Memória
Histórica Potiguar
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História
da Faculdade de Direito de Natal: lutas
e tradições. (1949-1973)
GUANABARA, Gileno. Natal: Gráfica
Editora Ltda, 1989. p. 123-128.
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Ofício
532/68-R (1)
31
de agosto de 1968.
Do
Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte
Ao Exmº Sr. General Ulisses Cavalcanti
DD. Secretário de Segurança Pública
NESTA
Senhor Secretário
Na qualidade de Reitor da Universidade Federal
do Rio Grande do Norte, seu representante legal,
forma do artigo 23, letra a, do Estatuto da mencionada
Universidade, e, ainda, no desempenho do indeclinável
dever de zelar pelo patrimônio moral e material
que me está confiado, venho expor e requerer
a V. Exª o seguinte:
1. Depois que, por iniciativa da Reitoria, foi
instalado, em março de 1964, o Restaurante
Universitário, o egrégio Conselho
Universitário, mediante a Resolução
nº 02/65-U, de 19/02/65, estabeleceu que
“até resolução em contrário
e se assim julgar conveniente a Reitoria, poderá
funcionar no prédio do Restaurante Universitário,
para seu expediente e reuniões
da diretoria, o Diretório Central
de Estudantes”, órgão de representação
do corpo discente;
2. Pelo vigente Estatuto do mencionado Diretório
Central de Estudantes, esse órgão
não tem atribuições para
realizar “assembleias gerais” de estudantes,
limitando-se às reuniões do próprio
Diretório, corpo restrito, mas seletivo
pois que tem representação de todos
os Diretórios e Faculdades do sistema universitário.
3. Como decorrência de uma desinteligência
dos estudantes com a Prefeitura Municipal, relativa
ao problema de cadernetas escolares somada às
repercussões com os acontecimentos do Rio
de Janeiro, nos quais ocorreu a morte do estudante
Edson Luiz, exaltaram-se os ânimos estudantis
em nossa Capital, realizando-se movimentadas e
acaloradas assembleias até com participação
de secundaristas, no salão principal do
Restaurante Universitário, já que
a sala designada para o DCE não comportava
o vultoso número de participantes.
4. Sentindo a inconveniência sob todos os
aspectos de reuniões dessa natureza, a
Reitoria deliberou proibir reuniões que
não fossem da Diretoria ou de expediente
normal, determinação essa que foi
ratificada pelo Conselho Universitário,
em Resolução nº 21/68-U, de
03 de abril de 1968.
5. Apesar de determinações tão
reiteradas, o DCE, em desrespeito frontal, realizou
nova assembleia de estudantes, no mês de
julho deste ano, inclusive com não universitários
o que deu motivo a nova Resolução
do Conselho Universitário, nº 66/68-U
de 8 de agosto corrente, ratificando, de maneira
peremptória, a proibição
existente;
6. Desejoso de solucionar (ilegível) situação
tão desagradável, o Reitor autorizou
o Vice Reitor em exercício a entrar em
entendimento com o DCE, a fim de procurar uma
casa que lhe servisse de sede, em local apropriado;
como não tomasse o DCE tal iniciativa,
protelando, indefinidamente, a Reitoria lhe ofereceu,
garantindo o pagamento dos alugueis, a casa situada
à Rua Professor ZUZA, 196, onde está
agora instalada a Associação dos
Funcionários da UFRN, sendo rejeitada,
como expressamente declararam ao professor Otto
de Brito Guerra, vice reitor.
7. Como o presidente do DCE, universitário
Ivaldo Caetano Monteiro declarasse, alto e bom
som, ao supervisor do Restaurante Universitário,
Sr. Clezito Cesar Fechine, que faria reuniões
no edifício do Restaurante “de qualquer
maneira”, e de fato, na noite de 23 do corrente
o mesmo DCE, fez realizar nova assembleia, houve
por bem esta Reitoria ouvir, mais uma vez, o Egrério
Conselho Universitário sobre o assunto,
resultando a Resolução nº 27/
68-U, pela qual ficou revogada a primeira Resolução
nº 02/65-U, já referida, que, a título
provisório e a critério do Reitor,
permitia que o DCE tivesse expediente e reuniões
de Diretoria no prédio do Restaurante Universitário.
Por essa nova Resolução (art. 2º),
ficou o Reitor autorizado a conseguir local em
imóvel da Universidade para sede do DCE
ou alugar um próprio para esse fim, não
tendo sido, porém, até a presente
data procurado pelos integrantes da mencionada
entidade, cujo representante assistiria à
reunião, embora se abstendo de votar.
8. Pelo contrário, ontem, cerca de 19h
30min, foi esta Reitoria informada de que o prédio
do Restaurante fora invadido por numerosos estudantes,
tendo os vigias do mesmo Srs. JOSÉ INÁCIO
DA SILVA e VALTER VENCESLAU SANTIAGO, dito que
os estudantes JAIME ARISTON (Curso de Sociologia)
NUREMBERG BORGA DE BRITO (Escola de Engenharia)
abriram, por sua responsabilidade própria,
a porta de fundos do Restaurante, por onde entraram.
Abertas as portas da frente, o presidente do DCE,
Sr. IVALDO CAETANO MONTEIRO, promoveu a assembleia
sendo observado pelos funcionários desta
Universidade, Srs. Clezito Cesar Fechine e Francisco
de Assis Rocha Cavalcanti, que fora colocado um
cadeado no portão de ferro da entrada principal
do edifício, proibindo assim, o acesso
do próprio supervisor no seu trabalho,
fato, aliás, de que, ontem mesmo foi V.
Excia. Inteirado, por esta Reitoria.
Está informada esta Reitoria de que também
figura como um dos responsáveis pelo movimento
o Sr. Emanuel Bezerra dos Santos, estudante de
Sociologia e presidente da Casa do Estudante.
Sabe-se, ademais, que as paredes do Restaurante
ficaram cobertas de frases à tinta escura,
que demandarão despesas para sua limpeza,
além de outros possíveis danos,
que se pedem sejam devidamente apurados pela perícia
a ser feita no inquérito, encarecendo-se
a sua urgência, apesar de se tratar de um
dia de sábado, a fim de reabrir-se o quanto
antes o Restaurante.
Diante do exposto, vem esta Reitoria requerer
a V. Exa. que ordene a abertura do componente
inquérito policial, para apurar tanto a
violência e os danos contra imóvel
alugado pela Universidade, com obrigação
contratual de conservá-lo sempre limpo
quanto a responsabilidade das pessoas que foram
implicadas, a fim de que a Justiça Pública
decida afinal.
No ensejo, renovo a V. Exa. as expressões
de seu maior apreço e considerações.
a) Onofre Lopes – Reitor
(1)
A reprodução do Ofício nº
532/68-R, como igualmente o de nº 534/68-R
ambos de 31.08.68, firmados pelo então
Reitor Onofre Lopes, estão contidos nos
autos do Processo da Ação de Reintegração
de Posse – Prot. nº 179/68, Justiça
Federal-RN., de que nos valhemos para as citações
e referências.
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