Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

Banco de Dados EDH
Base de Dados Educação em Direitos Humanos

Educação em Direitos Humanos DHnet
Base Programática EDH
Educação em Direitos Humanos

 

 

 

 

PNEDH Brasil | Comitê Nacional | Sociedade Civil | Militantes EDH | Executivo | Legislativo | Judiciário | Academia | Legislação Brasil | I Congresso | Experiências EDH

 

EDH Que é? | EDH Textos e Reflexões | EDH Fundamentos | EDH Banco Dados | EDH Mundo | EDH Brasil | EDH Comitê Nacional | EDH Estados Brasil | EDH Comitês Estaduais | EDH Planos Nacionais Mundo | PNEDH Plano Nacional | PEDH Planos Estaduais Brasileiros | EDH Áudios | EDH Vídeos | EDH Notícias | EDH Enciclopédia | EDH Militantes | EDH Linha do Tempo

 

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos PNEDH

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH, 2006) prevê que a atuação se dará em cinco áreas (ensino superior, educação básica, educação não formal, educação dos profissionais do sistema de justiça e segurança e educação e mídia). Considerando a especificidade deste documento passamos a indicar o que estabelece para a educação básica.

O PNEDH explicita o que se entende por educação em direitos humanos na educação básica dizendo que: “A educação [...] deve ocorrer na comunidade escolar em interação com a comunidade local” (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 31). O que traduz, também para a educação básica, o conteúdo que orienta o conjunto da educação em direitos humanos. Diz que:

[...] a educação em direitos humanos deve abarcar questões concernentes aos campos da educação formal, à escola, aos procedimentos pedagógicos, às agendas e instrumentos que possibilitem uma ação pedagógica conscientizadora e libertadora, voltada para o respeito e valorização da diversidade, aos conceitos de sustentabilidade e de formação da cidadania ativa (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 31).

Neste sentido, o PNEDH assume uma postura e uma concepção que entende a ação pedagógica como mediação de conscientização e de promoção da liberdade, de respeito e valorização da diversidade, de promoção da sustentabilidade e da cidadania ativa. Esses conceitos-princípio em nada são estranhos ao que se espera da educação básica como política pública. Assumir uma posição no processo de desenvolvimento da ação educativa não significa excluir posições que a ela sejam diferentes ou divergentes, significa sim, acima de tudo, reconhecer que o ato educativo não é uma ação neutra e que promove a neutralidade. Pelo contrário, é sempre uma ação informada em sentido ético e político por aqueles valores que põem a valorização da convivência e do bem público acima dos interesses e das idiossincrasias individuais.

O PNEDH também explicita um conjunto de mediações fundamentais para que efetivamente a educação em direitos humanos possa ter lugar efetivo na educação básica, particularmente quando declara que:

A universalização da educação básica, com indicadores precisos de qualidade e de equidade, é condição essencial para a disseminação do conhecimento socialmente produzido e acumulado e para a democratização da sociedade. [...] Democratizar as condições de acesso, permanência e conclusão de todos(as) na educação infantil, ensino fundamental e médio, e fomentar a consciência social crítica devem ser princípios norteadores da Educação Básica. É necessário concentrar esforços, desde a infância, na formação de cidadãos(ãs), com atenção especial às pessoas e segmentos sociais historicamente excluídos e discriminados (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 31).

O PNEDH, seguindo as orientações do Plano Mundial, diz que a educação básica em direitos humanos deve ser promovida nas seguintes dimensões:

a) conhecimentos e habilidades: compreender os direitos humanos e os mecanismos existentes para a sua proteção, assim como incentivar o exercício de habilidades na vida cotidiana; b) valores, atitudes e comportamentos: desenvolver valores e fortalecer atitudes e comportamentos que respeitem os direitos humanos; c) ações: desencadear atividades para a promoção, defesa e reparação das violações aos direitos humanos (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 31).

Os princípios norteadores para a educação em direitos humanos na educação básica, segundo o PNEDH são os seguintes:

a) a educação deve ter a função de desenvolver uma cultura de direitos humanos em todos os espaços sociais; b) a escola, como espaço privilegiado para a construção e consolidação da cultura de direitos humanos, deve assegurar que os objetivos e as práticas a serem adotados sejam coerentes com os valores e princípios da educação em direitos humanos; c) a educação em direitos humanos, por seu caráter coletivo, democrático e participativo, deve ocorrer em espaços marcados pelo entendimento mútuo, respeito e responsabilidade; d) a educação em direitos humanos deve estruturar-se na diversidade cultural e ambiental, garantindo a cidadania, o acesso ao ensino, permanência e conclusão, a equidade (étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, físico-individual, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política, de nacionalidade, dentre outras) e a qualidade da educação; e) a educação em direitos humanos deve ser um dos eixos fundamentais da educação básica e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o projeto político-pedagógico da escola, os materiais didático-pedagógicos, o modelo de gestão e a avaliação; f) a prática escolar deve ser orientada para a educação em direitos humanos, assegurando o seu caráter transversal e a relação dialógica entre os diversos atores sociais (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 32).

Entre as ações programáticas previstas no PNEDH para a educação básica destacamos algumas que servem de referência para que o processo de sua efetivação possa ganhar concretude nos sistemas de ensino e em cada uma das escolas:

1. Propor a inserção da educação em direitos humanos nas diretrizes curriculares da educação básica; 2. integrar os objetivos da educação em direitos humanos aos conteúdos, recursos, metodologias e formas de avaliação dos sistemas de ensino; 3. estimular junto aos profissionais da educação básica, suas entidades de classe e associações, a reflexão teórico-metodológica acerca da educação em direitos humanos; [...] 7. tornar a educação em direitos humanos um elemento relevante para a vida dos(as) alunos(as) e dos(as) trabalhadores(as) da educação, envolvendo-os(as) em um diálogo sobre maneiras de aplicar os direitos humanos em sua prática cotidiana; 8. promover a inserção da educação em direitos humanos nos processos de formação inicial e continuada dos(as) trabalhadores(as) em educação, nas redes de ensino e nas unidades de internação e atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, incluindo, dentre outros(as), docentes, não-docentes, gestores (as) e leigos(as) (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 33 – grifos nossos).

A educação em direitos humanos na educação básica visa, em síntese, a formação de sujeitos de direitos, cientes de seus direitos e, por isso, também de seus deveres, por isso cidadãos membros e partícipes da vida e dos processos de transformação social. Assim, a educação básica pode dar sua contribuição para a consolidação de uma cultura de direitos humanos.

http://www.dhnet.org.br/educar/pnedh/index.htm

^ Subir

PNEDH Brasil | Comitê Nacional | Sociedade Civil | Militantes EDH | Executivo | Legislativo | Judiciário | Academia | Legislação Brasil | I Congresso | Experiências EDH

< Voltar

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Planos EDH Nacionais Mundo
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
EDH Estados Brasileiros
Comitês de Educação em Direitos Humanos Estaduais
Sociedade Civil Educação em Direitos Humanos
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Executivo Educação em Direitos Humanos
Legislativo Educação em Direitos Humanos
Academia Educação em Direitos Humanos
Audios Direitos Humanos
Videos Direitos Humanos
 Academia Educação em Direitos Humanos
I Congresso Educação em Direitos Humanos