O 
                                        Poder Judiciário
                                       
                                        Justiça 
                                        Comum
                                        Justiça Federal
                                        Organograma do 
                                        Judiciário
                                      
                                        A palavra judiciário está 
                                        ligada a expressão latina juris+dictio, 
                                        que significa dizer o direito, ou seja, 
                                        interpretar as leis para solucionar os 
                                        casos que lhe são trazidos. A função 
                                        do Judiciário é portanto 
                                        garantir o direito das pessoas e promover 
                                        a Justiça, aplicando as leis em 
                                        questões:
                                      Civis, 
                                        buscando solucionar conflitos que possam 
                                        surgir entre pessoas, empresas, instituições, 
                                        etc; 
                                      Penais, 
                                        impondo penas àqueles que cometem 
                                        algum crime;
                                      Federais, 
                                        julgando casos que forem de interesse 
                                        da União, das autarquias ou das 
                                        empresas públicas;
                                      Trabalhista, 
                                        buscando resolver conflitos entre trabalhadores 
                                        e empregadores; 
                                      Eleitorais, 
                                        garantindo que o processo eleitoral seja 
                                        honesto;
                                      Militares, 
                                        processando e julgar os crimes militares.
                                        
                                        No Brasil, o Poder Judiciário obedece 
                                        à uma ordem hierarquica de instâncias 
                                        em 3 graus, isto significa que um mesmo 
                                        caso pode ser julgado e passar por 3 degraus 
                                        do Poder Judiciário até 
                                        que uma decisão final, à 
                                        qual não cabe recurso, seja tomada. 
                                        
                                      A 
                                        primeira instância é aquela 
                                        que primeiro analisa e julga um caso apresentado 
                                        ao Judiciário, geralmente representada 
                                        pelos Juízes. Quando um Juiz toma 
                                        uma decisão a respeito de uma ação, 
                                        diz-se dizer que existiu uma sentença 
                                        de 1ª instância, já 
                                        que caso uma das partes interessadas do 
                                        processo (autor ou réu) não 
                                        concordem com a decisão pronunciada 
                                        pelo Juiz, pode apelar para que o caso 
                                        seja analisado em 2ª instância, 
                                        isto é, pode pedir para que a decisão 
                                        seja reavaliada.
                                      A 
                                        segunda instância reexamina a decisão 
                                        que havia sido tomada em primeira instância, 
                                        tendo poder para modifica-la ou mantê-la. 
                                        
                                      Casos 
                                        controversos podem ainda ser enviados 
                                        à uma 3º instância de 
                                        poder, que toma uma decisão final, 
                                        à qual não cabe mais recurso. 
                                        
                                        O Judiciário se divide ainda:
                                      ^ 
                                        Subir 
                                      
                                        Justiça 
                                        Comum - Civil e Penal 
                                        
                                      Tribunais
                                        Os tribunais julgam disputas que surgem 
                                        entre as pessoas, dizendo quem tem e quem 
                                        não tem direito a alguma coisa 
                                        ou quem deve cumprir alguma obrigação. 
                                        É também função 
                                        dos tribunais julgar se a pessoa que está 
                                        sendo acusada é culpada ou inocente. 
                                        Os Tribunais podem ser:
                                        
                                        Civis: 
                                        decidem conflitos relacionados a nossos 
                                        bens (compra e venda de bens – casas, 
                                        terrenos, carros, eletrodomésticos 
                                        etc -; créditos e débitos 
                                        de transações comerciais; 
                                        indenizações; etc) e questões 
                                        de família (casamento, divórcio, 
                                        guarda e adoção de filhos, 
                                        herança etc).
                                        Causas cíveis de menor complexidade 
                                        como, batidas de carro, cobranças, 
                                        serviços mal prestados, compra 
                                        de um produto que não foi entregue, 
                                        produto com defeito que já foi 
                                        pago, entre outros, podem ser encaminhadas 
                                        aos 
                                      Juizados 
                                        Especiais Cíveis
                                        Nos Juizados Especiais Civis o atendimento 
                                        é mais rápido que nos Tribunais 
                                        e os serviços são gratuitos. 
                                        Mas atenção: para utilizar 
                                        o Juizado Especial é preciso que 
                                        a pessoa seja capaz, maior de 18 anos 
                                        e o valor do prejuízo não 
                                        ultrapasse 40 salários mínimos. 
                                        Empresas não podem encaminhar casos 
                                        aos Juizados Especiais
                                       
                                        Criminais: 
                                        processam e julgam as pessoas que cometem 
                                        crimes. Contudo, para que um ato seja 
                                        considerado crime, não basta que 
                                        ser imoral, ilícito ou injusto, 
                                        é preciso que a lei o caracterize 
                                        como crime. 
                                        Causas criminais em que a pena não 
                                        passe de 1 ano de prisão podem 
                                        ser julgadas pelos Juizados Especiais 
                                        Criminais.
                                      Casos 
                                        que envolvem crimes dolosos (intencionais) 
                                        contra a vida, como, por exemplo, matar 
                                        ou tentar matar alguém, são 
                                        julgados nos Tribunais de Júri. 
                                        Nestes Tribunais, o julgamento não 
                                        é proferido somente pelo juiz, 
                                        mas também por um júri popular. 
                                        O júri popular é composto 
                                        por cidadãos comuns, maiores de 
                                        21 anos, sem distinção de 
                                        sexo, profissão, renda ou escolaridade 
                                        e que não tenham pendências 
                                        com a lei.
                                      A 
                                        principal diferença entre a justiça 
                                        civil e criminal é em que a civil 
                                        pune aqueles que não cumprem suas 
                                        obrigações por meio de castigos 
                                        econômicos e a criminal, por meio 
                                        de castigos relacionados à perda 
                                        ou restrição da liberdade.
                                        
                                        Por fim, para processar o governo federal 
                                        ou uma empresa ligada ao governo federal, 
                                        esse processo deve ser apresentado na 
                                        Justiça Federal. Na Justiça 
                                        Federal, a causa é primeiramente 
                                        julgada pelo juiz da primeira instância 
                                        e quem perde tem o direito de recorrer 
                                        a uma segunda instância de julgamento, 
                                        o Tribunal Regional Federal (TRF).
                                      
                                      Juizados 
                                        Especiais Cíveis
                                        O que é: 
                                        O juizado Especial Civil (JEC), antes 
                                        conhecido como Juizado de Pequenas Causas, 
                                        é a parte do Poder Judiciário 
                                        que julga ações em que o 
                                        valor envolvido deve ser no máximo 
                                        de 40 salários mínimos. 
                                        A principal função dos Juizados 
                                        Especiais Civis é simplificar o 
                                        andamento das causas de menor complexidade 
                                        e, por isso, costuma ser mais rápido 
                                        que a Justiça Comum.
                                      Como 
                                        funciona: Nos Juizados 
                                        Especiais Civis, um juiz analisa o pedido 
                                        de quem deu entrada na ação 
                                        e depois de ouvir a defesa do acusado 
                                        decide quem tem razão. Quem perde 
                                        pode recorrer ao Tribunal, pois só 
                                        é possível um único 
                                        recurso nos Juizados Especiais Civis. 
                                        Nos Juizados Especiais Civis o atendimento 
                                        é mais rápido que nos tribunais 
                                        tradicionais e os serviços são 
                                        gratuitos.
                                      Para 
                                        causas de até 20 salários 
                                        mínimos não é necessário 
                                        advogado. Basta ir ao Juizado Especial 
                                        mais próximo e dar entrada na ação, 
                                        que pode ser feita por escrito ou oralmente. 
                                        Você deva ainda anexar ao seu pedido 
                                        todos os documentos que comprovem sua 
                                        reclamação (receitas, exames, 
                                        prontuário médico, notas 
                                        fiscais, orçamentos, contratos, 
                                        etc) e, se houver testemunhas, é 
                                        importante apresentar o nome completo 
                                        e endereço. Se no dia da audiência 
                                        com o juiz a pessoa ou estabelecimento 
                                        contra quem você entrou com a ação 
                                        na Justiça estiver acompanhado 
                                        de um, você terá direito 
                                        à assistência de um advogado 
                                        do Estado (procurador) que atua no próprio 
                                        Juizado Especial.
                                      Para 
                                        as ações em que os valores 
                                        discutidos estiverem entre 20 e 40 salários 
                                        mínimos, será necessária 
                                        a contratação de um advogado. 
                                        Caso você não tenha condições 
                                        para pagar um advogado, procure as instituições 
                                        que ofereçam gratuitamente esse 
                                        serviço.
                                      ^ 
                                        Subir
                                      
                                         Justiça 
                                        Federal
                                      Justiça 
                                        do Trabalho - Especializada
                                      Justiça 
                                        Eleitoral - Especializada
                                      Justiça 
                                        Militar - Especializada)
                                      ^ 
                                        Subir
                                      
                                      Organograma 
                                        do Judiciário
                                        (veja como se organiza o sistema judiciário 
                                        brasileiro, de acordo com as instâncias 
                                        e “justiças”)
                                      
                                      ^ 
                                        Subir
                                      Fonte: 
                                        http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/