foi realizado um workshop que contou com a participação de 15 profissionais de diferentes áreas, com experiências vinculadas à segurança municipal. Neste encontro, constituiu-se um grupo focal, alvo de um trabalho que identificou demandas e sugestões relativas a: formação profissional; gestão da informação; controle externo e participação social. É importante ressaltar que, durante a realização das atividades do GT, foi constante e enriquecedor o diálogo com profissionais da SENASP – José Marcelo Zacchi, Cristina Villanova e Eurídice Vidigal – os quais colaboraram de várias formas, inclusive fornecendo documentos que a Secretaria estava sistematizando. Por fim, na revisão final deste documento, tivemos a colaboração especial do exsecretário Nacional de Segurança, Dr. Luiz Eduardo Soares.

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Parte I: Marco Referencial

1. O Cenário

As diretrizes do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública –, previstas no Plano Nacional de Segurança, postulam que, tanto na elaboração, quanto na execução das políticas para a segurança pública, os municípios passem a ter um lugar de destaque, o que implica novas possibilidades de enfrentamento para o problema da violência urbana. Na nova política, foi dada atenção especial ao conteúdo dos seguintes pontos: a nova abordagem da problemática da violência e da segurança, o novo sujeito da gestão pública e as alianças locais (correspondentes à unidade [1.5] do primeiro capítulo do Plano Nacional); reformas substantivas na esfera municipal, referentes, sobretudo, à Guarda Municipal, e à violência contra as mulheres, os negros e as minorias (correspondentes aos capítulos 4 e 8 do Plano, respectivamente).

As novas orientações no sentido do estímulo à participação e à assunção de novas responsabilidades, por parte dos municípios, exigem mudanças de ordem política, tecnológica e organizacional, e impõem algumas demandas aos gestores e operadores municipais.

Tornam-se indispensáveis, no contexto desenhado pela atual política nacional de segurança, formulada no Plano mencionado, novas competências e estratégias de prestação de serviços em segurança pública, os quais devem qualificar-se para incluir, com destaque, a prevenção da violência. Portanto, um longo caminho precisa ser trilhado para que as administrações municipais credenciem-se a celebrar contratos locais de gestão (também uma proposta do Plano) para uma segurança municipal efetiva. Será imprescindível desen-volver padrões mínimos e mecanismos de gestão que ofereçam substratos para a criação de um sistema integrado de ações, informações e formação profissional. Segundo o Plano Nacional, “o primeiro problema para a definição de uma política e segurança municipal não está propriamente na identificação das dinâmicas criminais e das formas da violência, ou na análise de sua gênese e de suas interconexões perversas com processos sociais determinados, até porque esses passos não se distinguem das etapas de trabalho com que se defrontam os agentes convencionais da segurança pública estadual. O primeiro problema está na construção de instrumentos operacionais. De que adianta identificar fenômenos e delimitar focos de ação, quando faltam recursos para realizá-la? A mesma carência produz efeitos no âmbito do diagnóstico e da formulação. A falta de instrumentos operacionais é que constitui a fonte das dificuldades mais urgentes e imediatas”.1

Mesmo reconhecendo-se “os riscos de apropriação privada dos serviços públicos de segurança, por parte das elites locais, nas pequenas cidades – riscos, de resto, sempre presentes, qualquer que seja o formato institucional –, há vantagens evidentes na gestão municipal: a presença capilar das agências governamentais tende a facilitar a operação e o aperfeiçoamento dos instrumentos de controle externo democrático, de articulação com a sociedade, de planejamento sensível às peculiaridades de bairros e comunidades, e de avaliação sistemática das políticas públicas”.2

Entretanto, somente nos últimos seis anos surgiram iniciativas pontuais de alguns municípios e regiões metropolitanas brasileiras na formulação e execução de políticas locais de prevenção do crime e da violência. Entre os múltiplos fatores que contribuíram para que os prefeitos tivessem de reinterpretar os seus “limites” e concepções sobre a segurança pública, destacam-se a elevação das taxas de criminalidade e a generalização da sensação coletiva de insegurança, nos principais centros urbanos. Ambos os fenômenos, associados, fizeram da segurança gênero de primeira necessidade e a principal demanda dirigida pelos eleitores aos candidatos, nas últimas eleições municipais. Também a divulgação e o conseqüente acesso da opinião pública a  experiências internacionais positivas – que conseguiram conter e reverter altos índices de criminalidade – passaram, da mesma forma, a inspirar e influenciar alguns gestores municipais.

Várias administrações municipais começaram, então, a apresentar soluções aos problemas de suas cidades. Iniciativas municipais (Prefeituras de Santo André, Novo Hamburgo, Canoas, Porto Alegre, etc.) e regionais (Fórum Metropolitano de São Paulo e Recife) emergiram como possibilidades complementares aos mecanismos tradicionais de prestação de segurança às populações locais. Experiências de parcerias entre a sociedade civil e o policiamento comunitário também se tornaram referência nacional, como o GPAE e o Espaço Criança Esperança, no Cantagalo (Rio de Janeiro), e o Projeto Fica Vivo (parceria entre o Centro de Estudos em Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais / Crisp, a Prefeitura de Belo Horizonte e o Governo do Estado de Minas Gerais), no Morro das Pedras (Belo Horizonte).

Verifica-se, por outro lado, que grande parte das experiências municipais revelaramse incipientes e heterogêneas, não somente quanto ao processo da gestão, mas, principalmente, quanto à qualidade da formação dos profissionais que atuam na área da segurança pública e violência urbana. A heterogeneidade manifesta-se seja na multiplicidade das modalidades de gestão municipal, seja na pluralidade das políticas adotadas. Muitos exemplos poderiam ser oferecidos. Eis uma pequena amostra desta rica – porém problemática – heterogeneidade: algumas prefeituras optaram pela criação de uma secretaria específica de Segurança Municipal, sem necessariamente possuírem guardas civis – foi o caso de Vitória (ES), em 1997 –; outras reformularam radicalmente suas Guardas, armandoas – foram os casos de Novo Hamburgo (RS) e Diadema (SP), em 2000; houve ainda aquelas que investiram em programas multissetoriais de prevenção da criminalidade e mantiveram suas Guardas desarmadas – Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (2000). A aposta em conselhos municipais de segurança e contratos locais de gestão – Jardim Ângela, cidade de São Paulo, em 2000- também começaram a fazer parte da agenda pública, assegurando, assim, a participação e o controle social por parte das comunidades locais.

Mesmo assim, a situação atual revela baixa institucionalidade, descontinuidade freqüente, ausência de trabalhos avaliativos e de sistematização das experiências existentes. O quadro acima descrito vem gerando restrições à sustentabilidade política e à disseminação de algumas dessas experiências.

Além disso, a implantação destas iniciativas municipais em segurança pública tem recebido críticas e sofrido resistências por conta das mudanças que provoca no papel domunicípio e na estipulação de suas responsabilidades. À hesitação de muitos gestores municipais em aventurar-se num terreno complexo, somam-se resistências das mais diversas origens. Encontram-se resistências, principalmente, entre os gestores e operadores dos sistemas de segurança pública estaduais e no próprio interior das corporações policiais, especificamente nas Polícias Militares.

Esse contexto de resistências e hesitações é reforçado pela expansão do efetivo e, na prática, da competência das Guardas Municipais, sem que estas alterações tenham sido precedidas por uma padronização nacional mínima, que implicasse a introdução de novas exigências, as quais acompanhassem, qualificassem e disciplinassem os esforços de reconstrução institucional em curso nos municípios.

As Guardas têm crescido na sua dupla acepção, como agentes locais de segurança urbana preventiva e comunitária, e como agentes locais de combate e repressão ao crime, no horizonte de indefinição normativa e profunda ambigüidade política. As resistências têm se acirrado, sobretudo, quando a ampliação do espaço profissional enseja intensa interação com os outros órgãos da Justiça criminal.

Por outro lado, verifica-se também, nesse processo de expansão de atribuições das Guardas, a influência de uma cultura reativa, uma fragilidade conceitual e a escassez de quadros capacitados para a gestão de uma Guarda Municipal cidadã. Isso favorece a reprodução de estratégias, vícios e limitações que hoje caracterizam as polícias estaduais, assim como a conseqüente disputa irracional de competências, em lugar do intercâmbio solidário, da troca de informações e da cooperação nas ações de prevenção. Outro fator que tem dificultado o avanço sustentado de políticas municipais de segurança tem a ver com a própria inexperiência de gestores e profissionais no tratamento do tema. Afinal, não basta incorporar mais uma variável, o poder local, em uma equação por si só já bastante complexa. Impõe-se, a rigor, redefinir radicalmente a própria concepção de segurança pública, hoje em vigor, e, conseqüente, rever as próprias atribuições dos atores aí envolvidos.3

Para tanto é necessário o desenvolvimento de um campo de saber específico nesta área (que no Brasil ainda é muito recente), seja na esfera acadêmica, seja no domínio das organizações da sociedade civil, seja no âmbito das agências públicas, seja ainda entre profissionais do sistema de segurança pública. Mesmo a socialização das experiências significativas na área4 é precária. Há escassez de publicações5 sobre o tema e de diretrizes básicas orientadoras da gestão pública municipal, neste setor. A incorporação do tema “segurança municipal” na agenda política e sua inclusão no campo de atenção dos atores abalizados para atuar na formulação e implementação de políticas públicas para a área de segurança implicam uma redefinição quanto a cada um dos aspectos anteriormente assinalados. Do ponto de vista institucional e doutrinário, obriga, sem o descumprimento do que está constitucionalmente previsto, a revisão de responsabilidades e a adoção de canais de cooperação entre as unidades federativas e os municípios. Para tanto, urge aplicar-se o novo paradigma relativo à segurança pública que concebe e distribui os papéis a serem desempenhados pelos mais variados atores, cuja atuação direta ou indiretamente diz respeito a essa área. Esse é um deslocamento bem radical com desdobramentos significativos sobre o próprio perfil dos atores que tradicionalmente têm atuado nessa área. As questões que se impõem são: (1) o que se deve entender efetivamente por gestão das políticas de prevenção e segurança municipal e pelas próprias políticas de prevenção e segurança?; (2) quais os resultados esperados por essa nova abordagem?; (3) quais agências do poder local deverão ser acionadas, com que objetivos a cumprir e de que modo atuarão?; (4) como se farão as articulações entre as instâncias envolvidas, incluídas aí não somente as agências locais e estaduais mas também, quando for o caso, as instituições e agências da esfera federal? 6

Para responder a estas questões é necessário, inicialmente, o marco legal e doutrinário que orienta as administrações dos municípios brasileiros.

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1.1. Os Municípios Brasileiros

Se a função segurança pública esteve por tanto tempo ausente das administrações municipais, isso decorre do fato de que nas Constituições Federais anteriores, o município não era expressamente mencionado como parte integrante da federação, ainda que fosse ponto pacífico que a mesma compreendia também os municípios.8 A Constituição de 1988 resolve a polêmica, inserindo, expressamente, no seu art. 1º e também no art. 18, o município como ente federativo. 9 A segurança pública é papel fundamental do Estado, que resulta da harmonia e complementaridade das funções das organizações políticas, compostas por União, estados e municípios. Mesmo reconhecendo as vantagens que beneficiam o nível local, tais como a proximidade entre governantes e governados e a possibilidade de participação e controle da população – o que tende a significar garantia da qualidade da gestão e do funcionamento  das políticas públicas – e, mais ainda, o potencial para converter-se em escola de cidadania, ressalte-se que a segurança pública é atribuição das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), assim como, pela via de funções distintas, dos três poderes republicanos: executivo, legislativo e judiciário.

As vantagens do governo local, acima enumeradas, constituem potencialidades para a função de provimento de segurança pública (a qual, vale insistir, também deverá ser assumida pelos municípios). Sobretudo quando se sabe que uma prevenção conseqüenteda criminalidade urbana deve envolver o fortalecimento das comunidades locais, principalmente na chamada “prevenção situacional ou ambiental” – aquela que tem por finalidade reduzir as oportunidades de que um delito criminal seja cometido. Sabe-se que políticas preventivas são mais eficazes quando os municípios se inserem nas fases de planejamento, execução e controle. Os municípios são, portanto, centros de interesse da segurança comunitária.

Ao incorporar novos desafios, em harmonia e complementaridade com a União e os estados, em seu novo formato, consolida-se uma nova realidade que abre espaço a uma nova proposta, mais, ambiciosa e radical, que aprofundaria o movimento de responsabilização municipal, na área da segurança pública. Esta nova proposta demandaria para alguns aspectos revisão constitucional (papel das guardas), uma vez que, historicamente, no Brasil, a segurança pública sempre pertenceu prioritariamente, aos estados, os quais, dependendo do contexto, disputavam poder com o governo federal – isso, todavia, não implicava nem implica veto constitucional à participação dos municípios na matéria, como tem sido reiterado até aqui, apenas limitava e limita o âmbito de abrangência destaparticipação. Se os municípios eram relegados, até pouco tempo, à posição de “primo pobre da federação”, é natural que a segurança pública, vista tradicionalmente como espaço de manutenção e reprodução do poder, ficasse a cargo das “esferas superiores”.

Por outro lado, o desenho proposto pelo Plano Nacional para o SUSP, indicando a segurança pública como atributo da competência municipal, não incide em nenhuma transgressão aos preceitos constitucionais. No terreno historicamente atribulado das competências, a Constituição de 1988, no seu art. 23, estabelece 12 itens de competência comum da União, dos estados e dos municípios; e no art. 30, discrimina nove itens de competência dos municípios. Os itens VI e VII do art. 30 incluem, como competência dos municípios, a manutenção, em cooperação técnica e financeira com a União e os estados, de programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, assim como de serviços de atendimento à saúde da população. A Constituição de 1988 não deixou clara a definição dos serviços públicos de competência exclusiva dos municípios, com exceção dos transportes coletivos e da Guarda Municipal. Mas esta última, apesar de apresentarum desempenho extremamente desigual nos municípios onde está implantada, não foi criada para cumprir o papel que o novo Plano de Segurança Pública destina aos municípios. Em outras palavras, sem mudança da Constituição é possível avançar bastante, mesmo na requalificação das Guardas, mas não é possível aplicar, em sua plenitude, o que o Plano Nacional prevê e sugere.

O art. 23, conforme descrito acima, menciona um elenco de 12 serviços de competência comum para as três esferas de governo. O artigo estabelece que uma lei complementar fixará normas para a cooperação entre as diversas esferas de governo na prestação de tais serviços. Passado mais de 15 anos, grande parte da regulamentação não ocorreu e, neste aspecto, todas as críticas feitas às Constituições anteriores com relação à ausência de definição clara das competências de cada esfera de governo, princípio básico do sistema federativo, permanecem procedentes para nossa atual Constituição. Por isso, enfatizamos, aqui, a necessidade urgente de regulamentar a distribuição das funções da segurança pública entre as três esferas de governo, a partir da clara delimitação das atribuições  e competências. Seria oportuno e conveniente, por todas as razões, aproveitar a oportunidade da regulamentação e fazê-lo de modo a dotar o país dos meios legais indispensáveis à aplicação plena do Plano nacional e à introdução de algumas outras medidas que o presente trabalho está encaminhando.

O artigo 23 da Constituição Federal de 1988 manteve o conflito de competências entre as três esferas de governo e a conseqüente “desresponsabilização” dos gestores públicos no seu cumprimento. Este artigo estabelece como objeto da competência comum de União, estados, Distrito Federal e municípios, ações, entre outras, nos setores de saúde, educação, meio ambiente, abastecimento, habitação, saneamento básico e combate à pobreza, quase todas incluídos no programa de descentralização. O artigo citado definiu muitas funções concorrentes sem indicar qual deveria ser a delimitação federativa entre os níveis de governo, deixando a regulamentação sobre o que cada um dos níveis deveria fazer para legislação complementar, até hoje não estabelecida. Neste contexto, ao se atribuir aos municípios brasileiros novos funções relacionadas à segurança pública, especificamente às Guardas Municipais, vale a pena ressaltar que algumas reformulações devem ser matéria de emenda constitucional, formulada porestudiosos da matéria. 10

O que se deve evitar a todo custo é que a segurança pública, a partir do novo Projeto, repita as ambivalências que caracterizam algumas outras funções, que se distribuem de modo confuso entre as três esferas de governo, onde as competências não se delimitam com precisão, inclusive pela ausência de legislação complementar. Estabelecidos os limites da esfera municipal, podem-se reconhecer, em contrapartida, as potencialidades municipais, desde que se implemente uma política nacional gradualista e orientadora, para que as cidades possam incorporar as novas competências e compartilhar com as outras esferas, sem ambigüidades, as funções de segurança pública.

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2. Diretrizes da Política Nacional para a Segurança Municipal e, especificamente, para a Prevenção da Violência e da Criminalidade Urbana11

2. 1. Dos objetivos e Definições da Segurança Municipal

1. A política nacional da segurança municipal tem por objetivo assegurar a implantação de mecanismo e criação de condições para que as administrações municipais, devidamente habilitadas, possam integrar-se ao Sistema Único de Segurança Pública;

2. Segurança municipal, instância do SUSP, é parte da política nacional de prevenção da violência, da criminalidade e, particularmente, da violência criminal, e prevê um sistema de proteção e prestação de assistência às vitimas, através de um conjunto integrado de ações voltadas para garantir o atendimento das necessidades de segurança, individuais e coletivas; 3. A segurança municipal desenvolve-se de forma integrada ao sistema de Justiça

Criminal (Polícias, Ministério Público e poder Judiciário), visando ao enfrentamento da micro-criminalidade,12 à desordem urbana e ao provimento de condições para a resolução pacífica de conflitos sociais e interpessoais.

4. Os municípios devem priorizar políticas de ações integradas, de natureza preventiva e assistencial, programas de redução de danos e educativos para a promoção da paz urbana e dos direitos humanos;

5. A Guarda Civil Municipal é o principal órgão de execução da segurança municipal, devendo agir em cooperação com as polícias civil e militar e os demais órgãos do sistema de Justiça Criminal, sempre se norteando pelas diretrizes nacionais do SUSP  e seguindo os princípios de organicidade gerencial, qualificação da formação básica e integração das informações;

6. Consideram-se entidades da segurança municipal aquelas que prestam serviços de segurança urbana, patrimonial, de vigilância e de proteção às vitimas da violência, ou que se devotam à recuperação de pessoas em conflito com a lei, ou à prevenção da violência, da criminalidade e da criminalidade violenta, sobretudo junto àqueles grupos e indivíduos mais vulneráveis à criminalização.

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2.2- Dos Princípios

No seu conjunto, os princípios abaixo permitem apontar as bases de uma matriz de gestão da segurança municipal. Eles derivam da política nacional do SUSP, tendo o propósito de estabelecer parâmetros mínimos de intervenção e estratégias consistentes, sempre respeitando os marcos legais e os preceitos do regime democrático, e privilegiando o enfoque prioritariamente preventivo.

1) A superação da violência e da criminalidade é tarefa de todos – governos, em todas as esferas, instituições da Justiça Criminal e sociedade civil. Dentro de uma perspectiva de responsabilidades compartilhadas e integradas, os municípios possuem a competência para o desenvolvimento de políticas públicas de prevenção da violência e do crime, ainda que não exclusivo no modelo federativo brasileiro;

2) A segurança municipal deve estar orientada por um escala clara de conceitos e prioridades, definida pelo substrato jurídico e ético da Constituição Federal de 1988 e pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, o que implica o primado da vida e da integridade física – como bens a serem preservados acima de quaisquer outras considerações –, e a observância irrestrita dos direitos fundamentais do(a) cidadão(ã);

3) As políticas sociais, econômicas e urbanas, promovidas pelas administrações municipais, são fundamentais à prevenção do crime e da violência, devendo

complementar a atuação articulada do sistema de Justiça Criminal (polícias, órgãos judiciais e sistema penitenciário), igualmente orientada – supostamente – pelos objetivos comuns de resolução dos conflitos, prevenção do crime e redução da reincidência criminal.

4) Os planos de segurança municipal devem estar orientados pelas diretrizes do SUSP – Sistema Único de Segurança –, e tomar como base diagnósticos consistentes dos principais problemas da realidade local, destacando as áreas e grupos mais vulneráveis;

5) As ações de prevenção primária e secundária da segurança municipal se organizam em duas frentes complementares: situacional e social. A primeira volta-se para o ambiente e o sistema que favorecem e alimentam a dinâmica criminal. A segunda focaliza os fatores estruturantes da vulnerabilidade criminal13 – desigualdade social, fragilização dos vínculos familiares/sociais, cultura do narcotráfico, violência interpessoal e intrafamiliar.

6) A segurança municipal tem o compromisso ético-político de visar, principal-mente, às pessoas mais vulneráveis a processos de criminalização e vitimização. É reconhecidamente uma das principais demandas da população em situação de pobreza, particularmente dos jovens e das famílias em situação de risco;

7) Capacitação e qualificação integradas dos recursos humanos da administração municipal, na área da segurança pública e da violência urbana, e promoção da cultura da paz, são condições fundamentais para a efetivação dos serviços, projetos e programas pertinentes, com eficiência e respeito aos direitos humanos;

8) A segurança municipal deve garantir a implantação de mecanismos que favoreçam o acesso a informações sobre as condições de segurança da comunidade, sobre os  programas e serviços oferecidos, os resultados obtidos, de modo a que se valorizem os aspectos educativos que o tema suscita;

9) As ações prioritárias das Guardas municipais devem adotar medidas preventivas dos conflitos e investir na abordagem comunitária, se orientado para a proteção dos cidadãos e cidadãs, dos equipamentos e espaços públicos municipais;

10) A institucionalidade e sustentabilidade da segurança municipal pressupõem a constituição de uma unidade gestora orientada por uma matriz de gerenciamento integrada, vinculada à rede do SUSP e dotada de poderes e recursos capazes de (a) operar segundo o marco da transversalidade, da co-gestão e do compartilhamento multiagencial de responsabilidades; (b) favorecer a celebração e manutenção de protocolos inter e intragovernamentais e de parcerias no âmbito da sociedade civil, necessárias à concretização dos projetos de ação; (c) assegurar o funcionamento prático dos mecanismos de participação e controle social, no ciclo completo dos trabalhos desenvolvidos; e (d) promover a gestão participativa e descentralizada, com avaliações e monitoramento constantes e a atualização dinâmica das estratégias de ação adotadas.

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2.3. Das Competências

As novas atribuições, funções e responsabilidades das administrações municipais na segurança pública devem ser pertinentes ao perfil dos municípios, permitindo aos governos locais a opção pela adesão ou não ao SUSP. Atenção especial também deve ser dada pela SENASP/ Coordenação da Política Nacional da Segurança Municipal aos seguintes tópicos: (a) a situação geopolítica dos municípios e das regiões metropolitanas, e suas características quanto ao porte da população, à taxa de criminalidade e aos serviços de segurança; (b) o gradualismo na execução de determinados aspectos do processo de implantação e funcionamento dos serviços de segurança.

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Compete ao Governo Federal

Sugere-se que seja presidida pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, uma Comissão Especial de Prevenção do Crime e Melhoria da Segurança Pública. Estariam afeitas a esta comissão três outras subcomissões: subcomissão da segurança em nível federal, subcomissão da segurança em nível estadual, subcomissão em nível municipal. Esta última conduzirá a política nacional de segurança municipal e prevenção e articularão, no âmbito da administração pública federal, programas de redução da violência e promoção da paz. Para esta comissão, sob coordenação da SENASP, indica-se a responsabilidade de:

1. Garantir a promoção e a autonomia dos planos municipais de segurança, através do financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, que poderão ser repassados às administrações municipais para ações em parceria com organizações da sociedade civil;

2. Consolidar ações e colaborações entre o Ministério da Justiça – a SENASP–, Estados e Prefeituras que aderirem ao Sistema Nacional de Informações criminais;

3. Assessorar, tecnicamente, os governos locais para o correto desempenho de suas novas atribuições, inclusive o manejo de recursos adicionais que lhes tenham sido concedidos;

4. Estimular o exercício de suas novas responsabilidades através do acesso ao serviço de informação e formação profissional;

5. Estabelecer mecanismos de responsabilidade pública (protocolos e convênios) que vinculem autoridades locais, estaduais e federais, nas três esferas do poder: legislativo Executivo e Judiciário.

6. Criar sistema integrado de informações, com a finalidade de articular e produzir  diferentes informações sobre criminalidade, políticas públicas e experiências da segurança municipal. Devem ser produzidos, periodicamente, dados estatísticos sobre a criminalidade de cada região, bem como dados sobre a situação e a atuação das Guardas Civis;

7. Apoiar a realização de conferências municipais e regionais de segurança pública, em todo o país, estimulando o debate sobre segurança municipal e políticas de prevenção nas diversas instâncias de gestão municipal e da sociedade civil.

8. Estimular, além do desenvolvimento de ações integradas, a formação de profissionais para a criação e o desenvolvimento de novos conhecimentos sobre prevenção e repressão da violência urbana, e para a disseminação de valores como a igualdade de direitos;

9. Condicionar o repasse de verbas por parte do Fundo Nacional de Segurança Pública, aos projetos, tanto estaduais com municipais, que seja garantida a celebração de acordos bilaterais entre estados e municípios, com envolvimento de autoridades estaduais de segurança pública, visando à realização de intervenções conjuntas que aprimorem a segurança municipal;

10. Financiar projetos integrados de formação e qualificação de Guardas Municipais, polícias comunitárias e servidores que trabalhem com políticas de prevenção. Em particular, potencializar a criação de Escolas regionais para Guardas Municipais.

11. Definir matriz curricular mínima para a formação das Guardas Municipais e de gestores da segurança municipal;

12. Fiscalizar os planos e serviços de segurança municipais, pública e privada, tendo como parâmetro as diretrizes do SUSP, em colaboração com o Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP.14 A estrutura e composição deste conselho deve ser revista. Deveria ser contemplada uma Comissão de Atenção Especial à Segurança Municipal/Guardas Municipais.

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Cabe aos Governos Estaduais

1. Garantir o acesso aos dados criminais do município e esclarecer todos os elementos de interesse que possam ultrapassar o âmbito da segurança municipal, para que sejam examinados no âmbito dos Conselhos Locais e Municipais de Segurança, no contexto da base de informações periódicas, fornecidas pelas Polícias, assim possibilitando a avaliação conjunta e global dos dados;

2. Remodelar ou instalar – através de redes, parcerias e convênios – alguns serviços de segurança pública estaduais para torná-los mais próximos dos municípios, promovendo a extensão da competência do governo local às responsabilidades da segurança pública, conforme previsto no SUSP;

3. Mobilizar e apoiar os municípios na implementação de políticas de prevenção que afetem sua vida cotidiana, restabelecendo o crédito e a confiança nas autoridades policiais;

4. Estimular a criação de Consórcios Metropolitanos de Segurança Urbana, visando à cooperação entre os municípios e as polícias estaduais e federais, na tentativa de firmar uma frente que propicie ações integradas;

5. Racionalizar e direcionar os esforços da polícia comunitária junto aos municípios que não possuem guardas municipais, a fim de evitar duplicidade de papéis;

6. Apoiar os municípios com Guarda Municipal através de suporte financeiro, logístico, tecnológico e pelo repasse de informações criminais;

7. Promover a qualificação integrada entre polícias estaduais e Guardas municipais, provendo conteúdos transdisciplinares da segurança pública (direitos humanos, mediação de conflitos, defesa pessoal e o uso comedido da força);

8. Apoiar financeiramente Projetos Pilotos de segurança municipal, que estejam em consonância com as diretrizes do SUSP e da política estadual de segurança pública;

9. Criar o Conselho Estadual de Segurança com representação paritária, que reúna periodicamente o Secretário de Segurança estadual e os gestores municipais, além de líderes da sociedade civil organizada e outros representantes do governo estadual, assim como presidentes de outros conselhos estaduais. O objetivo das reuniões seria avaliar problemas da segurança local e definir formas de intervenção, consolidando, desse modo, as modalidades complementares de cooperação vertical e horizontal, entre os diversos níveis institucionais.

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Cabe aos Governos Municipais

1. Implementar políticas sociais de prevenção da violência, com ênfase em projetos voltados para os problemas da violência doméstica, de gênero, e aquelas que afetam as minorias, da prostituição infantil, da evasão escolar, dos moradores de rua, devendo ser prioridade a participação da sociedade civil e de representantes institucionais das categorias profissionais, produtivas e comerciais;

2. Oferecer programas de redução de danos, apoio a programas de tratamento para dependência química, assistência às vitimas de violência, e recuperação de pessoas em conflito com a lei;

3. Apoiar serviços de proteção jurídico-social, oferecidos por entidades promotoras dos direitos humanos;

4. Desenvolver ações coordenadas entre polícias estaduais, federais e Guardas Municipais, voltadas para diagnóstico e avaliação conjunta sobre situações problemáticas, relativas à segurança e à ordem pública, a fim de articular e aperfeiçoar as intervenções planejadas;

5. Organizar material didático e cursos de educação em direitos humanos e educação para a legalidade, nas escolas da rede pública;

6. Exercer um controle tecnológico da cidade, tanto em função da segurança urbana, quanto em função da segurança no trânsito;

7. Desenvolver programas e estratégias que possibilitem a saída do mundo da prostituição e do varejo do tráfico de drogas, bem como a reinserção social das pessoas (jovens e adultos) egressas do sistema penal;

8. Realizar a prevenção do uso abusivo de drogas e reprimir o tráfico de drogas, no âmbito das escolas e espaços públicos;

9. Realizar intensa campanha sobre os benefícios fiscais previstos em legislação municipal para que se efetuem contribuições pelas entidades locais ao Fundo Municipal de Segurança. Estas contribuições seriam destinadas a favorecer a realização de medidas de prevenção do crime;

10. Debater com as comunidades e com os Conselhos Locais e Municipais15 de Segurança os dados criminais sobre regiões e espaços públicos, esclarecendo todos os elementos de interesses que possam ultrapassar as ações das polícias estaduais e examiná-los no âmbito da segurança municipal, com base nas informações periodicamente fornecidas pela Prefeitura, assim possibilitando uma avaliação conjunta e global das informações;

11. Garantir formação básica e atualização profissional aos guardas municipais, gestores e operadores das políticas de prevenção, respeitando as iniciativas que sejam da competência do Ministério da Justiça;

12. Contribuir para a criação de padrões de sociabilidade urbana e de redes sociais e econômicas que obstem a disseminação das dinâmicas criminais através de:

  • Intervenção junto às dinâmicas de camelotagem e comércio ambulante irregular,  assim como de suas ramificações criminosas;
  • Regulamentação e fiscalização dos estabelecimentos de comercialização de bebidas alcoólicas;
  • Fiscalização do funcionamento de “desmanches”;
  • Fiscalização do trânsito;
  • Combate ao transporte público clandestino;
  • Regularização das habitações e controle das ocupações de áreas impróprias;
  • Regulamentação e fiscalização de eventos e festividades públicas;
  • Combate à poluição sonora e visual;
  • Enfrentamento dos problemas causados pela ocupação irregular de espaços públicos com estacionamentos ou de outras formas.

13. Promover a necessária colaboração de outros sujeitos institucionais e representantes da sociedade civil, articulando fóruns de debates para as questões especificas de segurança e violência urbana;

14. Colaborar com as forças policiais para a troca de informações e o monitoramento da segurança comunitária, que se traduzam em operações conjuntas com a Guarda Municipal;

15. Criar Conselho Municipal de Segurança Urbana que reúna, periodicamente, o prefeito, líderes de diferentes grupos representativos da cidade, presidentes das associações de bairro e presidentes de outros conselhos municipais, para uma avaliação pontual sobre os problemas da segurança local e para definições sobre formas de intervenção;

16. Realizar monitoramento sobre a situação da segurança na cidade, através da construção de banco de dados, estruturado e periodicamente atualizado com a partilha de informações dos serviços de segurança, Justiça Criminal, saúde, educação e serviços sociais;

17. Produzir relatório semestral sobre condições da Segurança do município, com balanço social das ações municipais e destaque para a divulgação de análises criminais, por região, dos resultados qualitativos e quantitativos dos projetos de prevenção e também da análise das estatísticas criminais e indicares sociais;

18. Realizar pesquisa anual sobre percepção da segurança pelos cidadãos e sobre processos de vitimização.

OBS: Muitas destas atividades já são desempenhadas pelos municípios, sendo, no entanto, fundamental explorar com maior profundidade suas interconexões com os outros órgãos da segurança pública e da Justiça Criminal, a fim de formular e implementar ações e estratégias orientadas para a criação de condições que garantam a paz urbana e a reduzam os fatores indutores de criminalidade e violência.

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2.4. Do Financiamento da Segurança Municipal

O Financiamento dos Planos de Segurança Municipal poderá ser feito com recursos da União, dos estados e dos municípios, além daqueles advindos do Fundo Nacional de Segurança; Cabe à Senasp, órgão da administração federal responsável pela política nacional de segurança municipal e prevenção da violência, gerir a verba do Fundo Nacional destinada aos municípios, em conformidade com a Comissão Especial de Segurança Municipal. Sugere-se que, a partir de 2005, sejam adotados indicadores abaixo de avaliação dos projetos municipais que buscam recursos do Fundo. Para tanto, se indica a efetiva estruturação do:

  • Plano de Segurança Municipal, (elaborado pelo próprio município) que contemple  Projetos de qualificação, valorização e desenvolvimento tecnológico da Guarda Civil e Projetos multissetoriais de Prevenção da Violência;
  • Conselho Municipal de Segurança; (ver proposta de composição na Parte III deste relatório).
  • Fundo Municipal de Segurança;

Os projetos financiados devem indicar, nas suas respectivas áreas, ações de prevenção que visem a:

a) Melhoria das condições de segurança dos espaços públicos e das condições de vida, na cidade, em particular: revitalização urbana dos espaços públicos, com intervenções na iluminação pública e o uso de tecnologia votado à inibição da criminalidade difusa;

b) Adoção de instrumentos e ações voltados para o favorecimento das relações interpessoais pacíficas e o fortalecimento de grupos convivência nas comunidades mais vulneráveis;

c) Experimentação de sistema de avaliação preventiva dos impactos da segurança municipal, correlacionando-os às significativas transformações urbanas e às grandes intervenções infraestruturais;

d) Educação e promoção da cultura da paz e dos direitos fundamentais, em colaboração com o sistema educacional e de saúde;

e) Resolução pacífica de conflitos; redução de danos no uso de drogas; e particular ênfase na prevenção da exploração sexual infanto-juvenil e do consumo abusivo de drogas;

f ) Promoção, junto às agencias estatais da segurança pública e às Guardas Municipais, de modelos organizativos e operativos fundados nos princípios da descentralização e da máxima participação da comunidade alvo;

g) Promoção e intercâmbio operativo e formativo entre as Polícias Eestaduais, as Guardas municipais e os serviços sociais; também em relação com aos serviços de vigilância privados e ONGS;

h) Atividades voltadas para a prevenção junto a grupos potencialmente mais vulneráveis – aos fenômenos da criminalidade e da violência difusa – e para o apoio a iniciativas em favor das vítimas de crime. Os projetos podem prever diversas ações especificas, desde que estejam coordenadas e coerentes entre si. Não devem ser aprovados programas de caráter geral. Além disso, os projetos devem explicitar indicadores sobre o processo da gestão da segurança municipal. Para tanto, sugere-se como exigência:

a) Diagnóstico com descrição detalhada e documentada dos problemas de insegurança e violência criminal que a polícia e a comunidade local enfrentam;

b) O contexto da cidade nos quais os problemas se inserem e se interconectam com outros problemas sociais, econômicos, etc.; descrição detalhada das ações previstas: a quem e a quê se destinam as ações; qual a forma de coordenação, participação e organização adotada;

c) Previsão dos benefícios, do alcance e da efetividade esperados. Descrever também os resultados diretos e indiretos esperados, a dimensão quantitativa e a problemática que as ações envolvem, e as estratégias almejadas;

d) As várias ações, explicitando, concretamente, como as mesmas interagem (processo de comunicação, trocas, avaliação e monitoramento das experiências);

e) Os mecanismos através dos quais as ações previstas no projeto podem melhorar ou resolver o problema da segurança e da violência criminal local;

f ) O cronograma das metas – início, término e fases de realização;

g) Estrutura organizacional – participantes importantes do projeto (corporações, pessoas jurídicas, instituições, associações), além do órgão gestor;

h) As formas de interação (com as outras políticas sociais e serviços sociais oferecidos no município);

i) Um sistema de avaliação e formas de monitoramento das experiências e da gestão do projeto: quais indicadores utilizados para avaliação; modalidade de expor e socializar os resultados; etapas da avaliação; a quem são exibidos os relatórios/ resultados;

j) Colaboração e envolvimento direto na gestão por parte de outros órgãos (públicos e/ou privados) da esfera municipal, estadual e federal, bem como do âmbito policial;

k) Comitê científico independente para fins de consultoria, auditoria, diagnóstico e pesquisas.

O orçamento do Fundo Nacional de Segurança Pública é definido a cada ano. Contudo, sugere-se que 20 % sejam repassados aos projetos municipais e aos consórcios de municípios que se organizam em projetos metropolitanos. A partir do orçamento, a verba deverá ser distribuída aos municípios que quiserem aderir às diretrizes do SUSP. Além disso, os projetos municipais selecionados devem atender os indicadores mínimos sugeridos no item anterior. Após seleção formal dos projetos, deve ser aplicado um índice de referência para distribuição da verba destina pelo Fundo aos municípios. Este índice seria composto com base nos seguintes fatores: população, densidade demográfica, taxa de homicídio doloso e demais crimes letais, IDH. Propõe-se que, 25% da verba destinada aos municípios, sejam para projetos pilotos que prevêem ações de alto impacto na área da prevenção da violência juvenil.

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Parte II: Proposta de Matriz de Gestão Integrada da Segurança Municipal

1. Breves considerações Sobre o Processo da Gestão Municipal

A matriz de gestão integrada da Segurança Municipal é uma ferramenta – de sistematização e gerenciamento das várias políticas horizontais, verticais e transversais de prevenção da criminalidade e da violência – para aqueles municípios que estejam em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Segurança. Por ser racional e sistêmica, a matriz visa a constituir um processo de gestão municipal interdependente, compatível com a implantação de políticas multissetoriais, que advenham da combinação de múltiplas abordagens, compatíveis com a multidimensionalidade que caracteriza a complexidade da problemática em questão. A matriz não é uma agência, um conselho, um fórum ou um órgão de coordenação ou execução, mas um conjunto de práticas e procedimentos que expressam condições e produzem conseqüências relevantes ao nível da implementação das políticas e do gerenciamento de sua articulação intersetorial. Pressupõe uma série de atos e decisões articuladas por um conjunto de princípios, conhecimentos e pelo uso de diferentes estratégias de intervenção. Nessa perspectiva, a matriz serve de referência para identificação de problemas, seleção atividades, definição de prioridades no atendimento de determinadas demandas ligadas à (in)segurança, focalização da ações, otimização recursos e mobilização de setores para a definição de metas e objetivos comuns.

A matriz de gestão integrada torna-se uma ferramenta para que União, Estado e Município possam pensar e agir a partir de uma base de dados consistente, estudando as situações de vulnerabilidade criminal próprias a cada realidade e propondo estratégias de resolução de conflitos, sob a forma de um contrato local para uma cidade mais segura. Para tanto, a gestão municipal deve estar sustentada numa dimensão racional sistêmica e orientar-se por princípios ético-políticos suprapartidários. Ou seja, deve sustentar-se nos pressupostos da política nacional de segurança do SUSP – instância da gestão pública responsável pelas diretrizes da política nacional integrada de segurança pública – e nas perspectivas enunciadas na parte I (“marco referencial”) deste relatório.

Na implementação da Matriz de gestão integrada da Segurança Municipal, o governo municipal deve eleger o diagnóstico da violência e criminalidade como um dos focos nucleares de sua política global. Os governos estaduais e federal não conseguem produzir bons diagnósticos da dinâmica criminal nos municípios, pois as taxas de criminalidade geralmente estão agregadas e os indicadores sociais não estão organizados em um banco de dados capaz de cruzar diferentes informações, no nível de desagregação necessário. Na maioria das vezes, isso impossibilita uma leitura detalhada da dinâmica criminal de cada região de cada cidade.

Contudo, se as informações estiverem estrategicamente orientadas para a produção de diagnósticos sempre tópicos das dinâmicas criminais e da violência, acredita-se que os projetos multissetoriais poderão gerar resultados significativos para a segurança municipal, cujo impacto será sensível.

Ressalte-se, ainda, que é fundamental incorporar, nas condições objetivas das informações, o conhecimento e a captura das condições subjetivas do ambiente em que ocorre o debate e a demanda por segurança local. Torna-se decisivo decifrar as forças que condicionam os recursos, os discursos e os valores culturais veiculados, tanto pela mídia como nos espaços públicos; identificar “quais são os problemas da insegurança” e as estratégias tradicionais para resolução dos mesmos. Entram em cena as habilidades para lidar com o jogo dos diferentes interesses políticos; articular grupos muitas vezes antagônicos; administrar alianças e incompatibilidades existentes entre os diversos segmentos.

Sugere-se a criação de uma matriz de gestão tipo “guarda-chuva”, integrada e sistêmica, que articule diversos projetos multissetoriais e pluridimensionais, inscrevendo-se na matriz  do governo municipal, cuja meta prioritária deve ser a redução da violência e da criminalidade, sobretudo da criminalidade violenta, e cujos resultados indiretos a serem alcançados devem ser: a eliminação da exclusão; a expansão da cidadania; a promoção do respeito à dignidade humana e da solidariedade; a redução da injustiça estrutural e a promoção do desenvolvimento econômico-social em bases crescentemente democráticas.16

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2. Elementos Relevantes Para a Gestão de uma Matriz Integradam de Segurança Municipal

2.1. Perfil do Gestor

Torna-se fundamental que o gestor desenvolva algumas habilidades e competências, como as assinaladas abaixo:

a) Competência Política:

Liderança política e capacidade de gerenciar a política de segurança municipal e de aproximar diferentes representantes da sociedade, através do conselho municipal de segurança e de outras instâncias de mobilização.

b) Competência Teórica:

Não basta ser um “policial experiente”. O gestor deve ter uma visão ampla e capacidade de desenvolver um pensamento complexo, que envolva uma abordagem sistêmica. Trata-se de lidar, ao mesmo tempo, com muitos conflitos, interesses concorrentes, contraditórios e complementares. É preciso saber combinar pensamento global e prática local. Ambos pressupõem o desenvolvimento de conhecimentos específicos sobre segurança urbana e prevenção da criminalidade. Os gestores devem ser, simultaneamente, especializados e dotados de uma concepção abrangente, quando se trata de analisar e intervir na realidade de sua cidade.

c) Competência Interpessoal:

Flexibilidade necessária para enfrentar as mudanças rápidas do ambiente social. Sensibilidade para lidar com as diferenças individuais e grupais. Estabilidade e firmeza para lidar com situações de tensão, rebeldia e insatisfação. Abertura para ouvir, respeitar e, eventualmente, incorporar outros pontos de vista. Julgamento crítico e contextualizador. Tolerância para aceitar os riscos e incertezas que todo projeto empreendedor provoca.

d) Competência Estratégica:

Capacidade de criar estratégias e de decidir o que fazer com base em diagnóstico rigoroso e sob inspiração de um planejamento racional, antes de lançar-se à ação, voluntaristicamente. Disposição para investir na qualidade e na inovação. Trabalho com processos, redes, conexões de relações e não com normas, regras automatizadas ou procedimentos burocratizados. Capacidade de aprender com os erros, com os outros, e de facilitar processos contínuos de aprendizagem, reciclagem. Coragem para romper com a improvisação meramente reativa, com o impulso inercial à repetição e com o amadorismo, em áreas que concentram ampla variedade de eventos, situações e conflitos.

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2.2. Unidade Gestora

A unidade gestora18 deve ser formalmente definida e dotada dos poderes e recursos necessários para assumir a condução de políticas locais de segurança municipal. A constituição de uma unidade, uma agência ou um organismo central que articule departamentos e secretarias relevantes, isto é, os protagonistas das áreas de polícia (ou, em nosso caso, também e, sobretudo, a Guarda Municipal), justiça, educação, saúde, serviços sociais, habitação, transporte, planejamento urbano, comunicação, esporte, lazer e cultura. Indispensável incluir na articulação entidades da sociedade civil, associações comunitárias, a mídia e os cidadãos dispostos a participar. É preciso que haja uma liderança  hábil para promover a aliança entre os agentes envolvidos e firmes para conduzir com clareza, persistência e paciência, o processo, explicando-o reiteradamente à sociedade, sublinhando o sentido de fundo que subsume a pluralidade de ações e projetos sob a unidade de um programa ou de uma política única uniforme, digna deste nome.19

Em síntese, a unidade ou organismo central deve prover liderança, mobilizar os setores pertinentes, estimular a diversidade (ideológico-étnico-cultural e outras) dos participantes, engajar as cidadãs e os cidadãos, mobilizar o maior número possível de parceiros institucionais (como as universidades e as igrejas) e informais, e conduzir o processo segundo as mediações do tríptico diagnóstico-planejamento-avaliação.

A unidade central e seus coordenadores devem ser capazes de fazer o seguinte: definir prioridades, identificar alvos e elaborar planos de ação; influenciar as decisões e as políticas das organizações relevantes; estimular e manter parcerias comunitárias; analisar dinâmicas criminais, tendências, fatores de risco e meios de afetá-los; avaliar as ações com rigor; coordenar setores diversos operando articuladamente; comunicar-se bem com o público.

Escusado acrescentar que essa unidade – que deve ser constituída por uma equipe multidisciplinar qualificada – e seu gestor precisam de recursos financeiros para trabalhar com eficiência.

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2.2.1. Proposta de Unidade Gestora

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Sugestão de Composição do Conselho Muncipal

Comissão Sistema de Justiça Criminal

Polícia ferderal

Polícia Rodoviária

Polícia Civil

Polícia Militar

Ministério Público

Poder Judiciário

Corpo de Bombeiros

Guarda Civil

Defesa Civil

Serviços Penitenciários e Medidas Socioeducativas

Comissão Projetos Municipais de Prevenção

Representantes das políticas municipais setoriais

Comissão dos Conselhos Locais

Conselhos setoriais

Conselhos temáticos

Conselho de programas de governo

Representantes da sociedade civil

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2.3. Canais de Interação

A criação de canais de cooperação é condição necessária para o sucesso de políticas municipais de prevenção.

a) Âmbito Intergovernamental: implementar ações municipais que estejam em sintonia e ajustar-se de forma complementar com aquelas desenvolvidas nas esferas estadual e federal. Convênios e protocolos de permuta de informações e de cooperação devem articular as competências dos diversos órgãos da segurança pública e da Justiça criminal. A descrição dos meios pelos quais esta cooperação deve se dar e a exposição da consistência dos programas e ações previstos, no contexto geral do SUSP, devem também integrar o universo de reflexão e compromisso dos planos elaborados;

b) Âmbito Regional20: estabelecer a criação de estruturas destinadas à gestão metropolitana e intermunicipal que podem traduzir-se na criação de consórcios intermunicipais, conselhos gestores interinstitucionais e mesmo fóruns de prefeitos e municípios, voltados para a articulação e o intercâmbio de experiências. O desdobramento de ações integradas, sobretudo nas regiões metropolitanas, possibilita uma vasta gama de resultados, como a racionalização financeira e gerencial em muitos campos (políticas de formação, sistemas de informação, etc);

c) Com órgãos da Segurança Pública: desenvolver sistema de mapeamento de ocorrências criminais, permanentemente alimentado por informações que sejam processadas rapidamente, é um instrumento indispensável para policiais, guardas municipais, gestores e planejadores. Para colocá-lo em funcionamento é necessário, além de tecnologia adequada, um bem estruturado sistema de integração dos vários atores envolvidos no trabalho de segurança, como a Guarda Municipal (onde ela existe) e as Polícias Civil e Militar. Lembremos, por ora, que no que diz respeito à integração, as duas polícias e a Guarda Municipal são apenas três dos muitos atores envolvidos.

c) Comunidade Científica: Criar rede com centros de pesquisa e universidades, sobretudo com os pesquisadores especializados, para realização de pesquisas,  consultorias externas, auditorias, etc. Assim como é necessário estabelecer diálogo regular com as organizações não-governamentais brasileiras e estrangeiras, e com as instituições de pesquisa que atuam no campo da segurança pública. Os convênios, parcerias e intercâmbios são necessários para controle externo e respaldo científico politicamente isento em todas as etapas do planejamento: diagnóstico, elaboração dos projetos, monitoramento e avaliação dos resultados.

d) Comunidade Local: desenvolver em nível distrital/local as estruturas de gerenciamento e suas ações, que assim se constituiriam em elemento importante no desenho dos planos municipais cujo porte o exija; celebração de “contratos locais de gestão” nas unidades distritais definidas.

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2.4. Sistema Integrado de Ações

A Matriz integrada de gestão articula quatro linhas de ação integradas:

  • Sistema integrado de estratégias e promoção da segurança local, ou coordenação sistêmica de projetos multissetorias de Prevenção da Violência;
  • Sistema integrado de informações, monitoramento e avaliação, através de um banco de dados com diagnóstico da dinâmica criminal, que torne acessível, às instituições públicas do município e da região metropolitana pertinentes, os indicadores da criminalidade e os indicadores sociais, enriquecendo o conhecimento especializado, o qual também se beneficiaria de debates na comunidade e de pesquisas científicas;
  • Criação de um sistema integrado de formação, através da capacitação e do treinamento, na área de segurança municipal e prevenção da violência urbana, de gestores e operadores dos serviços de segurança pública (guardas civis, polícia comunitária) e dos serviços sociais (agentes de saúde, educadores, assistentes sociais e conselheiros tutelares);
  • Criação de um sistema integrado de controle interno, externo e de participação social, através de diferentes canais de comunicação (mídia, jornal interno) e participação (fóruns e conselhos municipais), de ouvidorias e mecanismos do tipo disque-denúncia.

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2.5. Planejamento e Execução

Para que estas ações integradas se implementem e desenvolvam, será necessário que o processo transite entre os seguintes estágios:

1) Diagnóstico das dinâmicas criminais e dos fatores de risco (seja de vitimização, seja de recrutamento pelo crime), locais e gerais;

2) Plano de ação, que seja capaz de formular uma agenda, identificar prioridades e recursos, e estipular metas. Sua implementação importa em tarefas de coordenação e na garantia de cumprimento de metas e cronogramas. É conveniente implantar projetos piloto e observá-los, criticamente, como experimentos-demonstração;

3) Avaliação (não só dos resultados, também do processo), seguida do monito-ramento, que significa a correção de rumo ditada pela constatação dos erros. O planejamento racional dessas operações complexas e interligadas pode ser sistematizado conforme o quadro de diretrizes orientadoras abaixo:

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(a) Diagnóstico situacional e análise das dinâmicas criminais

1. Levantamento de informações;

i. Levantamento das expectativas e demandas dos diferentes cidadãos, quanto à (in)segurança urbana;

ii. Identificar os problemas mais sérios da cidade por regiões/bairros;

iii. Identificar os esforços de diferentes organizações que podem ser coordenados para evitar duplicações e fazer o melhor uso dos recursos disponíveis;

iv. Atentar para o fato de que, muitas vezes, as opiniões mais eloqüentes e motivadas da comunidade não são necessariamente aquelas dos mais afetados pela violência e pelo crime. É preciso identificar corretamente quem corre os maiores riscos.

.Das Fontes de Informações

i. Polícia e outros órgãos da Justiça criminal da área, os quais, ao longo do tempo, coletaram e usaram estatísticas sobre crime e violência, além de terem familiaridade com os problemas locais;

ii. Bancos de dados e outras formas de reunião de informações coletadas por grupos comunitários ou ONGs que se dedicam a questões ligadas ao crime e à violência;

iii.Bancos de dados e outras formas de reunião de informações coletadas por pesquisadores de instituições acadêmicas e científicas da localidade;

iv. Órgão governamental nacional/estadual/regional pode coligir informações pertinentes;

.Das Informações Sobre o Espaço Urbano e Serviços Públicos

i. Densidade populacional: superpopulação, associada a outros problemas, pode ser fator criminógeno;

ii. Condições de habitação;

iii. Imagem da cidade e infra-estrutura;

iv. Serviços de transporte;

v. Ocupações no comércio informal;

vi. Serviços de saúde, atendimentos a vítimas, abrigos;

vii. Serviços policiais e da Justiça criminal.

.Dos Indicadores Sociais

i. Dados censitários e demográficos

ii. Perfil das íitimas e agressores (idade, etnia, gênero, escolaridade, condição sócioeconômica), associado ao tipo de violência

iii. Índice de Desenvolvimento Humano

iv. Níveis de distribuição de renda

v. Taxa de desemprego e de emprego, nos mercados formal e informal

vi.Dados sobre saúde

vii. Configurações familiares (nucleares, monoparental, etc.)

viii. Serviços públicos oferecidos pelas esferas federal, estadual e municipal

ix. Atividades para jovens (cultura, lazer, esporte, educação)

x. Formas de comunicação e participação da comunidade em atividades, eventos, etc.

.Dos Dados Criminais Serão Necessárias as Informações Abaixo para Montar um Mapa da Criminalidade

i. Volume: considerar quantos crimes e modalidades de violência ocorrem;

ii. Taxa: considerar as quantidades supra-referidas no contexto das variações demográficas e sua disposição no tempo, para que se verifiquem as tendências; considerar também os problemas de maior incidência e avaliar a incidência dos problemas mais graves;

iii. Risco: identificar os problemas que representam maior risco, com o cuidado de definir a noção de risco levando em conta a percepção dos membros das próprias comunidades envolvidas;

iv. Medo e preocupação: verificar que problemas mais preocupam as pessoas;

v. Impacto: considerar quais problemas terão o maior impacto;

vi. Potencial de redução: considerar quais problemas serão mais fáceis de evitar;

vii. Lugares da comunidade mais afetados;

viii. Consideração sobre quais crimes as vítimas potenciais mais temem, e por quê;

ix. Categorias de pessoas com maior probabilidade de transgredir as leis.

2. Organização de um banco de dados e produção de mapa da criminalidade21 da cidade;

3. Revisão das experiências anteriores, análise e estudos de alternativas que estão sendo aventadas ou experimentadas;

4. Reconstituir a lógica da política municipal (perspectiva teórica/doutrinária) à luz das diretrizes do SUSP e frente às expectativas locais.

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(b) Plano de Ação

1. Planificação, tomada de decisões sobre alternativas e delimitação de prioridades, metas de impacto a curto, médio e longo prazos;

2. Selecionar e agrupar os problemas prioritários em áreas de foco;

3. Identificar e abordar possíveis parceiros na região para ajudar a reduzir o crime e a violência;

4. Assegurar recursos para um bom gerenciamento de projetos;

5. Abaixo segue uma lista de sugestões de algumas linhas para o desenvolvimento de projetos de prevenção que podem ser trabalhadas; 22

i. Programas de acesso à justiça e a mecanismos de resolução pacífica de conflitos, reinserção social de egressos do sistema penitenciário e do programa de medidas socioeducativas; policiamento comunitário, orientação jurídica e assistência judi-ciária, oferta descentralizada de serviços de justiça e cidadania, centros de mediação formal e informal de conflitos, núcleos de atendimento a vítimas de violência, apoio à reinserção profissional, comunitária e familiar de egressos, etc .

ii. Programas para a adolescência, a juventude e suas famílias; (programas de acesso a atividades culturais e esportivas, educação e qualificação profissional, geração de trabalho, emprego e renda, saúde);

iii.Mobilização social, associativismo e promoção de cultura da paz urbana; (apoio à formação e fortalecimento de lideranças, organizações e redes comunitárias, campanhas de comunicação social, programas de educação para a cidadania, promoção de eventos públicos, etc);

iv. Planejamento urbano e qualificação de espaços públicos (ordenação de áreas de grande circulação de pessoas, planejamento e controle do trânsito, iluminação pública, criação e requalificação de espaços públicos de convivência e lazer, qualificação do entorno das escolas e parques públicos, regularização fundiária, adoção de estratégias que previnam a formação de guetos em zonas urbanas e que evitem conflitos entre grupos vizinhos, etc.);

v. Enfrentamento de fatores e dinâmicas de risco (abuso de álcool e outras drogas, disponibilidade de armas de fogo e outros fatores identificados em cada local).

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(c) Monitorando e Avaliando Rresultados

1. A matriz de gestão deve ser monitorada e avaliada para produzir os seguintes resultados:

i. Gerenciamento integrado orientado para diagnóstico, planejamento e avaliação sistêmica da segurança local;

ii. Utilização da mediação como principal estratégia na resolução pacífica dos conflitos urbanos e da violência interpessoal;

iii.Formação integral dos profissionais da ponta, através de educação transdisciplinar, ações conjuntas e sistema informatizado de comunicação;

iv. Mecanismos de controle interno e externo supracorporativo;

v. Fortalecimento da identidade institucional da segurança urbana e valorização da auto-estima dos profissionais que lidam com a violência urbana;

vi. Participação efetiva da comunidade nas várias etapas do processo da gestão da segurança municipal e dos projetos de prevenção;

vii. Redução da criminalidade violenta e da violência difusa;

viii. Aumento da segurança subjetiva dos cidadãos.

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2. Devem ser definidos indicadores capazes de monitorar e avaliar o desempenho de cada item acima e dos projetos implementados, tanto no seu processo de gestão quanto nos impactos das suas ações;

3. O monitoramento e a avaliação devem estar devidamente planejados e orçados

.Indicadores Referentes ao Processo da Gestão da Segurança Municipal

i. Consonância da política municipal com as diretrizes da política nacional de Segurança Pública – SUSP;

ii. Articulação dos projetos via parceria de mais de uma entidade, fortalecendo o processo de interação que constituirá a rede interinstitucional da região metropolitana;

iii.Qualidade dos projetos no que tange à sua viabilidade técnica e à sua criatividade;

iv. Capacidade de combinar quantidade e qualidade de recursos humanos, tempo de dedicação às tarefas e qualidade de sua performance, a qual traduz-se na aptidão para produzir os resultados finais visados;

v. Capacidade de executar os projetos nos prazos esperados, empregando os recursos com a presteza e a eficiência apropriadas.

.Indicadores de Impacto e Alcance Social

i. Número de projetos e propostas implementados no município;

ii. Número de reuniões realizadas nos municípios decorrentes do sistema integrado de ações locais, de contratos locais celebrados e de conselhos locais implantados;

iii.Relevância e magnitude do conjunto de informações socializadas (segundo a forma e o conteúdo);

iv. Número de encontros/pessoas realizados pelo Fórum Metropolitano e Conselhos regionais e municipais;

v. Número de pessoas/entidades que participaram das atividades oferecidas pelo Fórum;

vi.Descrição qualitativa de experiências – projetos integrados – que privilegiaram o acesso aos direitos fundamentais, com destaque para o fortalecimento da autonomia e da participação de sujeitos coletivos;

vii. Número de cidadãos beneficiados direta e indiretamente pelas ações locais;

viii. Número de profissionais (suas áreas de especialização) capacitados em mediação de conflitos;

ix. Número de profissionais (suas áreas de especialização) capacitados em gestão de políticas públicas de e para a segurança municipal;

x. Identificação do fortalecimento da auto-estima dos profissionais capacitados;

xi.Descrição qualitativa e quantitativa das ações integradas que geraram impactos de redução da violência letal em áreas de maior concentração de risco social da cidade;

xii. Descrição qualitativa e quantitativa das ações integradas em regiões que apresentaram maior carência de serviços de segurança e prevenção da violência urbana;

xiii. Número de projetos elaborados, relativamente aos que foram efetivamente

implantados em cada município;

xiv. Descrição do benefício provocado pela implementação de cada ação municipal integrada para a região metropolitana;

xv.Descrição e quantificação das articulações possibilitadas e potencializadas pelo sistema integrado;

xvi. Verificação de possível impacto das ações integradas sobre os dados quantitativos da criminalidade.

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3. Proposta de Formação Básica para Gestores e Conselheiros em Segurança Municipal

3.1. Considerações Preliminares

O programa de formação para gestores e conselheiros da segurança municipal deverá levar em conta que não é possível pensar a segurança pública desarticulada das demais políticas públicas municipais. Embora exista um objeto específico da segurança pública, este deve ser estudado, compreendido e transformado a partir das várias abordagens, proporcionadas pelas demais áreas do conhecimento, pertinentes ao campo social. Portanto, devem-se também priorizar as estratégias e ações específicas, em diferentes níveis de intervenção, que respondam às necessidades de melhoria da qualidade de vida e avanço da cidadania, na instância municipal – metropolitana. Os cursos sobre gestão em segurança municipal devem estar sustentados em quatro pilares de conhecimento:

  • Gestão participativa, descentralização e cidadania;
  • Interdisciplinaridade, interinstitucionalidade;
  • Visão global e atuação local;
  • Trabalho em rede, parceria público-privada, nas esferas local/ regional/ federal/ internacional.

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3.2. Os Programas Devem Contemplar os Seguintes Conteúdos:

  • Princípios e diretrizes da Política de Segurança Pública no Estado Democrático de Direito;
  • O Sistema Único de Segurança Pública;
  • O município no SUSP e a gestão da Guarda Municipal;
  • Experiências nacionais e internacionais sobre a gestão municipal da segurança urbana;
  • O processo metodológico da gestão municipal em segurança: objeto, princípios, diretrizes e ferramentas da gestão;
  • Elaboração do Diagnóstico da Violência Criminal Local;
  • Elaboração de Projetos de prevenção, focalizando temas como juventude vulnerável, violência doméstica e na escola;
  • Controle social e participação da comunidade na segurança urbana;
  • Mecanismo de avaliação e monitoramento da criminalidade.

É importante salientar que tais pilares e conteúdos fazem parte dos pressupostos ético-políticos do Plano Nacional de Segurança Pública, assim como das propostas de gestão da segurança municipal apresentada nos itens anteriores. Além disso, alguns aspectos devem ser avaliados no processo formatação do curso para gestores da segurança municipal:

  • A política de gestão municipal em exercício;
  • Aporte financeiro e parcerias municipais e intermunicipais;
  • Porte do município;
  • Número, formação e experiências dos participantes;
  • A realidade da segurança pública e as prioridades: experiências na área, principais problemas, atores envolvidos, organizações locais, etc.

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3.3. Proposta de Programa

Módulo I: Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos da Segurança Pública

3.3.1. Gestão Social e Políticas Públicas

  • Questão social, as políticas públicas e a política social – analisar dados da realidade social;
  • Qestão social em suas diferentes vertentes e o modelo de gestão social emergente com as categorias: participação, descentralização, interinstitucionalidade, redes – princípios da gestão social; direito social e cidadania;
  • Experiências em gestão social e cidadania;
  • A segurança pública como expressão da questão social. Seria recomendável abordar a questão da segurança pública como fenômeno complexo em sociedades complexas, as diferentes formas de compreensão e intervenção (históricas e com vieses sociopolíticos e culturais), os modelos contemporâneos no país e experiências internacionais.

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3.3.2. Gestão Organizacional

  • Funções gerenciais: planejamento, organização, direção e monitoramento;
  • Modelos de gestão contemporâneos na área pública e privada / foco em: gestão da mudança – estrutura e cultura institucional - organizacional – gestão estratégica e gestão participativa / aprendizagem organizacional.

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Módulo II: Planejamento Social

  • Modelo de planejamento estratégico participativo;
  • Elaboração de diagnósticos – mapeamentos da realidade em termos de segurança pública – articulações com políticas e programas;
  • Instrumentos e ferramentas;
  • Elaboração de projetos.

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Módulo III: Estratégias de Ação em Segurança Municipal

  • Aprofundar modelos, práticas nacionais e internacionais;
  • Guardas municipais e polícias comunitárias;
  • Programas de prevenção e programas de contenção.

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Módulo IV: Relações Organizacionais e Relações com a Comunidade

  • Liderança, motivação no trabalho, trabalho em equipe, criatividade e iniciativa, foco não comportamentalista, mas sim de desenvolvimento da autonomia, do compromisso, da perspectiva de responsabilidade e direitos sociais e empowerment;
  • Abordagens com a comunidade – manejo de conflitos, mediações, negociação, soluções compartilhadas.

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Módulo V: Sistemas de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Programas Sociais

  • Fundamentos e instrumentos e ferramentas de avaliação, focando a segurança pública;
  • indicadores quantitativos e qualitativos de avaliação.

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Módulo VI: Seminários Teórico-Práticos/Relatos de Experiências Intra e Intermunicipais – Demais Políticas Públicas

3.4. Metodologia de Ensino

O programa deve ter bases andragógicas e educação teórico-prático-vivencial. Os conteúdos devem ser construídos na síntese constante entre teoria e prática-experiência, plena participação dos sujeitos no processo, levando-se em conta suas necessidades e expectativas. Plena utilização de recursos e métodos de aprender a aprender – adequando cada recurso à natureza do conteúdo, à realidade do grupo e às disponibilidades. O produto do curso deve ser conforme às particularidades de cada realidade.

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3.5. Indicadores de Aprendizagem – Capacitação do Gestor e Conselheiro

Os indicadores de aprendizagem abaixo sinalizam qualidades, competências e habilidades que deverão ser trabalhadas nas capacitações oferecidas aos gestores e conselheiros. Buscar-se-á capacitar para as diversas formas de diagnosticar, analisar, resolver, demonstrar e apresentar respostas às demandas tradicionais e emergentes, oriundas das diversas modalidades de manifestação da violência urbana. Os aspectos teórico-metodológicos, técnico-operativos e ético-políticos aqui sinalizados são alguns dos requisitos fundamentais ao profissional da segurança urbana/local, que deverá estar preparado(a) para as situações com as quais se defrontará, buscando, no aprendizado, o aprimoramento permanente para a elaboração e execução de projetos de prevenção, estratégias e intervenções profissionais.

  • Atitude analítica na aproximação da realidade institucional e profissional;
  • Capacidade de decifrar e analisar a realidade vivenciada, identificando expressões da violência urbana (objeto do servidor), as demandas institucionais e as emergentes, suscitadas pela política de segurança cidadã;
  • Capacidade de intervenção, traduzida não apenas no domínio operativo de executar tarefas, mas na utilização de estratégias e táticas criativas;
  • Capacidade de expressar, criticar, argumentar teoricamente e legalmente, e concluir as idéias;
  • Capacidade de desenvolver atitude propositiva e criativa na busca de alternativas para o trabalho pertinente, alternativas que deverão surgir com o sistema integrado e intersetorial de ações locais, na área da segurança urbana e prevenção da violência;
  • Originalidade, coerência e lógica na apresentação de planos e/ou projetos sociais;
  • Extensão das relações estabelecidas em função do desafio de implementar parcerias, trabalhar com relações de poder, dominação, cooperação, etc.;
  • Capacidade de se autocriticar e assumir posicionamento ético, enquanto sujeito responsável, em seu processo formativo;
  • Capacidade de discernir implicações ético-políticas (fundamentadas nos Direitos Humanos), envolvidas na experiência profissional;
  • Aptidão para desenvolver atitude de vigilância crítica sobre a relação entre o “ethos” instituído no espaço socioinstitucional e o “ethos” instituinte de uma política de segurança pública local;
  • Capacidade de adotar postura ética e compromisso com profissionais de áreas afins e colegas de corporação.

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Parte III: Controle Externo e Participação Social da Função Segurança Pública em Nível Municipal

1. Breves Considerações Sobre Controle Externo e Participação Social

O Controle Externo e Participação Social, no contexto da política de segurança pública, se originam nas críticas formuladas aos limites da democracia representativa, e se expressam no direito a participar da definição e do controle da gestão das políticas públicas. O direito à participação e ao controle tem reconhecimento na Constituição de 1988 que em seu artigo 1º determina que “Todo poder emana do povo, que o exerce diretamente, através de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

A Carta prevê assim a participação direta dos cidadãos através dos chamados institutos de democracia direta ou semi-direta como os conselhos, o referendo, a iniciativa popular de lei, as tribunas populares, o plebiscito e outros canais institucionais de participação popular. A descentralização da função segurança pública para o município, indicada no Plano Nacional de Segurança Pública para o Brasil, ressaltando-se aqui os quesitos Controle Externo e Participação Social, estão perfeitamente inseridos nos preceitos constitucionais. No título VII – Da Ordem Social, o artigo 204 da atual Constituição determina as seguintes diretrizes: descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal; e mais diretamente ligada ao interesse do nosso trabalho: “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.”

O Controle Externo no nível municipal se efetiva, então, como parte das competências dos Conselhos Municipais de Segurança Pública. A afirmação é deveras necessária, uma vez que a expressão relativa ao Controle Externo, já consagrado no terreno da segurança pública, inclusive por força de lei, faz parte das funções do Ministério Público e das Ouvidorias sobre as duas modalidades das polícias estaduais. É claro que os Conselhos Municipais de Segurança Pública, resguardando sua autonomia, terão relações com o Ministério Público, devendo mesmo contar entre seus participantes com membros deste último de outros órgãos da Justiça Criminal.

A descentralização, a participação e o controle externo, no nível municipal, mas não apenas nele, vêm sendo largamente postos em execução nos anos pós-Constituinte. O exemplo mais concreto disto são as Leis Federais, como a Lei nº 8.142/90, que dispõe sobre o SUS – Sistema Único de Saúde, a Lei nº 8.069/90 que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 8.742/93, que institui a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, entre outras. Todas elas estabelecem a criação de Conselhos, compostos por representantes da sociedade civil e dos poderes públicos, nas específicas políticas setoriais.

A criação dos conselhos tem representado um importante avanço em termos de ampliação dos canais de participação política e renovação das formas de representação e negociação de interesses. Os conselhos constituem um espaço de democratização das políticas governamentais ao instituir nestas últimas o seu caráter verdadeiramente público, buscando a universalização dos direitos e a participação social na definição e no controle das fases de implantação e funcionamento.

Estas novas formas de relação de poder se expressam através dos conselhos como fórmulas típicas da linguagem política: como relação entre governantes e governados ou, em outras palavras, entre o Estado e seus cidadãos. O Estado democrático supõe cidadãos atentos, informados dos acontecimentos políticos, capazes de interferir nos rumos da política e interessados em formas diretas ou indiretas de participação.

No espaço dos conselhos, ou de co-gestão, a participação e o controle se dão em situações definidas pelas quais a sociedade contribui não apenas para obter ou garantir  direitos, mas também para ampliá-los a partir dos novos rumos das políticas públicas. Através de sua composição paritária, com fins de estabelecer condições de igualdade, os conselhos efetivam de fato a partilha do poder de gestão do Estado e da sociedade. Entre outras condições para que um conselho atinja os objetivos que justificaram sua criação podemos citar: garantia de transparência de suas ações, o aceso às informações dos trâmites de sua área de atuação e outras áreas afins – ver neste sentido o capítulo referente à Gestão da Informação ao Nível Municipal em ANEXO V –; e o conhecimento do funcionamento da “máquina pública”. Outra condição importante é a capacitação técnica e política dos conselheiros, sobretudo dos representantes da sociedade, para a formulação e análise das políticas públicas e capacidade de avaliação dos interesses envolvidos, bem como traçar estratégias necessárias para eleger prioridades e tomar decisões.

Da representação dos poderes públicos, parte componente dos conselhos, espera-se a garantia da indicação e presença de funcionários que ocupam cargos-chave na administração municipal, evitando que o governo tome decisões “por fora dos conselhos”, ou não leve em conta as decisões tomadas nestes espaços de co-gestão. Além da presença da sociedade e dos representantes do poder executivo, os Conselhos Municipais de Segurança Pública devem contar também entre seus participantes com representantes das outras esferas públicas, sobretudo dos órgãos encarregados direta ou indiretamente da segurança e representação dos interesses da população atualmente conhecidos como Justiça Criminal.

Outros fatores determinantes na atuação dos conselhos são: disponibilidade de assessoria, incentivo do poder executivo municipal, apoio dos representantes do ministério público e existência prévia de grupos e organizações políticas no local. Este contexto justifica parcialmente o fato que a implantação e funcionamento dos conselhos municipais se dão mais facilmente nos municípios de médio porte e, sobretudo nos mais populosos.

A ausência destes fatores dificulta o desempenho dos conselhos, mas não impede que estas condições sejam criadas ao longo do percurso político e dos desafios colocados pela participação e controle. De qualquer maneira o fenômeno existe, sobretudo quando nos defrontamos com uma tipologia municipal tão complexa como a brasileira: um grande percentual de municípios com poucos habitantes e um pequeno número de municípios que abriga um grande percentual da população.

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2. Proposta de Estruturação de Conselhos de Segurança Municipal

Apesar dos diversos formatos seguidos por algumas administrações municipais que, antecipando-se de maneira exemplar, já instalaram espaços institucionais para melhoria no local das condições de segurança pública, indica-se aqui o formato ideal para que esta função se implante na esfera pública municipal, ou seja, a partir da existência de um órgão gestor representado por uma nova Secretaria Municipal e um espaço de co-gestão configurado no Conselho Municipal de Segurança Urbana. A partir daí, experiências de fóruns metropolitanos ou de outros espaços constituídos por consórcios municipais devem não apenas ser mantidas como estimuladas. A proposta sugerida pode parecer inicialmente pretensiosa, sobretudo quando se leva em conta a realidade dos municípios brasileiros. Por outro lado, ao reconhecermos a importância da função segurança pública, espera-se a adesão progressiva de todas as municipalidades brasileiras em virtude de exigência legal e, sobretudo, do apoio das outras esferas governamentais, de órgãos como o Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

A implantação dos Conselhos Municipais de Segurança Urbana nas municipalidades brasileiras será progressiva, uma vez que a tipologia destas instâncias indica situações – sobretudo com relação ao porte da população – como já citamos, extremamente diferenciada: a distribuição segundo o número de habitantes mostra que 49,5% dos  municípios brasileiros possuem menos de 10.000 habitantes, 25,3% deles estão na faixa entre 10 mil e menos de 20.000 habitantes, 16,5% na faixa entre 20.000 e menos de 50.000 habitantes, 5,1% nos municípios entre 50.000 e menos de 100.000 habitantes, 3,1% possuem população na faixa entre 100.000 e menos de 500.000 habitantes; e apenas 0,5% dos municípios brasileiros possui população a partir de 500.000 habitantes.

No entanto, não se pode perder de vista que, em decorrência de Leis Federais, do estímulo da população, dos poderes executivos locais e de órgãos situados em outras esferas, os Conselhos Municipais já fazem parte da realidade municipal do país. Apenas para citar alguns exemplos registramos aqui que do total dos municípios brasileiros (5.506), 5.425 deles já possuem Conselhos de Saúde, 5.036 têm Conselhos de Assistência e Ação Social, 5.010 contam com Conselhos de Educação e 3.948 já implantaram Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes. Outras políticas públicas como meio ambiente, habitação, transporte, política urbana e outras, também já implantaram seus Conselhos Municipais em muitas localidades brasileiras. Estudos recentes efetuados pelo IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal – na Série de Estudos Especiais, nº 23, foi encontrada a seguinte situação com relação aos conselhos municipais implantados: Nos municípios com população até 10.000 habitantes e para aqueles com população entre 10 mil e 20 mil habitantes as maiores incidências acontecem para aqueles que possuem entre 3 e 6 conselhos. Nos municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes e naqueles entre 50 mil e 100 mil habitantes, as maiores incidências são encontradas nos municípios que possuem em média entre 4 e 7 conselhos.

Nos municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes as maiores incidências estão naqueles que possuem entre 5 e 9 conselhos, enquanto que nos municípios com população superior a 500 mil habitantes as maiores incidências são encontradas nos municípios que possuem entre 7 e 9 conselhos.

Além dos conselhos, foi pesquisada – Pesquisa de Informações Básicas do IBGE, 1999 - a existência nos municípios brasileiros de alguns instrumentos legais na área da justiça e um na área de segurança pública, sendo eles: núcleo ou comissão de defesa do consumidor, juizado de pequenas causas, delegacia de mulheres, sede de comarca e defesa civil, conselho tutelar e sede de comarcas.

Seguindo a mesma tendência de outros conselhos municipais já implantados – como os de Saúde, Assistência Social, Educação e de Direitos de Crianças e Adolescentes – uma característica comum aos itens pesquisados é a relação existente entre a sua maior freqüência registrada em função do maior porte demográfico dos municípios.

As Comissões de Defesa do Consumidor são encontradas em 12,7% dos municípios brasileiros, a existência de Núcleo ou Delegacia de Mulheres é o item com menor freqüência, aparecendo em 6,3% dos municípios brasileiros, a existência de Defesa Civil é registrada em 37,8% dos municípios brasileiros. O Juizado de Pequenas Causas é encontrado em 28,0% do total dos municípios. O Conselho Tutelar, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, é encontrado em 54,7% dos municípios brasileiros.

Os municípios que têm o status de sede de Comarca são 44,4% em todo o país. Estas informações nos dão o respaldo que a nossa proposta de implantação progressiva dos Conselhos Municipais de Segurança Urbana em todos os municípios brasileiros não é por demais pretensiosa. Se acrescentarmos a isto que a necessidade por melhor desempenho da função segurança pública é uma demanda que se expressa, ainda que em grau diferenciado, em grande parte dos municípios brasileiros, pode-se apostar na boa recepção, tanto por parte da população quanto dos poderes executivos locais, para o advento dos Conselhos Municipais de Segurança Urbana.

Finalmente há que se considerar também que os Conselhos Municipais de Segurança Urbana ao serem implantados encontrarão fortes aliados entre os conselheiros locais que já  atuam em outras políticas públicas, podendo eles mesmos reforçar a participação requerida pelos novos conselhos de segurança.

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3. Diretrizes Orientadoras para a Constituição de Conselho Municipal de Segurança Urbana

Na pesquisa realizada23 verificou-se que alguns conselhos estão atrelados gabinete do poder executivo local ou a secretarias cuja função principal não é a segurança pública; outros não têm composição paritária e a representação da sociedade é sempre minoritária e, em quase todos os casos a existência não tem respaldo legal ou referência nos organogramas municipais. Este conjunto de situações não reúne as condições que pudessem coincidir com o interesse principal do nosso trabalho, ou seja, a garantia de participação social e o controle externo. Mas há a possibilidade que alguns dos Conselhos

Municipais de Segurança Urbana implantados, mas que não foram localizados em nossa pesquisa, reúnam as condições requeridas.

As condições necessárias para o nosso objetivo – participação social e controle externo – estão a seguir indicadas, mas desde já ressaltamos a necessidade de aperfeiçoá-las, uma vez que as mesmas se inspiraram em modelos seguidos por outras modalidades de conselhos municipais que, mesmo guardando relações, não têm por objetivo principal a segurança pública. E, como sabemos, esta função tem características, relações e procedimentos próprios.

Em todo caso, mesmo demandando complementações, reformulações e aprofundamento, reuniu-se alguns requisitos necessários ou norteadores dos Conselhos Municipais de Segurança Urbana.

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3.1. - Recomendações Gerais

Em todas as circunstâncias o Conselho Municipal de Segurança Urbana deve pautar a sua atividade pela regra do consenso e em consonância com as legislações federal e estadual.

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3.1.1. Da natureza

  • O Conselho Municipal de Segurança Urbana é uma entidade com funções consultivas e deliberativas, de articulação, informação e cooperação entre todas as entidades que, na área do respectivo município, intervêm ou estão envolvidas na prevenção e na melhoria da segurança da população.

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3.1.2. Reconhecimento de Existência

  • Os Conselhos Municipais de Segurança Urbana devem constar nas respectivas Leis Orgânicas Municipais como parte dos organogramas municipais, devendo assim ser incluído nos ciclos que precedem e acompanham os processos orçamentários com destinação de recursos definidos. Isto não impede que transferências legais – como do Fundo Nacional de Segurança – e apoios institucionais possam advir dos estados e da União – sobretudo do Ministério da Justiça e SENASP – nas fases de implantação de infra-estrutura e dos sistemas de formação e informação para os conselheiros e conselhos.

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3.1.3. Gestão da Segurança Municipal

  • O papel do órgão gestor situado na instância do poder executivo local, com o título de Secretaria Municipal de Segurança Urbana, juntamente com o Conselho Municipal de Segurança Urbana, consiste em contribuir para a alteração qualitativamente do perfil da segurança pública local no Brasil.

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4. Existência Legal

  • A lei de criação do Conselho Municipal de Segurança Urbana deve ser proposta pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e aprovada pela Câmara de Vereadores. É também a Assembléia Municipal que aprova o regulamento de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Urbana e estabelece as normas relativas ao preenchimento da sua composição.

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5. Composição dos Conselhos Municipais de Segurança Urbana

  • Composição tripartite e paritária. Os membros titulares e respectivos suplentes devem ser originados das entidades da sociedade civil, do poder público local – executivo e legislativo – e dos órgãos da Justiça Criminal.(Ver sugestão de composição na pagina 34 deste Relatório);
  • As condições para garantia de igualdade na participação dependem de uma relação de autêntica parceria que pode ser construída somente quando as partes estão conscientes de seus direitos e deveres, dispondo dos instrumentos e condições para poder negociar num terreno de igualdade;
  • A representação dos membros do poder local se traduz como garantia de que as decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Segurança Urbana serão incluídas nos planos de trabalho das secretarias municipais, sobretudo quando se sabe que a segurança pública depende de variáveis extrapoliciais como, por exemplo, o ambiente comunitário, os equipamentos coletivos, a infra-estrutura social e urbana, e outros serviços de utilidade pública.

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6. Estrutura de Apoio

  • O Município garante ao Conselho Municipal de Segurança Urbana o apoio logístico e técnico necessário ao seu funcionamento.

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7. Instrumentos Legais à Disposição dos Conselhos Municipais de Segurança Urbana

  • Como órgão de garantia dos direitos de segurança pública, quando esgotadas as várias formas de diálogo e negociação para fazer valer o que é de direito, os Conselhos Municipais de Segurança Urbana podem apelar, em circunstâncias extremas, para instrumentos legais para a defesa dos Direitos, tais como:
  • Ação Civil Pública de defesa dos direitos coletivos mediante representação do Ministério Público ou através de instituições legalmente constituídas a pelo menos um ano – sem quaisquer despesas;
  • Mandato de Segurança Coletivo, com função de impedir ilegalidade e abuso de poder por pessoa no exercício da função pública;
  • Mandato de Injunção, quando na falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, entre outros.

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8. Objetivos

  • Responder às aspirações das populações a um direito efetivo à segurança, assegurar a ordem e tranqüilidade pública, proteger as pessoas e os seus bens, prevenir a criminalidade e viabilizar a sua repressão, a partir da adoção de adequadas medidas de polícia e através da colaboração mútua entre a polícia e os cidadãos;
  • Tomar em consideração que a segurança pública não questão exclusiva dos profissionais de polícia. Para o êxito da função concorre a indispensável capacidade de prevenção, tanto mais eficaz quanto mais associada à intervenção das comunidades locais;
  • Mediar conflitos, assegurando a cooperação do poder local com as diversas  autoridades – notadamente aquelas que compões a Justiça Criminal – contribuindo para a salvaguarda dos interesses da comunidade nesta matéria;
  • Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que constituem o Conselho e proceder ao exame de políticas locais que no seu âmbito se mostrem adequadas à prevenção;
  • Aprovar pareceres e solicitações, bem com remetê-los às entidades que julgue oportuno, nomeadamente Ministérios, Forças de Segurança, poder executivo, ONGs, outros Conselhos Municipais e outros municípios e Áreas Metropolitanas.

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9. Do Fundo Municipal de Segurança Pública

  • Cabe aos Conselhos Municipais de Segurança Urbana a indicação o monitoramento e o controle dos recursos para a área de segurança pública que serão repassados aos municípios;
  • Conhecimento da origem dos recursos que serão transferidos aos municípios para implantação e funcionamento da nova função. A partir de informações publicadas na mídia, sabemos que o poder executivo local concorda que a instância local deve ter voz ativa no planejamento e na execução da política de segurança pública, mas há um temor generalizado por parte dos prefeitos com relação à descentralização das políticas públicas para os municípios, uma vez que as mesmas tendem a aumentar as atribuições dos municípios, sem contrapartida nos recursos advindos de transferências das outras esferas públicas;
  • Este temor tem sido repetido nos últimos anos durante o Congresso Brasileiro de Municípios e pela Frente Nacional dos Prefeitos que assim se expressam: “Somos a favor da municipalização, desde que com o repasse adequado de recursos paras as novas funções municipalizadas”;
  • Não se pode esquecer aqui que é a Prefeitura que se encarrega da implantação da Secretaria Municipal de Segurança Pública, da estrutura e apoio de funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Urbana e da implementação do seu Plano de Segurança. Este assunto, sobre o grande elenco das atribuições das prefeituras, recebe maior aprofundamento na parte deste estudo referente à Tipologia Municipal e Receitas Disponíveis nos municípios brasileiros, listadas no Anexo 2.

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10. Integração e Colaboração

  • O Conselho Municipal de Segurança deverá exercer funções integradas com as outras Secretarias Municipais e outros Conselhos Municipais, ligados às políticas sociais de educação, saúde, de assistência social, de direitos e tutelares das crianças e adolescentes, bem como dos Conselhos Temáticos mais recentes como, por exemplo, Mulheres, Negros, Idosos;
  • Incorporar entre seus participantes os conselheiros de outras políticas públicas, integrados a outros conselhos que atuam no município, sobretudo aqueles ligados às políticas sociais de educação, saúde, de assistência social, de direitos e tutelares das crianças e adolescentes, bem como dos conselhos temáticos mais recentes, tais como, os de Mulheres, Negros e Idosos.

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11. Integração com a Comunidade e Calendário de Eventos

  • Ampla divulgação de endereço da sede e número de telefones à disposição da comunidade. Divulgação prévia do calendário de atividades, pauta das reuniões, assembléias ordinárias e conferências anuais.

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Parte IV: Estruturação das Guardas Municipais

1. O contexto Em que se (Re)Estruturam as Guardas Municipais

A Constituição de 1988 autoriza os Municípios a constituírem Guardas Municipais visando à proteção de seu patrimônio, bens e serviços. Esse papel de segurança patrimonial, que é definido por algumas administrações municipais como secundário, tem sido bastante ampliado e redefinido sem que se viole o preceito constitucional. Algumas Guardas, desmilitarizadas e desvinculadas da força policial estadual, vêm se tornando agências públicas de segurança preventiva de fato, mas não de direito.

A Confederação Nacional das Guardas Municipais24 declara que existem, hoje, no país, cerca de 60 mil guardas civis, lotados nas mais de 300 Guardas Municipais, as quais atuam sem parâmetros mínimos e comuns de estrutura e funcionamento. A SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública – criou um banco de dados sobre as Guardas Municipais, tendo como base pesquisa realizada em 2002 e dados do IBGE. Contudo, as informações estão sendo revistas, pois muitos municípios nivelaram, na mesma categoria funcional, guardas civis e vigilantes patrimoniais, distor-cendo, nesse sentido, o quadro atual das Guardas Municipais. Portanto, inexiste, atualmente, um sistema de informações fidedignas que nos possibilite mapear a realidade das Guardas Civis no Brasil.

Mesmo assim, é possível inferir um conjunto de informações que oferecem um retrato geral da situação das GCM. O Plano Nacional apresentou como diagnóstico25 o seguinte cenário: a instituição Guarda Civil Municipal não possui uma identidade uniforme, legitimada e reconhecida nacionalmente. Por conseqüência, algumas ainda são vistas como Serviços de Vigilância Patrimonial. Muitos guardas civis tiveram a sua formação na segurança privada e são ex-vigilantes. Muitas Guardas não possuem hierarquia, cadeia de comando ou gerenciamento adequado de informações. Não há mecanismos de gestão, código de ética, controle interno ou externo, ou seja, mecanismos que garantam legitimidade/confiabilidade/ eficiência. As Guardas, via de regra, não possuem padrões mínimos de recrutamento, seleção e formação – concurso, exigência de escolaridade, currículo mínimo de formação e capacitação orientado por finalidades públicas. O acesso dos guardas civis à tecnologia de informação e comunicação também é precário e contingente. Os equipamentos de treinamento e a preparação física são precários. Em inúmeros casos, verifica-se carência de uniformes, símbolos distintivos, rituais próprios, uma linguagem particular e formas de comunicação com a sociedade que contribuam para a constituição de uma identidade institucional. Os regimes de trabalho não estão padronizados e não há plano de carreira. O uso e o controle do emprego de armas de fogo, assim como a necessária reciclagem a cada dois anos, não estão sendo devidamente fiscalizados.

Enfim, há uma crise entre a identidade instituída e a identidade instituinte. O debate central no interior das entidades representativas das Guardas gira em torno do papel e das novas atribuições que devem assumir, alcançando também temas como acesso a equipamentos de proteção e a armas letais.

Algumas gestões das GCM orientam e formam um perfil mais militarizado, bem próximo, portanto, do formato atual das polícias militares. Os defensores desta perspectiva estão, normalmente, entre aqueles que defendem que os guardas municipais sejam autorizados a portar arma em serviço e que estejam preparados para uma abordagem mais repressiva.

Há gestões que defendem a concessão de maiores responsabilidades às Guardas municipais, sem ferir o previsto na Constituição e sem encará-las como uma espécie de duplicação das polícias militares. Nestes casos, atribui-se à interação dos profissionais da Guarda com a comunidade um lugar central, valorizando-se também seu relacionamento  cooperativo com os demais órgãos do poder público, entre eles e com especial destaque as Polícias estaduais.

Mesmo convivendo nacionalmente com orientações díspares, as diretrizes gerais para a organização das Guardas, expostas no Plano Nacional de Segurança do governo Lula, apresentam uma clara concepção quanto ao papel do guarda civil. Se bem gerenciadas, padronizadas e se dotadas de mecanismos adequados de estruturação, as Guardas poderiam tornar-se, segundo o Plano, agências fundamentais, extremamente eficientes para coibir a microcriminalidade. Uma vez que qualquer cidadão, segundo a lei, tem o poder e o dever de dar voz de prisão ante um flagrante de delito, por que os profissionais das Guardas não poderiam fazê-lo, mesmo não tendo e mesmo que se considere que não deveriam possuir exatamente as mesmas atribuições das polícias estaduais?

Ressalte-se, na proposta de inclusão das Guardas Civis no SUSP, a necessidade de uma reforma do marco legal vigente, para sua maior legitimidade. Contudo, sua inserção na política nacional de Segurança Municipal precede a aprovação de um projeto de lei específico. Ela se dará na medida em que a política nacional, ora proposta, as constitua como protagonistas da segurança municipal e lhes determine um perfil, uma identidade institucional, um conjunto de funções e, muito particularmente, lhes atribua metas claras e padrões mínimos de organização, publicamente reconhecidos.

Elas devem, futuramente, constituir-se, quando da normatização legal básica, em Polícias Municipais eminentemente preventivas e comunitárias – perfil não existente no modelo atual da Segurança Pública. (ver Anexo III – minuta de projeto de Lei para regularização das GCM). Portanto, para haver regulamentação e organização mínimas, algumas diretrizes procedimentais devem ser normatizadas;

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2. Proposta de Diretrizes Orientadoras à Estrutura e Funcionamento das Guardas Civis Municipais

2.1 Elementos que Constituem o Processo de Trabalho dos(as) Guardas Civis DO OBJETO

Propõe-se que as Guardas Civis Municipais venham ser instituições públicas de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, desde que atendidas as rigorosas exigências previstas nas diretrizes nacionais. Os guardas civis trabalham com diferentes expressões da violência e da (in)segurança urbana, tendo como função primordial a resolução pacífica dos conflitos sociais, através de um policiamento municipal preventivo e comunitária, ressalvadas as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

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Dos Objetivos

i. Realizar policiamento preventivo permanente, no território do município, interagindo com as Polícias estaduais para a proteção da população, agindo junto à comunidade, objetivando diminuir a violência e a criminalidade, e promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

ii. Prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra as pessoas, os bens, serviços e  instalações municipais, priorizando a segurança escolar;

iii.Realizar policiamento preventivo de trânsito, nas vias e logradouros municipais;

iv. Proteger os patrimônios ecológicos, culturais, arquitetônicos e ambientais do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

v. Executar e apoiar atividades de Defesa Civil Municipal;

vi. Estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais, voltados para a melhoria das condições de segurança nas comunidades;

vii. Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, por meio da celebração de convênios entre as Prefeituras Municipais e o Poder Público Estadual e Federal, com vistas à implementação de ações policiais integradas e preventivas;

viii. Estabelecer articulação com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações multissetoriais (as quais envolvem competências interdisciplinares) de segurança no Município;

ix. Estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e o ordenamento urbano municipal.

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Dos Instrumentos e Procedimentos de Intervenção Comunitária

i. A metodologia prioritária, ainda que não exclusiva, será a mediação de Conflitos. Para tanto, supõem-se múltiplas competências, tais como: a) capacidade para diagnosticar situações-problema, identificando causas imediatas e remotas; b) aptidão para produzir diagnósticos mediante o levantamento dos dados pertinentes, de natureza diversa, e o exercício do diálogo (que exige competência para a comunicação) sensível à relativização contextualizadora, que deriva de um distanciamento analítico capaz de perceber interesses, motivações, valores, estigmas e preconceitos em jogo; c) competência para formular, interativamente, estratégias de solução, em múltiplas esferas, o que envolve a capacidade de mobilizar os recursos multissetoriais apropriados (policiais, sociais, econômicos, políticos e culturais ou simbólicos) e a aptidão para negociar sua aplicação;

ii. A Guarda Municipal disporá de um núcleo de coleta, organização, processamento, análise e difusão de dados, que adotará a metodologia do geoprocessamento – sistema informatizado de leitura dos dados criminais a partir de cartografia digitalizada –, a qual articular-se-á ao modelo participativo e rigoroso de gestão, fundado na combinação entre planejamento coletivo e monitoramento permanente;

iii. A circulação constante deve ser acompanhada pelo uso de tecnologia leve e ágil de comunicação com a central de monitoramento da Guarda, integrada ao núcleo de despacho da Polícia Militar;

iv. A atribuição aos guardas de tais funções requer sua mobilidade permanente pela cidade, porém regularmente repetida, para que sua presença iniba o crime e a violência, e lhe faculte o acesso aos problemas vividos pelas comunidades, nos bairros e nas vilas, através do diálogo cotidiano;

v. A articulação com a Polícia Militar (e também com a Polícia Civil) assumirá elevada importância. A interação com as secretarias de Justiça e Segurança do Estado será indispensável, norteando-se por uma praxe suprapartidária, orientada pelo interesse público.

vi. Criação de uma rede com a segurança privada (caso esta venha a ser reconhecida e aprovada por uma fiscalização rigorosa e por uma regulamentação que imponha transparência e treinamento dos profissionais nas agências da segurança pública, garantindo-se acesso das agências públicas a informações sobre localização, atuação e suas características) em benefício da maximização dos recursos e do potencial de ação da segurança pública, invertendo o quadro atual.

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Da Organização

i. Caberá ao Ministério da Justiça, por meio da SENASP, credenciar as Guardas Civis Municipais, fiscalizar e estabelecer diretrizes gerais para os Guardas Civis Municipais;

ii. As Guardas Civis Municipais são subordinadas aos respectivos Prefeitos. Sua criação, padronização e a normatização da sua estrutura serão definidas no âmbito mais abrangente da normatização do SUSP e serão fiscalizadas pelo Ministério da Justiça e pelo Conselho Federal das Guardas Civis Municipais;

iii. As Guardas Civis Municipais terão Corregedorias próprias, independentes dos comandos, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes de seu quadro, assim como Regulamentos Disciplinares próprios, conforme dispuser a lei municipal;

iv. Serão criadas Ouvidorias das Guardas Municipais, órgãos permanentes para o diálogo e avaliação por parte da comunidade, com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria das Guardas Civis Municipais. Os ouvidores, independentes, serão nomeados pelo Prefeito, observando-se o disposto em Lei Municipal;

v. As entidades representativas das guardas civis, bem como dos gestores da Guardas municipais devem estar representados no CONASP, Conselho Nacional de Segurança publica e no GGIs, Gabinete de Gestão Integrada.

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Da Identidade e Valorização do Ethos Profissional

i. As Guardas Civis Municipais instituirão Planos de Cargos, Salários e Carreira Únicos, a partir de diretrizes definidas pelo SUSP e estabelecidas por meio de lei municipal;

ii. A identidade institucional se apoiará em uma hierarquia baseada no mérito, rigorosa o suficiente para sustentar a disciplina indispensável a uma organização que zela pela ordem pública cidadã e democrática. Por outro lado, a mobilidade ascendente será condicionada pela natureza meritocrática da hierarquia que se propõe, respeitandose a evolução natural, determinada pelo tempo de trabalho;

iii.Será oferecido apoio psicológico permanente aos guardas que se envolverem em conflitos graves, os quais serão afastados do trabalho ostensivo por um período de dois meses, justamente para que haja um acompanhamento psicológico intensivo, além de um investimento concentrado em atividades ligadas à qualificação profissional. O serviço psicológico também deve visar à valorização da auto-estima do guarda;

iv. Serão oferecidos serviços de saúde mental. A saúde física também merecerá atenção constante, voltando-se ambos para a prevenção do uso abusivo de drogas, inclusive e especialmente o álcool.

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Da Formação e Administração dos Recursos Humanos

i. O recrutamento será rigoroso quanto aos aspectos técnicos, psicológicos e éticolegais. Será estimulada a incorporação de mulheres e de representantes das minorias;

ii. A escolaridade mínima exigida em novos concursos deverá ser o ensino fundamental;

iii.As Guardas já existentes deverão, num prazo de quatro anos, possibilitar a qualificação do ensino médio a todos os guardas civis;

iv. Os concursos deverão contemplar: fase preparação básica mínima de 160h/aula de disciplinas teóricas e estágio de 160h/aula;

v. Deverão ser criados Academias de Polícia Municipal ou Centros de Formação com a finalidade de capacitar, formar e promover o aprimoramento dos integrantes do quadro de servidores das Guardas Civis Municipais, tendo como princípio a tese de que as funções precípuas – ainda que não únicas – das Guardas Civis são preventivas, comunitárias e de promoção dos direitos humanos fundamentais;

vi.Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando a racionalizar esforços orientados para a formação básica;

vii. A formação26 será um processo permanente e multidisciplinar, devendo ser oferecida pelas universidades e por Organizações não Governamentais especializadas nos temas pertinentes, com ênfase em mediação de conflitos, direitos humanos, direitos civis, crítica à misoginia, ao racismo, à homofobia, defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e na especificidade da problemática que envolve a juventude, as drogas e as armas, assim como nas questões relativas à violência doméstica, à violência contra as mulheres (incluindo-se o estudo do ciclo da violência doméstica) e contra as crianças. Nas matérias diretamente técnicas, policiais e legais, haverá uma focalização especial no estudo prático e teórico sobre o gradiente do uso da força. As disciplinas incluirão elementos introdutórios de sociologia, história, antropologia, administração, psicologia, comunicação, computação, português/redação/retórica oral, teatro e direito;

viii. O método didático prioritário será o estudo de casos, nacionais e internacionais, com seminários, debates e simulações;

ix.Deverá ser dada atenção especial ao treinamento em artes marciais, uma vez que apresentam muitas vantagens práticas e culturais, ajudando a infundir na corporação seu compromisso com a paz e com o uso comedido da força, sempre compatível com o respeito aos direitos civis e humanos.

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Do Uso de Armas Letais

i. Aos guardas municipais será autorizado o porte de arma funcional, por tempo integral, enquanto se encontrar no serviço ativo, dentro dos limites territoriais do

Município da instituição a que pertença;

ii. Os guardas civis municipais poderão, excepcionalmente, utilizar arma fora dos limites territoriais do município a que pertença sua instituição, quando estiverem

participando de ações integradas com órgãos policiais estaduais ou federais de segurança ou com Guardas de outros Municípios, mediante autorização expressa do Comandante da instituição ou do Secretário da pasta a que esta esteja subordinada.

iii.Excetua-se a norma que autoriza o uso da arma pelo Guarda Civil Municipal em casos nos quais a restrição decorra de algum motivo de saúde, de decisão judicial ou do Comando da Guarda;

iv. O Ministério da Defesa ou Policia Federal (ver novo estatuto do desarmamento) disciplinará, por meio de portaria, a normatização da compra e registro das armas e munições para as Guardas Civis Municipais.

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Bibliografia

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