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PNEDH
Versão Integral
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

Notas

 

 

 

 

PNEDH Brasil | Comitê Nacional | Sociedade Civil | Militantes EDH | Executivo | Legislativo | Judiciário | Academia | Legislação Brasil | I Congresso | Experiências EDH

 

PNEDH Integral | Apresentação | Introdução | Objetivos Gerais | Linhas Gerais de Ação | Educação Básica | Educação Superior | Educação Não-Formal | Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança | Educação e Mídia

 

1. BRASIL, Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Comitê Nacional em Direitos Humanos – Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2003.

2. São exemplos relevantes as Convenções de Genebra; a Convenção sobre o Estatuto das Refugiados; o Pacto dos Direitos Civis e Políticos; o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção dos Direitos da Criança; a Declaração e Programa de Ação de Viena; a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência; Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento – Eco92; Conferência Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+10; entre outras.

3. ONU, The Inequality Predicament. Report on the World Social situation, 2005.

4. Declaração e Programa de Ação da Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos, Viena, 1993. http://www.planalto.gov.br/sedh, 2006.

5. Cabe citar como exemplo o Programa Nacional de Direitos Humanos de 1996 e sua versão revisada e ampliada de 2002, além de diversos programas estaduais e municipais correspondentes.

6. Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal e legislação complementar. Barueri/SP: Editora Monole, 2003.

7. O parlamento brasileiro e a sociedade civil organizada desempenharam um papel fundamental na conquista de mecanismos nacionais de proteção dos direitos humanos, como a legislação contra a discriminação racial (Lei Federal nº. 7.716/1989 e Lei Federal nº. 9.455/1997), a lei que criminaliza a tortura (Lei Federal nº. 9.455/1997), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069/1990), o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº. 10.741/2003), a Lei de Acessibilidade (Lei Federal nº. 10.048/2000 e Lei Federal nº. 10.098/2000, regulamentadas pelo Decreto nº 5.296/2004), a lei que criou a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos (Lei Federal nº 9140/1995), entre muitos outros.

8. no final da década de 1990, foram instituídas pelo Poder Executivo secretarias e subsecretarias, ouvidorias e comissões nas esferas federal, estadual e municipal. No Legislativo, foram constituídas comissões de direitos humanos nas duas Casas do Congresso Nacional e em todas as Assembléias Legislativas, estando presentes, ainda, em inúmeras Câmaras Municipais. No Judiciário, destaca-se a criação de varas especializadas e do Conselho Nacional de Justiça. O Ministério Público, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, com representantes regionais em todos os estados, passou a desempenhar papel institucional relevante na defesa dos direitos humanos, ação que vem sendo incorporada por promotorias em vários estados. A Defensoria Pública, que só recentemente vem conquistando autonomia funcional, é um instrumento capaz de garantir o acesso gratuito à justiça, embora ainda com quadro restrito de servidores(as).

9. BRASIL, Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Brasília, http://portal.mec.gov.br.

10. ONU. Diretrizes para a formulação de planos nacionais de ação a educação em direitos humanos. Qüinquagésima Segunda Sessão da Assembléia Geral, 20 de outubro de 1997.

11. Como resposta às recomendações do PNEDH, ressalta-se a atuação das Altas Autoridades de Direitos Humanos do MERCOSUL, Países Associados e Chancelarias, que, atendendo às Diretrizes para a Formulação de Planos Nacionais de Ação em Educação em Direitos Humanos, criaram o Grupo de Trabalho Educação e Cultura em Direitos Humanos, com o objetivo de “identificar e monitorar as ações implementadas em educação em direitos humanos nos países do MERCOSUL e Associados”.

12. Entre várias outras questões significativas, o documento final – Plano Internacional de Implementação das Diretrizes da Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável 1996-2014, indica que “... o respeito aos direitos humanos é condição sine qua non do desenvolvimento sustentável” (publicação em português UNESCO / OREALC, 2005, pagina 49)

13. ONU. Revised draft plan of action for the first phase (2005-2007), 2 March 2005.

14. As linhas gerais de ação do PNEDH, deverão levar em consideração as condições de acessibilidade, conforme o Decreto 5.296/04, Capítulo 3º. Artigo 8º e 9º.

15. Fórum dos Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras. Plano Nacional de Extensão Universitária. Rio de Janeiro: NAPE/UERJ, 2001.

16. O Comitê Nacional para Prevenção à Tortura no Brasil foi criado por meio do Decreto de 26 de junho de 2006, com atribuições específicas para garantir o respeito ao Estado Democrático de Direito.

17. A Matriz Curricular Nacional elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, em 2003, é um marco institucional na formação de profissionais de segurança pública. Esta matriz serviu de base para a elaboração da Matriz Curricular Nacional para Formação das Guardas Municipais em 2004 pela SENASP, co apoio do PNUD/Brasil. Essas duas ações estavam previstas no sentido de fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública.

18. A Comissão Permanente de Combate à Tortura foi criada em 2004 para elaborar o Plano de Ações Integradas para Prevenção e Controle da Tortura no Brasil. Integra a Comissão, a Coordenação de Combate à Tortura (2005) e a Ouvidoria, ambas da SEDH. No momento atual, o plano foi colocado para consulta pública na internet (www.planalto.gov.br/sedh) e está em fase de implementação por meio de experiências-pilotos nos seguintes estados: Paraíba, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Pernambuco, Alagoas, Acre, Minas Gerais e Distrito Federal.

 

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