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AP

 

SUSP Sistema Único de Segurança Pública Estados

Arquitetura institucional do SUSP

CAPÍTULO 5
Gestão da Informação
1. Introdução
1.1 Contextualização
1.2 Sistemas de Informação em Diferentes Contextos
1.2.1 O Caso Norte Americano
Sistemas estatísticos que Descrevem o Problema da Criminalidade Nacionalmente
Quadro 1: Segmentos de Registro do NUBRS
Resposta do Sistema de Justiça Criminal à Criminalidade nos
Níveis Estadual e Local Polícia e Estrutura da Atividade Policial

Gestão Policial e Estatística Administrativa
Ministério público
Estatística Estadual do Processo na Justiça
Survey Nacional dos Promotores
Condenação e Sentenciamento
Programa Nacional de Registro Judicial
Survey da Organização dos Tribunais Estaduais (SCCO)
Cumprimento da Sentença
Estatísticas Correcionais
Pena de Morte
Sistemas Estatísticos no Nível Federal
1.2.2. O Caso SUS
Quadro 2 – Principais Sistemas Nacionais de Informação de Saúde
2. Perspectiva Federal
Quadro 3: Sistemas transacionais e gerenciais de segurança pública
2.1 O sistema de Gestão da Informação do Sistema Único de Segurança Pública
2.2 Sistema de Indicadores Sociais e de Segurança – SISS
2.2.1 Objetivos Gerais
2.2.2 Características Gerais
2.2.3 Estrutura do Sistema de Informações
2.2.3.1 Módulo Informações Oficiais de Segurança Pública
2.2.3.2 Módulo Produção de Informações em Criminalidade e Violência
2.2.4. Funções dos Sistemas de Informação
Tabela 1: Utilização de distintos tipos de informação para fins diversos
2.2.4.1 Informações Comparativas
2.2.4.2 Informações Estratégicas: Monitoramento e Avaliação
2.2.4.3 Atividades de Gerenciamento Tático
2.2.4.4 Gestão Operacional
2.3. Sistemas de Gestão do Conhecimento
3. Perspectiva Estadual
3.1. Centro Integrado de Operações – CIOPS
Funcionalidades Gerais do SOS
3.2. Sistema de Informação Policial-Judiciária – SIPJ
Figura 1 Integrações necessárias no SIP
CIOPS e Polícia Militar

Justiça Estadual
Ministério da Justiça
DETRAN e DENATRAN
Sistema Prisional
3.3. Sistema de Informação para Controle Externo
(Corregedoria, Ouvidoria e Ministério Público)

3.4. Sistema de Informação para Perícia Criminal
4. Perspectiva Municipal: a Montagem de Geoarquivos
Fontes de Dados Geográficos Urbanos
5. Estratégias de Implementação

 

CAPÍTULO 5

Gestão da Informação

1. Introdução

Informações são o insumo básico para o trabalho das organizações de segurança pública, e a forma como elas a produzem, organizam, disponibilizam e utilizam é que determinarão a natureza e efetividade das atividades desenvolvidas. Modernos sistemas de gestão das atividades de segurança pública têm como base a utilização intensiva de informações para fins de planejamento e desenvolvimento de estratégias, bem como para monitoramento e avaliação de resultados.

O processo de transformação de informações de posse do público e de funcionários das agências, em dados que estejam organizados para a utilização e, finalmente, em conhecimento que possibilite o desenvolvimento de ações estratégicas, é complexo, e não será objeto da discussão aqui empreendida (Manning, 1988. Manning1992. Skolnick, 1966. Reiss e Bordua, 1967). A dinâmica informação/dado/conhecimento é crucial, mas seria mais bem compreendida através de uma análise organizacional, o que fugiria ao escopo deste trabalho.

Tampouco estaremos preocupados com aspectos tecnológicos na organização da informação. Existe um sem número de softwares que organizam diversos aspectos das atividades policiais e judiciárias, partindo de concepções distintas a respeito da armazenagem e manejo das informações. A tecnologia da informação para fins de segurança pública é terreno amplo que se multiplica nas inúmeras aplicações no âmbito da investigação, evidências científicas ou monitoramento e vigilância para atividades de inteligência.

O que estaremos tratando é da arquitetura de um sistema integrado de informação, que possa compor o Sistema Único de Segurança Pública, elaborado a partir de uma rede de organizações localizadas em diferentes esferas de governo. Não se trata, portanto, de montar uma espécie de “armazém de dados” federal que contenha informações detalhadas sobre as mais diversas atividades exercidas pelos governos federal, estadual e municipal, em seus mais distintos aspectos técnico e gerencial. A proposta é a de montar um sistema de informações, alimentado por uma rede institucional, que doravante denominaremos como Sistema de Indicadores Sociais de Segurança Pública (SISSP), para tomarmos emprestado um termo cunhado em documento anteriormente utilizado no Ministério de Justiça. O objetivo é estruturar um sistema de informações que possam ser úteis aos gestoreS nos diferentes níveis através da integração de diferentes fontes, da operacionalização de pesquisas e da compreensão e avaliação de estratégias utilizadas em políticas públicas.

O documento estará estruturado da seguinte maneira. A parte introdutória buscará contextualizar a discussão sobre sistemas de informação, trazendo como contraponto a discussão sobre o sistema federal norte americano de informações. A escolha não é gratuita, e deve-se às similaridades que encontramos em termos da função do governo federal. Lá, como cá, a capacidade de interferência do governo central sobre os estados e, no caso norte americano, sobre as cidades que possuem organizações policiais próprias, é bastante limitada.

Outro aspecto diz respeito à natureza dos problemas de segurança pública enfrentada pelas organizações policiais e judiciárias. Paramos por aqui, buscando apenas buscar subsídios para a discussão sobre sistemas de informação que também farão referência ao modelo mais amadurecido utilizado pelo Sistema de Saúde brasileiro, especialmente a concepção de rede informações. O parentesco entre SUSP e SUS é óbvio e também servirá de subsídio, bem como protocolos internacionais a respeito do manejo de informações.

A segunda parte do documento descreverá em detalhes a estrutura de um sistema federal de informações, sem se preocupar inicialmente com a “hospedagem” das bases de dados, mas tão somente com sua estrutura e função. Qual informação seria desejável que o governo federal tivesse, e que tipo de sistemas poderia vir a ser induzido nos estados e municípios através de verbas federais? O que poderia ser feito, e em qual período poderia ser implementado? A Secretaria Nacional de Segurança Pública já dispõe de uma série de  informações, iniciativas e protocolos para compor um sistema que podem ser utilizados   incrementados para os propósitos do SISSP.

Nas terceira e quarta partes discutiremos informações que poderiam ser compartilhadas pelos estados e municípios. Aqui temos um quadro bastante heterogêneo em termos de capacidade tecnológica e qualificação de recursos humanos para a organização de bases de dados. Algumas poucas cidades e estados brasileiros mantêm um sistema de informação bastante sofisticado e detalhado seja no âmbito das atividades policiais e judiciárias, seja em termos de informações geográficas sobre aspectos socioeconômicos. Outras têm envidado esforços significativos no sentido de desenvolver sistemas para fins administrativos que poderiam ser utilizados para planejamento de segurança e controle da criminalidade. A grande maioria dos estados e cidades sequer tem no horizonte a preocupação com dados sobre criminalidade e justiça, ou a importância de informações socioeconômicas, para fins de planejamento de estratégias de prevenção e controle da violência.

Isto nos conduz ao último tópico discutido sobre estratégias de implementação de um sistema desta natureza que possam ampliar nosso conhecimento e capacidade de planejamento e formulação de políticas públicas consistentes e com possibilidades concretas de resultados. Neste sentido, mais importante que as tecnologias disponíveis é a qualidade das pessoas que gerenciam e utilizam estes sistemas, bem como da capacidade de institucionalização das formas de gestão do conhecimento. Infelizmente não exploraremos mais detalhadamente este aspecto do treinamento e qualificação, fundamental para os profissionais da área cujo perfil ainda é marcadamente conservador e avesso ao planejamento e racionalidade. Menos armas e mais inteligência e informação são as palavras de ordem de nossos dias, e os sistemas aqui propostos buscam apontar para esta direção.

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1.1 Contextualização

Não há estudo exploratório ou revisão de literatura sobre criminalidade, violência e políticas de controle na América Latina, que não comece ou termine enfatizando as inúmeras deficiências nas bases de informações sobre criminalidade e violência. Esta é uma situação grave que compromete seriamente os estudos realizados e as políticas, programas e projetos públicos de segurança desenhados com base neste conhecimento. O desafio que enfrentamos hoje em estudos criminológicos na América Latina diz respeito justamente às bases de informações necessárias para que se possa avançar no alcance das proposições empíricas, bem como efetuar testes de teoria mais sofisticados. Sem este conhecimento não temos ação efetiva e conseqüente.

As implicações dessa situação para o desenho e avaliação de políticas de segurança são óbvias. Políticas na área da criminalidade e justiça são efetuadas em vôo cego, sem instrumentos e com orientação puramente impressionista. Como conseqüência temos uma situação de incremento acentuado das taxas de criminalidade, do aumento do medo e da percepção de risco das populações nos grandes centros urbanos. O ceticismo e descrença diante da aparente impossibilidade de se obter resultados está “naturalizando” os fenômenos da criminalidade e violência, como se estivéssemos inevitavelmente destinados a conviver com o medo e a insegurança. Podemos dizer, sem dúvida alguma, que dentre as diversas causas de crime destaca-se a nossa ignorância sobre a matéria.

No que diz respeito ao impacto específico de políticas e programas sociais, esta situação é ainda mais obscura, pois a necessidades de tais projetos são tão urgentes que, quaisquer que sejam os resultados alcançados, independentes das implicações para o problema da delinqüência, considera-se como bem sucedido. Não há uma avaliação dos custos destes programas frente aos resultados alcançados, ou tampouco da efetividade deles. Qual seu impacto efetivo nas taxas de violência e criminalidade? Que aspectos funcionaram melhor? Qual o período de tempo necessário para que se produzam efeitos? Que tipos de  combinações são necessários para a produção de resultados promissores? Como evitar gastos desnecessários com abordagens, na realidade inúteis, embora bem intencionadas? A análise dessas questões é cada vez mais necessária dada a freqüente escassez de recursos que nossos governos nos mais diversos níveis tendem a enfrentar, e o natural interesse em identificar e reorientar políticas de prevenção de crime a partir de decisões baseadas em modelos de custo e benefício. Em suma, a discussão é sobre como gerar dados a respeito de problemas de segurança, como transforma-los em informação, e traduzir essa informação em conhecimento que permita uma base de ação sólida e passível de avaliação.

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1.2 Sistemas de Informação em Diferentes Contextos

O sistema estatístico ideal na área da justiça criminal maximizaria tanto a cobertura quanto a flexibilidade. A cobertura diz respeito à área geográfica incluída, bem como aos pontos de decisão do sistema de justiça criminal e à quantidade de informação disponível em cada ponto. O sistema ideal, por exemplo, incluiria dados de cada jurisdição do país sobre cada evento criminal e todas as decisões da justiça criminal relativas a eles e às pessoas neles envolvidas. Além disso, esta informação deveria ser coletada de modo a maximizar a flexibilidade com a qual ela poderia ser utilizada. Isto geralmente significa que a informação deve ser coletada na unidade mais inferior para maximizar a capacidade de agregar e desagregar a informação. Assim, a informação sobre os tribunais deveria ser coletada no nível dos casos para que eles pudessem ser agregados dentro das jurisdições para informar algo acerca daquele tribunal. Também seria útil se o sistema permitisse que os casos ou eventos fossem associados entre os indivíduos e as fases do processo. Finalmente, o sistema estatístico ideal deveria incluir dados sobre os mesmos eventos a partir de uma variedade de fontes para que nenhuma agência ou grupo possa controlar a definição do crime e da resposta a ele. A capacidade de um sistema estatístico preencher estes requisitos desejáveis depende do contexto técnico, político e cultural. Na prática, os sistemas estatísticos vão sendo montados de acordo com as necessidades postas a cada momento para as organizações que os utilizam.

No sentido de compreender as nossas especificidades na montagem de sistemas de informação, seria interessante tomarmos como contraste o exemplo norte americano. A escolha justifica-se por razões óbvias. Tanto os Estados Unidos como o Brasil têm uma estrutura governamental federada, pela qual diferentes níveis de governo têm diferentes responsabilidades pelo controle da criminalidade e há diferenças substanciais entre os estados do ponto de vista da organização das instituições que compõem o sistema de justiça. Isto dificulta a construção de um sistema nacional de estatísticas, em comparação com países como a França ou a Inglaterra, uma vez que há mais atores independentes envolvidos. Isto significa que o aparato de administração dos sistemas estatísticos deve envolver níveis variados de governo, o que demanda a imposição de uma uniformidade das definições e procedimentos entre os estados. Isto implica que a implementação desses sistemas precis ser negociada, podendo ser uma mistura entre política e racionalidade. Por outro lado, os governos estaduais têm mais responsabilidade pelo policiamento no Brasil que nos Estados Unidos, o que torna a implementação de sistemas estatísticos baseados nos registros administrativos da polícia mais simples que no caso dos Estados Unidos. Além disso, lidar com 27 jurisdições estaduais pode ser marginalmente menos complexo que com 50.

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1.2.1 O Caso Norte Americano

Os Estados Unidos não contavam com um sistema adequado de estatísticas descrevendo a criminalidade e a resposta da justiça criminal até a década de 70 e, mesmo então, grande parte da informação acerca do processamento dos casos no sistema de justiça  criminal não se encontrava disponível em um banco de dados nacional. Os sistemas de dados atualmente existentes são substancialmente melhores que os disponíveis na década de 70. Não obstante, ainda há lacunas importantes.

Os Estados Unidos são um sistema federado de governo composto pelos níveis federal, estadual e local. A responsabilidade central sobre as questões da justiça criminal recai sobre os estados, mas o governo federal tem a responsabilidade de impor o código criminal federal. Como conseqüência, há um sistema de justiça paralelo do governo federal, muito menor que o dos estados. Também é importante notar que a responsabilidade administrativa pelo policiamento é primariamente do nível da localidade como, por exemplo, cidade ou condado, e não do nível estadual. Este tipo específico de federalismo tem conseqüências para a coleta das estatísticas sobre a criminalidade e particularmente sobre a justiça criminal. Por isso, nossa discussão das estatísticas da criminalidade começará com uma descrição dos sistemas estatísticos projetados para documentar o problema da criminalidade nacionalmente. Nós então nos voltaremos para os sistemas que documentam a resposta do sistema de justiça criminal à criminalidade nos níveis estadual e local.

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Sistemas estatísticos que Descrevem o Problema da Criminalidade Nacionalmente

Há duas séries estatísticas principais que visam a medir o nível e as mudanças no nível da criminalidade nos Estados Unidos – o Survey Nacional de Vitimização pela Criminalidade (NCVS) e os Registros Unificados da Criminalidade (UCR). O primeiro é um survey de vitimização auto-declarada, ministrado a uma amostra da população nãoinstitucionalizada dos Estados Unidos com 12 anos de idade ou mais. Os Registros Unificados da Criminalidade são uma série de dados administrativos na qual os crimes conhecidos pela polícia são registrados pelas agências policiais locais e encaminhadas ao Bureau Federal de Investigação (FBI) para serem agregados aos totais nacionais. Atualmente, os UCR incluem o Sistema Sumário, que opera desde 1930, e o Sistema Nacional de Registro Baseado em Incidentes (NIBRS), ainda em fase de implementação.

NCVS. O NCVS é, em vários sentidos, diferente dos surveys de vitimização típicos mais familiares, tais como o Survey Internacional de Vitimização pela Criminalidade (ICVS) ou o Survey Britânico da Criminalidade (BCS). Estes surveys empregam um desenho transversal no qual os respondentes são entrevistados uma vez, geralmente através do telefone. A amostra é aleatória simples ou uma amostra estratificada de endereços ou telefones. Normalmente uma pessoa da casa é selecionada aleatoriamente para ser entrevistada. O questionário inclui um conjunto de questões-filtro que são utilizadas tanto para identificar aqueles que são vitimizados quanto para classificar a vitimização ocorrida.

Há também questões acerca das características das vítimas, ofensores e incidentes. Todos os respondentes recebem as mesmas questões. O NCVS difere deste popular modelo de survey de vítimas quanto a seu desenho, amostra, seleção dos respondentes e instrumentalização. O NCVS emprega uma amostra e cluster multi-fásica de endereços obtidos através do censo decenal. A amostra do NCVS é introduzida em um modelo de painel rotatório no qual as unidades habitacionais ou endereços permanecem por três anos e meio. Os ocupantes elegíveis das unidades habitacionais são entrevistados sete vezes em intervalos de seis meses ao longo de sua permanência na amostra.

A seleção dos respondentes: todas as pessoas da unidade habitacional ou do endereço que tenham doze anos ou mais são perguntadas sobre sua experiência de vitimização. Uma pessoa é designada como respondente da casa para falar sobre o roubo da propriedade comum aos seus moradores. O NCVS oferece estimativas sobre o nível e a mudança no nível da vitimização para os seguintes crimes: estupro, agressão sexual, roubo, agressão agravada, agressão simples, arrombamento, furto, roubo de veículo automotor e vandalismo.

UCR: O Sistema Sumário. Os UCR começaram em 1929 sob os auspícios da Associação Internacional de Chefes de Polícia (IACP), tendo sido transferido para o Bureau Federal de Investigação (FBI) em 1930. Os UCR representaram um grande avanço na estatística criminal, uma vez que ofereciam uma classificação uniforme das ofensas que permitia a produção de um indicador nacional das mudanças no nível da criminalidade nos Estados Unidos. Em um país com 50 estados e 50 códigos legais diferentes, esta uniformidade foi essencial para a produção de estimativas nacionais.

Amostra. As tentativas dos UCR se dão no sentido de agregar dados da população de agências policiais nos Estados Unidos, e não de uma amostra dessas agências. Em 2002, havia aproximadamente 18.000 agências policiais que respondiam aos UCR. Embora as taxas de participação sejam altas, estão longe de constituir 100 % (Maltz, 1999).

Desenho. Os UCR são uma série administrativa na qual as agências policiais locais fornecem as contagens dos crimes e prisões ocorridos em sua jurisdição para o programa estadual dos UCR ou diretamente para a Unidade de Registros Criminais Uniformes do FBI. O FBI agrega essas contagens em uma estimativa nacional dos crimes conhecidos pela polícia e das prisões por ela efetivadas. Ele é um sistema de registro agregado no qual as agências participantes fornecem contagens de crimes elegíveis, e não dos registros individuais sobre cada crime ou prisão.

Instrumentalização. Os UCR são formados por cinco componentes separados — Ofensas Conhecidas pela Polícia (Retorno A), Idade, Gênero, Raça e Origem Étnica das Pessoas Presas (ASREO), Registros de Homicídio Suplementares (SHR), Dados de Emprego da Polícia e Policiais Mortos ou Agredidos (LEOKA). Há também um Programa de Registro de Crimes de Ódio que foi incluído em 1991. O Retorno A inclui as contagens das ofensas que chegam ao conhecimento da polícia. Nem todos os crimes são registrados, apenas homicídio, estupro, roubo, agressão agravada, arrombamento, furto e roubo de veículo automotor. O incêndio criminoso também é registrado, porém não é incluído no índice criminal do FBI que é a soma dos outros sete tipos de crime. Estas sete classes de ofensas foram escolhidas para serem registradas nos UCR porque os chefes de polícia concordaram que essas classes criminais eram graves, comuns e bem registradas pela polícia. Evidentemente, um grande número de classes criminais não foi incluído nos dados do Retorno A.

Arquivos de Dados. Uma grande variedade de arquivos contendo dados dos UCR se encontra disponível para uso público no site do NACJD (http://www.icpsr.umich.edu/ NACJD/index.html). Há arquivos de nível nacional para muitos anos que incluem dados de ofensas conhecidas e de prisões para análise de tendências. Há arquivos do nível do condado nos quais os dados das agências do condado são agregados e há arquivos SMSA onde os dados da agência policial são agregados até a Área Estatística Metropolitana Padrão (SMSA). O arquivo de dados dos SHR se encontra disponível através de registros únicos para cada homicídio. Estes dados foram utilizados extensivamente por acadêmicos para testar teorias sobre a etiologia do crime e o controle da criminalidade.

UCR: NIBRS. O Sistema Nacional de Registro Baseado nos Incidentes (NIBRS) é o mais recente programa de estatística da criminalidade. Ele foi desenvolvido em 1985, e pretende eventualmente substituir os UCR (Poggio, et al. 1985). Assim como os UCR, o NIBRS foi projetado para oferecer estimativas do nível e da mudança no nível da criminalidade nos Estados Unidos e do nível e da mudança no nível de pessoas presas. Diferente dos UCR, o NIBRS é um sistema de dados baseado no incidente, e não um sistema agregado. Embora os UCR ofereçam contagens de ofensas e prisões no nível da agência ou da jurisdição, o NIBRS oferece um registro para cada incidente criminal e para cada prisão. Estes registros de incidentes incluem muito mais informação sobre os crimes, vítimas e ofensores que os dados dos UCR, e o fato deste conjunto se basear no incidente  proporciona muito mais flexibilidade na agregação e desagregação dos dados. O NIBRS também inclui informação sobre 46 tipos diferentes de crime, em comparação com os sete dos dados do Retorno A.

Amostra. Assim como o Sistema Sumário dos UCR, o NIBRS foi projetado para incluir a população das agências policiais nos Estados Unidos. O plano original para o NIBRS incluía um processo de implementação em duas fases no qual o sistema de registro seria primeiro implementado em uma amostra de mais ou menos 300 jurisdições, e então no restante das agências na medida em que o tempo e os recursos fossem permitindo (Poggio, et al. 1985).

Desenho. Assim como os UCR, o NIBRS é uma série administrativa onde as agências locais repassam seus registros para os níveis estadual e federal, onde eles são então agregados para produzir taxas nacionais.

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Quadro 1: Segmentos de Registro do NUBRS

Segmento Administrativo (01) – Identifica apenas cada incidente criminal registrado no NIBRS, junto com características comuns de todas as ofensas dentro de cada incidente como, por exemplo, o dia e a hora do incidente ocorrido. Cada incidente criminal possui 1 registro no segmento administrativo.

Segmento da Ofensa (02) – Todas as ofensas associadas a um incidente criminal, até 10, são listadas em registros separados. As informações sobre ao menos uma ofensa devem ser incluídas em cada Registro de Incidente do Grupo A.

Segmento da Propriedade (03) – São coletados dados da propriedade descrevendo o tipo, valor e (para drogas e narcóticos apreendidos em casos envolvendo drogas) quantidade da propriedade envolvida no incidente. Cada registro no segmento da propriedade contém informação sobre uma combinação de TIPO DE PERDA DE PROPRIEDADE – DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE. Se, por exemplo, um automóvel, equipamento de informáticae residência são todos vandalizados durante um incidente criminal, haverá três registros no segmento da propriedade. Cada um dos três será codificado com um TIPO DE PERDA DA PROPRIEDADE “vandalizado”. Os três registros serão então codificados apenas com uma DESCRIÇÃO DA PROPRIEDADE “automóvel”, “equipamento de informática” e “residência”, respectivamente.

Segmento da Vítima (04) – São coletados dados das vítimas envolvidas no incidente. Um conjunto separado é registrado para cada tipo de vítima (até 999) envolvida no incidente. Deve haver ao menos um conjunto de dados para cada incidente.

Segmento do Ofensor (05) – Os dados do ofensor incluem características de cada um dos envolvidos (até 99) em um incidente criminal, quer tenha sido efetuada alguma prisão ou não.

Segmento do Preso (06) – São registrados dados para todas as pessoas presas pela execução de crimes do Grupo A ou B, ou seja, todas as ofensas exceto Homicídio Justificável (que não é um crime). O objetivo aqui é coletar dados sobre as pessoas presas, e não sobre as acusações imputadas. Por exemplo: a prisão de uma única pessoa em conexão com diversas acusações em um incidente resulta em apenas um registro de prisão.

Resposta do Sistema de Justiça Criminal à Criminalidade nos Níveis Estadual e Local Polícia e Estrutura da Atividade Policial

O NCVS e os UCR podem nos dizer muito sobre a resposta da polícia à criminalidade em nível nacional. O survey pode nos dizer se a polícia foi chamada ou não. De modo menos confiável, o survey pode nos dizer se a polícia fez algo em resposta a esta vitimização criminal. Ele pode, por exemplo, nos dizer se a polícia chegou à cena, se fez um registro e se voltou a contatar a vítima após o contato inicial.

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Gestão Policial e Estatística Administrativa

Em 1984, o Bureau de Estatística da Justiça iniciou uma nova coleta de dados, a Gestão Policial e Estatística Administrativa (LEMAS), projetada para descrever a estrutura e as políticas das organizações policiais em nível nacional.

Desenho. A LEMAS se baseia em um questionário que é enviado a uma amostra nacionalmente representativa de organizações policiais, administrado a cada dois anos. Os respondentes de cada agência são solicitados a declarar as funções executadas pela organização (por exemplo, controle do tráfico, do vício, etc.), o número e tipo de pessoal, os diversos tipos de políticas seguidas e os programas da agência, bem como as várias tecnologias disponíveis aos oficiais da organização, entre elas computadores e armas.

Publicações de Rotina. O BJS produz publicações de rotina que descrevem diferentes segmentos da atividade policial, tais como grandes departamentos de polícia, departamentos de xerifes, polícias menores e polícia especial. Ver Law Enforcement Management and Administrative Statistics, 1999: Data for Individual State and Local Agencies with 100 or More Officers no http://www.ojp.usdoj.gov/bjs/abstract/lemas99.htm (Bureau de Estatística da Justiça).

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Ministério público

O promotor é o personagem mais central no sistema de justiça criminal americano. Ele determina se um suspeito será acusado e qual será a acusação específica a ser registrada na justiça. A decisão de declinar o processo não pode ser revista pela justiça. As reformas mais recentes no sentenciamento têm tirado o arbítrio dos juízes na determinação das sentenças para os ofensores condenados de tal forma que, como resultado, a acusação é hoje um determinante muito mais importante da sentença do que era anteriormente.

Há duas séries de dados que descrevem as decisões tomadas e as políticas seguidas nos processos. O primeiro é a Estatística Estadual do Processo na Justiça (SCPS) (anteriormente, até 1994, Programa Nacional de Registro Pré-Julgamento (NPRP)), que oferece dados sobre os processos na justiça criminal de pessoas acusadas por crimes graves.1 O segundo é o Survey Nacional dos Promotores (NPS), que coleta dados sobre recursos, políticas e práticas dos promotores locais.

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Estatística Estadual do Processo na Justiça.

A SCPS inclui as pessoas acusadas por crimes graves em 40 jurisdições representativas dos 75 maiores condados. São obtidos dados dos arquivos da justiça sobre características demográficas, ofensas com prisão, situação na justiça criminal no momento da prisão, prisões e condenações anteriores, liberação por fiança ou pré-julgamento, registro do comparecimento ao tribunal, novas prisões durante a liberação pré-julgamento, tipo e conseqüência da adjudicação e tipo e duração da sentença. Estes dados são coletados aproximadamente a cada dois anos, desde 1988.2

Amostra. Os casos rastreados pela SCPS são identificados em um procedimento de amostragem de duas fases no qual primeiro seleciona-se o tribunal e, depois, casos específicos registrados no tribunal em dias específicos. O arcabouço da amostragem dos tribunais é  constituído pelas 75 maiores jurisdições dos Estados Unidos e se divide em quatro estratos de acordo com o tamanho. Quarenta jurisdições são escolhidas aleatoriamente a partir deste arcabouço.

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Survey Nacional dos Promotores.

O NPS solicita que os promotores declarem informações básicas sobre pessoal, operações e questões atuais tais como o uso de técnicas inovadoras no processo, sanções intermediárias e casos juvenis transferidos para os tribunais criminais, ações contra promotores e outros profissionais e ameaças e agressão relacionadas ao seu trabalho. O survey foi conduzido pelo BJS em 1990, 1992, 1994, 1996 e 2001.

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Condenação e Sentenciamento

As decisões sobre condenação e sentenciamento feitas nos tribunais criminais em todo o país são descritas na SCPS e no Programa Nacional de Registro Judicial (NJRP). Lembremos que a SCPS inclui informações sobre a adjudicação de culpa ou inocência e sobre a natureza da sentença imposta, porém esses dados só são coletados em uma amostra de 40 dentre os 75 maiores condados do país. Isto exclui a atividade em locais menores que cobrem uma proporção substancial da população dos Estados Unidos. O NJRP se baseia em uma amostra nacional dos julgamentos por crimes graves nos condados e constitui um quadro mais representativo nacionalmente das condenações e sentenciamentos. Ele não oferece dados sobre o histórico criminal dos réus, o que é um determinante importante da sentença. Os dados sobre as condenações e sentenças de adolescentes se encontram disponíveis no NJCDA, conforme descrito na seção anterior.

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Programa Nacional de Registro Judicial

Desenho. O NJRP coleta dados sobre condenações por crimes graves em um dado ano nos tribunais estaduais. Os coletores dos dados do censo codificam a informação disponível nos registros da justiça. Assim como o SCPS, o NJRP conta com dados de um ano sim e outro não, especificamente 1983, 1985, 1986, 1988, 1990, 1992, 1994, 1996, 1998 e 2000.

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Survey da Organização dos Tribunais Estaduais (SCCO).

O SCCO contém informações descritivas básicas sobre os sistemas estaduais de justiça de apelação e julgamento. São coletadas informações sobre tribunais e juízes, seleção e serviço judicial, procedimentos administrativos, júri e estrutura do tribunal a partir da população dos tribunais estaduais. O conjunto mais recente inclui dados sobre a proliferação dos tribunais especializados, adjudicação de casos de violência doméstica, defesa por insanidade e sistemas automatizados de informação judicial. Esses dados foram coletados a intervalos irregulares, especificamente em 1980, 1987, 1993 e 1998.

Desenho. Os dados são coletados através de um survey enviado por correio aos juízeschefe ou administradores dos tribunais em 50 estados e no Distrito de Colúmbia. Surveys separados são enviados a tribunais de apelação em cada estado. A informação deste survey é complementada por revisões dos estatutos e regras que definem a organização do tribunal.

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Cumprimento da Sentença

As sentenças mais comuns impostas às pessoas condenadas pelos crimes (especialmente crimes graves) nos Estados Unidos são o encarceramento e a condicional. Uma pessoa sentenciada ao encarceramento cumprirá sua pena em uma prisão, caso a sentença seja de um ano ou menos, ou em uma penitenciária estadual, caso a sentença seja de mais de um ano. As pessoas sentenciadas à supervisão ou à condicional viverão em casa, mas terão que aderir a certas condições, tais como testes de rotina ou tratamento para drogas, para que possam permanecer na comunidade. Estes condenados sob condicional são supervisionados por oficiais de condicional que garantem que o ofensor se conforme as condições de sua  libertação. Aqueles que não conseguem seguir as condições para sua liberação deverão cumprir sua sentença em uma instituição correcional. Muitas pessoas que cumprem sentenças em instituições correcionais também cumprem um período de supervisão pósliberação. Há algumas séries estatísticas que descrevem as populações que cumprem estas sentenças.

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Estatísticas Correcionais.

Os prisioneiros e prisões são descritos em um conjunto inter-relacionado de dados que mede o estoque e o fluxo de prisioneiros, bem como a estrutura e a polícia nas facilidades correcionais nas quais estes internos permanecem abrigados. Estes conjuntos de dados incluem a Estatística Nacional dos Prisioneiros (NPS), o Censo das Facilidades Correcionais (CSCF), o Censo das Prisões (CJ), o Programa Nacional de Registro Correcional (NCRP), o Survey dos Internos das Facilidades Correcionais Estaduais e Federais (SISFCF) e o Survey dos Internos das Prisões Locais (SILJ). Os censos são conduzidos mais ou menos a cada cinco anos, mas o CSCF e o CJ não são conduzidos no mesmo ano. Os censos são projetados para enumerar e descrever as penitenciárias estaduais e as prisões locais. Eles servem como arcabouço de amostragem para o SISFCF e o SILJ, que são realizados a cada cinco anos um ano ou dois após a realização dos censos. O NCRP inclui registros individuais para cada admissão e liberação das penitenciárias estaduais em um dado ano. Estes dados são coletados continuamente, e não a intervalos, como os censos e surveys. Tomados em conjunto, estes conjuntos de dados oferecem informação sobre as facilidades correcionais e os internos nos níveis estadual e local, bem como sobre o estoque e o fluxo das populações correcionais.

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Pena de Morte

Relativamente poucas democracias industrializadas utilizam a pena de morte com alguma freqüência. Várias nações possuem a capacidade legal de impor a pena de morte para crimes raros como traição, porém esta pena quase nunca é utilizada. Os Estados Unidos, por sua vez, impõem a pena de morte com freqüência razoável para crimes graves como homicídio. Conseqüentemente, o Bureau de Estatística da Justiça coleta dados sobre os internos que foram executados e que esperam a execução.

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Sistemas Estatísticos no Nível Federal

O papel federal no controle da criminalidade é um tanto limitado nos Estados Unidos, embora a preocupação recente com o terrorismo possa vir a mudar esta tendência. Há um código criminal federal que identifica classes específicas de crimes que as agências policiais e os tribunais federais devem controlar, como é o caso das leis de imigração. A criminalidade nessas classes é rara em comparação com os crimes da lei comum que são em grande medida responsabilidade dos estados e localidades. As agências policiais federais têm responsabilidade por crimes da lei comum como homicídio ou roubo apenas em domínios federais como bases militares ou reservas indígenas. Há algumas agências policiais federais, cada qual com uma função bem específica. O Bureau Federal de Investigação tem a maior autoridade e é a agência mais conhecida. Ele tem a responsabilidade de investigar crimes federais e crimes que envolvem jornadas ou transações interestaduais. O Bureau de Álcool, Tabaco e Armas de Fogo tem autoridade para regular a venda e a movimentação dessas substâncias. Muito de sua atividade procura garantir que os impostos sobre o álcool e o tabaco sejam pagos. O Serviço de Alfândega também tem poder de fazer impor as leis relativas à importação de bens e ao pagamento dos impostos sobre esses bens. O Serviço Secreto fica a cargo de proteger o Presidente e outros funcionários do governo. O Serviço de Elite fica a cargo de proteger os tribunais, o que inclui o cumprimento de mandatos de fugitivos. A Agência Anti-Drogas é parte independente e parte do FBI. A DEA fica a cargo de fazer cumprir as leis que regulam a venda e uso de substâncias controladas. O Serviço de Imigração e Naturalização fica a cargo de impor as leis de imigração. Ele é hoje parte do Departamento da Segurança Interna. Há outras agências federais com poderes de polícia.

Esta fragmentação das agências se deve em parte ao desejo de limitar o poder federal. No lugar de haver uma polícia federal com amplos poderes, estas agências federais têm uma autoridade estritamente prescrita e são monitoradas pelo Congresso. Esta necessidade de accountability explica o fato de haver poucas estatísticas coletadas e publicadas rotineiramente por essas várias agências. Além disso, quando esses dados existem e são disponibilizados ao público, isto é feito através de um grande número de relatórios dispersos e obscuros. Com resultado, o quadro estatístico das agências federais é parcial e fragmentado.

O processo no sistema federal é de responsabilidade do Procurador Nacional. Há 94 distritos judiciais no sistema judicial federal, e há um Procurador Nacional indicado pelo presidente e confirmado pelo Senado para cada um destes distritos. Estes procuradores são coordenados pela Secretaria dos Procuradores Nacionais do Departamento Federal de Justiça. Esta secretaria coleta e distribui rotineiramente relatórios estatísticos sobre as atividades dos procuradores, incluindo as questões consideradas para serem processadas, casos processados, condenações, etc. O Tribunal Distrital Federal é o tribunal de primeira instância para a maioria das ofensas federais. Há 94 Tribunais Distritais Federais, 13 Tribunais Federais de Apelação e a Suprema Corte. A Secretaria Administrativa dos Tribunais Nacionais fica a cargo de coletar e publicar estatísticas descrevendo as atividades destes tribunais.

O Comitê Nacional de Sentenciamento foi criado em meados da década de 1980 para desenvolver diretrizes para o sentenciamento criminal no sistema de justiça federal. Esta agência hoje monitora a aplicação dessas diretrizes e publica rotineiramente relatórios estatísticos descrevendo o sentenciamento no sistema, bem como quaisquer alterações nas diretrizes que ocorrem como resultado de novas leis ou regras administrativas.

O Bureau de Prisões administra o sistema correcional federal e coleta rotineiramente dados muito detalhados sobre suas facilidades e a população de internos. Em vista do grande número de organizações envolvidas, pode-se notar que é difícil obter um quadro estatístico do funcionamento do sistema de justiça criminal federal. Há agências demais, e muitas delas não disponibilizam prontamente suas estatísticas. Além disso, não se busca utilizar definições uniformes ou regras para contagem, portanto não é fácil realizar comparações entre as agências ou funções. Assim, por exemplo, os procuradores nacionais tratam questões de modo diferente da Secretaria Administrativa dos Tribunais Nacionais – o que implica que não se pode obter uma taxa de registro para um distrito judicial específico.

Em 1987, o Bureau de Estatística da Justiça criou o Centro de Pesquisa e Estatística Federal da Justiça (FJSRC) com o objetivo de desenvolver um conjunto de estatísticas mais uniforme e acessível para o sistema federal de justiça. O FJSRC tem sido bem sucedido no sentido de tornar as estatísticas federais mais uniformes e acessíveis. O Centro é administrado pelo BJS em contrato com o Instituto Urbano. A equipe do Instituto Urbano continuamente solicita dados de todas as agências mencionadas acima, sendo esses dados disponibilizados no site do Centro. Além disso, o Centro desenvolveu um tutorial sobre o sistema