| ABC 
                                da ONUOrganização 
                                das Nações Unidas
 Comitê 
                                sobre Eliminação da Discriminação 
                                contra Mulheres – CEDAW  
                                O Comitê para a Eliminação 
                                da Discriminação contra as Mulheres 
                                é o órgão criado em virtude 
                                dos art.º 17.º da Convenção 
                                sobre a Eliminação de Todas as Formas 
                                de Discriminação contra as Mulheres 
                                com o objetivo de controlar a aplicação, 
                                pelos Estados Partes, das disposições 
                                desta Convenção (bem como do seu 
                                Protocolo Opcional). Os 
                                Estados Partes apresentam relatórios ao 
                                Comitê onde enunciam as medidas adotadas 
                                para tornar efetivas as disposições 
                                da Convenção. Os relatórios 
                                são analisados pelo Comitê e discutidos 
                                entre este e representantes do Estado Parte em 
                                causa, após o que o Comitê emite 
                                as suas observações finais sobre 
                                cada relatório: salientando os aspectos 
                                positivos bem como os problemas detectados, para 
                                os quais recomenda as soluções que 
                                lhe pareçam adequadas.  Este 
                                Comitê dispõe também de competência 
                                para formular sugestões e recomendações 
                                gerais fundadas no exame dos relatórios 
                                e das informações recebidas dos 
                                Estados Partes e, nos termos do Protocolo Opcional 
                                à Convenção (em vigor desde 
                                22 de Dezembro de 2000), instaurar inquéritos 
                                confidenciais e examinar comunicações 
                                apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas 
                                que aleguem ser vítimas da violação 
                                de qualquer dos direitos consagrados na Convenção. Convenção 
                                sobre a Eliminação de Todas as Formas 
                                de Discriminação contra as Mulheres
 Protocolo Opcional à Convenção 
                                sobre a Eliminação de Todas as Formas 
                                de Discriminação contra as Mulheres
 |