Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Declaração Universal
 Carta Direitos Humanos
 Sistema Global ONU
 ABC Declarações
 ABC da ONU
 Declaração Áudios
 Declaração Vídeos
 Declaração Textos
 Declaração Multimídia
 Fotográficas
 Pinturas
 Poesias
 Cantorias
 Cartazes
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias

Todos Os Seres Humanos...
Manual da Educação para os Direitos do Homem

Prefácio


Preâmbulo


Nota Prévia

 

 

 

 

Prefácio

Não é possível ignorar a importância da educação para os direitos humanos no contexto geral da realização desses direitos. A proteção dos direitos humanos só poderá ser universal e efetiva se for concreta e constantemente reclamada pelos indivíduos; só através do conhecimento dos direitos de todos e dos meios para os fazer respeitar é que podemos defender e, em ultima análise, aplicar. Neste sentido, a educação para os direitos humanos constitui um contributo essencial para a prevenção, a longo prazo, das violações desses direitos e um investimento importante, que visa à construção de uma sociedade justa na qual os indivíduos são considerados e respeitados.

Este Manual da Educação Para os Direitos do Homem constitui uma contribuição útil para a realização desse objetivo. Apresenta propostas de atividades educativas a desenvolver nas escolas básicas e secundarias que, tendo em atenção o nível de maturidade dos alunos, dêem um verdadeiro sentido aos princípios dos direitos humanos na sua vida e experiência diárias.

Importa sublinhar que a educação para os direitos humanos requer, em todos os sistemas educativos, o empenho total, não apenas dos alunos, mas de todos os interessados – professores, administradores e pais. Deve constituir uma pratica participativa, num clima de respeito mutuo, para que todos os participantes tomem consciência de sua responsabilidade comum de fazer dos direitos um, anos uma realidade nas nossas comunidades.

A educação para os direitos humanos é, por isso, uma educação sobre os direitos humanos, mas também para os direitos humanos. É sobre este principio que assenta a Década das Nações Unidas para a educação no Domínio dos Direitos do Homem (1995-2004), projeto mundial no âmbito do qual os governos, as associações profissionais, todos os setores da sociedade civil e os particulares foram convidados a estabelecer parcerias e a orientar os seus esforços para a promoção dos direitos humanos.

Promover os objetivos da década através da organização de programas de educação formal e não formal; trabalhar para programas comunitário que visam à proteção dos direitos humanos à escala local; organizar manifestações públicas destinadas a sensibilizar para os direitos humanos e suas violações; fazer com que as instituições tomem consciência da importância da proteção e da promoção dos direitos humanos: eis o que podemos fazer para participarmos nos esforços empreendidos à escala mundial, com vista a assegurar a plena aplicação dos direitos humanos a todos. Conto com o vosso apoio, por que a realização deste objetivo depende inteiramente da contribuição que cada um de nós quiser dar.

Mary Robinson
Alta Comissionada das Nações Unidas
Para os Direitos dos Homens.

^ Subir

Preâmbulo

A conferencia mundial de Viena sobre os direitos do homem (1993) considerou que a educação, a formação e a informação pública relativas aos direitos humanos são essenciais para a promoção e a criação de relações estáveis e harmoniosas entre as diferentes comunidades, assim como para o progresso de compreensão mútua da tolerância e da paz.

A UNESCO preparou este Manual da Educação para os Direitos do Homem como um contribuição para o 50º aniversário da Declaração Universal de Direitos do Homem, a 10 de dezembro de 1998, bem como a Década das Nações Unidas para Educação no domínio dos Direitos do Homem (1995-2004). Apesar de se dirigir principalmente aos educadores, também poderá ser útil aos alunos do ensino secundário e no âmbito da educação não formal.

Este manual resulta de um trabalho coletivo. Participaram nele muitos educadores e peritos das diferentes regiões do mundo. A sua versão preliminar foi apresentada aos delegados-membros da UNESCO por ocasião da vigésima nona sessão da Conferencia Geral da Organização, em 1997, e desde então foi testada em varias escolas de todo o mundo.

Dirige-se aos professores dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, bem côo aos formadores de crianças e adultos em ações de educação não formal.

Constitui um instrumento pedagógico que lhes fornece indicações teóricas e praticas. Certos exercícios podem, no entanto, ser abordado diretamente por jovens a partir de 14 anos, sem a mediação do professor.

A primeira parte apresenta uma abordagem dos conceitos essenciais que garantem o rigor de uma educação para os direitos humanos, apoiada num saber e mobilizadora de conhecimentos e de reflexão. Deve ser lida pelos professores que desejam proporcionar uma educação para os direitos humanos. Pode ser compreendida pelos alunos a partir dos catorze anos. Retoma elementos essenciais contidos na declararão e no quadro de ação integrada relativo à Educação para Paz, Direitos do Homem e Democracia (1994).

A segunda parte é dirigida aos docentes e aos responsáveis dos estabelecimentos de ensino. É essencialmente pedagógica. Oferece pistas, sugestões e conselhos para que em todas as disciplinas curriculares sejam inseridos os objetivos inerentes a uma educação para os direitos da pessoa humana. Evidentemente que todos os docentes podem, de acordo com a sua cultura e as sua opções pedagógicas, inventar ou criar orientações e situações diferentes daquelas que aqui são propostas.

A terceira parte apresenta uma series de exemplos pedagógicos que foram experimentados e que permitem um trabalho educativo sobre um direito especifico. O quadro adotado é o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, abundantemente citada e relembrada. Podemos considerar esta parte como uma apresentação pedagógica dessa declaração, cujo 50º aniversario a UNESCO e as Nações Unidas celebram em 1998.

Docentes e animadores podem inspirar-se nas experiências apresentadas para estimular a informação, a formação e a reflexão. Não é necessário seguir uma ordem determinada. Segundo as necessidades do momento, pode abordar-se este ou aquele direito (como o direito aos cuidados, o direito de viver num ambiente equilibrado), respeitando ou não a sua ordenação, ou ainda concentra-se sobre um só direito. A seqüência dos artigos da declaração Universal dos Direitos do Homem dá-lhe, no entanto, uma grande coerência e, por isso, ela foi aqui respeitada.

Os alunos do secundário poderão utilizar esta terceira parte, no todo ou em parte, cada situação apresentada poderá ser lida como um relato de uma experiência concreta, vividas por crianças ou adolescentes num determinado lugar do mundo. Apresenta uma serie de “histórias pedagógicas”, a partis das quais os docentes podem reproduzir as situações apresentadas ou criar outras.

Através de exemplos provenientes do mundo inteiro, este manual pretende favorecer a compreensão intercultural. O nosso desejo é proporcionar um instrumento educativo que possa ajudar os estudantes e os docentes, seja qual for à região onde se encontrem, a compreender o caráter universal dos direitos humanos, aplicáveis a todas as culturas, e que possa ajudá-los a promover o ideal partilhado de um progresso social e de melhores condições de vida, num clima de liberdade, tal como se afirma na Declaração Universal.

Este manual, que não pretende ser exaustivo, visa propor uma material que possa ser desenvolvido e completado num processo continuo. Os educadores e os alunos, no seu próprio contexto cultural, deverão descobrir de que forma os direitos humanos adquirem sentido na sua vida cotidiana.

^ Subir


Nota Prévia

Neste manual, decidimos utilizar a expressão “Direitos do Homem”, que é a mais vulgarmente adotada. Ela reporta-se a humanidade no seu todo (em latim: homo) e não exclusivamente aos seres humanos masculinos (em latim: vir). Deve, no entanto, notar-se que expressões como “Direitos Humanos”, “Direitos da Pessoa”, “Direitos da Pessoa Humana” ou “Direitos do Ser Humano” são igualmente utilizadas, sobretudo pelas instituições nacionais e pelas organizações não-governamentais.

^ Subir

< Voltar

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055-84-3221-5932 / 3211-5428 - Skype: direitoshumanos - dhnet@dhnet.org.br
Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
Linha do Tempo
MNDH
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar
Comitês de Educação em Direitos Humanos Estaduais
Rede Brasil de Direitos Humanos
Redes Estaduais de Direitos Humanos
Rede Estadual de Direitos Humanos Rio Grande do Norte
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Rede Lusófona de Direitos Humanos