ABC
da ONU
Organização
das Nações Unidas
Comitê
sobre Eliminação da Discriminação
contra Mulheres – CEDAW
O Comitê para a Eliminação
da Discriminação contra as Mulheres
é o órgão criado em virtude
dos art.º 17.º da Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres
com o objetivo de controlar a aplicação,
pelos Estados Partes, das disposições
desta Convenção (bem como do seu
Protocolo Opcional).
Os
Estados Partes apresentam relatórios ao
Comitê onde enunciam as medidas adotadas
para tornar efetivas as disposições
da Convenção. Os relatórios
são analisados pelo Comitê e discutidos
entre este e representantes do Estado Parte em
causa, após o que o Comitê emite
as suas observações finais sobre
cada relatório: salientando os aspectos
positivos bem como os problemas detectados, para
os quais recomenda as soluções que
lhe pareçam adequadas.
Este
Comitê dispõe também de competência
para formular sugestões e recomendações
gerais fundadas no exame dos relatórios
e das informações recebidas dos
Estados Partes e, nos termos do Protocolo Opcional
à Convenção (em vigor desde
22 de Dezembro de 2000), instaurar inquéritos
confidenciais e examinar comunicações
apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas
que aleguem ser vítimas da violação
de qualquer dos direitos consagrados na Convenção.
Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres
Protocolo Opcional à Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres
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