Memória
Histórica Potiguar
Potiguariana Digital
História
da Faculdade de Direito de Natal: lutas
e tradições. (1949-1973)
GUANABARA, Gileno. Natal: Gráfica
Editora Ltda, 1989. p. 123-128.
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SUMÁRIO
A Faculdade e o Ato Institucional
nº 5
A Luta Contra os “Acordos MEC-USAID”
Os “Excedentes”
A Sectarização das Entidades
A Divisão do Movimento
A Resolução que fechava o D.C.E.
O Fim da Crise: a “Comissão Paritária”
O XXX Congresso da UNE - Ibiúna –SP
Os Rumos do Diretório Acadêmico
As últimas administrações
do D.A.C.C.
Os Universitários na Mira da Ditadura
Epílogo
Apêndice
Ofício
do Reitor Onofre Lopes ao general Ulisses Cavalcanti,
Secretário de Segurança Pública
Ofício 532/68-R (1), de
31 de agosto de 1968
Ofício
do Reitor Onofre Lopes ao general Ulisses Cavalcanti,
Secretário de Segurança Pública
Ofício 534/68-R, de 31 de
agosto de 1968
Bibiografia
GUANABARA,
Gileno. História da Faculdade de Direito
de Natal: lutas e tradições. (1949/
1973). Natal: Gráfica Editora Ltda, 1989.
p. 123-128.
A
FACULDADE E O ATO INSTITUCIONAL Nº 5
A edição do Ato Institucional nº
5, de 13 de dezembro de 1968, inviabilizou as
tentativas tímidas de retorno à
legalidade, formuladas no projeto de constituição
elaborado pelo Vice-presidente da República,
Pedro Aleixo. A morte de Costa e Silva, o golpe
da Junta Militar, a posterior eleição
do General Emílio Garrastazu Médici
e o reinado do AI 5, tornaram o primeiro meado
dos anos 1970 em dias de tragédia política
e de terror de Estado. Com o fechamento do Congresso,
suspenderam-se os direitos e garantias individuais,
deu-se a extinção do “habeas
corpus” e o reinado da tortura a todos os
adversários do regime ditatorial, indiscriminadamente.
No âmbito da Universidade, o inquérito
policial instaurado que apurara a questão
do Restaurante Universitário, junto a outros
inquéritos, passou imediatamente para a
competência da 7ª Auditoria Militar,
sediada no Recife.1
No dia 24 de dezembro de 1968, foram desencadeadas
as ordens de prisão dos estudantes pelo
Exército. Ao ser preso, na Casa do Estudante
e conduzido num Volkswagen para o 16º Regimento
de Infantaria, Ivaldo Caetano Monteiro encontrou
presos José Bezerra Marinho e Jaime Ariston
Sobrinho, ambos advertidos de que estavam incomunicáveis
e não poderiam falar entre si. Preso também
naquele quartel o Padre Marista Emanuel que, juntamente
com José Bezerra Marinho, tiveram a prisão
relaxada, passando este último a responder
o processo em liberdade.2
O autor que se ausentara de Natal, nos últimos
dias do ano, somente foi preso aos 6 de janeiro
de 1969. Conduzido pelo Capitão da Aeronáutica,
Haroldo Hostolácio Lasmar, à Base
Aérea de Natal e, no dia seguinte, foi
afinal recolhido à Base Naval de Natal,
no Grupamento Navais. A partir de então
compartilharia com Emanuel Bezerra dos Santos
seis meses submetidos à reclusão
em ‘solitária’, dentre os quais
dois meses a fio de incomunicabilidade total.3
O Inquérito Policial Militar foi presidido
pelo Major Djacir, do Exército, com a participação
dos Capitães Haroldo Hostolácio
Lasmar e Roberto de Tal, da Aeronáutica
e Marinha, respectivamente.
A Denúncia formulada pelo Procurador Militar
imputava aos indiciados fatos que iam desde o
mês de abril de 1968 (a passeata pela morte
de Edson Luís Souto, no estado da Guanabara),
a participação no XXX Congresso
da UNE a “invasão” do Restaurante
Universitário e até “por ofensas
morais ao Magnífico Reitor da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte autoridades policiais
e elementos das Forças Armadas”.
Uma das imputações, no entanto,
trágica no enunciado, revelava a farsa
como que se serviu a ditadura para reprimir as
lideranças do Movimento Estudantil. Tratava-se
da “confecção de ‘uma
bomba caseira’, que aliás, nunca
foi utilizada;”4
Na verdade, a cada uma das acusações
atribuídas aos indiciados houvera a instauração
de IPMs anteriores, os quais foram capeados uma
só denúncia que reconhecia diferentes
condutas e as classificava em dispositivos específicos
da lei. Apesar de carecer de qualquer ligação
entre si, o Procurador Militar atribuiu à
ação dos estudantes um caráter
de “co-autoria”.
Levados ao Recife, numa viagem incômoda
na carroceria de um caminhão todos algemados
entre si os estudantes foram entregues ao Comando
do Quartel da Companhia de Guarda do Exército.
O objetivo da viagem foi a identificação
e qualificação individual dos presos,
pelo Juiz Auditor da 7ª Auditoria Militar
cuja sede era naquela cidade. Após a audiência
deu-se a volta para Natal.5
Posteriormente, a audiência de instrução
criminal realizou-se numa das salas do Quartel
do 16º R.I., em Natal, para onde deslocou-se
o Conselho da Justiça Militar. Serviram
de testemunhas de acusação e foram
ouvidas durante a audiência pelo Juiz Auditor
o então Capitão da Polícia
Militar Domilson Damásio da Silva os acadêmicos
da Faculdade de Direito, Francisco de Assis Barbosa
de Medeiros, Carlos Mendes Rios e o Professor
Otto de Brito Guerra à época Vice-Reitor
e Diretor da Faculdade.6
Segundo os termos das “Razões de
Defesa finais” (sic)... no tocante à
passeata pela morte do estudante Edson Souto,
o depoimento mais incriminador é do capitão
da Polícia Militar DOMILSON DAMÁSIO
DA SILVA, comandante da Radiopatrulha.”7
O depoimento prestado pelo Professor Otto de Brito
Guerra serviu como a melhor defesa dos acusados
repondo a verdade da ocorrência dos fatos.
As testemunhas de defesa foram Edgar Smith Filho,
por parte do Autor, do Bispo, D. Antônio
Costa, por parte de José Bezerra Marinho,
do Dr. Leide Morais, por parte de Iaperi Araújo,
do Professor Antônio Soares de Araújo
Filho, por parte de Ivaldo Caetano Monteiro, do
Professor Heriberto Bezerra, por parte de José
Maria Ruivo, dentre outras.
Meses depois, a segunda viagem ao Recife que foi
comandada pelo oficial Aspirante Licurgo Nunes
Terceiro atualmente juiz de uma das Varas Criminais
de Natal. A chegada dos prisioneiros ao Recife
ocorreu pela madrugada, sob intensa neblina. No
Quartel do Forte das Cinco Pontas, próximo
à Rodoviária do Recife, foram todos
jogados numa cela que coincidentemente alojara
o comunista Gregório Bezerra, quando da
repressão política desencadeada
após o golpe de 64, naquela cidade.
Na audiência de julgamento compareceram
à Auditoria os advogados de defesa Carlos
Antônio Varella Barca e Mércia de
Albuquerque Ferreira8
os quais se pronunciaram em defesa dos acusados,
oralmente.
Ao final, o Juiz Auditor leu a sentença
condenatória que aplicou a pena de um ano
de reclusão aos indiciados Ivaldo Caetano
Monteiro, Jaime Ariston de Araújo Sobrinho,
Gileno Guanabara de Sousa, Emanoel Bezerra dos
Santos e Cezildo Câmara. A pena de seis
meses de reclusão foi aplicada a José
Bezerra Marinho. Os demais foram absolvidos. Todos
compareceram ao julgamento.9
Um fato digno de destaque é que a condenação
da Justiça castrense só recaiu em
estudantes da ciência social, muito embora
os indiciados fossem matriculados em faculdades
de diversos ramos e não apresentassem maiores
disparidades na prática dos fatos tipificados
na denúncia, como delituosos.
A expectativa de absolvição para
cada um dos presos foi se frustrando, ante a leitura
compassada dos tópicos da sentença.
Os familiares e amigos que compareceram à
Auditoria, naquele momento, deixaram-se trair
pela emoção das lágrimas.
No dia seguinte ao da audiência e com o
pretenso retorno para Natal, os apenados foram
transferidos dos quartéis para a Colônia
Penal a velha Casa de Detenção.
Foram alojados nas oficinas de ferragem sem se
submeterem a regime de prisão em cela,
convivendo, porém, durante do dia, no amplo
salão central daquele ex-presídio,
comuns, alguns portadores da maior periculosidade.
Nesta época veio a falecer o Professor
Carlos Augusto Caldas da Silva, que na Faculdade
de Direito lecionara ao Autor e a Ivaldo Caetano
Monteiro, na Cadeira de Direito Penal, ambos no
momento cumprindo pena. Ainda naquele mês,
a primeira viagem do homem à Lua, transmitida
pelo rádio, captava a emoção
de quem com um gesto histórico irradiava
a liberdade.10
Durante um mês na Casa de Detenção,
as deformações vistas, fatos alheios
às aulas e aos compêndios acadêmicos
vivenciados na Faculdade de Direito, a tortura
dos presos, a ausência de valores humanos,
o autoritarismo policial, a fome e outras atrofias,
foram se assentando na consciência de cada
um dos estudantes condenados, em especial entre
os acadêmicos da Ciência Jurídica.
De outro lado, a sensação das cores,
da visão da lua, do céu e do mar,
trouxe a cada um dos estudantes condenados, imediatamente
ao fato de sair da prisão em solitária,
um renovar da esperança de viver em liberdade.
A pedido do Autor, o Professor Antônio Soares
de Araújo Filho compareceu à Casa
de Detenção e ficou informado da
promiscuidade em que eram forçados a conviver
os estudantes, na condição de presos
políticos, juntamente com presos comuns.
Havia problemas de higiene, de visitas, de segurança
pessoal, para cada um. No final do mês de
agosto, deram-se as transferências da Casa
de Detenção para a sede dos distritos
policiais, no diversos bairros da cidade.11
A tentativa do Autor de frequentar as aulas na
Faculdade durante os sábados e a coincidência
de deparar-se com o Coronel Milton Freire, então
Comandante da Polícia Militar e a quem
cabia a custódia dos estudantes presos,
numa das ruas do centro da cidade, serviu de pretexto
para uma nova transferência. Dessa feita,
foram todos conduzidos para uma “cela especial”,
no Quartel da Polícia Militar.12
Em meados do mês de novembro, por julgamento
do Superior Tribunal Militar, deu-se a redução
da pena de um ano para seis meses, à exceção
de José Bezerra Marinho, cuja absolvição
fora proclamada. Aos 20 de novembro de 1969 os
soldados do Corpo de Bombeiros realizaram o trote
de despedida para com cada um dos liberados. Eram
passados quase onze meses de mais absurda incomunicabilidade,
de reclusão humana. O apoio de amigos e
dos familiares, o conforto das visitas, deram
o alento para a resistência necessária
àqueles tempos tão duros.
Com a liberdade readquirida, de parte do Autor
o reencontro com o amigos foi interrompido com
o ‘convite’ formulado por agentes
federais, para prestar novos esclarecimentos.
Na verdade, tratou-se de uma nova prisão,
já agora imotivada e por determinação
de autoridades militares locais. Arrastado de
sua casa sem ordem legal, conduzido inicialmente
ao Quartel General e depois para o 16º R.I.,
o Autor foi submetido a um rigor carcerário
estúpido. De dezembro a março de
1970 foram noventa e cinco dias de solitária,
de total incomunicabilidade. Não houve
interrogatório, pela inexistência
de inquérito, face o cumprimento da pena
anteriormente aplicada e seu trânsito em
julgado.13
Contatos mantidos por um irmão do Autor
com juízes das Auditorias da Aeronáutica
em São Paulo ou no Rio de Janeiro, além
das visitas ao Presidente do Superior Tribunal
Militar, Dr. Rui Carneiro, confirmaram as suspeitas
de que inexistiam os motivos alegados daquela
segunda prisão. O comando da Guarnição
Militar de Natal, através de oficiais que
lhe serviam de porta-vozes, informava da existência
de um homônimo envolvido com assalto no
Estado da Guanabara, o que representava verdadeiramente
uma desinformação.
Mesmo perdurando a suspensão dos direitos
individuais, pela vigência do Ato Institucional
nº 5, foi subscrito pelo Dr. Roberto Brandão
Furtado os termos de um ‘habeas corpus’
que foi enviado ao Superior Tribunal Militar.
A orientação foi do Dr. Otto de
Brito Guerra que o redigiu. Mesmo sem notícia
da decisão proferida pelo STM em março
de 1970 o Autor foi liberado por ordens do então
Comandante da Guarnição Militar
de Natal, General Duque Estrada.14
Da maneira como fora preso, o Autor foi libertado,
sem explicações.
Já no dia seguinte, o Autor retornara ao
convívio com os colegas da Quarta Série
da Faculdade de Direito. O Professor Ítalo
Pinheiro ao vê-lo entre os alunos, durante
a aula de Direito Processual Penal que ministrava,
interrompeu sua preleção para repetir
o cumprimento que, com emoção, prestara
defronte a ‘solitária’ da Base
Naval de Natal, em situação constrangedora.
Notas:
1.
O Inquérito do R.U. foi presidido inicialmente
pelo então Capitão Edmilson Holanda
e os depoimentos eram prestados no Quartel da
Polícia, em Natal.
2.
Pela ordem da Denúncia, os indiciados foram:
Ivaldo Caetano Monteiro, Jaime Ariston de Araújo
Sobrinho, Gileno Guanabara de Souza, Emanoel Bezerra
dos Santos, José Rocha Filho, José
Bezerra Marinho, José Maria Ruivo, Iaperi
Soares de Araújo, Francisco Orniundo Fernandes,
João Bosco Araújo Teixeira e João
Gualberto Cunha Aguiar. Os três últimos
eram secundaristas.
3. As celas chamadas “solitárias”
no Grupamento de Fuzileiros Navais serviam exclusivamente
para o cumprimento de penas mais graves por parte
dos soldados ou, como exemplo, de marinheiros
violentos que promovem distúrbios fora
do quartel. O regime ali, no entanto, para o militar,
não pode ultrapassar quinze dias consecutivamente
quando então o militar goza de um intervalo
de cinco dias de folga, para recuperação.
Em visita a um cliente preso numa das “solitárias”
do Grupamento de Fuzileiros Navais embora se tratasse
de crime comum, o criminalista Ítalo Pinheiro
foi uma das primeiras pessoas que teve acesso
àquele local hediondo. Cumprimentou o A.,
apertando-lhe a mão, emocionadamente.
4.
O laudo pericial, a respeito da “bomba caseira”,
concluiu que “não fora terminada
porquanto entre outros elementos lhe falta o principal:
o explosivo.”, de acordo com o termo no
laudo dos autos.
5.
A viagem dos estudantes, tal uma operação
militar, foi comandada pelo Tenente do Exército
Getúlio, com a presença de uma patrulha
fortemente armada.
6. O acadêmico Francisco
de Assis Gomes Cortez foi também arrolado
na condição de Testemunha de Acusação
e não compareceu à audiência.
Durante o ato, os depoimentos eram prestados perante
o Conselho da Auditoria e defronte os acusados
que a tudo viam e ouviam.
7.
Ainda as Razões de Defesa finais: “De
um modo geral, as testemunhas de acusação
pouco ou quase nada adiantam quanto à incriminação
dos indiciados nos fatos referidos na denúncia
de fls.” O destaque quanto ao nome da testemunha
Domilson está no original. Atualmente Domilson
é advogado. Frequentou o curso da Faculdade
de Direito de Natal, onde é militante do
Foro.
8.
O trabalho dos advogados Carlos Antônio
Varella Barca e Mércia Albuquerque Ferreira
deveu-se à articulação do
Partido Comunista Brasileiro. Contatos foram mantidos
com o Dr. Paulo Cavalcanti, no Recife, que tinha
como colega de escritório a Drª Mércia
que, por diversas oportunidades teve de vir à
Natal e ao final não se dispôs a
receber honorários advocatícios,
como igualmente o Professor Varella Barca.
9.
A audiência se deu no mês de junho
de 1969. Os absolvidos foram José Rocha
Filho (Kerginaldo, como era conhecido), José
Maria Ruivo, Iaperi Soares de Araújo, João
Bosco Araújo Teixeira e João Gualberto
Cunha Aguiar.
10. Do Grupamento de Fuzileiros
Navais foram transferidos o A. e Emanoel Bezerra
dos Santos, enquanto Jaime Ariston de Araújo
Sobrinho e Ivaldo Caetano Monteiro eram transferidos
do 16º RI, onde se achavam. José Bezerra
Marinho e Cezildo Câmara se instalaram no
andar superior da Secretaria de Segurança
Pública, no bairro da Ribeira.
11.
Enquanto José Bezerra Marinho, Jaime Ariston
e Cezildo Câmara foram alojados no 1º
andar da então Secretaria de Segurança
Pública, na Ribeira, Ivaldo Caetano Monteiro
e Emanoel Bezerra dos Santos foram transferidos
para o Distrito Policial das Rocas. O A. foi alojado
no Distrito Policial do Alecrim.
12. A “cela especial”
onde foram alojados os estudantes era a denominada
“cela de Baracho”, em homenagem a
um preso comum que celebrizara-se depois de várias
prisões. Era iluminada por uma lâmpada
de 100 velas, de dia e de noite e sem ventilação.
Por razões de saúde, José
Bezerra Marinho Júnior e Cezildo Câmara
foram removidos para um alojamento no Corpo de
Bombeiros, naquela unidade, onde permaneceram
até a liberação no mês
de novembro daquele ano de 1969. O primeiro foi
mantido sob cuidados médicos por ser portador
de pressão alta.
13.
Durante os noventa e cinco dias da prisão
no 16º R.I., o pai do Autor insistiu para
visitá-lo, rejeitando as propostas feitas
de vê-lo, porém em lhe dirigir a
palavra, proibido inclusive de acenar. Conseguiu
realizar três visitas. Ao A. só foi
permitido sair à luz do sol por três
vezes. Não pôde receber livros, nem
jornais.
14. Retirado da “solitária”
sem explicações, na manhã
do dia 5, foi conduzido pelo major Cleanto Siqueira
à presença daquele General, Sede
do QG, na Praça André de Albuquerque.
Com as admoestações, em que a principal
era a acusação de ser comunista,
o A. foi libertado, sob o testemunho dos então
sargentos Paulo Lopo Saraiva e Wilton Gomes da
Costa, os quais se postavam naquele momento no
salão de saída do QG, coincidentemente.
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