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Memória Histórica Potiguar
Potiguariana Digital
História da Faculdade de Direito de Natal: lutas e tradições. (1949-1973)
GUANABARA, Gileno. Natal: Gráfica Editora Ltda, 1989. p. 123-128.

 

 

 

 

De Pé no Chão | 40 Horas de Angicos | Movimento de Natal | CEBs no ES | Potiguariana

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SUMÁRIO

A Faculdade e o Ato Institucional nº 5

A Luta Contra os “Acordos MEC-USAID”

Os “Excedentes”

A Sectarização das Entidades

A Divisão do Movimento

A Resolução que fechava o D.C.E.

O Fim da Crise: a “Comissão Paritária”

O XXX Congresso da UNE - Ibiúna –SP

Os Rumos do Diretório Acadêmico

As últimas administrações do D.A.C.C.

Os Universitários na Mira da Ditadura

Epílogo

Apêndice

Ofício do Reitor Onofre Lopes ao general Ulisses Cavalcanti, Secretário de Segurança Pública
Ofício 532/68-R (1), de 31 de agosto de 1968

Ofício do Reitor Onofre Lopes ao general Ulisses Cavalcanti, Secretário de Segurança Pública
Ofício 534/68-R, de 31 de agosto de 1968

Bibiografia

 

 

GUANABARA, Gileno. História da Faculdade de Direito de Natal: lutas e tradições. (1949/ 1973). Natal: Gráfica Editora Ltda, 1989. p. 123-128.

A FACULDADE E O ATO INSTITUCIONAL Nº 5

A edição do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, inviabilizou as tentativas tímidas de retorno à legalidade, formuladas no projeto de constituição elaborado pelo Vice-presidente da República, Pedro Aleixo. A morte de Costa e Silva, o golpe da Junta Militar, a posterior eleição do General Emílio Garrastazu Médici e o reinado do AI 5, tornaram o primeiro meado dos anos 1970 em dias de tragédia política e de terror de Estado. Com o fechamento do Congresso, suspenderam-se os direitos e garantias individuais, deu-se a extinção do “habeas corpus” e o reinado da tortura a todos os adversários do regime ditatorial, indiscriminadamente.

No âmbito da Universidade, o inquérito policial instaurado que apurara a questão do Restaurante Universitário, junto a outros inquéritos, passou imediatamente para a competência da 7ª Auditoria Militar, sediada no Recife.1

No dia 24 de dezembro de 1968, foram desencadeadas as ordens de prisão dos estudantes pelo Exército. Ao ser preso, na Casa do Estudante e conduzido num Volkswagen para o 16º Regimento de Infantaria, Ivaldo Caetano Monteiro encontrou presos José Bezerra Marinho e Jaime Ariston Sobrinho, ambos advertidos de que estavam incomunicáveis e não poderiam falar entre si. Preso também naquele quartel o Padre Marista Emanuel que, juntamente com José Bezerra Marinho, tiveram a prisão relaxada, passando este último a responder o processo em liberdade.2

O autor que se ausentara de Natal, nos últimos dias do ano, somente foi preso aos 6 de janeiro de 1969. Conduzido pelo Capitão da Aeronáutica, Haroldo Hostolácio Lasmar, à Base Aérea de Natal e, no dia seguinte, foi afinal recolhido à Base Naval de Natal, no Grupamento Navais. A partir de então compartilharia com Emanuel Bezerra dos Santos seis meses submetidos à reclusão em ‘solitária’, dentre os quais dois meses a fio de incomunicabilidade total.3

O Inquérito Policial Militar foi presidido pelo Major Djacir, do Exército, com a participação dos Capitães Haroldo Hostolácio Lasmar e Roberto de Tal, da Aeronáutica e Marinha, respectivamente.

A Denúncia formulada pelo Procurador Militar imputava aos indiciados fatos que iam desde o mês de abril de 1968 (a passeata pela morte de Edson Luís Souto, no estado da Guanabara), a participação no XXX Congresso da UNE a “invasão” do Restaurante Universitário e até “por ofensas morais ao Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte autoridades policiais e elementos das Forças Armadas”.

Uma das imputações, no entanto, trágica no enunciado, revelava a farsa como que se serviu a ditadura para reprimir as lideranças do Movimento Estudantil. Tratava-se da “confecção de ‘uma bomba caseira’, que aliás, nunca foi utilizada;”4

Na verdade, a cada uma das acusações atribuídas aos indiciados houvera a instauração de IPMs anteriores, os quais foram capeados uma só denúncia que reconhecia diferentes condutas e as classificava em dispositivos específicos da lei. Apesar de carecer de qualquer ligação entre si, o Procurador Militar atribuiu à ação dos estudantes um caráter de “co-autoria”.

Levados ao Recife, numa viagem incômoda na carroceria de um caminhão todos algemados entre si os estudantes foram entregues ao Comando do Quartel da Companhia de Guarda do Exército. O objetivo da viagem foi a identificação e qualificação individual dos presos, pelo Juiz Auditor da 7ª Auditoria Militar cuja sede era naquela cidade. Após a audiência deu-se a volta para Natal.5

Posteriormente, a audiência de instrução criminal realizou-se numa das salas do Quartel do 16º R.I., em Natal, para onde deslocou-se o Conselho da Justiça Militar. Serviram de testemunhas de acusação e foram ouvidas durante a audiência pelo Juiz Auditor o então Capitão da Polícia Militar Domilson Damásio da Silva os acadêmicos da Faculdade de Direito, Francisco de Assis Barbosa de Medeiros, Carlos Mendes Rios e o Professor Otto de Brito Guerra à época Vice-Reitor e Diretor da Faculdade.6

Segundo os termos das “Razões de Defesa finais” (sic)... no tocante à passeata pela morte do estudante Edson Souto, o depoimento mais incriminador é do capitão da Polícia Militar DOMILSON DAMÁSIO DA SILVA, comandante da Radiopatrulha.”7

O depoimento prestado pelo Professor Otto de Brito Guerra serviu como a melhor defesa dos acusados repondo a verdade da ocorrência dos fatos.

As testemunhas de defesa foram Edgar Smith Filho, por parte do Autor, do Bispo, D. Antônio Costa, por parte de José Bezerra Marinho, do Dr. Leide Morais, por parte de Iaperi Araújo, do Professor Antônio Soares de Araújo Filho, por parte de Ivaldo Caetano Monteiro, do Professor Heriberto Bezerra, por parte de José Maria Ruivo, dentre outras.

Meses depois, a segunda viagem ao Recife que foi comandada pelo oficial Aspirante Licurgo Nunes Terceiro atualmente juiz de uma das Varas Criminais de Natal. A chegada dos prisioneiros ao Recife ocorreu pela madrugada, sob intensa neblina. No Quartel do Forte das Cinco Pontas, próximo à Rodoviária do Recife, foram todos jogados numa cela que coincidentemente alojara o comunista Gregório Bezerra, quando da repressão política desencadeada após o golpe de 64, naquela cidade.

Na audiência de julgamento compareceram à Auditoria os advogados de defesa Carlos Antônio Varella Barca e Mércia de Albuquerque Ferreira8 os quais se pronunciaram em defesa dos acusados, oralmente.

Ao final, o Juiz Auditor leu a sentença condenatória que aplicou a pena de um ano de reclusão aos indiciados Ivaldo Caetano Monteiro, Jaime Ariston de Araújo Sobrinho, Gileno Guanabara de Sousa, Emanoel Bezerra dos Santos e Cezildo Câmara. A pena de seis meses de reclusão foi aplicada a José Bezerra Marinho. Os demais foram absolvidos. Todos compareceram ao julgamento.9

Um fato digno de destaque é que a condenação da Justiça castrense só recaiu em estudantes da ciência social, muito embora os indiciados fossem matriculados em faculdades de diversos ramos e não apresentassem maiores disparidades na prática dos fatos tipificados na denúncia, como delituosos.

A expectativa de absolvição para cada um dos presos foi se frustrando, ante a leitura compassada dos tópicos da sentença. Os familiares e amigos que compareceram à Auditoria, naquele momento, deixaram-se trair pela emoção das lágrimas.

No dia seguinte ao da audiência e com o pretenso retorno para Natal, os apenados foram transferidos dos quartéis para a Colônia Penal a velha Casa de Detenção. Foram alojados nas oficinas de ferragem sem se submeterem a regime de prisão em cela, convivendo, porém, durante do dia, no amplo salão central daquele ex-presídio, comuns, alguns portadores da maior periculosidade. Nesta época veio a falecer o Professor Carlos Augusto Caldas da Silva, que na Faculdade de Direito lecionara ao Autor e a Ivaldo Caetano Monteiro, na Cadeira de Direito Penal, ambos no momento cumprindo pena. Ainda naquele mês, a primeira viagem do homem à Lua, transmitida pelo rádio, captava a emoção de quem com um gesto histórico irradiava a liberdade.10

Durante um mês na Casa de Detenção, as deformações vistas, fatos alheios às aulas e aos compêndios acadêmicos vivenciados na Faculdade de Direito, a tortura dos presos, a ausência de valores humanos, o autoritarismo policial, a fome e outras atrofias, foram se assentando na consciência de cada um dos estudantes condenados, em especial entre os acadêmicos da Ciência Jurídica. De outro lado, a sensação das cores, da visão da lua, do céu e do mar, trouxe a cada um dos estudantes condenados, imediatamente ao fato de sair da prisão em solitária, um renovar da esperança de viver em liberdade.

A pedido do Autor, o Professor Antônio Soares de Araújo Filho compareceu à Casa de Detenção e ficou informado da promiscuidade em que eram forçados a conviver os estudantes, na condição de presos políticos, juntamente com presos comuns. Havia problemas de higiene, de visitas, de segurança pessoal, para cada um. No final do mês de agosto, deram-se as transferências da Casa de Detenção para a sede dos distritos policiais, no diversos bairros da cidade.11

A tentativa do Autor de frequentar as aulas na Faculdade durante os sábados e a coincidência de deparar-se com o Coronel Milton Freire, então Comandante da Polícia Militar e a quem cabia a custódia dos estudantes presos, numa das ruas do centro da cidade, serviu de pretexto para uma nova transferência. Dessa feita, foram todos conduzidos para uma “cela especial”, no Quartel da Polícia Militar.12

Em meados do mês de novembro, por julgamento do Superior Tribunal Militar, deu-se a redução da pena de um ano para seis meses, à exceção de José Bezerra Marinho, cuja absolvição fora proclamada. Aos 20 de novembro de 1969 os soldados do Corpo de Bombeiros realizaram o trote de despedida para com cada um dos liberados. Eram passados quase onze meses de mais absurda incomunicabilidade, de reclusão humana. O apoio de amigos e dos familiares, o conforto das visitas, deram o alento para a resistência necessária àqueles tempos tão duros.

Com a liberdade readquirida, de parte do Autor o reencontro com o amigos foi interrompido com o ‘convite’ formulado por agentes federais, para prestar novos esclarecimentos. Na verdade, tratou-se de uma nova prisão, já agora imotivada e por determinação de autoridades militares locais. Arrastado de sua casa sem ordem legal, conduzido inicialmente ao Quartel General e depois para o 16º R.I., o Autor foi submetido a um rigor carcerário estúpido. De dezembro a março de 1970 foram noventa e cinco dias de solitária, de total incomunicabilidade. Não houve interrogatório, pela inexistência de inquérito, face o cumprimento da pena anteriormente aplicada e seu trânsito em julgado.13

Contatos mantidos por um irmão do Autor com juízes das Auditorias da Aeronáutica em São Paulo ou no Rio de Janeiro, além das visitas ao Presidente do Superior Tribunal Militar, Dr. Rui Carneiro, confirmaram as suspeitas de que inexistiam os motivos alegados daquela segunda prisão. O comando da Guarnição Militar de Natal, através de oficiais que lhe serviam de porta-vozes, informava da existência de um homônimo envolvido com assalto no Estado da Guanabara, o que representava verdadeiramente uma desinformação.

Mesmo perdurando a suspensão dos direitos individuais, pela vigência do Ato Institucional nº 5, foi subscrito pelo Dr. Roberto Brandão Furtado os termos de um ‘habeas corpus’ que foi enviado ao Superior Tribunal Militar. A orientação foi do Dr. Otto de Brito Guerra que o redigiu. Mesmo sem notícia da decisão proferida pelo STM em março de 1970 o Autor foi liberado por ordens do então Comandante da Guarnição Militar de Natal, General Duque Estrada.14

Da maneira como fora preso, o Autor foi libertado, sem explicações.

Já no dia seguinte, o Autor retornara ao convívio com os colegas da Quarta Série da Faculdade de Direito. O Professor Ítalo Pinheiro ao vê-lo entre os alunos, durante a aula de Direito Processual Penal que ministrava, interrompeu sua preleção para repetir o cumprimento que, com emoção, prestara defronte a ‘solitária’ da Base Naval de Natal, em situação constrangedora.

Notas:

1. O Inquérito do R.U. foi presidido inicialmente pelo então Capitão Edmilson Holanda e os depoimentos eram prestados no Quartel da Polícia, em Natal.

2. Pela ordem da Denúncia, os indiciados foram: Ivaldo Caetano Monteiro, Jaime Ariston de Araújo Sobrinho, Gileno Guanabara de Souza, Emanoel Bezerra dos Santos, José Rocha Filho, José Bezerra Marinho, José Maria Ruivo, Iaperi Soares de Araújo, Francisco Orniundo Fernandes, João Bosco Araújo Teixeira e João Gualberto Cunha Aguiar. Os três últimos eram secundaristas.

3. As celas chamadas “solitárias” no Grupamento de Fuzileiros Navais serviam exclusivamente para o cumprimento de penas mais graves por parte dos soldados ou, como exemplo, de marinheiros violentos que promovem distúrbios fora do quartel. O regime ali, no entanto, para o militar, não pode ultrapassar quinze dias consecutivamente quando então o militar goza de um intervalo de cinco dias de folga, para recuperação.
Em visita a um cliente preso numa das “solitárias” do Grupamento de Fuzileiros Navais embora se tratasse de crime comum, o criminalista Ítalo Pinheiro foi uma das primeiras pessoas que teve acesso àquele local hediondo. Cumprimentou o A., apertando-lhe a mão, emocionadamente.

4. O laudo pericial, a respeito da “bomba caseira”, concluiu que “não fora terminada porquanto entre outros elementos lhe falta o principal: o explosivo.”, de acordo com o termo no laudo dos autos.

5. A viagem dos estudantes, tal uma operação militar, foi comandada pelo Tenente do Exército Getúlio, com a presença de uma patrulha fortemente armada.

6. O acadêmico Francisco de Assis Gomes Cortez foi também arrolado na condição de Testemunha de Acusação e não compareceu à audiência. Durante o ato, os depoimentos eram prestados perante o Conselho da Auditoria e defronte os acusados que a tudo viam e ouviam.

7. Ainda as Razões de Defesa finais: “De um modo geral, as testemunhas de acusação pouco ou quase nada adiantam quanto à incriminação dos indiciados nos fatos referidos na denúncia de fls.” O destaque quanto ao nome da testemunha Domilson está no original. Atualmente Domilson é advogado. Frequentou o curso da Faculdade de Direito de Natal, onde é militante do Foro.

8. O trabalho dos advogados Carlos Antônio Varella Barca e Mércia Albuquerque Ferreira deveu-se à articulação do Partido Comunista Brasileiro. Contatos foram mantidos com o Dr. Paulo Cavalcanti, no Recife, que tinha como colega de escritório a Drª Mércia que, por diversas oportunidades teve de vir à Natal e ao final não se dispôs a receber honorários advocatícios, como igualmente o Professor Varella Barca.

9. A audiência se deu no mês de junho de 1969. Os absolvidos foram José Rocha Filho (Kerginaldo, como era conhecido), José Maria Ruivo, Iaperi Soares de Araújo, João Bosco Araújo Teixeira e João Gualberto Cunha Aguiar.

10. Do Grupamento de Fuzileiros Navais foram transferidos o A. e Emanoel Bezerra dos Santos, enquanto Jaime Ariston de Araújo Sobrinho e Ivaldo Caetano Monteiro eram transferidos do 16º RI, onde se achavam. José Bezerra Marinho e Cezildo Câmara se instalaram no andar superior da Secretaria de Segurança Pública, no bairro da Ribeira.

11. Enquanto José Bezerra Marinho, Jaime Ariston e Cezildo Câmara foram alojados no 1º andar da então Secretaria de Segurança Pública, na Ribeira, Ivaldo Caetano Monteiro e Emanoel Bezerra dos Santos foram transferidos para o Distrito Policial das Rocas. O A. foi alojado no Distrito Policial do Alecrim.

12. A “cela especial” onde foram alojados os estudantes era a denominada “cela de Baracho”, em homenagem a um preso comum que celebrizara-se depois de várias prisões. Era iluminada por uma lâmpada de 100 velas, de dia e de noite e sem ventilação. Por razões de saúde, José Bezerra Marinho Júnior e Cezildo Câmara foram removidos para um alojamento no Corpo de Bombeiros, naquela unidade, onde permaneceram até a liberação no mês de novembro daquele ano de 1969. O primeiro foi mantido sob cuidados médicos por ser portador de pressão alta.

13. Durante os noventa e cinco dias da prisão no 16º R.I., o pai do Autor insistiu para visitá-lo, rejeitando as propostas feitas de vê-lo, porém em lhe dirigir a palavra, proibido inclusive de acenar. Conseguiu realizar três visitas. Ao A. só foi permitido sair à luz do sol por três vezes. Não pôde receber livros, nem jornais.

14. Retirado da “solitária” sem explicações, na manhã do dia 5, foi conduzido pelo major Cleanto Siqueira à presença daquele General, Sede do QG, na Praça André de Albuquerque. Com as admoestações, em que a principal era a acusação de ser comunista, o A. foi libertado, sob o testemunho dos então sargentos Paulo Lopo Saraiva e Wilton Gomes da Costa, os quais se postavam naquele momento no salão de saída do QG, coincidentemente.

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