Todos
Os Seres Humanos...
Manual da Educação
para os Direitos do Homem
Prefácio
Preâmbulo
Nota Prévia
Prefácio
Não
é possível ignorar a importância
da educação para os direitos
humanos no contexto geral da realização
desses direitos. A proteção
dos direitos humanos só poderá
ser universal e efetiva se for concreta e
constantemente reclamada pelos indivíduos;
só através do conhecimento dos
direitos de todos e dos meios para os fazer
respeitar é que podemos defender e,
em ultima análise, aplicar. Neste sentido,
a educação para os direitos
humanos constitui um contributo essencial
para a prevenção, a longo prazo,
das violações desses direitos
e um investimento importante, que visa à
construção de uma sociedade
justa na qual os indivíduos são
considerados e respeitados.
Este
Manual da Educação Para os Direitos
do Homem constitui uma contribuição
útil para a realização
desse objetivo. Apresenta propostas de atividades
educativas a desenvolver nas escolas básicas
e secundarias que, tendo em atenção
o nível de maturidade dos alunos, dêem
um verdadeiro sentido aos princípios
dos direitos humanos na sua vida e experiência
diárias.
Importa
sublinhar que a educação para
os direitos humanos requer, em todos os sistemas
educativos, o empenho total, não apenas
dos alunos, mas de todos os interessados –
professores, administradores e pais. Deve
constituir uma pratica participativa, num
clima de respeito mutuo, para que todos os
participantes tomem consciência de sua
responsabilidade comum de fazer dos direitos
um, anos uma realidade nas nossas comunidades.
A
educação para os direitos humanos
é, por isso, uma educação
sobre os direitos humanos, mas também
para os direitos humanos. É sobre este
principio que assenta a Década das
Nações Unidas para a educação
no Domínio dos Direitos do Homem (1995-2004),
projeto mundial no âmbito do qual os
governos, as associações profissionais,
todos os setores da sociedade civil e os particulares
foram convidados a estabelecer parcerias e
a orientar os seus esforços para a
promoção dos direitos humanos.
Promover
os objetivos da década através
da organização de programas
de educação formal e não
formal; trabalhar para programas comunitário
que visam à proteção
dos direitos humanos à escala local;
organizar manifestações públicas
destinadas a sensibilizar para os direitos
humanos e suas violações; fazer
com que as instituições tomem
consciência da importância da
proteção e da promoção
dos direitos humanos: eis o que podemos fazer
para participarmos nos esforços empreendidos
à escala mundial, com vista a assegurar
a plena aplicação dos direitos
humanos a todos. Conto com o vosso apoio,
por que a realização deste objetivo
depende inteiramente da contribuição
que cada um de nós quiser dar.
Mary
Robinson
Alta Comissionada das Nações
Unidas
Para os Direitos dos Homens.
^
Subir
Preâmbulo
A
conferencia mundial de Viena sobre os direitos
do homem (1993) considerou que a educação,
a formação e a informação
pública relativas aos direitos humanos
são essenciais para a promoção
e a criação de relações
estáveis e harmoniosas entre as diferentes
comunidades, assim como para o progresso de
compreensão mútua da tolerância
e da paz.
A
UNESCO preparou este Manual da Educação
para os Direitos do Homem como um contribuição
para o 50º aniversário da Declaração
Universal de Direitos do Homem, a 10 de dezembro
de 1998, bem como a Década das Nações
Unidas para Educação no domínio
dos Direitos do Homem (1995-2004). Apesar
de se dirigir principalmente aos educadores,
também poderá ser útil
aos alunos do ensino secundário e no
âmbito da educação não
formal.
Este
manual resulta de um trabalho coletivo. Participaram
nele muitos educadores e peritos das diferentes
regiões do mundo. A sua versão
preliminar foi apresentada aos delegados-membros
da UNESCO por ocasião da vigésima
nona sessão da Conferencia Geral da
Organização, em 1997, e desde
então foi testada em varias escolas
de todo o mundo.
Dirige-se
aos professores dos estabelecimentos de ensino
básico e secundário, bem côo
aos formadores de crianças e adultos
em ações de educação
não formal.
Constitui
um instrumento pedagógico que lhes
fornece indicações teóricas
e praticas. Certos exercícios podem,
no entanto, ser abordado diretamente por jovens
a partir de 14 anos, sem a mediação
do professor.
A
primeira parte apresenta uma abordagem dos
conceitos essenciais que garantem o rigor
de uma educação para os direitos
humanos, apoiada num saber e mobilizadora
de conhecimentos e de reflexão. Deve
ser lida pelos professores que desejam proporcionar
uma educação para os direitos
humanos. Pode ser compreendida pelos alunos
a partir dos catorze anos. Retoma elementos
essenciais contidos na declararão e
no quadro de ação integrada
relativo à Educação para
Paz, Direitos do Homem e Democracia (1994).
A
segunda parte é dirigida aos docentes
e aos responsáveis dos estabelecimentos
de ensino. É essencialmente pedagógica.
Oferece pistas, sugestões e conselhos
para que em todas as disciplinas curriculares
sejam inseridos os objetivos inerentes a uma
educação para os direitos da
pessoa humana. Evidentemente que todos os
docentes podem, de acordo com a sua cultura
e as sua opções pedagógicas,
inventar ou criar orientações
e situações diferentes daquelas
que aqui são propostas.
A
terceira parte apresenta uma series de exemplos
pedagógicos que foram experimentados
e que permitem um trabalho educativo sobre
um direito especifico. O quadro adotado é
o da Declaração Universal dos
Direitos do Homem, abundantemente citada e
relembrada. Podemos considerar esta parte
como uma apresentação pedagógica
dessa declaração, cujo 50º
aniversario a UNESCO e as Nações
Unidas celebram em 1998.
Docentes
e animadores podem inspirar-se nas experiências
apresentadas para estimular a informação,
a formação e a reflexão.
Não é necessário seguir
uma ordem determinada. Segundo as necessidades
do momento, pode abordar-se este ou aquele
direito (como o direito aos cuidados, o direito
de viver num ambiente equilibrado), respeitando
ou não a sua ordenação,
ou ainda concentra-se sobre um só direito.
A seqüência dos artigos da declaração
Universal dos Direitos do Homem dá-lhe,
no entanto, uma grande coerência e,
por isso, ela foi aqui respeitada.
Os
alunos do secundário poderão
utilizar esta terceira parte, no todo ou em
parte, cada situação apresentada
poderá ser lida como um relato de uma
experiência concreta, vividas por crianças
ou adolescentes num determinado lugar do mundo.
Apresenta uma serie de “histórias
pedagógicas”, a partis das quais
os docentes podem reproduzir as situações
apresentadas ou criar outras.
Através
de exemplos provenientes do mundo inteiro,
este manual pretende favorecer a compreensão
intercultural. O nosso desejo é proporcionar
um instrumento educativo que possa ajudar
os estudantes e os docentes, seja qual for
à região onde se encontrem,
a compreender o caráter universal dos
direitos humanos, aplicáveis a todas
as culturas, e que possa ajudá-los
a promover o ideal partilhado de um progresso
social e de melhores condições
de vida, num clima de liberdade, tal como
se afirma na Declaração Universal.
Este
manual, que não pretende ser exaustivo,
visa propor uma material que possa ser desenvolvido
e completado num processo continuo. Os educadores
e os alunos, no seu próprio contexto
cultural, deverão descobrir de que
forma os direitos humanos adquirem sentido
na sua vida cotidiana.
^
Subir
Nota Prévia
Neste
manual, decidimos utilizar a expressão
“Direitos do Homem”, que é
a mais vulgarmente adotada. Ela reporta-se
a humanidade no seu todo (em latim: homo)
e não exclusivamente aos seres humanos
masculinos (em latim: vir). Deve, no entanto,
notar-se que expressões como “Direitos
Humanos”, “Direitos da Pessoa”,
“Direitos da Pessoa Humana” ou
“Direitos do Ser Humano” são
igualmente utilizadas, sobretudo pelas instituições
nacionais e pelas organizações
não-governamentais.
^
Subir