Declaração
de Direitos dos Seres Sensientes
0)
Ser Sensiente
É um ser sensiente todo aquele que
pode sofrer fisicamente ou psiquicamente,
e que se caracteriza por possuir um sistema
nervoso e um cérebro desenvolvidos.
O conjunto dos seres sensientes compreende
entre outros as espécies vertebradas,
os mamíferos (humanos ou não),
os pássaros, os répteis, os
anfibios e os peixes.
1)
Direitos fundamentais
Todo o ser sensiente tem direito á
vida e ao bem estar.
2)
Principio de igualdade
No conjunto dos seres sensientes e devido
aos seus direitos fundamentais,
as prerrogativas de cada um cessam onde começam
as de outros.
3)
Enquadramento legal
A lei rege os actos dos seres humanos sensientes.
As interacções dos seres sensientes
humanos estão regulamentadas pela legislação
existente.
As interacções dos seres sensientes
humanos com os seres sensientes não
humanos estão estabelecidas no artigo
seguinte.
4)
Modalidades
Todo o acto de um ser sensiente humano que
atente contra os direitos fundamentais de
um ser sensiente não humano é
ilegal.
Consideram-se actos ilegais entre outros:
- A caça, a pesca, a matança
para alimentação;
- os maus tratos ocasionados pela criação,
a experimentação científica,
os espectáculos, a domesticação.