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Concepção, Estrutura e Funcionamento da Comissão

 

Nilmário Miranda

Criada no dia 31 de janeiro deste ano, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados já se consolidou como uma das refe­rências institucionais mais conhecidas nesta área. Nestes oito meses, a Comissão frequentou cotidianamente os meios de comunicação, oferecendo resposta pronta as mais variadas violências que a sociedade brasileira tem presenciado.

O compromisso do Congresso Nacional contra a violência não é de agora. Na legislatura anterior, várias CPIs. comissões e sub­comissões investigaram a findo alguns dos principais problemas de direi­tos humanos do país. Mortes e Desaparecimentos políticos, extermínio de crianças. Pistolagem, violência no campo. prostituição infantil, trabalho escravo, violência contra as mulheres e sistemas penitenciário são alguns destes temas, que agora estão sob responsabilidade da Comissão de Direi­tos Humanos. Ao criá-la por unanimidade, na última sessão da legislatura 91-94, o Congresso resgatou sua divida com uma luta cujo primeiro re­sultado foi o fortalecimento do próprio legislativo.

São três as frentes principais de atuação da Comissão: fiscalização dos poderes públicos, apuração de denúncias e legislação.  

A Comissão está fiscalizando políticas que estavam praticamente “órfãs” por falta de uma comissão especifica encarregada de cobrar o executivo, Fundação Cultural Palmares, Secretaria de Fiscalização do Trabalho, Polícia Federal, Departamento Penitenciário, Secretaria de Ci­dadania, Itamaraty, Funai e Procuradoria da República são alguns dos órgãos com os quais a Comissão mantêm um diálogo constante. Seus orçamentos serão atentamente estudados, para que os programas que afetam os direitos humanos possam ser fortalecidos.  

As denuncias que nos são encaminhadas recebem um tratamento diferenciado. conforme a gravidade e a precisão dos dados.  

Com frequência, um simples pedido de esclarecimento da Comissão já é o suficiente para que uma injustiça seja reparada. Os casos divulgados pela imprensa são respondidos imediatamente. Quan­do as denúncias atingem grandes proporções, é nomeado um relator, que estuda o caso a fundo e propõe medidas. Quando necessário, a Comissão não hesita em aprovar posicionamentos firmes.  

A questão dos direitos humanos com frequência incomoda di­retamente as autoridades. Por ação ou omissão, os órgãos policiais são sempre responsabilizados por muitas das mais graves violações, como torturas e execuções extra-judiciais. Temerosos de enfrentar uma opinião pública desinformada, o corporativismo das instituições, alguns políticos. promotores e juizes adotam posturas tolerantes. quando não abertamente favoráveis ao uso ilegal da violência. São estas as situações em que a pre­sença de uma autoridade externa. como a Comissão de Direitos Humanos, poderá ser decisiva, exigindo das instituições o cumprimento de suas funções e mostrando concretamente que a dignidade da pessoa humana não pode ser barrada por fronteiras de países. estados ou municípios.

Composta por deputados de todos os partidos, as decisões da Comissão são sempre tomadas por consenso. o que atesta a isenção de seus posicionamentos. Ao contrário do que poderia parecer. o caráter político da Comissão só facilita seus trabalhos As vezes. o contato feito por deputado do mesmo partido gera na autoridade que está sendo cobrada a segurança de que a ação da Comissão não reflete qualquer oposição de cunho partidário. Um simples telefonema pode dissolver resistências e mal-entendidos. evitando o acirramento de tensões que só dificultariam a promoção dos direitos humanos.  

É claro que nem só de política poderia depender a apuração das violências. Para ações de natureza judicial, já existem outras institui­ções. como o Ministério Público e as Defensorias Públicas. A experiência tem demonstrado que a combinação de instituições técnicas e políticas é a que pode dar os melhores resultados. Também na esfera internacional coexistem órgãos de ambos os tipos. A Comissão de Direitos Humanos é composta por representantes diretos dos países e suas gestões são políticas. Já o Comitê dos Direitos Humanos é composto por especialistas e suas ações têm o caráter jurídico de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos.  

No plano legislativo. a Comissão tem cumprido o papel de in­fluir na agenda do Congresso Nacional, a fim de que o tema dos direitos humanos ocupe o lugar que merece. Os projetos de maior interesse são por ela avocados e alterados, para que a ótica dos direitos humanos se faça presente. Diante de bons projetos. a Comissão manifesta seu apoio e inter­cede perante outras comissões, para que tenham tramitação acelerada. A Comissão sempre procura articular as violações constatadas com as leis que poderiam preveni-las. fazendo convergir para o processo legislativo a indignação perante a violência.  

Pela projeção que tem alcançado, a Comissão tem consciên­cia do papel exemplar que pode desempenhar. Por esta razão, tem procu­rado estimular a constituição de comissões análogas nos poderes legislati­vos e de conselhos nos poderes executivos. Embora necessário, o estimulo externo não é suficiente para coibir as violações. É preciso criar entidades. conselhos e comissões em todos os estados e municípios. pois é só pela atuação local e imediata que a violência pode ser detida. Mais que isto, é preciso impregnar de direitos humanos várias instituições, a começar pela policia. Não podemos perder a esperança de que um dia a população pode­rá reconhecer em cada policial um defensor seguro de seus direitos.  

A moderna tecnologia permite que os benefícios da centralização e da descentralização sejam simultaneamente potencializados, por meio da comunicação instantânea, como o fiz a lnternet, já podemos divi­sar no horizonte a formação de uma comunidade de instituições de direitos humanos conectadas reciprocamente por uma rede de telemática. A Co­missão está lançando um informativo semanal que será enviado por fax e pela rede lnternet para as principais entidades do país e do exterior.  

Mais importante que ações emergenciais é a consolidação de instituições. Acreditamos que este primeiro ano já foi suficiente para fir­mar a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados como uma Instituição nova. mas que veio para ficar.

 

Nilmário Miranda

 Deputado Federal (PT-SP). Membro da Comissão Especial de Indenização de Mortos e Desaparecidos. Membro da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara Federal. Foi Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal (1994-1995)

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