Memória
Histórica Potiguar
Potiguariana Digital
História
da Faculdade de Direito de Natal: lutas
e tradições. (1949-1973)
GUANABARA, Gileno. Natal: Gráfica
Editora Ltda, 1989. p. 123-128.
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Ofício
534/68-R
31
de agosto de 1968
Do Reitor da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte
Ao Exmo. Sr. General Ulisses Cavalcanti
DD Secretário de Estado da Segurança
Pública
NESTA
Senhor Secretário:
Em aditamento ao expediente de hoje datado, em
que esta Reitoria solicitou de Vossa Excelência
providência no sentido de abertura de inquérito
policial, a fim de apurar danos e responsabilidades
relacionadas com a invasão insólita
do Restaurante Universitário, à
Avenida Deodoro, 456, nesta Capital, cumpre agora
informar os seguintes fatos novos:
1. Depois de efetuada a perícia policial
para a verificação dos danos ou
violências no imóvel, esta Reitoria
fez cessar serviço, dentro do possível,
dado o adiantado da hora, preparasse uma refeição
para os usuários daquele serviço
da Universidade. (sic)
2. O Supervisor do Restaurante, Dr. Clezito Cesar
Fechine e o pessoal de serviço que estavam
então entregues às suas atividades,
quando perto do meio dia, chega uma comissão
de estudantes, composta dos Srs. Ivaldo Caetano
Monteiro, Jaime Ariston, Emanuel Bezerra dos Santos,
Juliano Siqueira, Dermi Azevedo e Srta. Dicelma
Maria de Medeiros procurando saber se haveria
o fornecimento de refeição, tendo
o de nome Emanuel Bezerra dos Santos declarado
ao Supervisor do Restaurante que o mesmo deveria
mandar buscar a refeição e “butar
na conta da Reitoria”. Mostrou-lhes o Supervisor
que não tinha semelhante autorização
e que, iria, entretanto, já autorizado
pela Reitoria, fornecer refeição
mais ligeira dentro das possibilidades, garantindo,
porém, o jantar normal.
3. Diante dessa informação, o mesmo
estudante Emanuel Bezerra gritou para os colegas,
já no recinto do refeitório, e que
haviam assistido o diálogo, que fossem
apanhar gêneros na cidade e mandassem cobrar
na Reitoria. Aliás, o sr. Raimundo Paiva
proprietário do Peg-Pag telefonou alarmado
para o Reitor diante das exigências de estudantes
em atitude hostil, a lhe pedirem gêneros
alimentícios por conta da Universidade.
A resposta foi no sentido de que a Reitoria não
assumiria nenhuma responsabilidade e que podia
o proprietário daquele estabelecimento
tomar as providências que considerasse oportunas.
4. Posteriormente, a mesma comissão volta
ao Supervisor, em termos amigáveis, solicitando
qualquer tipo de refeição, mas se
negando a entregar a ficha de controle de atendimento.
5. Diante dessa negativa, os estudantes Ivaldo
Caetano Monteiro, Jaime Ariston, Emanuel Bezerra
dos Santos, Juliano Siqueira, em discursos exaltados
conclamaram as moças que se encontravam
no recinto, a prepararem a refeição
de qualquer jeito. E, efetivamente, as universitárias
Dicelma Maria de Medeiros, Justina Iva de Araújo
Maria do Socorro Lopes, Maria Lêda Fernandes,
Nilda Maria Avelino Barbosa, Maria Aparecida Dantas,
Zélia Dias de Sá, Maria Natividade
Monteiro Fernandes, Maria Stela da Costa Cruz
e Gilda Nogueira Peixoto, se dirigiram para a
copa e cozinha, passando à revelia dos
funcionários, a utilizar-se tanto dos gêneros
já preparados quanto de outros ainda na
dispensa, ignorando esta Reitoria quem tenha feito
a retirada dos ditos gêneros do depósito
onde se encontravam guardados e que, certamente,
foram consumidos sem medida e indevidamente, o
que o inquérito deverá apurar.
6. Também se deve salientar que chegou
a Natal e participou das ações violentas
uma embaixada de estudantes da Paraíba,
os quais levaram cachaça para o recinto,
entregando-se a libações e participando
um deles dos discursos violentos.
7. Diante desses fatos, o Supervisor e os funcionários
não se sentiram com garantias para continuar
no recinto, retirando-se e ficando o prédio
entregue unicamente aos estudantes que responderão,
assim, pelos danos a serem apurados e pelos atos
de violência que praticaram , tudo na forma
da legislação penal e civil do país
e que o inquérito apurará devidamente,
para seu posterior encaminhamento à Justiça.
8. Quanto à indevida ocupação
do edifício, esta Reitoria requererá,
no primeiro dia útil a competente ação
possessória, por intermédio do Exmo.
Sr. Procurador Regional da República, pois
que se trata de um órgão federal.
Rogo, em conclusão, que Vossa Excelência
faça anexar o presente ao anterior expediente
e, tão logo seja possível, promova
a necessária perícia para a verificação
dos novos danos e dos novos responsáveis
por atos punidos pelas leis do Brasil.
a)
Onofre Lopes - Reitor
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