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Prêmio Universidade de São Paulo 
de Direitos Humanos

REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DO PRÊMIO

Art. 1º - o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" visa identificar e distinguir, anualmente, pessoas e instituições que, por suas atividades exemplares, tenham contribuído significativamente para a difusão, disseminação e divulgação dos Direitos Humanos no Brasil.

Parágrafo único - o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" consiste em troféu especialmente criado e diploma assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.

Art. 2º - o "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" será atribuído nas seguintes modalidades:

I - Prêmio Individual: outorgado à pessoa física que se distinguir por estudos/ pesquisas e ou em ações concretas, desenvolvidos na defesa ou na promoção dos Direitos Humanos.

II - Prêmio Institucional: distinção a pessoas jurídicas, de direito civil ou de direito público, ou ainda grupo de pesquisas que tenham realizado ou estejam desenvolvendo atividades destacadas, positivas na difusão e promoção de Direitos Humanos.

CAPÍTULO II - DOS CANDIDATOS e INSCRIÇÃO

Art. 3º - Podem ser indicados ou se inscrever pessoalmente:
I - candidatos individuais, que não sejam membros do corpo docente, discente u de servidores não-docentes da Universidade de São Paulo.
II - candidatos institucionais, que não sejam Unidades, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou Entidades Associadas da Universidade de São Paulo.

Art. 4º - As inscrições serão abertas anualmente pela Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, que divulgará o local e o período para seu recebimento.

Parágrafo único - o material enviado para inscrição não será devolvido.

Art. 5º - Nas inscrições individuais devem ser apresentados:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida via correio, fax ou e-mail.

II - Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados, indicação das pesquisas efetuadas, das atividades realizadas pelo candidato e, se houver, cópia das principais publicações, bem como documentação visual e sonora.

III - Declaração do requerente de que não é membro do corpo docente, discente ou de servidores não-docentes da Universidade de São Paulo".

Art. 6º - Nas inscrições institucionais devem ser apresentados:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida via correio, fax ou e-mail.

II - Ofício de encaminhamento assinado por responsável legal da instituição.

III - Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados e/ou atividades realizadas pela instituição ou pelo grupo de pesquisa e, se houver, cópia das principais publicações, pesquisas e/ou documentação visual ou sonora.

IV- Declaração, subscrita por seu representante legal, de que a instituição requerente não é Unidade, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou Entidades Associadas da Universidade de São Paulo".

CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ORGANIZADORA e DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 7º - a Comissão Organizadora é a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

Art. 8º - a Comissão Julgadora será formada por três (03) membros, indicados pelo Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, dos quais dois serão docentes da Universidade de São Paulo.

Art. 9º - Os resultados do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" serão divulgados pela Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - a entrega do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" será feita pelo Reitor da Universidade de São Paulo, preferencialmente, no dia 10 de dezembro de cada ano, data da celebração da Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando os vencedores devem apresentar um relato de seu trabalho ou atividade.

Art. 11 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.

 

Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo
Comissão de Direitos Humanos

 

 
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