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Ofício 534/68-R

31 de agosto de 1968


Do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Ao Exmo. Sr. General Ulisses Cavalcanti
DD Secretário de Estado da Segurança Pública
NESTA

Senhor Secretário:

Em aditamento ao expediente de hoje datado, em que esta Reitoria solicitou de Vossa Excelência providência no sentido de abertura de inquérito policial, a fim de apurar danos e responsabilidades relacionadas com a invasão insólita do Restaurante Universitário, à Avenida Deodoro, 456, nesta Capital, cumpre agora informar os seguintes fatos novos:

1. Depois de efetuada a perícia policial para a verificação dos danos ou violências no imóvel, esta Reitoria fez cessar serviço, dentro do possível, dado o adiantado da hora, preparasse uma refeição para os usuários daquele serviço da Universidade. (sic)

2. O Supervisor do Restaurante, Dr. Clezito Cesar Fechine e o pessoal de serviço que estavam então entregues às suas atividades, quando perto do meio dia, chega uma comissão de estudantes, composta dos Srs. Ivaldo Caetano Monteiro, Jaime Ariston, Emanuel Bezerra dos Santos, Juliano Siqueira, Dermi Azevedo e Srta. Dicelma Maria de Medeiros procurando saber se haveria o fornecimento de refeição, tendo o de nome Emanuel Bezerra dos Santos declarado ao Supervisor do Restaurante que o mesmo deveria mandar buscar a refeição e “butar na conta da Reitoria”. Mostrou-lhes o Supervisor que não tinha semelhante autorização e que, iria, entretanto, já autorizado pela Reitoria, fornecer refeição mais ligeira dentro das possibilidades, garantindo, porém, o jantar normal.

3. Diante dessa informação, o mesmo estudante Emanuel Bezerra gritou para os colegas, já no recinto do refeitório, e que haviam assistido o diálogo, que fossem apanhar gêneros na cidade e mandassem cobrar na Reitoria. Aliás, o sr. Raimundo Paiva proprietário do Peg-Pag telefonou alarmado para o Reitor diante das exigências de estudantes em atitude hostil, a lhe pedirem gêneros alimentícios por conta da Universidade. A resposta foi no sentido de que a Reitoria não assumiria nenhuma responsabilidade e que podia o proprietário daquele estabelecimento tomar as providências que considerasse oportunas.

4. Posteriormente, a mesma comissão volta ao Supervisor, em termos amigáveis, solicitando qualquer tipo de refeição, mas se negando a entregar a ficha de controle de atendimento.

5. Diante dessa negativa, os estudantes Ivaldo Caetano Monteiro, Jaime Ariston, Emanuel Bezerra dos Santos, Juliano Siqueira, em discursos exaltados conclamaram as moças que se encontravam no recinto, a prepararem a refeição de qualquer jeito. E, efetivamente, as universitárias Dicelma Maria de Medeiros, Justina Iva de Araújo Maria do Socorro Lopes, Maria Lêda Fernandes, Nilda Maria Avelino Barbosa, Maria Aparecida Dantas, Zélia Dias de Sá, Maria Natividade Monteiro Fernandes, Maria Stela da Costa Cruz e Gilda Nogueira Peixoto, se dirigiram para a copa e cozinha, passando à revelia dos funcionários, a utilizar-se tanto dos gêneros já preparados quanto de outros ainda na dispensa, ignorando esta Reitoria quem tenha feito a retirada dos ditos gêneros do depósito onde se encontravam guardados e que, certamente, foram consumidos sem medida e indevidamente, o que o inquérito deverá apurar.

6. Também se deve salientar que chegou a Natal e participou das ações violentas uma embaixada de estudantes da Paraíba, os quais levaram cachaça para o recinto, entregando-se a libações e participando um deles dos discursos violentos.
7. Diante desses fatos, o Supervisor e os funcionários não se sentiram com garantias para continuar no recinto, retirando-se e ficando o prédio entregue unicamente aos estudantes que responderão, assim, pelos danos a serem apurados e pelos atos de violência que praticaram , tudo na forma da legislação penal e civil do país e que o inquérito apurará devidamente, para seu posterior encaminhamento à Justiça.

8. Quanto à indevida ocupação do edifício, esta Reitoria requererá, no primeiro dia útil a competente ação possessória, por intermédio do Exmo. Sr. Procurador Regional da República, pois que se trata de um órgão federal.

Rogo, em conclusão, que Vossa Excelência faça anexar o presente ao anterior expediente e, tão logo seja possível, promova a necessária perícia para a verificação dos novos danos e dos novos responsáveis por atos punidos pelas leis do Brasil.

a) Onofre Lopes - Reitor

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