Prêmio Universidade de São Paulo
de Direitos Humanos
REGULAMENTO
CAPÍTULO I -
DO PRÊMIO
Art.
1º - o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos
Humanos" visa identificar e distinguir, anualmente, pessoas e
instituições que, por suas atividades exemplares, tenham contribuído
significativamente para a difusão, disseminação e divulgação dos Direitos
Humanos no Brasil.
Parágrafo único -
o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" consiste
em troféu especialmente criado e diploma assinado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo.
Art. 2º
- o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos"
será atribuído nas seguintes modalidades:
I - Prêmio
Individual: outorgado à pessoa física que se distinguir por estudos/
pesquisas e ou em ações concretas, desenvolvidos na defesa ou na promoção dos
Direitos Humanos.
II - Prêmio
Institucional: distinção a pessoas jurídicas, de direito civil ou de direito
público, ou ainda grupo de pesquisas que tenham realizado ou estejam
desenvolvendo atividades destacadas, positivas na difusão e promoção de Direitos
Humanos.
CAPÍTULO II
- DOS CANDIDATOS e INSCRIÇÃO
Art.
3º - Podem ser indicados ou se inscrever pessoalmente: I - candidatos individuais, que não
sejam membros do corpo docente, discente u de servidores não-docentes da
Universidade de São Paulo. II - candidatos institucionais, que não sejam
Unidades, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou
Entidades Associadas da Universidade de São Paulo.
Art.
4º - As inscrições serão abertas anualmente pela Comissão de Direitos
Humanos da Universidade de São Paulo, que divulgará o local e o período para seu
recebimento.
Parágrafo único -
o material enviado para inscrição não será devolvido.
Art.
5º - Nas inscrições individuais devem ser apresentados:
I - Ficha de
inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida
via correio, fax ou e-mail.
II -
Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados, indicação
das pesquisas efetuadas, das atividades realizadas pelo candidato e, se houver,
cópia das principais publicações, bem como documentação visual e sonora.
III - Declaração
do requerente de que não é membro do corpo docente, discente ou de servidores
não-docentes da Universidade de São Paulo".
Art.
6º - Nas inscrições institucionais devem ser apresentados:
I - Ficha de
inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida
via correio, fax ou e-mail.
II - Ofício de
encaminhamento assinado por responsável legal da instituição.
III -
Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados e/ou
atividades realizadas pela instituição ou pelo grupo de pesquisa e, se houver,
cópia das principais publicações, pesquisas e/ou documentação visual ou
sonora.
IV- Declaração,
subscrita por seu representante legal, de que a instituição requerente não é
Unidade, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou
Entidades Associadas da Universidade de São Paulo".
CAPÍTULO III
- DA COMISSÃO ORGANIZADORA e DA COMISSÃO JULGADORA
Art.
7º - a Comissão Organizadora é a Comissão de Direitos Humanos da
Universidade de São Paulo.
Art.
8º - a Comissão Julgadora será formada por três (03) membros, indicados
pelo Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, dos quais dois serão
docentes da Universidade de São Paulo.
Art.
9º - Os resultados do "Prêmio Universidade de São Paulo de
Direitos Humanos" serão divulgados pela Comissão de Direitos Humanos da
Universidade de São Paulo.
CAPÍTULO IV
- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
10 - a entrega do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos
Humanos" será feita pelo Reitor da Universidade de São Paulo,
preferencialmente, no dia 10 de dezembro de cada ano, data da celebração da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando os vencedores devem
apresentar um relato de seu trabalho ou atividade.
Art.
11 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente
da Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.
Biblioteca Virtual de Direitos
Humanos da
Universidade de São Paulo Comissão de Direitos Humanos
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