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Declaração em Vídeos I
Filmes sobre os Artigos da Declaração ONU

Vídeos abordando capítulos da Declaração Universal
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01 Artigo
Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados.

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02 Artigo
Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama;
- mesmo que não falem a mesma língua,
- mesmo que não tenham a mesma cor de pele,
- mesmo que não pensem com nós,
- mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas idéias,
- mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,
- mesmo que não sejam do mesmo país.

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03 Artigo
Cada um tem o direito de viver livre e em segurança.

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04 Artigo
Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo.

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05 Artigo
Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade.

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06 Artigo
Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.

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07 Artigo
A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção

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08 Artigo
Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país.

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09 Artigo
Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora de seu país injustamente e sem razão.

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10 Artigo
Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém.

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11 Artigo
Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo por algo que não tenha feito.

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12 Artigo
Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele.

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13 Artigo
Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quiser.

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14 Artigo
Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegido em outro.

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15 Artigo
Cada um tem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar.

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16 Artigo
Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma família. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente.

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17 Artigo
Cada um tem direito a possuir coisas e ninguém tem o direito de tirá-las.

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18 Artigo
Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito a não ter religião alguma.

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19 Artigo
Cada um tem direito a pensar o que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias com pessoas de outros países.

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20 Artigo
Todo mundo tem direito a organizar reuniões e participar de reuniões se desejar. A ninguém se pode obrigar a participar de um grupo.

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21 Artigo
Cada um tem direito de participar ativamente na direção dos assuntos públicos de seu país:
- elegendo as pessoas políticas que tenham suas mesmas idéias;
- votando livremente para indicar sua escolha;
- cada um deve ter oportunidade de participar do governo. Ninguém pode ser afastado de um trabalho a serviço do Estado por causa de suas idéias ou pela cor de sua pele.

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22 Artigo
Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela sociedade em todos os seus direitos (econômicos, sociais, culturais).

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23 Artigo
Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livremente sua profissão; a receber o salário que lhe permita viver, a ele e sua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que não anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem.

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24 Artigo
A duração da jornada de trabalho não deve ser muito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar férias anuais, que serão pagas.

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25 Artigo
Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para sua família, o que seja necessário:
- para não ficar doente e para se curar se estiver doente;
- para não ter fome;
- para não ter frio;
- para ter alojamento digno.
Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não pode trabalhar;
- porque está desempregada;
- porque está doente;
- porque está muito velha;
- porque sua mulher ou seu marido morreram;
- porque sofre graves inconvenientes não desejados ou procurados.
A mãe que vai ter um bebê, e seu filho, quando nascer, deverão ser ajudados. Todas as crianças tem os mesmos direitos, mesmo que a mãe não esteja casada.

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26 Artigo
Todas as crianças do mundo devem poder ir gratuitamente à escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um ofício. Na escola, deverão aprender o que as fará pessoas felizes. A escola também deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religião ou o país do qual procedem. Os pais têm direito a escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos.

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27 Artigo
A arte, a ciência, a cultura, não são reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas científicas devem servir a todos. Um sábio, um artista, um escritor deverão ser felicitados e pagos por sua contribuição e ninguém tem direito a tomar para si a invenção do outro.

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28 Artigo
Toda pessoa tem o direito de exigir que a organização de cada país e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades.

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29 Artigo
É por isto também que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, também, uma convivência em paz.

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30 Artigo
Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram.

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