SUSP
Sistema Único de Segurança
Pública Estados
Arquitetura
institucional do SUSP
CAPÍTULO
5
Gestão
da Informação
1.
Introdução
Informações
são o insumo básico para o trabalho das
organizações de segurança pública, e a
forma como elas a produzem, organizam,
disponibilizam e utilizam é que determinarão
a natureza e efetividade das atividades
desenvolvidas. Modernos sistemas de gestão
das atividades de segurança pública têm
como base a utilização intensiva de informações
para fins de planejamento e desenvolvimento
de estratégias, bem como para monitoramento
e avaliação de resultados.
O
processo de transformação de informações
de posse do público e de funcionários
das agências, em dados que estejam organizados
para a utilização e, finalmente, em conhecimento
que possibilite o desenvolvimento de ações
estratégicas, é complexo, e não será objeto
da discussão aqui empreendida (Manning,
1988. Manning1992. Skolnick, 1966. Reiss
e Bordua, 1967). A dinâmica informação/dado/conhecimento
é crucial, mas seria mais bem compreendida
através de uma análise organizacional,
o que fugiria ao escopo deste trabalho.
Tampouco
estaremos preocupados com aspectos tecnológicos
na organização da informação. Existe um
sem número de softwares que organizam
diversos aspectos das atividades policiais
e judiciárias, partindo de concepções
distintas a respeito da armazenagem e
manejo das informações. A tecnologia da
informação para fins de segurança pública
é terreno amplo que se multiplica nas
inúmeras aplicações no âmbito da investigação,
evidências científicas ou monitoramento
e vigilância para atividades de inteligência.
O
que estaremos tratando é da arquitetura
de um sistema integrado de informação,
que possa compor o Sistema Único de Segurança
Pública, elaborado a partir de uma rede
de organizações localizadas em diferentes
esferas de governo. Não se trata, portanto,
de montar uma espécie de “armazém de dados”
federal que contenha informações detalhadas
sobre as mais diversas atividades exercidas
pelos governos federal, estadual e municipal,
em seus mais distintos aspectos técnico
e gerencial. A proposta é a de montar
um sistema de informações, alimentado
por uma rede institucional, que doravante
denominaremos como Sistema de Indicadores
Sociais de Segurança Pública (SISSP),
para tomarmos emprestado um termo cunhado
em documento anteriormente utilizado no
Ministério de Justiça. O objetivo é estruturar
um sistema de informações que possam ser
úteis aos gestoreS nos diferentes níveis
através da integração de diferentes fontes,
da operacionalização de pesquisas e da
compreensão e avaliação de estratégias
utilizadas em políticas públicas.
O
documento estará estruturado da seguinte
maneira. A parte introdutória buscará
contextualizar a discussão sobre sistemas
de informação, trazendo como contraponto
a discussão sobre o sistema federal norte
americano de informações. A escolha não
é gratuita, e deve-se às similaridades
que encontramos em termos da função do
governo federal. Lá, como cá, a capacidade
de interferência do governo central sobre
os estados e, no caso norte americano,
sobre as cidades que possuem organizações
policiais próprias, é bastante limitada.
Outro
aspecto diz respeito à natureza dos problemas
de segurança pública enfrentada pelas
organizações policiais e judiciárias.
Paramos por aqui, buscando apenas buscar
subsídios para a discussão sobre sistemas
de informação que também farão referência
ao modelo mais amadurecido utilizado pelo
Sistema de Saúde brasileiro, especialmente
a concepção de rede informações. O parentesco
entre SUSP e SUS é óbvio e também servirá
de subsídio, bem como protocolos internacionais
a respeito do manejo de informações.
A
segunda parte do documento descreverá
em detalhes a estrutura de um sistema
federal de informações, sem se preocupar
inicialmente com a “hospedagem” das bases
de dados, mas tão somente com sua estrutura
e função. Qual informação seria desejável
que o governo federal tivesse, e que tipo
de sistemas poderia vir a ser induzido
nos estados e municípios através de verbas
federais? O que poderia ser feito, e em
qual período poderia ser implementado?
A Secretaria Nacional de Segurança Pública
já dispõe de uma série de informações,
iniciativas e protocolos para compor um
sistema que podem ser utilizados
incrementados para os propósitos do SISSP.
Nas
terceira e quarta partes discutiremos
informações que poderiam ser compartilhadas
pelos estados e municípios. Aqui temos
um quadro bastante heterogêneo em termos
de capacidade tecnológica e qualificação
de recursos humanos para a organização
de bases de dados. Algumas poucas cidades
e estados brasileiros mantêm um sistema
de informação bastante sofisticado e detalhado
seja no âmbito das atividades policiais
e judiciárias, seja em termos de informações
geográficas sobre aspectos socioeconômicos.
Outras têm envidado esforços significativos
no sentido de desenvolver sistemas para
fins administrativos que poderiam ser
utilizados para planejamento de segurança
e controle da criminalidade. A grande
maioria dos estados e cidades sequer tem
no horizonte a preocupação com dados sobre
criminalidade e justiça, ou a importância
de informações socioeconômicas, para fins
de planejamento de estratégias de prevenção
e controle da violência.
Isto
nos conduz ao último tópico discutido
sobre estratégias de implementação de
um sistema desta natureza que possam ampliar
nosso conhecimento e capacidade de planejamento
e formulação de políticas públicas consistentes
e com possibilidades concretas de resultados.
Neste sentido, mais importante que as
tecnologias disponíveis é a qualidade
das pessoas que gerenciam e utilizam estes
sistemas, bem como da capacidade de institucionalização
das formas de gestão do conhecimento.
Infelizmente não exploraremos mais detalhadamente
este aspecto do treinamento e qualificação,
fundamental para os profissionais da área
cujo perfil ainda é marcadamente conservador
e avesso ao planejamento e racionalidade.
Menos armas e mais inteligência e informação
são as palavras de ordem de nossos dias,
e os sistemas aqui propostos buscam apontar
para esta direção.
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1.1
Contextualização
Não
há estudo exploratório ou revisão de literatura
sobre criminalidade, violência e políticas
de controle na América Latina, que não
comece ou termine enfatizando as inúmeras
deficiências nas bases de informações
sobre criminalidade e violência. Esta
é uma situação grave que compromete seriamente
os estudos realizados e as políticas,
programas e projetos públicos de segurança
desenhados com base neste conhecimento.
O desafio que enfrentamos hoje em estudos
criminológicos na América Latina diz respeito
justamente às bases de informações necessárias
para que se possa avançar no alcance das
proposições empíricas, bem como efetuar
testes de teoria mais sofisticados. Sem
este conhecimento não temos ação efetiva
e conseqüente.
As
implicações dessa situação para o desenho
e avaliação de políticas de segurança
são óbvias. Políticas na área da criminalidade
e justiça são efetuadas em vôo cego, sem
instrumentos e com orientação puramente
impressionista. Como conseqüência temos
uma situação de incremento acentuado das
taxas de criminalidade, do aumento do
medo e da percepção de risco das populações
nos grandes centros urbanos. O ceticismo
e descrença diante da aparente impossibilidade
de se obter resultados está “naturalizando”
os fenômenos da criminalidade e violência,
como se estivéssemos inevitavelmente destinados
a conviver com o medo e a insegurança.
Podemos dizer, sem dúvida alguma, que
dentre as diversas causas de crime destaca-se
a nossa ignorância sobre a matéria.
No
que diz respeito ao impacto específico
de políticas e programas sociais, esta
situação é ainda mais obscura, pois a
necessidades de tais projetos são tão
urgentes que, quaisquer que sejam os resultados
alcançados, independentes das implicações
para o problema da delinqüência, considera-se
como bem sucedido. Não há uma avaliação
dos custos destes programas frente aos
resultados alcançados, ou tampouco da
efetividade deles. Qual seu impacto efetivo
nas taxas de violência e criminalidade?
Que aspectos funcionaram melhor? Qual
o período de tempo necessário para que
se produzam efeitos? Que tipos de
combinações são necessários para a produção
de resultados promissores? Como evitar
gastos desnecessários com abordagens,
na realidade inúteis, embora bem intencionadas?
A análise dessas questões é cada vez mais
necessária dada a freqüente escassez de
recursos que nossos governos nos mais
diversos níveis tendem a enfrentar, e
o natural interesse em identificar e reorientar
políticas de prevenção de crime a partir
de decisões baseadas em modelos de custo
e benefício. Em suma, a discussão é sobre
como gerar dados a respeito de
problemas de segurança, como transforma-los
em informação, e traduzir essa
informação em conhecimento que
permita uma base de ação sólida e passível
de avaliação.
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1.2
Sistemas de Informação em Diferentes Contextos
O
sistema estatístico ideal na área da justiça
criminal maximizaria tanto a cobertura
quanto a flexibilidade. A cobertura
diz respeito à área geográfica incluída,
bem como aos pontos de decisão do sistema
de justiça criminal e à quantidade de
informação disponível em cada ponto. O
sistema ideal, por exemplo, incluiria
dados de cada jurisdição do país sobre
cada evento criminal e todas as decisões
da justiça criminal relativas a eles e
às pessoas neles envolvidas. Além disso,
esta informação deveria ser coletada de
modo a maximizar a flexibilidade com a
qual ela poderia ser utilizada. Isto geralmente
significa que a informação deve ser coletada
na unidade mais inferior para maximizar
a capacidade de agregar e desagregar a
informação. Assim, a informação sobre
os tribunais deveria ser coletada no nível
dos casos para que eles pudessem ser agregados
dentro das jurisdições para informar algo
acerca daquele tribunal. Também seria
útil se o sistema permitisse que os casos
ou eventos fossem associados entre os
indivíduos e as fases do processo. Finalmente,
o sistema estatístico ideal deveria incluir
dados sobre os mesmos eventos a partir
de uma variedade de fontes para que nenhuma
agência ou grupo possa controlar a definição
do crime e da resposta a ele. A capacidade
de um sistema estatístico preencher estes
requisitos desejáveis depende do contexto
técnico, político e cultural. Na prática,
os sistemas estatísticos vão sendo montados
de acordo com as necessidades postas a
cada momento para as organizações que
os utilizam.
No
sentido de compreender as nossas especificidades
na montagem de sistemas de informação,
seria interessante tomarmos como contraste
o exemplo norte americano. A escolha justifica-se
por razões óbvias. Tanto os Estados Unidos
como o Brasil têm uma estrutura governamental
federada, pela qual diferentes níveis
de governo têm diferentes responsabilidades
pelo controle da criminalidade e há diferenças
substanciais entre os estados do ponto
de vista da organização das instituições
que compõem o sistema de justiça. Isto
dificulta a construção de um sistema nacional
de estatísticas, em comparação com países
como a França ou a Inglaterra, uma vez
que há mais atores independentes envolvidos.
Isto significa que o aparato de administração
dos sistemas estatísticos deve envolver
níveis variados de governo, o que demanda
a imposição de uma uniformidade das definições
e procedimentos entre os estados. Isto
implica que a implementação desses sistemas
precis ser negociada, podendo ser uma
mistura entre política e racionalidade.
Por outro lado, os governos estaduais
têm mais responsabilidade pelo policiamento
no Brasil que nos Estados Unidos, o que
torna a implementação de sistemas estatísticos
baseados nos registros administrativos
da polícia mais simples que no caso dos
Estados Unidos. Além disso, lidar com
27 jurisdições estaduais pode ser marginalmente
menos complexo que com 50.
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1.2.1
O Caso Norte Americano
Os
Estados Unidos não contavam com um sistema
adequado de estatísticas descrevendo a
criminalidade e a resposta da justiça
criminal até a década de 70 e, mesmo então,
grande parte da informação acerca do processamento
dos casos no sistema de justiça
criminal não se encontrava disponível
em um banco de dados nacional. Os sistemas
de dados atualmente existentes são substancialmente
melhores que os disponíveis na década
de 70. Não obstante, ainda há lacunas
importantes.
Os
Estados Unidos são um sistema federado
de governo composto pelos níveis federal,
estadual e local. A responsabilidade central
sobre as questões da justiça criminal
recai sobre os estados, mas o governo
federal tem a responsabilidade de impor
o código criminal federal. Como conseqüência,
há um sistema de justiça paralelo do governo
federal, muito menor que o dos estados.
Também é importante notar que a responsabilidade
administrativa pelo policiamento é primariamente
do nível da localidade como, por exemplo,
cidade ou condado, e não do nível estadual.
Este tipo específico de federalismo tem
conseqüências para a coleta das estatísticas
sobre a criminalidade e particularmente
sobre a justiça criminal. Por isso, nossa
discussão das estatísticas da criminalidade
começará com uma descrição dos sistemas
estatísticos projetados para documentar
o problema da criminalidade nacionalmente.
Nós então nos voltaremos para os sistemas
que documentam a resposta do sistema de
justiça criminal à criminalidade nos níveis
estadual e local.
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Sistemas
estatísticos que Descrevem o Problema
da Criminalidade Nacionalmente
Há
duas séries estatísticas principais que
visam a medir o nível e as mudanças no
nível da criminalidade nos Estados Unidos
– o Survey Nacional de Vitimização pela
Criminalidade (NCVS) e os Registros Unificados
da Criminalidade (UCR). O primeiro é um
survey de vitimização auto-declarada,
ministrado a uma amostra da população
nãoinstitucionalizada dos Estados Unidos
com 12 anos de idade ou mais. Os Registros
Unificados da Criminalidade são uma série
de dados administrativos na qual os crimes
conhecidos pela polícia são registrados
pelas agências policiais locais e encaminhadas
ao Bureau Federal de Investigação (FBI)
para serem agregados aos totais nacionais.
Atualmente, os UCR incluem o Sistema Sumário,
que opera desde 1930, e o Sistema Nacional
de Registro Baseado em Incidentes (NIBRS),
ainda em fase de implementação.
NCVS.
O NCVS é, em vários sentidos, diferente
dos surveys de vitimização típicos mais
familiares, tais como o Survey Internacional
de Vitimização pela Criminalidade (ICVS)
ou o Survey Britânico da Criminalidade
(BCS). Estes surveys empregam um desenho
transversal no qual os respondentes são
entrevistados uma vez, geralmente através
do telefone. A amostra é aleatória simples
ou uma amostra estratificada de endereços
ou telefones. Normalmente uma pessoa da
casa é selecionada aleatoriamente para
ser entrevistada. O questionário inclui
um conjunto de questões-filtro que são
utilizadas tanto para identificar aqueles
que são vitimizados quanto para classificar
a vitimização ocorrida.
Há
também questões acerca das características
das vítimas, ofensores e incidentes. Todos
os respondentes recebem as mesmas questões.
O NCVS difere deste popular modelo de
survey de vítimas quanto a seu desenho,
amostra, seleção dos respondentes e instrumentalização.
O NCVS emprega uma amostra e cluster multi-fásica
de endereços obtidos através do censo
decenal. A amostra do NCVS é introduzida
em um modelo de painel rotatório no qual
as unidades habitacionais ou endereços
permanecem por três anos e meio. Os ocupantes
elegíveis das unidades habitacionais são
entrevistados sete vezes em intervalos
de seis meses ao longo de sua permanência
na amostra.
A
seleção dos respondentes: todas
as pessoas da unidade habitacional ou
do endereço que tenham doze anos ou mais
são perguntadas sobre sua experiência
de vitimização. Uma pessoa é designada
como respondente da casa para falar sobre
o roubo da propriedade comum aos seus
moradores. O NCVS oferece estimativas
sobre o nível e a mudança no nível da
vitimização para os seguintes crimes:
estupro, agressão sexual, roubo, agressão
agravada, agressão simples, arrombamento,
furto, roubo de veículo automotor e vandalismo.
UCR:
O Sistema Sumário. Os UCR começaram
em 1929 sob os auspícios da Associação
Internacional de Chefes de Polícia (IACP),
tendo sido transferido para o Bureau Federal
de Investigação (FBI) em 1930. Os UCR
representaram um grande avanço na estatística
criminal, uma vez que ofereciam uma classificação
uniforme das ofensas que permitia a produção
de um indicador nacional das mudanças
no nível da criminalidade nos Estados
Unidos. Em um país com 50 estados e 50
códigos legais diferentes, esta uniformidade
foi essencial para a produção de estimativas
nacionais.
Amostra.
As tentativas dos UCR se dão no sentido
de agregar dados da população de agências
policiais nos Estados Unidos, e não de
uma amostra dessas agências. Em 2002,
havia aproximadamente 18.000 agências
policiais que respondiam aos UCR. Embora
as taxas de participação sejam altas,
estão longe de constituir 100 % (Maltz,
1999).
Desenho.
Os UCR são uma série administrativa
na qual as agências policiais locais fornecem
as contagens dos crimes e prisões ocorridos
em sua jurisdição para o programa estadual
dos UCR ou diretamente para a Unidade
de Registros Criminais Uniformes do FBI.
O FBI agrega essas contagens em uma estimativa
nacional dos crimes conhecidos pela polícia
e das prisões por ela efetivadas. Ele
é um sistema de registro agregado no qual
as agências participantes fornecem contagens
de crimes elegíveis, e não dos registros
individuais sobre cada crime ou prisão.
Instrumentalização.
Os UCR são formados por cinco componentes
separados — Ofensas Conhecidas pela Polícia
(Retorno A), Idade, Gênero, Raça e Origem
Étnica das Pessoas Presas (ASREO), Registros
de Homicídio Suplementares (SHR), Dados
de Emprego da Polícia e Policiais Mortos
ou Agredidos (LEOKA). Há também um Programa
de Registro de Crimes de Ódio que foi
incluído em 1991. O Retorno A inclui as
contagens das ofensas que chegam ao conhecimento
da polícia. Nem todos os crimes são registrados,
apenas homicídio, estupro, roubo, agressão
agravada, arrombamento, furto e roubo
de veículo automotor. O incêndio criminoso
também é registrado, porém não é incluído
no índice criminal do FBI que é a soma
dos outros sete tipos de crime. Estas
sete classes de ofensas foram escolhidas
para serem registradas nos UCR porque
os chefes de polícia concordaram que essas
classes criminais eram graves, comuns
e bem registradas pela polícia. Evidentemente,
um grande número de classes criminais
não foi incluído nos dados do Retorno
A.
Arquivos
de Dados. Uma grande variedade de
arquivos contendo dados dos UCR se encontra
disponível para uso público no site do
NACJD (http://www.icpsr.umich.edu/ NACJD/index.html).
Há arquivos de nível nacional para muitos
anos que incluem dados de ofensas conhecidas
e de prisões para análise de tendências.
Há arquivos do nível do condado nos quais
os dados das agências do condado são agregados
e há arquivos SMSA onde os dados da agência
policial são agregados até a Área Estatística
Metropolitana Padrão (SMSA). O arquivo
de dados dos SHR se encontra disponível
através de registros únicos para cada
homicídio. Estes dados foram utilizados
extensivamente por acadêmicos para testar
teorias sobre a etiologia do crime e o
controle da criminalidade.
UCR:
NIBRS. O Sistema Nacional de
Registro Baseado nos Incidentes (NIBRS)
é o mais recente programa de estatística
da criminalidade. Ele foi desenvolvido
em 1985, e pretende eventualmente substituir
os UCR (Poggio, et al. 1985). Assim como
os UCR, o NIBRS foi projetado para oferecer
estimativas do nível e da mudança no nível
da criminalidade nos Estados Unidos e
do nível e da mudança no nível de pessoas
presas. Diferente dos UCR, o NIBRS é um
sistema de dados baseado no incidente,
e não um sistema agregado. Embora os UCR
ofereçam contagens de ofensas e prisões
no nível da agência ou da jurisdição,
o NIBRS oferece um registro para cada
incidente criminal e para cada prisão.
Estes registros de incidentes incluem
muito mais informação sobre os crimes,
vítimas e ofensores que os dados dos UCR,
e o fato deste conjunto se basear no incidente
proporciona muito mais flexibilidade na
agregação e desagregação dos dados. O
NIBRS também inclui informação sobre 46
tipos diferentes de crime, em comparação
com os sete dos dados do Retorno A.
Amostra.
Assim como o Sistema Sumário dos UCR,
o NIBRS foi projetado para incluir a população
das agências policiais nos Estados Unidos.
O plano original para o NIBRS incluía
um processo de implementação em duas fases
no qual o sistema de registro seria primeiro
implementado em uma amostra de mais ou
menos 300 jurisdições, e então no restante
das agências na medida em que o tempo
e os recursos fossem permitindo (Poggio,
et al. 1985).
Desenho.
Assim como os UCR, o NIBRS é uma série
administrativa onde as agências locais
repassam seus registros para os níveis
estadual e federal, onde eles são então
agregados para produzir taxas nacionais.
^
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Quadro
1: Segmentos de Registro do NUBRS
Segmento
Administrativo (01) – Identifica
apenas cada incidente criminal registrado
no NIBRS, junto com características
comuns de todas as ofensas dentro
de cada incidente como, por exemplo,
o dia e a hora do incidente ocorrido.
Cada incidente criminal possui 1
registro no segmento administrativo. |
Segmento
da Ofensa (02) – Todas as ofensas
associadas a um incidente criminal,
até 10, são listadas em registros
separados. As informações sobre
ao menos uma ofensa devem ser incluídas
em cada Registro de Incidente do
Grupo A. |
Segmento
da Propriedade (03) – São coletados
dados da propriedade descrevendo
o tipo, valor e (para drogas e narcóticos
apreendidos em casos envolvendo
drogas) quantidade da propriedade
envolvida no incidente. Cada registro
no segmento da propriedade contém
informação sobre uma combinação
de TIPO DE PERDA DE PROPRIEDADE
– DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE. Se,
por exemplo, um automóvel, equipamento
de informáticae residência são todos
vandalizados durante um incidente
criminal, haverá três registros
no segmento da propriedade. Cada
um dos três será codificado com
um TIPO DE PERDA DA PROPRIEDADE
“vandalizado”. Os três registros
serão então codificados apenas com
uma DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE “automóvel”,
“equipamento de informática” e “residência”,
respectivamente. |
Segmento
da Vítima (04) – São coletados dados
das vítimas envolvidas no incidente.
Um conjunto separado é registrado
para cada tipo de vítima (até 999)
envolvida no incidente. Deve haver
ao menos um conjunto de dados para
cada incidente. |
Segmento
do Ofensor (05) – Os dados do ofensor
incluem características de cada
um dos envolvidos (até 99) em um
incidente criminal, quer tenha sido
efetuada alguma prisão ou não. |
Segmento
do Preso (06) – São registrados
dados para todas as pessoas presas
pela execução de crimes do Grupo
A ou B, ou seja, todas as ofensas
exceto Homicídio Justificável (que
não é um crime). O objetivo aqui
é coletar dados sobre as pessoas
presas, e não sobre as acusações
imputadas. Por exemplo: a prisão
de uma única pessoa em conexão com
diversas acusações em um incidente
resulta em apenas um registro de
prisão. |
Resposta
do Sistema de Justiça Criminal à Criminalidade
nos Níveis
Estadual e Local Polícia e Estrutura da
Atividade Policial
O
NCVS e os UCR podem nos dizer muito sobre
a resposta da polícia à criminalidade
em nível nacional. O survey pode nos dizer
se a polícia foi chamada ou não. De modo
menos confiável, o survey pode nos dizer
se a polícia fez algo em resposta a esta
vitimização criminal. Ele pode, por exemplo,
nos dizer se a polícia chegou à cena,
se fez um registro e se voltou a contatar
a vítima após o contato inicial.
^
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Gestão
Policial e Estatística Administrativa
Em
1984, o Bureau de Estatística da Justiça
iniciou uma nova coleta de dados, a Gestão
Policial e Estatística Administrativa
(LEMAS), projetada para descrever a estrutura
e as políticas das organizações policiais
em nível nacional.
Desenho.
A LEMAS se baseia em um questionário que
é enviado a uma amostra nacionalmente
representativa de organizações policiais,
administrado a cada dois anos. Os respondentes
de cada agência são solicitados a declarar
as funções executadas pela organização
(por exemplo, controle do tráfico, do
vício, etc.), o número e tipo de pessoal,
os diversos tipos de políticas seguidas
e os programas da agência, bem como as
várias tecnologias disponíveis aos oficiais
da organização, entre elas computadores
e armas.
Publicações
de Rotina. O BJS produz publicações
de rotina que descrevem diferentes segmentos
da atividade policial, tais como grandes
departamentos de polícia, departamentos
de xerifes, polícias menores e polícia
especial. Ver Law Enforcement Management
and Administrative Statistics, 1999: Data
for Individual State and Local Agencies
with 100 or More Officers no http://www.ojp.usdoj.gov/bjs/abstract/lemas99.htm
(Bureau de Estatística da Justiça).
^
Subir
Ministério
público
O
promotor é o personagem mais central no
sistema de justiça criminal americano.
Ele determina se um suspeito será acusado
e qual será a acusação específica a ser
registrada na justiça. A decisão de declinar
o processo não pode ser revista pela justiça.
As reformas mais recentes no sentenciamento
têm tirado o arbítrio dos juízes na determinação
das sentenças para os ofensores condenados
de tal forma que, como resultado, a acusação
é hoje um determinante muito mais importante
da sentença do que era anteriormente.
Há
duas séries de dados que descrevem as
decisões tomadas e as políticas seguidas
nos processos. O primeiro é a Estatística
Estadual do Processo na Justiça (SCPS)
(anteriormente, até 1994, Programa Nacional
de Registro Pré-Julgamento (NPRP)), que
oferece dados sobre os processos na justiça
criminal de pessoas acusadas por crimes
graves.1 O segundo é o Survey Nacional
dos Promotores (NPS), que coleta dados
sobre recursos, políticas e práticas dos
promotores locais.
^
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Estatística
Estadual do Processo na Justiça.
A
SCPS inclui as pessoas acusadas por crimes
graves em 40 jurisdições representativas
dos 75 maiores condados. São obtidos dados
dos arquivos da justiça sobre características
demográficas, ofensas com prisão, situação
na justiça criminal no momento da prisão,
prisões e condenações anteriores, liberação
por fiança ou pré-julgamento, registro
do comparecimento ao tribunal, novas prisões
durante a liberação pré-julgamento, tipo
e conseqüência da adjudicação e tipo e
duração da sentença. Estes dados são coletados
aproximadamente a cada dois anos, desde
1988.2
Amostra.
Os casos rastreados pela SCPS são identificados
em um procedimento de amostragem de duas
fases no qual primeiro seleciona-se o
tribunal e, depois, casos específicos
registrados no tribunal em dias específicos.
O arcabouço da amostragem dos tribunais
é constituído pelas 75 maiores jurisdições
dos Estados Unidos e se divide em quatro
estratos de acordo com o tamanho. Quarenta
jurisdições são escolhidas aleatoriamente
a partir deste arcabouço.
^
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Survey
Nacional dos Promotores.
O
NPS solicita que os promotores declarem
informações básicas sobre pessoal, operações
e questões atuais tais como o uso de técnicas
inovadoras no processo, sanções intermediárias
e casos juvenis transferidos para os tribunais
criminais, ações contra promotores e outros
profissionais e ameaças e agressão relacionadas
ao seu trabalho. O survey foi conduzido
pelo BJS em 1990, 1992, 1994, 1996 e 2001.
^
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Condenação
e Sentenciamento
As
decisões sobre condenação e sentenciamento
feitas nos tribunais criminais em todo
o país são descritas na SCPS e no Programa
Nacional de Registro Judicial (NJRP).
Lembremos que a SCPS inclui informações
sobre a adjudicação de culpa ou inocência
e sobre a natureza da sentença imposta,
porém esses dados só são coletados em
uma amostra de 40 dentre os 75 maiores
condados do país. Isto exclui a atividade
em locais menores que cobrem uma proporção
substancial da população dos Estados Unidos.
O NJRP se baseia em uma amostra nacional
dos julgamentos por crimes graves nos
condados e constitui um quadro mais representativo
nacionalmente das condenações e sentenciamentos.
Ele não oferece dados sobre o histórico
criminal dos réus, o que é um determinante
importante da sentença. Os dados sobre
as condenações e sentenças de adolescentes
se encontram disponíveis no NJCDA, conforme
descrito na seção anterior.
^
Subir
Programa
Nacional de Registro Judicial
Desenho.
O NJRP coleta dados sobre condenações
por crimes graves em um dado ano nos tribunais
estaduais. Os coletores dos dados do censo
codificam a informação disponível nos
registros da justiça. Assim como o SCPS,
o NJRP conta com dados de um ano sim e
outro não, especificamente 1983, 1985,
1986, 1988, 1990, 1992, 1994, 1996, 1998
e 2000.
^
Subir
Survey
da Organização dos Tribunais Estaduais
(SCCO).
O SCCO contém informações descritivas
básicas sobre os sistemas estaduais de
justiça de apelação e julgamento. São
coletadas informações sobre tribunais
e juízes, seleção e serviço judicial,
procedimentos administrativos, júri e
estrutura do tribunal a partir da população
dos tribunais estaduais. O conjunto mais
recente inclui dados sobre a proliferação
dos tribunais especializados, adjudicação
de casos de violência doméstica, defesa
por insanidade e sistemas automatizados
de informação judicial. Esses dados foram
coletados a intervalos irregulares, especificamente
em 1980, 1987, 1993 e 1998.
Desenho.
Os dados são coletados através de
um survey enviado por correio aos juízeschefe
ou administradores dos tribunais em 50
estados e no Distrito de Colúmbia. Surveys
separados são enviados a tribunais de
apelação em cada estado. A informação
deste survey é complementada por revisões
dos estatutos e regras que definem a organização
do tribunal.
^
Subir
Cumprimento
da Sentença
As
sentenças mais comuns impostas às pessoas
condenadas pelos crimes (especialmente
crimes graves) nos Estados Unidos são
o encarceramento e a condicional. Uma
pessoa sentenciada ao encarceramento cumprirá
sua pena em uma prisão, caso a sentença
seja de um ano ou menos, ou em uma penitenciária
estadual, caso a sentença seja de mais
de um ano. As pessoas sentenciadas à supervisão
ou à condicional viverão em casa, mas
terão que aderir a certas condições, tais
como testes de rotina ou tratamento para
drogas, para que possam permanecer na
comunidade. Estes condenados sob condicional
são supervisionados por oficiais de condicional
que garantem que o ofensor se conforme
as condições de sua libertação.
Aqueles que não conseguem seguir as condições
para sua liberação deverão cumprir sua
sentença em uma instituição correcional.
Muitas pessoas que cumprem sentenças em
instituições correcionais também cumprem
um período de supervisão pósliberação.
Há algumas séries estatísticas que descrevem
as populações que cumprem estas sentenças.
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Estatísticas
Correcionais.
Os
prisioneiros e prisões são descritos em
um conjunto inter-relacionado de dados
que mede o estoque e o fluxo de prisioneiros,
bem como a estrutura e a polícia nas facilidades
correcionais nas quais estes internos
permanecem abrigados. Estes conjuntos
de dados incluem a Estatística Nacional
dos Prisioneiros (NPS), o Censo das Facilidades
Correcionais (CSCF), o Censo das Prisões
(CJ), o Programa Nacional de Registro
Correcional (NCRP), o Survey dos Internos
das Facilidades Correcionais Estaduais
e Federais (SISFCF) e o Survey dos Internos
das Prisões Locais (SILJ). Os censos são
conduzidos mais ou menos a cada cinco
anos, mas o CSCF e o CJ não são conduzidos
no mesmo ano. Os censos são projetados
para enumerar e descrever as penitenciárias
estaduais e as prisões locais. Eles servem
como arcabouço de amostragem para o SISFCF
e o SILJ, que são realizados a cada cinco
anos um ano ou dois após a realização
dos censos. O NCRP inclui registros individuais
para cada admissão e liberação das penitenciárias
estaduais em um dado ano. Estes dados
são coletados continuamente, e não a intervalos,
como os censos e surveys. Tomados em conjunto,
estes conjuntos de dados oferecem informação
sobre as facilidades correcionais e os
internos nos níveis estadual e local,
bem como sobre o estoque e o fluxo das
populações correcionais.
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Pena
de Morte
Relativamente
poucas democracias industrializadas utilizam
a pena de morte com alguma freqüência.
Várias nações possuem a capacidade legal
de impor a pena de morte para crimes raros
como traição, porém esta pena quase nunca
é utilizada. Os Estados Unidos, por sua
vez, impõem a pena de morte com freqüência
razoável para crimes graves como homicídio.
Conseqüentemente, o Bureau de Estatística
da Justiça coleta dados sobre os internos
que foram executados e que esperam a execução.
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Sistemas
Estatísticos no Nível Federal
O
papel federal no controle da criminalidade
é um tanto limitado nos Estados Unidos,
embora a preocupação recente com o terrorismo
possa vir a mudar esta tendência. Há um
código criminal federal que identifica
classes específicas de crimes que as agências
policiais e os tribunais federais devem
controlar, como é o caso das leis de imigração.
A criminalidade nessas classes é rara
em comparação com os crimes da lei comum
que são em grande medida responsabilidade
dos estados e localidades. As agências
policiais federais têm responsabilidade
por crimes da lei comum como homicídio
ou roubo apenas em domínios federais como
bases militares ou reservas indígenas.
Há algumas agências policiais federais,
cada qual com uma função bem específica.
O Bureau Federal de Investigação tem a
maior autoridade e é a agência mais conhecida.
Ele tem a responsabilidade de investigar
crimes federais e crimes que envolvem
jornadas ou transações interestaduais.
O Bureau de Álcool, Tabaco e Armas de
Fogo tem autoridade para regular a venda
e a movimentação dessas substâncias. Muito
de sua atividade procura garantir que
os impostos sobre o álcool e o tabaco
sejam pagos. O Serviço de Alfândega também
tem poder de fazer impor as leis relativas
à importação de bens e ao pagamento dos
impostos sobre esses bens. O Serviço Secreto
fica a cargo de proteger o Presidente
e outros funcionários do governo. O Serviço
de Elite fica a cargo de proteger os tribunais,
o que inclui o cumprimento de mandatos
de fugitivos. A Agência Anti-Drogas é
parte independente e parte do FBI. A DEA
fica a cargo de fazer cumprir as leis
que regulam a venda e uso de substâncias
controladas. O Serviço de Imigração e
Naturalização fica a cargo de impor as
leis de imigração. Ele é hoje parte do
Departamento da Segurança Interna. Há
outras agências federais com poderes de
polícia.
Esta
fragmentação das agências se deve em parte
ao desejo de limitar o poder federal.
No lugar de haver uma polícia federal
com amplos poderes, estas agências federais
têm uma autoridade estritamente prescrita
e são monitoradas pelo Congresso. Esta
necessidade de accountability explica
o fato de haver poucas estatísticas coletadas
e publicadas rotineiramente por essas
várias agências. Além disso, quando esses
dados existem e são disponibilizados ao
público, isto é feito através de um grande
número de relatórios dispersos e obscuros.
Com resultado, o quadro estatístico das
agências federais é parcial e fragmentado.
O
processo no sistema federal é de responsabilidade
do Procurador Nacional. Há 94 distritos
judiciais no sistema judicial federal,
e há um Procurador Nacional indicado pelo
presidente e confirmado pelo Senado para
cada um destes distritos. Estes procuradores
são coordenados pela Secretaria dos Procuradores
Nacionais do Departamento Federal de Justiça.
Esta secretaria coleta e distribui rotineiramente
relatórios estatísticos sobre as atividades
dos procuradores, incluindo as questões
consideradas para serem processadas, casos
processados, condenações, etc. O Tribunal
Distrital Federal é o tribunal de primeira
instância para a maioria das ofensas federais.
Há 94 Tribunais Distritais Federais, 13
Tribunais Federais de Apelação e a Suprema
Corte. A Secretaria Administrativa dos
Tribunais Nacionais fica a cargo de coletar
e publicar estatísticas descrevendo as
atividades destes tribunais.
O
Comitê Nacional de Sentenciamento foi
criado em meados da década de 1980 para
desenvolver diretrizes para o sentenciamento
criminal no sistema de justiça federal.
Esta agência hoje monitora a aplicação
dessas diretrizes e publica rotineiramente
relatórios estatísticos descrevendo o
sentenciamento no sistema, bem como quaisquer
alterações nas diretrizes que ocorrem
como resultado de novas leis ou regras
administrativas.
O
Bureau de Prisões administra o sistema
correcional federal e coleta rotineiramente
dados muito detalhados sobre suas facilidades
e a população de internos. Em vista do
grande número de organizações envolvidas,
pode-se notar que é difícil obter um quadro
estatístico do funcionamento do sistema
de justiça criminal federal. Há agências
demais, e muitas delas não disponibilizam
prontamente suas estatísticas. Além disso,
não se busca utilizar definições uniformes
ou regras para contagem, portanto não
é fácil realizar comparações entre as
agências ou funções. Assim, por exemplo,
os procuradores nacionais tratam questões
de modo diferente da Secretaria Administrativa
dos Tribunais Nacionais – o que implica
que não se pode obter uma taxa de registro
para um distrito judicial específico.
Em
1987, o Bureau de Estatística da Justiça
criou o Centro de Pesquisa e Estatística
Federal da Justiça (FJSRC) com o objetivo
de desenvolver um conjunto de estatísticas
mais uniforme e acessível para o sistema
federal de justiça. O FJSRC tem sido bem
sucedido no sentido de tornar as estatísticas
federais mais uniformes e acessíveis.
O Centro é administrado pelo BJS em contrato
com o Instituto Urbano. A equipe do Instituto
Urbano continuamente solicita dados de
todas as agências mencionadas acima, sendo
esses dados disponibilizados no site do
Centro. Além disso, o Centro desenvolveu
um tutorial sobre o sistema