Declaração
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01
Artigo
Quando os seres humanos nascem,
são livres e iguais, e assim devem ser
tratados.
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02
Artigo
Todo mundo tem direito a possuir
ou desfrutar o que aqui se proclama;
- mesmo que não falem a mesma língua,
- mesmo que não tenham a mesma cor de pele,
- mesmo que não pensem com nós,
- mesmo que não tenham a mesma religião
ou as mesmas idéias,
- mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,
- mesmo que não sejam do mesmo país.
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03
Artigo
Cada um tem o direito de viver
livre e em segurança.
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04
Artigo
Ninguém tem o direito de
tomar outro ser humano como escravo.
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05
Artigo
Ninguém será torturado
ou maltratado com crueldade.
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06
Artigo
Cada um tem direito, desde seu
nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e
a ser alojado.
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07
Artigo
A lei é a mesma para todo
mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para
todos, sem distinção
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08
Artigo
Toda pessoa deve ser protegida
pela lei e pela justiça de seu país.
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09
Artigo
Não se tem o direito de
colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la
para fora de seu país injustamente e sem
razão.
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10
Artigo
Se alguém tem que ser julgado,
deverá ser julgado em público. Os
juízes não podem deixar-se influenciar
por ninguém.
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11
Artigo
Se alguém é acusado,
sempre tem o direito de se defender. Não
se pode dizer que alguém é culpado,
antes que isso seja provado. Não se tem
direito a condená-lo ou apená-lo
por algo que não tenha feito.
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12
Artigo
Não existe direito a entrar
na casa de alguém se este não estiver
de acordo. Também não se poderá
ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal
dele.
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13
Artigo
Cada pessoa tem direito a circular
livremente em seu país. Tem direito a sair
para outro país e a voltar quando quiser.
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14
Artigo
Qualquer um que seja perseguido
em seu país e não possa nele viver
livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegido
em outro.
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15
Artigo
Cada um tem direito a pertencer
a um país e não pode ser impedido
de mudá-lo se assim o desejar.
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16
Artigo
Desde o momento em que tenha a
idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se
e a formar uma família. Para isso, nem
a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância.
O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam
casados ou separados. Não se pode forçar
ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito
de maneira que cada família viva normalmente.
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17
Artigo
Cada um tem direito a possuir coisas
e ninguém tem o direito de tirá-las.
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18
Artigo
Cada um tem o direito de escolher
livremente uma religião ou de mudá-la,
de praticá-la e divulgá-la como
desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também
tem direito a não ter religião alguma.
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19
Artigo
Cada um tem direito a pensar o
que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo,
e ninguém poderá impedi-lo. Cada
um deve poder intercambiar, por todos os meios,
idéias e notícias com pessoas de
outros países.
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20
Artigo
Todo mundo tem direito a organizar
reuniões e participar de reuniões
se desejar. A ninguém se pode obrigar a
participar de um grupo.
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21
Artigo
Cada um tem direito de participar
ativamente na direção dos assuntos
públicos de seu país:
- elegendo as pessoas políticas que tenham
suas mesmas idéias;
- votando livremente para indicar sua escolha;
- cada um deve ter oportunidade de participar
do governo. Ninguém pode ser afastado de
um trabalho a serviço do Estado por causa
de suas idéias ou pela cor de sua pele.
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22
Artigo
Toda pessoa tem o direito de ser
protegida pela sociedade em todos os seus direitos
(econômicos, sociais, culturais).
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23
Artigo
Cada um tem direito ao trabalho
e a escolher livremente sua profissão;
a receber o salário que lhe permita viver,
a ele e sua família. Se um homem e uma
mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário
igual. Todas as pessoas que trabalham têm
direito a agrupar-se para explicar e reclamar
pelo que não anda bem em seu trabalho e
obter aquilo que necessitem.
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24
Artigo
A duração da jornada
de trabalho não deve ser muito longa porque
cada um tem direito a descansar e deve poder tirar
férias anuais, que serão pagas.
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25
Artigo
Toda pessoa tem direito a possuir,
para ela e para sua família, o que seja
necessário:
- para não ficar doente e para se curar
se estiver doente;
- para não ter fome;
- para não ter frio;
- para ter alojamento digno.
Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não
pode trabalhar;
- porque está desempregada;
- porque está doente;
- porque está muito velha;
- porque sua mulher ou seu marido morreram;
- porque sofre graves inconvenientes não
desejados ou procurados.
A mãe que vai ter um bebê, e seu
filho, quando nascer, deverão ser ajudados.
Todas as crianças tem os mesmos direitos,
mesmo que a mãe não esteja casada.
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26
Artigo
Todas as crianças do mundo
devem poder ir gratuitamente à escola;
continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender
um ofício. Na escola, deverão aprender
o que as fará pessoas felizes. A escola
também deve ajudar cada um entender-se
com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua
maneira de viver, sua religião ou o país
do qual procedem. Os pais têm direito a
escolher o tipo de educação que
querem dar a seus filhos.
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27
Artigo
A arte, a ciência, a cultura,
não são reservados a uns poucos.
Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas
científicas devem servir a todos. Um sábio,
um artista, um escritor deverão ser felicitados
e pagos por sua contribuição e ninguém
tem direito a tomar para si a invenção
do outro.
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28
Artigo
Toda pessoa tem o direito de exigir
que a organização de cada país
e do mundo permita o respeito destes direitos
e destas liberdades.
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29
Artigo
É por isto também
que cada pessoa tem deveres para com os demais,
entre os quais vive, e que lhe permitem, também,
uma convivência em paz.
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30
Artigo
Nenhum país, nenhuma sociedade,
nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se
destruir os direitos e as liberdades que aqui
se declaram.
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