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ABC da ONU
Organização das Nações Unidas

Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados ACNUR

“Um refugiado ou uma refugiada é toda pessoa que por causa de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo.” Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.

Os refugiados no Brasil chegaram de mais de 45 países, o maior grupo provém do continente africano. Cerca de 1.500 refugiados no Brasil são de Angola.
No ano de 2003, o Brasil recebeu mais de 400 solicitações de asilo, por parte de pessoas provenientes de aproximadamente 30 países.

A maioria dos refugiados tem chegado por sua própria via, por barco, avião ou via terrestre. Um pequeno número de refugiados também chega em função do programa de reassentamento, que oferece uma solução para aqueles refugiados que continuaram a ter problemas de segurança no primeiro país ao qual chegam, ou que enfrentam insuperáveis impedimentos para a integração na nova sociedade. Por exemplo, a impossibilidade de obter documentação que lhes permita trabalhar, ou a impossibilidade de obter acesso à educação para os filhos menores.

O programa de reassentamento foi iniciado sob um acordo marco, firmado pelo Governo do Brasil e o ACNUR no ano de 1999. Outros 15 países têm atualmente programas de reassentamento, são eles: Austrália, Benin, Burkina Faso, Canadá, Chile, Dinamarca, Finlândia, Islândia, Irlanda, Países Baixos, Noruega, Nova Zelândia, Suécia, Suíça e os Estados Unidos. Os países de reassentamento têm quotas anuais e seus próprios critérios de seleção.
Desde o inicio da formação de um marco internacional de proteção aos refugiados, o Brasil tem desempenhado um papel de liderança.
No ano de 1960 foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.

No ano de 1997, passou a ser o primeiro país do Cone Sul a sancionar uma lei nacional de refúgio.

Juntamente com a Venezuela, o Brasil foi um dos primeiros países integrantes do Comitê Executivo do ACNUR, que é composto pelos países que têm demonstrado o maior grau de compromisso con a temática dos refugiados. O comitê aprova os programas e orçamentos anuais do ACNUR. Hoje é composto por 66 países, 6 deles da América Latina (Argentina, Brasil, Chile, Equador, Colômbia e Venezuela). O Brasil continua a ter uma participação ativa nele.

O CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) é o organismo público responsável em receber as solicitações de refúgio, e determinar se os solicitantes reúnem as condições necessárias para serem reconhecidos como refugiados. É uma comissão interministerial sob o âmbito do Ministério de Justiça.

O CONARE outorga às pessoas que reconhece como refugiados, documentação que lhes permite residir legalmente no país, trabalhar, e a ter acesso aos serviços públicos, tais quais saúde, educação, etc.

O ACNUR reabriu seu escritório em Brasília este ano. Por questões orçamentárias, a agência foi obrigada a retirar-se do Brasil no ano de1998. Dado o papel de liderança regional que tem o Brasil com relação à proteção dos refugiados, a agência reinstalou o escritório da maneira que as condições orçamentárias lhes permitiram.

O ACNUR tem duas funções principais no Brasil: colaborar com o governo quanto à aplicação da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, e trabalhar junto com a sociedade civil e com os refugiados para facilitar seu processo de integração através de uma rede nacional de apoio.

Além de seu direito de gozar dos mesmos serviços públicos que os cidadãos brasileiros quanto à saúde, educação, etc. O ACNUR, junto com a Cáritas Rio de Janeiro, Cáritas São Paulo e a Companhia de Jesus, Sociedade Antônio Vieira em Porto Alegre, promovem a integração dos refugiados na sociedade mediante atividades especialmente planejadas para eles. Estas incluem orientação legal e social, cursos de idioma, assistência na procura por emprego e moradias.

Estatuto do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados

Asilo, Refugiados & Nacionalidades

Escritório do ACNUR no Brasil
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) SHIS QL 24,
Conjunto 4, Casa 16, Lago Sul Brasília * DF 71665-025
Telefone: (5561) 3367-4187
Fax: (5561) 3367-3989
E-mail: brabr@unhcr.org
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta das 8:00 às 17:00 h.

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