Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

Polícia e Direitos Humanos:
do Antagonismo ao Protagonismo

Guia para membros de ONGs que desejam criar programas

 

LEI No 5.655 DE 05 DE JANEIRO DE 1990

Dispõe sobre a inclusão da Disciplina "Educação em Direitos Humanos", nos Cursos de Formação da Polícia Militar e Civil.

O Governador do Estado da Bahia,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Incluir-se-á nos Cursos de Formação da Polícia Militar e da Polícia Civil a Disciplina "Educação em Direitos Humanos".

Art. 2o - (Vetado).

Art. 3o - Os conteúdos da Disciplina incluirão:

I - Os Direitos Humanos reconhecidos internacionalmente e ratificados pelo Brasil;

II - Os Direitos Humanos reconhecidos pela ONU independentemente da adesão brasileira;

III - Os direitos e liberdades fundamentais inscritos na Constituição Federal.

Art. 4o - Comissão Especial composta por representantes da Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, Secretaria da Educação, Comissão Permanente dos Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e da Seccional Baiana da Ordem dos Advogados do Brasil, será constituída, com as seguintes finalidades:

I - Dispor a respeito dos conteúdos a serem ministrados pela referida disciplina;

II - Definir critérios para seleção e formação dos profissionais que ministrarão a disciplina;

III - Dispor sobre a abordagem interdisciplinar no âmbito dos Cursos de Formação.

Parágrafo Único - Serão convidados, para, com caráter consultivo, participarem dos trabalhos da Comissão, a Secção Brasileira da Anistia Internacional a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Salvador e outras Entidades de defesa dos Direitos Humanos.

Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Governador, em 05 de janeiro de 1990.

Nilo Coelho
Governador do Estado da Bahia

Fernando Mario Pires Daltro
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães
Joir Brasileiro
Murilo Leite

< Voltar

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar