O
I Programa Estadual de Direitos Humanos
do Rio Grande do Norte: Sua História,
Construção e Sistematização
Maise de Carvalho Gomes Monte
CONCLUSÃO
Na
nossa luta de militantes de Direitos
Humanos, travamos muitas batalhas no
nosso dia-a-dia por um mundo melhor.
Ouvimos críticas e elogios de
toda espécie. Mas, há
uma colocação que algumas
pessoas fazem que me deixa preocupada
e absorta em meus pensamentos e tentativas
de tirar conclusões. Isto ocorre
quando alguém, muitas vezes esclarecido,
põe em xeque a validade, a utilidade,
a necessidade, em resumo, a importância
dos muitos Acordos, Tratados, Convenções
e Declarações sejam elas
internacionais ou nacionais.
No
nosso caso, até chegarmos da
situação macro até
a micro, isto é, da nossa tão
venerada “Declaração
Universal dos Direitos Humanos”
até o nosso “I Programa
Estadual de Direitos Humanos do Rio
Grande do Norte”, foi um longo
caminho percorrido. A humanidade tão
sofrida, teve que enfrentar todos os
horrores da história mundial,
que culminaram com a II Guerra, para
que o mundo acordasse e criasse tratados
de comum acordo, para que sejam garantidos
um mínimo de respeito? Pior seria
sem eles. Tudo que o povo conquistou
até hoje, foi às custas
de muita luta e sangue derramado. Mas,
esse sangue não foi derramado
em vão, pois hoje, há
toda uma espécie de “rede”
de promoção e proteção
dos Direitos Humanos Internacionais,
Nacionais, até os locais.
O
PEDH/RN não é uma criação
solta, ele faz parte desta rede que
se capilariza cada vez mais, pois há
toda uma troca de informações
através de relatórios
sobre políticas econômicas
e sociais, que foram acordadas na elaboração
do PNDH e, denúncias sobre violações
de direitos humanos, que são
encaminhadas do nível local para
o nacional e, quando é o caso,
do nacional para o nível internacional
(ONU e OEA). Eis ai, portanto, a sua
importância em primeira instância:
o PEDH/RN reforça os direitos
humanos na sua forma institucionalizada
de ser, a nível nacional e internacional.
Em
segunda análise, o PEDH/RN se
torna útil à medida que,
tendo a sua metodologia de construção
e sistematização descrita,
analisada e estudada, possa servir não
só de incentivo para outros Estados
elaborarem os seus PROGRAMAS, mas também
de referencial teórico, como
foi o caso do Estado da Paraíba
e do Estado do Rio de Janeiro, quando
ambos declararam que basearam-se no
PEDH/RN, quando da fase de elaboração
dos seus respectivos “Programas
Estaduais de Direitos Humanos”.
(Ver anexos,declarações
n° 16 e 17).
Em
terceira análise, olharemos em
nível local. O PEDH/RN está
em fase de implantação
e algumas de suas proposições
já foram realizadas:
Dos
direitos civis e políticos:
•
A criação da Ouvidoria
de Polícia (Poder Executivo);
• A criação da
Polícia Comunitária
( Poder Executivo);
• A consolidação
e o fortalecimento da Promotoria da
Cidadania e Direitos Humanos (Ministério
Público);
• Ampliação do
número de Defensores Públicos
Estaduais (Executivo);
• Ampliação e
fortalecimento da estrutura dos Juizados
Especiais (Judiciário);
• A realização
de concurso público para agentes
penitenciários, onde é
exigida a conclusão do 2º
grau como requisito mínimo
para ingresso na carreira; (Executivo)
• Criação de banco
de dados sobre a situação
dos direitos civis, políticos,
sociais, econômicos e culturais
da população negra na
sociedade norte-rio-grandense, que
orienta políticas de discriminação
positiva, visando à promoção
dessa comunidade (sociedade civil);
• Criação da Coordenadoria
SOS-Mulher, que é uma ampliação
das unidades de policiamento feminino,
com atenção especial
aos municípios do interior
do Estado, que não dispõe
de policiamento feminino (Executivo);
• A criação de
Varas de Execução Penal
nas comarcas do interior onde existem
presídios (Judiciário);
• Criação da Delegacia
da Criança Vítima da
Violência, com o intuito de
combater e erradicar a exploração
sexual infanto-juvenil (Judiciário).
• Adequação do
sistema de transporte coletivo, tornando-o
mais acessível ao idoso e ao
deficiente físico (Executivo
Municipal);
• Promoção e adoção
de tratamentos que diminuam a necessidade
de internação do doente
mental, a qual só deverá
ocorrer, como último recurso
em hospitais gerais de emergência,
através criação
de unidades como a CAPS e o NAPS,
que são Núcleos de Atendimento
Psico – Sociais, pelas Prefeituras
de Natal e Caicó;
Dos
direitos econômicos, sociais,
culturais e ambientais:
• Promoção de
ações de divulgação
da atuação do Conselho
Estadual de Direitos Humanos;
• Foi assegurado o deslocamento
gratuito das pessoas vivendo com HIV/AIDS,
dos seus municípios de origem,
para o hospital de referência
no âmbito estadual (Executivo);
• A criação das
“Centrais do Cidadão”,
órgão que estimula a
defesa dos direitos dos consumidores
(Executivo)
Implementação
e Monitoramento de Políticas
de Direitos Humanos:
•
A criação de um Banco
de Dados (Guia RN) sobre as violações
de direitos humanos no Estado, que
inclui o perfil dos autores e das
vítimas dessas violações,
sob a responsabilidade do Conselho
Estadual de Direitos Humanos, que
subsidia a formulação
de políticas públicas
(sociedade civil)
• A criação do
“Guia RN”, que é
um banco de dados sobre entidades,
partidos políticos, empresas,
sindicatos, escolas e outras associações
comprometidas com a promoção
e a proteção dos Direitos
Humanos (sociedade civil);
• Funcionamento das “Comissões
de Direitos Humanos” na Assembléia
Legislativa e Câmaras Municipais
em Natal, Caicó, Macaíba
e Areia Branca (Legislativo e Conselho
Estadual de Direitos Humanos).
Eis,
portanto, algumas das conquistas, feitas
através do PEDH/RN, que tem demonstrado
até agora, ser não só
uma “carta de boas intenções”,
mas, um eficiente mecanismo de exigibilidade
dos direitos humanos, possibilitando
o resgate da cidadania da pessoa humana,
que tem atingido seu objetivo de criar
uma nova mentalidade na questão
da cidadania plena no Estado do Rio
Grande do Norte, através do fortalecimento
do Conselho Estadual de Direitos Humanos,
onde é gerada a possibilidade
de uma resolução do Conselho
virar lei, pois ele interage com os
poderes e a sociedade civil.
O Conselho é um organismo político
que é a representação
social, através de seus 29 atores,
que discutem a gestação
de políticas públicas
inspiradas no nosso “I Programa
Estadual de Direitos Humanos do Rio
Grande do Norte”., colaborando
assim, a por em prática o PEDH/RN.
(Ver anexos n° 18, 19, 20 e 21).
Em última análise, está
criado um instrumento para gestar a
possibilidade de se construir um verdadeiro
Sistema Estadual de Direitos Humanos,
que será um grande produto de
engenharia política e de construção
coletiva!
<
Voltar |