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O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) estabelece que a educação em direitos humanos é compreendida como:

[...] um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões: a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local; b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade; c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político; d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados; e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 25).

As palavras “processo sistemático e multidimensional” e “formação de sujeito de direitos” indicam o sentido substantivo da educação em direitos humanos. Entendida como “processo”, significa dizer que a educação em direitos humanos tem duração no tempo e posicionamento no espaço – é uma realização continua e não um evento ou fato. Processo que requer momentos diversos e complementares que estejam articulados entre si por algum ou vários eixos de forma coerente. Por isso é que “sistemático” e “multidimensional” aparecem como qualificativos do processo. “Sistemático” implica a construção de um processo organizado de forma deliberada, com base em procedimentos ou regras e coerente de acordo com seus fundamentos. , e que articule os vários momentos, as várias estratégias e as várias dimensões da educação. A multidimendionalidade traduz a complexidade das exigências da educação em direitos humanos. O requer o reconhecimento de que há fatores de várias ordens implicados nos processos concretos da educação em direitos humanos. O texto do PNEDH se encarrega, no detalhamento que segue a este enunciado, de dizer algumas destas dimensões: “apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos”, ou seja :apropriação e entendimento do nosso próprio contexto por meio das diversas praticas sociais e lutas que nos identificam como sujeitos historicamente determinados no âmbito local, regional, nacional e que nos vinculam com os demais processos de alcance global; “afirmação de valores, atitudes e práticas sociais” - incorporar e manifestar, ao mesmo tempo, os valores próprios de uma cultura de direitos humanos como a tolerância, a participação, a pluralidade, a igualdade, entre outros; a “formação de uma consciência cidadã” - interpretado no sentido de nos reconhecermos como cidadãos e cidadãs; “desenvolvimento de processos metodológicos participativos” com o objetivo de promover maior legitimidade às práticas em direitos humanos e “fortalecimento de práticas individuais e sociais”. Trata-se, portanto, de articular atitudes, percepções, competências e habilidades que se traduzam em posicionamento e em atuação.

Posicionamento e atuação são características próprias dos sujeitos de direitos. O PNEDH pretende a “formação de sujeitos de direitos”. Isto significa, em primeiro lugar, que sujeitos de direitos não estão prontos e disponíveis; antes, estão em formação, em construção, o que reforça a noção de processo. Em segundo lugar, falar de sujeitos de direitos é reconhecer a presença do ser humano como ser cuja dignidade é construção na e pela interação com outros sujeitos. Aqui também a noção de multidimensionalidade resulta reforçada, visto que sujeitos não são unidades fechadas; são, antes, relação e, por isso, multidimensionais. São individualidade, particularidade, universalidade. São com os outros, nunca antes, depois, sobre ou sob os outros! Neste sentido, a educação em direitos humanos tem um compromisso efetivo com a afirmação de sujeitos históricos que têm nos direitos humanos, a um só tempo, conteúdo de seu sentido e instrumento de sua própria construção social, política e cultural.

Os objetivos gerais do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) são:

a) destacar o papel estratégico da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito; b) enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática; c) encorajar o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos pelo poder público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas; d) contribuir para a efetivação dos compromissos internacionais e nacionais com a educação em direitos humanos; e) estimular a cooperação nacional e internacional na implementação de ações de educação em direitos humanos; f) propor a transversalidade da educação em direitos humanos nas políticas públicas, estimulando o desenvolvimento institucional e interinstitucional das ações previstas no PNEDH nos mais diversos setores (educação, saúde, comunicação, cultura, segurança e justiça, esporte e lazer, dentre outros); g) avançar nas ações e propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) no que se refere às questões da educação em direitos humanos; h) orientar políticas educacionais direcionadas para a constituição de uma cultura de direitos humanos; i) estabelecer objetivos, diretrizes e linhas de ações para a elaboração de programas e projetos na área da educação em direitos humanos; j) estimular a reflexão, o estudo e a pesquisa voltados para a educação em direitos humanos; k) incentivar a criação e o fortalecimento de instituições e organizações nacionais, estaduais e municipais na perspectiva da educação em direitos humanos; l) balizar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e atualização dos Planos de Educação em Direitos Humanos dos estados e municípios; m) incentivar formas de acesso às ações de educação em direitos humanos a pessoas com deficiência (BRASIL, PNEDH, 2006, p. 26-27).

Os objetivos são amplos e ousados visto que põem a educação em direitos humanos em diálogo com os processos sociais diversos e dá à educação um sentido que extrapola a formação escolar, sem se descuidar da importante tarefa que a educação escolar tem na sociedade. Neste sentido, o PNEDH propõe que a tarefa da educação em direitos humanos seja assumida por diferentes agentes, por diversas instituições e de formas também diversas. Dessa forma, situa a importância e o papel da educação como espaço fundamental de construção de sujeitos de direitos e tem na formação de uma cultura de direitos humanos seu principal escopo.

http://www.dhnet.org.br/educar/pnedh/index.htm

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