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AP

 

SUSP Sistema Único de Segurança Pública Estados

Arquitetura institucional do SUSP

CAPÍTULO 3
Glossário
Preâmbulo
1. INTRODUÇÃO
1.1. Considerações Iniciais
1.2. Abrangência dos Trabalhos do GT-Perícia
1.3. Objetivos
1.4. Metodologia Adotada
EMBASAMENTO JURÍDICO DA ATIVIDADE PERICIAL
DIAGNÓSTICO DAS ATIVIDADES DE PERÍCIA
3.1. Preservação do Local de Crime
3.1.1. Isolamento e Lacração do Local
3.1.2. Identificação e Remoção da Prova
3.1.3. Custódia da Prova
3.2. Ciclo de Vida da Atividade Pericial
3.2.1. Quesitação e Requisitação
3.2.3. Expedição do Laudo
3.2.4. Interpretação e Questionamento
3.2.5. Arquivamento
3.3. Recursos Humanos
3.4. Recursos Materiais
3.5. Infra-estrutura
3.6. Planejamento na Alocação de Postos
3.7. Gerenciamento da Atividade Pericial
3.8. Estrutura Organizacional
3.9. Recursos Financeiros
DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO GLOBAL PROPOSTA
4.1. Introdução
4.2. Resumo
4.3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.3.1. Do Ponto de Vista Institucional e Organizacioanal
4.3.1.1. Autonomia Técnica e Operacional da Atividade Pericial
4.3.1.2. Autonomia Administrativa e Funcional da Atividade Pericial
4.3.1.3. Autonomia Financeira da Atividade Pericial
4.3.2. Do Ponto de Vista de Execução da Atividade Pericial
4.3.2.1. Preservação do Local de Crime
4.3.2.1.1. Isolamento e Lacração do Local
4.3.2.1.2. Coleta, Identificação e Remoção da Prova
4.3.2.1.3. Liberação do Local
4.3.2.1.4. Custódia da Prova
4.3.2.2. Integração de Informações e Ações
4.3.2.2.1. Intra-Institutos
4.3.2.2.1.1. Criminalística e Laboratórios
4.3.2.2.1.2. Identificação
4.3.2.2.1.3. Medicina Legal
4.3.2.2.2. Entre Institutos e Laboratórios
4.3.2.2.3. Entre a Perícia Oficial e as Forças Policiais
4.3.2.3. Planejamento na Alocação de Postos de Perícia
4.3.2.2.4. Entre a Perícia Oficial e Entidades Externas
4.3.2.4. Gerenciamento da Atividade Pericial
4.3.2.5. Quesitação, Requisitação, Interpretação e Questionamento
4.3.2.6. Desenvolvimento Tecnológico e Científico
4.3.3. Do Ponto de Vista de Infra-estrutura
4.3.3.1. Recursos Humanos
4.3.3.2. Recursos Materiais
4.3.3.3. Instalações Físicas
4.4. Adequação da Legislação
IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO GLOBOAL PROPOSTA
5.1. Introdução
5.2. Estratégia de Implantação
5.3. Estimativas de Prazos
5.4. Estratégia de Financiamento
5.5. Estratégia de Contratação
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

CAPÍTULO 3

Estruturação e Modernização da Perícia

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Glossário

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
AFISAutomated Fingerprint Identification System
CFM - Conselho Federal de Medicina
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CNC - Coordenação Nacional de Criminalística
CNI - Coordenação Nacional de Identificação
CNL - Coordenação Nacional de Laboratórios
CNML - Coordenação Nacional de Medicina Legal
CNP - Conselho Nacional de Perícia
CPP - Código de Processo Penal
CRC - Coordenação Regional de Criminalística
CRI - Coordenação Regional de Identificação
CRL - Coordenação Regional de Laboratórios
CRM - Conselho Regional de Medicina
CRML - Coordenação Regional de Medicina Legal
CRP - Conselho Regional de Perícia
CRPO - Centro Regional de Perícia Oficial
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça
DITEC/DPF - Diretoria de Polícia Técnico-científica do DPF
DPF - Departamento de Polícia Federal
EEP - Entidade Estadual de Perícia
ENP - Entidade Nacional de Perícia
EPC - Equipamento de Proteção Coletiva
EPI - Equipamento de Proteção Individual
ERP - Entidade Regional de Perícia
FIRJAN - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
GAT - Grupo de Apoio Técnico
GGI - Gabinete de Gestão Integrada do SUSP
GNP - Grupo de Apoio à Normatização e Padronização
GT-PERÍCIA - Grupo de Trabalho de Estruturação e Modernização da Perícia no Brasil
IBISIntegrated Ballistics Identification System
IC - Instituto de Criminalística
II - Instituto de Identificação
IML - Instituto de Medicina Legal
INC - Instituto Nacional de Criminalística
INI - Instituto Nacional de Identificação
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia
INML - Instituto Nacional de Medicina Legal
L - Laboratórios
MJ - Ministério da Justiça
NAM - Núcleo de Articulação com Municípios
PMIProject Management Institute
PNPO - Plano Nacional Estratégico de Perícia Oficial
PNSP - Plano Nacional de Segurança Pública
PNUD - Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento
PRPO - Plano Regional Estratégico de Perícia Oficial
SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública
SINARM - Sistema Nacional de Armas
SSP - Secretaria de Segurança Pública
SUSP - Sistema Único de Segurança Pública
TLL - Termo de Liberação de Local
UF - Unidade da Federação

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Preâmbulo

Durante a campanha eleitoral para a Presidência da República, o então candidato Sr. Luiz Inácio Lula da Silva submeteu à apreciação da sociedade brasileira o Plano Nacional de Segurança Pública, visando à redução da criminalidade que assola o País, com propostas de políticas públicas de combate à violência, à desigualdade, à tortura e à corrupção. Já eleito e buscando cumprir as propostas apresentadas, o Senhor Presidente, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, celebrou com os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e os Secretários de Segurança Pública dos Estados-membros PROTOCOLOS DE INTENÇÕES, com vistas a implementar o plano apresentado durante a campanha eleitoral e resolver problemas identificados como focos estratégicos da criminalidade e da violência, salientando como princípios institucionais:

  • A intenção das partes de reduzir a criminalidade e a insegurança pública em todas as suas formas;
  • A vontade de promover a expansão do respeito às leis e aos direitos humanos;
  • O propósito de valorizar as polícias e os policiais, qualificando-os continuamente, levando-os a recuperar a confiança da sociedade e reduzindo o risco de vida a que estão submetidos;
  • A deliberação de ampliar a eficiência policial;
  • A resolução de aplicar com rigor e equilíbrio as leis no sistema penitenciário;
  • A disposição de contribuir para a democratização do Sistema de Justiça Criminal.

Na esteira desses princípios, os partícipes assumiram o compromisso de elaborar instrumentos específicos com o fim de implementar: a) ações preventivas; b) qualificação da formação policial; c) modernização da gestão do conhecimento; d) reorganização institucional; e) valorização da perícia; f ) valorização do controle externo para o cumprimento de sua missão constitucional de controle da criminalidade e da violência.

Ato contínuo e visando delimitar os problemas nacionais, no particular, estabeleceuse, em 10 de setembro de 2003, uma parceria entre o Ministério da Justiça através da SENASP, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para a consecução da ARQUITETURA INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DA SEGURANÇA PÚBLICA, com a constituição de Grupos de Trabalho cujos objetivos são elaborar o Projeto Nacional de Segurança Pública, de forma integrada e sistêmica, valendo-se do detalhamento do Plano anteriormente apresentado ao povo brasileiro.

Dentre esses, formou-se o Grupo de Trabalho para desenvolvimento da ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA PERÍCIA NO BRASIL, que  particularizou as metas do PNSP no âmbito da Perícia, buscando em seus objetivos identificar a autoria dos delitos em tempo hábil e de forma eficiente - em face dos avanços tecnológicos – além de resgatar e implementar o caráter técnico da investigação, com uma perícia renovada, integrada e autônoma.

A obtenção desses objetivos atenderá, certamente, à meta prevista no texto do próprio PNSP, de relevância ímpar, in verbis: “com uma perícia eficiente as torturas tenderão a deixar de ser a barbárie convertida em método de trabalho e os resultados das investigações serão muito mais produtivos”.

Destarte, este Grupo de Trabalho, depois de aprofundadas pesquisas e análises de dados e informações oriundos de todo o Território Nacional, apresenta modelos institucionais e soluções concretas e factíveis para a implementação da nova perícia brasileira.

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1. INTRODUÇÃO

1.1. Considerações Iniciais

Em face do crescente sentimento de insegurança que acomete o País em todas as classes sociais, devido ao aumento vertiginoso da criminalidade, a sociedade, cada vez mais, exige respostas imediatas e eficazes dos governantes. O povo brasileiro não aceita mais o desrespeito aos seus direitos. A polícia arbitrária e violenta que atenta contra a integridade física do cidadão para elucidar um crime tornouse objeto do passado.

As provas de natureza pessoal, como o interrogatório, o depoimento, o reconhecimento, nem sempre são eficientes, uma vez que as pessoas esquecem, mentem ou se omitem sobre os fatos da investigação. De acordo com a lei, até a confissão do suspeito na fase do inquérito policial poderá ser retratada na etapa processual.

Assim sendo, a investigação policial tende a ser cada vez mais técnica e científica, valorizando sempre o exame dos vestígios materiais relacionados ao crime e ao criminoso. A experiência tem mostrado que o juiz, embora não obrigado a decidir conforme o Laudo Pericial, dificilmente o faz em sentido contrário à conclusão da perícia.

Desta forma, o aperfeiçoamento das entidades responsáveis pela produção da prova material é fundamental para a reversão do quadro de abandono em que ora se encontra a perícia no Brasil, possibilitando ao poder judiciário a adequada aplicação da lei.

Para tanto, o trabalho do GT-Perícia buscou diagnosticar e propor soluções para os órgãos periciais compreendidos pela Criminalística, Medicina Legal, Identificação e Laboratórios especializados, em âmbitos estadual e federal, propondo uma estrutura básica mínima necessária para que nosso País possa sair da situação de conformismo, com inúmeras injustiças praticadas por força da falta de provas que acompanham diariamente os procedimentos apuratórios em trâmite na Justiça Brasileira, conforme detalhamento contido neste documento.

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1.2. Abrangência dos Trabalhos do GT-Perícia

Os trabalhos do GT-Perícia foram voltados à formulação de uma solução global e integrada, em níveis estadual e federal, abrangendo duas vertentes fundamentais:

a) Do ponto de vista pericial esses trabalhos incluíram as áreas de criminalística, identificação e medicina legal, além dos laboratórios, em todas as suas especialidades e necessidades de recursos materiais, humanos, organizacionais, administrativos, gerenciais e financeiros;

b) Do ponto de vista de integração, a solução global incluiu adicionalmente os aspectos de reorganização institucional, gestão do conhecimento, controle externo, valorização  e formação, atualização e especialização profissional, prevenção, controle de armas, sistema prisional e gestão da segurança municipal, especificamente voltados para a área de perícia.

Devido a essa abrangência, fundamental para a concepção de uma solução global e integrada, o intercâmbio com os demais Grupos de Trabalho foi imprescindível, a fim de garantir uma solução global final para a arquitetura institucional do SUSP que seja exeqüível em curto prazo.

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1.3. Objetivos

A partir das diretrizes estabelecidas pela Coordenação dos Trabalhos no âmbito do convênio SENASP – FIRJAN, os objetivos definidos pelo GT-Perícia foram:

  • Diagnosticar a situação da perícia no Brasil, buscando identificar as dificuldades existentes e soluções propostas;
  • Buscar subsídios junto às instituições de perícia e entidades de classe afins, no intuito de contemplar as sugestões recebidas e obter um resultado final que atenda aos anseios e às necessidades apontadas;
  • Conceber soluções globais e integradas, a serem implantadas de acordo com a realidade do País;
  • Integrar essas soluções às dos demais Grupos de Trabalho criados pela SENASP – FIRJAN e SENASP – PNUD, de modo a assegurar a viabilidade de implantação e operacionalização do SUSP.

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1.4. Metodologia Adotada

A fim de diagnosticar a atual situação da perícia em nosso País, foram confeccionados e encaminhados aos Institutos e Laboratórios, questionários específicos para cada área, realizadas visitas em várias Unidades da Federação, além de reiterados contatos com os dirigentes dos Institutos e de Entidades de Classe afins, na busca de subsídios para traçar um retrato fiel da situação hoje vivenciada nas diversas regiões brasileiras.

Ato contínuo, o grupo de trabalho constituído para tal fim, com base em sua experiência e na análise das informações recebidas de diversos órgãos de perícia oficial, apresentou propostas de uma perícia moderna, que foram longamente discutidas, incluindo eventos especializados da área de perícia, e adequadas aos propósitos deste relatório final.

Com o objetivo de assegurar a solução integrada para o SUSP, o GT-Perícia participou ativamente das reuniões de coordenação SENASP – FIRJAN/PNUD, apresentando sugestões concretas e orientações acerca das necessidades da área de perícia quanto ao interfaceamento com os demais Grupos de Trabalho.

Ademais, as soluções ora propostas foram concebidas levando-se em consideração a necessidade de celeridade na adoção das medidas necessárias e o sincronismo técnico que assegure a viabilidade de todo o processo.

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EMBASAMENTO JURÍDICO DA ATIVIDADE PERICIAL

A atividade pericial é regida pelos seguintes dispositivos legais:

a) CPP:

· Art. 6º:

“Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, depois de liberados pelos

peritos criminais;

VII – determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias”.

· Art. 7º:

“Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.”

· Art. 158 a 184, Capítulo II, Título VII

b) CFM – Código de Ética:

· Art. 118:

“É vedado ao médico deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência”.

· Art. 119:

“É vedado ao médico assinar laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando não o tenha realizado ou participado pessoalmente do exame”.

· Art. 120:

“É vedado ser perito de paciente seu, de pessoa da família ou de qualquer pessoa com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho”.

· Art. 121:

“É vedado intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório”.

c) STF, súmula 361:

“No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente na diligência de apreensão.”

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DIAGNÓSTICO DAS ATIVIDADES DE PERÍCIA

Dentre as situações analisadas, as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da perícia são enormes e, de uma forma resumida, podem ser assim expressas:

  • Desrespeito aos procedimentos de preservação dos locais de crime;
  • Ausência de critérios na alocação de postos de serviço, com total falta de integração de informações e coordenação de atividades;
  • Recursos humanos insuficientes para o desempenho da atividade pericial;
  • Falta de incentivo ao aperfeiçoamento do perito oficial em cursos de extensão, pós-graduação, mestrado, doutorado e outros, em função do reduzido quadro funcional;
  • Inexistência de convênios com instituições de ensino e pesquisa, bem como de parcerias com instituições públicas e privadas;
  • Falta de uma rede de comunicação entre os Órgãos de Perícia, dos diversos Estados e União;
  • De um modo geral, existência de laboratórios químico-toxicológicos apenas nas seções das capitais, gerando morosidade na realização de exame desta natureza ou, muitas vezes, inviabilizando sua realização, a ponto de prejudicar resultados e conclusões dos procedimentos apuratórios.
  • Falta de normatização, uniformidade de procedimentos e metodologias, bem como validação das técnicas utilizadas, entre os órgãos periciais;
  • Morosidade na entrega de laudos gerada pela excessiva carga de exames por perito oficial e pelo processo de confecção dos laudos ainda pouco informatizado, com descumprimento dos prazos legais;
  • Instalações físicas inseguras, impróprias e no limite de suas capacidades funcionais;
  • Instalações desprovidas de locais adequados ao armazenamento e custódia de materiais coletados em cenas de crime e que se destinam a exames complementares;
  • Falta de higienização adequada, principalmente nos Institutos de Medicina Legal e nos Laboratórios de análises químico-toxicológicas;
  • Arquivamento precário dos documentos manipulados e gerados pela perícia oficial;
  • Inexistência de viaturas em número satisfatório e, quando existentes, estão indevidamente equipadas para realizar os diversos tipos de exames solicitados, especialmente os de locais de morte;
  • Precariedade nos procedimentos de remoção e identificação de cadáver, bem como no isolamento de locais;
  • Precariedade nos serviços fotográficos que tornariam mais claro o conteúdo dos laudos aos olhos da Justiça;
  • Insuficiência e/ou falta de manutenção dos equipamentos laboratoriais;
  • Necessidade de ampliação da base instalada e de integração de bancos de dados de impressões digitais, com sistemas de tratamento e buscas automáticas, para que seja possível efetuar o processamento dos fragmentos coletados em locais de crime, visando à identificação do(s) autor(es) dos delitos;
  • Inexistência de bibliotecas especializadas;
  • Ausência de incentivo à pesquisa técnico-científica.

As citações acima são apenas exemplos da situação de descaso por que passa a perícia oficial no Brasil.

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3.1. Preservação do Local de Crime

3.1.1. Isolamento e Lacração do Local

O isolamento do local em que ocorreu uma infração penal visando à realização do exame pericial é deficiente e, por vezes, inexistente.

Assim, a demora em se adotar tal procedimento permite que vestígios importantes possam ser alterados, destruídos, suprimidos ou substituídos, fatos esses que dificultam a realização da perícia, levando a conclusões incompletas ou, até mesmo, equivocadas.

É freqüente o desconhecimento por parte dos policiais da forma correta de isolamento do local, bem como do limite da área a ser isolada em cada caso específico. A ausência da autoridade policial no local da infração penal, em descumprimento ao disposto nos art. 6º e 169 do Código de Processo Penal, também é freqüente.

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3.1.2. Identificação e Remoção da Prova

Os elementos de prova encontrados no local de infração penal, denominados de vestígios ou evidências, devem ser previamente identificados, posicionados na cena de crime, descritos pelos peritos e, se possível, fotografados e/ou filmados no local em que se encontram. Esses elementos, no seu conjunto, integrarão a prova material da infração. A ausência de fotografias e croquis nos laudos periciais, fato bastante comum, os quais possibilitariam a visualização do posicionamento correto dos vestígios encontrados, acarretam, muitas vezes, dúvidas em relação a sua existência anterior nos locais da infração, já que vestígios não identificados corretamente podem ser facilmente trocados, removidos, suprimidos ou substituídos.

A remoção dos vestígios encontrados em locais de crime para a realização de novos exames, após sua identificação, pode não ser viável devido à falta de material adequado para acondicionamento e transporte e, muitas vezes, em face da inexistência de equipamentos para sua posterior análise, acarreta o não esclarecimento das infrações penais e a não identificação de seus autores.

O fato mais grave relativo à remoção é o da terceirização desse serviço, com a entrega para a iniciativa privada da remoção de cadáveres, não havendo garantia de que os vestígios existentes no corpo cheguem preservados ao Instituto Médico Legal.

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3.1.3. Custódia da Prova

Raros são os casos nos quais os peritos dispõem de embalagens e lacres adequados para impedir que materiais e produtos coletados nos locais de infração penal sejam violados ou sofram algum tipo de contaminação.

Inexistem procedimentos mínimos de custódia dos vestígios materiais, antes e depois da realização dos exames periciais, assim como não existem locais adequados e seguros nas Delegacias de Polícia, nos Institutos de Criminalística, Medicina Legal e Identificação e nos Laboratórios Especializados para a custódia destes vestígios. Não há, também, uma cadeia de custódia, isto é, um mecanismo que permita localizar em tempo real onde se encontram os objetos e produtos relacionados a uma determinada infração penal, bem como os funcionários envolvidos no processo.

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3.2. Ciclo de Vida da Atividade Pericial

3.2.1. Quesitação e Requisição

O art. 158 do CPP estabelece que “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Vale lembrar que o art. 6º, inciso VII, do mesmo diploma legal preceitua que “logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias (fase investigatória)”. A requisição de perícia está, complementarmente, disciplinada pelo art. 176 do CPP que diz “A autoridade e as partes poderão formular quesitos até o ato da diligência”. Na prática, as requisições são feitas quase que exclusivamente por delegados de polícia e, excepcionalmente, por juízes de direito, promotores de justiça, presidentes de inquéritos policiais militares, de comissões parlamentares de inquérito e de conselhos tutelares.

Essa requisição pode conter a definição de quesitos específicos que permitem tipificar e qualificar o crime, bem como os materiais a serem periciados. Tal processo, denominado quesitação, é de responsabilidade da autoridade requisitante e geralmente se apresenta inadequado e impreciso, o que possibilita interpretações equivocadas por parte dos peritos oficiais, resultando em falhas que afetam diretamente a qualidade dos laudos.

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3.2.2. Elaboração do Laudo

A elaboração de um laudo está vinculada ao cumprimento dos seguintes dispositivos legais:

  • CPP, art. 159: “Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais”.
  • CPP, art. 160: “Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados”.

Parágrafo único - O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos”.

  • STF, súmula 361: “No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado anteriormente na diligência de apreensão

Nas perícias de locais de crime, constata-se que o exame de corpo de delito é feito por um só perito, salvo raras exceções, bem assim que o prazo legal geralmente não é observado, descumprindo o estabelecido nos dispositivos legais mencionados.

A falta de fiscalização no cumprimento desses artigos pelos promotores de justiça e magistrados faz com que o Poder Executivo não se preocupe em dar condições aos Institutos para cumprir a lei.

Inexiste uma normatização de procedimentos e metodologias que orientem os peritos oficiais na elaboração dos laudos, evitando a utilização de técnicas ultrapassadas, bem como de formas de apresentação dos resultados, o que pode dificultar o entendimento do seu conteúdo por parte da autoridade requisitante.

A inexistência de bancos de padrões, de dados, de laudos e de exames, bem como   indisponibilidade de acervo técnico para consulta imediata, dificulta o desenvolvimento dos trabalhos, podendo comprometer o resultado final.

Atualmente não há compartilhamento de informações ou cooperação na consecução das ações pertinentes em um mesmo Instituto, entre Institutos de um Estado e em nível nacional, fazendo com que experiências e conhecimentos existentes num determinado Instituto geralmente sejam desconhecidos pelos Institutos de outros Estados.

Esse fato é sensivelmente agravado nos casos de elevada complexidade técnica ou de grandes proporções, provocando desperdício de recursos materiais e multiplicação de esforços na realização de estudos e análises técnicas, fato esse evidente pela ausência de uma central de Laboratórios.

Tal situação exerce impacto extraordinariamente negativo, com imediato reflexo nas atividades investigatórias e processuais, comprometendo todo o sistema de segurança pública e favorecendo a impunidade.

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3.2.3. Expedição do Laudo

A expedição consiste da entrega formal do laudo pelo perito oficial responsável à autoridade requisitante, acompanhado dos materiais periciados devidamente identificados, quando aplicável.

Há casos em que ocorrem adulterações em laudos após a sua expedição e desvio dos materiais questionados, impondo ao perito oficial a condição de suspeito em processos administrativos ou mesmo criminais.

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3.2.4. Interpretação e Questionamento

A multidisciplinaridade da atividade pericial e o tecnicismo utilizado pelos peritos, aliados ao desconhecimento acerca da perícia pelos profissionais de Direito e à falta de interação entre as partes, contribuem para que o conteúdo dos laudos torne-se, por vezes, de difícil interpretação, gerando questionamento por parte das autoridades requisitantes e ensejando a necessidade de esclarecimentos adicionais ou de perícias complementares.

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3.2.5. Arquivamento

O arquivamento dos laudos é manual e a insuficiência de infra-estrutura nos locais traz enormes prejuízos para a guarda, conservação e pesquisa dos mesmos, inexistindo qualquer processo informatizado na maioria dos Institutos.

Há casos em que o acervo técnico existente, constituído pelos laudos, exames e fichas datiloscópicas, foi totalmente destruído por absoluta falta de condições mínimas para seu armazenamento.

A legislação não é clara quanto ao tempo de manutenção de laudos em arquivos, definição da competência para a sua guarda e destinação após o decurso do prazo, bem como com relação à “contra-prova” nos casos de exames laboratoriais dos materiais periciados.

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3.3. Recursos Humanos

A insuficiência de peritos oficiais e de pessoal de apoio é tão grande que há Institutos em que o número destes servidores não alcança o mínimo necessário para atender às requisições reais de exames periciais, sem considerar a demanda reprimida, ocasionando por vezes a substituição do profissional por agentes públicos inabilitados para o desempenho da função. Não é necessário enfatizar o prejuízo que isso acarreta, abrindo brechas que facilitam o questionamento dos laudos e a impunidade dos culpados.

Além da falta de pessoal, há uma grande demora na realização de concursos públicos para estes cargos. Há Estados em que todos os anos são realizados concursos públicos para os cargos de delegado de polícia e de agentes. Entretanto, para os cargos de perito oficial, a demora na realização de um concurso público chega a cinco, oito e até dezoito anos, impedindo que os mais antigos transmitam aos novatos toda a sua experiência e conhecimento.

Há muitos casos em que o recrutamento e seleção de peritos oficiais são desempenhados por entidades externas e sem a coordenação dos órgãos de perícia, acarretando descompasso entre as necessidades reais e os perfis profissionais contratados.

Os cursos de formação são incompatíveis com a necessidade pericial quanto ao seu conteúdo, abrangência e duração, além de não serem reconhecidos e validados pelo Ministério da Educação. Não existem cursos regulares de aperfeiçoamento e de qualificação, como também não há cursos específicos de pós-graduação, mestrado e doutorado nas diversas áreas de atuação, considerados fundamentais, especialmente em função da rapidez na evolução técnico-científica.

A baixa remuneração é motivo para que muitos peritos altamente qualificados desempenhem atividades paralelas ou migrem para a iniciativa privada, onde percebem salários compatíveis com a sua qualificação e capacitação profissional. Normalmente, os servidores de apoio administrativo não integram o quadro funcional dos Institutos, sendo oriundos de outros quadros do Poder Executivo, podendo, portanto, ser removidos a qualquer momento.

A utilização de estagiários e peritos contratados emergencialmente, sem planejamento, impede a estruturação adequada dos diversos órgãos da perícia oficial. A estruturação de uma carreira com plano de cargos e salários é a exceção. Na maioria dos casos, tal plano não existe ou é apenas um plano de cargos, sem previsão de um salário digno e compatível para cada categoria funcional.

Na medicina legal não é exigida a residência médica, o que possibilita ao médico prestar concurso público e exercer a profissão de médico-legista tão logo conclua sua graduação. Além disso, o Departamento de Polícia Federal não dispõe de infra-estrutura técnico-científica para desempenhar as atividades de medicina legal, fazendo com que as solicitações de exames sejam encaminhadas aos Institutos Estaduais.

A inexistência de uma CIPA é um indicativo do desinteresse das direções destes órgãos pela segurança no trabalho, sendo raros os locais em que os peritos dispõem de EPI’s e EPC’s. Peritos oficiais estão em contato diário e prolongado com situações que causam impacto psicológico muito forte, como são os locais de crimes contra a vida e as necropsias. É difícil para este profissional não sofrer e não ser influenciado por situações muitas vezes trágicas, com seres humanos e, às vezes, com famílias inteiras. O atendimento psicológico ao perito é insipiente e, quando existe, é muito precário e esporádico.

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3.4. Recursos Materiais

A insuficiência de materiais básicos ou a demora na sua aquisição, muitas vezes decorrente de falta de planejamento, pode até impedir a confecção e expedição do produto final, sendo comum os peritos oficiais utilizarem seus próprios recursos para a compra dos mesmos.

Quanto aos equipamentos especializados e de alto custo, nem todos estão sendo usados da forma correta ou em todo o seu potencial, devido à ausência de treinamento adequado ou inexistência dos profissionais responsáveis por sua utilização, bem como ausência de manutenção de espaço físico adequado para instalá-los. Existem situações em que é solicitada a aquisição desses equipamentos em detrimento à aquisição de material de consumo e de equipamentos de baixo custo, indispensáveis para a realização das perícias de rotina.

O emprego de unidades móveis de perícia em locais de crime ainda é exceção. Com relação à manutenção e assistência técnica, são raros os casos em que existe a preocupação com a formalização de contratos por período adequado e com a previsão de recursos orçamentários para os exercícios subseqüentes, fazendo, muitas vezes, com que equipamentos sofisticados e de custo elevado fiquem inoperantes por falta de suprimentos ou de atualização da versão do software.

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3.5. Infra-estrutura

Para a maioria dos Institutos o espaço físico é insuficiente, com má distribuição e aproveitamento, pois as edificações não foram projetadas e planejadas para a atividade pericial, mas sim, consistiram na adaptação de prédios existentes, fato este também aplicado aos Laboratórios, o que impede ou dificulta a instalação de outros equipamentos mais sofisticados.

Nos postos instalados em Delegacias de Polícia a situação é ainda mais crítica, em função do cerceamento da liberdade do perito oficial no desempenho das suas atividades, comprometendo a qualidade e, por vezes, até a idoneidade do resultado final. A segurança física das instalações é precária ou mesmo inexistente. Não há, na maioria das vezes, controle de acesso que assegure a preservação e inviolabilidade dos vestígios, materiais e equipamentos existentes.

A limpeza dessas instalações e do local de trabalho, notadamente nas dependências dos IML’s, é deficiente, provocando a insalubridade dos ambientes em detrimento da saúde dos profissionais.

As viaturas normalmente são insuficientes, inadequadas e ultrapassadas. As equipes de plantão não dispõem de alojamentos adequados que assegurem um mínimo de conforto ao perito oficial.

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3.6. Planejamento na Alocação de Postos

A ausência de critérios técnicos e operacionais na alocação de postos de serviço e a total falta de integração de informações e coordenação de atividades ocasionam o desequilíbrio da carga de trabalho entre os postos de serviço, a insatisfação dos profissionais, além da degradação do nível de serviço, numa demonstração de total ausência de planejamento. Muitas vezes, os investimentos direcionados na criação de postos não prioritários comprometem a eficácia de toda a atividade pericial.

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3.7. Gerenciamento da Atividade Pericial

Na atividade pericial, o computador é usado basicamente para a redação dos resultados de laudos e exames, inexistindo sistemas computacionais de apoio integrados, capazes de fornecer informações em tempo real, com rapidez e precisão. Há soluções desenvolvidas isoladamente que tendem a refletir as necessidades e peculiaridades locais, baseadas em diversas ferramentas que geram bases de dados distintas estruturalmente, o que dificulta a adoção em outras regiões.

O controle das requisições de exames periciais é feito separadamente por cada Instituto, através de anotações em um ou mais livros à medida que as mesmas avançam de seção para seção.

A inexistência de metodologia de gerenciamento técnico da atividade pericial dificulta e retarda sobremaneira a elaboração e emissão de relatórios gerenciais e estatísticos, os quais são fundamentais para otimizar a alocação dos recursos humanos, financeiros e materiais existentes.

Além disso, não há ferramentas em uso para apoiar a administração da carga de trabalho dos peritos, registrar e disseminar as experiências acumuladas e tampouco para planejar e controlar o ciclo de vida das atividades periciais, assegurando o cumprimento de prazos.

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3.8. Estrutura Organizacional

Cada Estado possui uma estrutura organizacional própria para os órgãos da perícia oficial, havendo casos em que os Institutos se encontram subordinados administrativamente ao Chefe da Polícia Civil ou ao Secretário de Segurança Pública e até mesmo ao Governador, numa demonstração clara de inexistência de uniformidade em nível nacional. Como exemplo único pode-se citar o modelo adotado pelo Estado do Pará, onde há uma autarquiaautônoma vinculada à Secretaria de Defesa.

Dessa situação, associado ao fato de que em alguns casos a direção dos Institutos e seus Órgãos Coordenadores são exercidas por profissionais que não são peritos, pode advir a ingerência externa na perícia oficial, com conseqüente suspeição dos laudos.

Outro fato importante é que os Laboratórios de Perícias Químico-toxicológicas existem em Seções compartimentadas, quer em Institutos de Criminalística, quer nos Institutos Médico-Legal, gerando, dessa forma, laboratórios independentes sem uma organização própria e centralizada na elaboração dos exames e de seus resultados, muitas vezes, sem o cruzamento de informações.

Há casos de tentativa de ingerência política na atividade pericial, através da não liberação de verbas ou liberação apenas mediante o atendimento a certas exigências que atendam interesses políticos e não técnico-periciais, como a existência de processos disciplinares contra médico-legistas quando da comprovação de casos de tortura.

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3.9. Recursos Financeiros

Os órgãos de perícia oficial, com raras exceções, não têm dotação orçamentária própria ou gerência sobre a execução financeira, uma vez que dependem das prioridades de alocação de recursos definidas por outros órgãos, que nem sempre contemplam as necessidades reais apontadas.

A arrecadação decorrente das atividades periciais, quando existe, não é convertida em benefício dos Institutos e Laboratórios, provocando postergação de investimentos e insuficiência até de insumos básicos, causando profundo descontentamento nos profissionais. O resultado final é a insuficiência de infra-estrutura técnica e obsolescência generalizada dos Institutos e Laboratórios.

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DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO GLOBAL PROPOSTA

4.1. Introdução

A solução global ora proposta pelo GT-Perícia para a estruturação e modernização da perícia oficial no Brasil, abrangendo as áreas de criminalística, identificação, laboratórios especializados e medicina legal, foi concebida em estrita concordância com os requisitos estabelecidos no PNSP, que resumidamente define:

“A perícia é vital para a persecução penal. Os Institutos de Criminalística e os Institutos Médico-legais devem ser constituídos e organizados de forma autônoma, de modo a neutralizar toda e qualquer ingerência sobre os laudos produzidos. Uma aproximação maior desses órgãos com as universidades, centros de pesquisas e com o Poder Judiciário é fundamental para o Sistema Integrado de Segurança Pública que se pretende instituir.

Na maioria dos Estados, os órgãos de perícia estão sucateados, desprovidos de equipamentos modernos, de treinamento especializado e distantes da comunidade científica. Eles devem, a curto prazo, estar organizados em carreira própria.”

Essa solução tem por objetivo maior subsidiar a SENASP na formulação da política e estabelecimento de diretrizes para a perícia oficial no Brasil, cuja concepção foi definida com base nas seguintes premissas:

  • Atuação isenta dos órgãos de perícia, com autonomia plena em termos técnicos, operacionais, administrativos, funcionais, patrimoniais e financeiros;
  • Execução da atividade pericial em estrita observância ao disposto na legislação vigente, com suporte de metodologia de gerenciamento, assegurando a preservação de local de crime e a integração de informações e ações em nível nacional;
  • Coordenação, padronização e normatização da atividade pericial em nível nacional;
  • Valorização da perícia oficial, com adequação da infra-estrutura técnica, de recursos humanos e de materiais às reais necessidades;
  • Regionalização da solução em função da capacidade de efetivação de investimentos, de absorção dos novos conhecimentos e da adaptação da infra-estrutura, decorrentes da modernização dos órgãos de perícia oficial;
  • Obtenção de apoio financeiro e político junto à SENASP.

Diante desse contexto, a solução ora proposta contempla os conceitos fundamentais e indispensáveis sob os enfoques técnico, operacional, de infra-estrutura, organizacional, administrativo, funcional, legal, gerencial e financeiro que, uma vez implementados, propiciarão a estruturação e modernização da perícia no Brasil, conforme preconizado pelo SUSP.

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4.2. Resumo

A solução global proposta pelo GT-Perícia abrange, de forma resumida, conforme ilustra a figura 4.2, os seguintes tópicos:

a) Do ponto de vista institucional e organizacional – implementação gradativa da autonomia plena da atividade pericial em termos técnicos, operacional, administrativo, orçamentário, financeiro e patrimonial, através da adequação da estrutura organizacional dos órgãos de perícia, no âmbito de cada Unidade da Federação, integrando os Institutos e Laboratórios Especializados em uma “única” entidade denominada “PERÍCIA OFICIAL”, com cargos de chefia ocupados por perito oficial;

b) Do ponto de vista da solicitação da perícia e de execução da atividade pericial – cumprimento integral das disposições legais vigentes e otimização do uso dos recursos materiais e humanos especializados, através das seguintes medidas:

  • Capacitação específica das forças policiais dos Municípios e das Unidades da Federação, bem como disponibilização dos materiais, acessórios e dispositivos pertinentes, de modo a assegurar a preservação de local de crime;
  • Implementação do Sistema Único de Perícia Oficial para promover a integração de informações e ações intra e entre Institutos e com a DITEC/DPF, dotado de recursos técnicos para viabilizar a criação e o compartilhamento de bancos nacionais de padrões, imagens, dados e exames, com base no conceito de “regionalização” das soluções complexas e de elevado custo e, também, de digitalização do acervo existente de laudos periciais elaborados;
  • Planejamento na alocação de postos de serviço de perícia oficial, com regio-nalização dentro da Unidade da Federação e criação de unidades móveis, baseado na implementação de procedimentos específicos e nas reais necessidades técnico-operacionais;
  • Gerenciamento da atividade pericial, através de procedimentos específicos, visando à otimização na alocação dos recursos, ao controle efetivo das atividades para assegurar o cumprimento dos prazos legais, bem como à eliminação das pendências existentes em termos de laudos periciais requisitados e ainda não elaborados;
  • Orientação quanto a procedimentos relativos à quesitação e requisição de laudos periciais, de modo a minimizar a ocorrência de re-elaboração de laudos e, também, maximizar o nível de entendimento do conteúdo dos laudos por parte das autoridades requisitantes;
  • Padronização dos procedimentos e metodologias mínimas aplicáveis à elaboração dos exames e respectivos laudos periciais, salvaguardando a autonomia técnico-científica do perito oficial, de modo a assegurar a integração de informações em nível nacional.

c) Do ponto de vista de coordenação da atividade pericial:

  • Criação de ENP – Entidade Nacional de Perícia, administrada por perito oficial, cuja personalidade jurídica deverá ser definida quando do detalhamento das soluções ora propostas, com as seguintes atribuições fundamentais:
  • Consolidação de PNPO – Plano Nacional Estratégico de Perícia Oficial plurianual, a partir dos Planos Regionais correspondentes;
  • Representação da perícia oficial junto a entidades e órgãos públicos e privados federais e internacionais;
  • Assessoramento parlamentar junto ao Congresso Nacional nos assuntos de interesse da perícia oficial;
  • Coordenação de atividades técnicas e operacionais, em nível nacional, que exijam a operacionalização de ações conjuntas de duas ou mais Regiões;
  • Criação de ERP’s – Entidades Regionais de Perícia, administrados por peritos oficiais e integrantes da ENP como projeções regionais, com as seguintes atribuições fundamentais:
  • Consolidação de PRPO’s – Planos Regionais Estratégicos de Perícia Oficial plurianuais;
  • Representação da perícia oficial junto a entidades e órgãos públicos e privados estaduais da Região;
  • Assessoramento parlamentar junto às Assembléias Legislativas das Unidades da Federação que integram a Região, nos assuntos de interesse da perícia oficial;
  • Coordenação de atividades técnicas e operacionais em nível regional, que exijam a operacionalização de ações conjuntas em nível da Região;
  • Criação de EEP’s – Entidades Estaduais de Perícia, todos administrados por peritos oficiais e integrantes da ENP e ERP’s como projeções estaduais, com as seguintes atribuições fundamentais:
  • Consolidação do PEPO – Plano Estadual Estratégico de Perícia Oficial plurianual;
  • Representação da perícia oficial junto a entidades e a órgãos públicos e privados estaduais;
  • Assessoramento parlamentar junto à Assembléia Legislativa da Unidade da Federação, nos assuntos de interesse da perícia oficial;
  • Elaboração de informações e laudos não criminais, com suporte técnico da PERÍCIA OFICIAL;
  • Orientação do recrutamento, seleção, formação e atualização dos peritos oficiais;
  • Viabilização da arrecadação para a PERÍCIA OFICIAL, mediante procedimentos administrativos e jurídicos específicos;
  • Criação do NAM – Núcleo de Articulação com Municípios no âmbito da PERÍCIA OFICIAL, responsável pela integração com Municípios interessados na implantação de postos de serviço de perícia oficial.

d) Do ponto de vista de infra-estrutura – adequação e modernização da infra-estrutura técnica e operacional dos Institutos e Laboratórios, através das seguintes medidas:

  • Viabilização do efetivo técnico necessário aos Institutos, de acordo com a demanda existente e projetada de exames solicitados, com a devida orientação quanto à formação, atualização técnica e tecnológica dos peritos oficiais;
  • Definição e implantação de plano de cargos e salários dignos, com critérios bem definidos de promoção;
  • Viabilização dos recursos materiais necessários à consecução plena das atividades periciais, incluindo a modernização dos acessórios, dispositivos, equipamentos e sistemas especializados, com a imprescindível manutenção e treinamento quanto ao uso;
  • Adequação das instalações físicas dos Institutos e dos Laboratórios, tanto em termos de espaço físico, como de condições de trabalho;

e) Do ponto de vista de adequação da legislação – implementação legal da autonomia plena dos órgãos periciais em nível da Constituição Federal, Constituições Estaduais e legislação complementar que se fizer necessária.

f ) Do ponto de vista de estratégia de implantação:

  • Implantação da solução de forma gradativa no período 2004 – 2006;
  • Financiamento global pela União, com base em recursos orçamentários e financiamento externo por bancos oficiais;
  • Contratação da implantação da solução pela SENASP, de forma integrada com as SSP’s.

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4.3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

4.3.1. Do Ponto de Vista Institucional e Organizacional

O compromisso de qualquer perito é com a busca da verdade e somente poderá obter êxito com total autonomia técnico-científica, já que as conclusões dos laudos periciais influenciam decisões que interferem diretamente na vida, na liberdade e no patrimônio do cidadão.

A solução para assegurar a autonomia plena da atividade pericial deverá garantir o relacionamento direto da PERÍCIA OFICIAL por um lado com as autoridades requisitantes e, por outro, com as entidades de coordenação e suporte técnico, conforme mostram as figuras 4.3.1.a e 4.3.1.b, assegurando a inexistência de qualquer interferência ou ingerência de pessoas estranhas à perícia oficial na elaboração do laudo pericial.

Nesse contexto, são apresentadas a seguir as ações a serem desencadeadas do ponto de vista institucional e organizacional.

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4.3.1.1. Autonomia Técnica e Operacional da Atividade Pericial

a) Elaboração de estudos que possibilitem e orientem as Unidades da Federação quanto à adequação da estrutura organizacional dos órgãos de perícia oficial, respeitando os seguintes princípios:

  • Integração dos Institutos de Criminalística, Identificação e Medicina Legal e, também, os Laboratórios Especializados em uma “ÚNICA” entidade denominada PERÍCIA OFICIAL;
  • Designação de peritos oficiais para os cargos de chefia da PERÍCIA OFICIAL, mediante critérios técnicos e gerenciais bem definidos;
  • Subordinação da PERÍCIA OFICIAL às autoridades maiores da segurança pública.

b) Criação de ENP – Entidade Nacional de Perícia, administrada por peritos oficiais, conforme ilustra a figura 4.3.1.1.b.1, com as seguintes atribuições fundamentais:

  • Consolidação de Plano Nacional Estratégico de Perícia Oficial plurianual, a partir dos Planos Regionais correspondentes;
  • Representação da PERÍCIA OFICIAL junto a entidades e órgãos públicos e privados federais e internacionais;
  • Assessoramento parlamentar junto ao Congresso Nacional nos assuntos de interesse da PERÍCIA OFICIAL;
  • Coordenação de atividades:
    • Estabelecimento de padrões que viabilizem a integração de informações e ações na área de perícia oficial, em nível nacional;
    • Normatização de procedimentos e resultados gerados na área de perícia oficial;
    • Orientação da quesitação na requisição de laudos periciais;
    • Avaliação, qualificação e certificação técnica de produtos e serviços aplicáveis à PERÍCIA OFICIAL, de alto custo e/ou grande complexidade;
    • Definição de aprimoramentos de produtos junto a órgãos especializados como ABNT, INMETRO, DENATRAN, ANVISA, BANCO CENTRAL, ANATEL, etc;
    • Realização de estudos, concepção de soluções e coordenação das ações para implantação e preservação da autonomia plena da PERÍCIA OFICIAL;
    • Coordenação das ações periciais em casos de crimes ou acidentes de grandes proporções, de repercussão nacional e internacional ou de suspeita de tortura;
    • Intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras;
    • Integração PERÍCIA OFICIAL – Universidade – Institutos / Centros de Pesquisa;
    • Estabelecimento de diretrizes para orientação na formação, atualização e valorização profissional do perito;
    • Realização de eventos específicos para a perícia em âmbito nacional;

c) Criação de ERP’s – Entidades Regionais de Perícia, administrados por peritos oficiais e integrantes da ENP como projeções regionais, conforme ilustra a figura 4.3.1.1.c.1, com as seguintes atribuições fundamentais:

  • Consolidação de Planos Regionais Estratégicos de Perícia Oficial plurianuais;
  • Representação da PERÍCIA OFICIAL junto a entidades e órgãos públicos e privados estaduais da Região;
  • Assessoramento parlamentar junto às Assembléias Legislativas das Unidades da Federação que integram a Região, nos assuntos de interesse da PERÍCIA OFICIAL;
  • Articulação com a ENP, conforme ilustra a figura 4.3.1.1.c.2;
  • Coordenação de atividades:
    • Apoio à ENP no estabelecimento e disseminação regional dos padrões que viabilizem a integração de informações e ações na área de PERÍCIA OFICIAL;
    • Atendimento e disseminação regional da normatização de procedimentos e resultados gerados na área de perícia pela ENP;
    • Apoio técnico à ENP na avaliação, qualificação e certificação técnica de produtos e serviços aplicáveis à perícia;
    • Realização de eventos específicos para a perícia em âmbito regional;
    • Fomento à integração PERÍCIA OFICIAL – Universidade – Institutos / Centros de Pesquisa na Região;
    • Definição de subsídios para a ENP visando ao estabelecimento de diretrizes para orientação na formação, atualização e valorização profissional do perito oficial, de acordo com as peculiaridades da Região;
    • Suporte técnico à ENP na realização de estudos e aquisição de bens e serviços de interesse da PERÍCIA OFICIAL;

d) Criação de EEP’s – Entidades Estaduais de Perícia, todas administradas por peritos oficiais e integrantes da ENP como projeções estaduais, conforme ilustra a figura 4.3.1.1.d.1, com as seguintes atribuições fundamentais:

  • Relacionamento com a PERÍCIA OFICIAL mediante convênio;
  • Consolidação do Plano Estadual Estratégico de Perícia Oficial plurianual;
  • Representação da PERÍCIA OFICIAL junto a entidades e a órgãos públicos e privados estaduais;
  • Assessoramento parlamentar junto à Assembléia Legislativa da Unidade da Federação, nos assuntos de interesse da PERÍCIA OFICIAL;
  • Elaboração de informações e laudos não criminais, com suporte técnico da PERÍCIA OFICIAL;
  • Orientação na execução do recrutamento e seleção, formação e atualização dos peritos oficiais na Unidade da Federação;
  • Viabilização da arrecadação para a PERÍCIA OFICIAL, mediante procedimentos administrativos e jurídicos específicos;
  • Articulação com a ERP correspondente, conforme ilustra a figura 4.3.1.1.d.2, sendo São Paulo a única exceção, pois a EEP/SP é a própria ERP/SP;
  • Coordenação de atividades:
    • Apoio à ERP no estabelecimento e disseminação na Unidade da Federação dos padrões que viabilizem a integração de informações e ações na área de perícia;
    • Atendimento e disseminação na Unidade da Federação da normatização de procedimentos e resultados gerados na área de perícia;
    • Apoio técnico à ERP na avaliação, qualificação e certificação técnica de produtos e serviços aplicáveis à perícia;
    • Realização de eventos específicos para a perícia em âmbito estadual;
    • Fomento à integração PERÍCIA OFICIAL – Universidade – Institutos / Centros de Pesquisa na Unidade da Federação;
    • Definição de subsídios para a ERP visando orientações na formação, atualização e valorização profissional do perito, de acordo com as peculiaridades da Unidade da Federação;
    • Suporte técnico à ERP na realização de estudos e aquisição de bens e serviços de interesse da PERÍCIA OFICIAL;

e) Criação de CRPO’s – Centros Regionais de Perícia Oficial na PERÍCIA OFICIAL das Unidades da Federação que sediarem os CRPO’s, de forma a regionalizar a implantação da solução sistêmica;

f ) Criação do NAM – Núcleo de Articulação com Municípios no âmbito da PERÍCIA OFICIAL, responsável pela integração com Municípios interessados na implantação de postos de serviço de perícia oficial, ministrando treinamento básico para as guardas municipais;

g) Representação da PERÍCIA OFICIAL no GGI/SUSP de cada Unidade da Federação.

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4.3.1.2. Autonomia Administrativa e Funcional da Atividade Pericial

a) Realização de concursos públicos periódicos, de acordo com o planejamento de recursos humanos, elaborado pela PERÍCIA OFICIAL, respeitando os seguintes pré-requisitos:

  • Definição das especialidades, dimensionamento do número de vagas e gerenciamento do processo por peritos oficiais pertencentes à PERÍCIA OFICIAL;
  • Execução dos concursos públicos orientados pela EEP, mediante critérios de avaliação e seleção definidos pela PERÍCIA OFICIAL;

b) Definição clara de critérios de promoção, aplicados pela PERÍCIA OFICIAL, com base em plano de cargos e salários específico, no qual as promoções estejam definidas e condicionadas a desempenho operacional, atualização técnica e dedicação à pesquisa pelos peritos oficiais;

c) Implantação de corregedoria própria da PERÍCIA OFICIAL, com enfoque de correição e de controle de qualidade da atividade pericial;

d) Implantação de ouvidoria especializada, capaz de exercer o controle externo da atividade pericial.

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4.3.1.3. Autonomia Financeira da Atividade Pericial

a) Apoio financeiro da SENASP na implantação das soluções ora propostas, como meio de levar a PERÍCIA OFICIAL a um patamar mínimo em termos de condições de trabalho e de infra-estrutura;

b) Definição de taxas associadas à permissão de acesso controlado a bancos de dados, por entidades públicas e privadas interessadas, com garantia de repasse dos recursos para a PERÍCIA OFICIAL, sem incorrer no fornecimento de informações confidenciais ou comprometer o desempenho na elaboração dos laudos criminais;

c) Estabelecimento de taxas associadas à prestação de serviços de elaboração de laudos NÃO CRIMINAIS para entidades públicas e privadas;

d) A arrecadação e o gerenciamento dos recursos extra-orçamentários serão executados pela EEP, com base nos seguintes princípios:

  • Repasse parcial desses recursos para efetivação de investimentos pela PERÍCIA OFICIAL;
  • Custeio das atividades administrativas e gerenciais da EEP, inclusive para pagamento complementar dos peritos oficiais, nos termos que a lei determinar.

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4.3.2. Do Ponto de Vista de Execução da Atividade Pericial

4.3.2.1. Preservação do Local de Crime

4.3.2.1.1. Isolamento e Lacração do Local

a) Realização de campanha nacional para alertar, informar, educar e conscientizar a sociedade acerca da relevância da preservação do local de crime;

b) Implementação de treinamentos específicos para as forças policiais municipais e estaduais;

c) Inclusão de disciplina específica nos cursos de formação de policiais municipais e estaduais, bem como dos peritos oficiais e auxiliares de perícia;

d) Criação de mecanismos gerenciais que assegurem a presença da autoridade policial no local de crime até a sua liberação pela PERÍCIA OFICIAL, bem como que garantam o registro obrigatório no laudo pericial das condições em que o local foi encontrado pela PERÍCIA OFICIAL;

e) Definição e implementação de medidas punitivas severas para aqueles que violam os locais de crime, com agravante quando se tratar de policiais;

f ) Criação, no âmbito da PERÍCIA OFICIAL, de equipes especializadas em treinamento quanto a isolamento de locais de crime, dotadas dos meios necessários.

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4.3.2.1.2. Coleta, Identificação e Remoção da Prova

a) Definição de procedimentos específicos, padronizados em nível nacional, observando os seguintes princípios:

  • Identificação e descrição da localização dos vestígios, com utilização de fotos, sempre que possível, para ilustração do laudo pericial;
  • Acondicionamento dos vestígios em embalagens especiais, com espaço para a  inclusão de dados identificadores das evidências a serem coletadas em locais de crime e com lacre;
  • Garantia de remoção dos cadáveres aos IML’s sem alteração dos vestígios como retirada da roupa ou de objetos encontrados nas vestes e que possam estar relacionados com a trajetória dos instrumentos;
  • Remoção de vestígios pela autoridade policial, mediante auto de apreensão, sob a orientação dos peritos oficiais;
  • Apreensão pelos peritos oficiais dos demais objetos porventura existentes, no interesse da investigação criminal.

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4.3.2.1.3. Liberação do Local

a) Definição e implantação de TLL – Termo de Liberação de Local, a ser elaborado pela PERÍCIA OFICIAL, contendo a identificação e assinatura dos peritos oficiais, a ser emitido quando do término dos trabalhos técnicos de perícia no local;

b) Liberação do local pela autoridade policial somente após o recebimento do TLL da PERÍCIA OFICIAL.

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4.3.2.1.4. Custódia da Prova

a) Concepção e implantação do Sistema de Custódia de Prova com as seguintes características:

  • Inclusão de dispositivo nas embalagens especiais, tipo microchip ou código de barras;
  • Implementação de leitores de microchip ou código de barras nas dependências dos Institutos e Laboratórios;
  • Controle do armazenamento e rastreamento automático e em tempo real da movimentação de vestígios dentro de um Instituto;
  • Acesso compartimentado às informações desse sistema pelos peritos oficiais e pelas autoridades policiais e judiciárias;
  • Controle da violação de lacre através do registro da identificação do autor da violação, quando e por que motivo.

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4.3.2.2. Integração de Informações e Ações

Criação e implantação do Sistema Único de Perícia Oficial no Brasil observando os seguintes pré-requisitos fundamentais:

a) Redefinição e padronização dos procedimentos de perícia em nível nacional quanto ao formato e conteúdo de laudos periciais e resultados de exames;

b) Informatização da PERÍCIA OFICIAL, com a criação e implantação de infraestrutura computacional integrando desde o protocolo até a elaboração e emissão do laudo pericial, com controle de todas as fases do processo;

c) Disponibilização e compartilhamento de informações intra e entre Institutos e com a DITEC/DPF, incluindo a digitalização do acervo existente de laudos elaborados e exames realizados na PERÍCIA OFICIAL;

d) Implementação de rede de comunicação tipo 3 para integração da PERÍCIA OFICIAL das Unidades da Federação com o CRPO correspondente e de rede de comunicação tipo 4 para a integração dos CRPO’s com a DITEC/DPF.

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4.3.2.2.1. Intra-Institutos

4.3.2.2.1.1. Criminalística e Laboratórios

a) Implantação nas células fixas avançadas de infra-estrutura de informática local conectada à rede de comunicação tipo 1, com banco de dados específicos da criminalística e laboratórios especializados, além dos materiais e acessórios necessários para o desempenho da atividade;

b) Implantação nos postos fixos avançados de infra-estrutura de informática local conectada à rede de comunicação tipo 1, com banco de dados específicos da criminalística e laboratórios especializados, além de mini-laboratório, dotado dos materiais, acessórios e equipamentos necessários para o desempenho da atividade;

c) Implantação na sede do Instituto de Criminalística e Laboratórios Especializados de infra-estrutura de informática, observados os seguintes pré-requisitos:

  • Criação dos seguintes bancos de dados:
  • Resultados dos laudos periciais elaborados;
  • Padrões analisados e definidos localmente, incluindo as correspondentes imagens;
  • Recursos humanos, contendo a experiência de cada perito oficial em termos de laudos elaborados, cursos realizados, palestras proferidas, pesquisas realizadas, participação em eventos especializados, etc;
  • Resultados de exames realizados pelos Laboratórios Especializados;
  • Integração dos Laboratórios especializados entre si e com os bancos de dados da criminalística;

d) Integração dos postos fixos entre si, com as células avançadas e com a sede do Instituto de Criminalística e Laboratórios, através de uma rede de comunicação de dados tipo 1, específica para a PERÍCIA OFICIAL de cada Unidade da Federação;

e) Disponibilização de acesso ao SINARM e DENATRAN para todos os Institutos de Criminalística;

f ) Adequação da legislação, autorizando os Institutos de Criminalística e Laboratórios a requisitarem diretamente aos fabricantes as informações técnicas necessárias à elaboração do laudo pericial.

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4.3.2.2.1.2. Identificação

a) Implantação nos postos fixos avançados e nos postos da Capital de infra-estrutura de informática com as seguintes operacionalidades:

  • Captura eletrônica de imagens de face, assinatura e impressão digital decadactilar;
  • Coleta de dados biográficos;
  • Banco de dados local contendo os dados e imagens;
  • Emissão eletrônica da Carteira de Identidade;

b) Implantação na sede do Instituto de Identificação de infra-estrutura de informática, observando os seguintes pré-requisitos:

  • Criação dos seguintes bancos de dados:
  • Dados biográficos dos requerentes de Carteira de Identidade;
  • Recursos humanos, contendo a experiência de cada perito oficial em termos de serviços de identificação, cursos realizados, palestras proferidas, pesquisas realizadas, participação em eventos especializados, etc;
  • Conversão do acervo existente de fichas datiloscópicas de identificação civil e criminal para sistema AFIS;

c) Integração dos postos fixos avançados entre si, com os postos da Capital e com a sede do Instituto de Identificação, através de uma rede de comunicação de dados tipo 1, específica para a PERÍCIA OFICIAL de cada Unidade da Federação;

d) Integração do Instituto de Identificação com o CRPO correspondente, através de rede de comunicação tipo 3;

e) Operacionalização plena do sistema nacional de informações criminais, com a realização de censo carcerário, incluindo a identificação e os dados biográficos atualizados dos presos.

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4.3.2.2.1.3. Medicina Legal

a) Implantação nos postos fixos avançados de infra-estrutura de informática local conectada à rede de comunicação tipo 1, com banco de dados específicos da medicina legal, além dos materiais, acessórios e equipamentos necessários para o desempenho da atividade;

b) Implantação na sede do Instituto de Medicina Legal de infra-estrutura de informática, observando os seguintes pré-requisitos:

  • Criação dos seguintes bancos de dados:
    • Resultados dos laudos periciais elaborados;
    • Quesitos e imagens;
    • Recursos humanos, contendo a experiência de cada perito oficial em termos de laudos elaborados, cursos realizados, palestras proferidas, pesquisas realizadas, participação em eventos especializados, etc;
    • Resultados de exames realizados;
    • Adequação e modernização da infra-estrutura;

c) Integração dos postos fixos avançados entre si e com a sede do Instituto de Medicina Legal, através de uma rede de comunicação de dados tipo 1, específica para a PERÍCIA OFICIAL de cada Unidade da Federação.

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4.3.2.2.2. Entre Institutos e Laboratórios

a) Integração dos postos fixos do interior dos Institutos de Criminalística, Laboratórios, Identificação e Medicina Legal entre si;

b) Integração dos postos da Capital dos Institutos de Criminalística, Laboratórios, Identificação e Medicina Legal entre si;

c) Integração dos postos fixos do interior, da Capital e dos postos móveis entre si e com a sede dos Institutos e Laboratórios, na Capital, através de rede de comunicação tipo 1;

d) Implantação de servidor principal na sede dos Institutos e Laboratórios para gerenciamento da comunicação de dados e imagens entre a sede, os postos do interior, da capital e os postos móveis, além da comunicação com o CRPO correspondente, através de rede de comunicação tipo 3.

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4.3.2.2.3. Entre a Perícia Oficial e as Forças Policiais

a) Integração dos postos do interior da PERÍCIA OFICIAL, Polícia Civil e Polícia Militar entre si;

b) Integração dos postos da Capital da PERÍCIA OFICIAL, Polícia Civil e Polícia Militar entre si;

c) Integração dos postos do interior e da Capital entre si e com a sede da PERÍCIA OFICIAL, Polícia Civil e Polícia Militar na Capital, através de rede de comunicação tipo 1;

d) Implantação de servidor de segurança pública na sede da SSP para gerenciamento da comunicação de dados e imagens entre a sede da PERÍCIA OFICIAL, Polícia Civil e Polícia Militar com os postos do interior e da Capital, através de rede de comunicação tipo 1.

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4.3.2.3. Planejamento na Alocação de Postos de Perícia

a) Descentralização gradativa da PERÍCIA OFICIAL, em termos de execução da atividade de perícia oficial, segundo critérios objetivos do ponto de vista técnico e operacional, tais como:

  • Dimensão da Unidade da Federação quanto a número de municípios e dispersão geográfica, população, incidência e tipificação dos crimes por município e/ou região;
  • Capacidade de investimento;
  • Análise da relação custo/benefício de cada investimento, de modo a decidir pela viabilização da infra-estrutura nas unidades descentralizadas, na sede ou no CRPO correspondente;

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4.3.2.2.4. Entre a Perícia Oficial e Entidades Externas

a) Integração do Ministério Público, Defensoria Pública Estadual, Advocacia Geral da União, Judiciário, Superintendência da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na Unidade da Federação, além das Guardas Municipais, ao servidor de segurança pública da Unidade da Federação implantado na sede da SSP, através de rede de comunicação tipo 2;

b) Integração do Cidadão à solução global, de modo a possibilitar o acesso compartimentado de informações.

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4.3.2.3. Planejamento na Alocação de Postos de Perícia

a) Descentralização gradativa da PERÍCIA OFICIAL, em termos de execução da atividade de perícia oficial, segundo critérios objetivos do ponto de vista técnico e operacional, tais como:

  • Dimensão da Unidade da Federação quanto a número de municípios e dispersão geográfica, população, incidência e tipificação dos crimes por município e/ou região;
  • Capacidade de investimento;
  • Análise da relação custo/benefício de cada investimento, de modo a decidir pela viabilização da infra-estrutura nas unidades descentralizadas, na sede ou no CRPO correspondente;
  • Possibilidade de ampliação do número de peritos oficiais;

b) Implantação de postos móveis de PERÍCIA OFICIAL, equipados de forma a proporcionar aos peritos oficiais as condições adequadas de trabalho para efetuar perícias em locais externos.

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4.3.2.4. Gerenciamento da Atividade Pericial

a) Implantação de sistema computacional de suporte ao gerenciamento da atividade pericial, observando os seguintes pré-requisitos:

  • Aplicação das técnicas definidas pelo PMI;
  • Planejamento, acompanhamento e controle do ciclo de vida de uma perícia, desde a entrada da requisição no protocolo até a expedição e arquivamento do laudo pericial, abrangendo:
  • A alocação dos profissionais com base na carga de trabalho individual dos peritos oficiais;
  • A alocação dos equipamentos e sistemas especializados, assim como de materiais especializados;
  • A agregação de laudos e relatórios parciais para a geração do laudo final, nos casos de laudos multidisciplinares;
  • O controle dos prazos na elaboração dos laudos;
  • Emissão de relatórios específicos, de interesse da PERÍCIA OFICIAL;

b) Criação no âmbito da PERÍCIA OFICIAL de grupos especializados nas atividades de gerenciamento e de quadros auxiliares para as atividades de suporte operacional, desvinculados da atividade fim;

c) Integração das informações gerenciais com o Sistema Único de Perícia Oficial;

d) Criação e operacionalização de força-tarefa, inclusive com as autoridades requisitantes, para a análise e deliberação acerca dos laudos requisitados e não elaborados, de modo a sanear as perícias pendentes em curto prazo;

e) Integração da PERÍCIA OFICIAL à sistemática de acionamento das forças policiais, de modo a viabilizar o acionamento simultâneo da perícia e possibilitar o planejamento para um melhor atendimento.

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4.3.2.5. Quesitação, Requisição, Interpretação e Questionamento de Laudos

a) Implantação da obrigatoriedade de disciplinas sobre perícia nos cursos de Direito;

b) Elaboração e realização de cursos específicos, bem como de material didático de informação e atualização sobre a atividade pericial às autoridades requisitantes de laudos periciais;

c) Preparação e realização de eventos específicos em níveis regional, estadual e nacional, objetivando a disseminação de informações sobre a atividade pericial, especialmentejunto às autoridades requisitantes de laudos periciais;

d) Orientação, em nível nacional, dos quesitos formulados na requisição de exames e laudos periciais.

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4.3.2.6. Desenvolvimento Tecnológico e Científico

a) Criação no âmbito da PERÍCIA OFICIAL de área destinada à pesquisa, com alocação de peritos oficiais exclusivamente na consecução dessas atividades até a finalização do projeto específico, após o que o profissional deverá retornar às atividades de perícia visando à aplicação e divulgação dos resultados obtidos;

b) Definição de estratégia e implementação de procedimentos para integração da PERÍCIA OFICIAL com Instituições de Pesquisa e Universidades públicas e privadas, bem como com Institutos e Laboratórios similares de outros países, de forma planejada  e sincronizada em nível nacional para minimizar duplicidade de esforços e de dispêndios de recursos;

c) Criação de um sistema de intercâmbio entre a PERÍCIA OFICIAL das Unidades da Federação, através de publicação técnica periódica e da criação de banco de dados contendo informações técnicas, gerenciais e administrativas sobre os convênios em vigor no País, de forma integrada ao Sistema Único de Perícia Oficial.

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4.3.3. Do Ponto de Vista de Infra-estrutura

4.3.3.1. Recursos Humanos

a) Definição de currículo mínimo, em nível nacional, para a formação de peritos oficiais, através da ENP;

b) Adequação do número de peritos e de auxiliares técnicos e administrativos à demanda real e total de serviços, através da realização de concursos orientados pela EEP, com remuneração durante o período de formação, de forma a eliminar os casos de contratação emergencial de pessoal sem formação adequada;

c) Adoção de um piso nacional de salário de perito oficial;

d) Criação de um plano de cargos e salários, específico para os órgãos da PERÍCIA OFICIAL, incluindo os peritos e auxiliares técnicos e administrativos;

e) Equiparação dos salários e gratificações integrantes do plano de cargos e salários dos órgãos da PERÍCIA OFICIAL com aqueles percebidos por funcionários de outros órgãos da administração direta;

f ) Obrigatoriedade da disciplina Medicina Legal nos cursos de Medicina, bem como da residência médica em Medicina Legal, através de convênios com Universidades, Hospitais, IML’s e Tribunais de Justiça;

g) Obrigatoriedade da realização de cursos periódicos de atualização e aperfeiçoamento pelos peritos oficiais, incluindo qualificação nas áreas administrativa e de gerência operacional e de projetos;

h) Cumprimento pleno ao disposto nas normas de segurança e medicina do trabalho, com a compra e a instalação dos equipamentos de proteção coletiva e de proteção individual bem como treinamento das brigadas;

i) Criação da CIPA na PERÍCIA OFICIAL em cada Unidade da Federação;

j) Criação e implantação do Sistema de Proteção ao Perito no âmbito da PERÍCIA OFICIAL, assegurando a sua autonomia plena;

k) Instituição de atendimento psicológico ao perito oficial, prestado por profissional com formação e experiência adequadas;

l) Implantação de um plano de saúde física e mental para os peritos oficiais e auxiliares técnicos e administrativos.

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4.3.3.2. Recursos Materiais

a) Definição e implantação de postos móveis de perícia oficial, dotados dos recursos mínimos necessários à consecução das atividades em local de crime;

b) Disponibilização de acomodações adequadas aos peritos oficiais de plantão, em termos de higiene pessoal, alimentação e repouso;

c) Adequação das instalações físicas da PERÍCIA OFICIAL e da infra-estrutura material necessária ao desempenho da atividade pericial, com a disponibilização desses materiais em almoxarifado, previamente ao consumo;

d) Levantamento, adequação e modernização da PERÍCIA OFICIAL de cada Unidade da Federação, em termos de acessórios, dispositivos, equipamentos e sistemas necessários, respeitando o princípio da regionalização nos CRPO’s quanto àqueles itens de grande complexidade e/ou de alto valor de aquisição, incluindo o  treinamento técnico e de operação, bem como os serviços de manutenção e assistência técnica;

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4.3.3.3. Instalações Físicas

a) Adequação das instalações físicas existentes em termos de espaço, distribuição, higiene, segurança e requisitos técnicos mínimos;

b) Implantação de soluções de segurança das instalações físicas, através de dispositivos especiais baseados em identificação biométrica, com controle rígido de visitantes;

c) Implantação de soluções de limpeza de todas as instalações físicas da PERÍCIA OFICIAL;

d) Viabilização de viaturas próprias e especializadas para a PERÍCIA OFICIAL, com identificação diferenciada das viaturas policiais.

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4.4. Adequação da Legislação

a) Inclusão da PERÍCIA OFICIAL na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais, como função de Estado;

b) Alteração da legislação específica em cada Unidade da Federação para assegurar a autonomia plena da PERÍCIA OFICIAL;

c) Adequação dos dispositivos legais estaduais aos dispositivos legais federais no que tange ao desempenho das atribuições dos peritos oficiais, que deverão estar de acordo com a formação universitária, qualificação e habilitação legal para o exercício da profissão;

d) Adequação da legislação vigente no sentido de garantir o transporte de vestígios e cadáveres, desde o local de crime até o local da realização dos exames pertinentes, com estabelecimento de punição para a autoridade policial que não comparece ao local e/ou não o preserva e para aqueles que deliberadamente alteram o estado real dos fatos visando a dificultar ou impedir o exame pericial;

e) Definição como regra a perícia oficial singular, admitindo-se a perícia oficial colegiada sempre que necessária ao deslinde da matéria, podendo o perito oficial socorrer-se de quantos outros forem necessários.

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IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO GLOBAL PROPOSTA

5.1. Introdução

Em função da complexidade e abrangência da solução global ora proposta, a sua implantação deverá ser operacionalizada com base nos seguintes princípios:

a) Minimização dos custos, através da centralização das aquisições de acessórios, dispositivos, equipamentos, sistemas eletrônicos e computacionais, com inquestionáveis ganhos financeiros em função dos volumes de compras de itens similares;

b) Regionalização da implantação de soluções complexas e/ou de alto custo de aquisição, operação e/ou manutenção;

c) Garantia de integração em nível estadual, regional e nacional;

d) Disponibilização dos recursos financeiros, técnicos e gerenciais necessários de forma contínua, para permitir a implantação de todas as etapas e fases.

Esses princípios, considerados fundamentais para efetivamente viabilizar no Brasil uma perícia autônoma, competente e eficaz, nortearam a estratégia de implantação apresentada a seguir.

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5.2. Estratégia de Implantação

Considerando-se a insuficiência de recursos gerenciais e experientes na concepção, contratação e implantação de projetos complexos por parte dos Institutos e Laboratórios no País, bem como a incerteza de obtenção de resultados técnica e operacionalmente compatíveis em todo o Território Nacional, nos prazos pretendidos e de acordo com as estimativas financeiras a serem elaboradas, a estratégia de implantação deverá observar os seguintes pré-requisitos:

a) Implantação da solução global em etapas e fases distintas que, por um lado viabilizem tecnicamente cada resultado intermediário e, por outro, assegurem a imprescindível compatibilidade técnica e operacional;

b) Oficialização da existência legal da PERÍCIA OFICIAL, como instituição autônoma, em nível da Constituição Federal e das Constituições Estaduais;

c) Viabilização dos recursos financeiros necessários pela União, através do Ministério da Justiça, tendo como fontes principais:

  • Recursos orçamentários;
  • Financiamentos externos;
  • Arrecadação da PERÍCIA OFICIAL;

d) Definição da SENASP como órgão gestor da solução global para a PERÍCIA OFICIAL, com as seguintes responsabilidades:

  • Concepção funcional, técnica e operacional dos módulos que integram a solução global;
  • Elaboração das correspondentes especificações;
  • Com relação aos CRPO’s:
  • Preparação e execução dos processos licitatórios;
  • Formalização e gerenciamento da execução dos contratos de fornecimento decorrentes dos processos licitatórios, com doação dos bens e serviços às Unidades da Federação que sediarão os CRPO’s, após a correspondente implantação e operacionalização;
  • Com relação aos demais módulos integrantes da solução global:
  • Orientação às Unidades da Federação quanto à execução dos processos licitatórios, em função dos aspectos de compatibilidade e integração;
  • Liberação dos recursos financeiros necessários à formalização dos contratos de fornecimento, com base nos Planos de Trabalho a serem formulados pelas Unidades da Federação e apreciados pela SENASP/MJ;
  • Acompanhamento da execução dos Planos de Trabalho, com base em relatórios gerenciais específicos e visitas periódicas às Unidades da Federação.

As estimativas de prazos, como também as estratégias de financiamento e de contratação foram definidas com base nessa estratégia de implantação, conforme apresentado a seguir.

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5.3. Estimativas de Prazos

Os prazos estimados para concepção, especificação, contratação, implantação e operacionalização da solução global, conforme cronograma físico constante do Anexo I, são os seguintes resumidamente:

DISCRIMINAÇÃO DA ATIVIDADE

 

PRAZO ESTIMADO

(dias)

 

PREPARAÇÃO INTERNA NA SENASP/M

 

80

 

ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL PELA SENASP/MJ

 

70

 

Encaminhamento do Relatório Final PELO GT-Perícia ao Coordenador DO PROJETO PELA FIRJAN

 

0

Encaminhamento do Relatório Final pela FIRJAN À SENASP/MJ

 

30

Análise e avaliação pela SENASP/MJ

 

20

Definição e implementação das alterações definidas pela SENASP/MJ

 

5

Revisão da Estratégia de Implantação pela SENASP/MJ

 

5

Definição da estratégia operacional interna da SENASP/MJ

 

10

PREPARAÇÃO DAS DISCUSSÕES COM ENTIDADES AFINS

 

15

Estabelecimento da estratégia

 

5

Programação dos Eventos

 

5

Organização dos Eventos

 

10

Preparação do Material Técnico

 

10

VALIDAÇÃO DA SOLUÇÃO GLOBAL COM ENTIDADES AFINS

 

10

Discussão com os Institutos de Criminalística, Identificação e Medicina Legal

 

5

Discussão com a DITEC/DPF

 

2

Discussão com Entidades de Classe de abrangência nacional

 

1

Discussão com Potenciais Fornecedores e Financiadores

 

2

CONCEPÇÃO DA SOLUÇÃO GLOBAL FINAL

 

25

Análise e avaliação dos resultados das discussões com entidades afins

 

5

Revisão da Solução Global

 

5

Estabelecimento da Estratégia de Implantação Final

 

5

Preparação da Equipe da SENASP/MJ para a Implantação

 

20

 

DISCRIMINAÇÃO DA ATIVIDADE

 

PRAZO ESTIMADO

(dias)

 

OPERACIONALIZAÇÃO PELA SENASP/MJ

 

590

ELABORAÇÃO DE DIRETRIZES E RECOMENDAÇÕES

 

105

Adequação da estrutura organizacional

 

65

Criação dos NAM’s - Núcleos de Articulação Municipal

 

25

Desenvolvimento tecnológico e científico

 

60

Recursos humanos

 

105

Recursos materiais e instalações físicas

 

105

Corregedoria da perícia oficial

 

45

Ouvidoria especializada para a perícia oficial

 

45

Arrecadação da perícia oficial

 

90

CRIAÇÃO DE ENTIDADES PARA COORDENAÇÃO DA ATIVIDADE PERICIAL

 

95

Criação da ENP - Entidade Nacional de Perícia

 

95

Criação das ERP’s - Entidades Regionais de Perícia

 

95

Criação das EEP’s - Entidades Estaduais de Perícia

 

95

Criação dos CRPO’s - Centros Regionais de Perícia Oficial

 

95

Representação da perícia oficial (RPO) no GGI/SUSP

 

95

CONCEPÇÃO DA SOLUÇÃO PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE PERICIAL

 

180

Padronização de procedimentos da atividade pericial

 

80

Integração de informações e ações

 

180

VIABILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE PERÍCIA OFICIAL

 

590

Elaboração do processo licitatório

 

100

Execução do processo licitatório

 

165

Implantação do Ssistema Único de Perícia Oficial

 

450

Esses prazos foram estimados em função da experiência dos componentes do GTPerícia na implantação de projetos complexos, bem como na diretriz maior de viabilizar a solução global ora sugerida no período 2.004 – 2.006.

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5.4. Estratégia de Financiamento

No que diz respeito ao financiamento da solução global, a estratégia sugerida é a seguinte:

a) Utilização de recursos do FNSP e/ou do PNUD e/ou de outras entidades para:

  • Eventual contratação de serviços de profissionais especializados que possam agregar a equipe técnico-gerencial da SENASP;
  • Custeio das atividades de concepção, especificação, elaboração de editais e execução de processos licitatórios relativos aos CRPO’s;
  • Financiamento dos projetos específicos, a serem implantados diretamente pelas Unidades da Federação, com a correspondente contrapartida;

b) Inclusão, nos correspondentes processos licitatórios, dos valores dos projetos relativos aos CRPO’s com base em financiamentos externos originados por entidades financeiras oficiais de governo, em estrita concordância com o disposto na Lei 8666/93.

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5.5. Estratégia de Contratação

Quanto à contratação da solução global, a estratégia sugerida é a seguinte:

a) Contratação e gerenciamento da implantação dos bens e serviços relativos aos CRPO’s diretamente pela SENASP;

b) Contratação e gerenciamento da implantação de projetos específicos diretamente pelas Unidades da Federação, mediante análise e aprovação prévia pela SENASP.

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6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A situação crítica em que se encontra a perícia oficial, aliada à elevação dos índices de criminalidade vivenciados em todo o Território Nacional, clama por soluções imediatas e duradouras das autoridades, cuja postergação já não é mais aceitável pela população brasileira, que perdeu o direito constitucional de ir e vir com segurança.

Neste documento, o GT-Perícia procurou delinear os aspectos mais relevantes quanto ao sucateamento dos órgãos de perícia oficial constatado nas Unidades da Federação, bem como apresentou soluções concretas e exeqüíveis sob todos os pontos de vista, na expectativa de contribuir, mesmo que modestamente, para a recuperação, modernização e operacionalização de uma perícia oficial em patamares compatíveis com a grandeza do Brasil, de forma equiparada com as nações mais desenvolvidas.

A continuidade deste trabalho é vital para o sucesso pretendido pelo Governo Federal no que diz respeito à viabilização e operacionalização do Sistema Único de Segurança Pública, que traduz a ação adequada para a prevenção e combate aos atos ilícitos de toda ordem que tanto afligem todas as camadas sociais deste País.

Os integrantes do GT-Perícia colocam-se à disposição da SENASP e FIRJAN para, na medida da conveniência e oportunidade, continuarem a colaborar nos trabalhos técnicos pertinentes, colocando à disposição toda a sua experiência e conhecimento em prol de um ambiente mais seguro e de maior capacidade na elucidação de crimes com base em prova técnica.

 

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