Sociedade Civil
 Midia
 Conselhos de Direitos
 Executivo
 Legislativo
 Judiciário
 Ministério Público
 Educação EDH
 Arte e Cultura
 Memória Histórica
 Central de Denúncias
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
Executivo

AP

 

SUSP Sistema Único de Segurança Pública Estados

Arquitetura institucional do SUSP

CAPÍTULO 3
Glossário
Preâmbulo
1. INTRODUÇÃO
1.1. Considerações Iniciais
1.2. Abrangência dos Trabalhos do GT-Perícia
1.3. Objetivos
1.4. Metodologia Adotada
EMBASAMENTO JURÍDICO DA ATIVIDADE PERICIAL
DIAGNÓSTICO DAS ATIVIDADES DE PERÍCIA
3.1. Preservação do Local de Crime
3.1.1. Isolamento e Lacração do Local
3.1.2. Identificação e Remoção da Prova
3.1.3. Custódia da Prova
3.2. Ciclo de Vida da Atividade Pericial
3.2.1. Quesitação e Requisitação
3.2.3. Expedição do Laudo
3.2.4. Interpretação e Questionamento
3.2.5. Arquivamento
3.3. Recursos Humanos
3.4. Recursos Materiais
3.5. Infra-estrutura
3.6. Planejamento na Alocação de Postos
3.7. Gerenciamento da Atividade Pericial
3.8. Estrutura Organizacional
3.9. Recursos Financeiros
DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO GLOBAL PROPOSTA
4.1. Introdução
4.2. Resumo
4.3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.3.1. Do Ponto de Vista Institucional e Organizacioanal
4.3.1.1. Autonomia Técnica e Operacional da Atividade Pericial
4.3.1.2. Autonomia Administrativa e Funcional da Atividade Pericial
4.3.1.3. Autonomia Financeira da Atividade Pericial
4.3.2. Do Ponto de Vista de Execução da Atividade Pericial
4.3.2.1. Preservação do Local de Crime
4.3.2.1.1. Isolamento e Lacração do Local
4.3.2.1.2. Coleta, Identificação e Remoção da Prova
4.3.2.1.3. Liberação do Local
4.3.2.1.4. Custódia da Prova
4.3.2.2. Integração de Informações e Ações
4.3.2.2.1. Intra-Institutos
4.3.2.2.1.1. Criminalística e Laboratórios
4.3.2.2.1.2. Identificação
4.3.2.2.1.3. Medicina Legal
4.3.2.2.2. Entre Institutos e Laboratórios
4.3.2.2.3. Entre a Perícia Oficial e as Forças Policiais
4.3.2.3. Planejamento na Alocação de Postos de Perícia
4.3.2.2.4. Entre a Perícia Oficial e Entidades Externas
4.3.2.4. Gerenciamento da Atividade Pericial
4.3.2.5. Quesitação, Requisitação, Interpretação e Questionamento
4.3.2.6. Desenvolvimento Tecnológico e Científico
4.3.3. Do Ponto de Vista de Infra-estrutura
4.3.3.1. Recursos Humanos
4.3.3.2. Recursos Materiais
4.3.3.3. Instalações Físicas
4.4. Adequação da Legislação
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO GLOBOAL PROPOSTA
5.1. Introdução
5.2. Estratégia de Implantação
5.3. Estimativas de Prazos
5.4. Estratégia de Financiamento
5.5. Estratégia de Contratação
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

CAPÍTULO 3

Estruturação e Modernização da Perícia

^ Subir

Glossário

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
AFISAutomated Fingerprint Identification System
CFM - Conselho Federal de Medicina
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CNC - Coordenação Nacional de Criminalística
CNI - Coordenação Nacional de Identificação
CNL - Coordenação Nacional de Laboratórios
CNML - Coordenação Nacional de Medicina Legal
CNP - Conselho Nacional de Perícia
CPP - Código de Processo Penal
CRC - Coordenação Regional de Criminalística
CRI - Coordenação Regional de Identificação
CRL - Coordenação Regional de Laboratórios
CRM - Conselho Regional de Medicina
CRML - Coordenação Regional de Medicina Legal
CRP - Conselho Regional de Perícia
CRPO - Centro Regional de Perícia Oficial
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça
DITEC/DPF - Diretoria de Polícia Técnico-científica do DPF
DPF - Departamento de Polícia Federal
EEP - Entidade Estadual de Perícia
ENP - Entidade Nacional de Perícia
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva
EPI - Equipamento de Proteção Individual
ERP - Entidade Regional de Perícia
FIRJAN - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
GAT - Grupo de Apoio Técnico
GGI - Gabinete de Gestão Integrada do SUSP
GNP - Grupo de Apoio à Normatização e Padronização
GT-PERÍCIA - Grupo de Trabalho de Estruturação e Modernização da Perícia no Brasil
IBISIntegrated Ballistics Identification System
IC - Instituto de Criminalística
II - Instituto de Identificação
IML - Instituto de Medicina Legal
INC - Instituto Nacional de Criminalística
INI - Instituto Nacional de Identificação
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia
INML - Instituto Nacional de Medicina Legal
L - Laboratórios
MJ - Ministério da Justiça
NAM - Núcleo de Articulação com Municípios
PMIProject Management Institute
PNPO - Plano Nacional Estratégico de Perícia Oficial
PNSP - Plano Nacional de Segurança Pública
PNUD - Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento
PRPO - Plano Regional Estratégico de Perícia Oficial
SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública
SINARM - Sistema Nacional de Armas
SSP - Secretaria de Segurança Pública
SUSP - Sistema Único de Segurança Pública
TLL - Termo de Liberação de Local
UF - Unidade da Federação

^ Subir

Preâmbulo

Durante a campanha eleitoral para a Presidência da República, o então candidato Sr. Luiz Inácio Lula da Silva submeteu à apreciação da sociedade brasileira o Plano Nacional de Segurança Pública, visando à redução da criminalidade que assola o País, com propostas de políticas públicas de combate à violência, à desigualdade, à tortura e à corrupção. Já eleito e buscando cumprir as propostas apresentadas, o Senhor Presidente, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, celebrou com os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e os Secretários de Segurança Pública dos Estados-membros PROTOCOLOS DE INTENÇÕES, com vistas a implementar o plano apresentado durante a campanha eleitoral e resolver problemas identificados como focos estratégicos da criminalidade e da violência, salientando como princípios institucionais:

  • A intenção das partes de reduzir a criminalidade e a insegurança pública em todas as suas formas;
  • A vontade de promover a expansão do respeito às leis e aos direitos humanos;
  • O propósito de valorizar as polícias e os policiais, qualificando-os continuamente, levando-os a recuperar a confiança da sociedade e reduzindo o risco de vida a que estão submetidos;
  • A deliberação de ampliar a eficiência policial;
  • A resolução de aplicar com rigor e equilíbrio as leis no sistema penitenciário;
  • A disposição de contribuir para a democratização do Sistema de Justiça Criminal.

Na esteira desses princípios, os partícipes assumiram o compromisso de elaborar instrumentos específicos com o fim de implementar: a) ações preventivas; b) qualificação da formação policial; c) modernização da gestão do conhecimento; d) reorganização institucional; e) valorização da perícia; f ) valorização do controle externo para o cumprimento de sua missão constitucional de controle da criminalidade e da violência.

Ato contínuo e visando delimitar os problemas nacionais, no particular, estabeleceuse, em 10 de setembro de 2003, uma parceria entre o Ministério da Justiça através da SENASP, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para a consecução da ARQUITETURA INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DA SEGURANÇA PÚBLICA, com a constituição de Grupos de Trabalho cujos objetivos são elaborar o Projeto Nacional de Segurança Pública, de forma integrada e sistêmica, valendo-se do detalhamento do Plano anteriormente apresentado ao povo brasileiro.

Dentre esses, formou-se o Grupo de Trabalho para desenvolvimento da ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA PERÍCIA NO BRASIL, que  particularizou as metas do PNSP no âmbito da Perícia, buscando em seus objetivos identificar a autoria dos delitos em tempo hábil e de forma eficiente - em face dos avanços tecnológicos – além de resgatar e implementar o caráter técnico da investigação, com uma perícia renovada, integrada e autônoma.

A obtenção desses objetivos atenderá, certamente, à meta prevista no texto do próprio PNSP, de relevância ímpar, in verbis: “com uma perícia eficiente as torturas tenderão a deixar de ser a barbárie convertida em método de trabalho e os resultados das investigações serão muito mais produtivos”.

Destarte, este Grupo de Trabalho, depois de aprofundadas pesquisas e análises de dados e informações oriundos de todo o Território Nacional, apresenta modelos institucionais e soluções concretas e factíveis para a implementação da nova perícia brasileira.

^ Subir

1. INTRODUÇÃO

1.1. Considerações Iniciais

Em face do crescente sentimento de insegurança que acomete o País em todas as classes sociais, devido ao aumento vertiginoso da criminalidade, a sociedade, cada vez mais, exige respostas imediatas e eficazes dos governantes. O povo brasileiro não aceita mais o desrespeito aos seus direitos. A polícia arbitrária e violenta que atenta contra a integridade física do cidadão para elucidar um crime tornouse objeto do passado.

As provas de natureza pessoal, como o interrogatório, o depoimento, o reconhecimento, nem sempre são eficientes, uma vez que as pessoas esquecem, mentem ou se omitem sobre os fatos da investigação. De acordo com a lei, até a confissão do suspeito na fase do inquérito policial poderá ser retratada na etapa processual.

Assim sendo, a investigação policial tende a ser cada vez mais técnica e científica, valorizando sempre o exame dos vestígios materiais relacionados ao crime e ao criminoso. A experiência tem mostrado que o juiz, embora não obrigado a decidir conforme o Laudo Pericial, dificilmente o faz em sentido contrário à conclusão da perícia.

Desta forma, o aperfeiçoamento das entidades responsáveis pela produção da prova material é fundamental para a reversão do quadro de abandono em que ora se encontra a perícia no Brasil, possibilitando ao poder judiciário a adequada aplicação da lei.

Para tanto, o trabalho do GT-Perícia buscou diagnosticar e propor soluções para os órgãos periciais compreendidos pela Criminalística, Medicina Legal, Identificação e Laboratórios especializados, em âmbitos estadual e federal, propondo uma estrutura básica mínima necessária para que nosso País possa sair da situação de conformismo, com inúmeras injustiças praticadas por força da falta de provas que acompanham diariamente os procedimentos apuratórios em trâmite na Justiça Brasileira, conforme detalhamento contido neste documento.

^ Subir

1.2. Abrangência dos Trabalhos do GT-Perícia

Os trabalhos do GT-Perícia foram voltados à formulação de uma solução global e integrada, em níveis estadual e federal, abrangendo duas vertentes fundamentais:

a) Do ponto de vista pericial esses trabalhos incluíram as áreas de criminalística, identificação e medicina legal, além dos laboratórios, em todas as suas especialidades e necessidades de recursos materiais, humanos, organizacionais, administrativos, gerenciais e financeiros;

b) Do ponto de vista de integração, a solução global incluiu adicionalmente os aspectos de reorganização institucional, gestão do conhecimento, controle externo, valorização  e formação, atualização e especialização profissional, prevenção, controle de armas, sistema prisional e gestão da segurança municipal, especificamente voltados para a área de perícia.

Devido a essa abrangência, fundamental para a concepção de uma solução global e integrada, o intercâmbio com os demais Grupos de Trabalho foi imprescindível, a fim de garantir uma solução global final para a arquitetura institucional do SUSP que seja exeqüível em curto prazo.

^ Subir

1.3. Objetivos

A partir das diretrizes estabelecidas pela Coordenação dos Trabalhos no âmbito do convênio SENASP – FIRJAN, os objetivos definidos pelo GT-Perícia foram:

  • Diagnosticar a situação da perícia no Brasil, buscando identificar as dificuldades existentes e soluções propostas;
  • Buscar subsídios junto às instituições de perícia e entidades de classe afins, no intuito de contemplar as sugestões recebidas e obter um resultado final que atenda aos anseios e às necessidades apontadas;
  • Conceber soluções globais e integradas, a serem implantadas de acordo com a realidade do País;
  • Integrar essas soluções às dos demais Grupos de Trabalho criados pela SENASP – FIRJAN e SENASP – PNUD, de modo a assegurar a viabilidade de implantação e operacionalização do SUSP.

^ Subir

1.4. Metodologia Adotada

A fim de diagnosticar a atual situação da perícia em nosso País, foram confeccionados e encaminhados aos Institutos e Laboratórios, questionários específicos para cada área, realizadas visitas em várias Unidades da Federação, além de reiterados contatos com os dirigentes dos Institutos e de Entidades de Classe afins, na busca de subsídios para traçar um retrato fiel da situação hoje vivenciada nas diversas regiões brasileiras.

Ato contínuo, o grupo de trabalho constituído para tal fim, com base em sua experiência e na análise das informações recebidas de diversos órgãos de perícia oficial, apresentou propostas de uma perícia moderna, que foram longamente discutidas, incluindo eventos especializados da área de perícia, e adequadas aos propósitos deste relatório final.

Com o objetivo de assegurar a solução integrada para o SUSP, o GT-Perícia participou ativamente das reuniões de coordenação SENASP – FIRJAN/PNUD, apresentando sugestões concretas e orientações acerca das necessidades da área de perícia quanto ao interfaceamento com os demais Grupos de Trabalho.

Ademais, as soluções ora propostas foram concebidas levando-se em consideração a necessidade de celeridade na adoção das medidas necessárias e o sincronismo técnico que assegure a viabilidade de todo o processo.

^ Subir

EMBASAMENTO JURÍDICO DA ATIVIDADE PERICIAL

A atividade pericial é regida pelos seguintes dispositivos legais:

a) CPP:

· Art. 6º:

“Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, depois de liberados pelos

peritos criminais;

VII – determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias”.

· Art. 7º:

“Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.”

· Art. 158 a 184, Capítulo II, Título VII

b) CFM – Código de Ética:

· Art. 118:

“É vedado ao médico deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência”.

· Art. 119:

“É vedado ao médico assinar laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando não o tenha realizado ou participado pessoalmente do exame”.

· Art. 120:

“É vedado ser perito de paciente seu, de pessoa da família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho”.

· Art. 121:

“É vedado intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório”.

c) STF, súmula 361:

“No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente na diligência de apreensão.”

^ Subir

DIAGNÓSTICO DAS ATIVIDADES DE PERÍCIA

Dentre as situações analisadas, as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da perícia são enormes e, de uma forma resumida, podem ser assim expressas:

  • Desrespeito aos procedimentos de preservação dos locais de crime;
  • Ausência de critérios na alocação de postos de serviço, com total falta de integração de informações e coordenação de atividades;
  • Recursos humanos insuficientes para o desempenho da atividade pericial;
  • Falta de incentivo ao aperfeiçoamento do perito oficial em cursos de extensão, pós-graduação, mestrado, doutorado e outros, em função do reduzido quadro funcional;
  • Inexistência de convênios com instituições de ensino e pesquisa, bem como de parcerias com instituições públicas e privadas;
  • Falta de uma rede de comunicação entre os Órgãos de Perícia, dos diversos Estados e União;
  • De um modo geral, existência de laboratórios químico-toxicológicos apenas nas seções das capitais, gerando morosidade na realização de exame desta natureza ou, muitas vezes, inviabilizando sua realização, a ponto de prejudicar resultados e conclusões dos procedimentos apuratórios.
  • Falta de normatização, uniformidade de procedimentos e metodologias, bem como validação das técnicas utilizadas, entre os órgãos periciais;
  • Morosidade na entrega de laudos gerada pela excessiva carga de exames por perito oficial e pelo processo de confecção dos laudos ainda pouco informatizado, com descumprimento dos prazos legais;
  • Instalações físicas inseguras, impróprias e no limite de suas capacidades funcionais;
  • Instalações desprovidas de locais adequados ao armazenamento e custódia de materiais coletados em cenas de crime e que se destinam a exames complementares;
  • Falta de higienização adequada, principalmente nos Institutos de Medicina Legal e nos Laboratórios de análises químico-toxicológicas;
  • Arquivamento precário dos documentos manipulados e gerados pela perícia oficial;
  • Inexistência de viaturas em número satisfatório e, quando existentes, estão indevidamente equipadas para realizar os diversos tipos de exames solicitados, especialmente os de locais de morte;
  • Precariedade nos procedimentos de remoção e identificação de cadáver, bem como no isolamento de locais;
  • Precariedade nos serviços fotográficos que tornariam mais claro o conteúdo dos laudos aos olhos da Justiça;
  • Insuficiência e/ou falta de manutenção dos equipamentos laboratoriais;
  • Necessidade de ampliação da base instalada e de integração de bancos de dados de impressões digitais, com sistemas de tratamento e buscas automáticas, para que seja possível efetuar o processamento dos fragmentos coletados em locais de crime, visando à identificação do(s) autor(es) dos delitos;
  • Inexistência de bibliotecas especializadas;
  • Ausência de incentivo à pesquisa técnico-científica.

As citações acima são apenas exemplos da situação de descaso por que passa a perícia oficial no Brasil.

^ Subir

3.1. Preservação do Local de Crime

3.1.1. Isolamento e Lacração do Local

O isolamento do local em que ocorreu uma infração penal visando à realização do exame pericial é deficiente e, por vezes, inexistente.

Assim, a demora em se adotar tal procedimento permite que vestígios importantes possam ser alterados, destruídos, suprimidos ou substituídos, fatos esses que dificultam a realização da perícia, levando a conclusões incompletas ou, até mesmo, equivocadas.

É freqüente o desconhecimento por parte dos policiais da forma correta de isolamento do local, bem como do limite da área a ser isolada em cada caso específico. A ausência da autoridade policial no local da infração penal, em descumprimento ao disposto nos art. 6º e 169 do Código de Processo Penal, também é freqüente.

^ Subir

3.1.2. Identificação e Remoção da Prova

Os elementos de prova encontrados no local de infração penal, denominados de vestígios ou evidências, devem ser previamente identificados, posicionados na cena de crime, descritos pelos peritos e, se possível, fotografados e/ou filmados no local em que se encontram. Esses elementos, no seu conjunto, integrarão a prova material da infração. A ausência de fotografias e croquis nos laudos periciais, fato bastante comum, os quais possibilitariam a visualização do posicionamento correto dos vestígios encontrados, acarretam, muitas vezes, dúvidas em relação a sua existência anterior nos locais da infração, já que vestígios não identificados corretamente podem ser facilmente trocados, removidos, suprimidos ou substituídos.

A remoção dos vestígios encontrados em locais de crime para a realização de novos exames, após sua identificação, pode não ser viável devido à falta de material adequado para acondicionamento e transporte e, muitas vezes, em face da inexistência de equipamentos para sua posterior análise, acarreta o não esclarecimento das infrações penais e a não identificação de seus autores.

O fato mais grave relativo à remoção é o da terceirização desse serviço, com a entrega para a iniciativa privada da remoção de cadáveres, não havendo garantia de que os vestígios existentes no corpo cheguem preservados ao Instituto Médico Legal.

^ Subir

3.1.3. Custódia da Prova

Raros são os casos nos quais os peritos dispõem de embalagens e lacres adequados para impedir que materiais e produtos coletados nos locais de infração penal sejam violados ou sofram algum tipo de contaminação.

Inexistem procedimentos mínimos de custódia dos vestígios materiais, antes e depois da realização dos exames periciais, assim como não existem locais adequados e seguros nas Delegacias de Polícia, nos Institutos de Criminalística, Medicina Legal e Identificação e nos Laboratórios Especializados para a custódia destes vestígios. Não há, também, uma cadeia de custódia, isto é, um mecanismo que permita localizar em tempo real onde se encontram os objetos e produtos relacionados a uma determinada infração penal, bem como os funcionários envolvidos no processo.

^ Subir

3.2. Ciclo de Vida da Atividade Pericial

3.2.1. Quesitação e Requisição

O art. 158 do CPP estabelece que “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Vale lembrar que o art. 6º, inciso VII, do mesmo diploma legal preceitua que “logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias (fase investigatória)”. A requisição de perícia está, complementarmente, disciplinada pelo art. 176 do CPP que diz “A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência”. Na prática, as requisições são feitas quase que exclusivamente por delegados de polícia e, excepcionalmente, por juízes de direito, promotores de justiça, presidentes de inquéritos policiais militares, de comissões parlamentares de inquérito e de conselhos tutelares.

Essa requisição pode conter a definição de quesitos específicos que permitem tipificar e qualificar o crime, bem como os materiais a serem periciados. Tal processo, denominado quesitação, é de responsabilidade da autoridade requisitante e geralmente se apresenta inadequado e impreciso, o que possibilita interpretações equivocadas por parte dos peritos oficiais, resultando em falhas que afetam diretamente a qualidade dos laudos.

^ Subir

3.2.2. Elaboração do Laudo

A elaboração de um laudo está vinculada ao cumprimento dos seguintes dispositivos legais:

  • CPP, art. 159: “Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais”.
  • CPP, art. 160: “Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados”.

Parágrafo único - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos”.

  • STF, súmula 361: “No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente na diligência de apreensão

Nas perícias de locais de crime, constata-se que o exame de corpo de delito é feito por um só perito, salvo raras exceções, bem assim que o prazo legal geralmente não é observado, descumprindo o estabelecido nos dispositivos legais mencionados.

A falta de fiscalização no cumprimento desses artigos pelos promotores de justiça e magistrados faz com que o Poder Executivo não se preocupe em dar condições aos Institutos para cumprir a lei.

Inexiste uma normatização de procedimentos e metodologias que orientem os peritos oficiais na elaboração dos laudos, evitando a utilização de técnicas ultrapassadas, bem como de formas de apresentação dos resultados, o que pode dificultar o entendimento do seu conteúdo por parte da autoridade requisitante.

A inexistência de bancos de padrões, de dados, de laudos e de exames, bem como   indisponibilidade de acervo técnico para consulta imediata, dificulta o desenvolvimento dos trabalhos, podendo comprometer o resultado final.

Atualmente não há compartilhamento de informações ou cooperação na consecução das ações pertinentes em um mesmo Instituto, entre Institutos de um Estado e em nível nacional, fazendo com que experiências e conhecimentos existentes num determinado Instituto geralmente sejam desconhecidos pelos Institutos de outros Estados.

Esse fato é sensivelmente agravado nos casos de elevada complexidade técnica ou de grandes proporções, provocando desperdício de recursos materiais e multiplicação de esforços na realização de estudos e análises técnicas, fato esse evidente pela ausência de uma central de Laboratórios.

Tal situação exerce impacto extraordinariamente negativo, com imediato reflexo nas atividades investigatórias e processuais, comprometendo todo o sistema de segurança pública e favorecendo a impunidade.

^ Subir

3.2.3. Expedição do Laudo

A expedição consiste da entrega formal do laudo pelo perito oficial responsável à autoridade requisitante, acompanhado dos materiais periciados devidamente identificados, quando aplicável.

Há casos em que ocorrem adulterações em laudos após a sua expedição e desvio dos materiais questionados, impondo ao perito oficial a condição de suspeito em processos administrativos ou mesmo criminais.

^ Subir

3.2.4. Interpretação e Questionamento

A multidisciplinaridade da atividade pericial e o tecnicismo utilizado pelos peritos, aliados ao desconhecimento acerca da perícia pelos profissionais de Direito e à falta de interação entre as partes, contribuem para que o conteúdo dos laudos torne-se, por vezes, de difícil interpretação, gerando questionamento por parte das autoridades requisitantes e ensejando a necessidade de esclarecimentos adicionais ou de perícias complementares.

^ Subir

3.2.5. Arquivamento

O arquivamento dos laudos é manual e a insuficiência de infra-estrutura nos locais traz enormes prejuízos para a guarda, conservação e pesquisa dos mesmos, inexistindo qualquer processo informatizado na maioria dos Institutos.

Há casos em que o acervo técnico existente, constituído pelos laudos, exames e fichas datiloscópicas, foi totalmente destruído por absoluta falta de condições mínimas para seu armazenamento.

A legislação não é clara quanto ao tempo de manutenção de laudos em arquivos, definição da competência para a sua guarda e destinação após o decurso do prazo, bem como com relação à “contra-prova” nos casos de exames laboratoriais dos materiais periciados.

^ Subir

3.3. Recursos Humanos

A insuficiência de peritos oficiais e de pessoal de apoio é tão grande que há Institutos em que o número destes servidores não alcança o mínimo necessário para atender às requisições reais de exames periciais, sem considerar a demanda reprimida, ocasionando por vezes a substituição do profissional por agentes públicos inabilitados para o desempenho da função. Não é necessário enfatizar o prejuízo que isso acarreta, abrindo brechas que facilitam o questionamento dos laudos e a impunidade dos culpados.

Além da falta de pessoal, há uma grande demora na realização de concursos públicos para estes cargos. Há Estados em que todos os anos são realizados concursos públicos para os cargos de delegado de polícia e de agentes. Entretanto, para os cargos de perito oficial, a demora na realização de um concurso público chega a cinco, oito e até dezoito anos, impedindo que os mais antigos transmitam aos novatos toda a sua experiência e conhecimento.

Há muitos casos em que o recrutamento e seleção de peritos oficiais são desempenhados por entidades externas e sem a coordenação dos órgãos de perícia, acarretando descompasso entre as necessidades reais e os perfis profissionais contratados.

Os cursos de formação são incompatíveis com a necessidade pericial quanto ao seu conteúdo, abrangência e duração, além de não serem reconhecidos e validados pelo Ministério da Educação. Não existem cursos regulares de aperfeiçoamento e de qualificação, como também não há cursos específicos de pós-graduação, mestrado e doutorado nas diversas áreas de atuação, considerados fundamentais, especialmente em função da rapidez na evolução técnico-científica.

A baixa remuneração é motivo para que muitos peritos altamente qualificados desempenhem atividades paralelas ou migrem para a iniciativa privada, onde percebem salários compatíveis com a sua qualificação e capacitação profissional. Normalmente, os servidores de apoio administrativo não integram o quadro funcional dos Institutos, sendo oriundos de outros quadros do Poder Executivo, podendo, portanto, ser removidos a qualquer momento.

A utilização de estagiários e peritos contratados emergencialmente, sem planejamento, impede a estruturação adequada dos diversos órgãos da perícia oficial. A estruturação de uma carreira com plano de cargos e salários é a exceção. Na maioria dos casos, tal plano não existe ou é apenas um plano de cargos, sem previsão de um salário digno e compatível para cada categoria funcional.

Na medicina legal não é exigida a residência médica, o que possibilita ao médico prestar concurso público e exercer a profissão de médico-legista tão logo conclua sua graduação. Além disso, o Departamento de Polícia Federal não dispõe de infra-estrutura técnico-científica para desempenhar as atividades de medicina legal, fazendo com que as solicitações de exames sejam encaminhadas aos Institutos Estaduais.

A inexistência de uma CIPA é um indicativo do desinteresse das direções destes órgãos pela segurança no trabalho, sendo raros os locais em que os peritos dispõem de EPI’s e EPC’s. Peritos oficiais estão em contato diário e prolongado com situações que causam impacto psicológico muito forte, como são os locais de crimes contra a vida e as necropsias. É difícil para este profissional não sofrer e não ser influenciado por situações muitas vezes trágicas, com seres humanos e, às vezes, com famílias inteiras. O atendimento psicológico ao perito é insipiente e, quando existe, é muito precário e esporádico.

^ Subir

3.4. Recursos Materiais

A insuficiência de materiais básicos ou a demora na sua aquisição, muitas vezes