| 2.10 -
                      Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos
                      Humanos
   DE
                        IMEDIATO
                        
                        
                        
                         252.
                        Criação de um disque denúncia sobre violações de
                        Direitos Humanos, a cargo do Conselho Estadual de
                        Direitos Humanos.
                        
                         A CURTO PRAZO
                        
                        
                        253.Atribuir
                        ao Conselho Estadual dos Direitos Humanos a
                        responsabilidade de coordenar a execução, monitorar a
                        implementação do Programa Estadual de Direitos Humanos
                        e elaborar relatórios anuais sobre a situação dos
                        Direitos Humanos no Rio Grande do Norte.
                        
                        
                        
                         254.
                        Dotar o Conselho Estadual de Direitos Humanos de
                        orçamento e quadro de pessoal próprio, para permitir o
                        acompanhamento do Programa Estadual de Direitos Humanos
                        e recebimento de denúncias, monitoramento e
                        fiscalização das investigações decorrentes de
                        violações de Direitos Humanos na capital e no interior
                        do Estado. 
                        
                        
                        
                         255.
                        Criar um banco de dados sobre as violações de Direitos
                        Humanos no Rio Grande do Norte, incluindo o perfil dos
                        autores e das vítimas dessas violações, sob
                        responsabilidade do Conselho Estadual de Direitos
                        Humanos, para subsidiar a formulação de políticas
                        públicas e ações concretas e complementares àquelas
                        já definidas neste PEDH.
                        
                        
                        
                         256.
                        Incentivar a criação de Organizações Não
                        Governamentais de Direitos Humanos nas maiores cidades
                        do Estado.
                        
                        
                        
                         257.
                        Criar banco de dados sobre entidades, partidos
                        políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras
                        associações comprometidas com a promoção e
                        proteção dos Direitos Humanos.
                        
                        
                        
                         258.
                        Estimular o funcionamento das Comissões de Direitos
                        Humanos na Assembléia Legislativa e Câmaras
                        Municipais.
                        
                        
                         
                        
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